Post on 02-Feb-2019
RELATÓRIO ANUAL DE CONSUMO DE PRODUTOS DA FLORA;
RELATÓRIO ENTREGUE PRESENCIALMENTE;
PAGAMENTO DE TAXA (RENOVAÇÃO DE REGISTRO);
CERTIFICADO DE REGISTRO.
PLANILHAS DEVEM SER ALIMENTADAS AO DECORRER DO ANO COM
AS COMPRAS DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS DE ORIGEM
FLORESTAL;
APRESENTAR JUNTO AO FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO DO REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA DO IEF ;
PROTOCOLIZAR ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO;
PORTARIA IEF Nº 08 DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
Produtos:
Madeira
Lenha
Carvão
Essência:
Plantada
Nativa
NOME/RAZÃO SOCIAL;
CNPJ;
CATEGORIA (COMO CONSTA NO CERTIFICADO DO IEF);
Nº DE REGISTRO (COMO CONSTA NO CERTIFICADO DO IEF);
LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA (CIDADE - UF);
DATA DE EMISSÃO DO RELATÓRIO (DIA/MÊS/ANO);
NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (SÓCIO ADMINISTRADOR);
ANO EM EXERCÍCIO.
COMPRA EM PEÇAS (CHAPA, PAINEL, ETC)
A COMPRA EM PEÇA PRECISA SER CONVERTIDA PARA M³
COMPRA EM M³ (TORA, MADEIRA SERRADA, ETC)
Comprimento (m) Largura (m) Espessura (mm)
St/ano (estéreo ano) m3/ano (metro cúbico/ano) mdc/ano (metro de carvão /ano)
Até 12.000 Até 8.000 Até 4.000
CASO O CONSUMO SEJA EXCEDIDO, ENTRAR EM CONTATO COMÓRGÃO E ALTERAR PREVISÃO;
PRAZO DE 30 DIAS, APÓS PODERÁ HAVER AUTUAÇÃO E MULTA;
CUIDADO PARA NÃO ULTRAPASSAR OS LIMITES ESTIPULADOSPELO ÓRGÃO NA PORTARIA IEF Nº 08/2010:
ULTRAPASSANDO ESSES VALORES, APRESENTAR TAMBÉM, NOATO DA RENOVAÇÃO DO CADASTRO, PAS (PLANO DE AUTOSUPRIMENTO), E NO PRÓXIMO ANO, CAS (COMPROVAÇÃOANUAL DE SUPRIMENTO).
• EMISSÃO DA TAXA DE RENOVAÇÃO E CERTIFICADO DE REGISTRO
RELATÓRIOS LEI 10.165/2000
PAGAMENTO DAS TCFA’S – TRIMESTRAIS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE - CTF
O PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DEVE SER FEITO ENTRE JANEIRO E MARÇO
VOCÊ DEVERÁ PREENCHER E ENTREGAR TODOS OS RELATÓRIOS DOS ANOS ANTERIORES ATÉ O DO ANO PASSADO:
SE SUA ATIVIDADE COMEÇOU ESTE ANO, VOCÊ DEVERÁ ENTREGAR O RELATÓRIO A
PARTIR DO PRÓXIMO ANO;
SE SUA ATIVIDADE INICIOU NO ANO PASSADO, ENTREGUE APENAS O RELATÓRIO
CORRESPONDENTE AO ANO PASSADO;
SE SUA ATIVIDADE COMEÇOU EM ANO ANTERIOR AO ANO PASSADO, VOCÊ
DEVERÁ ENTREGAR TODOS OS RELATÓRIOS DESDE O DO ANO DE INÍCIO DA
ATIVIDADE ATÉ O DO ANO PASSADO;
SE O ANO DE INÍCIO DA ATIVIDADE FOR ANTERIOR 2000, ENTÃO DEVERÃO SER
ENTREGUES TODOS OS RELATÓRIOS DESDE O DO ANO DE 2000 ATÉ O DO ANO
PASSADO.
TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
COD CATEGORIA DESCRICAO GRAU TAXA
7-4 Indústria de Madeira
fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
Médio TCFA
3-10 Indústria Metalúrgica
fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia
Alto TCFA
3-9 Indústria Metalúrgica
fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
Alto TCFA
20-9 Uso de Recursos Naturais
consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal
Médio Nenhuma
20-1 Uso de Recursos Naturais
silvicultura Médio TCFA
Busque com apenas uma palavra
Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, emqualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar noCadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
§ 1o O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federalcompetente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelasautoridades federais, estaduais e municipais.
§ 2o Para o cadastramento, as pessoas jurídicas referidasno caput necessitam contar com responsável técnico pelo gerenciamentodos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários oucontratado, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidosatualizados no cadastro.
§ 3o O cadastro a que se refere o caput é parte integrante do CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadorasde Recursos Ambientais e do Sistema de Informações previsto no art. 12.
Art. 39. As pessoas jurídicas referidas no art. 38 são obrigadas a elaborarplano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgãocompetente do Sisnama e, se couber, do SNVS, observado o conteúdomínimo estabelecido no art. 21 e demais exigências previstas emregulamento ou em normas técnicas.
Instrução Normativa IBAMA Nº 13 DE 18/12/2012
03 Resíduos do processamento de madeira e da fabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose:
03 01 Resíduos do processamento de madeira e fabricação de painéis e mobiliário:
03 01 01 Resíduos do descasque da madeira -
03 01 04 (*) Serragem, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas -
03 01 05 Serragem, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04
03 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados -
03 02 Resíduos da preservação da madeira:
03 02 01 (*) Produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira -
03 02 02 (*) Agentes organoclorados de preservação da madeira -
03 02 03 (*) Agentes organometálicos de preservação da madeira -
03 02 04 (*) Agentes inorgânicos de preservação da madeira -
03 02 05 (*) Outros agentes de preservação da madeira contendo substâncias perigosas – (...)
08 Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão:
08 01 Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização e remoção de tintas e vernizes:
08 01 11 (*) Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas -
08 01 12 Resíduos de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 11 -
08 01 13 (*) Lodos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas -
08 01 14 Lodos de tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 13 -
08 01 15 (*) Lodos aquosas contendo tintas e vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas -
08 01 16 Lodos aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 15 -
08 01 17 (*) Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas -
08 01 18 Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17 -
08 01 19 (*) Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas -
DESCRIÇÃO DE TODOS OS RESIDUOS GERADOS NO EMPREENDIMENTO
POR SETOR
PROCEDIMENTO ONLINE
FREQUÊNCIA:
• Dispensados da realização: Classe 1 e 2
• Anual: Classe 5 e 6
• Bianual: Classe 3 e 4
IMPORTÂNCIA DE REALIZAR O GERENCIAMENTO MENSAL POR SETOR
1. Apresentar os dados cadastrais da unidade industrial:•Razão social da indústria•Endereço da unidade industrial •Endereço para correspondência •Contato técnico•Característica da atividade industrial •Responsável pela empresa
2. Apresentar as matérias-primas e insumos utilizados na unidade industrial:•Matéria-prima•Quantidade atual/anual•Quantidade máxima/anual•Unidades de medida
3. Apresentar os produtos fabricados pela unidade industrial: •Matéria-prima•Quantidade atual/anual•Quantidade máxima/anual•Unidades de medida
4. Relacionar todas asetapas do processo deprodução e das instalaçõesde apoio operacional e nãoapenas dos processosindustriais:•Etapa•Descrição•Etapa gera resíduo?
5. Relacionar todos osresíduos gerados para cadaetapa. Apresentar tambémos resíduos gerados nasinstalações de apoiooperacional:•Resíduo gerado (escolher oresíduo)•Classe•Estado Físico•Quantidade gerada noperíodo referência doinventário (ton)•Especificações
6. Tipos de destinação para os resíduos gerados: SDD – Sem destino definidoDI – Com destino dentro da indústriaDE – Com destino externo
7. Etapa de destinações:Destino externo•Tipo de acondicionamento•Tipo de armazenamento•Destino•Quantidade (em toneladas por ano)•Razão Social do destino•CNPJ do destino•Estado•Município•Localização Geográfica•Licença Ambiental 8. Manutenção dos
Resíduos dos anos anteriores•Deseja cadastrar resíduos gerados nos anos anteriores?
9. Finalizar Inventário•Enviar o relatório e emitir o protocolo