R ELAÇÕES I NTERPESSOAIS E I NTERINSTITUCIONAIS Des. Paulo Sérgio Velten Pereira.

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RELAÇÕES INTERPESSOAIS E INTERINSTITUCIONAIS

Des. Paulo Sérgio Velten Pereira

“O juiz tem de ser um agente político, e não um servidor público. Sem essa

consciência, o Judiciário permanecerá como está”. Eliana Calmon

Escolas no Interior

Quebradeiras de Coco

Pescadores

Povos Indígenas

Quilombolas

“O juiz deve ser um homem do seu meio para que possa julgar rente aos fatos da vida e estar melhor aparelhado para realizar a justiça do caso concreto”.

Pontes de Miranda

“O risco de um fosso profundo entre o juiz típico e o de seus jurisdicionados é que deixe de percebê-los como semelhantes e de compartilhar visões de mundo com eles. Depois que a neurociência e a psicologia revelaram os inúmeros vieses aos quais os seres humanos estão sujeitos, a noção mais próxima do ideal de imparcialidade é o princípio da igual consideração de interesses, que, para funcionar a contento, depende de alguma empatia entre o magistrado e aqueles que por ele serão julgados”.

Hélio Schwartsman

“Não existe praticamente questão política nos Estados Unidos que não seja resolvida cedo ou tarde como se fosse uma questão judiciária. Daí a obrigação dos partidos, em sua polêmica diária, de tomar emprestadas à justiça suas ideias e sua linguagem”.

Aléxis de Tocqueville De La démocratie em Amérique

“Para alcançarmos o domínio da vontade em nós mesmos temos que observar atentamente três aspectos centrais: o domínio da imaginação, a superação dos condicionalismos do passado e o triunfo sobre o temperamento e as paixões”.

Rafael Llano Cifuentes Prof. Doutor em Direito Canônico

“A retidão moral nada mais é que racionalidade.” São Tomás de Aquino

“As virtudes fundamentais ou cardeais são: prudência, justiça, fortaleza e temperança.”

São Tomás de Aquino

“É preciso que o juiz não esqueça de que a palavra sentença vem do verbo sentir. Direito não é só uma coisa que se sabe, é também uma coisa que se sente”.

Carlos Ayres de Britto

“Os requisitos mínimos para um juiz são serenidade e equilíbrio emocional, sem confundir calma com lerdeza. Juiz e parte são como água e óleo: não se misturam. Tratar as partes com urbanidade ou consideração implica o descarte da prepotência e da pose, pois é sempre bom lembrar que quem tem o rei na barriga um dia morre de parto. O magistrado deve observar o mundo circundante. Ser atento às provas dos autos sem ser refém da opinião pública no apreciar teses em confronto".

Carlos Ayres Brito

“Há um atraso de cem anos no modelo de julgamento da Justiça brasileira. É preciso abandonar o modelo de ser uma Justiça artesanal, de fazer julgamentos longos, com discussões intermináveis sobre decisões que já estão pacificadas com jurisprudência ou súmulas vinculantes”.

Eliana Calmon

“Nenhum direito líquido e certo precisa de mais do que quatro laudas”

Paulo Pimentel Portugal, magistrado em SP.

Processo é atividade estatal desenvolvida sob contraditório e ampla defesa.

“O juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório” (RSTJ 129/359); 4ª T., REsp 215.247.

“O dispêndio de energias mostra-se comumente desarrazoado, e tudo no processo que não é necessário, não se pode esquecer, é proibido.”

Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, magistrado no RJ.

“O jurisdicionado possui direito fundamental de obter uma resposta adequada à Constituição e às leis. Cada juiz tem convicções pessoais e ideologia própria, mas isso não significa que a decisão possa refletir esse subjetivismo. O juiz precisa usar uma fundamentação que demonstre que a decisão se deu por argumentos de princípio, e não de política, de moral ou convicções pessoais. A moral ou a política não corrigem o Direito”.

Lenio Streck, procurador de justiça no RS.

“O jurisdicionado possui direito fundamental de obter uma resposta adequada à Constituição e às leis. Cada juiz tem convicções pessoais e ideologia própria, mas isso não significa que a decisão possa refletir esse subjetivismo. O juiz precisa usar uma fundamentação que demonstre que a decisão se deu por argumentos de princípio, e não de política, de moral ou convicções pessoais. A moral ou a política não corrigem o Direito”.

Lenio Streck, procurador de justiça no RS.

“Outra coisa que fragiliza o direito é pensar que o jurista (o juiz, por exemplo) pode se contentar com discursos de segundo nível (apofânticos), isto é, o juiz primeiro decide, para, só depois, ‘fundamentar’ (como se fosse possível atravessar o abismo gnosiológico do conhecimento, chegar lá e depois voltar para construir a ponte pela qual o intérprete já passou — é o que eu chamo, no meu Verdade e Consenso, de ‘o dilema da ponte’). (...) E tem gente que pensa que, ainda por estes dias, decisões devem e podem ser tomadas desse jeito: primeiro decidir... E depois buscar o fundamento. Consequência: decide-se como se quer. O restante todos sabemos. É só olhar em redor”.

Lenio Streck, procurador de justiça no RS.

“Evoluiu a forma de se analisar a garantia da motivação das decisões. Antes, entendia-se que se tratava de garantia técnica do processo, com objetivos endoprocessuais: proporcionar às partes conhecimento da fundamentação para impugnar a decisão; permitir que os órgãos judiciários de segundo grau pudessem examinar a legalidade e a justiça da decisão. Agora, fala-se em garantia de ordem política, em garantia da própria jurisdição. Os destinatários da motivação não são mais somente as partes e os juízes de segundo grau, mas também a comunidade que, com a motivação, tem condições de verificar se o juiz, e por consequência a própria Justiça, decide com imparcialidade e com conhecimento de causa. É por meio da motivação que se avalia o exercício da atividade jurisdicional”.

Antonio Scarance Fernandes

Cultura da 'petição' destrói a imparcialidade do Judiciário

“A imparcialidade, virtude máxima do juiz, é a resultante psicológica de duas parcialidades que se combatem”.

Piero Calamandrei

O arbítrio faz escolaEditorial da Folha de São Paulo

“Substituir um juiz em um processo é uma das questões mais delicadas no Judiciário. Fragiliza a Justiça, mas esse caso surpreendeu a todos”. Fonte do MPF/RJ no Jornal Valor Econômico de 27/2/2015

“O juiz não deve se sentir órgão do aparato de segurança do Estado. Os órgãos do aparato de segurança trabalham com a lógica do Estado. O juiz, com a razão da cidadania. A acusação no processo penal não pode ser mais importante que a defesa. Esse é o modelo de busca da condenação, que acaba criando uma relação incestuosa entre juiz e promotor para encontrar o culpado. A defesa fica só e muitas vezes o juiz deixa de lado os direitos e garantias do cidadão. Tudo isso para se justificar perante a sociedade, os seus superiores e a mídia, que também quer encontrar o criminoso”.

Amilton Bueno de Carvalho, desembargador do TJRS

CF/art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, nos limites da lei.

“O juiz que falta ao respeito para com o advogado e, também, o advogado que não tem deferência para com o juiz, ignoram que advocacia e magistratura obedecem à lei dos vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de uma, sem que o nível da outra desça na mesma medida”.

Piero Calamandrei

Judiciário: mudança sem reforma

“Numa sociedade info-democrática, a administração da justiça será tanto mais legitimada pelos cidadãos quanto mais conhecida e reconhecida for por eles”.

Boaventura de Sousa Santos

As duas portas do SUS

“Quando você precisa matar um homem, não custa nada ser educado com ele”.

Wiston Churchill

“O juiz não pode decidir com a bílis. Tem de resolver o assunto com calma e paciência”.

Menezes Direito.

Pesquisa mostra baixa confiança no Judiciário

“Apontar os graves problemas do Judiciário não fragiliza sua atuação ou a democracia. Muito pelo contrário: fortalece a necessidade da mudança desse padrão. O que o país espera é uma Justiça célere, eficiente e não-classista. Espera que voltemos a ter capacidade de nos horrorizarmos. Espera que o corrupto seja preso, julgado e condenado (devolvendo aos cofres públicos o dinheiro desviado). Espera que a República anunciada em 15 de novembro de 1889 seja finalmente proclamada”.

Marco Antonio VilaProfessor de história da Universidade Federal de São Carlos

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