Post on 09-Jun-2020
LEGALE
Extinção da Punibilidade
Extinção da punibilidade
É a extinção da capacidade de punir pertencente ao Estado.
Extinção da punibilidade
Como se sabe, a ação pode ser pública ou privada, mas quem pune o agente é o Estado, único detentor do jus puniendi.
Extinção da punibilidade
Ocorre que às vezes o Estado perde o direito de punir, independente da existência ou não do crime. É o caso da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Extinção da punibilidade
As causas de extinção da punibilidade estão previstas o art. 107 do Código Penal em rol meramente exemplificativo (existem outras causas de extinção da punibilidade na lei e na jurisprudência)
Extinção da punibilidade
São causas do artigo 107 do CP:
Extinção da punibilidade
I – Morte do agente
Extinção da punibilidadeMorte do agente
- Se o agente morrer não poderá ser punido e nem os seus herdeiros, pois a pena é intransmissível, sendo o processo penal intranscendente
Extinção da punibilidade
II – Anistia, Graça ou Indulto
Extinção da punibilidadeanistia
A anistia é uma lei votada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Promove o esquecimento oficial acerca de um fato.
Extinção da punibilidadeanistia
Entretanto, é bom lembrar que se o beneficiado cometer outro crime idêntico, não será beneficiado, pois a anistia se refere a fato determinado
Extinção da punibilidadeanistia* A Lei 12.505/11 concede anistia aos policiais
e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Extinção da punibilidadegraça e indulto
A graça e o indulto são de atribuição do Presidente da República, através de um decreto presidencial.
Porém, essa atribuição poderá ser delegada ao Ministro da Justiça, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.
Extinção da punibilidade
Graça
A graça é individual
Precisa ser requerida
Indulto
O indulto é coletivo
Pode ser dado de ofício
Pode ser parcial (caso em que não extingue a punibilidade)
Extinção da punibilidadeAnistia, graça ou indulto
Os crimes hediondos e os assemelhados são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto
Extinção da punibilidade
III – “Abolitio criminis”
Extinção da punibilidade“abolitio criminis”
É uma lei descriminalizante, ou seja, que deixa de considerar como crime, um crime que existia anteriormente (P. ex: lei 11.106/05 extinguiu os crimes de adultério e sedução)
Extinção da punibilidade
IV - Prescrição, Decadência e Perempção
Extinção da punibilidadeperempção
é uma causa de extinção da punibilidade consistente em uma sanção processual ao querelante desidioso que não promove o regular andamento da ação exclusivamente privada
Extinção da punibilidade
V – Renúncia e Perdão
Extinção da punibilidaderenúncia e perdão
Tanto a renúncia quanto o perdão são demonstrações por parte da vítima no desinteresse em processar o ofensor
Extinção da punibilidaderenúncia e perdão
Dessa forma, a mesma demonstração pode ser tanto renúncia quanto perdão. A diferença é que a renúncia é ANTES DO RECEBIMENTO DA QUEIXA e o perdão É APÓS O RECEBIMENTO DA QUEIXA
Extinção da punibilidaderenúncia e perdão
Por ser antes do recebimento da queixa, a renúncia é um ato unilateral (não precisa ser aceita).
Por ser após o recebimento da queixa, o perdão é um ato bilateral (para valer, precisa ser aceito pelo ofensor –querelado)
Extinção da punibilidaderenúncia e perdão
ATENÇÃO
Tanto a renúncia quanto o perdão podem ser expressos (por escrito) ou tácitos (com atos que demonstre o desinteresse em processar o ofensor).
A renúncia ou o perdão a um dos ofensores se estende a todos os demais
Extinção da punibilidade
VI – Retratação
Extinção da punibilidaderetratação
Retratar-se é admitir que errou, desdizer, voltar atrás no que disse.
Alguns crimes admitem retratação. São eles: falso testemunho, falsa perícia, calúnia e difamação.
Extinção da punibilidade
VII – Revogado
VIII - Revogado
Extinção da punibilidade
IX – Perdão Judicial
Extinção da punibilidadeperdão judicial
Perdão judicial é o perdão dado pelo Juiz, que deixa de aplicar a pena
Extinção da punibilidadeperdão judicial
Na verdade, não se trata de ato discricionário do Juiz. Para que o mesmo deixe de aplicar a pena, é necessário:
Extinção da punibilidadeperdão judicial
Que a lei expressamente preveja a possibilidade de concessão do perdão;
Que o Juiz verifique uma excepcionalidade no caso em concreto, que justifique a concessão do benefício.
Extinção da punibilidadeperdão judicial
São exemplos de infrações passíveis de perdão judicial:
- homicídio culposo;
- lesão corporal culposa;
- receptação culposa;
- parto suposto (adoção à brasileira)
Extinção da punibilidadeperdão judicial
- subtração de incapazes;
- “pindura” (art. 176 do CP);
- injúria com retorsão imediata;
- apropriação indébita previdenciária;
- alguns crimes ambientais;
- contravenções penais.
Extinção da punibilidadeperdão judicial
O perdão judicial não gera reincidência (art. 120 do CP) e tem por natureza jurídica ser uma sentença declaratória de extinção da punibilidade.
Extinção da punibilidade
Art. 107 do CP
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IV - Prescrição, Decadência e Perempção
Extinção da punibilidadeprescrição
é uma causa de extinção da punibilidade consistente na perda do prazo por parte do Estado para puniro agente (impor uma sentença condenatória) ou executar a punição(fazer valer a sentença condenatória)
Extinção da punibilidadeprescrição
Como são dois os direitos pertencentes a o Estado nesse caso, são duas as espécies de prescrição:
PPP (prescrição da pretensão punitiva);
PPE (prescrição da pretensão executória)
Extinção da punibilidadeprescrição
Quando se dá o início da PPP ?
Extinção da punibilidadeprescrição
com a consumação do crime;
Extinção da punibilidadeprescrição
Se for tentativa: no último ato de execução;
Extinção da punibilidadeprescrição
No caso de crime permanente: quando cessar a permanência;
Extinção da punibilidadeprescrição
Nos crimes relacionados a registros públicos: quando for descoberto o registro público
Extinção da punibilidadeprescrição
Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Extinção da punibilidadeprescrição
Quando se inicia a PPE ?
Extinção da punibilidadeprescrição
com o trânsito em julgado da condenação para a acusação
Extinção da punibilidadeprescrição
Há causas que suspendem e que interrompem a prescrição
Extinção da punibilidadeprescrição
Suspendem
Quando a causa suspender, o prazo prescricional ficará suspenso e quando voltar, volta a contar de onde parou
Interrompem
Quando a causa interromper, o prazo prescricional é interrompido e a contagem reinicia do começo
Extinção da punibilidadeprescrição
São causas de suspendem a PPP:
- questão prejudicial;
- enquanto o réu estiver preso no estrangeiro;
- suspensão condicional do processo;
Extinção da punibilidadeprescrição
- imunidade parlamentar;
- carta rogatória;
- art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece e não constitui defensor)
Extinção da punibilidadeprescrição
São causas que suspendem a PPE:
- enquanto o réu estiver preso por outro motivo;
- enquanto o réu gozar de sursis ou livramento condicional
Extinção da punibilidadeprescrição
São causas que interrompem a PPP:
- recebimento da denúncia ou queixa;
- pronúncia;
- acórdão que confirma a pronúncia;
- sentença condenatória recorrível;
- acórdão condenatório.
Extinção da punibilidadeprescrição
São causas que interrompem a PPE:
- o Início do cumprimento de pena;
- a fuga;
- a recaptura;
- a revogação do sursis ou do livramento condicional;
- a reincidência.
Extinção da punibilidadeprescrição
OBS:
- se o condenado evadir-se a prescrição se conta pelo restante da pena
Extinção da punibilidadeprescrição
Tabela de prescrição
Extinção da punibilidadeprescrição
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
Extinção da punibilidadeprescrição
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano
Extinção da punibilidadeprescrição
Prescrição na pena de multa
- Sozinha, em dois anos
- cumulada com pena mais grave, no prazo da pena mais grave
Extinção da punibilidadeprescrição
Proibição da Prescrição Virtual
Súmula 438 do STJ:
“É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”
Extinção da punibilidadeprescrição
ATENÇÃO
São imprescritíveis os crimes de:
- Racismo
- Ação de grupos armados, civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado democrático
Extinção da punibilidadeprescrição
Se o réu for menor de 21 anos na data dos fatos e maior de 70 anos na data da sentença, a prescrição cai pela metade (art. 115 do CP)
Extinção da punibilidadeprescrição
A prescrição aumenta em um terço se o agente for reincidente
Extinção da punibilidadeprescrição
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente
Extinção da punibilidadeprescrição
São três espécies de PPP:
- propriamente dita
- retroativa
- intercorrente
Extinção da punibilidadeprescrição
Não conta-se a prescrição retroativa da data dos fatos ao recebimento da denúncia ou queixa
Extinção da punibilidadedecadência
é a perda do prazo por parte da vítima para ingressar com a queixa-crime (na ação penal privada) ou oferecer a representação (na ação pública condicionada à representação).
Extinção da punibilidadedecadência
Em regra, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses e nos crimes contra a propriedade imaterial é de 30 (trinta) dias (art. 529 do CPP)
Extinção da punibilidadedecadência
OBS:
Na ação privada subsidiária da pública a contagem é diferente
Extinção da punibilidadedecadência
OBS:
Não há decadência pela falta de requisição
Extinção da punibilidadedecadência
OBS:
Só há um crime de ação penal privada personalíssima: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Vejamos:
Extinção da punibilidadedecadência
Art. 236 do CP – Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento