Reforma Fundiaria

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Reforma Fundiária

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Noção histórica da regularização

fundiária no Brasil

Do Registro do Vigário aos nossos

dias...

Importância do tema

�... mais da metade da população das cidades grandes vive informalmente em favelas, loteamentos irregulares e

clandestinos e outras forma de ocupação precária

(Edésio Fernandes, p. 5)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIACONCEITO

• Regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente

melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária

(ALFONSIN, 1997)

Lei 11977/2011

� Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,

ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O PASSADO...

“A OCUPAÇÃO DO NOSSO SOLO PELOS CAPITÃES DESCOBRIDORES,

TRANSPORTOU, INTEIRA, ..., A PROPRIEDADE DE NOSSO IMENSURÁVEL TERRITÓRIO

PARA ALÉM-MAR – PARA O ALTO SENHORIO DO REI E PARA A J URISDIÇÃO DA ORDEM DE

CRISTO” (Cirne Lima, p. 15)

SESMARIAS

� PODER CONCEDENTE:

� CARTA PATENTE – MARTIM A. DE SOUZA (1530)

� DONATÁRIOS - CAPITANIAS HEREDITÁRIAS (1532)

� GOVERNADOR-GERAL – TOME DE SOUZA (1548)

REGISTROREGISTROREGISTROREGISTRO

� ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS

� CARTA DE CONCESSÃO – CARTA DE CONCESSÃO – CARTA DE CONCESSÃO – CARTA DE CONCESSÃO – REGISTRADA NA SECRETARIA DE REGISTRADA NA SECRETARIA DE REGISTRADA NA SECRETARIA DE REGISTRADA NA SECRETARIA DE GOVERNO E NA CASA DA FAZENDAGOVERNO E NA CASA DA FAZENDAGOVERNO E NA CASA DA FAZENDAGOVERNO E NA CASA DA FAZENDA

CONDIÇÃO

�ORDENAÇÕES�“NÃO DAR MAIORES TERRAS A HUMA PESSOA QUE AS QUE RAZOAVELMENTE PARECER ... QUE POSSA APROVEITAR”

�CULTIVO, APROVEITAMENTO ...

POSSES

� ALVARÁ DE 5 DE OUTUBRO DE 1795

POSSES DE HOMENS RÚSTICOS E POBRES

� AS COMPRAS E VENDAS DAS POSSES, MANIFESTAMENTE IRREGULARES, SE

MULTIPLICAVAM.

TERRAS DEVOLUTAS

� CONCESSÃO DE SESMARIAS - ENCARGOS

� NÃO-CUMPRIMENTO: DEVOLUÇÃO DAS TERRAS À COROA PORTUGUESA

� DEPOIS DE 1822 AO GOVERNO IMPERIAL

SITAÇÃO J URÍDICA DAS TERRAS ATÉ 1822

� SESMARIAS – CONCESSÃO (DOAÇÃO SOBERANO)

� POSSES – PARALELO – CULTURA EFETIVA ALVARÁ DE 1793 – COSTUME J URÍDICO

� TERRAS DEVOLUTAS – NÃO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS

LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843

• REGULAMENTO: DECRETO 482 – 1846

• CRIA O REGISTRO DAS HIPOTECAS

• DAR CONHECIMENTO

• FALTA DE ESPECIALIDADE OBJ ETIVA (IMÓVEL) E SUBJ ETIVA (TITULARES)

LEI DE TERRAS – 601 DE 1850

� NECESSIDADE – REGULAR O: � PASSADO:

� CORRIGE A LEI DAS SEMARIAS (MEDIÇÃO E CONFIRMAÇÃO)

� LEGITIMA AS POSSES� FUTURO:

� PERMITE A VENDA DAS TERRAS DEVOLUTAS

PRINCIPAL INOVAÇÃO

� INTRODUZ A NOÇÃO J URÍDICA DE PROPRIEDADE PRIVADA

� SEGUNDO STRECK, PARA LEGITIMAR AS AQUISIÇÕES DE TERRAS COM DINHEIRO ORIUNDO DO TRÁFICO DE ESCRAVOS

� (O direito público ... p. 180)

REGISTRO DO VIGÁRIO

� “...legitimar a aquisição de terras pela posse, separando todas as que fossem levadas ao Livro da Paróquia católica, servindo mais tarde como prova da sua ancianidade, para

fins de usucapião” (Afrânio, p. 2)

TÍTULOS DE AQUISIÇÃO

� AOS TÍTULOS LEGÍTIMOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS, RECONHECE A LEI EFEITO

TRANSLATIVO DE DOMÍNIO

� TÍTULOS PARTICULARES – DECRETO 1318 DE 1854 – EFEITOS ADMITIDOS

� A FORMA PÚBLICA SOMENTE ERA EXIGIDA PARA TRANSAÇÕES COM VALOR

SUPERIOR A 200 MIL RÉIS (LEI 840-1855), BEM COMO AS CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS

REAIS

INSTRUMENTOSJ URÍDICO-LEGAIS DA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E

RURAL NO BRASIL

REGISTRO GERAL

� LEI Nº 1.237, DE 1864

� SISTEMA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

� DESTINA EM GRANDE PARTE AOS INTERESSES DOS CREDORES

� NÃO OBRIGA, AINDA, TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS, ATOS J UDICIAIS,

ALGUMAS HIPOTECAS

DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890

� INCLUEM ENTRE OS TÍTULOS SUJ EITOS A REGISTRO AS ESPECIALIZAÇÕES DAS

HIPOTECAS, DEIXANDO DE FORA, AINDA, OS TÍTULOS J UDICIAIS E

CAUSA MORTIS

Problemas na origem do sistema de registro jurídico das propriedades

� Descrições incompletas

� Sistema não foi precedido de um levantamento completo dos imóveis

� Títulos sem registração obrigatória

� Cadeias dominiais imprecisas - hiatos

Especialização objetivaEspecialização objetivaEspecialização objetivaEspecialização objetiva Especialização subjetivaEspecialização subjetivaEspecialização subjetivaEspecialização subjetiva

CÓDIGO CIVIL 1916

� RENOMEIA O REGISTRO GERAL PARA REGISTRO DE IMÓVEIS

� DETERMINA A NECESSIDADE DE REGISTRO DE TODOS OS ATOS

� ADOTA UM SISTEMA DE PUBLICIDADE CONSTITUTIVO E AO MESMO TEMPO

DECLARATÓRIO

EFEITOS DO REGISTRO

• “A primeira Turma do Sup. Trib. Federal (Ac. De 21 de janeiro de 1940, Diário da J ustiça, de 25-2-1947, pág. 385) decidiu que a presunção do domínio, resultante da transcrição imobiliária, não constitui força decisiva e insuscetível de ser

ilidida. O relator – Ministro Aníbal Freire, expressamente filiou-se à doutrina de SORIANO NETO. De então para cá tem sido esta a diretiva

jurisprudencial do Supremo Tribunal.” • (Serpa Lopes, p. 92)

DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924.DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924.DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924.DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924.

�REORGANIZA OS REGISTROS PÚBLICOS INSTITUÍDOS PELO

CÓDIGO CIVIL

�Regulamento Dec. 18542/1928 - continuidade

Decreto-Lei 58/1937

� Regula os Loteamentos e desmembramentos

� Urbanos e rurais

� Inspirado na Lei de parcelamento uruguaia

� Getúlio Vargas – Estado Novo (Estado Social)

DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939NOVEMBRO DE 1939NOVEMBRO DE 1939NOVEMBRO DE 1939

� Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

� Alterado pelos Decretos 5.318, de 29 de fevereiro 1940, 5.553, de 6 de maio de 1940

LEI Nº 4.504, DE 30 DE LEI Nº 4.504, DE 30 DE LEI Nº 4.504, DE 30 DE LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964NOVEMBRO DE 1964NOVEMBRO DE 1964NOVEMBRO DE 1964

� Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

� Definições importantes para a questão fundiária: imóvel rural, propriedade familiar, minifúndio, latifúndio

� Reforma agrária – aspecto social

LEI NLEI NLEI NLEI Noooo 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966.1966.1966.1966.

� Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e

dá outras Providências.

� Obrigatoriedade do CCIR

� Alterada pela Lei 10267/2001

LEI NLEI NLEI NLEI Noooo 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972DE 1972DE 1972DE 1972

Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências.

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR (Lei 10267/2001)

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Vigência: 1º janeiro de 1976

� Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências

� Princípios registrais

� Matrícula

LEI NLEI NLEI NLEI Noooo 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências

� LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.1999.1999.1999.

� Altera a 6766 � O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular...

LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.

�Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de

domínio da União

�Da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia

� (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007 – MP 2220/2001)

Estatuto da cidade – Lei 10257/01 art. 4º - V – institutos jurídicos e políticos:� instituição de zonas especiais de interesse social

� concessão de uso especial para fins de moradia

� parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

� usucapião especial de imóvel urbano� direito de superfície

regularização fundiáriareferendo popular e plebiscito

demarcação urbanística para fins de regularização fundiária (

MP 459/09 l. 11977/2009)legitimação de posse (L 11.977, de 2009)

estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança

(EIV).

LEI NLEI NLEI NLEI Noooo 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.

�GEORREFERENCIAMENTO

�DECRETO 4449

�Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR

NO ÂMBITO DO RIO GRANDE DO SUL

�Projetos “More” e “Gleba” Projetos “More” e “Gleba” Projetos “More” e “Gleba” Projetos “More” e “Gleba” legallegallegallegal

�PROVIMENTO Nº 21/2011-CGJPROVIMENTO Nº 21/2011-CGJPROVIMENTO Nº 21/2011-CGJPROVIMENTO Nº 21/2011-CGJ�PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ

� Regularização fundiária urbana e Regularização fundiária urbana e Regularização fundiária urbana e Regularização fundiária urbana e ruralruralruralrural

O PRESENTE...

Lei 11977 de 7 de julho de 2009� Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de

assentamentos localizados em áreas urbanas...

� Modalidades

� Da Regularização Fundiária de Interesse Social

� Da Regularização Fundiária de Interesse Específico

O FUTURO...

�"... todo o sistema de

publicidade, não fundamentado no cadastro,

contém em si mesmo o germe da ruína."

Serpa Lopes����

CADASTRO E REGISTRO,

UMA INTERCONEXÃO

Sergio J acomino, 5º registrador de imóveis de São Paulo, citado por Lamana Paiva, 1º Registrador de imóveis de Porto Alegre:

“os registros serão “os registros serão “os registros serão “os registros serão provedores de informações provedores de informações provedores de informações provedores de informações ao cadastro e vice-versa”ao cadastro e vice-versa”ao cadastro e vice-versa”ao cadastro e vice-versa”(p.

119)

GRANDES INVENTOSA PRENSA DE GUTENBERG REFORMA,

RENASCIMENTO...CURVAS ASCENDENTESINTERNET, WEB, REDE

REGISTRO ELETRÔNICO

REGISTRO ELETRÔNICO

Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no

6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico

(Lei 11977)

Lei 12561, 2012 / MP 571/12

� “Novo Código Florestal”

� DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL(Registro eletrônico de âmbito nacional)

� Na Lei 10267 – CNIR – já havia previsão para inserção de dados ambientais

...do registro do vigário ao...