Post on 26-Jul-2020
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REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
REITORIA
REGULAMENTO DOS TRABALHOS
DE FIM DE CURSO DE LICENCIATURA
Introdução
O presente regulamento é um complemento do Regime Académico da
Universidade José Eduardo dos Santos (UJES) que estabelece as normas
e os procedimentos académicos a seguir pelas Unidades Orgânicas e é
aplicável aos estudantes que concluam, na totalidade, a parte lectiva do
plano curricular do curso em que estejam matriculados e que tenham de
elaborar trabalhos de fim de curso, para obtenção de uma licenciatura.
Art.º 1.º
Âmbito
O presente regulamento é de cumprimento obrigatório e aplica-se às
Unidades Orgânicas da UJES.
Art.º 2.º
Definições
1. Elaboração do trabalho de fim de curso – é o período regulamentar em
que o estudante da Unidade Orgânica da UJES prepara o seu trabalho
de fim de curso.
2. O Trabalho de Fim de Curso, abreviadamente “TFC”, consiste numa
pesquisa individual, orientada ou não, escrita sob a forma de uma
monografia.
3. O TFC pode assumir qualquer dos géneros seguintes:
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a) trabalho escrito, de âmbito teórico, metodológico, bibliográfico ou
outro;
b) trabalho escrito, com descrição e análise acerca de temática do
âmbito do curso;
c) trabalho escrito, de uma aula acerca de determinada temática no
âmbito do curso;
d) relatório de estágio ou de trabalho prático no âmbito do curso;
e) trabalho de revisão ou actualização bibliográfica sobre um tema;
f) trabalho de pesquisa científica (artigo científico);
g) outro género que o Conselho Pedagógico-Científico considere,
ouvindo o Coordenador do curso, desde que se enquadre na
formação profissional do candidato, e respeite o disposto nos
números anteriores.
Art.º 3.º
Objectivos
Os objectivos gerais do trabalho de fim de curso são os de propiciar aos
estudantes de graduação dos cursos ministrados na UJES uma
oportunidade de demonstrarem o grau de habilidades e competências
adquiridas, o aprofundar de temas, o estímulo à produção científica, a
consulta especializada de bibliografia e o aprimoramento da capacidade
de interpretação e crítica dos estudantes.
Art.º 4.º
Local de realização
Os TFC são realizados sob a égide dos Departamentos de Ensino e
Investigação (DEI) e / ou órgãos semelhantes, bem como dos Centros de
Investigação da Universidade ou outros.
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Art.º 5.º
Regime de admissão
1. O processo de admissão ao TFC é gerido pelos DEI, ou pelo
Coordenador do curso, naqueles casos em que não exista um DEI.
2. No caso da última parte do número anterior, deverá existir sempre
coordenação com o Conselho Científico-Pedagógico e
acompanhamento do Vice-Decano para os Assuntos Académicos.
3. Só serão inscritos para a apresentação e defesa do TFC os estudantes
que tenham concluído com êxito a parte curricular do curso, mediante
uma inscrição regulamentar, observando a Tabela de Emolumentos em
vigor na UJES.
4. Fica expressamente proibida qualquer cobrança extra para além
daquelas constantes na Tabela de Emolumentos em vigor na UJES.
Art.º 6.º
Temas de Trabalho de Fim de Curso
1. a) Os DEI deverão tornar público, três meses antes do início de cada
ano lectivo, as propostas de temas de trabalho de fim de curso
previamente aprovadas pelos Conselhos Científicos departamentais;
b) o estudante escolhe de entre os temas propostos o que melhor lhe
convier.
2. O estudante pode, eventualmente, sugerir ao Conselho Científico
departamental, sob forma escrita, um tema particular distinto dos
propostos em que pretenda apresentar o seu trabalho, devendo para o
efeito fundamentar o pedido.
Art.º 7.º
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Plano do TFC
1. No início da elaboração do TFC de Licenciatura, o orientador fornece
ao estudante um plano do TFC, que inclui, nomeadamente:
a) o tema do TFC;
b) uma proposta de subtemas ou tópicos para a orientação do TFC
na organização do trabalho de pesquisa;
c) uma lista de referências bibliográficas inicial, ou outro material de
consulta, e de contactos para a recolha de dados;
d) uma proposta de metodologia de trabalho, incluindo um
calendário de actividades.
Art.º 8.º
Regime do TFC
1. O Trabalho de Fim de Curso é individual.
2. O Trabalho de Fim de Curso termina com uma defesa em sessão
pública.
3. O período para inscrição, elaboração e defesa do TFC tem a duração
máxima de um (1) ano lectivo, prorrogável por mais seis (6) meses em
casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e
aprovados pelo Conselho Científico departamental.
4. O DEI na Unidade Orgânica (UO) deverá criar condições necessárias
para a conclusão do TFC dentro do tempo previsto.
Art.º 9.º
Orientação dos TFC
1. Os TFC de Licenciatura são orientados por Professores, Assistentes e
Investigadores e especialistas de reconhecido mérito.
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2. Os orientadores poderão ser coadjuvados por co-orientadores, que
poderão ser individualidades nacionais ou internacionais, com
capacidade científica ou experiência profissional comprovada, sob
proposta do DEI e aval do Conselho Científico da UO.
Art.º 10.º
Funções dos orientadores e co-orientadores
1. Compete aos orientadores dos TFC de Licenciatura o seguinte:
a) fornecer ao(s) estudante(s) o plano de TFC e dá-lo a conhecer ao
Conselho Científico departamental;
b) dirigir o trabalho do(s) estudante(s) durante o tempo de
elaboração;
c) submeter ao Conselho Científico departamental um relatório sobre
o funcionamento do TFC, onde deverá emitir a sua opinião sobre a
admissibilidade do trabalho.
2. O orientador indicado deve dedicar ao TFC de Licenciatura pelo qual é
responsável, no mínimo, seis horas semanais, constantes no horário
afixado, destinadas a sessão de trabalho com o(s) estudante(s), que
deve incluir aspectos metodológicos, orientação para a investigação e
preparação do relatório e da defesa oral.
3. As tarefas constantes do número anterior podem ser realizadas pelo
co-orientador, mas ficarão sempre sob responsabilidade do orientador.
Art.º 11.º
Apresentação da monografia
1. O estudante deverá fazer a entrega ao respectivo DEI de um mínimo
de seis (6) exemplares do TFC, dos quais:
a) três (3) exemplares se destinam ao júri;
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b) um (1) exemplar se destina à biblioteca do DEI;
c) um (1) exemplar se destina à biblioteca central da Unidade
Orgânica;
d) um (1) exemplar se destina à biblioteca da Reitoria da
Universidade.
2. Os exemplares a que se refere o número anterior deverão ser entregues
com uma antecedência mínima de vinte (20) dias relativamente à data
da apresentação e defesa pública.
Art.º 12.º
Estrutura dos Trabalhos de Fim de Curso de Licenciatura
1. Os TFC deverão ser apresentados sob forma digitalizada, segundo o
modelo:
a) índice, apresentação dos títulos e subtítulos das temáticas que
trata o trabalho;
b) resumo sintético do trabalho;
c) a introdução deve ser apresentada de forma clara, simples e
panorâmica, bem como o corpo do trabalho, a sua importância e a
metodologia aplicada na investigação (fundamentação lógica do
assunto em questão);
d) o corpo do trabalho referido na alínea anterior será dividido em
capítulos, enquadrados em três fases: explicação, discussão e
demonstração;
e) a conclusão será uma síntese do trabalho, baseada no resumo da
discussão dos dados apresentados no desenvolvimento e
mostrando igualmente a relação existente entre as diversas partes;
f) as recomendações constituem a parte do trabalho onde o autor
propõe medidas de correcção de aspectos e / ou dados tratados no
tema;
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g) anexos (quadros, gráficos, desenhos, etc.) que completam a
argumentação, e que expliquem a metodologia ou ilustrem
opiniões, considerados páginas extratexto a anexar antes da
bibliografia;
h) a bibliografia e a relação das obras consultadas. Poderão ser
incluídos nesta parte as referências e outros informes ou elementos
de apoio e consulta que não sejam rigorosamente bibliográficos.
Art.º 13.º
O júri de avaliação
1. A avaliação do TFC é feita durante uma sessão pública onde o
estudante defende o seu trabalho, perante um júri constituído por:
a) um presidente;
b) pelo menos dois vogais;
c) um secretário.
2. Os membros do júri são nomeados por despacho do Decano, ouvido o
Conselho Científico, após cumprimento do art.º 8.º do presente
regulamento.
3. A data provável da defesa é proposta conjuntamente pelo orientador e
pelo DEI à Direcção da Unidade Orgânica.
4. Ao presidente do júri compete:
a) convocar os restantes membros do júri, para a avaliação prévia do
trabalho (o júri, nesta fase, verificará se o trabalho tem nível que
justifique a sua defesa ou se deve ser remetido ao candidato para
que este o melhore, em função de recomendações e pareceres feitos
por escrito, sob a forma de uma média das 3 notas individuais,
devendo para o efeito remetê-lo ao candidato dez dias antes da
apresentação pública) – esta fase denomina-se pré-defesa;
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b) proceder à abertura, à direcção e ao encerramento da sessão da
defesa;
c) organizar o desenrolar da sessão da defesa, dando a palavra aos
membros do júri e aos candidatos.
5. O 1.º vogal será obrigatoriamente o arguente do TFC, que poderá ou
não pertencer à UO.
6. O 2.º vogal será sempre o orientador ou co-orientador do TFC, ou um
seu representante, aceite pelo Conselho Pedagógico-Científico
departamental.
7. O secretário não tem direito a voto e é designado pelo chefe do DEI ou
do Departamento. Compete-lhe:
a) manter e assegurar o sigilo;
b) organizar a documentação necessária à redacção das actas da
reunião da avaliação do trabalho escrito e da sessão de defesa;
c) redigir as actas, assiná-las e dá-las a assinar aos membros do júri
(ver anexo 3);
d) fazer a entrega ao Departamento dos Assuntos Académicos (DAA)
das actas e da ficha de avaliação em duas (2) vias, sendo uma para
o processo individual do estudante, no DAAC, outra para o
Departamento a que pertence o candidato;
e) preparar o processo completo para ser apresentado ao Decano da
Unidade Orgânica, ou seu substituto legal, na altura da solicitação
da data de defesa.
Art.º 14.º
Devolução ou rejeição
1. Se o júri decidir não aceitar o trabalho, este será devolvido,
acompanhado de uma justificação, feita por escrito, com menção das
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principais deficiências que levaram à tomada da decisão, para que o
candidato faça a melhoria do trabalho.
2. O trabalho devolvido implica a observância dos limites definidos pelo
júri, dentro dos 18 meses.
3. Devolvido pela segunda vez, o trabalho será definitivamente rejeitado.
Art.º 15.º
Desistência
1. Até à sua aprovação podem o estudante ou o tutor desistir do trabalho,
devendo a desistência ser devidamente justificada por escrito ao
respectivo Departamento de Ensino e ao Departamento Académico.
2. Neste caso, o DEI a que pertence o candidato tomará as medidas
consideradas convenientes, como, por exemplo, a substituição do
orientador ou do tema.
Art.º 16.º
Processo conducente à defesa
1. A defesa do TFC só poderá se efectuar após parecer favorável do júri,
observando a ficha de pré-defesa, conforme anexo 5.
2. Emitido o parecer a que se refere o número anterior, o secretário
preparará os documentos seguintes:
a) parecer favorável do júri;
b) pedido oficial do candidato;
c) convite público.
Art.º 17.º
Composição do processo
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1. Até oito dias antes da data prevista da defesa, o chefe do Departamento
de Ensino a que pertence o candidato deve remeter ao Decano da
Unidade Orgânica, através do DAAC, o pedido do candidato para a
defesa do trabalho, acompanhado da seguinte documentação:
a) um exemplar do trabalho;
b) ficha académica do candidato;
c) o seu curriculum vitae;
d) a ficha da pré-avaliação do TFC (anexo 5).
2. Após o despacho do Decano, o secretário do júri afixará em lugar
público um aviso / convite com o nome do candidato e o do tutor, a
data, a hora e o local de defesa do TFC, assim como a sua síntese.
Art.º 18.º
Local e época de defesa
1. De acordo com a solenidade do acto, a defesa deverá ser
condignamente preparada para o efeito, sob a orientação e o controlo
do secretário do júri.
2. A defesa do trabalho deverá coincidir com as actividades do fim de cada
trimestre.
3. Por motivos razoáveis e sob proposta dos Departamentos, o Decano da
UO a que corresponder poderá autorizar que a defesa seja realizada
fora dos prazos estipulados.
Art.º 19.º
Sessão de defesa
1. Cabe ao secretário, em concordância com o chefe de DEI, oficializar a
sessão de defesa, indicando a sala de sua realização, a constituição do
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júri, o dia e a hora, o nome do(s) estudante(s) e o título do Trabalho de
Fim de Curso.
2. O júri e o candidato devem dar entrada na sala dez minutos antes da
hora marcada para o início da defesa.
3. Em caso de atraso de um ou de outro, admitir-se-á uma tolerância de
quinze minutos, após a qual, continuando a verificar-se a ausência, a
sessão ficará automaticamente cancelada.
4. A marcação de nova data será decidida pelo Decano, em função dos
motivos alegados e comprovados.
5. Uma vez iniciada a sessão, fica vedada a qualquer pessoa a entrada no
anfiteatro ou na sala, sendo que as portas serão fechadas por uma
pessoa designada para o efeito, que permanecerá de vigia enquanto
decorrer a sessão.
6. A sessão de defesa pública inicia com a abertura feita pelo presidente
do júri, na qual este apresenta os restantes membros do júri, uma
breve biografia académica do candidato, e anuncia o título oficial do
Trabalho de Fim de Curso.
Art.º 20.º
Procedimento da sessão de defesa
1. O público interessado poderá assistir à sessão de defesa, estando,
contudo, o número de pessoas limitado à capacidade em lugares
sentados existentes na sala ou no anfiteatro.
2. O público não tem o direito de fazer perguntas ou comentários nem de
intervir nos trabalhos, limitando-se apenas a assistir ao acto.
3. Não será permitida a entrada de pessoas com idade inferior a 15 anos.
4. Enquanto estiver a decorrer a sessão, ninguém poderá sair da sala,
para não perturbar o acto, salvo por evidente caso de força maior.
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5. O presidente dirigir-se-á ao público, lembrando-lhe o comportamento
a observar no decurso do acto.
6. O tempo máximo de debate de um TFC não poderá exceder os sessenta
(60) minutos.
7. Os candidatos deverão fazer a sua exposição num período não inferior
a quinze (15) minutos e nunca superior a trinta (30) minutos, salvo
quando devidamente autorizado pelo presidente do júri.
8. Feito o resumo, os membros do júri poderão emitir críticas e perguntas
sobre dúvidas surgidas durante a leitura e exposição do trabalho.
9. Logo a seguir, o presidente dará a palavra ao 2.º vogal, e, mais tarde,
tomá-la-á ele próprio, para apresentarem ao candidato as dúvidas que
lhes surgirem na leitura do TFC, para que ele as esclareça,
sustentando o seu ponto de vista.
10. O esclarecimento referido no número anterior poderá ser dado
imediatamente ou após um intervalo de quinze minutos para a
preparação das respostas, consoante a vontade do candidato. Por isso,
o presidente do júri deve perguntar ao candidato qual das modalidades
prefere.
11. No caso de haver intervalo, o candidato deverá permanecer no
interior, acompanhado apenas do secretário da sessão, para que,
esgotado o tempo de preparação, este possa convidar o júri e o público
a entrar de novo na sala.
12. A seguir às respostas do candidato, o presidente do júri dará
novamente a palavra ao 2.º vogal, e, de seguida, poderá tomá-la ele
próprio, para pedir ao candidato ulteriores esclarecimentos.
13. Após a última intervenção do candidato, o presidente do júri dará a
palavra ao 1.º vogal, isto é, o orientador, para que este, se assim
pretender, forneça mais esclarecimentos sobre o TFC apresentado.
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14. Finda a intervenção do orientador, ou se ele se abstiver de tomar a
palavra, a sala será evacuada, nela permanecendo apenas o júri para
deliberar sobre a avaliação a atribuir à defesa do TFC.
15. A votação é sempre feita à porta fechada, sem a presença do público
nem do candidato.
16. Obtido o consenso, o candidato, o secretário e o público regressam à
sala e o presidente do júri encerra a sessão.
17. O encerramento da sessão consistirá no anúncio da classificação
atribuída à defesa e da avaliação final, que será a média da nota do
trabalho escrito e da nota da defesa.
18. Da sessão de defesa será elaborada uma acta.
Art.º 21.º
Avaliação
1. A avaliação do TFC é feita sobre os três seguintes elementos e é
ponderada de acordo com os critérios em curso no respectivo DEI:
a) avaliação relativa ao trabalho desenvolvido (pelo orientador);
b) avaliação relativa à monografia (por todos os membros do júri);
c) avaliação relativa à apresentação oral e à defesa (por todos os
membros do júri).
2. A nota final corresponde à média aritmética atribuída de acordo com
as alíneas a), b) e c) do ponto anterior, numa escala de 0 a 20.
3. Se a avaliação final for positiva, o presidente do júri apresentará ao
público o novo licenciado.
4. Se a avaliação final for negativa, como resultado da fraca avaliação da
sessão de defesa, o candidato ficará reprovado e o presidente do júri
deverá explicar, a ele e ao público, as razões desta decisão.
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5. No caso da avaliação negativa, o candidato pode, se assim o desejar,
requerer uma outra sessão de defesa, procedendo-se então conforme o
estatuído para a sessão de defesa.
6. De todo o processo descrito nos números anteriores também se deverá
lavrar a respectiva acta.
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NORMAS DE APRESENTAÇÃO DO TFC
1. A apresentação e a formatação gráfica deverão obedecer aos
critérios seguintes:
a) Tipo de papel
i. Papel branco, no formato oficial A4 (210 mm x 297 mm).
ii. A impressão é feita em páginas ímpares (utilizando-se apenas o
lado da frente da folha).
b) Tipo de encadernação
A encadernação deverá ser:
i. capa transparente de lombada colada, a quente ou argolas.
ii. caderno de capa flexível de cor branca.
c) Tipo de letra
i. Fonte – Arial ou Times New Roman.
ii. Tamanho – 12.
d) Margens
i. Esquerda – 2,5 cm;
ii. Direita – 2,5 cm;
iii. Superior – 3,0 cm;
iv. Inferior – 2,0 cm.
e) Parágrafo
i. Recuo especial (1.ª linha), padronizado com 1,5 cm, a partir da
margem esquerda.
ii. Não usar espaço maior entre parágrafos.
iii. O espaçamento entre linhas deverá ser marcado a 1,5.
f) Capa (Anexo 1)
i. Capa exterior (flexível).
ii. No topo (centralizado): logótipo da Universidade – disponível no site
da UJES (formatação: altura 3,55 cm, largura 3,28 cm; escala de
altura 163% e largura 162%).
iii. Na linha a seguir (centralizado): o nome da Unidade Orgânica e do
DEI, em fonte tamanho de letra 14 e maiúsculas.
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iv. Segue-se o número de registo atribuído pelo Vice-Decano para os
Assuntos Académicos (segundo o padrão 12015, onde 1 significa
primeira tese realizada e 2015 o ano da realização).
v. Ao centro (centralizado): título do trabalho (em negrito e em fonte
tamanho 14). Se o título for longo (não deverá conter mais de 15
palavras), deverá ser dividido em duas ou mais linhas.
vi. Em baixo (centralizado): os dizeres: “Trabalho de conclusão do
Curso apresentado por … (nome do autor) em … (ano)”, seguido do
nome do orientador (incluindo título), em negrito, em fonte
tamanho 14.
g) Capa interior (rosto) (Anexo 2)
i. No topo (centralizado): logótipo da Universidade, disponível no site
da UJES.
ii. Na linha a seguir (centralizado): o nome da Unidade Orgânica e do
DEI, em fonte tamanho de letra 14 e maiúsculas.
iii. A partir do centro: título do trabalho na mesma altura da capa
externa (centralizado, em negrito e em fonte tamanho 14). Se o
título for longo, deve ser dividido em duas ou mais linhas.
iv. Grau académico (com a finalidade de identificar a natureza do
trabalho académico): contar três (3) espaços após o título do
trabalho e inserir uma caixa de texto com formatação suficiente
para conter a nota explicativa.
h) Local e data
i. Cidade – ano, em maiúsculas, em negrito, tamanho 14,
centralizado, no último espaço da página.
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MODELO TAXATIVO DE ORGANIZAÇÃO DO TFC
1. Os trabalhos de fim de curso deverão ser apresentados numa brochura
digitada com a seguinte disposição:
1. Capa
2. Página de rosto
3. Dedicatória
4. Índice
5. Lista de tabelas (F)
6. Lista de figuras
7. Lista de símbolos, abreviaturas e siglas
8. Resumo
9. Abstract (F)
10. Introdução
11. Materiais e métodos
12. Resultados e discussão
13. Conclusões e recomendações
14. Anexos
15. Referências bibliográficas
16. Apêndice.
2. Os dispositivos assinalados com F são de carácter facultativo.
3. O resumo não deverá exceder 250 palavras ou uma página modelo A4,
sendo que o conteúdo de estudo deverá ser claro e sucinto, devendo
nele se identificar o problema e objectivos do estudo, método
(população, desenho da investigação, instrumentos e procedimentos),
bem como os resultados mais importantes e respectivas conclusões,
finalizando com a indicação das Palavras-Chave, que devem ser no
mínimo 3 palavras e no máximo, as quais devem sintetizar os
principais assuntos tratados no TFC.
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UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Unidade Orgânica_____________________________________
Departamento de _____________________________________
N.º 152015
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS À LUZ
DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
Trabalho de conclusão do Curso - Licenciatura
Apresentado por Laura Ndoty em 2015
Orientado pelo Prof. Doutor Alexandre Soveral Martins
HUAMBO – 2015
Anexo 1
Exemplo de capa exterior
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UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Unidade Orgânica_____________________________________
Departamento de _____________________________________
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS À LUZ
DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
Trabalho de Fim de Curso - Licenciatura
Apresentado por Laura Ndoty em 2015
Orientado pelo Prof. Doutor Alexandre Soveral Martins
Trabalho subordinado ao tema “Classificação das
Sociedades por Quotas à Luz do Ordenamento Jurídico
Angolano”, a ser apresentado à Universidade José
Eduardo dos Santos, como parte dos requisitos para
aquisição do grau de Licenciado em Direito
Anexo 2
Exemplo de capa interior
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Unidade Orgânica_____________________________________
ACTA DA SESSÃO DE DEFESA DO TRABALHO DE FIM DE CURSO
ACTA N.º _________/2015
Em__________________, aos _____/_____/____ e (local)__________________ esteve reunido o Júri encarregue de examinar o Trabalho de Fim de Curso de__________________________, da Especialidade de_____________________,
do Departamento de _________________ no ano lectivo de______________.
O título do TFC é: ___________________________________________________, e foi orientado por_______________________________, docente (ou orientador
convidado) do Departamento de_______________________ da UJES.
O Júri foi nomeado por despacho n.º_______/GD/_____ e é constituído
pelos Srs. Drs.
Presidente: ____________________________ DEIP: ______________________
1.º Vogal: _______________________________ “ ________________________
2.º Vogal: _______________________________ “ _________________________
Secretário: _____________________________ “ _________________________
O Júri declarou aberta a sessão pública às _____, e a sessão foi conduzida
nos termos do regulamento de TFC, tendo sido encerrada às ______.
Concluída a sessão e a prévia atribuição da nota, a Avaliação é a seguinte:
Avaliação do TFC ___valores e Avaliação da defesa do TFC _____valores.
Avaliação Final _______ Valores.
Observações:_________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
O Presidente ______________________
O 1.º Vogal ______________________
O 2.º Vogal ______________________
O Secretário ______________________
Anexo 3
21
Unidade Orgânica_____________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO
CANDIDATO ___________________________________________________/ N.º
O JÚRI DE AVALIAÇÃO:
Presidente:
Prof. Dr. XXXXXXXXXXXX
____________________________________
Primeiro Vogal
Prof. Dr. XXXXXXXXX
_____________________________________
Segundo Vogal
Prof. Dr. XXXXXXXXXXXX
_____________________________________
Huambo, ___________de _________________ de 20___.
APROVADO
OU
REJEITADO OBSERVANDO O N.º 1 DO ART.º 20.º
Anexo 4
22
Unidade Orgânica_____________________________________
FICHA DE PRÉ-DEFESA DO TRABALHO DE FIM DE CURSO
1. Respeito das normas exigíveis no Regulamento de TFC
1 Nunca 2 Raramente 3 Às vezes 4 Muitas vezes 5 Sempre
Comentários:
2. Qualidade gráfica do TFC
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
Título:______________________________________________________________________
Orientando:________________________________________________________________
Data de recepção:__________________
Orientador: _________________________________________________________________
Avaliadores:_________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Data de avaliação:____________________
Anexo 5
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3. Clareza do TFC
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
4. Validade do tema
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
5. Complexidade e qualidade da pesquisa bibliográfica
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
6. Originalidade
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
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7. Cumprimento da metodologia científica
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
8. Aplicação de conceitos apreendidos ao longo da licenciatura
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
9. Interpretação dos resultados
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
10. Considerações finais (conclusão; limitações; sugestões futuras)
1 Nenhuma 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Elevada
Comentários:
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Considera-se, após avaliação dos 10 parâmetros discriminados, que o
Trabalho de Fim de Curso do estudante ___________________________ está
em condição de ser:
ACEITE
O estudante vai directamente para
Defesa Pública sem efectuar qualquer
alteração ao seu trabalho.
ACEITE -
ALTERAÇÕES
O estudante terá de
alterar o seu trabalho com base nas
recomendações apresentadas.
REJEITADO
O trabalho não poderá seguir para Defesa
Pública. O estudante terá de reformular todo
o trabalho e apresentá-lo na fase seguinte.
Recomendações:
Huambo, aos _______ de _______ de 20___.
O Júri
________________________________
_________________________________
_________________________________
_________________________________