PUBLICIDADE MÉDICA REDES SOCIAIS...Publicidade médica Redes sociais l O Código de Éca Médica...

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PUBLICIDADEMÉDICAREDESSOCIAIS

Prof.Dr.GuilhermeOrtolanJúnior

PublicidademédicaRedessociaisl  Uma“NOVAMEDICINA”(2018)

a)  CuOngedgescience,como:-CRISPR;

-optogeneVcs;-sensoresdepele(suor);-microbioma;etc

l  Uma“NOVAMEDICINA”(2019)b)  InteligênciaarVficial,telemedicina,microbiomaoumicrobiota,como

PedradeRoseZa,dividindolugarcominfecção(diabetes,aterosclerose,auVsmoecertasdoençascerebrais,comoAlzheimer).

c)  Mulheres!

l  InteligênciaarVficial

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d)ACC.Março,2018.CongressoUSAe)Terapiascomo:

-Cromoterapia;-Aromaterapia;-Florais;-Ozonioterapia-Geoterapia-Apiterapia-BipenergéVca-Constelaçãofamiliar-Imposiçãodasmão-Hipnoterapia

PublicidademédicaRedessociaisl  Comoseráomundo,edentrodeste,oecosistemadaCiênciaeArtedamedicina?PrevisõesanVgas;citaçãodeHarari.

l  MedicinacomoCiência

l  PraqueserveaPublicidadeMédica?

l  Comodeveserfeita?

l  Comoeraecomoéatualmente?

PublicidademédicaRedessociaisl  Umexemplo:

l  E-mailrecebido(19/02/2019):

“PrezadoGuilherme,

ObrigadopelogenVlpresenteeporpermiVrqueeucaminheaoseulado.

Abraçofraternal”,

Miguel

Ø  Fernando,Roberto,etc

PublicidademédicaRedessociaisl  Poroutrolado,paracomporoquadrode“desafios”queéoresumodenossavidadiáriaprofissional:“amedicinabaseadaemevidência”comcertafrequênciatemsemostradouma“nãomedicinabaseadaemnenhumaevidência”.

l  RigorMorVsporRichardHarris,2017.

l  Redfield.CDCemMarço,2018.

l  Entreaproximadamente7mildoençasconhecidas,existetratamentoparacercade500delas(muitosdelescomresultadoapenasmarginal).

PublicidademédicaRedessociaisl Antesmesmodecomeçarmosadiscussãodotemaprogramado,permitam-memencionar,apenasmencionar,algumasdasconsequênciasdousodocelularparaapráVcamédica:l AplicaVvosparasemiologiaearmazenamentodedadosl  Interferênciasnaconsultamédicapresenciall Tuitesemconvenções,congressos,doleitodamorte,etcl Nasaladecirurgia(negócios,contaminação,etc).

PublicidademédicaRedessociaisl AsmídiassociaisproduzirameconVnuamproduzindoumaverdadeiraeprofundarevoluçãonaARTEDAMEDICINA.

l OCódigodeÉVcaMédica,queregulamentaocomportamentoéVcodomédico,haviasidoatualizadoem2009.

l Em2016,foiiniciadadiscussãocomaclassemédicasobreanecessidadedeatualizaçãodomesmo.

l 1.431propostasdemudançaforamencaminhadasaoCFM.

PublicidademédicaRedessociaisl ApesardosenVdodequeonovoCódigodeÉVcaMédicafezdiminuiradistânciaentreosideaismoraisdaprofissãomédicaearealidadesocialetecnológicadomundo,nãosepodeolvidarqueoCFMéfrequentementealvodecríVcas.Porexemplo:

PublicidademédicaRedessociaisl  OCódigodeÉVcaMédicafoipublicadonoD.O.U.de01denovembrode2018(finalizadoem27desetembrode2018).Entradaemvigor,180diasdepois.

l  OCódigodeÉVcaMédicaregulamentaapublicidademédicaemseuCapítuloXIII,osarVgos111a117.

l  Évedadoamédico:

l  Art.111–PermiVrquesuaparVcipaçãonadivulgaçãodeassuntosmédicos,emqualquermeiodecomunicaçãodemassa,deixedetercaráterexclusivamentedeesclarecimentoeeducaçãodasociedade.

l  Art.112–Divulgarinformaçãosobreassuntomédicodeformasensacionalista,promocionaloudeconteúdoinverídico.

PublicidademédicaRedessociaisl  CapítuloIX.SigiloProfissional

l  Évedadoaomédico:

l  Art.75.FazerreferênciaacasosclínicosidenVficáveis,exibirpacientesouimagensqueostornemreconhecidosemanúnciosprofissionaisounadivulgaçãodeassuntosmédicosemmeiosdecomunicaçãoemgeral,mesmocomautorizaçãodopaciente.

PublicidademédicaRedessociaisl  Art.113–Divulgar,foradomeiociensficoprocessodetratamentooudescobertacujovaloraindanãoestejaexpressamentereconhecidocienVficamenteporórgãocompetente.

l  Art.114–AnunciarstulosciensficosquenãopossacomprovareespecialidadeouáreadeatuaçãoparaaqualnãoestejaqualificadoeregistradonoConselhoRegionaldeMedicina.

l  Art.115–ParVcipardeanúnciosdeempresascomerciaisqualquerquesejasuanatureza,valendo-sedesuaprofissão.

PublicidademédicaRedessociaisl CódigodeÉ>caMédica-CapítuloXIII.PublicidadeMédica

l Évedadoamédico:

l Art.111–PermiVrquesuaparVcipaçãonadivulgaçãodeassuntosmédicos,emqualquermeiodecomunicaçãodemassa,deixedetercaráterexclusivamentedeesclarecimentoeeducaçãodasociedade.

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l CódigodeÉ>caMédica-CapítuloXIII.PublicidadeMédica

l Évedadoaomédico:

l Art.115–ParVcipardeanúnciosdeempresascomerciaisqualquerquesejasuanatureza,valendo-sedesuaprofissão.

PublicidademédicaRedessociaisl  Art.116–Apresentarcomooriginaisquaisquerideias,descobertasouilustraçõesquenarealidadenãoosejam.

l  Art.117–Deixardeincluir,emanúnciosprofissionaisdequalquerordemoseunúmerodeinscriçãonoConselhoRegionaldeMedicina.

Parágrafoúnico–Nosanúnciosdeestabelecimentodesaúdedevemconstaronomeeonúmeroderegistro,noConselhoRegionaldeMedicina,dodiretortécnico.

PublicidademédicaRedessociaisl  CapítuloV.RelaçãocomPacienteseFamiliares

l  Évedadoaomédico:

l  Art.37.Prescrevertratamentoeoutrosprocedimentossemexamediretodopaciente,salvoemcasosdeurgênciaouemergênciaeimpossibilidadecomprovadaderealizá-lo,devendo,nessecaso,fazê-loimediatamentedepoisdecessadooimpedimento,assimcomoconsultar,diagnosVcarouprescreverporqualquermeiodecomunicaçãodemassa.

§1o.Oatendimentomédicoàdistância,nosmoldesdatelemedicinaoudeoutrométodo,dar-se-ásobregulamentaçãodoCFM.

§2o.AouVlizarmídiassociaiseinstrumentoscorrelatos,omédicodeverespeitarasnormaselaboradaspeloCFM.

PublicidademédicaRedessociaisl  CapítuloVIII.RemuneraçãoProfissional

l  Évedadoaomédico:

l  Art.58.OexercíciomercanVlistadamedicina.

l  (CDC.Art.14,§4o.)

l  Umdecada10pacientesgravamoquesediznaconsulta,comousempermissãodomédico(DartmouthIns-tuteforHealthPolicyandClinicalPrac-ce).

l  26%dospacientesadmitemgravarseusmédicosdemaneira“escondida”(oqueélegalnosEUA,àexceçãode11Estados).

l  Casodegranderepercussão,odeumacolonoscopianoEstadodaVirginia–500mildólaresdeindenização.

l  Art.422doCPC

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l  Fala-se,àsvezes,emuma“uberizaçãodamedicina”,devidoaousodeaplicaVvosparaconsultamédica.IstoééVcoounão?Sim,ééVcoessecomportamento,masháregras.

l  OsaplicaVvosjáexistemempelomenos160cidadesecercade2705médicosjásecadastraramparatrabalhardessamaneira.

l  OCFMdisciplinoutalmatérianaResoluçãono.2.217de27/09/2018.

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l  AResoluçãoexige:1.  AexistênciadeDiretorTécnico2.  MédicoscomCRMjáregistrado3.  Títulodeespecializadareconhecido4.  Prontuárioxsicooudigital5.  ContratonecessáriocomaempresaquetenhaoaplicaVvo6.  OaplicaVvonãopodeanunciarvalordeconsulta(éregradevedaçãode

concorrênciadesleal).7.  Nãopodeestabelecerumrankingdeprofissionais,comoquematendemelhor,

quemémaisprocurado,etc.porqueseriamercanVlizaramedicina,oqueéproibido.

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l Orelacionamentomédico-pacienteatravésdewhatsapp:podeserfeito?Éfeito?Hálimite?l Podehavercobrançadehonoráriosquandooatendimentoforfeitoporwhatsapp?

l Assecretáriaserecepcionistasestãousando-ootempotempo.Então,sugere-seaomédico,discuVrcomopacientequandoencontrá-lopelaprimeiravezousodewhatsapp.

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PublicidademédicaRedessociaisl  Évedadoaomédico:

l  Art.37.Prescrevertratamentoeoutrosprocedimentossemexamediretodopaciente,salvoemcasosdeurgênciaouemergênciaeimpossibilidadecomprovadaderealizá-lo,devendo,nessecaso,fazê-loimediatamentedepoisdecessadooimpedimento,assimcomoconsultar,diagnosVcarouprescreverporqualquermeiodecomunicaçãodemassa.

§1o.Oatendimentomédicoàdistância,nosmoldesdatelemedicinaoudeoutrométodo,dar-se-ásobregulamentaçãodoCFM.

§2o.AouVlizarmídiassociaiseinstrumentoscorrelatos,omédicodeverespeitarasnormaselaboradaspeloCFM.

l  Discriminar,deixarclaro,talvezescritonopróprioreceituárioassituaçõesouecondiçõesdousocomo:horários,paraquaisfinalidades,etc.Ex:enviodeexames,orelatodesinais/sintomas.

l  Algunsadvogadossugerematédeixarescritonoprontuáriotaiscondiçõescomo“ciente”dopaciente.

l  AResoluçãodoCREMESPhomologadana4743°sessãoplenáriade20/09/2016:“quandoforresponderaosseuspacientesporwhatsappouaplicaVvossimilares,façam-nodesdequeconheçamoseuquadroclínicoatualcomointuitoapenasdeorientá-los,comobservânciadoCEM,parVcularmentecomrespeitoaosigiloprofissional,nãoosexpondoemgrupos”.

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l  SugestõesquetêmsidorepeVdas:escreveroudigitarparaopacienteenoprontuário,sempre,queaorientaçãonãotomarálugardaconsultapresencialequequalquermudançadaquiloquesenVrdeverásercomunicadoaomédico.

l  Manterumbackupdaconversaçãooutrocademensagens.

l  NapráVcaatual,quandoeuvejoowhatsappserlargamenteusado?l  Dúvidasquantoàdosagemeaténomedosmedicamentosprescritosnaconsultal  Agendarconsultaselembraraquelasjáagendadasl  Dúvidassimplesoudopacienteoudacolegamédicaquantoaopaciente

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l Visualizarexameseanalisá-los,desdequenãoenvolvamimagens(nao|almologianósofazemos)

l Situaçãodeurgêncianointuitodedeixarmenosintranquiloopacienteatéeventualchegadaaohospitaloudaambulância

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l  Whatsappegruposmédicos:l  ÉpermiVdo?l  Sim,masdeve-seobservarosigiloprofissionalerespeitoaopacientel  ÉpossívelaformaçãodegruposconsVtuídosexclusivamenteporprofissionaismédicos,visandodiscuVrcasosdemedicinaquerequeiramacolaboraçãodediversasespecialidadesmédicas.Mas,comoosigiloaindaficaimportante,ogruposópodetermédicoscomCRM;emcasocontrárioaviolaçãodosigiloseconfigura.

l  Art.73e75doCEM

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l  Lembrandoqueaviolaçãodosigilomédicopodeter,comotodossabemos,consequências:

l  ÉVcas:processoéVco-disciplinarnoCRM,combasenosarts.73e75emaisaindanosprincípiosfundamentais.EssasconsequênciasdasinfraçõescomeVdasereconhecidascomotal,poderálevarinclusiveàcassaçãodoexercícioprofissional.ExemplorecentevempublicadonojornaldoCREMESPdemarçode2018,comaseguinteredação:

“CASSAÇÃODOEXERCÍCIOPROFISSIONAL–PENADISCIPLINARAPLICADAAOMÉDICO:LuizAugustoBarretoVinholis,CRM-SP35.407eCRM-DF7.306.ProcessoÉVco-Profissionalno.630/2011–CRM-AC(CP1.244-014/18–CRM-SP),porinfraçãoaosarVgos112e113doCEM(ResoluçãoCFMno.1931/09)publicadonoDiárioOficialdoEstado,ediçãode28/02/18”.

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l  Legais:

1.  Demissãoporjusta-causa.CLTArt.482,alíneas“a”(atodeimprobidade)e“g”(violaçãodesigilo).DonaValmitaeDonaMarisa

2.  Processopordanosmorais,pacientee/oufamília;CFart.10,XeCCarts.186e927.

3.  Processocriminal,art.154doCP.

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l Comentáriosdemau-gosto,depreciaVvos,emrelaçãoaopaciente,feitospormédicosemgrupo,ofendemoart.23doCEM,quetratadadignidadedopacienteeagridemosprincípiosfundamentaisdesseCódigo.

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InfraçõesÉVcasl TalvezasmaisfrequentementecomeVdasreferem-sea:

l CapítuloI.PrincípiosFundamentaisdoCEM

l  IX–Amedicinanãopode,emnenhumacircunstânciaouforma,serexercidacomocomércio.

l XVIII–Omédicoterá,paracomoscolegas,respeito,consideraçãoesolidariedade,semseeximirdedenunciaratosquecontrariemospostuladoséVcos.

InfraçõesÉVcas

l CapítuloVII.RelaçãoentreMédicos

l Évedadoaomédico:

l Art.50.AcobertarerrooucondutaanVéVcademédico.

OBRIGADO!!!