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SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE LICITAÇÕES – CPL I
Avenida Santos Dumont, nº 177, Varadouro – Olinda – PE – CEP: 53.010-230
Fone: 3439-3165- Ramal: 232 - FAX: 3439-3593
E-MAIL: cpl_olinda@hotmail.com
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019 - SEPACTURDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2019 – PMO
Razão Social: _______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
CNPJ nº: ___________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________ Estado: __________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________________________________
Telefone: ________________________________________________________________
Pessoa para contato:_______________________________________________________
Adquirimos, nesta data, através de acesso ao sítio http://www.olinda.pe.gov.br/licitacoes cópia do edital
da licitação acima identificada.
Local: _______________________, _________ de ___________________ de 2019.
__________________________________________________
Assinatura
Senhor (a) Licitante,
Visando a comunicação futura entre este Município e a sua empresa, solicito que Vossa
Senhoria preencha este recibo de retirada do Edital e remeta à Central de Licitações, digitalizado, através dos
e-mails cpl_olinda@hotmail.com e centraldelicitacao@olinda.pe.gov.br.
A não remessa deste recibo exime a Central de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais.
CENTRAL DE LICITAÇÕES Av. Santos Dumont, nº 177 Varadouro – Olinda/PE – CEP 53.021-081 Fone: 3439-3165- Ramal: 232 FAX: 3439-3593 E-mail: centraldelicitacao@olinda.pe.gov.br Página 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL II
Processo Licitatório nº 010/2019 – SEPACTURDE - PMO
1.0 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE OLINDA, através do(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de Apoio, designados
pela Portaria nº. 021/2017 alterada pela portaria 056/2019-GS/SEFAD de 01 de fevereiro de 2019,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução direta, de
acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições
da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006 c/c com a Lei
8.883/94 e Decreto Municipal nº 046/2004 e 177/2014 demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a realizar-se às 14:00 horas, do dia 19 de fevereiro de 2019, na sala da Unidade
Permanente de Licitação – Comissão Permanente de Licitação, sita à Avenida Santos Dumont, No
177 (Prédio Administração), Varadouro, neste Município, para o fim e sob as condições a seguir
estipuladas.
OBSERVAÇÕES:
Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro
dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
A sessão poderá ser suspensa para continuação posterior da fase de lances, caso não se alcance
esta etapa para todos os itens
1. FUNDAMENTO LEGAL
Rege-se a presente licitação, pelas disposições deste Edital, em observância, às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto do presente Pregão Presencial a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS MIL) CAMISAS 100% POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO, CONTENDO A LOGOMARCA DO CARNAVAL NA PARTE DA FRENTE E DOS PATROCINADORES NA PARTE DE TRÁS, PARA O CARNAVAL 2019, DO MUNICÍPIO OLINDA/PE, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes deste PREGÃO, independentemente de transcrição. 3. COMPONENTES DESTE EDITAL
3.1 - Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
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a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Planilhas de Especificações, Quantitativos, Custos e Formação de Preços (Anexo II);
c) Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
d) Layout (Anexo IV);
e) Modelo de Credenciamento (Anexo V)
f) Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI);
g) Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo VII);
h) Modelo de Declaração de inexistência de Nepotismo (Anexo VIII);
i) Modelo da Não Existência de Empregados em Condições Excepcionais (Anexo IX);
j) Minuta do Contrato (Anexo X) 4. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSO 4.1 O valor estimado para execução dos serviços é de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais), preço global máximo do certame. 4.2 Os recursos orçamentários para pagamento das despesas de execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação: PROGRAMA: 3041; AÇÃO: 356; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; FONTE: 108; Projeto Atividade: 4016; Unidade Gestora: PMO. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA COIBIÇÃO
5.1. Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em observância ao disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. Não poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Olinda, durante o prazo da sanção aplicada;
5.1.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.1.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
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5.1.4. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.1.4.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.1.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.1.6. Não poderão participar as empresas que possuam decretação judicial de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.1.6.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal n0 8.666/93.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1 – Em se tratando de microempresa – ME e empresas de pequeno porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no ato da entrega dos envelopes lacrados, apresentar declaração, conforme Anexo V deste Edital, a qual deverá estar fora dos mesmos. 6.2 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
6.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas
de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
6.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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6.2.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.2.5 - O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômica – financeira, e a regularidade trabalhista.
6.2.6 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.2.7 - Nesta modalidade (pregão presencial), o intervalo percentual estabelecido no § 1° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.2.8 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.8.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.9 - Não ocorrendo á contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.11 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.2.12 - O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Instaurada a sessão para processamento do certame, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido neste Edital. 7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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7.2.1 O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente; 7.2.2 Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos na alínea a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n0 123 de 14.12.2006 e alterações posteriores, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital. 7.4. As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n0s 01 e 02 e serão anexadas ao processo. 7.5. O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 7.6 Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação. 7.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 7.8. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 02
(dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01 a sua PROPOSTA DE
PREÇOS conforme solicitado no subitem 9.1, e no ENVELOPE Nº 02 os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO solicitados no item 11. deste Edital, sendo que, ambos os envelopes deverão
conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 ENVELOPE Nº 02
9.0. PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 01
O Município de Olinda/ PE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL II
DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
PREGÃO Nº 010/2019
.
PREGÃO Nº......./2005.
O Município de Olinda/ PE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL II
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 010/2019.
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9.1. A Proposta de Preços a ser entregue deverá ser elaborada visando atender o descrito neste
Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel
timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e
rubricada nas demais, e conter o seguinte:
9.1.1. Especificação clara e completa dos dados relativos ao objeto licitado, de forma a
atender as especificações constantes neste Edital, devendo indicar referências que bem
identifiquem o produto cotado.
9.1.2. Conter o Prazo de Validade da Proposta que será de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da apresentação da mesma, a teor do disposto no art. 6º da Lei Federal nº
10.520/2002.
9.1.3.Decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem que ocorra a convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.1.4. Conter os Quantitativos, os Preços Unitários e Totais dos itens contidos no Termo de
Referência – Anexo I,em algarismo, bem como o Valor Global da Proposta, conforme
Modelo de Proposta de Preços - Anexo III, com valores em algarismo e por extenso, com até
duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente do país, inclusos todos os impostos,
fretes, taxas e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes, com descrição
detalhada do produto.
9.1.5. Declaração expressa na própria proposta, de estarem, incluídos nos preços cotados
todos os impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e
indiretas, referentes à operacionalização do contrato e inerentes ao objeto da contratação;
9.1.6. A razão social, o CNPJ, o endereço completo do licitante, bem como o número de sua
conta corrente, o nome do Banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
9.1.7. Os meios de comunicações disponíveis: telefone, fax e e-mail.
9.2. O proponente licitante, após haver entregue a sua proposta, poderá retirá-la mediante
requerimento escrito ou verbal a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que
caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado agente.
9.3 O Preço Máximo para a contratação do objeto da presente licitação é de R$ 94.800,00
(noventa e quatro mil e oitocentos reais), conforme Anexo I – Termo de Referência, observando
o disposto no subitem 9.4.1, nos termos dos art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
9.3.1. Os licitantes deverão apresentar valores nos limites considerados no Termo de Referência – Anexo I, sendo desclassificadas as propostas que extrapolarem os parâmetros definidos neste edital, conforme o art. 48, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
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9.4 Eventuais erros na proposta e/ou na planilha de preços serão corrigidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, segundo as seguintes regras:
9.4.1. Quando de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário;
9.4.2. Quando de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor resultante dos cálculos efetuados;
9.4.3. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados para efeito de julgamento os seguintes parâmetros:
a) Os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
b) Erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 . As propostas escritas serão classificadas pela Pregoeira, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na ordem crescente de percentual.
10.2. A ordem de classificação das Propostas de Preços será crescente, sendo considerada em primeiro lugar a Licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.3. Para participação na fase dos lances verbais, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, relativamente à de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.5. Em seguida, a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais proponentes proclamados pela Pregoeira, obedecidas a ordem decrescente de valor.
10.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e percentual, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.8. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a Pregoeira declarará o proponente vencedor e adjudicar-lhe-á o objeto da licitação, quando não houver manifesto interesse na interposição de recurso.
10.9. Não sendo aceitável o preço, a Pregoeira é facultado abrir negociações bilaterais diretamente com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando a obtenção de uma proposta que apresente um preço melhor e que se configure de interesse da Administração.
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10.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.10.1. Nas situações previstas nos subitens 10.6. e 10.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtido preço melhor.
10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.13. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.14. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.15. Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado a Pregoeira abrir negociações bilaterais com o autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, a Pregoeira adjudicará o objeto deste Edital a firma que formulou a proposta em questão.
10.16. Ao final das disputas e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço total ao Novo Preço Final do objeto deste Edital.
10.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e em seus Anexos.
10.18. Serão desclassificadas as empresas que não atenderem às especificações contidas nos termos deste Edital e nos demais anexos.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
A habilitação do licitante vencedor far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, que deverá estar contido no ENVELOPE Nº 02:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar como comprovante de razão social, de acordo com as suas respectivas constituições legais:
1. EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS: Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta Comercial, com as alterações, ou Consolidação, se houver;
2. SOCIEDADES EMPRESARIAIS – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações subseqüentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial; 3. SOCIEDADES POR AÇÕES - Publicações nos Diários Oficiais dos seus
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respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
a) Será dispensada a apresentação da documentação disposta no subitem 11.1.1
dentro do Envelope nº 02 quando devidamente apresentada, em sua integralidade, no momento do Credenciamento.
11.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão apresentar:
11.2 Prova de capacidade técnico-operacional da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou serviços iguais ou semelhantes ao objeto da presente licitação, de acordo com o definido no § 1º, art. 30 da Lei 8666/93. 11.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a) As empresas sediadas em pernambuco deverão apresentar além da Certidão negativa de falência, de recuperação judicial, deverão também a “CERTIDÃO LICITAÇÃO” emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco através do site www.tjpe.jus.br, conforme Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006.
11.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.4.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União incluindo as Contribuições Sociais.
11.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante, atualizada;
11.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do licitante, atualizada;
11.4.4.Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS (CRF), expedida pela CEF, atualizada;
11.4.5.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), podendo ser apresentado Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, devidamente atualizada, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, a qual alterou os arts. 27 e 29 da Lei 8.666/93;
11.4.6. Apresentação da comprovação de inscrição no CNPJ, atualizada, mediante o CISC – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, obtido por consulta à página da Secretariada Receita Federal na Internet.
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11.4.7. As provas de regularidades deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
a) Considera-se com e efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.5. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
11.5.1. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não possui em seu quadro funcional empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988,conforme modelo constante no Anexo V.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 A(s) proposta(s) de preços será(ão) julgada(s) e classificada(s) obedecendo ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 13. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. Serão confeccionadas 6.000 (sete mil) camisas, conforme quadro abaixo:
Item Descrição - Qtd
TAMANHOS
1
CAMISAS 100% POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO, CONTENDO A LOGOMARCA DO CARNAVAL DE OLINDA/2019 NA PARTE DA FRENTE E DOS PATROCINADORES NA PARTE DE TRÁS.
6.000
SUB ITEM 13.3
13.2 As camisas deverão ser embaladas uma a uma com a discriminação do tamanho de maneira visível. 13.3 As cores das camisas serão definidas pela Secretária de Patrimônio e Cultura no momento da emissão da ordem de fornecimento, juntamente com quantitativo por tamanho. 14. DO PRAZO E LOCAL DO SERVIÇO 14.1. O material objeto da presente licitação deverá ser entregue na sede da Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Olinda - PE, localizado na Rua São Bento, n° 160, Varadouro, Olinda/PE, livre de quaisquer impostos, taxas ou fretes, ou em outro local fixado pela Administração. 14.1.1. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias contados a partir da expedição da
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ordem de serviço.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o objeto deste Edital, cumprindo o prazo e observando critérios de qualidade técnica e custo discriminados na proposta; 15.2 Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços contratados; 15.3 Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vínculo empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do presente procedimento; 15.4 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante, ou por seus prepostos; 15.5 Assumir total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes , mortes, perdas ou destruições, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da administração; 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 - Efetuar o pagamento dos serviços executados, conforme convencionados neste edital e seus anexos; 16.2 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade, condições, prazos e pontualidade do serviço, verificando o atendimento ao contido neste edital e seus anexos. 16.3 - Pedir à CONTRATADA os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste serviço; 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, detalhada, devidamente atestada e liquidada pelo Contratante, conforme Anexo I - Termo de Referência deste edital. 17.2 Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, quaisquer outros encargos e despesas incidentes. 17.3 Incidirá atualização financeira nos valores dos pagamentos efetuados em atraso, desde a data estabelecida para o pagamento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a última variação anual (jan a dez) do IPCA – índice de preços ao consumidor ampliado, proporcional a quantidade de dias entre o vencimento da obrigação e efetivo pagamento. 17.4 O Município de Olinda não fará antecipação de pagamento.
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18. DA SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser “intuitu personae”, sem o consentimento por escrito do Contratante. 19 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
19.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante solicitação por escrito e protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Santos Dumont, Nº 177, Prédio da Administração, Varadouro, neste Município, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 14:00h. 19.2 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
19.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Pregoeira e a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Declarada a vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 20.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
20.3 - Interposto o recurso de forma regular, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
20.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5 - Decididos os recursos porventura interpostos contra ato da Pregoeira, e constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
21. DAS PENALIDADES 21.1 As penalidades aplicáveis ao presente processo licitatório são aquelas dispostas no artigo 70 da lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 14 do decreto municipal nº 046/2004 e às especificações de sanções constantes no Decreto Federal nº 26.851/2006, no que for cabível.
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21.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la,
por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
22.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do contrato.
22.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
22.4. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
22.5. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado,
a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de
quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tem lhe causado.
22.6. A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de
habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
22.7. A Comissão de Licitação/Pregoeira não se responsabilizará por informações que não lhe forem
entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
22.8. É facultada a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da abertura da sessão pública, podendo inclusive suspendê-la para a realização da
diligência necessária.
22.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. 22.10 A presente licitação, a juízo do Município de Olinda, poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado às interessadas ampla defesa.
22.11 O Edital completo será disponibilizado na internet, para consulta e cópia, no endereço: cpl_olinda@hotmail.com, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão
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Permanente de Licitação – CPL II, situada na sita à Avenida Santos Dumont, 177 - Varadouro - Olinda – PE, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, Varadouro nesta cidade, ou por telefone nos números (81) 3439 9417 ou 3439 3593. No caso de retirada do Edital na referida Comissão, a interessada deverá apresentar CD-ROM, DVD-ROM ou pendrive, a fim de que seja procedida sua transcrição por cópia.
Olinda, 04 de fevereiro de 2019
____________________________________ João Luiz da Silva Junior
Secretário de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO AQUISIÇÃO DE 6.000 (seis mil) CAMISAS 100% POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO, CONTENDO A LOGOMARCA DO CARNAVALNA PARTE DA FRENTE E DOS PATROCINADORES NA PARTE DE TRÁS, PARA O CARNAVAL 2019,DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE,conforme PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS. 2. JUSTIFICATIVA As camisas serão utilizadas para identificação dos servidores e contratados que irão atuar nos diversos locais e serviços atendendo as necessidades da secretaria de patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Olinda, durante o Carnaval de Olinda/2019. 3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 3.1. O material objeto da presente licitação deverá ser entregue na sede da Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Olinda - PE, localizado na Rua São Bento, n° 160, Varadouro, Olinda/PE, livre de quaisquer impostos, taxas ou fretes, ou em outro local fixado pela Administração. 3.1.1. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias contados a partir da expedição da ordem de serviço. 3.2. Serão confeccionadas 6.000 (sete mil) camisas, conforme quadro abaixo:
Item Descrição - Qtd Valor Unit
Estimado
Valor Total
Estimado
1
CAMISAS 100% POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO EM
SUBLIMAÇÃO, CONTENDO A LOGOMARCA DO CARNAVAL
DE OLINDA/2019 NA PARTE DA FRENTE E DOS
PATROCINADORES NA PARTE DE TRÁS
6.000 15,70 94.800,00
3.3. As camisas deverão ser embaladas uma a uma com a discriminação do tamanho de maneira visível. 3.4. As cores das camisas serão definidas pela Secretária de Patrimônio e Cultura no momento da emissão da ordem de fornecimento, juntamente com quantitativo por tamanho.
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4 . VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado da aquisição, observando-se os quantitativos descritos no Termo de
Referência, objeto da presente licitação é de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos
reais)
5. PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, detalhada, devidamente atestada e liquidada pelo Contratante, conforme Anexo I - Termo de Referência. 5.2 - Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, quaisquer outros encargos e despesas incidentes. 5.3 - Incidirá atualização financeira nos valores dos pagamentos efetuados em atraso, desde a data estabelecida para o pagamento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a última variação anual (jan a dez) do IPCA – índice de preços ao consumidor ampliado, proporcional a quantidade de dias entre o vencimento da obrigação e efetivo pagamento. 5.4 -O Município de Olinda não fará antecipação de pagamento. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 -Executar o objeto deste Edital, cumprindo o prazo e observando critérios de qualidade técnica e custo discriminados na proposta; 6.2 - Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços contratados; 6.3 - Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vínculo empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do presente procedimento; 6.4 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante, ou por seus prepostos; 6.5 - Assumir total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes , mortes, perdas ou destruições, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da administração; 7- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 - Efetuar o pagamento dos serviços executados, conforme convencionados neste instrumento;
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7.2 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade, condições, prazos e pontualidade do serviço, verificando o atendimento ao contido neste Termo de Referencia. 7.3 - Pedir à CONTRATADA os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato; 8. DAS FONTES DOS RECURSOS 8.1. Os recursos financeiros para pagamento dos objetos da presente licitação serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: PMO – Programa: 3041 – Projeto Atividade: 4016; - Ação: 356 - Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Fonte: 108.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9.1 - Será considerada vencedora a proposta que, atendendo às especificações definidas e ofertar o menor preço global.
10. DAS PENALIDADES 10.1 As penalidades aplicáveis ao presente processo licitatório são aquelas dispostas no artigo 70 da lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 14 do decreto municipal nº 046/2004 e às especificações de sanções constantes no Decreto Federal nº 26.851/2006, no que for cabível. 10.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
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____________________________________ João Luiz da Silva Junior
Secretário de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
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ANEXO II
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item Descrição - Qtd
VALOR UNIT
MÉDIA
ESTIMADA
Valor Total
Estimado
1
CAMISAS 100% POLIÉSTER, COM
IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO, CONTENDO
A LOGOMARCA DO CARNAVAL DE
OLINDA/2019 NA PARTE DA FRENTE E DOS
PATROCINADORES NA PARTE DE TRÁS
6.000 15,70 94.800,00
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Olinda
Ref.: Pregão Presencial nº _____/2019 Data da sessão: ___/___/2019 às __:00 horas
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º ........................., estabelecida no(a) ........................................vem, perante esta Pregoeira, apresentar a seguinte proposta de preços para prestação de serviços terceirizados, envolvendo mão-de-obra para as funções conforme descrição abaixo:
ITEM
OBJETO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DE PREÇOS – R$ ............ (...............). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de execução: 05 (cinco) dias. Prazo para início dos serviços: em até 05 (cinco) dias, a partir da expedição da ordem de serviço. Declaramos, para os devidos fins, que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas para a prestação do serviço, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas e fretes, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários a sua composição. Ressalte-se que segue em anexo a presente proposta os seguintes documentos: Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº...............,
Agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax....................... e e-
mail..............................
Declaramos que concordamos com todos os termos do Edital.
Local, .....................de .....................de 2019.
____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
(identificação/nome/carimbo/etc)
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ANEXO IV
LAYOUT
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ANEXO V
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)__________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ e CPF sob nº _____________, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Olinda/PE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, inscrita sob o CNPJ nº___________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Olinda, .......... de ...................... de 2019.
_____________________________ Representante Legal Carimbo da CNPJ
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO
(NOME DA EMPRESA) _________________________ CNPJ nº____________, (ENDEREÇO COMPLETO) ___________________, declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como _________________________, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Olinda, ......... de ........................ de 2019.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
MODELO
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº _____________, sediada
no (a) ___________________________, declara, para os devidos fins do PREGÃO nº _____/2019,
sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Olinda,........de..............................de 2019.
Diretor ou Representante Legal – ID nº
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO (em papel timbrado da licitante)
Eu _______________________________, CPF:______________________ e RG:_____________________, declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, que: Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer do Poder Executivo do Município de Olinda.
Ciente das implicações criminais, cíveis e administrativo
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2019
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
MODELO A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº _____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)_________________________portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________, e do CNPF nº __________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso “V” Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. ( )
Olinda, .........de..............................de 2019.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
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ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE OLINDA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMO CONTRATANTE E DE OUTRO LADO..................COMO CONTRATADA, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR PACTUADAS.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua de São Bento, N0 123, Varadouro - Olinda - PE, inscrito no CNPJ sob o n0 010.404.184/0001-09,por intermédio da Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, neste ato representado legalmente pelo seu Secretário nomeado pelo Ato nº 140/218 de 11 de abril de 2018, com efeitos a partir de 10/04/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios de 24 de abril de 2018, Sr. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, Gestor Público, inscrito sob o nº RG: 3649752 SSP/PE e no CPF/MF sob o nº 683.982.124-20, residente e domiciliado na cidade de Olinda, como CONTRATANTEe,............................., CNPJ nº ........................, com endereço na Rua ....................... – CEP: ...................., como CONTRATADA por seu representante legal, ...................., CPF nº ..................., tendo em vista o que consta no Processo nº /2019e, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições e seguir enunciada: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O instrumento ora pactuado rege-se e tem por fundamento as disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº ______, Processo nº ______/2019 – Pregão Presencial nº _______/2019, que passam a ser partes integrantes deste Instrumento, independentemente de transcrição e em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente os princípios gerais do direito
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato de AQUISIÇÃO DE 6.000 (SETE MIL) CAMISAS, EM TECIDO 100% POLIÉSTER, PARA IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO, CONTENDO A LOGOMARCA DO CARNAVAL NA PARTE DA FRENTE E DOS PATROCINADORES NA PARTE DE TRÁS, PARA O CARNAVAL 2019 DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE, conforme especificações contidas no Edital, TERMO DE REFERÊNCIA e PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES,
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QUANTITATIVOS E PREÇOS. Para atender as necessidades das festividades do Carnaval 2019, do Município de Olinda/PE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pela Prestação de Serviços ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao Contratado a importância total de R$ .................................., valor fixo e irreajustável, observando-se, contudo, o equilíbrio da equação econômica. CLÁUSULA QUARTA – FONTE DE RECURSO
4.1. Os recursos financeiros para pagamento dos objetos da presente licitação serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: PMO – Programa: 3041 – Projeto Atividade: 4016; - Ação: 356 - Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Fonte: 108. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, detalhada, devidamente atestada e liquidada pelo Contratante, conforme Anexo I - Termo de Referência. 5.2 Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, quaisquer outros encargos e despesas incidentes. 5.3 Incidirá atualização financeira nos valores dos pagamentos efetuados em atraso, desde a data estabelecida para o pagamento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a última variação anual (jan a dez) do IPCA – índice de preços ao consumidor ampliado, proporcional a quantidade de dias entre o vencimento da obrigação e efetivo pagamento. 5.4 O Município de Olinda não fará antecipação de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de execução será de 05 (cinco) dias contados a partir da expedição da ordem de serviço. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. Aplicar-se-á aos casos de inexecução e rescisão deste Contrato, o disposto nos Artigo 77 à 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas contidas no Art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser “intuitu personae”, sem o consentimento por escrito do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I Efetuar o pagamento dos serviços executados, conforme convencionados neste instrumento, após a entrega de cópias autenticadas, pela contratada, de documentos comprobatórios de adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por ela assumida em razão dos respectivos objetos contratuais; II Acompanhar direta e indiretamente a qualidade, condições, prazos e pontualidade do serviço, verificando o atendimento ao contido neste Edital e anexos. III Pedir à CONTRATADA os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I Executar o objeto deste Edital, cumprindo o prazo e observando critérios de qualidade técnica e custo discriminados na proposta; II Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços contratados; III Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vínculo empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do presente procedimento; IV Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante, ou por seus prepostos; V Assumir total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes , mortes, perdas ou destruições, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, nos termos do Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações, devidamente justificadas e autorizadas pela SEPACTURDE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
10.3 As penalidades aplicáveis ao presente processo licitatório são aquelas dispostas no artigo 70 da lei Federal n0 10.520/2002, no artigo 14 do decreto municipal n0 046/2004 e às especificações de sanções constantes no decreto federal n0 26.851/2006, no que for cabível.
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10.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro da Comarca de Olinda é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.
Olinda, de de 2019.
___________________________________________________ CONTRATANTE
___________________________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. ____________________________________________ NOME - CPF/ MF 02. ____________________________________________
NOME - CPF/ MF