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Apresentação AP 027/2014 – Aprimoramento Resolução Normativa 270/2007
Queda de Estruturas e Cabos
Artigo 16° da minuta da resolução
Raphael Lemos Pinto State Grid Brazil Holding
Grupo de Trabalho ABRATE/ABDIB
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Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
Contextualização
“§ 2º Cessado o evento causador do desligamento de que trata o caput, relativo a uma FT - Linha de Transmissão, deverão ser observados os prazos a seguir estabelecidos, a partir dos quais será iniciada a consideração do período, classificado como Outros Desligamentos, para efeito de desconto da PVI: I – no caso de queda de estrutura, independente de queda de cabo ao solo: 20 (vinte) horas para a detecção do local da falha, isolamento e mobilização, adicionadas 20 (vinte) horas para o reparo de cada estrutura afetada de circuito simples e 25 (vinte e cinco) horas para o reparo de cada estrutura afetada de circuito duplo; e
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Contextualização
II – no caso de queda de cabo ao solo sem queda de estrutura: 8 (oito) horas por fase e por trecho entre estruturas, não sendo computado o eventual Período Noturno utilizado para a localização da falha. § 3º A concessionária de transmissão poderá solicitar prorrogação do início da contagem do prazo de recomposição estabelecido no § 2º em função de dificuldades para acesso ao local relacionadas com o evento causador do caso fortuito ou força maior, sendo necessário encaminhamento de relatório para avaliação do ONS.”
Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
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Considerações: 1)Desconsideração do Período Noturno
O Período Noturno dificulta: a mobilização, o deslocamento da equipe, a localização da falha e compromete a segurança do pessoal envolvido.
Desmontagem e construção de novas estruturas não podem ser realizadas sem luz natural, pelos riscos às pessoas e equipamentos. Pontos críticos:
• Visualização para execução dos serviços com segurança; • Serviços de lançamento de cabos, retirada e construção das
estruturas; • Impossibilidade de deslocamento seguro dos empregados
pelo trecho da obra; • Clara observação dos pontos de suspensão dos cabos nas
estruturas (através das roldanas); • Nível de iluminação inadequado ao longo do trecho de
lançamento.
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Considerações: 1)Desconsideração do Período Noturno
Desconsiderando o Período Noturno nos casos históricos * referência: planilha do ONS de isenção de PVI, enviada por meio da Carta 1507/100/2013, utilizada pela Agência na Nota Técnica
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Base de dados - 62 desligamentos não programados
por queda de torres
Pelos conceitos da REN 270/2007 -
55 desligamentos teriam isenção
total
Aplicando os conceitos da
minuta proposta - 29 desligamentos
teriam isenção total
89%
46%
Redução do percentual de casos que teriam
isenção total
Considerações: 1)Desconsideração do Período Noturno
Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
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Base de dados - 62 desligamentos não programados
por queda de torres Pelos conceitos da
REN 270/2007 - 55 desligamentos
teriam isenção total
Desconsiderando o Período noturno
(proposta ABRATE/ABDIB) –
52 casos com isenção total
89%
83%
Considerações: 1)Desconsideração do Período Noturno
Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
O Período Noturno deve ser desconsiderado.
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Considerações: 2) Queda de cabo devido a queda de estrutura
No caso de queda de estruturas, consequentemente tem-se cabo ao solo. Dessa forma, além de todos os serviços para o reparo da estrutura, é necessário percorrer todo o trecho para verificar a integridade dos cabos e, se necessário, realizar emendas ou substituições.
Quando há queda de cabo com ou sem rompimento existe uma demanda adicional de tempo para correção deste problema.
As atividades de reposição envolvem tarefas tais como: içamento do cabo, regulagem e grampeamento, que só podem ser realizadas após a reconstrução das estruturas, inviabilizando, portanto, a simultaneidade de serviços de recomposição das estruturas e dos cabos.
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Considerações: 3) Desprendimento ou queda de cabo sem queda ao solo
A retirada do termo “solo” é para contemplar os casos onde ocorre a queda em água, sobre árvores, etc.
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Considerações: 3) Desprendimento ou queda de cabo sem queda ao solo
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Considerações: 3) Desprendimento ou queda de cabo sem queda ao solo Para situações em que o cabo não chega a romper, apenas se
desprende da cadeia de isoladores, as consequências são similares, e sua correção é até mais complexa.
A situação onde o cabo condutor fica suspenso acima do nível do solo é ainda mais perigosa para os funcionários envolvidos e a manobra torna-se mais dispendiosa.
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Considerações: 3) Desprendimento ou queda de cabo sem queda ao solo
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Considerações: 4) Reconstrução das estruturas em regiões com condições especiais A dificuldade de acesso não é o único problema não
gerenciável;
Casos históricos: queda de estruturas e/ou cabos em travessias de rodovias, ferrovias, regiões alagadas, sobre rios, em trechos de serra, áreas urbanas, vegetação fechada e áreas de preservação ambiental;
Apresentam maior dificuldade e restrição da área para trabalho, e adicionalmente sofrem paralisações por determinação de autoridades públicas (liberar pistas temporariamente, perícias, etc.).
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Considerações: 4) Reconstrução das estruturas em regiões com condições especiais
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Considerações: 4) Reconstrução das estruturas em regiões com condições especiais
Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
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Considerações: 4) Reconstrução das estruturas em regiões com condições especiais
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Considerações: 4) Reconstrução das estruturas em regiões com condições especiais
Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
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Proposições:
1) Desconsideração do Período Noturno
Por questões de segurança à vida humana
2) Queda de cabo devido a queda de estrutura
Considerar a franquia das fases e a franquia da torre
3) Desprendimento ou queda de cabo sem queda ao solo
Incluir o desprendimento do cabo e excluir a indicação de solo
4) Reconstrução das estruturas em regiões com condições especiais
Desconsiderar o período de paralisações por solicitações das autoridades locais (devidamente comprovadas pela Transmissora)
Todas estas proposições estão baseadas em casos fortuitos ou de força maior históricos, estão aderentes as melhores práticas de engenharia de manutenção e não afetam a qualidade da prestação do serviço de transmissão de energia.
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Proposta de aperfeiçoamento: § 2º Cessado o evento causador do desligamento de que trata o caput, relativo a uma FT - Linha de Transmissão, deverão ser observados os prazos a seguir estabelecidos, a partir dos quais será iniciada a consideração do período, classificado como Outros Desligamentos, para efeito de desconto da PVI: I – no caso de queda de estrutura, independente de queda de cabo ao solo: 20 (vinte) horas para a detecção do local da falha, isolamento e mobilização, adicionadas 20 (vinte) horas para o reparo de cada estrutura afetada de circuito simples e 25 (vinte e cinco) 40 horas para o reparo de cada estrutura afetada de circuito duplo, não sendo computado o eventual Período Noturno; e II – no caso de desprendimento ou queda de cabo ao solo sem queda de estrutura: 8 (oito) horas por fase ou cabo para-raios e por trecho entre estruturas, não sendo computado o eventual Período Noturno utilizado para a localização da falha.
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Queda de estruturas e cabos Art. 16° da minuta da resolução
Proposta de aperfeiçoamento: § 3º A concessionária de transmissão poderá solicitar prorrogação do início da contagem do prazo de recomposição estabelecido no § 2º em função de dificuldades para acesso ao local relacionadas com o evento causador do caso fortuito ou força maior, sendo necessário encaminhamento de relatório para avaliação do ONS. § 4º A concessionária de transmissão poderá solicitar a desconsideração de períodos de restrição às atividades de recomposição determinadas por autoridade pública, sendo necessário encaminhamento de relatório para avaliação do ONS.
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Obrigado
Raphael Lemos Pinto State Grid Brazil Holding
Grupo de Trabalho ABRATE/ABDIB raphael.pinto@stategridbr.com