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REGULAMENTOGERALDEFORMAÇÃO
ÍNDICEGERAL
1. ENQUADRAMENTO 3
2. POLÍTICAEESTRATÉGIA 4
3. SELEÇÃOEINSCRIÇÃO 5
3.1. MÉTODOSDEINSCRIÇÃO: 5
3.2. SELEÇÃODEFORMANDOS 5
4. CONDIÇÕESDEFREQUÊNCIA 6
5. REGIMEDEPAGAMENTOSEPOLÍTICADEDEVOLUÇÕES 7
6. CONDIÇÕESGERAISDEFUNCIONAMENTODAFORMAÇÃO 8
7. CONDIÇÕESGERAISDAFORMAÇÃOÀDISTÂNCIA 9
8. INTERRUPÇÕES;TRANSFERÊNCIAS;DESISTÊNCIASEREINGRESSOS 13
9. QUEIXASERECLAMAÇÕES 15
10.POLÍTICADEPRIVACIDADEEPROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS 15
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1. ENQUADRAMENTOO interesse crescente das terapêuticas não convencionais tal como estão
definidas na Lei n.º 45/2003 de 23 de agosto, bem como noutras áreas da
medicinanaturalecomplementarlevouaqueaumentassetambémointeresse
profissionalnaárea,ouseja,hojesãocadavezmaisaspessoasqueprocuram
formaçãoprofissionalnestasáreasdesaúdeebem-estar.
Esta procura crescente faz comque a COOPMIC assumaum compromisso de
qualidade, estabelecendo parcerias e protocolos, procurando e contratando
formadoresecolaboradoresdemérito,comoobjetivodeelevarospadrõesda
formaçãoprestada.
Esses objetivos são assegurados pelo DFQ – Departamento de Formação e
Qualificação,que,planeiamimplementam,gerem,controlamegarantemtodo
o processo formativo, garantindo o cumprimento dos requisitos essenciais à
prestaçãodeumaformaçãodequalidadenoâmbitodaacreditaçãopelaDGERT
–DireçãoGeraldoEmpregoedasRelaçõesdoTrabalho.
A regulação de todo o processo formativo é um procedimento indispensável
paragarantiraboaexecuçãodaatividadeformativa.Contudo,aobservaçãoe
cumprimentodosRegulamentosporpartedeformandoseformadoresé,pois,
essencialàprossecuçãodessesobjetivos.
O documento aqui apresentado pretende ser um guia de orientação e
enquadramentodaatividadeformativadaCOOPMIC,porumlado,eporoutro
pretende ser um documento de referência e enquadrador dos regulamentos
específicos de cada curso ou ação de formação, cuja consulta é igualmente
essencialenãoédispensadapelasuaanálise
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2. POLÍTICAEESTRATÉGIA ACOOPMIC–CooperativadeMedicinaIntegrativaeComplementartemcomo
grandeobjetivopromoveroensino,a investigação,a formaçãoeadivulgação
de boas-práticas da Medicina Integrativa e Complementar, e também as
designadas por Terapêuticas não Convencionais, de acordo com a Lei n.º
45/2003de23deagostoeáreassuasassociadas.
AestratégiadeatuaçãodaCOOPMIC,paraatingiroobjetivoaquesepropõe,
passa pela sua afirmação no mercado nacional como uma referência na sua
área de atuação. Para tal, assume comometa atingir requisitos deQualidade
relativamente ametodologias de ensino, formação, investigação e divulgação
deboas-práticas.
O posicionamento da COOPMIC, perante condicionantes e variáveis é de
honestidade, clareza e defesa intransigente dos valores e princípios inerentes
aobem-estareàsboaspráticasnaboa saúdepúblicaeprivadado indivíduo,
princípioestequenorteiatodaasuaatividade.
OsvaloresdaCOOPMIC identificam-secomospadrõesdeHolismo,enquanto
filosofia e paradigma emergente, defensores da promoção da saúde e bem-
estar social e individual, do humanismo e dignidade da pessoa humana e do
profissionalismo,comogarantesdumasociedademaissadia,integra,equitativa
efecunda.
OspadrõesdeatuaçãodoscolaboradoresdaCOOPMICéorientadanaprocura
damelhoriacontínua,pessoal,profissionaleorganizacional.
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3. SELEÇÃOEINSCRIÇÃO
3.1. MétodosdeInscrição: ParaefetuarainscriçãoemqualquercursodaCOOPMIC,oformandoteráque
preencherumBoletimdeMatrículaouFichade Inscrição,efetuaro respetivo
pagamento (quando aplicável) e a liquidação da primeira prestação mensal
(conforme o curso). Deverá ainda apresentar no ato da inscrição toda a
documentação necessária (1 fotografia; fotocópia de Documento de
identificação válido; fotocópia de Cartão de Contribuinte; Certificado de
Habilitações;eCurriculumvitaeououtradocumentaçãoespecíficaparaalgum
curso em particular). A inscrição só se torna definitiva após o cumprimento
efetivodetodososrequisitosenumerados,peloque,nafaltadecumprimento
de qualquer deles, o candidato poderá ver recusada a frequência da ação de
formação a que se candidatou, até ao pleno cumprimento dos requisitos em
falta. O ato da inscrição deverá ser formalizado por envio de email
(geral@coopmic.com), juntando a Ficha de Inscrição preenchida, documentos
necessáriosecomprovativodepagamento.
3.2. Seleçãodeformandos Existem requisitos obrigatórios específicos para alguns cursos, mas de uma
forma geral, qualquer candidato a formando deverá corresponder aos
requisitosdeescolaridadeexigidosparaocursoouaçãodeformaçãoaquese
candidata, se for caso disso. Existemainda condições de acesso ou requisitos
preferenciaisparaalgunscursos.Estasinformaçõesestãopatentesnomaterial
promocional de cada curso, nos regulamentos específicos desse curso, bem
como das informações contidas no site institucional do COOPMIC. Após
verificação dos requisitos e em caso de necessidade, poderá realizar-se uma
entrevistaentreoCoordenadorPedagógicodocursoouumelementodocorpo
docente do COOPMIC e o candidato, para aferir elementos ao processo de
análiseeseleção.
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4. CONDIÇÕESDEFREQUÊNCIA Apesar de existirem especificidades para alguns cursos, os formandos para
poderemcontinuarausufruirdosseusdireitosconsagradosnesteregulamento
e no contrato de formação, devem respeitar as seguintes condições de
frequência:
a) Obrigações:
• Os formandos devem respeitar o presente Regulamento, as normas e
diretivas sancionadas pela administração, bem como o Regulamento de
Funcionamentodocursoemqueestãoinscritos;
• Os formandos devem igualmente observar o Regulamento Interno da
COOPMIC;
• Os formandos devem respeitar o contrato de formação celebrado com a
COOPMIC.
b) Interdições:
• Apropriaçãodematerialdidático,disponibilizadopelaCOOPMIC;
• Tercomportamentoseatitudesilícitas,incorretasoudesprovidasdesentido
cívico.
c) Requisitos:
• Atingir objetivos pedagógicos mínimos, definidos por regulamento ou
pelo(s)formador(es),obtendoaavaliaçãocorrespondente.
d) Assiduidadesmínimas:
• Deummodogeral,75%dototaldocurso.
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5. REGIMEDEPAGAMENTOSEPOLÍTICADEDEVOLUÇÕES Salvoespecificidadescontidasemregulamentaçãoprópria(docursoemquese
inscrevem), de uma forma genérica, constituem política da COOPMIC, os
seguintesitens:
a)RegimedePagamentos:
• Os formandos devem liquidar o valor de inscrição/matrícula no ato da
inscrição;
• Os formandos devem proceder ao pagamento das
propinas/mensalidades/tranches,devidasno iníciodecadamês,omáximo
atéaodia5,ficandosujeitosaagravamentosapósestadata;
• Estes pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária ou
referênciasmultibanco;
• Os formandos devem proceder ao pagamento de despesas referentes a
procedimentos administrativos no ato da sua solicitação/aquisição, cujos
valoresnãosãoreembolsáveis.
b)PolíticadeDevoluções
• Emcasodedesistênciaaté5diasantesdocursoiniciarserãoretidos25%do
valordainscriçãoematrículaparadespesasadministrativas;
• A desistência após o prazo anterior não prevê qualquer devolução. Neste
caso o candidato poderá creditar este valor noutra ação de formação da
COOPMIC,quevenhaafrequentarefetivamente.
• A COOPMIC reserva-se ao direito de cancelar ou adiar qualquer ação de
formaçãoprogramada,casonãoexistaumnúmeromínimode10inscrições,
ou ainda por qualquer outra razão que justifique a sua não realização. O
cancelamentoouadiamento,écomunicadoatodososinscritos,porescrito,
com a antecedênciamínima de 2 dias. O candidato poderámanter a sua
inscrição para a mesma ação a realizar em nova data, transferir a sua
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inscrição para outro curso do seu interesse, ou solicitar o reembolso das
quantias despendidas. Em qualquer dos casos, deverá fazê-lo por escrito,
atravésdeemail.
6. CONDIÇÕESGERAISDEFUNCIONAMENTODAFORMAÇÃO a) A Formação, em regra, é realizada através da constituição de turmas ou
grupos específicos para cada curso ou ação de formação. A frequência de
umaaçãodeformaçãoestálimitadaaumnúmeromáximode30alunosea
umnúmeromínimode10alunosporturma,nãoobstantepossaserimposto
outrotipodelimitaçãoquantitativadeacordocomasituaçãoespecíficade
cadacurso.
b) A COOPMIC apenas se obriga à efetiva abertura das turmas, que uma
semana antes da data prevista para o seu início, tenham um número
mínimo de inscrições confirmadas. Caso tal não suceda, cabe à
Administração decidir sobre o adiamento da ação de formação ou a sua
eliminação.
c) Oscronogramas,datasdeinício,horárioselocaisdeformação,deverãoestar
definidos antes do momento da inscrição, no entanto, caso surja a
necessidadedealteraçãodequalquerumdesteselementos,cadaformando
seráinformadocomaantecedênciamínimade2dias.
d) No caso da alteração se verificar sem que exista hipótese de cumprir este
prazomínimo, os interessados serão contactadospelosmeiosmais céleres
ao dispor, ficando isentos de apresentação de justificação numa eventual
faltaquesevejamobrigadosadarporessemotivo.
e) Estasalteraçõesserãoenviadasporemailregistadassobotítulo“Alterações
deHorários/Cronogramas/Locais”.
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7. CONDIÇÕESGERAISDAFORMAÇÃOÀDISTÂNCIA a) Aformaçãoàdistânciapodeserrealizadatotalmenteàdistância(e-learning),
incluindo sessões síncronas e/ou assíncronas ou ambas, ou num formato
misto,queenvolvesessõespresenciaiseformaçãoàdistância(b-learning);
b) Até à data de início de cada curso, os formandos recebem no email a
informaçãonecessáriaparaacederaoseuambientedeaprendizagemonline;
c) Na abertura da ação de formação é fornecido ummanual de utilização da
plataformautilizadaedasferramentasdisponíveis;
d) Durante a realização da formação, os participantes têm acesso a toda a
informaçãodisponibilizadapelosformadores;
e) Durante a formação, os formandos serão acompanhados por um e-
formador/e-tutor e pelo coordenador pedagógico com a qual poderão
esclarecer questões de foro pedagógico.O contacto pode ser realizado via
telefone913534959ouparaoe-maildocoordenadorpedagógico(fornecido
noiniciodaformação)ouparaoemailgeral@coopmic.com
f) Duranteoperíododerealizaçãodocursoédeverdoformandofrequentaro
mesmo, garantindo realização das propostas de trabalho e dos testes de
avaliação e a participação online nos desafios e nos timings definidos e
solicitadospelosformadores;
g) Nãoserãoaceitestrabalhosentreguespore-mailoucorreiooucolocadosem
outrosfórunsquenãoosdorespetivocurso;
h) Durantearealizaçãodaformação,todososacessosemovimentosrealizados
pelosformandosnaplataformasãomonitorizadoseregistados;
i) O esclarecimento de dúvidas relativas a questões não diretamente
relacionadas com as temáticas do curso, como esclarecer os objetivos e
programadocurso,asediçõesdisponíveis,o funcionamentodocursoeda
plataforma serão da responsabilidade do coordenador pedagógico que
acompanhaaação;
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j) No âmbito do apoio tecnológico, os formandos poderão transmitir a
necessidade ao coordenador pedagógico e solicitar apoio a Sandra Santos
diretamenteouatravésdoseguinteemail:ssantos@coopmic.com
k) O Coordenador Pedagógico da área da Formação a distância tem como
atividades:
• Responsabilidade sobre a plataforma de formação a distância,
nomeadamente colocação de conteúdos pedagógicos, gestão da
plataformaeapoiarosformadores.
• Acompanhamento dos formandos no âmbito da plataforma moodle,
nomeadamente no âmbito do manuseamento da mesma e questões
sobreavaliação.
• Dinamizaçãodasatividadesformativasdesenvolvidasadistância.
l) O esclarecimento de dúvidas de carácter técnico e/ou pedagógico será
respondidonoprazode2diasúteisapósacolocaçãodamensagem;
m) Podehavernecessidadederealizargravaçõesdasatividadeseinteraçõesdas
sessões síncronas ou outras atividades, sempre que seja necessário servir
como evidência relativamente à assiduidade e avaliação (por exemplo: de
formandoseformadores).
n) Para concluir o curso com aproveitamento e ser emitido o Certificado de
Formação Profissional de acordo com a legislação em vigor, os formandos
têm que realizar todas as tarefas (propostas de trabalho e/ou estes de
avaliação), até à datas definidas pelo formador e terem aproveitamento
global;
o) A COOPMIC reserva-se ao direito remover quaisquer
mensagens/comunicaçõescolocadasnofórumdediscussãoounoutromeio
disponívelnaplataformaequecoloquememcausaonormalfuncionamento
docurso;
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Requisitosdeutilizaçãodaplataformadeformaçãoàdistância
a) A utilização da plataforma de formação à distância requer acesso a um
computador/telemóvel/tablet com ligação à internet e um browser (exp:
Chrome,InternetExplorer,Firefox),sendocadaformandoresponsávelpor
garantirosequipamentos,oacessoesuportarosrespetivoscustos,assim
como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais
pedagógicos;
b) O formando deverá possuir competências básicas no domínio das TIC
(TecnologiasdeInformaçãoeComunicação);
c) ACOOPMICnão se responsabilizaporproblemasdenatureza técnicanos
equipamentosdosformandos(exemplo:avariasnocomputador,problemas
comfirewalls,problemasdeacessoàInternet,entreoutros),queocorram
durante o período da formação e que impossibilitem completar todo o
percursoformativo;
d) Nasaçõesdeformaçãoàdistância(e-learningoub-learning),aassiduidade
será medida também pelos registos gerados na plataforma utilizada,
participaçãoerealizaçãodetodasastarefaseparticipaçãoemfóruns;
e) Sempre que o limite estabelecido no número anterior não for cumprido,
poderãoserapreciadasasjustificaçõesapresentadase,casosejamaceites,
serão desenvolvidos os mecanismos de recuperação necessários ao
cumprimentodosobjetivosinicialmentedefinidos.
f) Oformandodeveseguirregrasdeboacondutaonlineeseguirasinstruções
nessesentido,doformador.
ObrigaçõeseDeveresdosformandosdaformaçãoàdistância:
a) Nãoenviaroudisponibilizarficheirosquecontenhamimagens,fotografias,
softwareououtrosmateriaisprotegidosporleisdepropriedadeintelectual;
b) Não utilizar ou enviar ficheiros que contenham vírus ou qualquer outro
softwareouprogramasemelhantequepossadanificarofuncionamentodo
computadoroupropriedadedeoutrem;
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c) Nãoutilizaraplataformade formaçãoàdistânciapararealizar inquéritos,
concursos, spam ou qualquer variante de mensagens não solicitadas
(comerciaisounão);
d) A não difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou de outra forma
violar os direitos legais (tais como os direitos de privacidade) de outros
utilizadores(formandos,formadoresouequipadaCOOPMIC);
e) Nãorecolherqualquerinformaçãorelativaaosrestantesoutrosutilizadores
(formandos, formadoresouequipadaCOOPMIC), incluindoendereçosde
e-mail;
f) Não criar uma identidade falsa com o propósito de enganar outros
utilizadores(formandos,formadoresouequipadaCOOPMIC);
g) Não gravar as sessões de formação nem divulgar os seus conteúdos a
terceiros.
8. INTERRUPÇÕES;TRANSFERÊNCIAS;DESISTÊNCIASeREINGRESSOS a) Entende-sepor interrupçãodeumaaçãode formaçãooatovoluntárioou
involuntáriopeloqualoformandorequer,fundamentando,asuspensãoda
frequência dessa ação, por um determinado período. Em regra, serão
admitidas no máximo duas interrupções por ação de formação,
independentementedaduraçãodecadaumadelas.
b) Salvoasparticularidadescontidasemregulamentosespecíficosecontratos
de formação, de um modo geral, são permitidas interrupções, quando
devidamente fundamentadas, desde que a duração prevista dasmesmas,
não seja inferior a quinze dias e superior a seis meses. A forma de
organização modular dos cursos, permite a equivalência dos módulos
frequentados, desde que o formando tenha sido avaliado e obtido
aproveitamentonosmesmos.
c) Entende-se por desistência de candidatura ou frequência a determinado
curso,acomunicaçãoporescritodaintençãodeonãoiniciaroucontinuara
frequentar, independentementedomotivo. Entende-sepor desistência de
uma dada ação de formação o ato voluntário ou involuntário pelo qual o
formando abandona a frequência dessa ação por período indeterminado,
apósoiníciodamesma;
d) Dequalquermodo,osformandosquedesistiremdeumcursodepoisdeste
teriniciado,ouqueporqualquermotivotenhamdeointerromper,nãotêm
o direito de exigir quaisquer importâncias já liquidadas e só deixarão de
pagaraprestação/mensalidadeapartirdomêsseguinteàcomunicaçãoda
desistência, sendo devidas todas as importâncias por liquidar até àquela
altura.
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e) Salvo regulamentação específica, os formandos desistentes poderão
reingressar no curso, devendo contudo renovar a matrícula/inscrição,
liquidandoarespetivataxaqueestiveremvigornaalturadoseureingresso.
f) São permitidas transferências de turma, quando fundamentadas, cabendo
aoalunoindicarqualaturmaparaaqualpretendesertransferido.Oaluno
ingressaránanova turma,paraomesmoperíododeavaliaçãoemque se
encontra. Caso tenha efetuado um período de avaliação completo com
aproveitamento, iniciará o período seguinte, na turma para a qual foi
transferido.
g) Oprazoparaaconcretizaçãodeumatransferênciadeturma,são3meses
apósainterrupçãodocursofrequentado,podendoomesmo,quandotalse
justificar,serdilatadoparaummáximode6meses.
h) Nocasode impossibilidadedoaluno identificarumaturmaparaaqualse
pretende transferir, o formando deverá ter em conta que, devido ao
processo de formação de turmas, a COOPMIC não poderá garantir que a
transferênciapossaserefetuadanosprazospermitidosparaaconcretização
dessatransferência.
i) Verificando-se a eventualidade expressa no número anterior (c), o aluno
poderá ainda assim, ingressar numa nova turma que venha a formar-se,
devendo contudo“reciclar” o último período frequentado, efetuando a
respetiva liquidação do mesmo, desde que esse ingresso seja efetuado
dentrodeumperíodoquenãoexcedaos9mesesdesdeasuainterrupção.
Apósesteperíodo,oalunodeverárecomeçarocursodesdeoseuinício.
j) Os casos excecionais, não previstos neste regulamento, serão dirigidos à
Administração em exposição devidamentefundamentada, que emitirá o
despachoderesoluçãodosmesmos.
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9. QUEIXASERECLAMAÇÕES a) Para proceder a uma queixa ou reclamação o formando deverá solicitar à
COOPMICoformuláriopróprioparaoefeito.
b)Opreenchimentoéindividualedeveráexpressarumaqueixaoureclamação
particular,devidamentefundamentadaeseráenviadaporemail.
c)A respostaàmesma,é feitanoprazode20diasúteis a contardadatade
envio.
10. POLÍTICADEPRIVACIDADEEPROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS ACOOPMICbaseiaasuaPolíticadePrivacidadeeProteçãodeDadosPessoais,que
estabeleceostermosemqueaCOOPMICtrataosseusdadospessoaiseosdireitos
conexosquepodeexercer,deacordocomo Regulamento (EU)n.º2016/679do
ParlamentoEuropeu,de27.04.2016,designadopornovoRegulamentoGeralsobre
aProteçãodeDados(RGPD)erestantelegislaçãonacionalaplicávelemmatériade
privacidadeeproteçãodedadospessoais.
APolíticadePrivacidadeeProteçãodeDadosPessoaispodeserconsultadaaqui:
https://www.coopmic.com
EstaPolíticacomplementaodispostonopresenteRegulamentoGeraldaFormação
da COOPMIC, e constitui o compromisso quanto à proteção dos dados dos seus
Clientes.
ACOOPMICsóutilizaráosdadospessoaisconstantesnoformuláriodeinscrição
para os efeitos específicos para que forem fornecidos e sempre mediante o
consentimentodosseustitulares,oqualédadocomoatodoseufornecimento.
Os referidos dados serão partilhados com terceiros – subcontratantes
(nomeadamente DGERT –Direção Geral de Emprego e Relações de Trabalho,
SIGO–SistemaIntegradodeGestãodaOfertaEducativaeFormativa,Entidade
Seguradora, ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica,
Entidades de Estágio, Formadores) quando tal seja necessário no âmbito do
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contrato celebradoepara finalidadesespecíficas. Estapartilhaéefetuadaem
segurança e no estrito cumprimento das regras de Privacidade e Proteção de
Dados.
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REGULAMENTOGERALDAFORMAÇÃO
CAPÍTULOI
DisposiçõesGerais
Artigo1º
(Âmbito)
1. O presente regulamento, aplica-se aos formandos e formadores e fixa as
normas das ações de formação promovidas pela COOPMIC – Cooperativa de
MedicinaIntegrativaeComplementar,ficandoosmesmos,sujeitosàscláusulas
econdiçõesdopresenteregulamento;
2.Asaçõesdeformaçãoprofissionalrealizam-sededuasformas:componente
teóricaemregimeE-learningecomponentepráticaemespaçoscomprotocolos
estabelecidoscomaCOOPMIC.
Artigo2º
(Definições)
Entende-sepor:
a) Formação profissional – processo global e permanente, através do qual as
pessoas adquirem ou desenvolvem capacidades, competências e aptidões
com vista ao exercício de uma profissão ou grupo de profissões, a uma
melhor adaptaçãoàsmutações tecnológicas eorganizacionais e ao reforço
dasuaempregabilidade;
b) Açãooucursodeformaçãoprofissional–qualquermodalidadedeformação
organizada,comafinalidadedeproporcionaraaquisiçãodeconhecimentos,
capacidades práticas, aptidões e comportamentos requeridos para o
exercíciodeumaprofissãoougrupodeprofissões;
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c) Sessão de formação profissional – período temporal diário dedicado a um
dadoitemdoprograma,ministradopeloformador;
d) Formando-todooindivíduoque,durantedeterminadoperíododetempoe
mediante um contrato de formação, participa numa ação ou curso de
formaçãoprofissional;
e) Entidadeformadora–qualquerentidadedosetorprivado,público,socialou
cooperativoqueorganizeerealizeaçõesoucursosdeformaçãoprofissional
certificada;
f) Formador–apessoaque,narealizaçãodeumaaçãooucursodeformação,
estabelece uma relação pedagógica com os formandos, facilitando a
aquisiçãodeconhecimentosecompetências,bemcomoodesenvolvimento
de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho
profissional;
g) Promotores de formação – entidades que assumam a responsabilidade da
promoção de ações ou cursos de formação, cuja organização e execução
podem ser asseguradas pelos próprios ou por entidades formadoras
autónomas.
Artigo3º
(Objetivos)
1. Sãoobjetivosgeraisdasaçõesdeformação:
a) Proporcionaraaquisiçãodeconhecimentosteóricosepráticosepromover
as capacidades individuais e os comportamentos indispensáveis ao
desempenhodeumaatividadeprofissional;
b) Contribuirparaaigualdadedeoportunidadesentremulheresehomens;
c) Adequar as características de formação às exigências do mercado de
trabalho.
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Artigo4º
(OrganizaçãodasAções)
1. OacessoaoscursosministradosnaCOOPMIC,bemcomoonúmerodevagas
e respetivas regras de preenchimento, obedecem às normas de ingresso
própriasdecadacurso.
2. Aseleçãodeformandosobedeceaosrequisitosmínimoseaosespecíficosde
cadacurso,estabelecidosnasrespetivasfichastécnicas.
3. De um modo geral, quando outros não sejam requeridos, consideram-se
requisitosmínimos:
a) Aescolaridadeobrigatóriaouequivalente;
b) O domínio da língua portuguesa, falada e escrita, suficientes à boa
compreensãoeexposiçãodasmatériaseensinamentosministrados;
c) Não ser portador de doença, incapacidade ou hábitos de vida
impeditivosdarealizaçãodaaçãodeformação;
d) Demonstrarpossuircapacidadefinanceiraparacumprimentoatempado
dasobrigaçõespecuniáriascomaaçãodeformação.
4. Existem ainda, condições de acesso ou requisitos preferenciais para
determinados cursos, os quais podem ser consultados nos respetivos
Regulamentosespecíficos.
5. Os candidatos admitidos para ingresso, deverão proceder à respetiva
matrícula/inscrição, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, sob
penadecaducidadedassuascandidaturas.A inscriçãoemdeterminadocurso
pressupõe a realização da totalidade da ação formativa, sem prejuízo das
eventuaisequivalênciasobtidas.
6.Entende-sepormatrícula,oatopeloqualumcandidatoadquireaqualidade
deformandodeumadeterminadaaçãodeformação.
7.Porinscrição,entende-seoatopeloqualseadquireaqualidadedeformando
deummódulooudeumgrupodemódulos.
8.Asmatrículas/inscriçõessãorealizadasantesdocandidatoiniciaraaçãode
formação e são concretizadas pela entrega da documentação exigida, a
liquidação dos valores estabelecidos e pelo preenchimento e assinatura dos
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impressos próprios e do contrato de formação, do qual um exemplar será
entregueaoformando.
CAPÍTULOII
DosFormandos
SecçãoI
DireitoseDeveres
Artigo5º
(Direitosdoformando)
Nostermosdopresenteregulamento,oformandotemdireitoa:
a) Verprotegida,nostermoslegais,aconfidencialidadedosdadospessoais
fornecidosnoprocessodeinscriçãoounodecorrerdaformação.
b) Beneficiar de todas as condições especiais que a COOPMIC venha a
conseguir para os seus alunos pela negociação com outras entidades,
nomeadamente, livros, participação em seminários e conferências,
equipamentoseprodutosdiversos,etc.
c) Beneficiarigualmentedoacessoàsregaliasecondiçõesoferecidaspelas
entidades com quem a COOPMIC tenha estabelecido ou venha a
estabelecer protocolos ou acordos de parceria, desde que reúnam as
condiçõesexigidasounegociadasporessaentidadee/ouque,poruma
razãodenexo,lhesejamaplicáveis;
d) Receber,nofinaldaaçãodeformação,umdocumentoquecertifiquea
sua frequência e/ou aproveitamento, nos termos e condições do Art.º
20.º;
e) Requerer a interrupção da frequência de determinada ação de
formação, por razões alheias à sua vontade ou por motivos de força
maior,devidamentejustificados,atéummáximodeduasvezes,semter
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de repetirosmódulos já frequentados,desdequenestes tenhaobtido
aproveitamento.
f) Frequentar com prioridade uma nova ação, desde que o requeira por
escritoetenhainterrompidoaaçãoanteriornascondiçõesdaalíneae),
devendoo reingressoseraprovadopelaDFQ–DireçãodeFormaçãoe
Qualificação.
Artigo6º
(Deveresdoformando)
1. Sãodeveresdoformando:
a) Respeitaretratarcomcivismooscolegasdeformaçãoeformadores,assim
comotodososfuncionáriosecolaboradoresdaCOOPMIC;
b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, bem
como cumprir o horário e regulamentos estabelecidos na instituição /
clínica,quandoemestágio;
c) Participarnossemináriosououtrasaçõesdeformaçãoextracurriculares,
consideradas fundamentais ao curso que frequenta, sejam elas ações
corretivasounão;
d) Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente, não
transmitindoparao exterior informações, textosde apoio, sebentas, ou
outrosdocumentosquepela suanatureza sejamconsideradosprivados,
reservadose/ouconfidenciais,dequetomeconhecimentoporocasiãoda
frequênciadeumaaçãodeformação;
e) Adquiriros suportesaconselhadosparaa frequênciada respetivaação
deformação:
f) Cumprir os regulamentos e as diretivas procedidas pelos órgãos da
COOPMIC;
g) Zelar pela conservação e boa utilização das instalações protocoladas
com a COOPMIC, bem como por todo o material didático ou não,
colocadoàsuadisposição;
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h) Responsabilizar-se por perdas e danos e por todo e qualquer prejuízo
ocasionado,voluntariamenteoupornegligência;
i) Executar pequenas tarefas que lhe sejam confiadas, ligadas direta ou
indiretamenteàformação,semprejuízodesta;
j) Dar conhecimento à Secretaria de qualquer alteração às informações
inicialmente prestadas e constantes do seu processo individual,
nomeadamente a mudança de residência, email ou de contactos
telefónicos;
k) Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de
formaçãoedasnormasqueregemasuapresençanaCOOPMIC;
l) Responderaosinquéritosouquestionáriosdeavaliaçãodesatisfaçãodo
nomomentoemquelheforemdirigidos;
m) Cumprir pontualmente com o pagamento das prestações do curso,
devidasno iníciodecadamês,quedeverãoser liquidadas,nomáximo,
até ao dia 5.O incumprimento, para alémda suspensão do direito de
frequênciadassessões,fazincorrerofaltosonasseguintespenalizações:
1. Pagamentoefetuadoentreodia6edia15:acréscimode10%;
2. Pagamentoefetuadoentreodia16adia21:acréscimode15%;
3. Pagamentoefetuadoapartirdo22ºdia:acréscimode20%;
4. Aos pagamentos efetuados após o final do mês a que digam
respeito serão acrescidos juros à taxa de 7%, nos termos e ao
abrigododispostonosartigos559º,n.º2e785ºdoCódigoCivil,
que incidirão sobre o valor das prestações e respetivas
penalizações.
n)Osformandosdevemprocederaopagamentodedespesasreferentesa
procedimentos administrativos no ato da sua solicitação/ aquisição,
nomeadamente da Taxa de abertura de processo, cujo valor não é
reembolsável(ConsulteTabeladeEmolumentos).
2. Éexpressamenteinterditoaoformando:
RegulamentoGeraldeFormação
23
a) Permanecer nas instalações da COOPMIC na posse de substâncias ou
matériasconsideradasperigosasparasiouparaosrestantespresentes;
b) Apresentar-seepermanecer emestadodeembriaguez, ouematitude
considerada imprópriae/ouatentatóriaàmoralpúblicaouàsnormas
decondutasocial;
c) Realizarreuniões,comícios,informações,vendasou,deummodogeral,
qualquer tipo de comunicações extrínsecas do contexto formativo da
COOPMIC aos outros formandos, sem que previamente tenham
requeridoeobtidoaautorizaçãoexpressadaAdministração;
d) Introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou
outras drogas consideradas ilegais, nos locais estabelecidos para as
sessõespráticas.
3. Oseventuaisconflitossurgidosentrealunos/formandos,ouentreestese
os formadores ou funcionários da COOPMIC dos quais resulte grave
perturbação ao ambiente da COOPMIC, são passíveis de procedimento
disciplinar,nostermosdoRegulamentoDisciplinaremvigor.
SecçãoII
Condiçõesdefuncionamentodasaçõesdeformação
Sub-seção-Modalidadesdeensinoeparticipaçãodeformandos
Artigo7º
(RegimesdeFrequência)
1. De um modo geral, entende-se por regime de frequência o sistema de
avaliaçãoemqueoformandoseencontrainscrito,oregimeespecíficodefaltas
eopagamentoatempadodepropinas,taxaseserviços.
2.Estãoprevistosdoisregimesdefrequência:oregimeE-learningeoregimeB-
Learning.
RegulamentoGeraldeFormação
24
3.AComponenteteóricaqueiráserministradapelaCOOPMICseráemregime
de ensino à distância, com sessões maioritariamente síncronas. o que
pressupõe a participação ativa nas atividades formativas com assiduidade e
pontualidade.
4. A Componente prática dos cursos que assim o exigem, será realizada em
espaços dotados de todo o material e condições necessárias à sua
concretização.Foramestabelecidasparceriaseprotocolos,comdiversasclínicas
e empresas, para que a componente prática pudesse ser realizada e
acompanhada por profissionais das TNC e formadores. Os protocolos
celebrados com as clínicas e empresas contemplam ainda a possibilidade de
realizaçãodeestágioprofissional,quandoocursoassimoexige.
5. Nas ações de formação em que tal seja aplicável, poderá o formando
requerer,noiníciodaaçãodeformação,oestatutodetrabalhador-estudante,
apresentandoparaoefeitoadocumentaçãonecessária.
Artigo8º
(Funcionamentodoscursos)
1- Os cursos ministrados na COOPMIC funcionam durante a semana, com
exceçãodosdiasdeferiadosoficiais,desenvolvendo-seaçõesemhoráriodiurno
epós-laboral.SãoigualmentedesenvolvidasaçõesaosSábadoseDomingos,em
horáriodiurno.
2- Os cursos cujo funcionamento obedece a um calendário de 4 semanas por
mês,funcionarãopreferencialmentenas4primeirassemanas,reservando-seas
5.ªs semanas, quando existam, para eventuais compensações de sessões em
faltadevidoaferiadosououtrosmotivos.
3- Compete à COOPMIC a divulgação dos horários das ações de formação e
procederàsalteraçõesdosmesmos,quandonecessárias.
Artigo9º
(Suspensãodasatividades)
1.Haverásuspensãodasatividadesregularesdaformação:
RegulamentoGeraldeFormação
25
a. Nos dias de feriado obrigatório no local onde a formação esteja da
decorrer;
b. No Natal, no Carnaval, na Páscoa e em agosto, em datas a fixar
anualmentepelaAdministração;
c. PorrazõesimponderáveisemqueaCOOPMICnãotenhaatividade;
d. SemprequeaAdministraçãodecidanessesentido.
Artigo10º
(Naturezadassessõesdeformação)
1- O ensino é ministrado por meio de sessões teóricas, teórico-práticas e
práticas,estandoaindaprevistaparadeterminadoscursos,a realizaçãode
umestágio/formaçãopráticaemcontextodetrabalho.
2- As sessões teóricas têm por finalidade a transmissão dos principais
conceitoseprincípiosteóricosfundamentaisdeumtemaoudeummódulo.
3- Assessõesteórico-práticasdestinam-seaoaprofundamentodosconteúdos
expostosnassessões teóricas,propiciandoaos formandosaaprendizagem
dosmétodosedastécnicasrelacionados.
4- Assessõespráticastêmporobjetivotransmitirosmétodosrelevantespara
a promoção das práticas comunicacionais, através da relação pessoal
formador / formando e para o treino e aperfeiçoamento nas técnicas
expostasnasrestantessessões.
5- O estágio tem por finalidade a socialização profissional dos formandos,
integrando espaços de aprendizagem facilitadores, conferindo um caráter
complementar de formação em exercício prático ou em contexto de
trabalho, com vista à promoção da educação de profissionais autónomos,
competentesereflexivos.
RegulamentoGeraldeFormação
26
Artigo11º
(acompanhamento,registodepresenças,pontualidadeetolerância)
1.Podemassistiràssessõesde formaçãoos formandosdevidamente inscritos
nos cursos, com a documentação em ordem e com os pagamentos em dia,
desdeque:
a) Compareçam pontualmente na sessão nos horários determinados
paraoiníciodamesma;
b) Comparecendo com atraso, sejam expressamente autorizados pelo
docente,queanotaráessefactoemdocumentopróprio.
2.Seráobservada,contudo,umatolerânciade15minutos,exclusivamenteno
iníciodasessãodeformação.
3. O registo de presenças dos formandos é da exclusiva responsabilidade do
formador, devendo ser efetuado no início de cada sessão, pela colocação do
nome em impresso próprio para essa sessão. A inexistência desse registo
presumiráaausênciadoformando,sendo-lhemarcadafalta.
4. O formador decidirá, sobre a relevação ou não da falta do formando que
chegou atrasado e a quem consentiu a participação na sessão. A relevação
deveráserregistadaeassinadapeloformador.
Artigo12º
(Faltas)
1.Falta,éaausênciadoformandoduranteoperíododeformação;
2. Com exceção dos regimes de faltas expressamente previstos para
determinados cursos, aos formandos que atingirem um número de faltas
injustificadas superior a 25% da carga horária total do respetivo curso, será
passadono final,umCertificadodeFrequênciaemsubstituiçãodoCertificado
deFormaçãoProfissional;
3.Asfaltaspodemserjustificadasouinjustificadas.
a)SerãoconsideradasfaltasjustificadasasprevistasnoRegimeGeralde
Trabalho:
RegulamentoGeraldeFormação
27
• Doença ou acidente que impeça a frequência da ação, mediante a
respetivacomprovaçãomédica;
• Falecimentodocônjugeouparentes,nostermosdaleiemvigor;
• Casamento,atéaomáximode5diasúteisconsecutivos;
• Cumprimento de qualquer dever legal inadiável, nomeadamente
inspeçãomilitar, comparênciaemtribunaisouquaisquer repartições
públicaspelotempoestritamentenecessário;
• Por motivos relacionados com nascimento de filhos –
maternidade/paternidade;
• Outros casos de força maior devidamente comprovados, a analisar
peloCoordenadordeCursoe/oupeloRF(ResponsáveldeFormação).
b)Serãoinjustificadas,asfaltasnãoprevistasnaalíneaanterior.
4. As faltas, quando previsíveis, devem ser comunicadas ao Coordenador de
Cursocomamáximaantecedênciapossívele, sendodenatureza imprevisível,
deverão ser justificadas no prazomáximo de 5 dias úteis após o término do
impedimento.
5. Findo o prazo previsto no número anterior, a justificação não será aceite,
permanecendoafaltacomoinjustificada.
6. A justificação de faltas é efetuada através do preenchimento de impresso
próprio, requisitadonasecretariaea junçãodoselementose/oudocumentos
justificativos necessários (atestadomédico, declaração da entidade respetiva,
etc.).
Artigo13º
(Duraçãodassessõesdeformação)
Assessõesdeformaçãotêmaduraçãomínimadeumahora(50minutosúteis),
com exceção dos cursos para os quais são previstas sessões de duração
superior. Estas últimas deverão observar pelo menos um intervalo de 10
RegulamentoGeraldeFormação
28
minutos, a meio da sessão, salvo se o formador considerar inoportuna tal
interrupção.
Artigo14º
(DelegadosdeTurma)
1. Emcadaturma,dentrodeumperíodoquenãodeveráexcederummêsapós
o seu início, deverá proceder-se à eleição de um(a) delegado(a) e um(a) sub-
delegado(a)deturma;
2. Competeaosdelegadosdeturma:
a) Acompanharasnecessidadesda turmacoordenada,atravésdeuma
relação estreita com outros representantes de turma e com os
restantesformandos,veiculando-asparaoCoordenadordeCurso;
b) Proceder às diligências necessárias no sentido de garantir o
cumprimentodasresponsabilidadesdosformadoresedosformandos
darespetivaturma;
c) Pautaroseucomportamentoporumacondutaéticaedeontológica
irrepreensível face ao Coordenador, à entidade formadora e aos
formandos;
d) Participar em todas as reuniões e atividades para as quais for
convocado:
e) Cumprir e fazer cumprir os diversos regulamentos da COOPMIC,
bem como as normas internas, participando as irregularidades que
tiverconhecimento.
Sub-secção-Equivalências
Artigo15º
(Concessão)
1. Quando solicitado pelo formando, poderá ser concedida a equivalência decadeiras de outros cursos de natureza semelhante, quer tenham sido
RegulamentoGeraldeFormação
29
frequentados na COOPMIC, quer noutro estabelecimento de ensino e/ouformaçãoprofissional,áscorrespondentescadeirasdocursoafrequentar.
2.ParaefeitosdereconhecimentodeequivalênciassósãoconsideradoscursosequiparadosousemelhantesàestruturadeumcursoTNC,ouqueconfiguremgrauacadémico;
3.Paratal,deveráoformandorequereraconcessãodaequivalência,solicitadonasecretaria,bemcomoprestarprovadocumentaldaaprovaçãonascadeirasem que requer a equivalência, apresentando os seguintes documentosautênticosouautenticados:
• Certificadodeaprovaçãoreferenteàscadeirasquerequer
• Conteúdosprogramáticosrespetivos,autenticados.
• Documento autenticado com a indicação da duração, horassemanais/mensaisecargahoráriatotal
4.Adocumentaçãoapresentadaseráapreciadapelo(s)docente(s)respetivo(s),peloCoordenadordeCurso,queemitirá(ão)o(s)seu(s)parecer(es)noprazode10 dias. Concluído este procedimento, o processo é submetido ao despachofinaldaAdministração.5. A COOPMIC pode solicitar ao requerente os elementos adicionais queentendanecessáriosparaaapreciaçãodopedido.
Artigo16º
(Condicionamentos)
Aconcessãodeequivalênciaemqualquercadeirapode,contudo,pordúvidaou
insuficiênciadeelementos,sercondicionadaàaprovaçãoemexameadhocououtrotipodeprovasadeterminarpelodocenterespetivoemconjuntocomo
CoordenadordeCurso.
Artigo17º
(Classificação)
A classificação a atribuir em cada módulo/cadeira ao qual for concedidaequivalência, é a da entidade de origem, ou a do exame ad hoc referido no
RegulamentoGeraldeFormação
30
artigo 16º, salvo deliberação fundamentada do respetivo docente, doCoordenadordeCurso,ratificadapelaAdminstração.
SecçãoIII
RegimesdeAvaliação
Artigo18º
(Objetivos)
1. A avaliação realizada tem como objetivo aferir o grau de aquisição decompetênciasemtrêsdomínios,quesetraduzemem:
a) Saber-Saber: a competência no domínio da aquisição de
conhecimentosteóricos;b) Saber-Fazer: a competência no domínio da aquisição de saberes
práticos/operativos;
c) Saber-Ser/Estar: a competência no domínio dos comportamentos eatitudesdesejáveis.
2. Tem ainda como objetivo fornecer aos formandos as informações
necessárias para que estes possam redefinir estratégias, comportamentos e
atitudes que permitam a sua constante melhoria e/ou readaptação àsexigências do curso em causa, no sentido de assim atingirem os objetivos
propostos.
Artigo19º
(CritériosdeAvaliação)
1. Osformandosserãoavaliadosdeacordocomosseguintescritérios:
a. AAvaliaçãoGlobaldoFormando;b. AParticipaçãoecondutadoFormando;c. ARelaçãocomoFormador;d. APreparaçãoparaoMercadodeTrabalho.
RegulamentoGeraldeFormação
31
Artigo20º
(FormadeAvaliação)
1. Aformadeavaliaçãoédotipocontínua,concretizadapelaaferiçãodiária
dodesenvolvimentodecompetênciasdosformandos.
2. Estetipodeavaliaçãoéconcretizadaatravésde:
a) Trabalhosdegrupoouindividuais;b) Testesdeconhecimentos;c) Fichasformativas;d) Observaçãolivre;e) Níveis de participação, de assiduidade e pontualidade, atitudes e
comportamentos.
Artigo21º
(ClassificaçãoeCertificação)
1. Aclassificaçãodascompetênciasnofinaldocursoéexpressanumaescala
de0a20,cujainterpretaçãofinaléaseguinte:
0a9–Insuficiente
10a13–Suficiente
14a17–Bom
18a20–MuitoBom
2. Nofinaldocursoseráemitido:
a) “Certificado de Formação Profissional” a todos os formandos que
obtenham classificação final do curso igual ou superior a 10
(Suficiente);
b) “Certificado de Frequência” aos formandos com classificação final do
cursoinferiora10(Suficiente),ouquetenhamultrapassadoolimitede
faltasexpressonon.º2doartigo12.ºdoCapituloII.
3. Paraefeitosdeaprovaçãoeatribuiçãodeclassificaçãofinal:
a) No caso de cursos que estejam divididos em dois ou mais
agrupamentos modulares, o aluno só é considerado aprovado se
RegulamentoGeraldeFormação
32
obtiver a notamínima de 10 valores a cada um dos agrupamentos
modulares,individualmente.
b) Nocasodoscursoscomcomponentedeestágioobrigatório,omesmo
equivalea25%danotafinaldecurso.(ConsulteRegulamentodeEstágios)
c) As classificações finais apenas serão expressas no “Certificado de
FormaçãoProfissional”
d) É obrigatória a realização das provas escritas ou outras formas de
avaliação formal prevista no cronograma do curso. A sua não
realização implica a atribuição de zero valores à mesma,
contabilizandoparaaatribuiçãodaclassificaçãofinal.
4. O “Certificado de Formação Profissional” é emitido pela SIGO – Sistema
IntegradodeInformaçãoeGestãodaOfertaEducativaeFormativa.;
5. O formando que, por excesso de faltas, apenas obteve o “Certificado de
Frequência”, poderá ter acesso ao “Certificado de Formação Profissional” nas
seguintescondições:
a) Ingressar numa nova ação do mesmo curso, para cumprimento dos
módulosaosquaisnãoassistiu,parcialoutotalmente;
b) Esses módulos terão de ser frequentados integralmente, não sendo
consideradaacargahoráriafrequentadanaaçãoanterior;
6. Após a realização dos módulos em falta, o formando deverá requerer o
“Certificado de Formação Profissional”, substituindo o “Certificado de
Frequência”.
7. Para efeitos de obtenção do “Certificado de Formação Profissional”, nos
termos e condições do número 6, o formando deverá proceder da seguinte
forma:
a) Inscrever-senosmódulos aosquais pretendeobter aprovação, através
deimpressopróprioaadquirirnasecretaria;
b) EntregarcomainscriçãooCertificadodeFrequência;
c) Liquidar a inscrição e o valor dos módulos a realizar, nos termos e
condiçõesdoregulamentoespecíficodecadacurso;
RegulamentoGeraldeFormação
33
8. O prazo para emissão dos Certificados e Diplomas, salvo situações
excecionais, fica estabelecido em 60 dias após a publicação das classificações
finaisdorespetivocursoouaçãodeformação.
SecçãoIV
HigieneeSegurança
Artigo22º
(Disposiçõesgerais)
1. Quandoemsessõespresenciais,édeverfundamentaldoformando,cumprir
em absoluto as prescrições sobre higiene e segurança, indicadas pelos
formadores,nomeadamentecumprir rigorosamenteascondiçõesdehigienee
asseiopessoal.
2.Na frequência da açãode formaçãoprática, o formando terádeutilizar os
meios de proteção individual determinados pela natureza das operações a
executarnodecursodasuaformaçãoprofissional.Duranteassessõespráticas,
semprequeaplicável,queros formadoresqueros formandosdeverãoutilizar
máscara,batabrancaecalçadoadequado.
SecçãoV
AçãoDisciplinar
Artigo23º
(CompetênciaDisciplinar)
1.AaçãodisciplinarédacompetênciadoConselhoDisciplinar,nomeadopela
Administração,nostermosdoRegulamentoDisciplinardoIMT,nomeadamente
pelaviolaçãodasnormasepreceitosaícontidos,bemcomodosdeveresaque
RegulamentoGeraldeFormação
34
os formandos se encontramobrigados, pelas determinações e disposições do
presenteregulamento.
2.Paraoefeito,aaçãodisciplinarseráexercidapelaaplicaçãodoRegulamento
Disciplinar da COOPMIC, sem prejuízo dos eventuais procedimentos civis e
criminaisquedaíresultem.
3. Os danos causados, intencionalmente ou por negligência, são passíveis de
procedimento disciplinar, sem prejuízo da obrigação de reposição ou
indemnizaçãopelosprejuízoscausados.
CAPÍTULOIII
DosFormadores
SecçãoIDefiniçãodosinstrumentos
Artigo24º
(Identificaçãodosinstrumentostécnico-pedagógicos)
1. Entende-se por Dossier Técnico-Pedagógico o instrumento de
acompanhamento da ação de formação em causa contendo os seguintes
elementos:
a. Publicidadeeinformaçãoproduzidaparadivulgaçãodocurso;
b. PlanodeFormação,ProgramadeFormaçãoePlanosdeSessão;
c. Cronograma–horáriodocurso;
d. Sumários;
e. Regulamentodaformação;
f. Equipatécnico-pedagógica;
g. Relaçãodosformandos;
h. Contratodeformaçãocomosformandos;
i. Registodepresença;
j. Registosdeavaliaçãoformativa;
RegulamentoGeraldeFormação
35
k. Identificaçãodosformadores;
l. Curricula dos formadores e respetivo CCP – Certificado de
CompetênciasPedagógicas;
m. Contratocomosformadores;
n. Atasdasreuniõesdaequipapedagógica;
o. Questionáriosdeavaliaçãoreaçãodoformando;
p. Questionáriosdeavaliaçãoreaçãodoformador;
q. QuestionáriosdeavaliaçãoreaçãodoCoordenador;
r. Materiaispedagógicos,pordisciplina;
s. Relatóriosdeestágios;
t. Registo de ocorrências/ Relatórios de visitas de estudo/
Justificaçãodefaltasdeformadoreseformandos;
u. Avaliaçãofinal/Certificados;
v. Relatóriodeavaliaçãodocurso.
2. Entende-seporDossierdeSalaoinstrumentodeacompanhamentodaação
deformaçãoemcausacontendoosseguinteselementos:
a. Relaçãodosformandos;
b. Cronograma;
c. Sumários;
d. FolhasdePresenças;
e. JustificaçãodeFaltas;
f. PautasdeClassificaçãoFinal;
g. FichasdeOcorrência.
RegulamentoGeraldeFormação
36
SecçãoII
CondiçõesdeFuncionamentoeparticipaçãodosformadores
Artigo25º
(HorárioseCalendários)
CompeteàAdministraçãodo IMT,adivulgaçãodoshoráriosecalendáriosdas
açõesdeformaçãoeprocederàssuasalteraçõesquandonecessárias;
a. Não são permitidas alterações aos horários ou calendários, sejam elas
precáriasoudefinitivas,semautorizaçãoprévia;
b. Qualquer pedido de alteração aos horários ou calendários, deverá ser
requerida e justificada por escrito pelo respetivo formador, só podendo
vir a produzir efeitos após autorização expressa da direção, ou seu
representante;
Artigo26º
(PontualidadeeAssiduidade)
1. Confiando inteiramentena consciencializaçãoda responsabilidadedos seus
docentes,aAdministraçãobemcomoosseuscolaboradores,delesesperame
agradecem-lhesocumprimentodoseudeverdepontualidadeeassiduidadeno
exercíciodasrespetivasfunções;
2. O formador deve comparecer no local de formação 10 minutos antes doiníciode cada sessão, a fimde se certificarqueoequipamentoquepretendeutilizar durante a sessão de formação encontra-se em perfeitas condições
técnicas;
3. Os eventuais atrasos, logo que previsíveis, deverão ser comunicadostelefonicamenteàSecretariacomamáximaantecedênciapossível,devendoo
formador,logoapósasessão,justificarofactoporescrito;
4. Casooformadorseencontre impossibilitadodecompareceradeterminada
sessãodeformação,oudurantedeterminadoperíodo,deveráadotaroseguinteprocedimento:
a. Seafaltasedeveramotivoprevisível,oformadorobriga-seainformarpor escrito a Administração da COOPMIC, até cinco dias antes do
RegulamentoGeraldeFormação
37
impedimento,propondoodocentequeopoderásubstituir,seforcasodisso;
b. Caso o motivo do impedimento seja imprevisível, o formador deveráprocedercomoindicadoparaosatrasos,non.º3desteartigo.
c. OregimedefaltaséexecutadoporanalogiacomoArt.º12.º,noqueforaplicável.
Artigo27º
(DevereseResponsabilidadesdoFormador)
1. OformadordevecumprirefazercumprirosRegulamentosdaCOOPMICe
o contrato de formação, bem como as diretivas e determinações emanadas
Administração, sendo sua obrigação responsabilizar os faltosos e participar
todasasirregularidadesqueobservaroutiverconhecimento;
2. Oformadordeverespeitarcriteriosamenteohorárioeocronograma;
3. O formadordeve respeitar criteriosamenteoDossier-TécnicoPedagógico,
contribuindoparaaboamanutençãodomesmoatravésde:
a. DisponibilizaçãodeumCVatualizado(mínimode6meses);
b. Disponibilizar até 10 dias antes da sua realização, as provas de
conhecimentosquevierautilizarnamesma,bemcomodirigiras
mesmas à DFQ – Direção Formação eQualificação, devidamente
avaliadas, até 10 dias após a sua realização pelos formandos,
enviandoaoCoordenadordoCursocópiadarespetivapauta;
c. PreencheredevolverosQuestionáriosdeAvaliaçãoasidirigidos,
até 10 dias após os mesmos terem sido distribuídos pelo pelo
CoordenadordoCurso;
d. Disponibilização dos trabalhos efetuados pelos formandos
devidamente avaliados, até 10 dias após o prazo de entrega dos
mesmos;
e. Disponibilizar os textos de apoio que considerar necessários
divulgar aos formandos, até 10 dias antes da sessão em que
pretendequesejamdistribuídos;
RegulamentoGeraldeFormação
38
f. Entregar até 10 dias antes do início do módulo ou ação de
formação,orespetivoManualdoFormando(Sebenta)emformato
digital, anexando uma declaração com a cedência de direitos de
autor;
g. Produzir e disponibilizar os relatórios de avaliação de estágios e
dasvisitasdeestudonoprazode10diasapósotérminodecada
umdesteseventos;
4. OFormadordeverespeitarcriteriosamenteoDossierdeSala,contribuindo
paraaboamanutençãodomesmoatravésde:
a. Cumprimentocriteriosodocronograma;
b. Proceder ao registo das matérias efetivamente lecionadas em
cadasessão,preenchendocorretamenteafolhadesumários,no
finaldamesma;
c. Registarpresençasdosformandos;
d. Procederaoregistodefaltas,recolhereatribuircriteriosamente
o seu parecer relativo às justificações de faltas eventualmente
entreguespelosformandos,nomomentoemqueestesofaçam,
desdequeefetuadasdentrodoprazoparaesseefeito.Apósesse
prazoasfaltaspermaneceminjustificadas;
e. Registar no impresso próprio todas ocorrências que tenham
colocado em causa o anormal desenvolvimento da sessão,
dirigindo-as de imediato à DFQ – Direção de Formação e
Qualificação;
5. Efetuar as avaliações dos formandos de acordo com os critérios
estabelecidos, proceder ao seu registo nas pautas próprias entregando-as na
Secretarianosprazosfixadosparaesseefeito;
6. Cumprir os programas e a estratégia pedagógica definida nos conteúdos
programáticose/ounaFichaTécnicadaAçãodeFormaçãoemcausa;
7. Sempre que entenda necessário, deverá propor, fundamentando, a
aquisiçãodemateriaisouprodutosqueconsidere indispensáveisouauxiliares
daformaçãoqueministra;
RegulamentoGeraldeFormação
39
8. Ésuaobrigaçãozelarpeladisciplina,pautaroseucomportamentoporuma
conduta ética e deontológica irrepreensível face aos colegas, face à entidade
formadoraeaos formandos, corresponsabilizando-se comaAdministraçãono
bomfuncionamentodaCooperativa,nadefesaepreservaçãodobomnomee
imageminternaeexternadaCOOPMIC
9. Disponibilizar-se para prestar apoio pedagógico em dias e horários a
combinarcomoCoordenadordeCurso,antesdoiníciodecadacurso;
10. Participaremaçõesdeformaçãointerna,bemcomoreuniõeseatividades
paraasquaisforconvocado;
11. ContribuirparaoespóliodemateriaispedagógicosdaCOOPMICatravésda
cedência de um relatório explicativo da construção, forma de aquisição,
utilização e objetivos pedagógicos do respetivo material utilizado nos cursos
ministrados;
12. Noâmbitodocompromissocomamelhoriacontínua,oformador,deverá
disponibilizartempoextracurricular,àentidadeformadorapara:
a. Constituição e manutenção de uma “Mala Pedagógica” através de
investigação, recolha, seleção e classificação demateriais pedagógicos
(artigos,pesquisabibliográfica,jogospedagógicos,textosdeapoio,etc.);
b. Colaborar comaDFQnaconstituiçãodeNG’s–NominalGroups, cujas
funçõespassampor:
i. Levantamentoediagnósticodenecessidadesdeformação;
ii. Desenvolvimentodeconteúdosprogramáticos;
iii. Desenvolvimentodeobjetivosdeformação;
iv. Desenvolvimentodeestratégiaspedagógicas;
v. Ofertasformativasàmedida.
Artigo28º
(FunçõesdoCoordenadordeCurso)
Para além das funções e obrigações inerentes aos formadores, compete aos
coordenadores:
RegulamentoGeraldeFormação
40
1. Procederàsdiligênciasnecessáriasno sentidodegarantiro cumprimento
das responsabilidadesdos formadoresedelegadosde turma,particularmente
noque respeitaà funcionalidadedosDossiersdeSalaedosDossiersTécnico-
Pedagógicos,emestreitaarticulaçãocomaSecretariaeaDFQ;
2. Servirdeelodeligaçãoentreosformadorese/oudelegadosdeturmaea
DFQ;
3. Acompanhar as necessidades das turmas coordenadas, através de uma
relaçãoestreitacomodelegadodeturmaeleitopelosformandos;
CAPÍTULOIV
DisposiçõesFinais
Artigo29º
(Alterações)
1. Todasasalteraçõesaintroduziraopresenteregulamento,emconsequênciadapublicaçãodediplomaslegaisouregulamentosoficiaisincompatíveiscomasdisposições atuais, revogam as normas incompatibilizadas e consideram-se
introduzidasnotextodesdeasuaentradaemvigor.2. Qualqueralteraçãodeoutranaturezaconsideradarelevante,serálevadaaoconhecimentodosinteressadosporenviodeemail.
Artigo30º
(ResponsabilidadedaCOOPMIC)
1. A COOPMIC assume uma postura de responsabilidade e de compromisso
com os seus interlocutores, conduzindo-se pelos mais elevados princípios de
ética,fidelidadeelealdade.Nessecontexto,assumeadefesaintransigentedos
princípios da igualdade e da não discriminação consagrados no Art.º 13º daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa;
2. Ocompromissoassumidocomaqualidadede formação,orientaaatuação
daCOOPMIC,guiandoapráticadosseuscolaboradoresnosentidodamelhoria
contínua, procurando oferecer um serviço com os mais elevados padrões de
RegulamentoGeraldeFormação
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qualidade,basestécnico-científicaseindodeencontroàsexpectativasdosseus
utilizadores;
3. A COOPMIC respeita as normas nacionais de proteção de dados pessoais,pelo que os elementos recolhidos no âmbito da sua atividade, destinam-se
unicamenteaprosseguirosobjetivosinerentesàformação,responsabilizando-
se pela sua confidencialidade e pela sua não transmissão, salvo autorizaçãoexpressadoseutitular.Éasseguradoaotitular,oacessoaosseusdados.
Artigo31º
(DanosouPrejuízos)
Oseventuaisdanosouprejuízossofridosoucausadosaterceirosporqualquer
formando, no decurso de qualquer ação de formação, ocasionados por dolo,
negligência, faltade zelooudesrespeitoda lei, regulamentos,avisos,normas,diretivasouregrasdesegurança,sãodasuaexclusivaresponsabilidade,nãolhe
conferindo o direito de exigir ao IMT qualquer tipo de indemnização oucompensaçãoenãoprejudicamoseventuaisprocedimentosdisciplinaresaqueosmesmosdeemlugar.
Artigo32º
(Conhecimento/AceitaçãodosRegulamentos)
1. AdivulgaçãodosRegulamentosdoCOOPMIC, sendoum imperativode
consciênciafaceaocompromissoassumidoparacomosseusinterlocutores,na
defesa das boas-práticas e valores enunciados na sua Política e Estratégia,
traduz igualmenteumaposiçãode transparênciaede frontalidadeperanteos
direitos e deveres das partes envolvidas, constituindo uma garantia da
observânciadosprincípiosedasregrasquepresidemàdefesadosdireitosdos
consumidores;
2. Os Regulamentos da COOPMIC encontram-se publicados no Site
institucional, estão disponíveis para consulta por qualquer pessoa, e são
RegulamentoGeraldeFormação
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entreguesaosformandoseformadoresnoatodasuainscriçãoouadmissãoao
COOPMIC.
3. OsformandoseformadoresdoCOOPMIC,deverãoterconhecimentoe
integralaceitaçãodospresentesregulamentos,nãosendolícito,emcasoalgum,
invocaroseudesconhecimento.
Artigo33º
(DúvidaseCasosOmissos)
Asdúvidassuscitadasnainterpretaçãodopresenteregulamento,bemcomoos
casosomissosounãoprevistosnomesmo,serãoesclarecidaspordespachoda
Administração que, se assim o entender, recolherá os pareceres mais
convenientesparacadacaso.
Artigo34º
(EntradaemVigor)
O presente regulamento, entra em vigor a partir de 23 de Abril de 2021 e
poderá ser objeto de revisões periódicas, procedendo-se à sua alteração
semprequetalsevenhaarevelarnecessário.
Lisboa,23deAbrilde2021
AAdministração