READAPTAÇÃO FUNCIONAL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL O que é readaptação funcional? É a atribuição...

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READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

O que é readaptação funcional? O que é readaptação funcional? É a atribuição de atividades compatíveis com a capacidade física ou psíquica do É a atribuição de atividades compatíveis com a capacidade física ou psíquica do funcionário, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo DESS.funcionário, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo DESS.

A quem se aplica?servidor efetivo que apresentar limitações físicas ou psíquicas para o desempenho de suas funções, poderá requerer ou ser encaminhado por indicação médico-pericial para a readaptação funcional

A readaptação altera os vencimentos?Não haverá diminuição nem aumento dos vencimentos, porém algumas gratificações como adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade serão analisados caso a caso pela chefia do servidor em função das suas novas atividades. 

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

Quem pode solicitar avaliação de readaptação funcional?

O médico perito do DESS, o próprio servidor interessado ou a chefia imediata com a ciência do servidor.

Como pode ser solicitada pelo servidor?

O servidor solicita que sua chefia imediata tome as providências necessárias.

Como a chefia solicita perícia de readaptação funcional para o servidor?

Preenche : requerimento solicitando readaptação funcional e anexo da Portaria 458/SGP – DOM de 24/12/03;anexa relatórios ou exames médicos apresentados pelo servidor que justifiquem o pedido de readaptação. Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia escreve cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.

Encaminha a documentação à Unidade de Recursos Humanos - URH da CRSL para providências de autuação do processo e encaminhamento ao DESS. 

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO

 Como ocorre a convocação do servidor para avaliação?Por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC; que deverá ser acompanha pelo próprio servidor, pelo RH da unidade em que está prestando serviço.

-Quando é perdida data da perícia médica, é necessário justificativa para que se consiga agendar uma nova data.

PS.: Após a 3ª Convocação sem atendimento o DESS pode solicitar suspensão de pagamento do servidor.

RECONSIDERAÇÃO E RECURSO Em que situações pode ser solicitada reconsideração ou recurso da readaptação funcional?•Quando a readaptação for negada;•Quando for concedida, mas o servidor não concordar em ser readaptado.

 

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

 

Como solicitar reconsideração ou recurso da readaptação funcional?

O servidor aguarda a chegada do processo em sua Unidade e anexa a solicitação e novos subsídios médicos que justifiquem o seu pedido. Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia escreve cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.

 Qual o prazo para solicitação da reconsideração ou do recurso?

O prazo para reconsideração é de até 60 (sessenta) dias após a publicação da decisão inicial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e de até 60 (sessenta) dias para recurso após a publicação da reconsideração.

 

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

REVISÃO DE LAUDO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO 

Em que situações pode ser solicitada revisão do laudo de readaptação funcional a pedido do servidor?

Pode ser solicitada a qualquer momento, tanto para laudos definitivos quanto provisórios, cessados ou indeferidos:

Quando o servidor apresentar melhora em seu estado de saúde e julgar pertinente cessar a readaptação;

Quando o servidor apresentar piora em seu estado de saúde e julgar inviável continuar trabalhando, mesmo como readaptado;

Quando o servidor for acometido por outra patologia que torna necessário atualizar seu laudo de readaptação.

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

Como solicitar revisão de laudos provisórios antes do término de sua vigência, ou de laudos definitivos, cessados ou indeferidos?

O respectivo processo de readaptação funcional deve ser encaminhado ao DESS contendo:

Subsídios médicos atuais;

Justificativa por escrito do servidor para o pedido de revisão;

Anexo da Portaria 458/03 preenchido pela chefia e com a ciência por escrito do servidor;

Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia deverá incluir cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.

Nos casos de laudos definitivos, cessados ou indeferidos, a Unidade de Recursos Humanos – URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas, conforme o caso, deve solicitar o desarquivamento do processo de readaptação funcional ao Arquivo Geral da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e proceder à sua reativação.

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

Como solicitar revisão de laudo provisório de readaptação funcional ao término de sua vigência?

O processo de readaptação deve ser encaminhado ao DESS no prazo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do laudo, contendo:

Anexo da Portaria 458/03 preenchido pela chefia e com a ciência por escrito do servidor;

Subsídios médicos atuais;

Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia deverá incluir cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

O que a chefia pode fazer se encontrar dificuldades na atribuição de atividades ao funcionário readaptado?

Contatar o Interlocutor de Readaptação Funcional da CRSLeste / Interlocutor da STS, que em conjunto com a chefia e o próprio servidor avaliarão as atividades compatíveis com o laudo de readaptação funcional .

DUPLO VÍNCULO Se o servidor possuir dois cargos na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP será readaptado nos dois?

Somente se a patologia o impedir de desempenhar as funções de ambos os cargos, o que caberá ao médico perito da Seção de Readaptação Funcional avaliar.

READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL

 INÍCIO E DURAÇÃO DO LAUDO Quando tem início a readaptação funcional?Quando oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

 Qual o tempo de duração dos laudos?Os laudos podem ser provisórios ou definitivos, de acordo com o comprometimento de saúde apresentado pelo servidor. No caso dos provisórios, podem ser concedidos por períodos de 6 (seis) meses, 1 (um) ano ou 2 (dois) anos.

 Até quando fica em vigor um laudo provisório de readaptação?Até publicação da decisão de nova perícia. Enquanto isso não ocorrer o laudo continua em vigor.

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL LICENÇA MÉDICA AO READAPTADO O servidor readaptado pode solicitar avaliação para licença médica?Sim, quando estiver incapacitado para o desempenho de suas atividades ao apresentar piora da patologia que originou sua readaptação ou apresentar patologia diferente daquela. Caberá ao médico perito do DSS conceder ou negar a licença. 

NÃO CUMPRIMENTO DO LAUDO

O que fazer quando não houver cumprimento do laudo de readaptação funcional?O servidor deverá contatar o Interlocutor de Readaptação Funcional da CRSLeste. De que maneira o servidor toma ciência de seu laudo de readaptação funcional?Após publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC o processo é encaminhado à Secretaria/Unidade do servidor, para seu conhecimento e atribuição, pela chefia, de atividades compatíveis com o laudo. E se não for concedida readaptação funcional?Da mesma forma, o processo é encaminhado à Secretaria/Unidade de lotação, para ciência da chefia e do servidor.

 

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA READAPTAÇÃO FUNCIONAL READAPTAÇÃO FUNCIONAL

HISTÓRICOHISTÓRICOApós a criação do COAP – (CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO

PROFISSIONAL)Atual

Divisão Técnica de Promoção à Saúde

Assist. Sociais, Enfermeira, Fonoaudióloga, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional, AGPP

Atendimento Individual e em Grupo(GIR) Grupo de Informação aos Servidores Readaptados – GIR - Dirigido a todos os servidores com laudo inicial - provisórios e definitivos, independente da patologia, inclusive os laudos decorrentes de Acidente referido como do Trabalho e Doença ProfissionaL

Interlocutores designados pelas gerências de recursos humanos das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias

Decreto nº 33.801 de 10/11/1993Decreto nº 44.246 de 12/12/2003

READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL

REPRESENTANTES DE READAPTADOS NA CRSLESTE/ STS

NOME RF / RG SUPERVISÃOTELEFONE E-MAIL ENDEREÇO

ELAINE QUINTINO DE LIMARF.: 708.401.3 CRSLESTE

3397-0956 elainequintino@prefeitura.

sp.gov.brAV.Pires do Rio, 199 - S.M.Plta

EDILENE GOMES DA SILVA PEREZ   CRSLESTE

3397-0956 edileneperez@prefeitura.s

p.gov.brAV.Pires do Rio, 199 - S.M.Plta

MARIA CRISTINA DE ARAÚJORF.:585.083.5 GUAIANASES

2557-5630 mariacaraujo@prefeitura.s

p.gov.br

Av.Ragueb Chohfi, 1400 - S.Mateus

MARCIO FREIRE DA SILVA 2013-1786 SÃO MATEUS2013-1786

marciofreire@prefeitura.sp.gov.br

R.Profº Frcº Pinheiro, 223 -Guaianases

VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS

RF.:564.721.5 ITAQUERA

2074-4932

verasantos@prefeitura.sp.gov.br

R. Tomazzo Ferrara, 36 - Itaquera

ELOÁ DOS SANTOSRF.:635.789.0 CID.TIRAD.

2964-8787

eloasantos@prefeitura.sp.gov.br

Estrada do Iguatemi, 2751 - C.Tirad.

SONIA BASÍLIO GASQUEZRF.:555.471.3 ERM.MAT.

2042-2076

sgasques@prefeitura.sp.gov.br

Av.São Miguel, 5977/5983-Erm.Mat.

MARLI MURAKAMIRF.:632.254.9 ERM.MAT.

2042-2076

marlim@prefeitura.sp.gov.br

Av.São Miguel, 5977/5983-Erm.Mat.

ANA CLAUDIA PINHEIRO PADILHA

RG.:16.178.727-7 SÃO MIGUEL

2031-2615

acpadilha@prefeitura.sp.gov.br

R.Dnª Ana Flora P.Souza, s/n -S.Mig.

ROSELI NETTO DA SILVA RF.:613.924.8 SÃO MIGUEL

2031-2615

roselinetto@prefeitura.sp.gov.br

R.Dnª Ana Flora P.Souza, s/n -S.Mig.

FRANCISCO SEVERINO BEZERRA

RF.: 547.876.6 ITAIM PLTA.

2586-1761

lajacob@prefeitura.sp.gov.br;fsbezerra@prefeitura.sp.gov.br

Av.Marechal Tito, 3012 - Itaim Plta

READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL

COMPETÊNCIAS:INTERLOCUTORSERVIDORGESTOR

ACESSIBILIDADE:

Obrtigatóriamente o interlocutor deverá aguardar a chegada do pa na crls para após dar início ao processo de transferência do servidor

INTERLOCUTORINTERLOCUTORAcompanhar o cumprimento do laudo

Intermediar nas dificuldades de relacionamento entre servidor readaptado e chefia

Orientar as questões administrativas

Enviar o processo de readaptação funcional no tempo hábil para fins de revisão,

cessação, complementação do laudo e solicitação de Cota de Acessibilidade

Designados pelas Secretarias, Subprefeituras e Autarquias (01Titular e 01 Suplente)

SERVIDORSERVIDOR

Tomar ciência e receber uma cópia do seu laudo de readaptação funcional

Cumprir carga horária

Cumprir as atividades designadas pela sua respectiva chefia

Manter-se em tratamento especializado, comunicando as datas das consultas com

antecedência à sua chefia imediata, de acordo com o Decreto nº 46.114 de

21/07/2005

GESTORGESTORRealizar o acolhimento ao servidor readaptado

Dar ciência ao servidor do seu laudo de Readaptação Funcional

Atribuir em conjunto com o servidor as novas tarefas

Acompanhar o desempenho do servidor readaptado na Unidade

Intermediar nas dificuldades de relacionamento entre servidor readaptado e seus

colegas de trabalho

Incentivar o servidor a manter-se em tratamento especializado

Obs.: Até que o PA seja tramitado pelo DESS para prosseguimento atendendo

os itens acima, abaixo orientações para visualização do laudo pericial parcial

para parâmetro.

-Acessar a tela de DESS - http://sigpecdss.pmsp/ergon/tra/PM.MenuPM

-Em RH das Unidades clicar em Consultar Readaptados, digitar o EH da unidade e

clicar no nome do servidor para visualizar o laudo parcial.

Inserir efetivamente o servidor no trabalho através do desenvolvimento de ações

integradas com as diversas áreas da PMSP envolvidas no processo de

readaptação funcional

Promover a valorização do servidor readaptado, tornando-o sujeito de sua história e

vida profissional

Atuar nos ambientes de trabalho junto às gerências, interlocutores, colegas e o

próprio servidor

OBJETIVOS COAPOBJETIVOS COAP

O sucesso da readaptação funcional depende do interesse, participação e parceria de todos

os envolvidos no processo.

Servidor

Interlocutor

COAP

Chefia