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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
M I N I S T É R I O D A J U S T I Ç A
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ
Rua Cel. José Porfírio, 2533, Bloco UFPA, Bairro São Sebastião, Altamira – Pará CEP 68372 040
e-mail compras.crcentroleste@gmail.com
Proc. 08748.000.040/2013
Fls.: _________________
Rubrica:______________
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 002 /2013
Razão Social: ___________________________________________________________
CNPJ Nº ______________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
Cidade: ____________________________ Estado: ____________________________
Telefone: ___________________________Fax: _______________________________
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou
www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local:______________, ___ de ______________ de 2013.
____________________
Assinatura
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PROCESSO: Nº 08748.000.040/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO
Data Realização do Pregão: 13.11.2013
Horário: 10:00 HS
Local: www.comprasnet.gov.br
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI – Coordenação Regional do Centro Leste do Pará-PA,
mediante a pregoeira designada pela Portaria nº 517/DAGES, de 09 de novembro de 2012,
publicada às páginas 45 da Seção 2 do Diário Oficial da União nº 218, de 12 de novembro de
2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima
indicado, estará promovendo licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
menor preço por Grupo, para fins de Registro de Preços, para contratações futuras, o qual será
processado e julgado e adjudicado em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, pelos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº
5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as
respectivas alterações posteriores, bem com o pelas disposições fixadas neste Edital e seus
anexos, que são partes integrantes independentes de transcrição.
1. ENVIO DAS PROPOSTAS:
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às 09.59 horas do dia 13/11./2013, hora e data para a abertura da
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF
2. DO OBJETO:
2.1. O Objeto da presente licitação é o registro de preço para futura contratação de
empresa especializada na prestação, de forma continua, por 12 meses, dos serviços de
implementação e operacionalização de sistema informatizado e integrado de gestão de frota,
contemplando módulo de gerenciamento e controle para aquisição de combustíveis, filtros,
aditivos, óleos lubrificantes, destinados a frota de veículos e motocicletas; embarcações,
motores estacionários e equipamentos automotivos pertencentes ao Patrimônio da Coordenação
Regional Centro-Leste do Pará/PA., mediante as condições, especificações e quantidades
estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
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3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º,
do Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
sítio www.comprasnet.gov.br.
1.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência
civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) suspensas ou impedidas de participar de licitações ou de contratar com a Coordenação
Regional Centro Leste do Pará/PA;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da
Coordenação Regional Centro Leste do Pará/PA, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93;
g) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste Pregão; e
h) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.*
3.2.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c" e “i” serão
obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) da Controladoria Geral da
União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.*
3.3. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do
Decreto nº 5.450/2005).
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2. DO CREDENCIAMENTO
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2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.comprasnet.gov.br, devendo
este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma
Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Coordenação Regional Centro Leste do Pará/PA responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/2005).
4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
3. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
(art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros. (art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
5.3. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar as
propostas com a descrição do objeto ofertado, (Anexo I do Edital), e o preço com valores
unitários e totais, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
5.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante
(art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.5. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº
5.450/2005).
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5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas no edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte ou cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº
123, de 2006, ou à não-utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções
previstas neste Edital.
5.7. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.8 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua
proposta, exclusivamente por meio eletrônico contendo as especificações detalhadas do objeto
ofertado, no prazo máximo de 1(uma) hora, contado a partir da convocação do pregoeiro, com o
preço unitário e total atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
5.9 A Proposta (referida nos subitens 5.3 e 5.8) deverá apresentar as seguintes condições:
a)Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b)Todas as características do produto ofertado, informando, inclusive, marca e/ou fabricante,
detalhando de forma clara as especificações constantes do Anexo I do Edital;
5.9.3 Preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso, expresso em
moeda corrente nacional (R$), considerando a quantidade constante do Anexo I do presente
Edital;
5.9.3.1 Na taxa de administração cotada deverão estar incluídos todos os insumos que a
compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação;
5.9.4 Prazos de entrega, observados os exigidos no Anexo I do Edital;
5.9.4.1 O percentual máximo da taxa de administração admissível será o constante no Anexo I
do Edital, , em conformidade com o inciso III, do art.9, do Decreto nº 7.892/2013.
5.9.4.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9.4.3. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for
omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
6. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
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6.1. A partir das 00:00 h do dia 00 de 00000000 de 2013, e em conformidade com o subitem
5.3 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 00/2013, com a
divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo
com o Decreto nº 5.450,.de 1º de junho de 2005.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento dos mesmos e de
seus respectivos valores e horários de registro;
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à
parte dos centavos;
7.3. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema;
7.4. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante detentora do lance;
7.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.6. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados;
7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 01 (uma) hora, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a
cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
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7.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado para a aquisição;
7.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes;
7.10. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance
apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de
empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006;
7.11. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas
situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
7.12.Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento),
definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico
para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor
preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico
durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta
nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão
convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.11.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do
mesmo direito;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Para julgamento será adorado o critério de menor percentual de taxa de administração sobre
os preços estimados dos combustíveis e derivados, atendidas as especificações contidas neste
Edital;
8.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento
do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste
Edital e seus anexos.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando
a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e
exigências constantes no Instrumento Convocatório e seus anexos.
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8.3.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante
para que seja obtida melhor proposta.
8.3.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4. Na execução dos serviços, serão exigidos da Contratada os seguintes critérios e ações de
sustentabilidade ambiental, previstos na IN SLTI/MPOG nº 1/2010, no que couber:
I – Utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003;
III – Observância da Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – Fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários
para a execução dos serviços;
V – Realização de um programa interno de treinamento dos empregados da contratada, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais
vigentes;
VI – Realização da separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será
precedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da
IN/MARE nº 6, de 03 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de
2006; e
VII – Respeito às Normas Brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas sobre resíduos sólidos.
9 DA HABILITAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da
melhor proposta ou lance encaminhará a Coordenação Regional de Imperatriz a documentação
referente à habilitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, pelo fac-símile: (093) 0000-0000.
6.1.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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6.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente
qualificado, ou por Cartório competente;
c) Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.3. A comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3
deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF.
6.4. Além da documentação de habilitação infra mencionada, todos os licitantes, habilitados,
total ou parcialmente, ou não credenciados no SICAF, deverão apresentar a seguinte
documentação complementar:
a) Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa
situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do
que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:
Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo
LG=____________________________________
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =____________________________________
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC= _____________________________________
Passivo Circulante
a.1) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em
qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da
documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado para o LOTE ao qual corresponde sua proposta.
9.4.1.Declarar no sítio do COMPRASNET no envio da Proposta a Inexistência de Fatos
Impeditivos, a Elaboração Independente de Proposta ( nos termos da IN 02/2009 do MPOG) e
de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade.
9.4.2. 01(um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica – técnico-operacional, ou mais,
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante
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executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou ainda, para
empresa privada, que não a própria licitante(CNPJ diferente), serviços, compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão .
9.4.3 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
9.4.4 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou
serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas às exigências de quantidades
mínimas ou prazos máximos.
6.5. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão
encaminhar, além da documentação prevista no subitem 9.4 acima, o seguinte:
9.5.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento
expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução
Norma nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
9.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (comprovada por meio de: I – certidão
específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais
previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela
administradas; e II – certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
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Rua Cel. José Porfírio, 2533, Bloco UFPA, Bairro São Sebastião, Altamira – Pará CEP 68372 040
e-mail compras.crcentroleste@gmail.com
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa
da União, por elas administrados);
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante.
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
9.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial, concordata ou execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com validade de 60 dias a contar da data de sua
emissão;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.6. Em se tratando de ME ou EPP, e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a licitante será declarada vencedora do certame no sistema eletrônico, nos
ter do §1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006.
9.6.1. Nessa hipótese, o Pregoeiro dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a
licitante declarada vencedora para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a
critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
9.6.1.1 A declaração de vencedor de que trata o subitem 9.6.1 acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal (art 4º, § 2º, do Decreto nº 6.204/2007).
9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da
Lei nº 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
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9.6.3. Na hipótese da não-contratação da ME ou EPP, nos termos previstos no subitem 7.11,
será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor
proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora.
9.7. As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste
Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos
dados vencidos ou não atualizados.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.9 A licitante num prazo de até 3 (três) dias úteis, apresentará os documentos originais, e, se
for o caso, a respectiva Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, a Coordenação Regional Centro Leste do Pará, situada a Rua Cel José
Porfírio, 2533, Bloco UFPA, Bairro São Sebastião, Altamira - Pará, CEP 68.372-040.
10 DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
10.2 Será celebrada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições
contidas neste Edital e nas propostas apresentadas. os preços, fornecedores, órgãos
participantes e condições a serem praticadas,
10.3 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 1 (um) ano, a
partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
10.4. DA FORMALIZAÇÃO:
10.4.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os
fornecedores melhor classificados do grupo, e, se for o caso, com os demais classificados que
aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo
total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
10.4.2 A empresa cuja proposta seja vencedora deverá emitir a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS conforme Anexo II em 2 (duas) vias e encaminhar via SEDEX, devendo ser
protocolado o recebimento nesta Coordenação Regional em até 03 (três) dias úteis após ter sido
declarada vencedora, prorrogável uma única vez, a critério da Funai, obrigatoriamente
preenchido, assinado e datado, em envelope devidamente identificado, no seguinte endereço:
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ/PA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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ATT: NEFERTITI HASS (GESTORA DA ATA)
RUA CEL JOSÉ PORFÍRIO, 2533, BLOCO UFPA, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO
ALTAMIRA - PARÁ – CEP: 68.372-040
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO nº 00 /2013)
EMPRESA: _______________________
10.4.3 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
10.4.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele
previstas neste Edital, a Coordenação Regional Centro Leste do Pará registrará os demais
licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado e publicado o resultado, a Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira
convocará, eletronicamente (através de email do Portal Comprasnet), a(s) empresa(s)
vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s) pelo sistema do
Comprasnet, comparecer(em) para a assinatura ou enviar(em) a Ata de Registro de Preços, cuja
minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido
pelas partes.
11.2. A Ata de Registro de Preços (Anexo II) poderá ser preenchida e enviada, juntamente com
os documentos exigidos para este certame, serem remetidos em original, após a comunicação da
homologação do certame pelo sistema Comprasnet. Se a licitante vencedora, injustificadamente,
não remetê-la devidamente assinada, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.
11.3. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela Coordenação Regional Centro Leste do Pará/PA
11.4. Após as devidas assinaturas e publicação no Diário Oficial da União por esta
Administração, a segunda via será devolvida à respectiva empresa.
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11.5. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no
prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, a Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira convocará e
registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as
obrigações oriundas deste registro de preços.
11.5.1. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não
aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida
negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a Coordenação Regional de Ribeirão
Cascalheira.
11.6. Durante a vigência da ata, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por
servidor público designado para esse fim, indicado pela Coordenadora da Coordenação
Regional Centro Leste do Pará.
11.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado
deverão ser solicitadas aos seus superiores, por escrito e em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
12. DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
12.1. Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, a ser
operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que
deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG,
para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos
incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto
7892/13.
12.2.As IRPs fazem parte do Sistema de Registro de Preço, que tem o objetivo de estabelecer os
procedimentos para a contratação de serviços e aquisição de bens em futuras compras feitas por
mais de um órgão ou programas de governo. Todas as adesões às atas de registros de preço
devem ser registradas e divulgadas pelos órgãos públicos no Portal de Compras do Governo
Federal (Comprasnet), que é gerenciado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI).
12.3. O órgão gerenciador da ata será a Coordenação Regional Centro Leste do Pará/PA –
UASG: 194010.
12.3.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do
Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
12.3.1.1. Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo
federal.
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12.3.1.2. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser
licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico.
12.3.1.3. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e
consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
12.4. Poderá utilizar-se deste Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto n º 7.892/13 e na IN-MARE nº. 08/98 e IN-
SEAP nº. 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
12.5. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
12.6. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do
registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa
de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei Nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do
qual pretende fazer parte. Entende-se por órgão Participante o órgão ou entidade da
administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro
de Preços e integra a ata de registro de preços.
12.7. Compete ao Órgão participante:
12.7.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados
e aprovados pela autoridade competente;
12.7.2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro
de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento
licitatório;
12.7.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações,
para o correto cumprimento de suas disposições;
12.7.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
12.8. São participantes os seguintes órgãos ____________________. (Caso alguém tenha se
manifestado pelo sistema IRP do comprasnet)
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12.9. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que aderirem. Entende-se por órgão não participante o órgão ou entidade da administração
pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os
requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
12.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.11. Somente será permitida adesão à ata (para órgãos não participantes) após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
12.12. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.13. Caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão (para órgão não
participantes), desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.14. As aquisições ou contratações com os fornecedores registrados serão formalizadas pelo
órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666,
de 1993.
12.15. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão não participante a
responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao
órgão gerenciador.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1. Automaticamente
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem empresas registradas.
c) Pela Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, quando caracterizado o interesse
público.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
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14.1. A empresa vencedora terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1.O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da
Lei Federal 8.666/93.
14.1.2. Por iniciativa da Coordenação Regional Centro Leste do Pará, quando:
a) A empresa vencedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório.
b) A empresa vencedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a documentação oficial de convocação do
objeto do certame, no prazo estabelecido;
e) A empresa vencedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa,
conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a
empresa vencedora se recusarem a reduzi-los;
14.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Coordenação Regional Centro
Leste do Pará fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
14.1.4. A defesa a que alude o subitem 25.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 03 (três)
testemunhas.
.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
14.1 A Coordenação Regional Centro Leste do Pará poderá contratar quantitativos superiores
àqueles registrados para o item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global
estimado.
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14.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
14.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
14.4 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão
oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
15 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2 Comprovada à redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
registrados serão convocados pela Coordenação Regional Centro Leste do Pará para alteração,
por aditamento, do preço da Ata.
15.3 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
15.4.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
15.4.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e
15.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
órgão gerenciador poderá:
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15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
15.5.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
16.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
16.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
16.1.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso Livre> Pregões > Agendados, para
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar
do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
17. DOS ESCLARECIMENTOS
17.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet,no email: compras.crcentroleste@gmail.com
17.1.1 As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso Livre> Pregões > Agendados,
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18. DOS RECURSOS:
18.1 Declarado o vencedor, o Sistema abrirá o prazo de 20(vinte) minutos, durante a sessão
pública, período em que qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de
três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
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indispensáveis à defesa dos seus interesses. Os autos do processo ficarão disponibilizados aos
interessados, na Coordenação Regional Centro Leste do Pará, sala da Comissão de Licitação,
situada na situada a Rua Cel José Porfírio, 2533, Bloco UFPA, Bairro São Sebastião,
Altamira - Pará, CEP 68.372-040, no horário das 8h às 12h e das 14 às 18h, de Segunda a
Sexta-feira.
18.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (Art. 26, parágrafo 1º, Decreto 5.450/05).
18.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (Art. 26, parágrafo 2º, Decreto 5.450/05).
18.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 26, parágrafo 3º, Decreto 5.450/05).
18.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27, Decreto
5.450/05).
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que
não houver recurso.
19.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo(a) Pregoeiro(a), ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, aquele que,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços
ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.2 Além do previsto no subitem anterior, e pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I
a XI e XVIII, da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades,
sem o prejuízo de outras:
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20.2.1 advertência;
20.2.2 multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento),
calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15
(quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;
20.2.3 multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso
de inexecução total do contrato;
20.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Coordenação Regional do Maranhão pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.2.5 Declaração de inidoneidade, aplicada pelo Ministro de Estado, para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o
contraditório e a ampla defesa.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pela partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o discurso do prazo de observação
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto
no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
22. DA GARANTIA
22.1 Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, como condição para a celebração do
contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
Nota explicativa: conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93, o percentual da garantia
não poderá exceder a 5% do valor do contrato.
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
22.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na agência do Banco
XXXX, mediante depósito identificado a crédito de XXXX.
22.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
22.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade durante a vigência do contrato.
22.5 No caso de garantia na modalidade fiança bancária ou seguro-garantia, deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.6 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas
condições.
22.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela contratante, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de xx (xxxx) dias úteis,
contados da data em que tiver sido notificada.
22.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações
a cargo da contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à contratante.
23. DA RESCISÃO
23.1.Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa no art. 77, do
referido Diploma legal.
23.2.A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a
rescisão do presente Contrato.
23.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
23.4.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
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23.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos Incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarretará as
consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções
previstas.
23.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar
os serviços das licitantes classificadas em colocação subseqüente, observadas as disposições do
Inciso XI do art. 24 da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação, em contrário, do(a) Pregoeiro(a).
24.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso,
para os licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de
ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.3 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.4 É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
24.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
24.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará, para a licitante, direito à
aquisição dos materiais/serviços pela Administração.
24.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
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24.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10 A solução para questões omissas no texto Editalício será adotada à luz da Lei n.°
8.666/93, da Lei n.° 10.520/2002 e do Decreto n.° 5.450/2005.
24.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
24.12 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão
ser obtidas na sala da Comissão de Licitação, situada a Rua Cel José Porfírio, 2533, Bloco
UFPA, Bairro São Sebastião, Altamira - Pará, CEP 68.372-040, no horário das 08:00h às
12:00h e das 14:00 às 18:00h, de Segunda a Sexta.
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do procedimento licitatório,
será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Altamira.
Altamira/PA, 00 de agosto de 2013.
Vera Lúcia de Lima Ferreira
Pregoeira
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______2013
PROCESSO Nº 08748.000.040/2013
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos __ dias do mês de _______________de 2013, na Coordenação Regional da FUNAI Centro
Leste do Pará/PA, localizada na Rua situada a Rua Cel José Porfírio, 2533, Bloco UFPA, Bairro
São Sebastião, Altamira - Pará, CEP 68.372-040., o Gerente do Registro de Preços, nos termos
da Lei nº 8.666/93; e da Lei nº 10.520/2.002; do Decreto nº 3.555/2.000; do Decreto nº
3.784/2.001; do Decreto nº 7.892/2013; do Decreto nº 4.342/2.002; do Decreto nº 5.450/2.005;
do Decreto nº 5.504/2.005; Lei Complementar nº 123/2.006, Decreto nº 6.204/2.007 e das
normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas, constante nesta Ata do Pregão
Eletrônico SRP Nº /2013, homologado pela Senhora Coordenadora Regional da FUNAI
Centro Leste do Pará – Altamira/Pará, a Senhora 000000000000000000, Brasileira, Casada,
Portador da Carteira de Identidade nº 0000000000, expedida pela SSP – 00, e CPF.: nº
00000000000000000, nomeada pela Portaria nº 000/PRES, publicada no Diário Oficial da
União de 00/00/2.000, considerando o julgamento da licitação, na modalidade de Pregão, na
sua forma eletrônica, para Registro de Preços nº_____/2013, publicada no Diário Oficial da
União nº _____, de ____/____/2013, Processo Administrativo nº 08748.000.040/2013,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de
acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo
as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892/2013, de 19 de setembro de 2001, e
em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro de preços objetivando a contratação de empresa especializada na
prestação, de forma continua, por 12 meses, dos serviços de implementação e operacionalização
de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, contemplando módulo de
gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis, filtros, aditivos, óleos lubrificantes,
para a frota de veículos e motocicletas; embarcações, motores estacionários e equipamentos
automotivos pertencentes ao Patrimônio da Coordenação Regional Centro-Leste,conforme
especificações, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
Parágrafo único. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
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contração pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
Empresa:
CNPJ:
Nome do representante legal:
RG nº
CPF nº
Endereço completo :
CEP:
Inscrição Estadual/Municipal:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Nº Conta Corrente:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço dos serviços está registrado nos termos da proposta vencedora do Pregão
Eletrônico n° 000/2013, conforme o quadro abaixo:
Item Unid. Descrição Quant. Desconto Preço R$ Fornecedor
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da
homologação do resultado da licitação, durante o qual a Coordenação Regional Centro Leste do
Pará não será obrigada a adquirir os serviços referido na Cláusula Primeira, exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para
tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 O órgão gerenciador será a Coordenação Regional Centro Leste do Pará.
4.1.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
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gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, às
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, e na Lei
nº 8.666/93.
4.1.1.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
4.1.1.2 As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.2 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a
contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme dispõe
o Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação e os demais atos inerentes a presente Ata de Registro de Preços serão
autorizados, caso a caso, pela Coordenadora Regional e no caso dos órgãos usuários pela
respectiva autoridade responsável de cada órgão.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos pelos fornecimentos de combustíveis automotivos e óleos lubrificantes,
através de gerenciamento on-line, objeto deste Termo de Referência, serão efetuados
mensalmente pela FUNAI, em moeda corrente, através de Ordem Bancaria, via SIAFI até
5.º (quinto) dia útil, contatos do 1.º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao mês do
fornecimento dos combustíveis automotivos, sem juros e sem atualização monetária, após a
apresentação da Nota Fiscal, emitida em 2 (duas) vias, em nome da FUNAI –
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aceita e atestada pelo Fiscal do contrato, juntamente com os comprovantes de abastecimentos
ocorridos durante o mês;
6.2. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, feita através do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, até a data do
vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados,
não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora
de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem
Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente;
6.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE),
devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória válida;
6.3.1. os bens ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos, ainda que
conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de
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março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG);
6.3.2. constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-se
providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exeqüível (desde de logo
determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do
prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral
de Normas SLTI/DLSG).
6.4. Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstancia que desaconselhe o seu
pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser
contado da data de apresentação da nova fatura, não respondendo à Coordenação Regional da
FUNAI de Belém – Pará, por quaisquer encargos resultantes de atrasos nos pagamentos
correspondentes.
6.5. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir
dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas à multa que lhe tenham sido
aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a
data do efetivo pagamento, tendo como base o artigo 1.062 do Código Civil, “pro rata tempore”,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Em = (0,005/30 x N) x VP, onde:
Em = Encargos Moratórios;
0,005 = (0,5/100), correspondem a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o
número 100;
30 = número de dias do mês civil;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como na Nota de Empenho;
6.8 A Empresa contratada ao emitir a Nota Fiscal, conforme as Nota de Empenho, deverá
discriminar no corpo do documento fiscal o valor dos impostos e contribuições a serem retidas
na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de
dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005,
que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais;
6.9. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a Contratada seja optante pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei
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no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução
Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004;
6.10. No caso reembolso à FUNAI – Coordenação Regional Centro Leste do Pará - Pará, de valores referentes a combustíveis não entregues ou pagamentos indevidos, estes deverão ser utilizados de acordo com suas necessidades, podendo inclusive ser abatido em faturas emitidas pela contratada ou serem devolvidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando não se observar no decorrer dos 30(trinta) dias, necessidades de realização de despesas objeto deste Termo de Referência;
66..1111.. AA CCoonnttrraattaannttee ssee rreesseerrvvaa aaoo ddiirreeiittoo ddee eexxiiggiirr ddaa CCoonnttrraattaaddaa,, eemm qquuaallqquueerr ééppooccaa,, aa
ccoommpprroovvaaççããoo ddee qquuiittaaççããoo ddaass oobbrriiggaaççõõeess ttrraabbaallhhiissttaass ee pprreevviiddeenncciiáárriiaass ee ccoomm aass FFaazzeennddaass
FFeeddeerraall,, EEssttaadduuaall ee MMuunniicciippaall..
6.12. O pagamento pelo fornecimento dos materiais/Serviços será efetuado pela
FUNAI/Coordenação Regional Centro Leste do Pará , por meio de Ordem Bancária, via SIAFI,
mensalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após apresentação na Nota Fiscal/Fatura,
devidamente aceita e atestada por servidor desta Fundação.
6.13. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta on line ao SICAF, com resultado
favorável.
6.14. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária, enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, obedecendo o seguinte:
a) Verificada a existencia de irregularidade fiscal perante o SICAF, a empresa será
notificada da ocorrencia e será adotado o procedimento tendente a aplicação de penalidade,
ficando o pagamento suspenso por até 60 (sessenta) dias, periodo em que será comunicada a
existencia do crédito ao órgão responsavel pela arrecadação do tributo devido e, transcorrido
esse período sem que ocorra ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será
realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para rescisão
contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, inciso XIII, da Lei nº
8.666/93;
b) Não obsta a efetivação do pagamento a existencia de registro no SICAF de aplicação de
penalidade à empresa CONTRATADA, por órgão da Administração Pública, desde que
comprovada a sua regularidade fiscal ou após adotados os procedimentos estabelecidos no item
anterior;
c) Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que
lhe tenha sido aplicda
6.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido, de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela FUNAI, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
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Rua Cel. José Porfírio, 2533, Bloco UFPA, Bairro São Sebastião, Altamira – Pará CEP 68372 040
e-mail compras.crcentroleste@gmail.com
Proc. 08748.000.040/2013
Fls.: _________________
Rubrica:______________
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela pertinente a ser paga;
TR = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
6.16. Os valores a serem efetivamente pagos para cada tipo de combustível, pelos serviços de
administração serão:
a) PARA OS COMBUSTÍVEIS: O preço do posto/local de abastecimento, até o limite da
média de preço publicada pela Agência Nacional de Petróleo-ANP no sítio www.anp.gov.br, no
mês da demanda, para os municípios de localização das Coordenações, ou para o município
em que se encontre o veículo, no caso de deslocamento.
c) PARA A ADMINISTRADORA: A taxa percentual incidente sobre os valores das faturas de
fornecimento de combustíveis e serviços, conforme alíneas “a” acima, após a incidência dos
descontos legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
7.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão
Eletrônico nº 000/2013, e Anexos, Processo nº 08764.000.040/2013, dos quais são partes, como
se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS:
A solução para questão omissas na presente Ata será dada à luz da Lei nº 8.666/93, da
Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005 e do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente
ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Altamira/Pará
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas
aplicáveis.
Altamira-PA, de de 2013.
___________________________
Coordenador Regional
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Representante da Empresa
Testemunhas:
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2_______________________________
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2013
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF)
nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida
no(a) __________________________________________, para o fornecimento dos Grupo/lote
abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 000/3
GRUPO/LOTE nº XX
Lote I
Lote Item Especificação Un Qtde.
Estim.
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
I
01 Gasolina Comum (combustível
veiculo automotor) Litro 106.500
02 Biodiesel Comum (óleos combustíveis
veículos automotores) Litro 91.000
03
Óleo lubrificante, básica SAE 15w40,
CG-4, serviço pesado, Motor Biodiesel
Turbinado ou aspirado
Litro 360
04
Óleo Lubrificante liquido, mineral, a
100º C (CST), Motor Gasolina 02
Tempos
Litro 480
05 Óleo Lubrificante Automotivo, SAE
90, para uso em caixa de transmissão Litro 150
06 Óleo Lubrificante TCW3 Mobil Super
Protection Litro 250
07 Óleo Lubrificante 20w50 Master Plus 150
08 Óleo lubrificante para motores 2
tempos, frasco com 500ml
Frasc
o 270
09 Óleo lubrificante 15W30, para motores
4 tempos à gasolina, frasco com 1 litro.
Frasc
o 50
10 Óleo Diesel B (biodiesel) , S10 Litro 90.000
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TOTAL ESTIMADO
Taxa de administração e distribuição de cartões
magnéticos Taxa de xx,xx% sobre o Valor Total das
despesas contratadas
TOTAL GERAL ESTIMADO
O prazo de validade de nossa proposta é de... (...) dias contados da data da entrega da mesma.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas diretas e
indiretas, tais como salários, adicionais, encargos sociais, benefícios trabalhistas, seguros
encargos tributários/impostos, taxas, margem de remuneração empresarial, uniformes,
materiais, equipamentos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no
prazo determinado no documento de convocação e para esse fim fornecemos os seguintes
dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:____________________________CNPJ/MF:___________________
Endereço: _____________________________Tel/Fax _______________________
CEP:________________Cidade: _______________________UF:______________
E-mail.:_____________________________________________________________
Banco:_________Agência: ____________n.º C/C: __________________________
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:_____________________________________________________________
Endereço:________________________Cidade:___________Cep.:_____________
UF:______Cargo/Função:__________Cart.Ident.nº:______Expedido por:________
Naturalidade:____________________Nacionalidade:________________________
________________, __/____/____ ___________________________________
local e data Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 08764.000.0740/2013
CONTRATO XX/2013 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO
REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ/FUNAI E A
EMPRESA 000000000000000000000000000.NA
FORMA, ABAIXO:
A COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ - PA, neste ato
representada pela Coordenador Regional,00000000000000000, nomeada pela Portaria 00000,
de 000000000 de 000000, publicada no DOU dia 000 de 000000 de 000000000, CPF , RG 0000
domiciliado à Rua 00000000000, cidade 00000000000000-00 doravante denominado apenas
CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa ,estabelecida na , CNPJ Nº , representada pelo
Sr. 00000000000000, Brasileiro, casado, RG SSP-PE e CPF n.º , domiciliado à
00000000000000000000000 designada simplesmente de CONTRATADA, e, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, acordaram em assinar o presente Contrato tendo em vista o que
consta no Processo nº08764.000.040/20131, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº.
10.520/02, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, Decreto 5.450/05, Decreto 7.892/2013,IN
02/2008, de 30/04/2008, IN 03/2009 de 15/10/2009 e demais legislações correlatas, aplicando-
se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, resolvem celebrar o
presente Contrato, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação,
de forma continua, por 12 meses, dos serviços de implementação e operacionalização de
sistema informatizado e integrado de gestão de frota, contemplando módulo de gerenciamento e
controle de aquisição de combustíveis, filtros, aditivos, óleos lubrificantes, para a frota de
veículos e motocicletas; embarcações, motores estacionários e equipamentos automotivos
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pertencentes ao Patrimônio da Coordenação Regional Centro-Leste do Pará,conforme
especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
000/2013, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O Contrato deverá ser executado pela Contratada em regime de empreitada por preço
unitário, rigorosamente de acordo com os termos do mesmo e seus apensos, nos
termos expressamente aceitos pela Coordenação Regional.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1.O presente Contrato rege-se pela legislação aplicável às normas que versem sobre licitações
e contratos administrativos, jurisprudência e doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Parágrafo Primeiro – Os serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato estão
estimados em R$ ___(___), com impostos inclusos, que serão pagos à CONTRATADA, à
medida da sua efetiva prestação, nos termos na Cláusula Sétima deste instrumento;
Parágrafo Segundo – No valor estimado nesta Cláusula, está incluída a taxa mensal dos serviços
efetivamente prestados pela CONTRATADA. A referida taxa de administração é definida como
o preço contratado;
Parágrafo Terceiro – O valor constante do subitem 5.1 desta Cláusula é meramente estimativo,
podendo este ser alterado em função das necessidades da Coordenação Regional.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente do objeto do presente Termo de Referência correrá à conta do
Orçamento Geral da União, alocado à FUNAI, nos PTRES – Planos de Trabalhos Resumidos:
063689 – Administração da Unidade; 063690 – Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas;
063691 – Preservação Cultural dos Povos Indígenas 063692 – Adequação e Modernização das
Unidades; 063693 – Delimitação, Demarcação e Regularização das Terras Indígenas; 063694 –
Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas; 063695 - Capacitação de Indígenas para
atuação nos Comitês Regionais; 063696 – Localização e Proteção dos Povos Indígenas Isolados;
063697 - Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas; 063698 – Capacitação de
Servidores Públicos Federais; 063699 – Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas; 063700 –
Gestão Ambiental e Territorial das Terras Indígenas; 063701 Proteção Social dos Povos
Indígenas e demais Programas que possam vir a ser liberados no decorrer do exercício, no
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Elemento de Despesa 3390.30.01 (combustíveis e lubrificantes), conforme cronograma de
desembolso mensal proposto pela Coordenação Regional Centro Leste do Pará – Pará, para
atender o pleito no decorrer do exercício financeiro de 2013 e o que couber no 2014, respeitadas
as condições e as quantidades limites para os 12(doze) meses de vigência da Ata de Registro de
Preços;
6.2. Para os próximos exercícios, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da
União alocado à FUNAI em tal período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos pelos fornecimentos de combustíveis automotivos e óleos lubrificantes,
através de gerenciamento on-line, objeto deste Termo de Referência, serão efetuados
mensalmente pela FUNAI, em moeda corrente, através de Ordem Bancaria, via SIAFI até
5.º (quinto) dia útil, contatos do 1.º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao mês do
fornecimento dos combustíveis automotivos, sem juros e sem atualização monetária, após a
apresentação da Nota Fiscal, emitida em 2 (duas) vias, em nome da FUNAI –
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ - PARÁ, devidamente
aceita e atestada pelo Fiscal do contrato, juntamente com os comprovantes de abastecimentos
ocorridos durante o mês;
7.2. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, feita através do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, até a data do
vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados,
não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora
de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem
Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente;
7.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE),
devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória válida;
7.3.1. os bens ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos, ainda que
conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de
março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG);
7.3.2. constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-se
providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exeqüível (desde de logo
determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do
prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral
de Normas SLTI/DLSG).
7.4. Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstancia que desaconselhe o seu
pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser
contado da data de apresentação da nova fatura, não respondendo à Coordenação Regional da
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FUNAI de Belém – Pará, por quaisquer encargos resultantes de atrasos nos pagamentos
correspondentes.
7.5. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir
dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas à multa que lhe tenham sido
aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a
data do efetivo pagamento, tendo como base o artigo 1.062 do Código Civil, “pro rata tempore”,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Em = (0,005/30 x N) x VP, onde:
Em = Encargos Moratórios;
0,005 = (0,5/100), correspondem a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o
número 100;
30 = número de dias do mês civil;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como na Nota de Empenho;
7.8 A Empresa contratada ao emitir a Nota Fiscal, conforme as Nota de Empenho, deverá
discriminar no corpo do documento fiscal o valor dos impostos e contribuições a serem retidas
na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de
dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005,
que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais;
7.9. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a Contratada seja optante pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei
no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução
Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004;
7.10. No caso reembolso à FUNAI – Coordenação Regional Centro Leste do Pará - Pará, de valores referentes a combustíveis não entregues ou pagamentos indevidos, estes deverão ser utilizados de acordo com suas necessidades, podendo inclusive ser abatido em faturas emitidas pela contratada ou serem devolvidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando não se observar no decorrer dos 30(trinta) dias, necessidades de realização de despesas objeto deste Termo de Referência;
77..1111.. AA CCoonnttrraattaannttee ssee rreesseerrvvaa aaoo ddiirreeiittoo ddee eexxiiggiirr ddaa CCoonnttrraattaaddaa,, eemm qquuaallqquueerr ééppooccaa,, aa
ccoommpprroovvaaççããoo ddee qquuiittaaççããoo ddaass oobbrriiggaaççõõeess ttrraabbaallhhiissttaass ee pprreevviiddeenncciiáárriiaass ee ccoomm aass FFaazzeennddaass
FFeeddeerraall,, EEssttaadduuaall ee MMuunniicciippaall..
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7.12. O pagamento pelo fornecimento dos materiais/Serviços será efetuado pela
FUNAI/Coordenação Regional Centro Leste do Pará , por meio de Ordem Bancária, via SIAFI,
mensalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após apresentação na Nota Fiscal/Fatura,
devidamente aceita e atestada por servidor desta Fundação.
7.13. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta on line ao SICAF, com resultado
favorável.
7.14. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária, enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, obedecendo o seguinte:
d) Verificada a existencia de irregularidade fiscal perante o SICAF, a empresa será
notificada da ocorrencia e será adotado o procedimento tendente a aplicação de penalidade,
ficando o pagamento suspenso por até 60 (sessenta) dias, periodo em que será comunicada a
existencia do crédito ao órgão responsavel pela arrecadação do tributo devido e, transcorrido
esse período sem que ocorra ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será
realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para rescisão
contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, inciso XIII, da Lei nº
8.666/93;
e) Não obsta a efetivação do pagamento a existencia de registro no SICAF de aplicação de
penalidade à empresa CONTRATADA, por órgão da Administração Pública, desde que
comprovada a sua regularidade fiscal ou após adotados os procedimentos estabelecidos no item
anterior;
f) Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que
lhe tenha sido aplicda
17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido, de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela FUNAI, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela pertinente a ser paga;
TR = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
7.16. Os valores a serem efetivamente pagos para cada tipo de combustível, pelos serviços de
administração serão:
a) PARA OS COMBUSTÍVEIS: O preço do posto/local de abastecimento, até o limite da
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mês da demanda, para os municípios de localização das Coordenações, ou para o município
em que se encontre o veículo, no caso de deslocamento.
c) PARA A ADMINISTRADORA: A taxa percentual incidente sobre os valores das faturas de
fornecimento de combustíveis e serviços, conforme alíneas “a” acima, após a incidência dos
descontos legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
Deverão estar incluídos nos preços deste Contrato, todos os tributos, contribuições, inclusive
parafiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta, que, direta ou
indiretamente incidam sobre o objeto desta contratação.
Parágrafo Primeiro – a Coordenação efetuará a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e
PIS/PASEP, observados os procedimentos previstos na IN SRF 480/2004, de 15/12/04, IN
SRF539/2005, de 25/04/05, e suas alterações.
Parágrafo Segundo - Caso a Contratada esteja amparada por isenção, não-incidência ou
alíquota zero, deverá informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento
legal, sob pena de, se não o fizer, sujeitar-se à retenção do imposto de renda e das
contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à
natureza do serviço, conforme disposição do art. 1°, § 5°da mencionada IN-SRF-480/2004.
Parágrafo Terceiro- A Contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de
renda e demais contribuições a serem retidos na operação, de acordo com o art. 1°, § 6° da IN-
SRF-480/2004.
Parágrafo Quarto - Caso a Contratada se enquadre nas situações previstas no art. 3º da IN SRF
480/2004, deverá apresentar declaração, na forma do anexo II, III ou IV, conforme o caso, em
duas vias, junto ao faturamento, assinada pelo seu representante legal, nos termos do art.4ª da
referida IN SRF 480/2004.
CLÁUSULA NONA – DO RECIBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pela partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o discurso do prazo de observação
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto
no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, como condição para
a celebração do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
Nota explicativa: conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93, o percentual da
garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
Parágrafo Segundo - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na agência
do Banco XXXX, mediante depósito identificado a crédito de XXXX.
Parágrafo Terceiro - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Quarto - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia,
deverá ter validade durante a vigência do contrato.
Parágrafo Quinto - No caso de garantia na modalidade fiança bancária ou seguro-garantia,
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo Sexto - No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser
readequada nas mesmas condições.
Parágrafo Sétimo - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela contratante,
para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de xx (xxxx) dias úteis,
contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo Oitavo - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas
as obrigações a cargo da contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à
contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será administrado por servidor indicado, que prestará quaisquer
esclarecimentos sobre esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
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A Coordenadora exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização referente à execução do objeto
deste Contrato, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, suspender a execução, sem prévio
aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária.
Parágrafo Primeiro - A ação de fiscalização e controle, não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Coordenação ou de seus agentes e
prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
Parágrafo Segundo – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração do seguintes aspectos, quando for o
caso:
I – Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de
execução e da quantidade demandada;
II – Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional
exigidas;
III – A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V – O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI – A satisfação do público usuário.
Parágrafo Terceiro – O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve
superdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do
serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto – A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
Parágrafo Quinto – O representante da Administração deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
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Parágrafo Sexto – O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargo sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação
de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço objeto deste Contrato será executado por um período de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Primeiro – Este Contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Coordenação, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inciso II da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterado pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados à partir da data de
sua assinatura, com eficácia após a publicação no Diária Oficial da União.
Parágrafo Único - Este Contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Coordenação,
limitada a 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, alterado pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da Contratada a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no
Edital de Licitação, seus Anexos, e ainda:
Parágrafo Primeiro - Fornecer cartões magnéticos personalizados e sem custo adicional,
acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota da Coordenação
Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA, o fornecimento dos novos cartões também será
gratuito;
Parágrafo Segundo - Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos
os municípios enumerados neste Termo de Referência;
Parágrafo Terceiro - Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sem custos para
Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA quando a razão do não
funcionamento não decorrer de mau uso, sempre que for solicitado;
Parágrafo Quarto - A contratada deverá disponibilizar sistema para consulta de créditos nos
cartões;
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Parágrafo Quinto - Efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor
requerido pela Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA;
Parágrafo Sexto - Prover canal de atendimento 24 horas para prestar esclarecimentos, atender
possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas;
Parágrafo Sétimo - Os postos de combustíveis conveniados com a contratada deverão fornecer
ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação de aquisição de combustível, no
ato da prestação do serviço;
Parágrafo Oitavo - Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do
abastecimento, litro adquirido e quilometragem do veículo após cada fornecimento;
Parágrafo Nono - A contratada deverá disponibilizar relatório semanal das operações realizadas,
contendo:
a) Identificação do veículo;
b) Local do abastecimento;
c) Quantitativo de litros;
d) Valor do abastecimento;
e) Quilometragem por abastecimento;
f) Saldo do Cartão.
Parágrafo Décimo - Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela
Coordenação Regional da FUNAI Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA;
Parágrafo Décimo Primeiro - A Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA
efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao
serviço de monitoramento da frota;
Parágrafo Décimo Quarto - Responsabilizar-se integralmente pelos materiais/serviços
contratados, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Décimo Quinto - Implantar, de forma adequada, o planejamento, execução e
supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando
os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todos os
serviços objeto da contratação;
Parágrafo Décimo Sexto - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, as normas de segurança;
Parágrafo Décimo Sétimo - Garantir o fornecimento de todos os materiais necessários à
completa e perfeita execução dos serviços contratados;
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Parágrafo Décimo Oitavo - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA, atendendo de imediato às suas
solicitações e reclamações;
Parágrafo Décimo Nono - Levar imediatamente ao conhecimento da Coordenação Regional da
FUNAI Centro Leste do Pará/PA qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a
vigência do contrato, para a imediata adoção das medidas cabíveis a cargo da contratada;
Parágrafo Vigésimo - Entregar nos prazos estabelecidos, documentos e informações que
estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Coordenação Regional da FUNAI Centro
Leste do Pará/PA;
Parágrafo Vigésimo Primeiro - Facilitar a plena FISCALIZAÇÃO a ser realizada por servidores
designados pela Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA, sob qualquer
aspecto administrativo, operacional ou técnico relacionado aos serviços contratados;
Parágrafo Vigésimo Segundo - Alertar a Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do
Pará/PA, através dos servidores responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e com a urgência
necessária, acerca das deficiências ou erros verificados durante a execução dos serviços, que
possam pôr em risco o seu pleno atendimento, torná-los inadequados às suas finalidades ou
onerar desnecessariamente seus custos;
Parágrafo Vigésimo Terceiro - Manter durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas no instrumento, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas pela Lei, conforme previstas no inciso XIII do art 55 da Lei
nº 8.666/93;
Parágrafo Vigésimo Quarto - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem
prévio consentimento por escrito da Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do
Pará/PA, observado o disposto na lei nº 8.666/93;
Parágrafo Vigésimo Quinto -Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório,
devidamente anexado à Nota Fiscal/Fatura do mês anterior, constando as ocorrências mensais,
bem como, os comprovantes de recolhimento afetos aos encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do Contrato;
Parágrafo Vigésimo Sexto - A contratada deverá disponibilizar no prazo máximo de 10
(dez) dias, após o recebimento da Autorização para Execução dos Serviços – AES, rede
de estabelecimentos credenciados com cobertura mínima em 80% (oitenta por cento) dos
municípios relacionados no objeto, para iniciar o serviço de gerenciamento e controle de
aquisição de combustíveis, filtros, aditivos, óleos lubrificantes, comprometendo-se em
elaborar estudo logístico que garanta a plenitude das atividades operacionais da frota em
todos os municípios, no prazo de 15 (quinze) dias;
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Parágrafo Vigésimo Sétimo - Disponibilizar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o
recebimento da Autorização para Execução dos Serviços Rede – AES, rede de
estabelecimentos credenciados com cobertura mínima em 50% (cinqüenta por cento) dos
municípios relacionados no objeto, para iniciar o serviço de gerenciamento e controle,
comprometendo-se em elaborar estudo logístico que garanta a plenitude das atividades
operacionais da frota em todos os municípios, no prazo de 15 (quinzes) dias;
Parágrafo Vigésimo Oitavo - Ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimento credenciado,
mediante solicitação da Coordenação Regional da FUNAI Centro Leste do Pará/PA, no prazo
de 60 10(dez) dias do recebimento da solicitação;
Parágrafo Vigésimo Nono - Disponibilizar, por meio eletrônico, relação dos estabelecimentos
comerciais credenciados no território nacional, por cidade, contendo as seguintes informações:
razão social, nome de fantasia, CNPJ, endereço e telefone, mantendo-a atualizada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos
portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como
orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
Parágrafo Segundo - Estabelecer, para cada veículo que credenciar, de sua propriedade ou
locado, um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da
Coordenação.
Parágrafo Terceiro - Fornecer à(s) Licitante(s) Vencedora(s), no prazo de 5 (cinco) dias, a
partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos,
motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais
sejam:
a)Tipo da frota (própria, terceiros, locada);
b)Número da frota;
c)Placa
d)Chassi;
e)Marca;
f)Tipo;
g) Motorização;
h)Capacidade de carga;
i)Combustível (gasolina, diesel, álcool);
j)Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
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k)Capacidade do tanque;
l)Matrícula do gerente responsável pelo veículo;
m) Hodômetro;
n)Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
Parágrafo Quarto - Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em
dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário
(apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos
em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
Parágrafo Quinto - No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer
à(s) Licitante(s) Vencedora(s) a emissão de um novo para o respectivo veículo.
Parágrafo Sexto - Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos
veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados,
devolvendo os cartões à(s) Licitante(s) Vencedora(s), no prazo de 5 dias após o cancelamento
do cartão.
Parágrafo Sétimo - Informar imediatamente à(s) Licitante(s) Vencedora(s), o furto, roubo ou
extravio do cartão destinado ao veículo.
Parágrafo Oitavo - Devolver à(s) Licitante(s) Vencedora(s), devidamente firmado, o
protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer
reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
Parágrafo Nono - Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema
destinado ao veículo.
Parágrafo Décimo - Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas
pela(s) Licitante(s) Vencedora(s), nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
Parágrafo Décimo Primeiro - Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança
emitidas pela(s) Licitante(s) Vencedora(s).
Parágrafo Décimo Segundo - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a
prestação dos serviços objeto da contratação.
Parágrafo Décimo Terceiro - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o
objeto contratada.
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Parágrafo Décimo Quarto - Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pela(s)
Licitante(s) Vencedora(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Coordenação Regional poderá garantida a defesa
prévia, aplicar à Contratada, sem prejuízo do disposto no artigo 28 do Decreto 5.450/05, as
seguintes sanções:
Parágrafo Primeiro - Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de
registro de preços ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações
legais.
Parágrafo Segundo - Além do previsto no subitem anterior, e pelo descumprimento total ou
parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.
78, incisos I a XI e XVIII, da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá aplicar as seguintes
penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) - advertência;
b) - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento),
calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15
(quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;
c) - multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso
de inexecução total do contrato;
d) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Coordenação Regional de Imperatriz pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) - Declaração de inidoneidade, aplicada pelo Ministro de Estado, para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea d.
f) - As sanções previstas no parágrafo primeiro e na alínea a, do parágrafo segundo, poderão
ser aplicadas concomitantemente com as alíneas b e c do parágrafo segundo, facultada a defesa
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prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar
ciência.
Parágrafo Terceiro - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Parágrafo Quarto - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n° 8.666/93, a
CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa no art. 77, do referido Diploma legal.
Parágrafo Segundo - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n°
8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato.
Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quinto -. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos Incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarretará as
consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções
previstas.
Parágrafo Sexto - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a
CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente,
observadas as disposições do Inciso XI do art. 24 da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO, DAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Coordenação não permitirá que este Contrato seja cedido, caucionado ou dado em garantia de
qualquer direito ou obrigação dele decorrente, quer seja parcial ou total.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RENÚNCIA
A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei
em geral, ou, a não aplicação de quaisquer sanções não invalida o restante do Contrato, não
devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações
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futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição da Coordenação neste Contrato serão
considerados cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato poderão ser alteradas por meio de Termo
Aditivo, celebrado de comum acordo com a Contratada, nas hipóteses previstas no art. 65 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratada mediante prévia e
expressa aprovação da Coordenação, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada
pela Contratada, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem executados por tais
empresas.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma subcontratação isentará a Contratada de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações constantes deste Contrato, sendo responsável perante a
Coordenação por todos os atos ou omissões de seus subcontratados, bem como por atos de
pessoa, direta ou indiretamente por eles empregados.
Parágrafo Segundo - A Contratada exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo
com os termos deste Contrato, adotando os mesmos critérios de fiscalização e inspeção
estipulados pela Coordenação
Parágrafo Terceiro - Nenhum dispositivo que porventura esteja contido no Contrato firmado
para este fim, poderá criar qualquer relação contratual entre a Coordenação e os subcontratados,
ficando a Contratada como única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões
daqueles.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, a Seção
Judiciária Federal do Pará, Subseção Judiciária de Altamira com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato na data abaixo
indicada, em 03 (três) vias de igual teor.
Altamira/PA, 0000 de 00000000000 de2013
________________________________ CONTRATANTE
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CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:_________________________
CPF:__________________________
Nome:_________________________
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