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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
RECIBO
Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São
Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º
077/2017.
Espaço para Carimbo
_________________________________________
Assinatura
DATA:_______/______/________
E-MAIL: __________________________________________________
TEL: (___) ______________________________
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PROCESSO N.º 077/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017
EDITAL DE 06 DE JUNHO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO
FRACIONADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP, CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO,
ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
– ANEXO I.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODALIDADE: PREGÃO
FORMA: PRESENCIAL
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: dia 06 de julho de 2017, até às 09h00min.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 06 de
julho de 2017, às 09h30min.
LOCAL: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rodolfo
Miranda, n.º 167 – Centro, CEP 14.200-000 - Fone/Fax: (016) 3984-9070.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Simão,
Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da Prefeitura Municipal,
sediada na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de
outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as
exigências estabelecidas neste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO FRACIONADO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP, CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO,
ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. Nota explicativa: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento
do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à
modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a
competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável
e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a
regra, haverá justificativa quando este não for adotado.
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DESCRITIVA
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ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
REFERENCIAL
UNIDADE
DE
MEDIDA QUANTIDADE
MÉDIA DE
PESQUISA
DE
MERCADO
1. ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES, CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.
INTIMUS ou de
melhor qualidade.
PACOTE
200 R$ 4,89
2. INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
SBP ou de melhor
qualidade
UNIDADE 426
R$ 12,61
3. AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
YPÊ ou de melhor
qualidade
GALÃO 212 R$ 8,36
4. ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.
COOPERALCOO
L ou de melhor
qualidade
FRASCO 2.680 R$ 6,59
5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.
MOLLIS ou de
melhor qualidade
GALÃO 120 R$ 48,25
6. ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.
APOLO ou de
melhor qualidade
ROLO 72 R$ 15,81
7. AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
YPÊ ou de melhor
qualidade.
FRASCO 604 R$ 7,16
8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO
GILLETE ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 30 R$ 4,61
9.
LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.
BOM BRILL ou
de melhor
qualidade.
PACOTE 1.186 R$ 2,53
10. CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS
AUTO BRILHO
ou de melhor
frasco 360 R$ 9,45
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SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
qualidade.
11. CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
HTH ou de
melhor qualidade
GALÃO 466 R$ 19,02
12. CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
DOVE ou de
melhor qualidade
Galão 198 R$ 36,49
13. COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
ECOCOPO ou de
melhor qualidade
CAIXA
202 R$ 72,93
14. COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
ECOCOPO ou de melhor qualidade
CAIXA
130 R$ 69,36
15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA
***
UNIDADE 20 R$ 9,89
16. CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
GARNIE ou de
melhor qualidade
FRASCO
500 R$ 10,12
17. DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.
PINHO SOL ou
de melhor
qualidade
GALÃO 728 R$ 21,33
18.
DESODORANTE ROLLON
REXONA ou de
melhor qualidade.
UNIDADE. 60 R$ 8,66
19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.
YPÊ ou de melhor
qualidade.
GALÃO 323 R$ 13,68
20. DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS,
YPÊ ou de melhor
3.880 R$ 1,80
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COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.
qualidade. Frasco
21.
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE
TIGRE ou de
melhor qualidade
UNIDADE 120 R$ 5,26
22.
ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA
COLGATE ou de
melhor qualidade
UNIDADE 100 R$ 3,56
23.
ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA
COLGATE ou de
melhor qualidade
UNIDADE 3.000 R$ 3,16
24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA
*** UNIDADE 50 R$ 8,60
25. ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.
*** UNIDADE
132 R$ 3,40
26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM.
*** UNIDADE 27 R$ 8,89
27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES
*** PACOTE 200 R$ 20,99
28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.
*** UNIDADE 2.540 R$ 0,83
29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG
*** EBEG 1 R$ 203,67
30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.
*** UNIDADE 380 R$ 3,01
31.
FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX
PARANÁ ou de
melhor qualidade
MAÇO 480 R$ 3,35
32.
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM
PLENITUD ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 3.000 R$ 2,68
33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.
PLENITUD ou de
melhor qualidade
UNID 9.400 R$ 3,18
34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.
PLENITUD ou de
melhor qualidade
UNID 3.900 R$ 2,72
35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM
PLENITUD ou de
melhor qualidade
UNID 6.800 R$ 2,59
36.
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 26.360 R$ 0,74
37.
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 15.048 R$ 0,51
38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 26.360 R$ 0,87
39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 2.000 R$ 0,52
40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2,
*** PACOTE 410 R$ 1,77
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES
41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES
COTONETTE ou
de melhor
qualidade
CAIXA
348 R$ 1,64
42. LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL
PAMPER ou de
melhor qualidade
EMBALA
GEM
2.276 R$ 13,24
43. LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
LARILIMP ou de
melhor qualidade
GALÃO
24 R$ 15,13
44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.
AJAX ou de
melhor qualidade.
FRASCO
1.540 R$ 6,05
45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.
*** PAR 310 R$ 5,08
46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE
*** PAR 152 R$ 2,42
47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO
*** PAR 152 R$ 2,42
48. MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.
TIGRE ou de
melhor qualidade.
JOGO
32 R$ 60,17
49. LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA
VEJA ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 3.672 R$ 4,00
50. PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.
***
UNIDADE 2.178 R$ 7,04
51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.
*** EMBALA
GEM 20 R$ 4,95
52. PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS
NEVE ou de
melhor qualidade
FARDO
4.320 R$ 1,89
53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM)
SNOB ou de PACOTE 1.300 R$ 9,54
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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- PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS melhor qualidade
54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.
*** UNIDADE
62 R$ 7,43
55. PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.
HARPIC ou de
melhor qualidade
UNIDADE
200 R$ 1,77
56. PENTE DE PLASTICO,
*** UNIDADE 120 R$ 11,41
57.
PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.
JHONSON &
JHONSON ou de
melhor qualidade
UNIDADE
15 R$ 8,28
58. QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.
TUPI ou de
melhor qualidade
UNIDADE
1.278 R$ 15,77
59. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
*** UNIDADE 822 R$ 7,17
60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
*** UNIDADE 20 R$ 7,84
61. SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
MINUANO ou de
melhor qualidade
PACOTE
1.162 R$ 9,90
62. SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.
OMO ou de
melhor qualidade
CAIXA
1.962 R$ 10,86
63.
SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
JHONSON &
JHONSON ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 1.920 R$ 2,58
64. SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES
DOVE ou de
melhor qualidade.
1.200 R$ 1,40
65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS
***
GALÃO 100 R$ 17,92
66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG
*** PACOTE 40 R$ 16,65
67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG
*** PCT 60 R$ 18,82
68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG
*** PCT 40 R$ 18,82
69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG
*** PCT 40 R$ 22,65
70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID
*** PCT 240 R$ 46,92
71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID
*** PCT 20 R$ 17,44
72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID
*** PCT 12 R$ 58,29
73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID
*** PCT 80 R$ 23,23
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID
*** PCT 30 R$ 19,61
75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID
*** PCT 170 R$ 23,62
76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 345 R$ 33,23
77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 370 R$ 66,27
78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 60 R$ 10,87
79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 60 R$ 16,06
80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 225 R$ 19,46
81. SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
SANY ou de
melhor qualidade
UNID
90 R$ 2,81
82. SHAMPOO 5 LITROS
*** GALÃO 48 R$ 29,27
83. SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.
***
GALÃO
12 R$ 115,71
84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML HEAD &
SHOULDERS ou
de melhor
qualidade
FRASCO 300 R$ 14,45
85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.
***
GALÃO 12 R$ 100,18
86. SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.
***
UNIDADE 10 R$ 7,62
87. TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G
JHONSON &
JHONSON ou de
melhor qualidade
FRASCO 872 R$ 12,63
88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS
*** UNIDADE 66 R$ 26,18
89. VASSOURA DE PELO 40 CM
*** UNIDADE 512 R$ 20,58
90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA
*** UNIDADE 120 R$ 13,40
91. VASSOURA NYLON DURA (HB)
*** UNIDADE 132 R$ 6,33
92. VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.
*** UNIDADE
35 R$ 21,96
93. VASSOURA PIAÇAVA
*** UNIDADE 1.252 R$ 9,40
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94. VASSOURA SANITARIA
*** UNIDADE 60 R$ 10,83
As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação da Lei
Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017, constante classificação
abaixo:
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO/
DESPESA
02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00
03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00
04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00
04.03 17 512 1017 2.004 3.3.90.30.00
04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00
04.04 04 122 1002 2.048 3.3.90.30.00
05.01 12 306 1003 2.005 3.3.90.30.00
05.01 12 361 1012 2.011 3.3.90.30.00
05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00
05.01 12 367 1027 2.003 3.3.90.30.00
09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00
09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00
09.01 10 305 1009 2.010 3.3.90.30.00
10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00
10.02 08 243 1005 2.007 3.3.90.30.00
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes de proposta e de
habilitação, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento mediante a
apresentação, por fora dos envelopes, de Procuração contendo todos os dados que identifiquem
o licitante: Razão Social, CNPJ e sede, bem como a qualificação jurídica da pessoa a ser
credenciada. Da procuração deverá constar o número do Pregão Presencial e do respectivo
Processo, e a assinatura do representante legal da outorgante, outorgando amplos poderes de
decisão ao representante que participará do certame licitatório.
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3.1.1 – Caso o participante seja titular (proprietário, sócio proprietário) da empresa proponente,
deverá apresentar documento com foto e o Contrato Social da empresa.
3.2 – O representante de cada licitante deverá:
3.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de
sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja
comprovada a legitimidade da representação.
3.2.2.1. Fica dispensada a inclusão do Contrato Social no envelope de documentos da
habilitação, na hipótese de sua apresentação na fase de credenciamento.
3.3 – Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópias autenticadas em
cartório ou por publicação no Diário Oficial, pois, referindo-se eles à proponente e não
somente ao credenciado, ficarão retidos e serão juntados aos autos.
3.3.1 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
3.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao credenciamento,
não inabilitará, nem desclassificará a licitante.
3.5 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, acompanhar o desenvolvimento
dos procedimentos licitatórios, desde que não se pronuncie e não interfira de modo a perturbar
ou impedir a realização dos trabalhos;
3.6 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do
prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início
dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas na fase de lances e à interposição
de recurso, isentando o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a de não recebimento
dos envelopes e seu conteúdo.
3.7.1 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, se sujeita à obrigação de enviar
em um terceiro envelope, o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se
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for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, documento que indique e comprove tal
situação.
3.8 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará o CNPJ e o documento
que comprova a situação de Micro Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte – EPP,
caso pretenda fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se
no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n.
8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo
processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-
P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
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O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que
a licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.
4.4. A participação no certame subentende:
a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus
anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no certame e que tem ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
V– DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA
5.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,
contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax do licitante]
5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais vias pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador com poderes outorgados nos termos da legislação vigente.
5.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em
todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos,
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visando o esclarecimento de dúvidas sobre o trâmite do processo licitatório, ficando, todavia, os
casos excepcionais, a cargo de avaliação do Pregoeiro.
5.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.3.1.1. Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,
Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;
5.3.1.2. Número do processo e do Pregão;
5.3.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;
5.3.1.4. O preço unitário por item, expresso em moeda corrente nacional, escrito em algarismo,
nele incluídas as despesas de qualquer natureza, compreendendo todos os tributos, encargos
sociais, trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do
objeto desta licitação, inclusive o frete.
5.3.1.5 Prazo de entrega, (Conforme Anexo I);
5.3.1.6 Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (sessenta) dias;
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “o prazo de validade das propostas será
de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.
5.3.1.7 Local da entrega, (Conforme Anexo I);
5.3.1.8 Dados Bancários – onde o proponente mantém conta em seu nome;
5.3.1.9 Declaração expressa que:
a) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com
irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.
b) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas
as despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou
indiretamente sobre o preço do objeto da presente licitação.
c) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e que não
existe nenhum fato impeditivo à participação da proponente.
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d) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento
convocatório, inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do
objeto.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,
indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].
[Endereço, telefone e fax do licitante].
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que possa impedir a
participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF,
na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
6.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
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6.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
6.2.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores das certidões constantes dos
autos.
6.2.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno
porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá
estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios
de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005.
6.3 Os licitantes interessados no certame licitatório deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Técnica e Trabalhista:
6.3.1. Habilitação Jurídica:
6.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
6.3.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
6.3.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
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condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio -
DNRC;
6.3.1.6. No caso de cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da
Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 1971;
6.3.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
6.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
6.3.1.09. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943;
6.3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo
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exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e
regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da
atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito
da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS,
tributo estadual.
6.3.2.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 – “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor, considerado isento dos tributos estaduais ou
municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou
da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da
lei.”
6.3.2.6.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
6.3.2.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
6.3.3. Regularidade Econômico-Financeira
6.3.3.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:
6.3.3.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
6.3.3.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.3.3.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
6.3.4. Qualificação Técnica
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6.3.4.1. As empresas licitantes, para fornecimento do objeto deste pregão deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
6.3.4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá
constar em dispositivo editalício específico, nos termos do Art. 45, IN 02, de 2010 -
SLTI/MPOG. Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
6.3.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último
exercício.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que
essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de
dezembro de 2009.
6.3.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes.
6.3.6.1. Todos os documentos apresentados deverão referir-se à matriz ou à determinada
filial. Não será permitida a mesclagem de documentos com CNPJ diferentes.
6.3.7. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.3.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
6.3.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
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6.3.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
6.3.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando na respectiva Ata a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
6.3.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
6.3.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.4. Disposições gerais da Habilitação
6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em
vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e Habilitação, sob pena de
inabilitação das concorrentes.
6.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas neste subitem 9.2
antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas Certidões, no
prazo de 03 (três) dias úteis.
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que
apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes
reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas”
sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é
necessária a instauração de processo administrativo “... com vistas à apenação das empresas que
praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter
abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao
procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos
licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
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VII - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar
do certame.
7.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital
ou o valor ofertado seja inexequível ou superior aos preços de mercado estimados para a
realização do certame licitatório.
7.2.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas
serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.3 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
7.2.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;
b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.2.5 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.
7.2.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate no valor
proposto.
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7.2.7 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances.
7.2.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
menor proposta apresentada.
7.2.9 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de valores.
7.2.10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.
7.2.11 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.12 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
7.2.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.2.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.
44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.2.15 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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7.2.15.1 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.
7.2.16 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último valor ofertado.
7.2.17 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução do
valor.
7.2.18 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,
decidindo motivadamente a respeito.
7.2.19 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento observados os demais critérios e providencias
relacionados no item VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA deste Edital.
7.2.22 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos
para habilitação de seu autor.
7.2.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão final sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos originais, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá o
estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.
7.2.24 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de todos
e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.25 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
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7.2.26 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.
7.2.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo ator atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45
da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo
Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e
outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no
exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto
no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o
artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente,
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao
da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%
(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro
deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§
9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de
desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e maior
percentual de desconto. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale
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ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado
sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na
contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item
licitado.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico,
irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. Para análise de aceitabilidade da proposta são passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
dentre outros, especialmente os documentos que contenham as características do material
ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, de acordo com a natureza do
objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro.
8.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o
Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de
não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da
solicitação.
8.7. No caso de exigência de amostras, na própria Ata da Sessão Pública do certame será
divulgado o local e o horário de realização do procedimento público de avaliação, cuja
presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
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8.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado.
8.9. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade previstos no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste
Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise (se for o
caso), não gerando direito a ressarcimento.
8.13. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas
pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte
dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação
de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou
jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase
de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n°
1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do
Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).
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Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de
regras específicas para a apresentação e análise do material. Os critérios de analise acima
devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de
cada objeto licitado (Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara,
1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).
IX - DA REABERTURA DA SESSÃO
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele procederem.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial e por e-mail, no
endereço eletrônico cadastrado no sistema do Departamento de Licitações, por ocasião do
credenciamento das proponentes, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados
cadastrais atualizados.
X - DOS RECURSOS
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na própria
sessão.
10.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
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10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
10.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, podendo ser enviadas via SEDEX no prazo legal ou protocoladas
fisicamente no Departamento de Licitações e Contratos, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo mesmo sistema, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10.4. Apresentadas as razões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informando à autoridade competente.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Analisados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a fase recursal, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos
recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados o objeto da licitação será
adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro e do Sr. Prefeito Municipal.
11.2. A adjudicação será feita por ITEM.
11.3. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de, motivadamente a seu exclusivo
critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o presente certame total ou
parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda,
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revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
XII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O presente Edital não exige garantia de execução.
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia conforme disposto
no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993.
XIII - DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência
da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura prorrogável na forma do art. 57,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao
SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder
Público.
Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que
as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,
para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de
13/12/2011.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou
aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado e postado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
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13.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
13.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
Nota explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.” Por outro lado, “A
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81).
Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente
plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a
não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções
aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido,
o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou
também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta.
Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações
de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando-lhe a multa capitulada
no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).
XIV - DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio
econômico financeiro, nos termos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, no caso de prorrogação,
aplicando-se o índice IPC da FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador
mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser
preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um
índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar
injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. A Administração
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poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as
peculiaridades envolvidas em cada um dos fornecimentos.
XV - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital regulamentador do certame.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada constam do Termo de Referência –
ANEXO I do Edital regulamentador do certame e da Minuta do Contrato.
XVII - DO PAGAMENTO
17.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o
CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,
que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
17.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
17.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
17.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
17.3.1. Quantidades fornecidas individualmente por item;
17.3.2. apuração do valor final do material utilizado referente ao mês do consumo,
cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;
17.3.3. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.
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17.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos
documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
CONTRATADO.
Nota Explicativa: O prazo máximo é de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo
40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições
constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo
cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de
bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte
diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo
quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada.(...)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu
parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
17.6. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
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que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á
documentação de habilitação para efeito de pagamento.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
17.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
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XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos;
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos
termos da legislação vigente;
18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
XIX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.1.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
licitação@saosimao.sp.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e
Contratos localizado na sede da Prefeitura Municipal sita à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167,
Centro, nesta cidade.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
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XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.saosimao.sp.gov.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações e Contratos, localizado no Paço
Municipal com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, nos dias úteis, no
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horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, mesmo endereço e período
no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
ANEXO III – Termo de Notificação do Tribunal de Contas
São Simão/SP, 06 de junho de 2017.
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: ADMNISTRAÇÃO GERAL
DATA : 06/07/2017
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa(s) para fornecimento fracionado de materiais de limpeza e higiene
destinados aos departamentos da Prefeitura Municipal de São Simão-SP, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas
Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A aquisição dos itens discriminados neste Termo de Referência, nas quantidades estimadas
é necessária para abastecimento do estoque no almoxarifado central, visando atender a
demanda dos departamentos da Prefeitura Municipal de São Simão-SP.
2.2. Considerando que a limpeza e higienização dos departamentos municipais dependem da
aquisição dos itens e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização
das instalações físicas da Prefeitura, implicando em sérios transtornos e comprometendo o
funcionamento regular das unidades, torna-se imprescindível à contratação de empresa para
fornecimento dos materiais solicitados.
3 – VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA DA PROPONENTE
3.1. O valor total estimado para a contratação do(s) item(s) especificados neste Termo de
Referência é de R$ 531.831,29 (quinhentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e um reais e
vinte e nove centavos).
3.2. No preço contratado já se encontram computados todos os encargos previdenciários,
tributários e securitários, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação
com o objeto da contratação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas
decorrentes.
3.3. A composição do valor estimado foi obtida a partir de pesquisa de mercado - Anexo II
deste instrumento.
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3.3. As proponentes deverão apresentar proposta com prazo de validade mínimo de 60
(sessenta) dias.
4 - CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O objeto deste Termo de Referência tem natureza comum.
5 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante prévio
agendamento na Rua Rodolfo Miranda, nº 167 – Centro – São Simão-SP, nos dias úteis, das
08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) José Daré,
funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.
5.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da “AUTORIZAÇÃO
DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será entregue previamente
ao contratado.
5.3. Os itens deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem apropriada e
resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota fiscal
correspondente.
5.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da
“Nota de empenho”.
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituídos
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
6 – PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega dos itens contratados é de 5 dias úteis, contados do recebimento da
Autorização de Fornecimento – AF, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço; Rua
Rodolfo Miranda, nº 167 – Centro – São Simão-SP (Almoxarifado da Prefeitura Municipal).
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7 – PRAZO DE VALIDADE DOS ITENS
7.1. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos
ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes da Autorização de Fornecimento - AF, acompanhado da respectiva nota fiscal,
na qual constarão as indicações referentes ao fabricante e prazo de validade;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1A vigência da contratação do objeto discriminado neste Termo de Referência é de 12
(doze) meses.
10.2Fica proibida a subcontratação do objeto.
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (GERENCIAMENTO DO
CONTRATO)
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Sr(a) Julio Pacheco para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
12 - PREVISÕES CONTABEIS E FINANCEIRAS
12.1. Este Termo de Referência será submetido a parecer do Setor de Contabilidade para
reserva de dotação orçamentária e do Departamento Financeiro para verificação acerca da
disponibilidade financeira.
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13 - DO PAGAMENTO
13.1. O(s) pagamento(s) à Contratada será(ão) efetuados no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data da protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota
fiscal/fatura com o Atestado de entrega assinado pelo gestor do Contrato, instruída com as
Certidões de regularidade Fiscal da Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta
corrente da empresa.
13.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
14 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar a execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
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14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
14.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
14.2.10. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
14.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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14.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.2.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Não havendo nada mais a declarar.
Município de São Simão/SP, 06 de Junho de 2017.
JULIO PACHECO
Diretor do Departamento de Compras
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
REFERENCIAL
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTIDA
DE
MÉDIA DE
PESQUISA
DE
MERCADO
1. ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES, CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.
INTIMUS ou de
melhor qualidade.
PACOTE
200 R$ 4,89
2. INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
SBP ou de melhor
qualidade
UNIDADE 426
R$ 12,61
3. AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
YPÊ ou de melhor
qualidade
GALÃO 212 R$ 8,36
4. ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.
COOPERALCOO
L ou de melhor
qualidade
FRASCO 2.680 R$ 6,59
5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.
MOLLIS ou de
melhor qualidade
GALÃO 120 R$ 48,25
6. ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.
APOLO ou de
melhor qualidade
ROLO 72 R$ 15,81
7. AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
YPÊ ou de melhor
qualidade.
FRASCO 604 R$ 7,16
8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO
GILLETE ou de 30 R$ 4,61
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melhor qualidade. UNIDADE
9.
LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.
BOM BRILL ou
de melhor
qualidade.
PACOTE 1.186 R$ 2,53
10. CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
AUTO BRILHO
ou de melhor
qualidade.
frasco
360 R$ 9,45
11. CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
HTH ou de
melhor qualidade
GALÃO 466 R$ 19,02
12. CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
DOVE ou de
melhor qualidade
Galão 198 R$ 36,49
13. COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
ECOCOPO ou de
melhor qualidade
CAIXA
202 R$ 72,93
14. COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
ECOCOPO ou de
melhor qualidade
CAIXA
130 R$ 69,36
15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA
***
UNIDADE 20 R$ 9,89
16. CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
GARNIE ou de
melhor qualidade
FRASCO
500 R$ 10,12
17. DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.
PINHO SOL ou
de melhor
qualidade
GALÃO 728 R$ 21,33
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
18.
DESODORANTE ROLLON
REXONA ou de
melhor qualidade.
UNIDADE. 60 R$ 8,66
19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.
YPÊ ou de melhor
qualidade.
GALÃO 323 R$ 13,68
20. DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.
YPÊ ou de melhor
qualidade.
Frasco
3.880 R$ 1,80
21.
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE
TIGRE ou de
melhor qualidade
UNIDADE 120 R$ 5,26
22.
ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA
COLGATE ou de
melhor qualidade
UNIDADE 100 R$ 3,56
23.
ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA
COLGATE ou de
melhor qualidade
UNIDADE 3.000 R$ 3,16
24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA
*** UNIDADE 50 R$ 8,60
25. ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.
*** UNIDADE
132 R$ 3,40
26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM.
*** UNIDADE 27 R$ 8,89
27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES
*** PACOTE 200 R$ 20,99
28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.
*** UNIDADE 2.540 R$ 0,83
29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG
*** EBEG 1 R$ 203,67
30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.
*** UNIDADE 380 R$ 3,01
31.
FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX
PARANÁ ou de
melhor qualidade
MAÇO 480 R$ 3,35
32.
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM
PLENITUD ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 3.000 R$ 2,68
33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.
PLENITUD ou de
melhor qualidade
UNID 9.400 R$ 3,18
34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.
PLENITUD ou de
melhor qualidade
UNID 3.900 R$ 2,72
35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM
PLENITUD ou de
melhor qualidade
UNID 6.800 R$ 2,59
36.
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 26.360 R$ 0,74
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
37.
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 15.048 R$ 0,51
38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 26.360 R$ 0,87
39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG
PAMPER ou de
melhor qualidade
UNID 2.000 R$ 0,52
40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES
*** PACOTE
410 R$ 1,77
41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES
COTONETTE ou
de melhor
qualidade
CAIXA
348 R$ 1,64
42. LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL
PAMPER ou de
melhor qualidade
EMBALAGE
M
2.276 R$ 13,24
43. LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
LARILIMP ou de
melhor qualidade
GALÃO
24 R$ 15,13
44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.
AJAX ou de
melhor qualidade.
FRASCO
1.540 R$ 6,05
45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.
*** PAR 310 R$ 5,08
46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE
*** PAR 152 R$ 2,42
47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO
*** PAR 152 R$ 2,42
48. MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.
TIGRE ou de
melhor qualidade.
JOGO
32 R$ 60,17
49. LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA
VEJA ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 3.672 R$ 4,00
50. PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.
***
UNIDADE 2.178 R$ 7,04
51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.
*** EMBALAGE
M 20 R$ 4,95
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
52. PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS
NEVE ou de
melhor qualidade
FARDO
4.320 R$ 1,89
53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM) - PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS
SNOB ou de
melhor qualidade
PACOTE 1.300 R$ 9,54
54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.
*** UNIDADE
62 R$ 7,43
55. PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.
HARPIC ou de
melhor qualidade
UNIDADE
200 R$ 1,77
56. PENTE DE PLASTICO,
*** UNIDADE 120 R$ 11,41
57.
PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.
JHONSON &
JHONSON ou de
melhor qualidade
UNIDADE
15 R$ 8,28
58. QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.
TUPI ou de
melhor qualidade
UNIDADE
1.278 R$ 15,77
59. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
*** UNIDADE 822 R$ 7,17
60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
*** UNIDADE 20 R$ 7,84
61. SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
MINUANO ou de
melhor qualidade
PACOTE
1.162 R$ 9,90
62. SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.
OMO ou de
melhor qualidade
CAIXA
1.962 R$ 10,86
63.
SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
JHONSON &
JHONSON ou de
melhor qualidade.
UNIDADE 1.920 R$ 2,58
64. SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES
DOVE ou de
melhor qualidade.
1.200 R$ 1,40
65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS
***
GALÃO 100 R$ 17,92
66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG
*** PACOTE 40 R$ 16,65
67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG
*** PCT 60 R$ 18,82
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG
*** PCT 40 R$ 18,82
69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG
*** PCT 40 R$ 22,65
70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID
*** PCT 240 R$ 46,92
71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID
*** PCT 20 R$ 17,44
72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID
*** PCT 12 R$ 58,29
73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID
*** PCT 80 R$ 23,23
74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID
*** PCT 30 R$ 19,61
75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID
*** PCT 170 R$ 23,62
76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 345 R$ 33,23
77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 370 R$ 66,27
78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 60 R$ 10,87
79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 60 R$ 16,06
80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
*** PCT 225 R$ 19,46
81. SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
SANY ou de
melhor qualidade
UNID
90 R$ 2,81
82. SHAMPOO 5 LITROS
*** GALÃO 48 R$ 29,27
83. SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.
***
GALÃO
12 R$ 115,71
84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML HEAD &
SHOULDERS ou
de melhor
qualidade
FRASCO 300 R$ 14,45
85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.
***
GALÃO 12 R$ 100,18
86. SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.
***
UNIDADE 10 R$ 7,62
87. TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G
JHONSON &
JHONSON ou de
melhor qualidade
FRASCO 872 R$ 12,63
88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS
*** UNIDADE 66 R$ 26,18
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
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89. VASSOURA DE PELO 40 CM
*** UNIDADE 512 R$ 20,58
90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA
*** UNIDADE 120 R$ 13,40
91. VASSOURA NYLON DURA (HB)
*** UNIDADE 132 R$ 6,33
92. VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.
*** UNIDADE
35 R$ 21,96
93. VASSOURA PIAÇAVA
*** UNIDADE 1.252 R$ 9,40
94. VASSOURA SANITARIA
*** UNIDADE 60 R$ 10,83
As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação da Lei
Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
Município de São Simão/SP, 26 de maio de 2017.
_________________________________ JULIO PACHECO
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ORÇAMENTO ESTIMATIVO - CONSUMO E CUSTO ESTIMADO PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES
1.1. TABELA QUANTITATIVO-ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Valor
Médio
Unitário
(Estimado)
Valor
Médio
Total
(Estimado)
1.
ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES, CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.
200 R$ 4,89 R$
978,00
2.
INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
426 R$ 12,61 R$
5.371,86
3.
AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
212 R$ 8,36 R$
1.772,32
4.
ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.
2.680 R$ 6,59 R$
17.661,20
5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.
120 R$ 48,25 R$
5.790,00
6.
ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.
72 R$ 15,81 R$
1.138,32
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
7.
AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
604 R$ 7,16 R$
4.324,64
8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO
30 R$ 4,61 R$
138,30
9. LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.
1.186 R$ 2,53 R$
3.000,58
10.
CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
360 R$ 9,45 R$
3.402,00
11.
CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
466 R$ 19,02 R$
8.863,32
12.
CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
198 R$ 36,49 R$
7.225,02
13.
COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
202 R$ 72,93 R$
14.731,86
14.
COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
130 R$ 69,36 R$
9.016,80
15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA
20 R$ 9,89 R$
198,00
16.
CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
500 R$ 10,12 R$
5.060,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
17.
DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.
728 R$ 21,33 R$
15.528,24
18. DESODORANTE ROLLON 60 R$ 8,66 R$
519,60
19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.
323 R$ 13,68 R$
4.418,64
20.
DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.
3.880 R$ 1,80 R$
6.984,00
21. ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE 120 R$ 5,26 R$
631,20
22. ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA 100 R$ 3,56 R$
356,00
23. ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA 3.000 R$ 3,16 R$
9.480,00
24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA 50 R$ 8,60 R$
430,00
25.
ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.
132 R$ 3,40 R$
448,80
26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM. 27 R$ 8,89 R$
240,03
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES
200 R$ 20,99 R$
4.198,00
28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.
2.540 R$ 0,83 R$
2.108,20
29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG 1 R$ 203,67 R$
203,67
30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.
380 R$ 3,01 R$
1.143,80
31. FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX 480 R$ 3,35 R$
1.608,00
32. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM
3.000 R$ 2,68 R$
8.040,00
33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.
9.400 R$ 3,18 R$
29.892,00
34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.
3.900 R$ 2,72 R$
10.608,00
35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM
6.800 R$ 2,59 R$
17.612,00
36. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO
26.360 R$ 0,74 R$
19.506,40
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
37. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG 15.048 R$ 0,51 R$
7.674,48
38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.
26.360 R$ 0,87 R$
22.933,20
39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG 2.000 R$ 0,52 R$
1.040,00
40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES
410 R$ 1,77 R$
725,70
41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES
348 R$ 1,64 R$
570,72
42.
LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL
2.276 R$ 13,24 R$
30.134,24
43.
LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
24 R$ 15,13 R$
363,12
44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.
1.540 R$ 6,05 R$
9.317,00
45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.
310 R$ 5,08 R$
1.574,80
46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE 152 R$ 2,42 R$
367,84
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO 152 R$ 2,42 R$
367,84
48.
MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.
32 R$ 60,17 R$
1.925,44
49.
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA
3.672 R$ 4,00 R$
14.688,00
50.
PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.
2.178 R$ 7,04 R$
15.333,12
51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.
20 R$ 4,95 R$
99,00
52.
PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS
4.320 R$ 1,89 R$
8.164,80
53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM) - PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS
1.300 R$ 9,54 R$
12.402,00
54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.
62 R$ 7,43 R$
460,04
55.
PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.
200 R$ 1,77 R$
354,00
56. PENTE DE PLASTICO, 120 R$ 11,41 R$
1.369,20
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
57. PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.
15 R$ 8,28 R$
124,20
58.
QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.
1.278 R$ 15,77 R$
20.154,06
59. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
822 R$ 7,17 R$
5.893,74
60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
20 R$ 7,84 R$
156,80
61.
SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
1.162 R$ 9,90 R$
11.503,80
62.
SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.
1.962 R$ 10,86 R$
21.307,32
63. SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
1.920 R$ 2,58 R$
4.953,60
64.
SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES
1.200 R$ 1,40 R$
1.676,00
65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS
100 R$ 17,92 R$
1.792,00
66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG 40 R$ 16,65 R$
666,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG 60 R$ 18,82 R$
1.129,20
68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG 40 R$ 18,82 R$
752,80
69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG 40 R$ 22,65 R$
906,00
70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID 240 R$ 46,92 R$
11.260,80
71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID 20 R$ 17,44 R$
348,00
72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID 12 R$ 58,29 R$
699,48
73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID 80 R$ 23,23 R$
1.858,40
74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID 30 R$ 19,61 R$
588,30
75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID 170 R$ 23,62 R$
4.015,40
76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
345 R$ 33,23 R$
11.464,35
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
370 R$ 66,27 R$
24.519,90
78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
60 R$ 10,87 R$
652,20
79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
60 R$ 16,06 R$
963,60
80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
225 R$ 19,46 R$
4.378,50
81.
SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
90 R$ 2,81 R$
252,90
82. SHAMPOO 5 LITROS 48 R$ 29,27 R$
1.404,96
83.
SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.
12 R$ 115,71 R$
1.388,52
84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML 300 R$ 14,45 R$
4.335,00
85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.
12 R$ 100,18 R$
1.202,16
86.
SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.
10 R$ 7,62 R$
76,20
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
87.
TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G
872 R$ 12,63 R$
11.013,36
88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS 66 R$ 26,18 R$
1.727,88
89. VASSOURA DE PELO 40 CM 512 R$ 20,58 R$
10.536,96
90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA 120 R$ 13,40 R$
1.608,00
91. VASSOURA NYLON DURA (HB) 132 R$ 6,33 R$
835,56
92.
VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.
35 R$ 21,96 R$
768,60
93. VASSOURA PIAÇAVA 1.252 R$ 9,40 R$
11.768,80
94. VASSOURA SANITARIA 60 R$ 10,83 R$
649,80
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 531.831,29
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
COTAÇÃO DE PREÇOS E PREÇO MÉDIO ESTIMADO
Data: 26/05/2017
ITEM
ORÇAMENTO 1
ORÇAMENTO 2
ORÇAMENTO 3
PREÇO
MÉDIO
ESTIMADO 1. ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES,
CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.
SHOPTIME R$ 3,99
SUBMARINO - R$ 4,99 ONOFRE - R$ 5,69 R$ 4,89
2. INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
PLANET CLEAN - R$
10,87 HIGINET - R$ 12,12 STAPLES - R$ 14,85 R$ 12,61
3. AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
PLANET CLEAN - R$
10,00 HIGINET - R$ 7,34
NETSUPRIMENTOS -
R$ 7,74 R$ 8,36
4. ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.
PLANET CLEAN - R$
5,58 HIGINET - R$ 6,23
MERCADO LIVRE -
R$ 7,97 R$ 6,59
5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.
GIMBA - R$ 48,78 SHOPFACIL - R$ 47,99 STAPLES - R$ 47,99 R$ 48,25
6. ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.
DROGASIL - R$ 15,18 AMERICANAS - R$
18,34 IKESAKI - R$ 13,90 R$ 15,81
7. AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
PLANET CLEAN - R$
4,40 HIGINET - R$ 11,79 WALMART - R$ 5,28 R$ 7,16
8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO
HOSPITALAR
DISTRIBUIDORA - R$
1,25
CFCAREHOSPITALAR
- R$ 2,69 DROGASIL - R$ 9,90 R$ 4,61
9. LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.
PLANET CLEAN - R$
2,00 HIGINET - R$ 2,61 STAPLES - R$ 2,99 R$ 2,53
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
10. CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
PLANET CLEAN - R$
10,19
NETSUPRIMENTOS -
R$ 9,16
DECISÃO ENTREGA -
R$ 8,99 R$ 9,45
11. CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
PLANET CLEAN - R$
22,00
MERCADO LIVRE -
R$ 23,07
SUBMARINO - R$
11,99 R$ 19,02
12. CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.
SUBMARINO - R$
40,99
MERCADO LIVRE -
R$ 27,50 SHOPTIME - R$ 40,99 R$ 36,49
13. COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
PLANET CLEAN - R$
68,00 STAPLES - R$ 88,49
BENZOLIMP - R$
62,30 R$ 72,93
14. COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.
PLANET CLEAN - R$
68,00 HIGINET - R$ 70,93
NETSUPRIMENTOS -
R$ 69,15 R$ 69,36
15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA
MERCADOLIVRE - R$
12,00
SUBMARINO - R$
10,79
MAGAZINELUIZA -
R$ 6,90 R$ 9,89
16. CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
MAGAZINE LUIZA -
R$ 11,90 ONOFRE - R$ 9,49
AMERICANAS - R$
8,98 R$ 10,12
17. DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.
PLANET CLEAN - R$
15,00 STAPLES - R$ 24,49 SHOPFÁCIL - R$ 24,49 R$ 21,33
18. DESODORANTE ROLLON
NETFARMA - R$ 8,90 DROGASIL - R$ 8,49 DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 8,41 R$ 8,66
19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO
PLANET CLEAN - R$
11,00 HIGINET - R$ 9,71 SHOPTIME - R$ 20,34 R$ 13,68
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.
20. DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.
PLANET CLEAN - R$
1,80 HIGINET- R$ 2,07
NETSUPRIMENTOS -
R$ 1,54 R$ 1,80
21. ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE
PLANET CLEAN - R$
5,99 SHOPTIME – R$ 4,90 SUBMARINO - R$ 4,90 R$ 5,26
22. ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA SHOPTIME - R$ 2,59 DROGASIL - R$ 3,29 SUBMARINO - R$ 4,79 R$ 3,56
23. ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA
PLANET CLEAN - R$
2,39 DROGASIL - R$ 3,29 NETFARMA - R$ 3,80 R$ 3,16
24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA
SUBMARINO - R$ 6,90 ALOBEBE - R$ 9,90 AMERICANAS - R$
8,99 R$ 8,60
25. ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.
PLANET CLEAN - R$
3,99
CASA DO
ASPIRADOR - R$ 3,00 PAPELEX - R$ 3,22 R$ 3,40
26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM.
MAKRO LIMPEZA -
R$ 5,90
MERCADO LIVRE -
R$ 15,00
CASAS BAHIA - R$
5,78 R$ 8,89
27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES
MERCADO LIVRE -
R$ 25,00
WALLMART - R$
18,98
SUBMARINO - R$
18,98 R$ 20,99
28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.
PLANET CLEAN - R$
0,94
AMERICANAS - R$
0,59 SHOPTIME - R$ 0,95 R$ 0,83
29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG
MERCADO LIVRE -
R$ 135,00
AMERICANAS - R$
238,00
SUBMARINO - R$
238,00 R$ 203,67
30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.
PLANET CLEAN - R$
3,49
MERCADO LIVRE -
R$ 3,50 STAPLES - R$ 2,05 R$ 3,01
31. FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX
PLANET CLEAN - R$
3,59
MERCADO LIVRE -
R$ 3,30 SHOPFACIL - R$ 3,17 R$ 3,35
32. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM
MERCADO LIVRE -
R$ 2,14 SHOPTIME - R$ 2,25 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 2,68
33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.
MAGAZINE LUIZA -
R$ 2,80
MERCADO LIVRE -
R$ 3,09 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 3,18
34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.
DROGASIL - R$ 2,15 DROGARAIA - R$ 2,36 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 2,72
35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM
DROGASIL - R$ 2,44 DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 1,70 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 2,59
36. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO
DROGASIL - R$ 0,57 DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 0,57 WALLMART - R$ 1,09 R$ 0,74
37. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG
DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 0,48 WALLMART - R$ 0,60 DROGASIL - R$ 0,44 R$ 0,51
38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.
WALLMART - R$ 0,52 NETFARMA - R$ 1,59 DROGASIL - R$ 0,49 R$ 0,87
39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG
NETFARMA - R$ 0,58 WALLMART - R$ 0,44 DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 0,54 R$ 0,52
40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES
PLANET CLEAN - R$
1,49
MERCADO LIVRE -
R$ 2,02 STAPLES - R$ 1,80 R$ 1,77
41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES
FARMA22 - R$ 2,55 PONTO FRIO - R$ 1,19 BALLKE - R$ 1,17 R$ 1,64
42. LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E
FARMA22 - R$ 15,81 FRALDAS
CORUJINHA - 11,50
MERCADO LIVRE -
R$ 12,42 R$ 13,24
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL
43. LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.
WALLMART - R$
14,50
AMERICANAS - R$
17,38 BENZOLIMP - R$13,50 R$ 15,13
44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.
PLANET CLEAN - R$
4,99 SHOPFÁCIL - R$ 6,45 WALLMART - R$ 6,72 R$ 6,05
45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.
PLANET CLEAN - R$
4,80 WALLMART - R$ 6,98 DRLUVAS - R$ 3,45 R$ 5,08
46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE
PLANET CLEAN - R$
2,50
MERCADO LIVRE -
R$ 2,52 DRLUVAS - R$ 2,25 R$ 2,42
47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO
PLANET CLEAN - R$
2,50
MERCADO LIVRE -
R$ 2,52 DRLUVAS R$ 2,25 R$ 2,42
48. MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.
SHOPTIME R$ 59,90 SUBMARINO - R$
59,90 ESTRELA10 - R$ 60,70 R$ 60,17
49. LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA
PLANET CLEAN - R$
4,20 SUBMARINO - R$ 3,90 SHOPTIME - R$ 3,90 R$ 4,00
50. PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.
PLANET CLEAN - R$
6,00 SHOPFÁCIL - R$ 7,67 WALLMART - R$ 7,46 R$ 7,04
51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.
PLANET CLEAN - R$
7,00
LOJA DE AUTO
CLAVES - R$ 3,05
AMERICANAS - R$
4,80 R$ 4,95
52. PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS
PLANET CLEAN - R$ 2,85
GIMBA - R$ 1,31 NETSUPRIMENTOS -
R$ 1,52 R$ 1,89
53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM) - PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS
PLANET CLEAN - R$
8,70
MAGAZINE MÉDICA -
R$ 7,23 KALUNGA - R$ 12,70 R$ 9,54
54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO
ECORIO ONLINE - R$
4,18
MERCADO LIVRE -
R$ 8,89 BRILHOSO - R$ 9,21 R$ 7,43
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.
55. PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.
PLANET CLEAN - R$
1,69
AMERICANAS - R$
2,44 BENZOLIMP - R$ 1,19 R$ 1,77
56. PENTE DE PLASTICO,
AMERICANAS - R$
14,90
MAGAZINE LUIZA -
R$ 8,90 ONOFRE - R$ 10,42 R$ 11,41
57. PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.
SUBMARINO - R$ 7,90 SHOPTIME - R$ 7,90 DROGARIA MINAS
BRASIL - R$ 9,04 R$ 8,28
58. QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.
PLANET CLEAN - R$
15,90
WALLMART - R$
16,02 SHOPFÁCIL - R$ 15,38 R$ 15,77
59. RODO DUPLO: E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
PLANET CLEAN - R$
7,99
PAPELARIA
ARTNOVA - R$ 7,68 TEBEL - R$ 5,85 R$ 7,17
60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.
PLANET CLEAN - R$
8,49
PAPELARIA
ARTNOVA - R$ 7,94
NETSUPRIMENTOS -
R$ 7,09 R$ 7,84
61. SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
PLANET CLEAN - R$
4,95
LOJA DE AUTO
CLAVES - R$ 14,00
NETSUPRIMENTOS -
R$ 10,75 R$ 9,90
62. SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.
PLANET CLEAN - R$
4,99
AMERICANAS - R$
13,79 SHOPTIME - R$ 13,79 R$ 10,86
63. SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
DROGASIL - R$ 2,59 NETFARMA - R$ 2,69 DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 2,47 R$ 2,58
64. SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES
PLANET CLEAN - R$
1,19
DROGARIA SÃO
PAULO – R$ 0,98
FARMAGORA – R$
2,02 R$ 1,40
65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS
PLANET CLEAN - R$
15,00 SUBMARINO - 19,38 SHOPTIME - R$ 19,38 R$ 17,92
66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG
PLANET CLEAN - R$
11,05
MERCADO LIVRE -
R$ 19,90 ELO 7 - R$ 19,00 R$ 16,65
67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG
PLANET CLEAN - R$
17,55
MERCADO LIVRE -
R$ 19,90 ELO 7 - R$ 19,00 R$ 18,82
68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG
PLANET CLEAN - R$
17,55
MERCADO LIVRE -
R$ 19,90 ELO 7 - R$ 19,00 R$ 18,82
69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG
MERCADO LIVRE -
R$ 22,96 ELO 7 - R$ 19,00 PRASVILLE - R$ 26,00 R$ 22,65
70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID
PLANET CLEAN - R$
39,00
MERCADOLIVRE - R$
54,99
NETSUPRIMENTOS -
R$ 46,76 R$ 46,92
71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID
PLANET CLEAN - R$
15,00 SHOPFÁCIL - R$ 18,28 WALMART - R$ 19,04 R$ 17,44
72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID
PLANET CLEAN - R$
66,00 SHOPTIME - R$ 54,44
SUBMARINO - R$
54,44 R$ 58,29
73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID
PLANET CLEAN - R$
23,00 SHOPTIME - R$ 23,35
NETSUPRIMENTOS -
R$ 23,35 R$ 23,23
74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID
PLANET CLEAN - R$
23,00
MERCADOLIVRE - R$
21,90
NETSUPRIMENTOS -
R$ 13,94 R$ 19,61
75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID
PLANET CLEAN - R$
27,00
MERCADOLIVRE - R$
29,90
BENZOLIMP - R$
13,97 R$ 23,62
76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5,
PLANET CLEAN - R$
30,00 SHOPFÁCIL - R$ 42,00
NETSUPRIMENTOS -
R$ 27,69 R$ 33,23
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
PLANET CLEAN - R$
52,00 SHOPTIME - R$ 73,40
AMERICANAS - R$
73,40 R$ 66,27
78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
PLANET CLEAN - R$
12,00 STAPLES - R$ 10,30 SHOPFÁCIL - R$ 10,30 R$ 10,87
79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES
PLANET CLEAN - R$
18,00 STAPLES - R$ 15,09 SHOPFÁCIL - R$ 15,09 R$ 16,06
80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
PLANET CLEAN - R$
22,00 STAPLES - R$ 18,19 SHOPFÁCIL - R$ 18,19 R$ 19,46
81. SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.
PLANET CLEAN - R$
4,29
AMERICANAS - R$
2,07 SHOPTIME - R$ 2,07 R$ 2,81
82. SHAMPOO 5 LITROS
PLANET CLEAN - R$
18,00
SUBMARINO - R$
34,90 WALMART - R$ 34,90 R$ 29,27
83. SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.
PLANET CLEAN - R$
140,00
MERCADO LIVRE -
R$ 97,00
VERDE VALE - R$
110,13 R$ 115,71
84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML FARMADELIVERY -
R$ 17,53 ONOFRE - R$ 10,48
SARE DROGARIAS -
R$ 15,35 R$ 14,45
85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.
PLANET CLEAN - R$
140,00
DURAMAQUINAS -
R$ 65,54
MERCADOLIVRE - R$
95,00 R$ 100,18
86. SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.
WALMART - R$ 7,76 COBASI - R$ 8,99 PREMIER EXCLUSIVE
- R$ 6,12 R$ 7,62
87. TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G
DROGARIA SÃO
PAULO - R$ 11,97 NETFARMA - R$ 13,99 WALMART - R$ 11,94 R$ 12,63
88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS
NUSPACE - R$ 20,50 OCEANE - R$ 32,99 DERMADOCTOR - R$
25,06 R$ 26,18
89. VASSOURA DE PELO 40 CM
PLANET CLEAN - R$
14,33
SUBMARINO - R$
30,98
BENZOLIMP - R$
16,42 R$ 20,58
90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA
PLANET CLEAN - R$
13,00
MERCADOLIVRE - R$
12,00 HIGISTORE - R$ 15,20 R$ 13,40
91. VASSOURA NYLON DURA (HB)
PLANET CLEAN - R$
5,00
AMERICANAS - R$
6,99 SUBMARINO - R$ 6,99 R$ 6,33
92. VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.
PLANET CLEAN - R$
15,00
AMERICANAS - R$
25,44
SUBMARINO - R$
25,44 R$ 21,96
93. VASSOURA PIAÇAVA
PLANET CLEAN - R$
7,00
SUBMARINO - R$
10,60
AMERICANAS - R$
10,60 R$ 9,40
94. VASSOURA SANITARIA
PLANET CLEAN - R$
2,95 SHOPTIME - R$ 14,90
TELHANORTE - R$
14,63 R$ 10,83
Os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração
pública.
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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
EMPRESA 01 – KALUNGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.- CNPJ: 43.283.811/0023-65 -
ENDEREÇO: RUA DA MOOCA, 766 - SÃO PAULO - SP - CEP:03104-000
EMPRESA 02 – WAL-MART BRASIL LTDA, CNPJ: 00.063.960/0011-72
EMPRESA 03 – ATACADÃO PAPELEX LTDA, CNPJ: 16.731.862/0001-24
EMPRESA 04 - SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA (TELHANORTE), CNPJ:
03.840.986/0056-70.
EMPRESA 05 - SUBMARINO S/A, CNPJ: 02.930.076/0001-41.
EMPRESA 06 – MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CNPJ: 03.361.252/0001-
34.
EMPRESA 07 – DROGARIA VINTE E DOIS DE SETEMBRO LTDA – ME, CNPJ: 02.140.522/0001-14.
EMPRESA 08 – DROGA RAIA LTDA – ME, CNPJ: 49.388.416/0001-18.
EMPRESA 09 – CASAS BAHIA COMERCIO LTDA, CNPJ: 59.291.534/0336-85
EMPRESA 10 - BALLKE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (MAGAZINE MÉDICA), CNPJ:
06.103.122/0002-70.
EMPRESA 11 – PONTO FRIO, CNPJ: 07.170.938/0001-07
EMPRESA 12 – FRALDAS CORUJA LTDA – ME, CNPJ: 12.376.033/0001-10.
EMPRESA 13 - CORPORE SM COM PROD HOSP EIRELLI EPP, CNPJ: 05.681.102/0001-33.
EMPRESA 14 – DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S. A., CNPJ: 14.190.675/0001-55.
EMPRESA 15 – DISTRIBUIDORA GOIANA DE AUTOCLAVES LTDA, CNPJ: 73.924.102/0001-77.
EMPRESA 16 – (ECORIO ONLINE) GONÇALVES SANCHES COM. E SERV. DE PROD. DE
LIMPEZA EM GERAL LTDA. CNPJ: 20393734/0001-95.
EMPRESA 17 – BRILHOSO, CNPJ: 19.376.168/0001-24.
EMPRESA 18 – DROGARIA MINAS GERAIS LTDA – EPP, CNPJ: 00.510.438/0001-10.
EMPRESA 19 – PAPELARIA ART NOVA LTDA - EPP - CNPJ 02.805.642/0001-93.
EMPRESA 20 – TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI. CNPJ:
45.114.014/0001-74.
EMPRESA 21 – FARMAGORA, CNPJ: 84.683.481/0416-04.
EMPRESA 22 – ELO7 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA AS, CNPJ 05.845.791/0001-74.
EMPRESA 23 – PLASVILLE - PLASVILLE COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA – ME, CNPJ
00.555.365/0001-82.
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EMPRESA 24 – DISTRIBUIDORA VERDE VALE LTDA, CNPJ: 19.268.269/0001-81.
EMPRESA 25 – FARMACLUB DROGARIAS LTDA (FARMA DELIVERY), CNPJ: 64.963.044/0001-08.
EMPRESA 26 – SARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA, (SARE
DROGARIAS), CNPJ: 08.677.327/0001-04.
EMPRESA 27 – DUTRA MAQUINAS COMERCIAL E TECNICA LTDA, CNPJ: 50.970.342/0001-02.
EMPRESA 28 – COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA, CNPJ:
53.153.938/0001-08.
EMPRESA 29 – PREMIER EXCLUSIVE, CNPJ: 15.272.816/0001-41.
EMPRESA 30 – CLINICA DE DERMATOLOGIA IOMARA CASTRO S/S LTDA (DERMADOCTOR),
CNPJ: 15.512.123/0001-89.
EMPRESA 31 – OCEANE, CNPJ: 04.484.321/0002-40.
EMPRESA 32 – HIGISTORE, CNPJ: 15.810.932/0001-77.
EMPRESA 33 – SHOPTIME, CNPJ: 00.776.574/0006-60
EMPRESA 34 – JAQUELINE LUIZETI VIEIRA – ME (PLANET CLEAN), CNPJ: 07.594.488/0001-71.
EMPRESA 35 – DROGARIA ONOFRE LTDA, CNPJ: 61.549.259/0001-80.
EMPRESA 36 – MKL PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA (HIGINET), CNPJ: 04.678.540/0001-80.
EMPRESA 37 – STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ:
03.746.938/0001-43.
EMPRESA 38 – NET SUPRIMENTOS SERVICOS LTDA – ME, CNPJ: 04.250.848/0001-20.
EMPRESA 39 – SHOPFACIL COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 03.639.474/0001-76.
EMPRESA 40 – (GIMBA) SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 54.651.716/0001-88.
EMPRESA 41 – RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0723-06.
EMPRESA 42 – SOCIEDADE COMERCIAL IKESAKI LTDA, CNPJ: 54.801.535/0001-90
EMPRESA 43 – LOJAS AMERICANAS S.A, CNPJ: 33.014.556/0001-96
EMPRESA 44 – HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ:
03.375.328/0001-80.
EMPRESA 45 – CF CARE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI – ME (CFCAREHOSPITALAR), CNPJ:
11.984.323/0001-83.
EMPRESA 46 – (DECISÃO ENTREGA) MACOVIL COMERCIAL LTDA. CNPJ: 09.353.578/0006-00
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EMPRESA 47 – BENZOLIMP - PRODUTOS E ACESSORIOS PARA LIMPEZA LTDA. – ME, CNPJ:
24.816.847/0001-07.
EMPRESA 48 – MAGAZINE LUIZA S.A., CNPJ: 47.960.950/0001-21
EMPRESA 49 – NETFARMA COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 01.554.965/0001-99.
EMPRESA 50 – DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.412.110/0565-33.
EMPRESA 51 – ALO BEBE ARTIGOS INFANTIS LTDA, CNPJ: 68.348.226/0001-11.
EMPRESA 52 – COMERCIAL COPETEC LTDA – ME, CNPJ: 12.269.009/0001-07
EMPRESA 53 – MAKROLIMPEZA COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 20.104.740/0001-85
EMPRESA 54 – NUSPACE, CNPJ: 19.943.789/0001-42
Município de São Simão/SP, 26 de maio de 2017.
__________________________________
JULIO PACHECO
Diretor do Departamento de Compras
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017
PROCESSO Nº 077/2017
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
SIMÃO/SP, POR INTERMÉDIO DE SUA
PREFEITURA, E _______________________________
PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA E HIGIENE.
CONTRATANTE: O Município de São Simão/SP, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro,
São Simão/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.369.220/0001-25, representado pelo Sr. Prefeito
Municipal, MARCOS DANIEL BONAGAMBA, residente nesta cidade e comarca de São
Simão/SP, no âmbito das atribuições que lhe são inerentes.
CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________,
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato
social/estatuto social].
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Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído
nos autos do Processo n.º 077/2017, Pregão Presencial n.º 051/2017, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO FRACIONADO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP,
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___).
2.2. Serão aplicados os valores unitários, conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO/
DESPESA
02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00
03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00
04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00
04.03 17 512 1017 2.004 3.3.90.30.00
04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00
04.04 04 122 1002 2.048 3.3.90.30.00
05.01 12 306 1003 2.005 3.3.90.30.00
05.01 12 361 1012 2.011 3.3.90.30.00
05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00
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05.01 12 367 1027 2.003 3.3.90.30.00
09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00
09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00
09.01 10 305 1009 2.010 3.3.90.30.00
10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00
10.02 08 243 1005 2.007 3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento fracionado dos materiais de Higiene e Limpeza, deverão estar
disponibilizados ao CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo
com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
6.1.1. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante
prévio agendamento na Rua Rodolfo Miranda, 167 Centro São Simão - SP., nos dias úteis, das
08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) Julio Pacheco
funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.
6.1.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da
“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será
entregue previamente ao contratado.
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6.1.3. O(s) item(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente acondicionados em embalagem
apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota
fiscal correspondente.
6.1.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da
“Nota de empenho”.
6.1.5. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento
e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
6.1.6. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s)
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 O CONTRATADO deve, além das demais obrigações descritas nas especificações
técnicas constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º 051/2017;
7.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na
execução do contrato;
7.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas
na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da
manutenção dessas condições;
7.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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7.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus
aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.5. fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações do órgão
federal responsável;
7.2.6. relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em
virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.7. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente de trabalho, salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham
a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.8. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.9. fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem
como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.2.10. observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio,
recomendadas por Lei.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
7.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização do CONTRATANTE;
7.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
7.4.1. expedir as Autorizações de Fornecimento;
7.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a
fiel execução do contrato;
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7.4.3. designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.4.4. notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
7.4.5. fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por
liberar autorizações.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada
pelo Gestor do Contrato – Sr. JULIO PACHECO, ou por representante do CONTRATANTE,
devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
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11.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e
vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 051/2017, constante do processo n.º
077/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o
CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,
que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
13.1.2 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
13.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
13.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
13.1.5. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
13.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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13.2 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
13.2.1. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.
13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos
documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
CONTRATADO.
13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições
constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,
ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos,
a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e
mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
(...)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
13.5. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
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13.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.9. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á
documentação de habilitação para efeito de pagamento.
13.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
13.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
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365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
CONTRATADO que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.2. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
14.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
14.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos;
14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
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14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos
termos da legislação vigente;
14.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da
cidade de São Simão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo
nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas
testemunhas abaixo.
São Simão/SP, em [data].
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP
CONTRATANTE
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
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...................................
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº: ....../2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO
FRACIONADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP,
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
Contratada: ........
Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do
seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais.
São Simão, ...... de ....... de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
LICITANTE VENCEDORA
REPRESENTANTE
RG/CPF: