PROPRIEDADE INTELECTUAL, NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO E A EDUCAÇÃO FREDRIC M. LITTO Escola...

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PROPRIEDADE INTELECTUAL, NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO E A EDUCAÇÃO

FREDRIC M. LITTOEscola do Futuro da Universidade de São Paulo

ABED-Associação Brasileira de Educação a Distância

Sumário

Aspectos das NTC que Estão Mudando os Conceitos sobre P.I.

Base Legal de P.I. P.I. numa Sociedade de Conhecimento Lei Norteamericana do Milênio Digital P.I. no Setor Educacional Conceito e Prática de “Fair Use”…

Sumário...

Alguns Mitos sobre P.I. na Educação e Outras Racionalizações

A Lei Brasileira sobre P.I. e as NTC Recomendações Endereços Úteis

Retratação Inicial

Não sou advogado, nem cientista político; Apenas dirijo um laboratório

universitário que constantemente produz obras educacionais em multimídia (cd-roms, videodiscos, sites na Internet);

Transmito aqui hoje o que tive que aprender sobre esta questão.

O Conceito de P.I.

Entendemos a apropriação indevida de bens (carro, joias, stereo...); em nossa experiência é evidentemente um crime;

Difícil é entender o conceito em relação às idéias, isto é, o seu aproveitamento sem permissão; é crime?

Numa Sociedade de Conhecimento temos que reconsiderar nossos conceitos e práticas.

Aspectos das NTC que Ajudam a Apropr. Indevida

No passado, cópias eram desiguais, de reprodução lenta, mas de fácil controle;

Hoje a capacidade é cada vez maior para: armazenar informação e conhecimento

de todos os tipos (texto, imagens estáticas, imagens animadas, gráficos e som multi-canal)...

Aspectos das NTC...

transferir informação e conhecimento através de grandes distâncias e com velocidade assustadora (Internet I, II, III);

duplicar cópias iguais, imediatas e prolíficas de informação em suportes diferentes e convenientes.

Aspectos das NTC...

Hoje é possível rastrear, eletronicamente, casos de apropriação indevida de

material protegido: filigranas (“watermarks”) busca robótica de segundo plano em

páginas da www (Playboy) encriptação eletrônica

Base Legal da P.I.

Intenção Original:

Promover o “progresso da ciência e das artes úteis”….isto é, criar incentivo à produção...

Através da proteção, por tempo limitado, dos direitos exclusivos dos criadores às suas obras (manifestação clara do ideal capitalista num mercado livre).

Base Legal...

Mas com limitações: Proteção à expressão e estrutura de idéias,

e não às idéias em si; Por tempo limitado: Lei dos EUA de 1790:

14 anos + renovação por 14 anos Hoje é vida do criador + 70 anos (aumento

de longevidade); para empresas é total de 75 anos (Kodak e Coca-Cola?)

Os Direitos Exclusivos de Detentores de Direitos

Autorizar, ou não: reprodução da obra (duplicar,

transcrever ou imitar “em forma fixa”); preparação de obras derivativas

(modificar a obra para criar obra nova); distribuição de cópias da obra (através de

vendas, aluguel, leasing ou empréstimo)...

Os Direitos Exclusivos...

apresentação em público da obra (recitar, representar, dançar, interpretar ou mostrar em lugar público ou transmitir ao público); audiovisuais: mostrar as imagens em sequência é considerado um espetáculo.

Os Direitos Exclusivos...

exibição ao público da obra (expor cópia diretamente ou através de filme, slide, ou imagem de televisão num lugar público ou transmitir ao público); audiovisuais: mostrar imagens fora de sequência é considerado exibição.

Notificação de que uma Obra está Protegida

Os símbolos © ® e TM , ou a palavra “Copyright”, ou ainda a expressão “All Rights Reserved”, seguidos do ano da primeira publicação e nome do detentor dos direitos da obra eram comuns no passado;

Mas não são exigidos desde 1989; Quando presentes, reforçam a proteção e

eliminam a defesa de “infração inocente”.

Proteção

É obtida automaticamente quando a obra está colocada dentro de uma mídia “fixa”;

Proteção...

Para aliviar o autor, surgiram “Agências de Administração Coletiva” são representantes do autor facilitam a obtenção de permissão mas reduzem um pouco o “fair use”; “Author’s Registry”, ECAD-Escritório

Central de Arrecadação de Direitos Autorais.

O Que Não Pode Ser Protegido

Fatos (Cabral descobriu o Brasil em 1500);

Bases de dados fatuais.

Material Protegido que Pode ser Usado sem Permissão

Quando a obra está no domínio público: tem mais de 150 anos; a reserva dos direitos expirou; foi produzida por orgão público; trata-se de informação fatual ou apenas

uma idéia; seu uso está enquadrado no conceito de

“fair use”...

Material Protegido que Pode ser Usado...

detentor tornou a proteção sem efeito

(não pode ser abandono parcial, por exemplo, “apenas para fins não-comerciais”; tem que ser abandono total, dizendo “Eu dôo isto ao domínio público”).

Penalidades

Prejuízos reais: (variável) Prejuízos estatutários

nos EUA: de US$ 200 a 100,000, dependendo da intencionalidade;

não aplicável se o réu demonstra claramente ter acreditado que o uso estava coberto pelo conceito “fair use”.

P.I. numa Sociedade de Conhecimento: uma Guerra

2 comunidades formadas e se degladiando: Creative Incentive Coalition (CIC)

composta de empresas de desenvolvimento de software (Microsoft et al); editoras (Time-Warner); de tv a cabo (Viacom) e sindicatos empresariais...

A Guerra...

está bem organizada tem a visão “maximalista”...

A Guerra...

Digital Futures Coalition (DFC) composta de associações de

consumidores, grupos de bibliotecas (American Library Associação), Assn. Nac. de Sec. de Educ. Munic., algumas empresas de hardware (SUN), e vários provedores de serviços on-line (America-On-Line);

tem uma visão “minimalista”

A Guerra...

Visão dos Maximalistas: exatamente como a terra, a informação

pode ser demarcada e desenvolvida; informação é um bem, é propriedade; se você é dono de informação e alguém

copia e cola no seu trabalho, este uso tem que ser pago...

A Guerra...

Maximalistas… querem duas grandes áreas na www:

informação no domínio público; informação na área lucrativa.

justificativa: produtos tem que ter preços que reflitam não apenas seu custo de produção, mas também pesquisa, estab da marca, publicidade, etc.

A Guerra

Visão dos Minimalistas: é utópica--vê informação como um

bem econômico de uso gratúito; é similar à visão sobre as velhas

fronteiras ilimitadas do Oeste Norteamericano e Oeste Brasileiro...

A Guerra…;

os povos nativos acham que não é possível--é até absurdo--alguém ser

“dono” da terra, porque é do bem comum;

os Minimalistas, os primeiros habitantes do ciberespaço, acreditam que tentar ser “dono” e proteger informação na www é absurdo.

A Guerra...

Os Maximalistas tem muito poder: eles e seus aliados detém 80% da

informação protegida existente; juntos, constituem uma grande parte

das exportações dos EUA (US$ 45 bilhões em 1993--que seria maior se não fosse a pirataria);

tem precedentes legais no seu lado.

A Lei Norteamericana do Milênio Digital

Chamado “White Paper” (1996):

“Intellectual Property and the National Information Infrastructure” (P.I. e a Infraestrutura Informacional Nacional);

Preparado por equipe da Secretaria do Comércio, Comissário de Patentes e Marcas;

Gerou: H.R. Resolução 2441 e S.B. 1284.

A Lei Nortemericana...

H.R. 2441, S.B. 1284- principais medidas: “download” da www em RAM de

material protegido é violação; transmissão digital de material

protegido é violaçào; distribuição de software de encriptação

é violação...

A Lei Norteamericana...

provedores de serviços e acesso à Internet terão que virar “policiais de P.I.”;

professores terão que ensinar leis de P.I. nas escolas e universidades.

P.I. no Setor Educacional

Não há uma tradição de conhecer e respeitar as leis de P.I.;

Não há procedimentos estabelecidos, nem orientação legal para administradores, professores e alunos;

As pessoas acham que porque podemos fazer algo, este algo é permitido.

O Problema Criado pela Pedagogia Construtivista

Ao “construír” o seu próprio conhecimento, alunos misturam o seu material com material de apoio feito por outros;

Agora é possível piratear e plagiar na velocidade da luz;

Com informação ilimitada disponível na www, é impossível para o professor conhecer todas as fontes que o aluno usa.

O Problema para as Escolas

Agora, com as NTC à disposição de alunos e professores, as escolas tem que tomar maiores cuidados com: obscenidade; difamação; invasão de privacidade; pirataria

“Fair Use”

Justifica, em certas condições, o uso de material protegido, sem permissão do autor;

É uma isenção reconhecida na Lei Norteamericana de P.I. de 1976;

Circular No. 21 do “Copyright Office” afirma que “nenhuma definição real do conceito de ‘fair use’ tem emergido”.

Fair Use...

É uma cláusula curta e vaga; Parágrafo 107:

“…o uso justo de uma obra protegida …para finalidades de crítica, comentário, reportagem noticiosa, ensino (incluíndo cópias múltiplas para uso na sala de aula), trabalho erudito ou de pesquisa, não é uma violação da Lei”.

Fair Use

Quatro fatores no exame de fair use: Propósito e caráter da apropriação

indevida: comercial/não comercial tipo de uso previsto na lei transformativa (derivativa;

construíndo em cima de idéia de outro; valor agregado).

Fair Use

Natureza da obra sendo apropriada: fatual ou criativa editada ou inédita...

Fair Use

Quantidade e substancialidade da parte apropriada: segmento apropriado em relação à

obra como um todo; uma pequena secção pode captar a

“essência”de uma obra--assim, não se trata de “fair use”.

Fair Use

Efeito no mercado potencial ou valor da obra original a apropriação substituiu a venda do

original? qual seria o efeito de amplificação da

apropriação indevida do original?

Fair Use

Fatores de Peso e Equilíbrio no Exame: doutrina de flexibilidade

cada situação deve ser avaliada independentemente;

consideração dos fatos específicos em cada caso;

identificar necessidades e circumstâncias em mudança...

Fair Use

considerações importantes: brevidade espontaneidade efeito

Fair Use

Intenção e Danos Você reproduz na sua inteireza um artigo

do Jornal O Globo On-line sem permissão; seu motivo:

- poder criticar a qualidade do jornal

- faltou tempo para escrever o seu

- não queria que seu público pagasse o

Globo para acessar seu site

Fair Use

Limitações de tempo na isenção: sem limites para alunos dois anos para educadores

Limitações para duplicar e distribuir obras em multimídia: máximo de duas cópias...

Fair Use

Limitações: imagens animadas: até 10% ou 3 min.

da obra, aquilo que for menor; textos: até 10% ou 1.000 palavras da

obra, aquilo que for menor; música: até 10% ou 30 seg. da obra,

aquilo que for menor...

Fair Use

Limitações: ilustrações--fotos:

pode usar foto inteiro 5 imagens de um artista é o máximo não mais do que 10% ou 15 imagens

de obra coletiva, aquilo que for menor

Fair Use

É quase sempre um extrato, e sempre tem atribuição.

Há bastante música gravada em CD que está no domínio público.

“Fair Use Guidelines for Educational Multimedia”, pelo Consórcio de Centros de Mídia de Faculdades e Universidades.

Casos Clássicos de Erros

Texaco: secretária de um geofísico fez xeroxes sistemáticamente, embora as revistas copiadas, com regularidade e facilidade davam permissão para copiar.

Disney tentou cobrar direitos autorais de escola pre-primária na Flórida por ter pintado Mickey e Pateta nas paredes.

Casos Clássicos de Erros

1995 ASCAP exigiu direitos autorais das Bandeirantes (Girl Scouts) para músicas cantadas em volta da fogueira; mais tarde, Escoteiros na Califórnia, com medo da ASCAP, dançaram a Macarena em silêncio num acampamento.

Escolas Municipais de Los Angeles estão sendo processadas por US$ 4.8 milhões.

Mitos sobre P.I.

“Se não tiver o símbolo de proteção, não está protegida”. depois de 1 de abril de 1989, tudo

criado privativamente e originalmente está protegido;

o default a ser assumido é que tudo é protegido.

Mitos...

“Se eu não cobrar, não é uma violação”. mas talvez pela distribuição do

material voce está prejudicando o valor comercial do original;

este argumento pode talvez diminuir os prejuízos que você terá que pagar no tribunal, mas não elimina a violação.

Mitos...

“Se está colocado na Internet, está no domínio público”. nada moderno está no domínio público a

não ser que o seu criador explicitamente assim declare públicamente;

segunda ou terceira geração de apropriação indevida não elimina a violação.

Mitos...

“Se você não defender o seu direito à proteção da sua obra, você perde este direito”. não confunda marcas (trade marks),

que tratam de nomes, com outras formas de P.I;

se não defendida, a proteção de marcas pode ser perdida...

Mitos...

Marcas… Marcas são bastante limitadas ao tipo de

produto ou serviço (Apple Computer, Apple Records…)

É proibido usar marca protegida de forma que prejudique o detentor dos direitos, confunda o público, ou permita a você lucrar devido ao bom nome do original.

Mitos...

“Se eu crio as minhas próprias estórias, mas baseio-as em outro trabalho, a minha nova obra me pertence”. depende dos cenários ou dos

personagens que você criou--do grau de dependência do original;

“ficção dos admiradores” (Star Trek, etc.); detentores freq. fecham os olhos...

Mitos...

a simples troca de alguns aspectos de uma obra não é defesa adequada talvez sim, se ocorreu em apenas

uma sala de aula; mas se for na www, não há defesa; a única exceção: paródia, que não

precisa de permissão.

Mitos...

“Eles não podem me pegar. O réu no tribunal tem direitos fortes!” as leis de P.I. são essencialmente do

direito cívil; o infrator não é preso;é processado; conceitos de “inocente até provar o

contrário” e “provado além de uma dúvida razoável” não se aplicam...

Mitos...

Leis de P.I.: não há direito de recusar a prestar

depoimento; a interpretação das regras é mais

flúida e subjetiva;

Mitos...

“Então, uma violação de P.I. não é um crime ou algo assim?” depende do detentor dos direitos; se

quer a publicidade gratúita ou não; não tente estimar o grau dos prejuízos

do detentor; não é da sua alçada.

Mitos...

“Se não prejudicar ninguem, de fato é publicidade gratúita”. depende do detentor, não de você; o fator aqui é se ou não você está

prejudicando o valor no mercado do material.

Mitos...

“Eles me mandaram uma cópia via e-mail; assim, posso colocá-la na www”. ter uma cópia não significa ter os direitos

sobre ela; é possível citar e-mail em publicação,

desde que não tenha valor comercial; é díficil processar quem fez uso indevido

de mensagem e-mail não-comercial.

Racionalizações Comuns sobre Aprop. Indevida

apatia ignorância arrogância apostador (“quais as probabilidades..“) apelador (“foi para as crianças…”) sonhador (“achei um furo na lei…”) Sindrome Robin Hood (daqueles que têm,

para aqueles que não têm…)

A Lei Brasileira sobre P.I.

Lei No. 9610 de 19 de fevereiro de 1998

(efetivo 19 de junho de 1998) Brasil assinou os seguintes tratados de

reciprocidade internacional: Convenção de Berna (9/9/1886) Convenção Universal (24/7/1971) Convenção de Roma (26/10/61) Convenção de Genebra (29/10/1971)

A Lei Brasileira...

Bastante similar à Lei Norteamericana; Direitos se estendem ao prazo único de 70

anos para os herdeiros; Pena prevista para quem piratear:

detenção de 3 meses a 1 ano ou reclusão de 1 a 4 anos, além de multa [Código Penal de 1994, Artigo 184].

A Lei Brasileira...

Críticas à nova lei de 1998: “empurra para a ilegalidade a quase

totalidade dos pesquisadores e estudantes universitários brasileiros”;

ambiguidades: “pequeno trecho…”; é “inexequível”; “estimula o cinismo debochado dos

jovens”- Eduardo Gianettti, F.SP,25/6

Recomendações

Seja cuidadoso e prudente assuma que tudo está protegido planeje com muita antecedência estabeleça e cumpra diretrizes legais em

escolas, faculdades e universidades conscientize administradores,

professores e alunos; discussões regulares sobre o valor da lei.

-”Fair Use Guidelines”:

http://libraries.psu.edu/avs/fairuse/guidelines.

doc.html

-“White Paper”: http://iitf.doc.gov

- Creative Incentive Coalition: http://www.cic.org/

-Digital Future Coalition:

http://gurukl.ucc.american.edu/dfc/dfc.html

-info@futuro.usp.br

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