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PROPOSTA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PREVENTIVA EM
PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS: Edificações
Aluno: PEDRO DE SOUZA LIMA
Orientador: Professor DSc. Li Chong Lee Bacelar de Castro
Instituto de Ensino Superior Planalto –IESPLAN
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação em Projeto Estrutural de
Edifícios em Concreto Armado e Protendido
Resumo
Tendo em conta os grandes escândalos de superfaturamento de contratos de obras
públicas noticiados pela impressa brasileira a partir de auditorias dos tribunais de
contas da União, dos Estados e dos municípios, durante a execução e após a
conclusão da obra cujo retorno desses prejuízos aos cofre públicos leva muito tempo
na justiça, e na maioria das vezes os responsáveis ou não são julgados pela justiça,
ou são julgados e justiça não consegue reaver os prejuízos porque os condenados
não dispõe de bens em seu nome.
Nesse sentido, vem a proposta do presente trabalho de auditoria preventiva por ser
mais eficiente. Nessa modalidade de auditoria analisa-se o projeto básico, foco de
muitos erros, tais como, estudos preliminares do projeto mau executado, recurso
orçamentário sem previsão, minuta de contrato e de edital deficientes, quantitativos
superestimados, preços acima do de mercado, erro nos encargos sociais
considerados etc.
.
SUMÁRIO
1.0. INTRODUÇÃO...............................................................................................
1.1 JUSTIFICATIVA............................................................................................
1.2 OBJETIVOS..................................................................................................
1.3 METODO DE ESTUDO
2.0. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA...............................................................................
3.0. Auditoria Previa
4.0. Conclusão
5.0. Referencia Bibliográfica
LISTA DE SÍMBOLOS E ABREVIAÇÕES
CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial
NR - Norma Registrada Brasileira
RT – Responsável Técnico
ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
SINDUSCON – Sindicado da Indústria da Construção civil
IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos
LRF – Lei de Responsabilidade Fsical
CONAMA - O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
LOA – Lei Orçamentária Anual
PPA – Plano Plurianual
IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos
PERT-CPM - Método do caminho crítico - “Program Evaluation and Review
Technique
TCPO – Tabelas de Composição de Preços para Orçamento
SINAPI: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
(acesso público: www.caixa.gov.br)
SICSI – Sistema de Custo de Construção Civil
SISF - Sistema de Custo de Construção Civil
SICSC - Sistema de Custo de Construção Civil
SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
(consulta pública: www.comprasnet.gov.br
CAPITÚLO 01 – INTRODUÇÃO
É do conhecimento comum que o setor da construção de obras públicas constitui-se em um dos
maiores focos da prática de corrupção no Brasil e no Mundo.
O nível da corrupção é alto. Dados da CGU, nos últimos quatro anos, mostram que dos mais de
mil municípios fiscalizados cerca de 80% apresentaram algum tipo de irregularidade grave como
o pagamento total de obras inacabadas; indícios de simulação de licitações; problemas no
processo administrativo de licitações e superfaturamento de preços.
Os Tribunais de Contas cumprindo sua missão institucional tem implementado mecanismos para
combater a corrupção, o desperdício e o superfaturamento em obras públicas por meio de
auditorias visando devolver aos cidadãos, pagador de altos impostos, os benefícios esperados e
com a qualidade devida. Os resultados tem sido satisfatórios, mas poderia ser melhores se ao
invés de auditorias a posteriore, o que ocorre com maior frequência, fossem feitas auditorias
preventivas.
O presente trabalho, proposta a auditoria preventiva, tem como objetivo contribuir para a
eficiência nas licitações de obras públicas auxiliando os auditores e os gestores públicos na
detecção de problemas (erros) logo na fase que precede a licitação das obras públicas. Com
isso, evita-se, em muitos casos sobre preços, erros de quantitativos, erros de incidência de
encargos sociais e consequentemente o superfaturamento. De acordo com o Word Economic
Forum, os países com menor índice de corrupção têm o maior número de auditores e, no Brasil,
há pouquíssimos auditores para muita corrupção.
Como exemplos de aplicação de Auditoria Preventiva, o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO BRABALHO(CSJT), nos últimos quatro anos, tem aplicado esse tipo deauditoria em projetos
de obras da justiça do trabalho, em cumprimento à Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional
de Justiça e da Res. Nº 70/2010 do CSJT, as quais estabelece critérios a serem obedecidos em
relação aos custos, áreas e planejamento de obras, consegui economizar em torno de R$
400.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Para tanto utilizou de nove métodos de avaliação de
custos desenvolvidos pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT. Com isso vários
projetos e orçamentos forma ajustados ou refeitos para se adequarem aos custos previsto no
SINAPI- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil- E
aos limites de área previstos nas citadas Resoluções.
1.1 JUSTIFICTIVA
Justifica-se a proposta deste trabalho em razão carência de livros ou manuais que
trate de auditoria prévia em licitações de obras públicas com utilização de métodos
de avaliação de custos eficientes para identificar possíveis erros no orçamento antes
da licitação.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 OBJETIVO GERAL
1.2.2 Identificar as possíveis irregularidades no orçamento e na minuta de contrato
antes da licitação de obras públicas em edificações
1.2.3 BJETIVO ESPECÍFICO
Historicamente, 20% das obras anualmente fiscalizadas pelo TCU têm indícios
de irregularidades graves. Em 2005, foram vistoriadas 400 obras, com
orçamento total de R$ 20 bilhões. Cerca de 80 apresentaram irregularidades
como superfaturamento, projeto básico deficiente e sinais de incompetência do
gestor. Fonte HTTP://www.congresso em foco.com.br\noticias. È nesse sentido
que se propõe auditoria preventiva em obras para detectar os problemas no
projeto básico, projeto executivo, minuta da licitação e do contrato, visando
minimizar as irregularidades graves que resultam em superfaturamento, sobre-
preço e má qualidade de obra.
1.3 METODOLOGIA DE PESQUISA
O presente trabalho será realizado a partir das seguintes etapas:
- revisão bibliográfica do assunto;
- elaboração de um roteiro dos principais itens a serem considerados quando
da realização de auditorias preventivas em obras públicas;
- avaliação do roteiro em conformidade com a atual legislação vigente no país;
- conclusão da pesquisa.
1.4 O presente trabalho é composto pelos seguintes capítulos:
Capítulo 01 – introdução
Capítulo 02- revisão bibliográfica.
Capítulo -03 realização da auditoria com análise da documentação referente à
proposta de licitação do órgão.
CAPITULO 02 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1. AUDITORIA
É um processo sistemático, documentado e independente de se avaliar
objetivamente uma situação ou uma condição para se determinar a extensão na
qual os critérios aplicáveis - leis, normativos e jurisprudência etc. São
atendidos; obter evidência quanto a esse atendimento; e relatar os resultados
dessa avaliação a um destinatário predeterminado ( autoridade tomadora de
decisão no órgão, conselheiro relator do processo etc)
É uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração
voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas
de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação às
atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidas para as mesmas.”
AUDIBRA”
Auditoria, consiste em um exame cuidadoso, sistemático e independente, cujo
objetivo é averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou
setor estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas
previamente, se estas foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em
conformidade) à consecução dos objetivos.
A auditoria em contas públicas surgiu na Inglaterra, desde 1314, na época em que
o país controlava o comércio mundial, com o surgimento das primeiras grandes
empresas do comércio, e, foi também, a primeira a criar a taxação de renda com
base nos lucros das empresas, segundo Aldomar Guimarães dos Santos: Livro
Curso de Auditoria., fl. 13.
Auditoria de Engenharia ( que o nosso foco de estudo), segundo o engenheiro
Marcio Soares da Rocha:
“Auditoria é uma análise técnico – científica realizada por processo de comparação.
Elegem-se critérios, os quais são geralmente leis vigentes, normas técnicas e
procedimentos científicos consagrados para servirem de referencial análise do
objeto de uma auditoria. As auditorias de engenharia também podem e devem
está enquadradas nesta sistemática metodológica básica. Ocorrem, porém que a
análise de custo e preço de obra de engenharia depara-se com uma limitação
peculiar, que é a ausência de lei ou norma que discipline a elaboração de orçamento
de engenharia. Desta forma os auditores podem recorrer apenas às técnicas mais
aceitas (ABNT), a (NBR) 12.721 que trata de composição de custos unitários para
incorporação imobiliária, o que é inaplicável ao caso das auditorias de custo de
obras. Portanto um dos assuntos mais importantes na auditoria de engenharia não
possui normatização legal ou técnica e possui uma variedade de métodos. Outro
aspecto peculiar é que qualquer análise de preços deve levar em consideração o
mercado local. É completamente inadequada a analise do preço de uma obra
construída em Brasília, com base nos preços praticados em Manaus. Auditores deve
conhecer técnicas de estudo de mercado. Verifica-se portanto que os critérios de
analise de custo são frágeis , dependendo muito do bom senso dos auditores. Isso
não é ideal, em uma atividade que tem como característica principal a comparação
com critérios. Torna imperativo então, que, enquanto não surgem as normas
especificas, o auditor tenha cuidado redobrado ao proceder a análise de custos e
preços de engenharia.
A análise de custos e preços de obras é um dos aspectos mais importantes nas
auditorias. Tendo em vista que não há normas e o critério principal de analise deve
ser o mercado. A taxa de BDI aplicada à soma dos custos diretos de uma obra,
resultará no seu preço global. O BDI é peculiar de cada obra”
Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, neste estatuto referida como
AUDIENG, entende-se o conjunto de procedimentos voltados à análise da
conformidade técnica e legal de um empreendimento ou serviço de engenharia
(incluídas as atividades relacionadas à arquitetura e à agronomia), em todas as suas
fases. Tal análise envolve o exame dos estudos e projetos elaborados, da
habilitação dos profissionais e empresas envolvidos, dos procedimentos efetuados
para a contratação e execução das obras ou serviços, incluídos os aspectos de
qualidade, da adequação das técnicas construtivas e dos materiais empregados, do
impacto do empreendimento ao meio ambiente, da economicidade e dos custos e
preços praticados em todas as fases com relação ao mercado e dos resultados
advindos para a sociedade. (Estatuto do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras
Públicas)
Legalidade – caráter genérico (a legitimidade, a publicidade, a moralidade etc.)
Eficácia e eficiência, estão relacionadas com a gestão. Pela verificação da eficácia,
entende-se constatar se o objeto foi realmente executado. Pela verificação da
eficiência, constata-se se o objeto foi executado dentro das exigências técnicas e de
segurança e de acordo com o PT, com o projeto básico e com o projeto executivo.
A economicidade e a efetividade estão relacionadas com o empreendimento.
Quanto à economicidade, procura-se saber se se buscou a alternativa mais viável
economicamente (viabilidade econômica: redução de custo sem alterar a
efetividade da obra). Efetividade, é saber se aquela obra corresponde aos anseios
da sociedade (TCU- CONCEITOS)
2.1.1 As auditorias podem ser classificadas em:
Auditoria Interna e auditoria Externa.
Auditoria interna tem como objetivo sugerir e acompanhar o cumprimento dos
procedimentos internos, definidos pela alta administração, para alcançaar os
resultados previamente estabelecidos.
A auditoria interna pode ser feita de forma concomitante ou a posteriore.
Concomitante: é feito o acompanhamento de todas as fases do processo, desde a
análise da solicitação da compra ou da execução de uma obra ou serviço pela
unidade administrativa, até o cumprimento final do contrato: liquidação e pagamento.
A posteriore: é feita depois de cumprido o contrato: obra pronta.
Auditoria externa: é independente em relação à entidade auditada e tem por
objetivo principal emitir parecer ou opinião sobre o trabalho realizado na empresa
auditada, levando em conta a legislação pertinente.
A Auditoria externa na área de obras públicas pode ser executada de três formas:
a) previamente (antes da licitação);
b) após a licitação e antes do final da obra; e
c) (a posteriore), após a conclusão da obra.
Auditoria prévia ou preventiva (objeto desse trabalho) se dá antes da licitação,
verificando desde a viabilidade do projeto, recursos financeiros previstos, projeto
básico e o edital de licitação.
2.1.2 RELATORIO DE AUDITORIA
É um documento formal e técnico por meio do qual o auditor apresenta seu trabalho
com os resultados obtidos: avaliações, opiniões, recomendações e determinações.
2.1.3 PROFISSÃO DE AUDITORIA/PERFIL DO AUDITOR
Segundo ALDOMAR GUIMARÃES DOS SANTOS E VAGNER PAGLIATO, livro
intitulado CURSO DE AUDITORIA, a profissão de auditoria, assim entendida a sua
prática, exige a obediência aos princípios éticos profissionais que,
fundamentalmente, se apóiam em:
- Honestidade
- Independência;
- Integridade;
- Eficiência;
- Confidencialidade;
- Responsabilidade;
- Conhecimento técnico; e
- Educação.
2.1.4.1 Risco de amostragem. Diz respeito á possibilidade de as conclusões baseadas em uma amostragem, serem
diferentes daquelas que teriam sido obtidas caso toda a “população” tivesse sido
submetida aos exames de auditoria. ( autor anterior). Cabe lembrar que o risco de
amostragem está classificado no grupo de risco de auditoria ( ou detecção) que é a
possibilidade de não se atingir o objetivo esperado.
2.2.2.2 Superfaturamento
Superfaturamento é a emissão de uma fatura cujo preço está acima do valor de
mercado. Valor de mercado, em economia, é o ponto de equilíbrio entre demanda e
oferta em um mercado de concorrência perfeita e em dado momento. Os preços
praticados em um determinado mercado estão sempre ora acima, ora abaixo do valor
de mercado, portanto, o melhor medidor do valor de mercado (ou do preço de
mercado) é a média aritmética dos preços praticados em dado período, no mercado
em estudo.
O preço global de uma obra pode ser analisado de pela reconstituição analítica de
seus componentes (custos de materiais de construção, salários e encargos sociais
relativos à mão-de-obra, despesas indiretas, lucro e tributos) ou por comparação com
preços globais praticados em obras semelhantes, a partir de técnicas da Engenharia
de Avaliações. (MÁRCIO SOARES DA ROCHA CLASSIFICAÇÃO E PROCEDIMENTOS
ACERCA DE IRREGULARIDADES EM PREÇOS DE OBRAS PÚBLICAS (ARTIGO TÉCNICO)
Fortaleza Dezembro / 2002 )
2.3 Obra
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta- Lei 8.666/93, art. Art. 6º, V.
2.4 Serviço
É toda atividade visando obter utilidade de interesse para administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reaparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos
técnicos – profissionais – art. 6º, II, Lei 8.666/93.
2.5 Restauração
Mesmo significado de Reparo, porém aplicado a objetos ou obras especificas com
alguma importância histórica ou artística. Interferência que visa garantir a
recuperação e preservação de um determinado patrimônio cultural..
2.8 Projeto básico
O projeto básico é requisito imprescindível para a licitação de obras e serviços. Nele
avalia-se o custo da obra e defini-se a forma como será executada a mesma. Os
itens que compõem a planilha do orçamento estimativo, o memorial descritivo, as
especificações técnicas e o cronograma físico são elaborados com base nas
informações apresentadas no projeto básico.
È importante ressaltar que o projeto básico é uma fase precedida de estudos
preliminares, estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação de impacto
ambiental, sucedido de projeto executivo.
Deve ser elaborado de forma que possibilite a perfeita quantificação dos materiais,
equipamentos e serviços, a fim de evitar aditamentos de contratos.
2.9 Caderno de Encargos.
Parte integrante do projeto básico cujo objetivo é definir detalhadamente o
objeto da licitação e do correspondente contrato, bem como definir requisito,
condições e diretrizes técnicas e administrativas para sua execução. De um modo
geral, o caderno de encargos contém detalhamento do método executivo de
cada serviço, vinculando o contrato. Cabe a fiscalização acompanhar a
execução dos serviços, conforme descrito no caderno de encargo. (apostila do TCU
– obras públicas: recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras
de edificações públicas.
2.10 Projeto executivo: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – Lei 8.666/96. Lei 8.666/93, art.6º, inciso X.
2.10.1 As built
Relação dos projetos elaborados pelo executor da obra, durante a obra, que retrate a
forma exata como foi construído o objeto contratado.
2.10.2 Projeto Padrão
A Lei 8.666/93 permite a padronização dos projetos para obras destinadas ao esmo
fim, exceto quando o projeto padrão não atender as peculiaridades do local.
Podemos citar como exemplo a construção de escolas em várias localidades do
stado.
2.11 Cronograma físico-financeiro
É a definição de como a obra será executada por etapas, compatibilizando o valor a
ser desembolsado pela contratante ao estágio em que se encontra a obra. Este
documento faz parte do projeto básico.
2.12 Memorial descritivo
É um exposição detalhada do projeto, descrevendo as soluções adotadas, e a
justificativa das opções, as características dos materiais, os métodos de trabalho.
2.13 Contrato
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejam qual for a
denominação utilizada. Parágrafo único, art. 2º da Lei 8.666/93.
Diário de ocorrências (ou de obras), previsto no § 1° do art. 67 da Lei n°8.666/93;
(Lopes Junior, 2006).
2.15 Construção Civil
É a ciência que estuda as disposições e métodos seguidos na realização de uma
obra sólida, útil e econômica. Para construir precisa-se de um arquiteto e um
construtor. As atribuições do arquiteto é a criatividade, a concepção, o
aproveitamento do espaço; cabe a ele entre outras atividades a de elaborar:
a) Estudos preliminares;
b) Anteprojeto e
c) O projeto.
2.16 Estudos preliminares
No estudo preliminar são focalizados os aspectos social, técnico e econômico, a
localização do lote e suas características, as características de uso, as opções
possíveis, as avaliações de custo e de prazo. Para esse estudo, o projetista deverá
dirigir-se ao locar e fazer identificação do lote medindo a testada e o perímetro do
mesmo, verificar a área de localização e a situação do lote dentro da quadra com
relação á linha NS.
Verifica os tipo de solo local existente: se é natural, aterro ou depósito de lixo, se
possui “olhos d’água” (nascentes ) e fazer uma avaliação.
Verificar a mão de obra local, pois é de grande importância na elaboração do
orçamento. Se a construção for fora da cidade, informar-se a respeito dos meios de
transporte, da capacidade do comercio de materiais de construção e da rede
bancária local. – (Hélio Alves de Azevedo, pag. 2)
2.17 Anteprojeto
Segundo Helio Alves de Azevedo, Feito o estudo preliminar passa à elaboração do
anteprojeto, para o qual necessitamos mais os seguintes elementos:
1- Uso permitido do edifício (plano diretor do minicípio
2- Densidade populacional do edifício
3- Gabarito permitido (código de obras do município)
4- Elementos geográficos – latitude, meridiano, regime de ventos.
Obs. Os desenhos nesta fase podem ser esquemáticos, mas devem ser completos
e definidos claramente, de modo a permitir a avaliação do custo e de prazo. As
peças apresentadas são plantas esquemáticas e elevação.
2.18 Projeto
È conseqüência direto do anteprojeto. Compõe-se de duas etapas:
Partes gráficas – que constam das seguintes peças:
a) Planta;
b) Cortes, transversais e longitudinais;
c) Fachadas;
d) Detalhes arquitetônico;
e) Infra e superestrutura- de concreto, de madeira e çmetálicas;
f) Instalações elétricas;
g) Instalações hidrossanitárias;
h) Impermeabilizações; e
i) Cronograma físico-financeiro
2.4 Licitação
É um procedimento administrativo formal que tem como escopo proporcionar à
Administração uma aquisição, uma venda, ou uma prestação de serviços da forma
mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia,
impessoalidade, moralidade e publicidade. A licitação visa a garantir a moralidade
dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, e também a
valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de
prestar serviços, bem como de comprar ou vender ao Poder Público. Leila Tinoco da
Cunha Lima Almeida, advogada e procuradora do Estado do Rio Grande do Norte.
Procedimentos de auditoria Prévia na Justiça do Trabalho
O CSJT - com uso de auditorias prévias em obras da justiça do Trabalho
consegui economizar aproximadamente R$ 400.000.000,00 nos últimos quatro
anos.
A Resolução nº 70/2010, editada em 2010, seguindo os ditames da Res. 14/2010
do Conselho Nacional de Justiça estabele .....................
Nesse sentido, para dar cumprimento a essa norma, a Coordenadoria do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Seção de Controle e
Auditoria de Obras, desenvolveu um estudo no qual criou nove métodos de
cálculo de avaliação de custos previamente à licitação. Os métodos são os
seguinte:
Método da comparação dos custos
Por este método, compara-se o custo por metro quadrado de determinada obra com
o valor médio de custo por metro quadrado de diversas obras de Tribunais Regionais
do Trabalho – com o objetivo de se ter um juízo indicativo sobre se os custos de
determinado empreendimento se encontram ou não elevados, em comparação à
média aritmética observada.
Ressalte-se que tal comparação somente se faz possível porque está a se comparar
obras com destinações semelhantes, quais sejam, Varas do Trabalho, Fóruns e
Sedes de TRT´s.
Método percentual da avaliação de custos por etapa da obra
O método percentual da avaliação de custos por etapa da obra busca comparar os
percentuais praticados para cada etapa do empreendimento sob análise com os
percentuais equivalentes de outras obras já aprovadas pelo CSJT.
Método da avaliação de custos por metro quadrado de cada etapa da obra
O método ora analisado busca avaliar se o custo por metro quadrado de
determinada etapa da edificação é compatível com o valor médio observado para a
mesma etapa nas demais obras já aprovadas pelo CSJT.
Explique-se melhor com um exemplo: Suponha-se que, nas obras já aprovadas
pelo CSJT, tenha sido verificado que o valor médio de custo por metro quadrado
relativamente às instalações hidráulicas seja de R$ 150,00.
Método da proporção
Por este método, calculam-se as proporções entre o custo por metro quadrado de
determinado empreendimento e os valores de custo por metro quadrado
apresentados pelo SINAPI regional e pelo CUB regional.
Método da regressão linear
Por este método – que é baseado em critérios estatísticos –, calculam-se os
parâmetros para definição de uma função linear que relaciona o valor esperado de
custo por metro quadrado da obra com os valores de custo por metro quadrado
apresentados pelo Sinapi regional e pelo CUB regional.
Os parâmetros da função são definidos pelo Método da Minimização da Soma dos
Quadrados dos Resíduos (MMSQR), e são baseados nos valores de custo por metro
quadrado das obras de diversos Tribunais Regionais já aprovadas pelo CSJT
Método gráfico
O método gráfico corresponde à ilustração do método da regressão linear. Nele,
demonstra-se graficamente, de forma mais clara, se determinada obra possui ou não
custo razoável .
Por este método, plotam-se as funções lineares obtidas no método da regressão
linear e os valores dos desvios-padrão calculados.
4.0 CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
1. DANTAS, Rubens Alves. Engenharia de Avaliações: uma introdução à
metodologia científica. São Paulo: Ed. PINI, 1998. 251 p.
2. LIMMER, Carl V. Planejamento, orçamentação e controle de projetos e obras. Rio
de Janeiro: LTC Editora, 1997. 225 p.
3. TCPO 2.000: tabelas para composição de preços para orçamentos. São Paulo,:
Editora PINI, 1999. 1 ed. 283 p.
4. ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 18a. ed. São Paulo: ed. Atlas,
2000, 921 p.
5. ROCHA, M.;NOBRE, E.;CORREIA, A. Superfaturamento de obras públicas. In VI
Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, Florianópolis-SC, 2001, Anais,
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, 2002.
6. Yazigi,Walid – Técnica de edificar, 5ª edição
7. Berberian, Dickran – editora Unb, 32ª edição.
8. Dos Santos, aldomar Guimarães e Pagliato, Wagner.
Aguiar, Afonso Gomes – direto Financeiro – Lei 4.320, 3ª edição.
9. Lei 4.320/64.
Sítes:
WWW.atarde.com.br (sobre corrupção em obras publicas)
SINAPE - acesso público: www.caixa.gov.br)
HTTP://www.congresso em foco.com.br\noticias.
-ANÁLISE DE BDI DE OBRAS PÚBLICAS PELO MÉTODO DA ESTIMATIVA
INTERVALAR Márcio Soares da Rocha
HTTP://www.congresso em foco.com.br\noticias
MÁRCIO SOARES DA ROCHA CLASSIFICAÇÃO E PROCEDIMENTOS ACERCA
DE IRREGULARIDADES EM PREÇOS DE OBRAS PÚBLICAS (ARTIGO TÉCNICO)
Fortaleza Dezembro / 2002
V Simpósio Nacional de Auditoria em Obras Públicase o III Seminário Baiano sobre
Obras Públicas.
VI SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
18 a 23 de novembro de 2001 – Florianópolis-SC
MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE AOP
Marcio Soares da Rocha
- TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO MANUAL DE
AUDITORIA DE Equipe Técnica:Antonio Sérgio R. Poço mat. 40/901.219
José Henrique C.R. Esteves mat. 40/901.255
Alexandre Tenório de Albuquerque mat. 40/901.237
2ª IGE/4ªIGE/6ªIGE/SCE/2002
- CONTROLE SOCIAL DAS OBRAS PÚBLICAS – Experiência Pernambuco Analúcia
Mota Vianna Cabral
Ayrton Guedes Alcoforado Júnior
Eduardo José Montenegro
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-MA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS.
5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASHLEY, Patrícia Almeida. Ética e responsabilidade social nos negócios. São
Paulo: Saraiva, 2005.
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São
Paulo: Editora Atlas, 2003.
ATTIE, W. Auditoria Conceitos e Aplicações. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
CREPALDI, S. A. Auditoria Contábil Teoria e Prática. 2.ed.São Paulo: Atlas, 2002.
CREPALDI, Silvio Aparecido, Auditoria Contábil Teoria e pratica, São Paulo -
Editora Atlas s.a, 2011.
ATTIE, William, Auditoria Conceitos e Aplicações, 5ª Edição Ano 2010, São Paulo
– Editora Atlas S.A.
BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: Teoria e Exercícios Comentados.
2ª Edição Ano 2012, São Paulo: Editora Método.
OLIVEIRA, José Carlos, Auditoria Geral e Publica: 2ª Edição Ano 2008, São Paulo:
Editora Campus.
HANLON, Tim: Auditoria da Qualidade. São Paulo - Editora Saraiva, 2005.
PARECER de Iniciativa sobre a Responsabilidade Social das Empresas.
Aprovado no Plenário de 17 de janeiro de 2003. Lisboa 2003. www.ces.pt. acesso
em 25.05.2012.
SÁ, A. L. de. Contabilidade Ambiental.
http://www.nelsonpeixoto.hpg.ig.com.br
Terraplanagem do edifício para abrigar o TRF da 1ª Região - Brasilia-DF