RECURSO EMERGENCIAL. EXECUÇÃO DO RECURSO INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2006/GS/SEDUC/MT Limite máximo...

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RECURSOEMERGENCIAL

EXECUÇÃO DO RECURSOINSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2006/GS/SEDUC/MT

Limite máximo de R$ 14.500,00

Conta corrente específica

Emergência- situação anormal caracterizada pelo

desgaste natural do uso regular do imóvel

Intervenção Física Emergencial- repasse financeiro

destinado exclusivamente para realização de pequenas

reformas na estrutura física das Escolas Estaduais, no

valor máximo admitido.

O repasse de recursos financeiros destinados à

intervenção física emergencial será requerido pela

escola, através do CDCE, mediante:

apresentação da relação dos serviços emergenciais a

serem executados;

acompanhados da prévia pesquisa e estimativa de

custos.

A Seduc pode, havendo discordância no relatório apresentado e/ou

estimativa de custos, verificar a necessidade dos serviços junto a

unidade escolar.

A liberação do repasse financeiro destinado à intervenção física

emergencial será condicionado a ADIMPLÊNCIA da unidade escolar e do seu respectivo

Conselho deliberativo junto a SEDUC!!

COMPETE A SEDUCRepassar os recursos financeiros ao

CDCE;O recurso será repassado em parcela

única (conta específica);Analisar as prestações de contas;Após aprovação será arquivado por 5

anos, ficando a disposição dos Órgãos de Controle Externo e do Tribunal de Contas do Estado.

COMPETE AO CDCEAplicar os valores para fins que se destina o

termo de compromisso;Movimentar os recursos em conta específica

e exclusiva do recurso emergencial;Realizar cotação de preço em pelo menos 3

estabelecimentos comerciais/prestador de serviços;

Prestar contas do recurso;Os cheques emitidos deverão ser assinados

pelo DIRETOR, PRESIDENTE DO CDCE e TESOUREIRO.

O Termo de Compromisso será o instrumento legal que

formaliza o repasse financeiro destinado a intervenção

física emergencial , firmado pelo da Escola Estadual,

Presidente e Tesoureiro do CDCE, perante a Seduc/MT,

com a geração de despesas necessárias para execução

do objeto.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Lançar a Prestação de contas no Sistema GPO;

Cópia do termo de compromisso;Notas fiscais originais;Cópia dos cheques emitidos;Extrato bancário;Cópia da Ata de assembléia de aprovação

da prestação de contas;Anexos gerados no sistema GPO.

Os repasses serão de parcela única dividido em material de consumo e para serviços de pessoa jurídica / física.

Os comprovantes das despesas deverão ser apresentados em comprovantes distintos, por elemento de despesa, sendo vedada a comprovação em uma única nota fiscal.

As despesas relacionadas a execução do recurso deverão respeitar os limites da lei 8666/93.

Em casos de aquisição de material de consumo para a manutenção de bens imóveis , como são materiais de “obras e serviços”, as aquisições podem chegar ao teto de R$15.000,00.

DA VIGÊNCIAA vigência do termo de compromisso terá

início na data da ordem bancária (crédito em conta corrente), terá 60(sessenta) dias para a execução dos serviços e 30(trinta) dias para encaminhar a prestação de contas à SEDUC.

Não será admitido prorrogação do prazo para execução e prestação de contas do recurso, salvo em situações extremas, devidamente comprovado e sujeito a análise da Secretaria Adjunta de Estrutura Escolar.

Os gestores atuais e os que sucederem durante o período de

vigência responderão SOLIDARIAMENTE pelo

recebimento, aplicação e prestação de contas dos respectivos repasses financeiros emergenciais em nome

do CDCE.

RESPONSABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

É de responsabilidade do Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE o recebimento, aplicação e prestação de contas do recurso;

A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções.

Devolução do RecursoI- Retardamento do início dos serviços por

mais de 60(sessenta dias);

II- aplicação irregular do recurso

recebido, ou em desacordo com o Plano de

Aplicação aprovado;

III- O saldo remanescente (O recurso

emergencial não aceita reprogramação);

Havendo devolução dos valores dos recursos, os

mesmos deverão ser creditados :

Conta corrente n°.1.010.100-4, Ag.3.834-2, Banco do

Brasil, Código Identificador 14.101

Deverão ser encaminhados os comprovantes bancários

das restituições para a Secretaria de Estado de

Educação no processo de prestação de contas.

Art 8º. Constatada alguma irregularidade na aplicação

dos recursos destinados a intervenção física

emergencial, a Seduc adotará medidas pertinentes

instaurando, se necessário, a respectiva tomada de

contas especial.

Art. 9º. Compete a Seduc e ao Tribunal de Contas do

Estado a fiscalização da utilização dos recursos

financeiros previstos nesta lei.

Em caso de dúvidas, sempre entre em contato com a

Seduc, preferencialmente por e-mail, o registro das

orientações recebidas pode ser útil futuramente;

Os problemas com os sistema GPO devem ser

elucidados com a Coordenadoria de Tecnologia-COT;

Atentem-se para as responsabilidades e obrigações de

ser um Gestor Público.

Bom trabalho a todos e contem conosco.

Att,Gerência de Prestação de Contas-SEDUC/MT

EQUIPE DE PRESTAÇÃO DE CONTASRECURSOS ESTADUAL

Christiane Hebe – christiane.silva@seduc.mt.gov.br

Dayanne Carvalho – dayanne.lima@seduc.mt.gov.br

José Roberto – jose.costa2@seduc.mt.gov.br

Soraia Ibrahim – soraia.ali@seduc.mt.gov.br

Kátia Regina – katia.bazan@seduc.mt.gov.br

Lis Almeida – lis.almeida@seduc.mt.gov.br

Raphael Taborelli – raphael.taborelli@seduc.mt.gov.br

Viviane Orlato – viviane.orlato@seduc.mt.gov.br

Arthur José Vieira – arthur.vieira@seduc.mt.gov.br

Fabiane Cristina Dias – fabiane.dias@seduc.mt.gov.br

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Leila Abutakka –

leila.abutakka@seduc.mt.gov.br Telma Regina –

telmaferreira@seduc.mt.gov.br José de Freitas – jose.freitas@seduc.mt.gov.br

TRANSPORTE ESCOLAR Cézar Luiz – cezar.santos@seduc.mt.gov.br Nilton Goulart –

nilton.goulart@seduc.mt.gov.br

SECRETÁRIA Ariane Magalhães –

ariane.arantes@seduc.mt.gov.br