Post on 21-Apr-2015
RECURSOEMERGENCIAL
EXECUÇÃO DO RECURSOINSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2006/GS/SEDUC/MT
Limite máximo de R$ 14.500,00
Conta corrente específica
Emergência- situação anormal caracterizada pelo
desgaste natural do uso regular do imóvel
Intervenção Física Emergencial- repasse financeiro
destinado exclusivamente para realização de pequenas
reformas na estrutura física das Escolas Estaduais, no
valor máximo admitido.
O repasse de recursos financeiros destinados à
intervenção física emergencial será requerido pela
escola, através do CDCE, mediante:
apresentação da relação dos serviços emergenciais a
serem executados;
acompanhados da prévia pesquisa e estimativa de
custos.
A Seduc pode, havendo discordância no relatório apresentado e/ou
estimativa de custos, verificar a necessidade dos serviços junto a
unidade escolar.
A liberação do repasse financeiro destinado à intervenção física
emergencial será condicionado a ADIMPLÊNCIA da unidade escolar e do seu respectivo
Conselho deliberativo junto a SEDUC!!
COMPETE A SEDUCRepassar os recursos financeiros ao
CDCE;O recurso será repassado em parcela
única (conta específica);Analisar as prestações de contas;Após aprovação será arquivado por 5
anos, ficando a disposição dos Órgãos de Controle Externo e do Tribunal de Contas do Estado.
COMPETE AO CDCEAplicar os valores para fins que se destina o
termo de compromisso;Movimentar os recursos em conta específica
e exclusiva do recurso emergencial;Realizar cotação de preço em pelo menos 3
estabelecimentos comerciais/prestador de serviços;
Prestar contas do recurso;Os cheques emitidos deverão ser assinados
pelo DIRETOR, PRESIDENTE DO CDCE e TESOUREIRO.
O Termo de Compromisso será o instrumento legal que
formaliza o repasse financeiro destinado a intervenção
física emergencial , firmado pelo da Escola Estadual,
Presidente e Tesoureiro do CDCE, perante a Seduc/MT,
com a geração de despesas necessárias para execução
do objeto.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Lançar a Prestação de contas no Sistema GPO;
Cópia do termo de compromisso;Notas fiscais originais;Cópia dos cheques emitidos;Extrato bancário;Cópia da Ata de assembléia de aprovação
da prestação de contas;Anexos gerados no sistema GPO.
Os repasses serão de parcela única dividido em material de consumo e para serviços de pessoa jurídica / física.
Os comprovantes das despesas deverão ser apresentados em comprovantes distintos, por elemento de despesa, sendo vedada a comprovação em uma única nota fiscal.
As despesas relacionadas a execução do recurso deverão respeitar os limites da lei 8666/93.
Em casos de aquisição de material de consumo para a manutenção de bens imóveis , como são materiais de “obras e serviços”, as aquisições podem chegar ao teto de R$15.000,00.
DA VIGÊNCIAA vigência do termo de compromisso terá
início na data da ordem bancária (crédito em conta corrente), terá 60(sessenta) dias para a execução dos serviços e 30(trinta) dias para encaminhar a prestação de contas à SEDUC.
Não será admitido prorrogação do prazo para execução e prestação de contas do recurso, salvo em situações extremas, devidamente comprovado e sujeito a análise da Secretaria Adjunta de Estrutura Escolar.
Os gestores atuais e os que sucederem durante o período de
vigência responderão SOLIDARIAMENTE pelo
recebimento, aplicação e prestação de contas dos respectivos repasses financeiros emergenciais em nome
do CDCE.
RESPONSABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
É de responsabilidade do Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE o recebimento, aplicação e prestação de contas do recurso;
A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções.
Devolução do RecursoI- Retardamento do início dos serviços por
mais de 60(sessenta dias);
II- aplicação irregular do recurso
recebido, ou em desacordo com o Plano de
Aplicação aprovado;
III- O saldo remanescente (O recurso
emergencial não aceita reprogramação);
Havendo devolução dos valores dos recursos, os
mesmos deverão ser creditados :
Conta corrente n°.1.010.100-4, Ag.3.834-2, Banco do
Brasil, Código Identificador 14.101
Deverão ser encaminhados os comprovantes bancários
das restituições para a Secretaria de Estado de
Educação no processo de prestação de contas.
Art 8º. Constatada alguma irregularidade na aplicação
dos recursos destinados a intervenção física
emergencial, a Seduc adotará medidas pertinentes
instaurando, se necessário, a respectiva tomada de
contas especial.
Art. 9º. Compete a Seduc e ao Tribunal de Contas do
Estado a fiscalização da utilização dos recursos
financeiros previstos nesta lei.
Em caso de dúvidas, sempre entre em contato com a
Seduc, preferencialmente por e-mail, o registro das
orientações recebidas pode ser útil futuramente;
Os problemas com os sistema GPO devem ser
elucidados com a Coordenadoria de Tecnologia-COT;
Atentem-se para as responsabilidades e obrigações de
ser um Gestor Público.
Bom trabalho a todos e contem conosco.
Att,Gerência de Prestação de Contas-SEDUC/MT
EQUIPE DE PRESTAÇÃO DE CONTASRECURSOS ESTADUAL
Christiane Hebe – christiane.silva@seduc.mt.gov.br
Dayanne Carvalho – dayanne.lima@seduc.mt.gov.br
José Roberto – jose.costa2@seduc.mt.gov.br
Soraia Ibrahim – soraia.ali@seduc.mt.gov.br
Kátia Regina – katia.bazan@seduc.mt.gov.br
Lis Almeida – lis.almeida@seduc.mt.gov.br
Raphael Taborelli – raphael.taborelli@seduc.mt.gov.br
Viviane Orlato – viviane.orlato@seduc.mt.gov.br
Arthur José Vieira – arthur.vieira@seduc.mt.gov.br
Fabiane Cristina Dias – fabiane.dias@seduc.mt.gov.br
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Leila Abutakka –
leila.abutakka@seduc.mt.gov.br Telma Regina –
telmaferreira@seduc.mt.gov.br José de Freitas – jose.freitas@seduc.mt.gov.br
TRANSPORTE ESCOLAR Cézar Luiz – cezar.santos@seduc.mt.gov.br Nilton Goulart –
nilton.goulart@seduc.mt.gov.br
SECRETÁRIA Ariane Magalhães –
ariane.arantes@seduc.mt.gov.br