Recurso Ric Borges Lopes

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Belo Horizonte, 9 de maro de 2015.

Prof. Dr. Maria Fernanda Salcedo Repols, coordenadora do Colegiado do Programa de Ps-Graduao em Direito da UFMG;

Venho, por meio deste, apresentar recurso em razo do indeferimento ao meu pedido de matrcula na disciplina Temas de Sociologia Jurdica - Poltica e Sexualidade, ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.Sou graduando em Cincias do Estado e bolsista PROBIC/FAPEMIG; orientado pelo Prof. Dr. Jos Luiz Borges Horta; e fazem parte da minha pesquisa elementos como identidade, sexualidade e gnero que sero abordados na disciplina oferecida pelo Prof. Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. Em razo disso, peo encarecidamente que meu caso seja reconsiderado, vez que no foi possvel contactar pessoalmente o professor ofertante at a data-limite das inscries (dia 05/03/2015), para que assim ele pudesse avalizar minha participao na disciplina. Contudo, ele no se ops a minha matrcula: compareceu Secretaria do Programa de Ps-Graduao em Direito no dia 06/03/2015, ocasio em que assinou documento autorizando a minha matrcula em sua disciplina. Entendo a importncia de se seguir prazos e formalidades, mas insisto em destacar que a funo da formalidade que a Coordenao alega no ter sido cumprida a de ouvir o Professor Ofertante da disciplina. A despeito da entrega do documento de aceite ter sido intempestiva, de se salientar que todos os outros documentos j haviam sido entregues no prazo adequado; e que o documento de aceite foi anexado ao pedido de matrcula antes da divulgao do resultado de anlise. Nesse ponto, cabe dizer que o aval, embora dado fora do prazo, foi de fato concedido, e a deficincia d e formalidade foi, portanto, sanada. Alm do mais, a funo de tal formalidade foi cumprida, qual seja, a de ouvir o Professor Ofertante da Disciplina.Alm, portanto, do pedido de reconsiderao da deciso que indeferiu o pedido de matrcula, com o apelo para que a matrcula seja efetivada, tambm peo Coordenao do Programa de Ps-Graduao em Direito da UFMG que seja admitida a matrcula de imediato, para que no haja nenhum prejuzo acadmico, at que o Colegiado possa deliberar a respeito dessa questo de modo definitivo.

Atenciosamente,Ricardo Borges Lopes__________________________