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GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E TRABALHO-SECT
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DE GOIÁS
CEI-GO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES GESTÃO JUNHO/2012-JUNHO/2014
Idosos, responsabilidade de todos!
Goiás, 2014
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INTRODUÇÃ O
Em qualquer parte da Terra
um homem estará sempre plantando,
recriando a Vida.
Recomeçando o Mundo.
Cora Coralina
O Conselho Estadual do Idoso de Goiás (CEI-GO) resultado de uma longa luta organizada pelos
movimentos sociais, Organizações Governamentais e Organizações Não-Governamentais, em favor
dos direitos da pessoa idosa, tem por finalidade básica o exercício do controle social das políticas
públicas destinadas à essa população, em Goiás.
Conforme DECRETO Nº 4.543, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995, Art. 3º, o CEI-GO é composto
por 18 (dezoito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, compreendendo representações
paritárias do Poder Público e de entidades não governamentais, assim constituído:
I - do Poder Público:
a) um representante de cada órgão a seguir especificado:
1. Conselho Estadual de Desporto e Lazer;
2. Universidade Federal de Goiás;
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3. Prefeitura Municipal de Goiânia;
4. Secretaria de Estado da Saúde;
5. Secretaria de Estado da Educação;
6. Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
7. Polícia Militar do Estado de Goiás;
8. Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de Goiás;
9. Ministério Público;
II - das entidades não governamentais:
a) um representante de cada órgão a seguir especificado:
1. Associação dos Idosos do Brasil;
2. Pastoral da 3ª Idade;
3. Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás;
4. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-Secção de Goiás;
5. Federação Espírita do Estado de Goiás;
6. Sociedade São Vicente de Paulo;
7. Universidade Católica de Goiás;
8. Associação dos Clubes da Melhor Idade;
9. Organização das Voluntárias de Goiás.
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Registra-se que 3 (três) destes órgãos/entidades não participaram, efetivamente, das
ações/atividades desenvolvidas pelo CEI-GO: o Ministério Público de Goiás (MP-GO), apesar de seu
habitual apoio, pelo seu entendimento de que sua participação enquanto órgão constituinte do CEI-GO
estaria legalmente “vedada” (Anexo I); a Associação dos Clubes da Melhor Idade por se encontrar
desativada, segundo informações verbais; e, a Prefeitura Municipal de Goiânia que deixou de
comparecer às reuniões.
Apreciado em 16/06/2014 pelo Colegiado, o formato básico do Relatório segue os eixos
identificados pelo Planejamento Estratégico Situacional (PES) elaborado para o período. Constitui-se,
portanto, numa ferramenta de avaliação e visa dar transparência das ações e/ou atividades que foram
realizadas.
Assim, dividiu-se o conteúdo em seis focos estratégicos que interagem entre si, embora se
processem em momentos diferentes: 1. Revisão do Arcabouço jurídico e ferramentas de gestão. 2.
Comunicação. 3. Capacitação. 4. Controle Social. 5. Processamento de denúncias. 6. Equipagem.
Ao final, apresenta-se um elenco de sugestões para que a próxima gestão possa, a partir de uma
“linha de base”, avançar no processo de consolidação das ações.
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1. OBJETIVOS
1.1. Geral
Descrever as ações e atividades realizadas por este CEI-GO durante a Gestão junho/2012 -
junho/2014, mediante um conjunto de informações sistematizadas.
1.2. Específicos
Contribuir para formação do acervo de material didático-pedagógico do CEI-GO.
Fornecer subsídios para a próxima gestão setembro/2014 a setembro/2016.
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2. PLÃNO OPERÃTIVO SINTETIZÃDO
Produtos gerados
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2. 1. PRINCI PIOS NORTEÃDORES 2.1.1. Missã o
Ser órgão de controle social responsável pela promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em
Goiás.
2.1.2. Visã o de Futuro
Consolidar-se, enquanto instrumento de controle democrático da Política Estadual da Pessoa Idosa.
2.1.3. Vãlores
Empoderamento - fortalecer as lutas e organizações da população idosa.
Equidade - reconhecer os direitos da pessoa idosa de acordo com os princípios de justiça social.
Laicidade - garantir à pessoa idosa o exercício de seus direitos independente de sua crença.
Paz - promover continuamente o estímulo à cultura da paz.
Respeito - primar pelo trato igualitário à pessoa idosa.
Transparência - prestar contas à sociedade das ações desenvolvidas por meio de instrumentos de
gestão.
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2.2. FOCOS ESTRATÉGICOS:
2.2.1. Ãrcãbouço Jurí dico e Ferrãmentãs de Gestã o
Atividades Realizadas
Elaboração do Planejamento Estratégico Situacional (PES) para nortear a gestão junho/2012-
junho/2014.
Análise e proposta de “revisão” do teor do Decreto nº 4543 de 27 de setembro de 1995 que “Cria
o Conselho Estadual do Idoso”, sob orientação e parceria com Ministério Público de Goiás (MP-
GO), contidas no Processo de Nº 20130001300211, cujo pleito foi indeferido pela Secretaria de
Estado de Gestão e Planejamento (Segplan-GO).
Proposta de criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, também contida do processo acima
mencionado.
Elaboração de Formulário para Monitoramento das ações/atividades desenvolvidas (Anexo II).
Criação via articulação junto à Receita Federal do CNPJ do CEI-GO para fins de recebimento de
doações de qualquer natureza, considerando a atual inexistência do Fundo Estadual da Pessoa
Idosa.
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2.2.2. Comunicãçã o
Atividades Realizadas
Participação no Programa Conexões da TV/UFG para debate com a SBGG, sobre os 10
anos da criação do Estatuto do Idoso.
Participação no Programa “A Voz da Mulher” na Rádio Difusora de Goiânia, por ocasião do
Dia Internacional da Violência contra Mulher, com foco na mulher idosa.
Criação do facebook do CEI-GO.
Institucionalização do endereço eletrônico do CEI-GO ceigo@cidadania.goias.gov.br
Inserção do material socioeducativo inserido no site da SECT -Conselho Estadual do Idoso -
www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br
Participação no “Interprograma Ei!” da TV/UFG: direitos da pessoa idosa (CEI-GO) e Política
Estadual para a Pessoa Idosa (Gerência de Promoção de Direitos da Pessoa Idosa/SECT-
GO).
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2.2.3. Cãpãcitãçã o/Ãtuãlizãçã o
Atividades Realizadas
Criação de um grupo de trabalho e estudos composto por Conselheiros do CEI-GO para o
compartilhamento dos diferentes saberes e práticas, cujos encontros ocorreram semanalmente;
Inserção da temática “Envelhecimento e Drogas” nos cursos do Centro Regional de Referência
em Formação Permanente sobre Drogas da Universidade Federal de Goiás (CRR-UFG), com
duração de 20hs/aula. Nesse período, foram realizados dois cursos quais sejam:
a) Para os profissionais do poder judiciário que atuam com medidas socioeducativas,
cujos conteúdos foram: o processo de envelhecimento biopsicossocial; o enfrentamento
da violência contra pessoas idosas; envelhecimento e drogas – uma visão geral.
b) Para os profissionais que lidam com usuários de drogas em comunidades
terapêuticas, com os conteúdos: o uso de drogas lícitas (álcool, tabaco e medicamentos)
e de drogas ilícitas (maconha, cocaína e crack) por pessoas idosas.
Manutenção da parceria com a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa-Goiás
(RENADI-GO), sob coordenação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGoiás), para
realização de cursos sobre “Políticas Públicas para o Envelhecimento”.
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Articulação junto à Universidade Federal de Goiás (UFG) para criação do Núcleo de Estudos e
Pesquisas sobre o Envelhecimento, formulado via audiência e entrega do Ofício Nº 09 de 16 de
maio de 2014/CEI-GO - ao Reitor, Prof. Orlando Amaral e Vice Reitor, Professor Manoel
Chaves. O pleito atendido deu origem, após amplo processo de discussão da Reitoria com
professores, pesquisadores e técnicos da UFG e membros do CEI-GO, ao “Núcleo de Ensino,
Pesquisa e Extensão em Envelhecimento” (NEPEV-UFG).
Participação de alguns/as Conselheiros/as nos eventos: Fórum Mundial dos Direitos
Humanos/DF; I Encontro Ibero Americano sobre os Direitos Humanos das Pessoas Idosas da
Região/DF; V Encontro Científico de Gerontologia Social da PUC Goiás-10 anos do Estatuto do
Idoso: avaliando a realidade/Goiânia; Seminário: Universidade, CRR-UFG e intervenção
social/Goiânia-GO; III Encontro Científico e Cultural dos Acadêmicos de Fisioterapia/Anápolis-GO;
1º Simpósio sobre o Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla/Anápolis-
GO; Capacitação Estadual sobre Prevenção de Riscos Domésticos/Trindade-GO; e, no II
Simpósio de Alzheimer/Goiânia-GO.
Elaboração e execução do projeto Capacitação para Conselheiros Municipais dos Direitos da
Pessoa Idosa. Nesse curso, a participação média foi de 80 Conselheiros/as, oriundos dos 34
municípios representados: Abadiânia, Acreúna, Alexânia, Aparecida do Rio Doce, Aparecida de
Goiânia, Aporé, Caldazinha, Carmo do Rio Verde, Cezarina, Formosa, Goiás, Goiânia, Guarani de
Goiás, Hidrolina, Indiara, Itauçú, Jataí, Morrinhos, Mineiros, Nerópolis, Paraúna, Petrolina, Pires
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do Rio, Pontalina, Planaltina, Professor Jamil, São João de Paraúna, São João da Aliança,
Luziânia, Nova Igauçú, Silvânia, Terezópolis, Trindade e Santa Barbara.
O conteúdo do curso foi dividido em três módulos:
Módulo I. Marcos Internacionais e Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa e
Diretrizes da Política Nacional do Idoso; Assistência social no Brasil: políticas, e
controle social; Educação Fiscal; Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa: orientações
gerais para criação de Fundos, organização e regulamentação dos Conselhos
Municipais.
Módulo II. Painel: Diagnóstico previamente realizado sobre a “realidade da rede
de serviços de atendimento à pessoa idosa”, nos municípios (atividade complementar).
Módulo III: Organização das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa;
Instrumento de gestão: Planejamento Estratégico Situacional (PES); Oficina de
Avaliação do Curso.
Palestras para formação/aperfeiçoamento de Conselheiros/as, junto aos Conselhos Municipais de
Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) dos municípios de Senador Canedo e de Aparecida de
Goiânia, com os temas: O Papel do/a Conselheiro/a, e, Violência contra a Pessoa Idosa,
respectivamente.
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2.2.4. Controle Sociãl
Atividades Realizadas
Participação na reunião Descentralizada do CNDI, no Rio de Janeiro, com os/as Conselhos
Estaduais do dos estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, cujo encontro deu
origem a “Carta do Rio de Janeiro” (Anexo III).
Promoção de três reuniões Interconselhos.
Apoio ao CNDI para realização da 1ª Reunião Descentralizada da Região Centro Oeste,
Norte e Nordeste e sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em Goiânia-GO nos dias 24, 25 e
26 de junho de 2013, tendo como produto final a “Carta de Goiás”. Esta carta foi entregue
pelos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Pernambuco (Edusa Meneses de Araújo
Pereira), do Rio Grande do Norte (José Eduardo Fontes) e de Goiás (Lazara Ribeiro
Ferreira Lima) ao Sr. Secretário de Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Direitos
Humanos e Presidente do Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI), Sr. Gabriel dos
Santos Rocha, em mãos (Anexo IV).
Oficina realizada com 7 (sete) Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, no
contexto do Encontro com o CNDI, onde se discutiu “O papel dos Conselhos de Direitos
Municipais e de seus/suas Conselheiros/as”.
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Participação na elaboração do documento “Carta Aberta de Goiás/Município de Goiânia” a
convite do Movimento Plural Idades, apresentada na Assembleia Legislativa de Goiás, por
ocasião das comemorações dos 10 anos do Estatuto do Idoso (Anexo V).
Orientação aos CMDPIs existentes, sempre que demandadas e estímulo a criação de novos
Conselhos.
Participação em reuniões de articulação junto aos órgãos competentes, Secretaria de
Segurança Pública e Justiça (SSPJ) e Ministério Público de Goiás (MP-GO) para criação da
Delegacia Especializada no Atendimento/Atenção à Pessoa Idosa, em Goiânia.
Realização, pelo Colegiado, de 22 reuniões sendo 4 (quatro) delas de caráter extraordinário.
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2.2.5. Processãmento de Denu nciãs
Atividades Realizadas
Criação de um formulário para registro das denúncias dirigidas ao CEI-GO (Anexo VI).
Registro de 42 denúncias recebidas, anônimas ou não, onde maus-tratos foram queixas
mais recorrentes.
Encaminhamento das denúncias recebidas para os órgãos competentes quais sejam:
Ministério Público de Goiás em Goiânia e em Catalão, CMI de Goiânia, Delegacia da
Mulher.
Orientação individual às pessoas idosas, que as buscavam, para esclarecimentos de seus
direitos ou de suas queixas em relação a fatos pontuais.
Recebimento de relação de denúncias emanadas pela Ouvidoria da Presidência da
República, registradas via “Disque 100”.
Divulgação do “Disque 100”, como canal para realização de denúncias.
Divulgação do telefone de número (62)32012661, instalado e vinculado à Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Justiça, destinado ao apoio às pessoas idosas em situação
de vulnerabilidade e/ou ao acatamento de denúncias sobre a violação de seus direitos
fundamentais.
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2.2.6. Equipãgem.
Atividades Realizadas
Aquisição de 4 (quatro) novas mesas tipo escritório.
Mudança da sala da diretoria do Colegiado para uma sala equipada com ar condicionado;
Recebimento de um aparelho telefônico, por doação.
Fortalecimento da equipe técnica-administrativa com a disponibilidade de uma psicóloga, pela
Superintendência do Idoso/SECT e de um auxiliar administrativo pelo “Programa Jovem Cidadão”.
Formação de um grupo de colaboradores voluntários eventuais, composto por uma advogada,
uma psicopedagoga e uma radialista e comunicadora social.
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2.2.7. Eventos Comemorãtivos
Atividades Realizadas:
Dia 27 de setembro de 2012: Comemoração dos 17 anos do CEI-GO.
Local de realização do evento: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFG;
Abertura com execução do Hino Nacional pelo Coro Cênico Canta e Encanta/Associação das
Pensionistas da Polícia Militar (APPM);
Mesa redonda para o debate Direito dos Idosos: diálogos em construção. A mesa foi composta
pelos Presidentes dos Conselhos de Direito das políticas setoriais da Educação, Saúde,
Segurança Pública, Criança e Adolescente, lgbbtt e Pessoa com Deficiência;
Palestra sobre “O Papel dos Conselhos na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa”, proferida
Miriam da Silva Queiroz Lima, servidora do Ministério do Desenvolvimento Social/PR, Conselheira
do CNDI, que também representou no evento, a Dra. Carla Jacomine, então Presidenta do CNDI.
Dia 8 de março de 2013: Comemoração do Dia Internacional da Mulher
Local de realização do evento: Mini Auditório da Faculdade de Educação da UFG;
Apresentação, pelo coral da AIB, das músicas de origem sertaneja: “Chico Mineiro, João de Barro
e Coração da Pátria”;
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Homenagem à memória de Dona Maria Cassemiro (Dona Mariinha) sócia fundadora da AIB e
sua primeira presidenta;
Projeção do filme: “Acorda, Raimundo... acorda!”, para nortear a discussão sobre a questão de
“gênero”, pelo público presente;
Mesa redonda, para o debate sobre: “A mulher na política”, “Visão sociológica da mulher”; e,
“Mulher, segurança pública e mídia”. Essa mesa, com foco na mulher idosa, foi composta por
uma Socióloga servidora da SECT-GO, a então Secretária da Secretaria Municipal da Igualdade
Racial de Goiânia e uma Radialista/Comunicadora Social da Rádio Difusora de Goiânia.
Dia 27 de setembro de 2013: Comemoração dos 18 anos do CEI-GO
Local de realização do evento: Sala de vídeo da Faculdade de Direito da UFG;
Promoção da primeira reunião Interconselhos momento em que houve propostas e
discussões sobre a necessidade de organização de estratégias de luta e pautas conjuntas
para fortalecimento do controle social em Goiás. Estiveram presentes: Conselho Estadual
da Mulher (CONEM), Conselho Estadual da Igualdade Racial (CONEIR), Conselho Estadual
da Saúde (CES), Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDCA), Grupo
Executivo de Enfrentamento às Drogas (GEED)D, Conselho Estadual de Políticas sobre
Drogas (CEPSD), Conselho Municipal do Idoso de Goiânia e Conselho Regional de
Assistência Social (CRESS). Como produto da reunião, foi agendado um calendário de
reuniões sistematizadas, para continuidade das discussões ao longo do ano.
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3. ÃVÃLIÃÇÃ O
3.1. Entre os pontos que contribuíram para facilitar a ação, destaca-se:
Gestão participativa com abertura ao colegiado para participação em todos os momentos,
ou seja, nos processos de trabalhos e na tomada de decisão;
Presença constante da maioria simples dos Conselheiros, às Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias.
Bons recursos cognitivos, competências e habilidades de grande parte das/os
Conselheiras/os.
Organização e funcionamento do Grupo de Trabalho (GT), com participação efetiva desse
GT nas reuniões sistematizadas.
Bom entrosamento entre a equipe de Conselheiros e a equipe Técnico-Administrativa.
Fortalecimento do CEI-GO, mediante a criação do Grupo Interconselhos com a proposta
para estabelecimento de “pautas e lutas comuns,” no sentido de revigorar as discussões
sobre controle social, em Goiás.
Maior visibilidade e transparência do CEI-GO com sua inserção nas redes sociais, mediante
a criação de seu facebook.
Apoio recebido da Gerência de Promoção de Direitos da Pessoa Idosa e da
Superintendência do Idoso/SECT-GO para realização de curso para os CMDPIs.
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Esforço coletivo, para superação de obstáculos que se apresentaram.
3.2. Pontos obstaculizadores da ação:
Falta de clareza do papel de Conselheiros/as, por alguns deles/as.
Indisponibilidade de dotação orçamentária e financeira específicas para o CEI-GO.
Número extremamente limitado de Recursos humanos (três) que compõem a equipe
técnico-administrativa, carência de qualificação dos mesmos e fragilidade em seus perfis
considerando os aspectos de direitos humanos/pessoa idosa e da gestão dos processos de
trabalho.
Indeferimento pelo Governo do Estado (Segplan-GO) da proposta de criação do Fundo
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa incluída no Processo Nº 2013/00013002115 de
23/05/2013, acarretando em fator crítico para o sucesso.
Indisponibilidade de transporte (viaturas) para visitas “in loco” aos CMI, supervisão e
acompanhamento da execução da Política Estadual do Idoso.
Equipamentos obsoletos tais como o computador e o aparelho de fax existentes.
Inexistência de outros equipamentos a exemplo de notebook, impressora e datashow.
Indisponibilidade financeira para impressão e/ou reprodução de material socioeducativo.
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4. CONSIDERÃÇO ES FINÃIS/SUGESTO ES
Há que se reforçar que as ações e/ou atividades foram pautadas no Planejamento Estratégico
Situacional (PES), construído de forma coletiva - pelas/os Conselheiros/as que puderam se fazer
presentes às reuniões ordinárias e/ou ao grupo de trabalho - e no rigor do cumprimento da Missão do
Conselho, da Visão de Futuro e Valores elencados. Assim, procurou-se respeitar as possibilidades de
cada uma/um sem atropelos, condição esta geradora da paz.
Tem-se clara percepção de que há de se criarem novas alternativas e modernizar as ferramentas
de trabalho para o exercício da prática de Conselheiros/as e para a gestão dos serviços a fim de se
avançar, ainda mais, rumo à defesa dos direitos da pessoa idosa, em Goiás.
Nesse contexto, sugere-se:
Continuar a luta pela aprovação do Projeto de Lei de criação do Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI), em conformidade com a tendência Nacional pois,
contempla a correção das “distorções” contidas no Decreto original de criação do CEI-GO,
e propõe a criação do Fundo Estadual Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI). Vale ressaltar
que a construção da minuta desse Projeto de Lei representou o esforço coletivo dos
Conselheiros titulares e suplentes, pois, o assunto foi amplamente discutido, aprovado em
reunião ordinária pelo Colegiado e lavrado em Ata.
Criar estratégias metodológicas para avaliação da Política Estadual do Idoso, em Goiás.
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Incentivar a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, nos municípios
que ainda não os tem.
Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para formação permanente de
Conselheiros e para o desenvolvimento de pesquisas e produções científicas na área do
envelhecimento.
Realizar, no contexto das Conferências Municipais e Estadual dos Direitos das Pessoas
Idosas, uma pré-avaliação da Política Estadual do Idoso, de foram sistematizada.
Criar Banco de Dados ou um acervo didático-pedagógico, que permita agregar
informações oficiais para que possam subsidiar estudos e pesquisas e ainda, contribuir
para a organização e gestão dos serviços.
Dar continuidade aos encontros e reuniões Interconselhos.
Avaliar a página facebook do CEI-GO com a finalidade de aperfeiçoá-la, visto que essa
página é considerada importante ferramenta de promoção da visibilidade do CEI-GO, por
meio da comunicação, nas redes sociais.
Criar e implantar um sistema de monitoramento das ações do CEI-GO.
Criar, por meio de ensino à distância, um fórum permanente como espaço para os
Conselheiros promoverem discussões sobre os direitos da pessoa idosa.
Contribuir para o fortalecimento da rede de atenção à pessoa idosa, por meio de
proposição e propostas.
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Pleitear apoio financeiro para realização de projetos junto a órgãos públicos, privados e do
terceiro setor (empresas).
Participar, em conjunto com a SECT-GO da elaboração do Plano Pluri-Anual (PPA)
buscando destaque para suprimento das necessidades financeiras do CEI-GO.
Aprimorar ferramentas para encaminhamento de denúncias recebidas pelo CEI-GO, sobre
violação dos direitos da pessoa idosa, para os órgãos competentes, bem como, para
acompanhamento da resolutividade dos casos encaminhados.
Promover encontros, seminários e fóruns de debates sobre: controle social, violação dos
direitos da pessoa idosa, denúncias, violência entre outros temas.
Articular, juntos aos meios de comunicação social, estratégias para realização de
“campanhas” socioeducativas, em relação aos direitos da pessoa idosa.
Criar um Boletim Informativo.
Lazara Ribeiro Ferreira Lima Luciana Amorim de Santana Mota Presidente Vice Presidente
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ÃNEXOS
Anexo I
Mensagem Recebida
Mensagem encaminhada ---------- De: PAULA E M E SILVA <paula.macedo@mp.go.gov.br> Data: 2 de julho de 2013 14:09 Assunto: Vedação ao MP de participar como membro de conselhos Para: Lazara Lima <lazara.lima@gmail.com> Prezada Lázara, Encaminho a seguir artigos da Constituição Federal/1988 que embasam a proibição do membro do Ministério Público de participarem da composição de Conselhos. Constituição Federal - Art. 128, §5º, II, "d", CF dispõe que ao membro do Ministério Público fica vedado: "d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;" - Art. 129, II, CF: "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - (...)
II – “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.” Att.,
Paula Emannuela de Macedo e Silva Assessora Jurídica Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Cidadão Minitério Público do Estado de Goiás Tel. (62)3243-8203
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Anexo II
Formulário de Monitoramento PES
Foco Estratégico: Ação: Mês/Ano:
Nº ordem
Atividade Realizada Recomendação/ Observação
Responsável
Sim Não
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Anexo III
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO 8 a 10 DE AGOSTO DE 2012 CARTA DO RIO DE JANEIRO
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e os Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa das Regiões
Sul, Sudeste e Centro-Oeste, através de suas representações na II Reunião Descentralizada do CNDI,
no período de 8 a 10 de agosto de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, elaboram a presente carta,
contendo as seguintes proposições:
1. a importância de realizar reuniões descentralizadas nos moldes da que aqui ocorre, tendo
como resultado a presente carta, a fim de que os Conselhos Estaduais e o Conselho Nacional
tenham a oportunidade de estreitar laços de trabalho, trocando experiências e viabilizando
soluções comuns, com vistas à efetivação da Política Nacional da Pessoa Idosa, uma vez que
a mesma está em fase de consolidação, necessitando de ampla discussão para que se trilhem
os caminhos mais eficazes. Por unanimidade, decidiu-se que as próximas reuniões serão
realizadas nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina;
2. amplas discussões intersetoriais em nível nacional, estaduais e Distrito Federal com os
Conselhos Nacionais e Estaduais e do Distrito Federal, cujas políticas se correlacionem com a
Política Nacional da Pessoa idosa;
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3. aproximação com os órgãos gestores para participação na construção do orçamento
plurianual e anual, garantido os recursos necessários à execução da Política da Pessoa Idosa;
4. incentivo à parceria com o Ministério Público, visando obter orientações legais sobre a
atuação do Conselho, bem como a garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa;
5. adesão unânime à iniciativa da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul em
disponibilizar um sistema WEB de Gestão de Informações sobre Políticas Públicas e Direitos
Humanos da Pessoa Idosa - Brasil Idoso para oferecer maior visibilidade e transparência aos
conselhos e à execução das políticas públicas afetas ao segmento da população idosa,
solicitando a sua implementação o mais breve possível;
6. normatização para implementação do Fundo do Idoso, nas três esferas de governo;
7. promoção de eventos de formação continuada que atinjam a todos os conselheiros em
quaisquer esferas de governo, viabilizando recursos e meios para tal;
8. criação de Grupo de Trabalho em nível nacional, com todas as entidades envolvidas,
visando a organização de um protocolo que aborde a garantia de cuidados dignos e
humanizados às pessoas idosas institucionalizadas;
9. revisão da estrutura de funcionamento dos Conselhos no que concerne à dependência
administrativa e financeira estabelecida entre as instituições a que estão vinculados, gerando
falta de autonomia, desconforto e subordinação, uma vez que, é preciso que se compreenda a
democracia participativa, prevista na Constituição Federal, cujos mecanismos de participação
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se efetivam, por meio dos Conselhos de Direitos. Os Conselhos precisam ser autônomos para
cumprir com seu papel;
10. reordenamento do fluxo do Disque 100, promovendo diálogo com os Conselhos, demais
entidades afins e com a respectiva capacitação da equipe de atendimento, a fim de que sejam
evitadas as distorções de encaminhamentos, que acabam por confundir papeis e
responsabilidades;
11. encaminhamento de pedido de Parecer sobre a efetivação da Política Nacional do Idoso
no segmento da educação, com envio de correspondência aos Conselhos Estaduais de
Educação e ao Conselho Nacional de Educação, para que emitam as respectivas orientações.
Os conselheiros aqui reunidos contam com o cumprimento das proposições acima e das
deliberações da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em Brasília,
em 2011, porque compreendem que a democracia em nosso Brasil somente será solidificada,
se cada um fizer a parte que lhe cabe nesta construção.
Conselheiros e Conselheiras do Conselho Nacional de Direitos do Idoso e dos
Conselhos Estaduais das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
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Anexo IV
III ENCONTRO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-
OESTE COM O
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CARTA DE GOIÁS
ESTADOS: PE, GO, AM, DF, AC, CE, MA, RR, BA e PA
Os conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e os Conselheiros dos Conselhos
Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa das Regiões, Norte, Nordeste, Centro- Oeste, DF e Municipais
do Estado de Goiás presentes em Goiânia, de 25 a 27 de junho de 2013 e,
Considerando os dez anos do Estatuto do Idoso e os dezenove anos da Política Nacional do
Idoso Lei n° 8.842/1994;
Considerando as deliberações das três Conferências já realizadas em nível Municipal, Estadual e
Federal em defesa dos direitos da pessoa idosa;
Considerando a análise de conjuntura apresentada no III Encontro das Regiões Norte, Nordeste e
Centro Oeste com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, em Goiânia e ainda, sobre o
cumprimento do Estatuto e da implementação da Política Nacional e Estaduais do Idoso;
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Considerando a falta de aprovação da Agenda Nacional do Idoso, a falta da assinatura do Pacto
do Envelhecimento Ativo; o descumprimento do Plano de Gestão Integrado das deliberações da
primeira Conferência e do financiamento adequado para as Políticas Públicas previstas na
implementação e efetivação da REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA – RENADI;
Resolve:
1. Apoiar as manifestações populares que despertaram a Nação Brasileira com suas bandeiras de
luta e reivindicações e com a serenidade que a experiência de vida nos dá. Sentindo-nos
responsáveis pela conquista da liberdade que nossos filhos e netos vivenciam e solidários pelas
legítimas reivindicações por melhores condições no transporte público, na saúde, na educação e
no combate à corrupção e contra a PEC 33.
2. Apoiar, aplaudir e acolher as bandeiras de luta que emergiram das populações em várias cidades
do país, com resultados já alcançados como a rejeição da PEC 37 e a destinação dos Royalties
do petróleo para as áreas de educação e saúde.
3. Repudiar a infiltração de baderneiros com atos injustificáveis de violência e depredação do
patrimônio público e privado.
4. Reivindicar a aplicação do Estatuto do Idoso em sua intersetorialidade e transversalidade nos
níveis ministeriais, secretarias Estaduais e Municipais.
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5. Solicitar a implementação das deliberações da três Conferências já realizadas dando visibilidade
e atendimento às demandas por políticas públicas apresentadas nas Cartas macro regionais
aprovadas na III CNDPI.
6. Publicizar a análise de conjuntura e da situação atual da Política Nacional, Estaduais e
Municipais do Idoso, realizada no Encontro de Goiânia.
7. Repudiar a PEC 33 e a corrupção de domínio público.
8. Exigir a revogação imediata do Fator Previdenciário.
9. Implementar o disposto no Artigo 22 do Estatuto do Idoso.
10. Criar, de forma urgente e imediata, a Secretaria Nacional da Pessoa Idosa, na estrutura da
SDH/PR.
11. Exigir do INSS/MPS atendimento ágil às pessoas idosas aposentadas e pensionistas na
liberação em até 30 dias, dos benefícios solicitados, com recuperação das perdas financeiras.
12. Exigir do Ministério da Educação e Secretarias Estaduais e Municipais a erradicação, em
tempo máximo de cinco anos, do analfabetismo hoje dominante na faixa etária a partir de 60
anos.
13. Exigir a aprovação da PEC 207/2012.
14. Aprovar a Agenda Propositiva elaborada no Encontro de Goiânia, como parte integrante
desta Carta.
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AGENDA PROPOSITIVA
ESTADOS: PE, GO, AM, DF, MA, RR, BA, PA
1. FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS
Encaminhar, ao Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como, à Presidenta da República e à SDH, a Carta de Goiás que contem:
Agenda propositiva de Defesa de Direitos de Atenção a Pessoa Idosa;
Apoio aos movimentos populares que estão acontecendo no Brasil, de maneira ordenada e
sem violência, por meio de caminhadas com a participação das pessoas idosas e outros
segmentos - data: 3 de julho de 2013;
Repúdio à PEC 33;
Repúdio à corrupção;
Capacitação de gestores, conselheiros e lideranças;
Realização de mais encontros, fomentando a troca de experiências entre os Conselhos;
Encaminhar às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais, onde os conselhos estão vinculados,
recomendações e resoluções quanto à competência do caráter deliberativo dos Conselhos
Estaduais, estrutura de funcionamento adequado e capacitação de conselheiros;
Monitorar a realização das conferências e suas deliberações;
Recomendar aos Conselhos que criem banco de dados, de forma que permita o monitoramento e
a avalição das políticas de atenção à pessoa idosa;
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Necessidade de diálogo intra e inter setoriais no âmbito dos conselhos;
Criar formas de interação entre os conselhos via internet.
2. EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA
Trabalhar o protagonismo da pessoa idosa mediante conscientização dos seus direitos
preconizados na Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais legislação, por meio de
realizações de seminários, capacitação, encontros e fóruns;
Caminhada nacional para o lançamento da Campanha de empoderamento da pessoa idosa em 1º
de Outubro de 2013,
Ampliar o debate de unificação etária no transporte coletivo urbano na legislação;
Incluir a temática da sexualidade nos serviços socioeducativos voltados à pessoa idosa;
Retomar o Observatório Nacional do Idoso com uma base de dados continuamente atualizados,
contendo os dados dos conselhos estaduais e municipais; políticas públicas, metas e
financiamentos voltados à população idosa; legislação nacional e internacional; aplicação dos
recursos do fundo nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.
Criação da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa com estrutura e financiamento adequado;
Cumprimento das deliberações das três Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa
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3. POLÍTICAS PÚBLICAS
Encaminhar nas mesmas datas (elaboração do orçamento em âmbito federal, distrital, estadual e
municipal) proposta orçamentária para a área do idoso com prioridades nas políticas de saúde,
educação cultura, esporte e lazer, assistência social, habitação, transporte, mobilidade e
acessibilidade. Data até 8 de agosto de todos os anos, com a realização de Audiência Pública e
mobilização para participação maciça das pessoas idosas em todos os Estados, DF e Municípios.
Desenvolver estudos e pesquisas em atuação conjunta com as universidades, para atendimento e
reestruturação dos serviços de atenção à pessoa idosa.
Desenvolver estratégias que viabilizem a intersetorialidade para melhor promoção e atenção
especializada à pessoa idosa;
Desenvolver estratégias para definir o perfil socioeconômico da pessoa idosa, na esfera
Municipal;
Buscar incluir nos programas partidários as temáticas do envelhecimento, como forma de dar
visibilidade política à pessoa idosa;
Acompanhar a efetivação das políticas da pessoa idosa, para o envelhecimento digno;
Agir sobre o circulo vicioso: da falta de implementação das políticas públicas/invisibilidade social
da pessoa idosa.
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4. LEGISLAÇÃO
Proposta de lei que preveja: as medidas protetivas previstas para idosos vitimas de
violência, na esfera civil e criminal, com abrangência similar com a lei Maria da Penha;
Alteração dos critérios para o BPC (per capita);
Monitorar a proposta orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e articular com os poderes legislativos e executivos até transformação em Leis,
especificando datas, geralmente de maio a setembro.
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ANEXO V
CARTA ABERTA AO ESTADO DE GOIÁS / MUNICIPIO DE GOIÂNIA
Avaliação do Estatuto do Idoso – Dez anos de vigência
O Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, instrumento legal que orienta e assegura os direitos
conquistados pelo segmento da população idosa nos últimos dez anos, constituem nesta audiência
objeto de avaliação no que se refere a sua efetivação.
A avaliação pautada em alguns indicadores que serviram de parâmetros para avaliar os avanços
e obstáculos da efetividade do Estatuto do Idoso.
1 . Visibilidade do Estatuto
O conhecimento dos direitos assegurados nos 118 artigos, pela população idosa, pela
sociedade em geral (comunidades, movimentos sociais e associações locais), ainda é muito pequeno;
O conhecimento pelo poder publico é uma grande necessidade, considerando que o idoso
deve ser prioridade nas politicas públicas setoriais. A falta de vontade politica em ampliar a rede de
atendimento ao idoso é fato, agravada pela deficiência do orçamento na área de assistência social ao
idoso.
A política de atendimento ainda se desenvolve de forma segmentada, sem articulação e
intersetorialidade de programas, projetos e serviços, na rede básica e especial.
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2 . Orçamento / financiamento
O que diferencia o Fundo do Idoso dos outros Fundos é a capacidade de arrecadar recursos
através de multas, possibilidade legal prevista no artigo 84 do Estatuto do Idoso.
Em Goiás o Fundo é uma perspectiva a ser alcançada, considerando que a própria situação de
ilegalidade do Conselho (lei de criação) precisa ser reordenada para que a representatividade do
Conselho seja efetiva.
3 . Controle Social
O Conselho do Idoso é um espaço institucional em que o povo, por intermédio das entidades
representativas, paritariamente, participa de deliberações em políticas públicas especificas (idoso) e
exercita o controle da gestão da politica pública. Destaca-se que estes espaços institucionais estão
previstos como locus de mediação e pactuação e não como de cooptação ou dissensão. Os conselhos
devem buscar a explicitação de conflitos estruturais e a construção de consensos mínimos¹.
Em Goiás, a abrangência dos Conselhos de Idosos ainda é muito restrita. Existe um número muito
pequeno de Conselhos criados, no contexto de 140 Municípios só existem 60 em funcionamento.
No Município de Goiânia os Conselhos (municipal e estadual) não trabalham articulados, e,
também não existe outras formas que ampliam a participação e o fortalecimento dos Conselhos como:
ouvidorias, fóruns e conselhos locais. Esta realidade prejudica de forma significativa as funções básicas
do Controle Social (formular politicas, deliberar e fiscalizar os resultados).
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Outro ponto a destacar, é a falta de estudos e diagnósticos realizados pelos Conselhos sobre as
reais necessidades da população idosa e suas demandas, o que dificulta a atuação destes sobre a
deliberação e a força das argumentações no que se refere ao avanço da politica de Assistência Social.
Diante dessa fragilidade, é esperado pelo poder publico que o controle social seja exercido pela
simples adesão as propostas apresentadas, reforçando a lógica da centralidade de poder na
elaboração de propostas, e nas decisões burocráticas. O fato é que os Conselhos não fiscalizam e nem
avaliam as politicas de atendimento ao idoso.
PROPOSTAS
1. Inserir o envelhecimento como tema transversal em todos os níveis do ensino formal e incluir
conteúdos sobre Estatuto do Idoso nas disciplinas da rede estadual e municipal de ensino, como
forma de combater preconceitos e formar uma consciência sobre a valoração da pessoa idosa.
2. Promover a inclusão digital e tecnológica pessoa idosa por meio da implantação de cursos nas
unidades de atendimento, e, em outras áreas que fazem interface com a politica do Idoso.
3. Desenvolver campanhas de conscientização da população na mídia (falada, escrita, redes
sociais), quanto aos direitos da pessoa idosa, como forma de divulgar e dar visibilidade ao
Estatuto do Idoso.
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4. Criar, Delegacias do Idoso juntamente com Centros de Prevenção da violência contra a pessoa
idosa, dotadas de equipe interdisciplinares e alojamentos provisórios para acolher idosos em
situação de risco.
5. Criar e regulamentar um Fundo especifico dos Direitos do Idoso, com fontes definidas (estado,
municipais e sociedade civil), para financiar as ações de promoção e defesa dos direitos da
pessoa idosa.
6. Ampliar a rede de atendimento ao idoso, criando e diversificando a natureza dos serviços por
níveis de complexidade: Centros Dias, Centros de Convivência, Abrigos, Casas de Acolhimento
Provisório.
7. Promover amplas e continuas campanhas educativas sobre a violência contra a pessoa idosa,
com foco na segregação, abuso físico e negligencia.
8. Criar na esfera estadual e municipal, com ampla divulgação nos meios de comunicação de
massa, ouvidoria para recebimento de denúncia de violência contra a pessoa idosa.
9. Promover campanhas que estimulem os idosos e a comunidade a denunciar aos órgãos
competentes as diversas formas de violência contra a pessoa idosa.
10. Criar e/ou adequar, nas Delegacias de Polícia existentes no estado, setores ou núcleos de
atendimento especializado para atender a pessoa idosa, incluindo as vitimas de violência.
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11. Capacitar, profissionais que atuam no sistema de promoção, proteção, defesa social e
saúde, para identificação e atendimento imediato, qualificado e humanizado aos idosos, vítimas
de violência.
12. Promover e oportunizar ao idoso, por meio dos órgãos competentes (Estado/ Município), o
acesso permanente às atividades físicas, com o devido acompanhamento de profissional de
educação física.
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Anexo VI
Formulário de Registro de Denúncias
Nº ORDEM
DATA RECEBIMENTO
Nº PROTOCOLO (Disque 100)
SINTESE DA DENÚNCIA
PROVIDÊNCIA DATA
TIPO DA DENUCNCIA Observação (retorno) Anônima Identificada
(denunciante)