Post on 21-May-2015
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RECIBOS VERDES
A nova base de desconto
Sumário:
• Enquadramento
• Como se calcula a retribuição?
• Base de Contribuição
• Ajustamento progressivo
• Para quem aufere rendimentos menores
• Isenções
Enquadramento
As alterações mais significativas que o Código Contributivo trouxe, acabaram
por se situar no regime dos trabalhadores independentes que, para além de
passarem a ter maiores obrigações para com a segurança social, passam a
ter um regime único e a pagar sobre os rendimentos reais.
As mudanças na base de descontos das contribuições vão reflectir-se já
sobre os rendimentos de Outubro.
Como se calcula a retribuição?
• Taxa geral: 29,60% X Base dos descontos (numa lógica de escalões
relacionados com o IAS.
• Taxa actividades economicamente débeis: 28,30% X Base dos descontos
(numa lógica de escalões relacionados com o IAS).
Base de contribuição
A base contributiva é sempre revista em Outubro e aproxima-se do
rendimento relevante:
• 70% do valor da prestação de serviços
e/ou
• 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
Em regime de contabilidade organizada, prevalece o valor do lucro tributável
se inferior ao que resulta das regras anteriores. Divide-se por 12 e o
trabalhador será colocado no escalão abaixo ao seu rendimento relevante.
Ajustamento progressivo
Se o rendimento relevante for superior ao escalão pelo qual o trabalhador
desconta até agora, este só poderá subir um nível por ano.
Para quem aufere rendimentos
menores
Quem inicia ou reinicia actividade a partir de Janeiro de 2011 e conta com
rendimento relevante anual inferior a 5.030,64 euros, pode optar por
descontar o valor mensal daquele rendimento mas com o limite mínimo de
50% do IAS (209,61 euros). Este regime tem a duração de 3 anos, sendo
que posteriormente o trabalhador pode pedir isenção.
Quem já descontava, até 2010, por duodécimo através da lei anterior,
mantém o direito a essa base até que o rendimento relevante atinja 5.030,64
euros (12 IAS). Neste caso, pode ser enquadrado no actual primeiro escalão.
Isenções
• Trabalhadores com rendimentos anuais inferiores a 6 IAS (2.515,32
euros);
• Quem inicia a actividade está isento por 12 meses;
• Pensionistas;
• Cumulação de trabalho independente e dependente, desde que preste
actividade em empresas de grupos distintos e que o trabalho por conta de
outrem pague acima de 419,22 euros/mês.
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Juliana Castro| jcastro@pszconsulting.com Ricardo Almeida | ralmeida@pszconsulting.com Site: www.psz.pt