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2013
Regimento interno
É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.
2013
REGIMENTO GERAL DO IFBA
2013TÍTULO IDo Regimento e de Seus Objetivos
Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal da Bahia de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias. Art. 3º O Instituto Federal da Bahia rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal, por este regimento geral e pelos seguintes instrumentos normativos:Estatuto;Resoluções do Conselho Superior; Resoluções do Congresso do IFBA;Resoluções do CONSEPE;Atos da Reitoria;Resolução do Conselho dos Campi;Atos das Diretorias Gerais dos Campi.
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TÍTULO IIDa Administração do Instituto Federal
Capítulo IDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Os órgãos colegiados do IFBA são os seguintes: Conselho Superior;Congresso do IFBA;Colégio de Dirigentes;Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;Conselho de Campus, em cada Campus.Comitê de Tecnologia da Informação
2013Capítulo IIDA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições, funcionamento e atribuições definidas no Estatuto do IFBA. Art. 7º O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Congresso do IFBA a atribuição de apreciar e deliberar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) ou outra temática estabelecida pelo Conselho Superior.§ 1º A cada dois anos a reitoria do IFBA realizará, ordinariamente, o Congresso do IFBA para avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico Institucional e extraordinariamente quando o Conselho Superior o convocar para avaliar e deliberar sobre outros temas relevantes para a instituição.§ 2º O Congresso do IFBA, fórum democrático, será realizado pela Reitoria, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN. Art. 10º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão constituir-se-á das seguintes Câmaras:Câmara de Ensino;Câmara de Extensão;Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
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Art. 18 O Conselho de Campus, órgão propositivo e deliberativo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal da Bahia em cada Campus, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do(a) Reitor(a). Art. 19 O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Conselho de Campus as seguintes atribuições:• Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos
de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;• Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à
sociedade;• Apreciar sobre as diretrizes e metas do Campus e zelar pela execução de sua política
educacional;• Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Campus;• Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos
existentes;• Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no
regime de trabalho docente;• Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento
administrativo e acadêmico do IFBA;• Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.
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Capítulo IIIDOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 22 Os órgãos executivos e de assessoramento do IFBA, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes:I - REITORIAGabineteProcuradoria JurídicaSecretaria Executiva da Comissão de ÉticaAuditoria InternaÓrgãos de Assessoramento:• Comissão Permanente de Progressão Docente• Comissão Interna de Supervisão / Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos-
Administrativos em Educação• Ouvidoria• Corregedoria• Assessoria de Relações Internacionais• Assessoria Especial
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Pró-ReitoriasPró-Reitoria de EnsinoPró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
(Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas)Pró-Reitoria de ExtensãoPró-Reitoria de Pesquisa e InovaçãoPró-Reitoria de Administração
Diretorias SistêmicasDiretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão da Tecnologia da InformaçãoDiretoria de Comunicação
II – CAMPI Parágrafo único. O regimento interno dos Campi será elaborado pela comunidade acadêmica de cada campus de forma participativa e no prazo de 90 dias a partir da aprovação em consonância com o Regimento Geral do IFBA.
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Capítulo VIDAS PRÓ-REITORIAS
Seção IPRÓ-REITORIA DE ENSINO
Art. 53 A Pró-Reitoria de Ensino é composta por:Chefe de Gabinete;Diretoria de Políticas Educacionais;
Departamento de Trabalho Pedagógico;Departamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
Coordenação de Formação Técnica Integrada e Educação de Jovens e Adultos (EJA)Coordenação Formação Técnica Subsequente
Departamento de Educação Superior;Coordenação dos Cursos para Formação DocenteCoordenação dos Cursos de Graduação
Campus de Educação a Distância (EAD)Departamento de Seleção de Estudantes;
Coordenação PedagógicaCoordenação de Logística
Departamento de Assuntos AcadêmicosCoordenação de Registro de Diplomas Certificados
Coordenação de Registros Acadêmicos;IV Departamento permanência e Assistência Estudantil:
Coordenação de políticas universaisCoordenação de políticas de assistênciaCoordenação de políticas para estudantes com necessidades especiais.
2013Seção II
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 67 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN) é composta por:Diretoria de Ação Institucinal
Departamento de Avaliação InstitucionalCoordenação de Avaliação Coordenação de Sistematização das Informações
Departamento de Políticas e Gestão EstratégicaGerencia de bibliotecasCoordenação de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento InstitucionalCoordenação de Articulação entre os Campi
Pesquisador Institucional Diretoria de Infraestrutura
Departamento de Planejamento de Obras Coordenação de ProjetosCoordenação de Orçamento
Departamento de Obras e FiscalizaçãoCoordenação de FiscalizaçãoCoordenação Técnica de Contratos de Obras
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Seção IIIPRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Art. 85 A Pró-Reitoria de Extensão será constituída por:Pró-Reitor;
Assistente; Diretoria Executiva;
Departamento de Ações Culturais e de Esportes e Lazer;Coordenação de Arte e Cultura;Coordenação de Desporto e Lazer;
Departamento de Programas e Projetos;Coordenação de Fomento e Prospecção;Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
Departamento de Relações Comunitárias;Coordenação de Articulação comunitária;Coordenação de Convênios;
Departamento de Relações Empresariais.Coordenação de Serviços e Trabalhos Tecnológicos;Coordenação de Observação do Mundo do Trabalho.
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Seção IVPRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 87 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação é composta por:Diretoria ExecutivaDepartamento de Pesquisa
Coordenação de Iniciação Científica e TecnológicaCoordenação de Pesquisa
Departamento de Pós-Graduação e QualificaçãoCoordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto SensuCoordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato SensuCoordenação de Cursos de Qualificação
Departamento de InovaçãoCoordenação de Projetos e Articulação InstitucionalCoordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias
Comitê de Ética na PesquisaConselho Editorial
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Seção VPRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 104 A Pró-Reitoria de Administração compreende:Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamentoa. Grupo de Trabalho da Qualidade.I.I Departamento de Administração
Gerência de AdministraçãoB.1 Setor GráficoB.2 PregoeirosB.3 Coordenação de Serviços AdministrativoB.4 Coordenação de Serviços AuxiliaresB.5 Coordenação de Gestão e Apoio Fiscal
Gerência de Compras e Acompanhamento de ProcessosC.1 Coordenação de Acompanhamento e Finalização de ProcessosI.II Departamento de Patrimônio
Gerência de Patrimônio
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D.1 Coordenação de AlmoxarifadoI.III Departamento de Planejamento
Gerência de PlanejamentoE.1 Coordenação de Planejamento e Relatório de GestãoDiretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças,
Departamento de Execução OrçamentáriaA.1 Coordenação De Programação Orçamentária, Créditos Adicionais E Base Externa.A.3 Coordenação de prestação de contas dos convênios e portarias.
Departamento de Execução FinanceiraB.1 coordenação de execução financeiraB.2 coordenação de análise e programação financeira
Departamento de Execução ContábilC.1 Coordenação de analise e normas contábeis e suporte documental.C.2 Coordenação de folha de pagamento, ajuste, regularização contábil e conciliação
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Capítulo VIIDAS DIRETORIAS SISTÊMICAS
Seção IDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 146 A Diretoria Sistêmica de Gestão de PessoasDepartamento de Assessoria Técnica
Coordenação de Controle e Sistema de PessoalCoordenação de Legislação e NormasCoordenação de Arquivo e Atendimento de Pessoal
Departamento de Administração e PagamentoCoordenação de Controle de Pagamento de PessoalCoordenação de Cadastro Coordenação de Gratificações, Auxílios e Adicionais
Departamento de Qualidade de Vida Coordenação de Assistência à SaúdeCoordenação de Higiene e Segurança do TrabalhoCoordenação de Atendimento PsicossocialCoordenação de Aposentadoria e Pensão
Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de PessoalCoordenação de Admissão, Vacância e Dimensionamento de PessoalCoordenação de Aperfeiçoamento e CapacitaçãoCoordenação de Gestão de DesempenhoCoordenação de Contratação Temporária
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Seção IIDIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 168 A Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação compreende:Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação dos campi do IFBADepartamento de Sistemas de Informação
Setor de Gestão da InformaçãoSetor de Desenvolvimento de Sistemas
Departamento de Redes e TelecomunicaçõesSetor de Infraestrutura e Redes Setor de Serviços e Suporte
Coordenação de Segurança da InformaçãoCoordenação de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação
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Seção IIIDIRETORIA DE GESTÂO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 180 A Diretoria de Comunicação Social é composta por:Departamento de Relações Públicas
Coordenação de programação Visual (Design)Coordenação de Promoção Institucional
Departamento de Jornalismo Coordenação de Conteúdo VirtualCoordenação de Multimeios
Seção IV
Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas
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Capítulo VIIIDOS CAMPI
Art. 187 Os Campi terão autonomia para definir sua estrutura regimental, observada a estrutura de referência a seguir, de acordo com o número de discentes.1. Para Campi com mais de 3000 discentes2. Para Campi a partir de 1200 a 3000 discentes3. Para Campi até 1200 estudantes.
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Capítulo IXDOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 204 Os atos administrativos do Instituto Federal da Bahia obedecem à forma de:Resolução;Deliberação;Recomendação;Portaria;Ordem de Serviço.
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TÍTULO VDas Disposições Gerais e Transitórias
Art. 245 O Instituto Federal da Bahia implementará de forma gradual a estrutura administrativa disposta neste Regimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da aprovação deste Regimento, conforme a disponibilidade de cargos de direção e funções gratificadas.
Parágrafo único: Este Regimento será revisado em um Congresso Regimental,convocado e regulamentado pelo CONSUP, a ser realizado no segundo semestrede 2013. O Congresso Regimental estabelecerá a periodicidade de revisõesdeste Regimento.
Conselho Superior - Consup
O Conselho Superior do IFBA (Consup) é o órgão máximo da instituição, de caráter consultivo e deliberativo.