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2016 Relatório e Contas
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Sumário
Pagina
Órgãos Sociais 3
Relatório do Conselho de Administração 4
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO 4
ACTIVIDADE DA SOCIEDADE GESTORA 7
EVOLUÇÃO FINANCEIRA 10
PERSPECTIVAS PARA 2017 10
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS 11
Demonstrações Financeiras 13
Anexo às Demonstrações Financeiras 17
Relatório sobre a Estrutura e as Práticas do Governo Societário 38
Declaração sobre a Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de
Administração e de Fiscalização e divulgação da Política de Remuneração dos
Titulares de Funções Essenciais 59
RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
2016 Relatório e Contas
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Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Banco Popular Español, S.A., representado por Cristina Isabel Cristovam Braz Vaz Serra
Secretário: Luís Filipe Mota Barros de Carvalho
Conselho de Administração
Presidente: Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares
Vogal: Carlos Miguel de Paula Martins Roballo
Vogal: José Luis Castro Cortizo
Vogal: Susana de Medrano Boix
Independente: António do Cazal Ribeiro de Carvalho Juzarte Rolo
Conselho Fiscal
Presidente: António Manuel Mendes Barreira
Vogal: António Luís Castanheira Silva Lopes
Vogal: António José Marques Centurio Monzelo
Suplente: Vitor Manuel Ferreira Lucio da Silva
Revisor Oficial de Contas
BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Lda,
representada por Pedro Aleixo Dias
Emanuel Mota Gonçalves Pereira - suplente
EVENTOS SUBSEQUENTES Após o encerramento do exercício, e até à elaboração do presente relatório, o Administrador Tomás
Pereira Pena renunciou às funções que desempenhava no Conselho de Administração, com produção de
efeitos no dia 28 de Fevereiro de 2017.
2016 Relatório e Contas
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Relatório do Conselho de Administração
Enquadramento económico
O 1º Trimestre de 2016 ficou marcado pelas fortes quedas nos mercados acionistas, em consequência do
reavivar das dúvidas sobre a economia Chinesa, o que trouxe bastante volatilidade aos mercados
mundiais. A maioria dos mercados accionistas, perdem em Janeiro, a quase totalidade do que tinham
ganho em 2015. Ao longo do trimestre, registou-se uma recuperação dos mercados com a diminuição
das dúvidas sobre o futuro do crescimento económico mundial, devido à robustez mostrada pela
economia Americana e com a forte possibilidade de um reforço do plano de apoio à economia europeia
(Q.E.) por parte do BCE, o que se veio a confirmar com a apresentação em Março, de novas medidas que
ficaram até acima do esperado. Também a FED demonstrou não ter pressa para aumentar a sua taxa de
referência. Na Europa houve um reavivar da desconfiança sobre o sector automóvel quando saíram
notícias de que a Renault estava a ser investigada por suspeitas de fraude relacionada com as emissões
de gases poluentes. Houve dúvidas Igualmente sobre o sector bancário, nomeadamente sobre o
Deutsche Bank e a sua capacidade para fazer frente aos seus compromissos. De tal forma que o banco
alemão anunciou que iria proceder à recompra de parte da sua dívida, numa operação avaliada em $ 5,4
mil milhões. O BCE anunciou um corte na taxa de referência e na de refinanciamento em 5bp para 0% e
0,25%, respetivamente. A taxa de depósitos dos bancos junto do BCE caiu para -0,4%, em linha com o
que o mercado esperava. Foi também anunciado um aumento da compra de ativos para os € 80 mil
milhões por mês, extensivo às obrigações de empresas não financeiras, denominadas em euros e
pertencentes à Zona Euro. Os bancos puderam passar a contrair empréstimos de longo prazo (4 anos)
(LTRO’s) junto do BCE, com taxas ao nível das de depósito no BCE (negativa). Em Portugal ocorreram
as eleições presidenciais, que elegeram Marcelo Rebelo de Sousa como Presidente da República. Nos
EUA o destaque foi para a FED, com a presidente da Fed, Janet Yellen, a anunciar no Comité de Serviços
Financeiros a perspetiva de subida gradual dos juros, ainda que admitisse, que caso a turbulência no
mercado persistisse, poderia alterar o ritmo de subida projetado para o ano de 2016. Posteriormente
numa reunião da FED, este manteve as taxa de juro de referência (0,25%-0,50%). Já sobre o ritmo de
subida esperava-se que fosse mais lento do que o anteriormente previsto, ou seja, deveriam ocorrer em
2016 apenas duas subidas, metade das que estavam previstas em Dezembro de 2015, isto devido ao
aparente arrefecimento económico a nível global. A taxa de desemprego nos EUA caiu para os 4,9%, o
que corresponde ao mínimo de Fevereiro de 2008. Iniciou-se a época de apresentação dos resultados do
4º trimestre de 2015 das empresas, onde a Alcoa obteve resultados acima do antecipado pelos analistas.
No 2º trimestre os mercados accionistas recuperarm das quedas do ínicio do ano, até ao Brexit Na
Europa as atas da reunião do BCE de 11 de Março salientavam que as taxas de juro continuavam a fazer
parte do conjunto de ferramentas a utilizadar. Na reunião do BCE, no final do 2º trimestre, as novidades
2016 Relatório e Contas
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incidiram sobre a revisão em alta das projeções de inflação para 2016, de 0,1% para 0,2%, devido à
recuperação dos preços do petróleo, e também sobre a estimativa de crescimento da economia da Zona
Euro, revista em alta, com o BCE a estimar um crescimento do PIB de 1,6% em 2016 vs 1,4% estimados
em Abril. Relativamente ao “ Brexit” foi criada a expectativa de que a votação seria favorável à
permanência. A surpresa foi enorme quando saíram os resultados oficiais que deram a vitória à saída do
Reino Unido da União Europeia, causando assim grandes quedas nos mercados financeiros, com as
exceções para o Ouro e os “Bunds”, utilizados como ativos de refúgio. Em Itália foi criado um fundo
(Atlante) de recapitalização no valor de € 5 mil milhões, de modo a resolver os problemas de crédito
malparado e as dificuldades na obtenção de capital por parte da banca italiana. Portugal viu a Comissão
Europeia adiar para Julho o procedimento por défice excessivo, devido à injeção de capital na resolução
do Banif em 2015. Nos EUA as atas da reunião da Fed excluíram um novo aumento de juros nos EUA em
Abril e revelaram prudência dos membros quanto ao ritmo de subida, dado que esta tende a apreciar o
dólar face a divisas como o Euro. A Presidente da FED, Janet Yellen, em declarações ao Congresso,
reiterou a intenção de vir a aumentar as taxas de juro de forma gradual, ainda que de forma cautelosa,
pois a instituição pretende ter a certeza da recuperação da economia norte-americana. O pontapé de
saída da apresentação de resultados foi dado pela Alcoa onde a redução de custos acabou por suportar
os resultados, mas as receitas desiludiram.
O 3º Trimestre ficou marcado pela reação positiva dos mercados ao “Brexit”, após a forte correção
imediata ao seu resultado no final do mês de Junho. Com efeito, a separação do Reuni Unido da União
Europeia não terá efeitos imediatos, estando o início do processo previsto para o 1º semestre de 2017.
Também as possíveis intervenções dos bancos centrais (BoE, BCE, FED e BoJ), pode conter os efeitos de
contágio, no momento é difícil quantificar os seus reais efeitos. Além deste tema, a reunião da FED em
Setembro também influenciou os mercados face à possibilidade de haver alteração da taxa de juro de
referência nos EUA. Na Europa decorreu a repetição das eleições legislativas espanholas em Julho, que
revelaram um reforço das intenções de voto no PP, elevando a expectativa de um possível entendimento
para a formação de Governo, algo que não foi possível face aos resultados de Dezembro de 2015. Ainda
assim não se conseguiu esse entendimento. Verificou-se um aumento dos receios sobre a banca
europeia, com especial incidência na banca italiana devido às suas necessidades de capitalização. Nos
testes de stress realizados, apenas dois bancos ficaram abaixo da linha de 5,5% para o rácio de solidez: o
italiano Monte dei Paschi e o irlandês Allied Irish Bank. O BoE (Bank of England) alterou a sua política
monetária de forma a minimizar as consequências do “Brexit, cortando a taxa de juro de referência para
o mínimo histórico de 0,25% (voto unânime do comité), sinalizando que a taxa poderia descer até 0%.
Adicionalmente foi aumentado o programa de compra de dívida pública em 60 mil milhões £, e
anunciados 10 mil milhões £ adicionais para compra de obrigações corporativas e disponibilizados 100
mil milhões £ para incentivar os bancos a concederem crédito. Nos EUA o destaque, foi para a reunião
da FED, sobre a qual havia a expectativa sobre um possível aumento da taxa de juro de referência.
Contudo não existiu nenhuma alteração na política monetária. No entanto, no discurso de Janet Yellen,
foi sinalizado um provável aumento de taxas ainda em 2016, nomeadamente na última reunião do ano,
que ocorreu nos dias 13 e 14 de Dezembro. A Comissão Europeia ordenou à Apple o pagamento de uma
multa recorde no montante de € 13 mil milhões (cerca de USD 14,5 mil milhões), acrescidos de juros,
2016 Relatório e Contas
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por considerar que os benefícios fiscais concedidos pela Irlanda à fabricante do iPhone foram ilegais e
que este tratamento diferenciado deu vantagens competitivas à empresa norte americana. O 4º
Trimestre foi o período mais animado de 2016 do ano devido à valorização da banca na Europa, à
reunião do Banco Central Europeu, aos resultados trimestrais empresariais nos dois lados do Atlântico,
às eleições para a Casa Branca, às dúvidas em torno das conclusões da reunião da OPEP sobre a redução
da produção de petróleo, ao referendo em Itália e à reunião da FED. Na Europa o BCE anunciou, como
era esperado, alterações ao Q.E., ao revelar que vai alargar o programa de compra de ativos até
Dezembro de 2017, sendo que a partir de Abril o montante de compras passa de € 80 mil
milhões/mensal para € 60 mil milhões/mensal, regressando aos valores de compras efectuadas até
Março de 2016. Em Espanha o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu pela obrigação dos bancos
a devolverem alguns milhares de milhões de euros aos clientes com crédito à habitação, depois de terem
cobrado juros excessivos face à descida das Euribor, através das conhecidas “cláusulas Suelo”, as quais
não permitiam a descida das taxas abaixo duma taxa fixa normalmente bastante superior aos valores
atuais das Euribor. Numa nota de Research por parte do Citi, este considerou que a banca europeia
nunca negociou tão barata face à banca norte-americana, o sector da banca europeia foi revisto em alta,
de “neutral” para “overweight”. A reunião da OPEP trouxe o entendimento para um corte de produção.
Os membros aceitaram reduzir a produção em 1,2 milhões de barris por dia, para os 32,5 milhões de
barris diários, ou seja, um corte global a rondar os 3,6%. Ocorreu o referendo em Itália, no qual ganhou
o “Não” sobre as alterações à Constituição. Como resultado da votação, o Primeiro-ministro demitiu-se.
Posteriormente, Matteo Renzi acedeu ao pedido do presidente italiano para se manter em funções até à
aprovação do Orçamento do Estado para 2017. Em Portugal a inflação abrandou, com o índice
harmonizado de preços no consumidor a subir 0,7% em Setembro face a igual mês de 2015, o que
compara com 0,8% em Agosto. Foi também divulgado pelo INE o PIB para o 3º trimestre, 0,8% vs os
0,3% esperados. Este bom valor foi consequência da procura externa líquida devido à aceleração das
exportações e sobretudo do turismo. Nos EUA a economia norte-americana cresceu a um ritmo
surpreendente no terceiro trimestre, com uma 1ª estimativa de 2,9%, um nível superior ao previsto
(2,6%) e que foi o melhor dos últimos dois anos. Iniciou-se a “earnings season” com a Alcoa a desiludir
no pontapé de saída. Este período ficou ainda marcado pelas eleições para a Casa Branca. A vitória de
Trump, algo que não era aguardado teve uma reação imediata dos mercados com fortes quedas.
Contudo, este cenário foi invertido com o discurso de vitória de Trump, ao revelar-se mais conciliador e
com uma mensagem ambiciosa no sentido de duplicar o crescimento económico dos EUA, sem
enumerar as ideias mais controversas que teve durante a campanha, algo que foi apreciado pelos
mercados, evidenciando assim sectores que saíram vencedores destas eleições como o financeiro, o da
saúde, o dos recursos naturais e o da construção. A FED confirmou as previsões de subida de taxas e
aumentou, na reunião de Dezembro, os juros da sua taxa de referência em 25 p.b., para o intervalo entre
0,50% e 0,75%. A decisão foi unânime entre os membros votantes, tendo-se indicado mais 3 vezes em
2017 (vs. as 2 anteriormente previstas), devido ao aumento das expectativas de inflação. Quanto às
projeções económicas, estas mantiveram-se praticamente inalteradas face às de Setembro, admitindo a
FED que o outlook é ainda incerto face às políticas orçamentais e fiscais da nova Administração norte-
americana. Na 3ª estimativa do PIB do 3º trimestre, verificou-se que os EstadosUnidos da América
2016 Relatório e Contas
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cresceram a um ritmo superior ao que apontavam os analistas e à estimativa anterior. O PIB expandiu-
se a uma taxa anualizada de 3,5% (vs. 3,2% na 2ª estimativa e os 3,3% esperados pelo mercado). Barack
Obama impôs mais sanções à Rússia e expulsou 35 diplomatas russos, devido às supostas interferências
nas últimas eleições presidenciais, pois as investigações concluíram que o acesso aos e-mails do Partido
Democrata que mancharam a campanha de Hillary Clinton, foram conduzidos pelos russos para ajudar
à vitória de Trump.
Actividade da Sociedade Gestora
A POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS – Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A. (Sociedade
Gestora ou POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS) foi constituída em 1 de Abril de 2009, pela incorporação
da PREDIFUNDOS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. constituída em 17 de Agosto de
1993, na GERFUNDOS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. constituída em 21 de
Dezembro de 1992, e tem por objecto a administração, gestão e representação de fundos de
investimento.
Durante o ano de 2016, não se realizaram eventos de relevância.
Fundos de Investimento Mobiliários
No ano de 2016, os montantes sob gestão e FIM’s geridos pela PGA tiveram a evolução que se apresenta,
tendo ficado ligeiramente abaixo da tendência que se verificou no mercado.
Apesar do decréscimo no volume em gestão de fundos mobiliários, a quota da PGA manteve-se em 1.3%.
Montantes sob Gestão
(em milhões de euros)PGA (Var. %) Indústria (Var. %)
Ano 2012 62,0 -16,7 8% 10,33%
Ano 2013 96,8 56,13% 0,66%
Ano 2014 138,9 43,50% -6,7 0%
Ano 2015 158,6 14,13% 3,10%
Janeiro 150,6 -5,00% -2,60%
Fevereiro 147 ,3 -2,20% -0,90%
Março 151,8 3,00% -0,20%
Abril 151,9 0,10% -0,90%
Maio 149,3 -1 ,7 0% -0,50%
Junho 138,7 -7 ,10% -2,7 0%
Julho 145,3 4,7 0% 0,10%
Agosto 146,7 1,00% 0,30%
Setembro 145,7 -0,7 0% 0,20%
Outubro 146,7 0,7 0% 1,00%
Novembro 146,8 0,00% -1,00%
Dezembro 145,5 -0,90% 2,30%
Ano 2016 145,5 -8,20% -7 ,00%
Fonte: APFIPP
2016 Relatório e Contas
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A evolução mensal dos montantes sob gestão, em comparação com a indústria é apresentada no quadro
abaixo:
Fundos de Investimento Imobiliários
Em 2016, os montantes sob gestão e FII’s geridos pela PGA tiveram a evolução que se apresenta,
acompanhando a tendência verificada no mercado, embora de forma mais pronunciada. Este
decréscimo, foi fundamentalmente consequência da liquidação de dois fundos do portfolio.
Pelo motivo atrás referido, a quota de mercado da PGA passou de 0.9% para 0.3%.
2016 Relatório e Contas
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A evolução mensal dos montantes sob gestão comparada com a verificada na indústria é a que se
apresenta no quadro abaixo:
Actividade da PGA em 2016
Em 2016, efectuou-se a liquidação do fundo imobiliário aberto Popular Predifundo e do fundo
imobiliário fechado Imopopular. Foi realizada ainda uma redução de capital nos fundos imobiliários
Popular Arrendamento e Imourbe. No mês de Outubro foi autorizada pela CMVM a constituição de um
novo fundo mobiliário aberto, o Popular Global 5.
De seguida apresentam-se os montantes sob gestão da PGA em 31 de Dezembro de 2016 e 2015:
(valores em milhares de euros)
Fundos sob Gestão Tipo de Fundo 2016 2015 Variação
Popular Acções FIM Aberto 7.553 8.811 -14,28%
Popular Euro Obrigações FIM Aberto 5.310 6.725 -21,03%
Popular Global 25 FIM Aberto 44.777 49.282 -9,14%
Popular Global 50 FIM Aberto 40.826 46.984 -13,11%
Popular Global 75 FIM Aberto 20.670 24.147 -14,40%
Popular Tesouraria FIM Aberto 25.402 21.613 17,53%
Popular Objectivo Rendimento 2021 FIA Aberto 1.012 1.023 -1,14%
145.550 158.585 -8,22%
Popular Predifundo FII Fechado n.a. 7.631 n.a.
ImoPopular FII Fechado n.a. 20.159 n.a.
ImoUrbe FII Fechado 12.702 14.541 -12,65%
Popular Arrendamento FIIAH Fechado 18.158 50.836 -64,28%
30.861 93.166 -66,88%
176.411 251.751 -29,93%
Total Fundos de Investimento Mobiliário
Total de Fundos de Investimento Imobiliário
Total sob gestão
Montantes sob gestão
2016 Relatório e Contas
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A generalidade dos fundos de investimento mobiliário sofreu em 2016, uma redução do valor em gestão,
acompanhando a tendência da indústria. As variações significativas registadas nos fundos imobiliários,
devem-se a reduções de capital.
Evolução Financeira
Em consequência do decréscimo dos activos sob gestão em cerca de 30%, que corresponde a uma
redução de 75 milhões de euros, a PGA apresentou um resultado líquido positivo de 17 milhares de euros
no exercício de 2016, representando uma variação negativa face ao ano anterior.
2016 2015 Variação
Activo Líquido 1.801 1.7 39 4%
Capitais Próprios 1 .640 1.623 1%
Rendimentos de Serviços e Comissões 1.821 2.184 -17 %
Encargos com Serviços e Comissões -1 .093 -1.312 -17 %
Resultado Líquido 17 118 -86%
(milhares de euros)
Os encargos com Serviços e Comissões correspondem, quase na íntegra, à remuneração pelas
actividades de comercialização paga pela Sociedade Gestora ao Banco Popular Portugal que comercializa
as unidades de participação. Quer os encargos atrás referidos, quer os rendimentos, registaram
variações negativas em função do decréscimo dos activos em gestão.
Perspectivas para 2017
2017 será um ano de novidades do ponto de vista político, com algumas expectativas sobre a nova
presidência Norte Americana, onde se espera uma política mais virada para dentro. O objectivo da nova
administração Trump passará a estar centrado no investimento em infraestruturas, criação e
preservação de emprego no próprio território, a par de um desagravamento fiscal e regulatório, que
potencie o crescimento económico através do investimento das empresas e consumo das famílias Norte
Americanas. As taxas de juro já iniciaram uma trajectória de subida, com um impacto de desvalorização
nas moedas dos principais parceiros comerciais dos Estados Unidos.
Os países emergentes continuarão a mostrar algum crescimento económico, principalmente na China,
que tem revelado a sua transformação numa economia onde a norma se centra num modelo de
crescimento mais baseado na procura interna e menos nas exportações e investimento em
infraestruturas. Consequentemente é expectável que as taxas de crescimento anuais do PIB se reduzam
2016 Relatório e Contas
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para os 5%/6%/ano. A possível renegociação dos acordos de comércio com os Estados Unidos, em
paralelo com as “ameaças” mais xenófobas a Países como o México, poderão acrescentar alguma
volatilidade a este grupo de países, principalmente os que têm maior volume de exportações para os
Estados Unidos. O aumento do preço das matérias-primas (com o petróleo a liderar), tem ajudado as
economias mais dependentes das matérias-primas, apesar de não esperarmos aumentos adicionais,
estimamos a estabilização dos preços ao nível dos finais de 2016.
Na Europa iremos assistir a uma ronda de eleições locais, cujos resultados irão revelar alguma
fragilidade na construção do projecto Europeísta, com especial relevância em França, onde se espera um
crescimento da Frente Nacional. Também a continuação do processo do Brexit, trará alguma
instabilidade política, não favorável à estabilidade dos mercados.
Contudo, e mesmo ponderando os riscos políticos, em todas as geografias tem-se assistido a um
aumento da confiança dos investidores, melhoria dos resultados das empresas (no caso europeu,
potenciados pela desvalorização do Euro), e aumentos na produção industrial, todos eles favoráveis a
uma recuperação no crescimento económico mundial.
Para 2017, estamos à espera de uma conjuntura de mercado favorável à subscrição de fundos de
investimento, principalmente na gama dos fundos globais, onde o lançamento do Popular Global 5, mais
indicado para clientes com perfil de risco conservador, será uma mais-valia para o crescimento desta
gama.
No caso dos Fundos de Investimento Imobiliário, iremos continuar a estratégia de desmobilização,
estando prevista a liquidação do Popular Arrendamento FIIAH para o mês de Abril, passando a PGA a
gerir apenas o fundo Imourbe.
Proposta de aplicação de Resultados
Propõe-se que o resultado líquido do exercício de 2016, no montante de 16.694 euros, seja transferido
para a conta de Resultados Transitados.
Anexo 1 – Posição acionista dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
(Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais)
Nada a reportar
2016 Relatório e Contas
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Anexo 2 – Participações qualificadas
(Artigo 448º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários)
Accionistas
Nº Acções
Participação no Capital Social
Direitos de Voto
Banco Popular Español, SA
135.000
100%
100%
Lisboa, 20 de Março de 2017
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares
Carlos Miguel de Paula Martins Roballo
Susana de Medrano Boix
António do Cazal Ribeiro de Carvalho Juzarte Rolo
José Luis Castro Cortizo
2016 Relatório e Contas
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Demonstrações Financeiras
(euros)
Notas/
Quadros 2016 2015
anexos
Juros e rendimentos similares 15 6 888 22 986
Juros e encargos similares - -
Margem financeira 6 888 22 986
Rendimentos de serviços e comissões 16 1 821 009 2 183 834
Encargos com serviços e comissões 16 -1 093 252 -1 312 443
Resultados de reavaliação cambial (líquido) - 206 397
Outros resultados de exploração 17 - 352 - 641
Produto bancário 734 087 894 133
Custos com pessoal 23 - 33 580 -
Gastos gerais administrativos 18 - 670 199 - 729 068
Amortizações do Exercício 9 - 8 602 - 8 602
Resultado antes de impostos 21 706 156 463
Impostos
Correntes 19 - 5 012 - 17 700
Diferidos 10 - - 21 258
Resultado após impostos 16 694 117 505
Do qual: Resultado após impostos de operações descontinuadas - -
Resultado líquido do exercício 16 694 117 505
Resultado por acção (euro) 0,12 0,87
135 000 135 000
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Demonstração de Resultados para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2016
As notas explicativas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras
2016 Relatório e Contas
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Balanço em 31 de Dezembro de 2016
(euros)
Valor antes
Notas/ de provisões, Provisões, 2015
Quadros imparidade e imparidade e Valor líquido
anexos amortizações amortizações
1 2 3 = 1 - 2
Activo
Caixa e disponibilidades em bancos centrais - - -
Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 153 735 153 735 221 578
Aplicações em instituições de crédito 8 1 500 890 1 500 890 1 301 231
Activos intangíveis 9 25 805 17 203 8 602 17 203
Activos por impostos correntes 19 8 323 8 323 10 533
Activos por impostos diferidos 10 - - -
Outros activos 11 129 009 129 009 188 273
Total de Activo 1 817 762 17 203 1 800 559 1 738 818
Passivo
Passivos por impostos correntes 19 - - 711
Outros passivos 12 160 825 160 825 115 068
Total de Passivo 160 825 0 160 825 115 779
Capital
Capital 13 675 000 675 000 675 000
Outras reservas e resultados transitados 14 948 040 948 040 830 534
Resultado do exercício 16 694 16 694 117 505
Total de Capital 1 639 734 0 1 639 734 1 623 039
Total de Passivo + Capital 1 800 559 0 1 800 559 1 738 818
0 0
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
2016
As notas explicativas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras
2016 Relatório e Contas
15
Euros
Capital SocialReservas
Legais
Outras
Reservas
Resultados
transitados
Resultado
líquidoCapital
Balanço em 01 de Janeiro de 2015 675 000 796 100 950 817 - 308 639 292 256 2 405 534
Transferência para resultados transitados 292 256 - 292 256 0
Transferência para reserva legal 0
Transferência para outras reservas 0
Pagamento de dividendos - 900 000 - 900 000
Resultado do exercício 117 505 117 505 Resultado do exercício 290 808 290 808
Saldo a 31 de Dezembro de 2015 675 000 796 100 50 817 - 16 383 117 505 1 623 039
Transferência para resultados transitados 117 505 - 117 505 0
Transferência para reserva legal 0
Transferência para outras reservas 0
Pagamento de dividendos 0
Resultado do exercício 16 694 16 694
Saldo em 31 de Dezembro de 2016 675 000 796 100 50 817 101 122 16 694 1 639 734
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Demonstração das alterações no Capital Próprio para o exercício findo em 2016
As notas explicativas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras
2016 Relatório e Contas
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Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo em 31 de Dezembro de 2016
(em euros)
31-12-2016 31-12-2015
Actividades Operacionais
Juros e comissões recebidos 1 888 863 2 223 555
Juros e comissões pagos - 1 128 980 - 1 318 450
Pagamento a fornecedores - 662 881 - 958 273
Resultados operacionais antes de alterações nos fundos operacionais 97 001 - 53 168
Aumentos/(diminuições) dos activos operacionais
Créditos sobre instituições de crédito - 200 000 700 000
Outros activos operacionais 115 511 1 162
Aumentos/(diminuições) dos passivos operacionais
Outros passivos operacionais - 76 842 - 44 924
Fluxos de caixa líquidos das actividades operacionais - 64 330 603 070
Impostos pagos sobre lucros - 3 513 - 48 456
Fluxos de caixa líquidos das actividades operacionais - 67 843 554 614
Actividades de Financiamento
Dividendos pagos 0 - 900 000
Fluxos de caixa líquidos das actividades de financiamento 0 - 900 000
Efeitos da alteração da taxa de câmbio em caixa e seus equivalentes 0 0
Aumento líquido em caixa e seus equivalentes - 67 843 - 345 386
Caixa e seus equivalentes no início do período 221 578 566 964
Caixa e seus equivalentes no f im do período Nota 6) 153 735 221 578
- 67 843 - 345 386
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas explicativas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras
2016 Relatório e Contas
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(Valores expressos em euros)
1 - Actividade
A POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS, S.A., adiante designada por Sociedade, foi constituída em 1 de
Abril de 2009, pela incorporação da PREDIFUNDOS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
constituída em 17 de Agosto de 1993, na GERFUNDOS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
constituída em 21 de Dezembro de 1992, e tem por objecto a administração, gestão e representação de
fundos de investimento.
A fusão, por incorporação, foi aprovada pelo Banco de Portugal em 20 de Março de 2009.
Em 28 de Dezembro de 2010, o Banco Popular Español adquiriu ao Banco Popular Portugal, S.A. a
totalidade das acções representativas de 100% do capital da POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS, S.A.
À data de balanço a Sociedade gere 9 fundos num total de 176 378 877 euros (2015: 251 750 987 euros),
dos quais 7 mobiliários e 2 imobiliários.
O Banco Popular Portugal, S.A. (o Banco) é o Banco depositário dos Fundos sob gestão. Adicionalmente,
o Banco tem um acordo para a prestação de serviços de comercialização e distribuição das unidades de
participação dos Fundos.
2 – Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas e comparabilidade
A Sociedade Gestora está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, por força do nº 1 do artigo 1º e da
alinea b) do nº 1 do artigo 6º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
No âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de Julho de 2002, na sua transição para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei nº 35/2005,
de 17 de Fevereiro e do Aviso nº 1/2005, do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras da
Sociedade passaram a ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), tal
como definidas pelo Banco de Portugal, a partir do exercício de 2005.
As NCA traduzem-se na aplicação às demonstrações financeiras individuais das Normas Internacionais
de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas na União Europeia, com excepção de algumas matérias
reguladas pelo Banco de Portugal, a valorimetria e imparidade do crédito a clientes, a valorimetria dos
activos tangíveis e o tratamento contabilístico relativo ao reconhecimento em resultados transitados dos
ajustamentos das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência apuradas na transição.
2016 Relatório e Contas
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As demonstrações financeiras agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 31 de Dezembro
de 2016 e foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos registos
contabilísticos e respectivo suporte documental, mantidos de acordo com os princípios consagrados nas
NCA e demais disposições emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe foi
atribuída pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, sendo comparáveis com as demonstrações
financeiras anuais a 31 de Dezembro de 2015 que foram preparadas com base nestas mesmas normas.
As demonstrações financeiras foram aprovadas para emissão pelo Conselho de Administração em 20 de
Março de 2017 e estando sujeitas à aprovação da Assembleia Geral.
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as NCA requer que a Sociedade efectue
julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectem a aplicação de políticas contabilísticas e os
montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças face à
realidade poderão ter impactos sobre as actuais estimativas e julgamentos. As áreas que envolvem um
maior nível de julgamento ou complexidade, ou onde são utilizados pressupostos e estimativas
significativas na preparação das demonstrações financeiras encontram-se analisadas na Nota 5.
As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras,
foram as seguintes:
a) Especialização dos exercícios
Os custos e os proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos
exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu pagamento ou
recebimento.
b) Reconhecimento de rendimentos e encargos de serviços e comissões
i) Comissão de gestão
A Sociedade, no âmbito da actividade de gestão de fundos de investimento, conforme previsto nos
respectivos Prospectos e Regulamentos de Gestão dos Fundos, debita directamente aos Fundos
comissões devidas pela gestão, sendo estas registadas na rubrica de “Rendimentos de serviços e
comissões” na demonstração de resultados por contrapartida de “Outros activos” em balanço.
Para a generalidade dos fundos esta comissão é calculada diariamente e ao "pro-rata" sobre o valor
patrimonial de cada fundo.
Em relação ao fundo Imourbe, a comissão é calculada em base mensal sobre o valor do activo do fundo
no último dia do mês.
2016 Relatório e Contas
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As taxas praticadas em relação a cada fundo são as seguintes:
Fundos Administrados
31-12-2016 31-12-2015
Fundos Mobiliários
Popular Acções 1,20% 1,20%
Popular Euro Obrigações 0,80% 0,80%
Popular Global 5 (ii) - -
Popular Global 25 0,70% 0,70%
Popular Global 50 0,93% 0,93%
Popular Global 75 1,15% 1,15%
Popular Tesouraria 0,45% 0,45%
Popular Objectivo Rendimento 2021 0,55% 0,55%
Fundos Imobiliários
Popular Predifundo (i) - 1,25%
ImoPopular (i) - 0,12%
Imourbe 0,25% 0,25%
Popular Arrendamento 1,20% 1,20%
Comissão de Gestão
(i) Fundos liquidados durante o exercício de 2016.
(ii) Fundo já autorizado a iniciar a actividade, em fase de pré-comercialização.
ii) Comissão de comercialização
Esta comissão corresponde à remuneração paga pela Sociedade ao Banco que comercializa as unidades
de participação, sendo registada em custos na rubrica “Encargos com serviços e comissões”. A Comissão
corresponde a 60% do montante das comissões recebidas pela gestão dos fundos investimento.
c) Impostos sobre os lucros
Os impostos sobre os lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos
sobre os lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são
reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida
dos capitais próprios.
Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado
de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada.
Os impostos diferidos são calculados sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos
activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas e que se espera virem a
ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis,
excepto até ao ponto em que esse passivo por impostos diferidos resultar do reconhecimento inicial de
2016 Relatório e Contas
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um activo ou passivo numa transacção que não afete, no momento da transacção nem o lucro
contabilístico nem o lucro tributável (perda fiscal).
Os impostos diferidos activos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam
lucros tributáveis no futuro, capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis.
A Sociedade encontra-se sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC) e às correspondentes derramas. O cálculo do IRC do exercício de 2016, foi apurado com
base numa taxa nominal de 21% sobre a matéria colectável (21% no exercício de 2015). Tanto em 2016
como em 2015 à taxa nominal acresce a taxa da derrama municipal de 1,5%, que incide sobre o lucro
tributável e uma taxa de derrama estadual a uma taxa varável de acordo com os escalões abaixo
indicados:
- Lucro Tributável menor do que 1,5 Meuros 0%
- Lucro Tributável entre 1,5 Meuros e 7,5 Meuros 3%
- Lucro Tributável entre 7,5 Meuros e 35 Meuros 5%
- Lucro Tributável maior do que 35 Meuros 7%
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais da Sociedade estão sujeitas a eventuais
correcções por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos contado a partir do
exercício a que respeitam. Desta forma, os exercícios de 2012 a 2015 poderão ainda ser sujeitas a revisão
pelas autoridades fiscais.
A Administração da Sociedade entende que as eventuais correcções que possam vir a resultar de
revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações fiscais de impostos não
deverão ter um efeito significativo nas Demonstrações Financeiras.
d) Reconhecimento de juros
Os juros relativos a aplicações de curto prazo em outras instituições de crédito são reconhecidos no
período a que dizem respeito na rubrica de “Juros e proveitos similares”, por contrapartida da respectiva
rubrica do activo, “Disponibilidade em outras instituições de crédito”.
e) Caixa e equivalentes de caixa
Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, são considerados na rubrica de “Caixa e
seus equivalentes” os valores registados no balanço de aplicações de muito curto prazo, disponíveis de
imediato sem perda de valor, com maturidade inferior a 3 meses a contar da data de início das
aplicações, onde se incluem, os saldos das rubricas “Caixa e disponibilidades em bancos centrais”,
“Disponibilidades em outras instituições de crédito”, e “Aplicações em instituições de crédito”, que
cumpram estas condições.
2016 Relatório e Contas
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3 – Normas contabilísticas Em 2016, passaram a ser de aplicação obrigatória novas normas e interpretações ou suas alterações, as
quais tiveram impacto nulo ou pouco significativo nos montantes reportados e divulgações efetuadas
nas demonstrações financeiras da Sociedade Gestora:
Melhoramentos anuais: ciclo 2010-2012 - Os melhoramentos incluem emendas às
seguintes normas:
o IFRS 2 - Pagamento com Base em Ações - As emendas enaltecem a definição atual de
condições de aquisição (“vesting conditions”) por meio da adição de definições separadas
para condições de desempenho e para condições de aquisição. As emendas também vêm
clarificar as definições dos dois tipos de condições de aquisição (vesting) e de não aquisição
(non-vesting).
o IFRS 3 - Concentrações de Atividades Empresariais - As emendas pretendem clarificar que:
(i) toda a retribuição contingente, independentemente da sua natureza, deverá ser
mensurada pelo justo valor à data do reconhecimento inicial; (ii) o parágrafo 40 da IFRS 3
requere que a retribuição contingente que seja um instrumento financeiro deverá ser
apresentada como capital próprio ou como passivo em conformidade com a IAS 32; e (iii)
toda a retribuição contingente, independentemente da sua natureza, deverá ser
subsequentemente mensurada ao justo valor através dos lucros ou prejuízos. Decorrentes
das emendas à IFRS 3 são também emendadas a IAS 37, IAS 39 e IFRS 9.
o IFRS 8 - Segmentos Operacionais - As emendas vêm clarificar os requisitos de: (i)
divulgação de juízos de valor dos órgãos de gestão na aplicação dos critérios de agregação de
segmentos operacionais; e (ii) apresentação de reconciliação do total dos ativos dos
segmentos relatáveis com os ativos da entidade.
o IAS 16 - Ativos Fixos Tangíveis - As emendas clarificam o tratamento a aplicar aos ativos
tangíveis (bruto e depreciações acumuladas) à data da revalorização.
o IAS 24 - Divulgações de Partes Relacionadas - As emendas alargam o conceito de entidade
que é relacionada com uma entidade relatora a: entidades, ou qualquer membro de um
grupo em que se inserem, que fornecem serviços de pessoal-chave da gerência à entidade
relatora ou à sua empresa-mãe e adicionam requisitos de divulgação relacionados com
prestação de serviços de pessoal-chave da gerência prestados por uma entidade de gestão.
2016 Relatório e Contas
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o IAS 38 - Ativos intangíveis - As emendas clarificam o tratamento a aplicar aos ativos
intangíveis (bruto e depreciações acumuladas) à data da revalorização.
Emendas à IAS 19 Benefícios dos Empregados - As emendas clarificam a orientação para
as entidades na atribuição de contribuições dos empregados ou de partes terceiras associados ao
serviço e requerem que as entidades atribuam as contribuições associadas aos serviços de acordo
com o parágrafo 70, ou seja, utilizando a fórmula de contribuição do plano ou um método linear.
Adicionalmente, as emendas acrescentam em apêndice um guia de aplicação para as
contribuições dos empregados ou de partes terceiras. Estas emendas visam a redução de
complexidade por via da introdução de um expediente prático que permite a uma entidade
reconhecer as contribuições dos empregados ou de partes terceiras associados ao serviço que são
independentes do número de anos de serviço, como uma redução do custo do serviço, no período
em que o serviço associado é prestado.
Agricultura – Plantas destinadas à produção: Emendas à IAS 16 e à IAS 41 - As
emendas à IAS 16 e à IAS 41 vêm determinar que as plantas exclusivamente utilizadas para o
cultivo de produtos ao longo de vários períodos, designadas de plantas destinadas à produção,
passam a ser contabilizadas da mesma forma que os ativos fixos tangíveis de acordo com a IAS 16
Ativos Fixos Tangíveis, uma vez que a sua exploração é semelhante à das atividades industriais.
Emendas à IFRS 11 - Acordos Conjuntos - As emendas fornecem novas orientações sobre o
tratamento contabilístico das aquisições de interesses em operações conjuntas cujas atividades
constituem atividades empresariais, nomeadamente referindo que quando uma entidade adquire
um interesse numa operação conjunta cuja atividade constitui uma atividade empresarial, na
aceção da IFRS 3, deve aplicar de forma proporcional à sua parte, todos os princípios de
contabilização das concentrações de atividades empresariais definidos na IFRS 3 e noutras IFRS,
que não entrem em conflito com a IFRS 11, e deve apresentar as informações nelas exigidas em
relação às concentrações de atividades empresariais. Tal aplica-se à aquisição tanto do interesse
inicial como de interesses adicionais numa operação conjunta cuja atividade constitui uma
atividade empresarial.
Clarificação dos métodos aceitáveis de depreciação e amortização: Emendas à IAS
16 e à IAS 38 - A emenda à IAS 16 vem clarificar que não é adequada a utilização de um método
de depreciação de um ativo fixo tangível baseado nos proveitos gerados por uma atividade. Por
outro lado, a emenda à IAS 38 vem clarificar que só em circunstâncias muito limitadas é que é
possível ultrapassar a presunção de que um método de amortização de um ativo intangível
baseado nos proveitos gerados pela atividade é inadequado.
2016 Relatório e Contas
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Melhoramentos anuais: ciclo 2012-2014 - Os melhoramentos incluem emendas às
seguintes normas:
o IFRS 5 - Ativos não correntes detidos para venda e unidade operacionais descontinuadas –
As emendas vêm clarificar que se uma entidade reclassificar um ativo ou grupo para
alienação diretamente de detido para venda para detido para distribuição aos
proprietários, ou diretamente de detido para distribuição aos proprietários para detido
para venda, a alteração na classificação passa a ser considerada uma continuação do plano
inicial de alienação.
o IFRS 7 - Instrumentos Financeiros: Divulgações – Vem clarificar que as emendas
introduzidas através do documento Divulgações – Compensação entre Ativos Financeiros
e Passivos Financeiros (Emendas à IFRS 7), devem ser aplicadas aos períodos anuais com
início em ou após 1 de janeiro de 2013. As entidades devem apresentar as divulgações
exigidas por essas emendas retroativamente. Vem ainda clarificar que quando uma
entidade transfere um ativo financeiro, pode reter o direito ao serviço (de dívida) ao ativo
financeiro em troca de comissões incluídas, por exemplo, num contrato por serviço. A
entidade avalia o contrato por serviço para decidir se a entidade mantém um envolvimento
continuado em resultado desse contrato para efeito dos requisitos de divulgação.
o IFRS 1 - Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro - As
emendas a esta Norma estão diretamente relacionadas com as emendas efetuadas à IFRS 7
anteriormente referidas.
o IAS 19 - Benefícios dos Empregados – As emendas vêm clarificar que para as moedas
(passa a ser independente do país) para as quais não haja um mercado ativo em obrigações
de alta qualidade de empresas, devem ser usados os rendimentos de mercado (no fim do
período de relato) em obrigações governamentais expressas nessa moeda.
o IAS 34 - Relato Financeiro Intercalar – As emendas vêm clarificar que as divulgações
evidenciadas no parágrafo 16-A da IAS 34 devem ser divulgadas nas demonstrações
financeiras intercalares ou por referência cruzada às demonstrações financeiras
intercalares, em outras demonstrações que estejam disponíveis aos utentes das
demonstrações financeiras nas mesmas condições e na mesma altura que as
demonstrações financeiras intercalares. Se os utentes das demonstrações financeiras
intercalares não têm acesso à informação incluída por referência cruzada nas mesmas
condições e ao mesmo tempo, o relatório financeiro intercalar está incompleto.
2016 Relatório e Contas
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Iniciativa de divulgação: Emendas à IAS 1 - As alterações à IAS 1 Apresentação de
Demonstrações Financeiras visam melhorar a eficácia da divulgação e incentivar as empresas a
aplicarem o seu julgamento profissional na determinação das informações a divulgar nas suas
demonstrações financeiras aquando da aplicação da IAS 1.
Método da Equivalência Patrimonial no âmbito das Demonstrações Financeiras
Separadas: Emendas à IAS 27 - As alterações à IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas
consistem em permitir que as entidades possam utilizar o método da equivalência patrimonial, tal
como descrito na IAS 28 – Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos, para
contabilizar os investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas nas suas
demonstrações financeiras separadas.
Entidades de Investimento: Aplicar a Exceção à Consolidação - Alterações à IFRS 10,
à IFRS 12 e à IAS 28 - Esta alteração vem clarificar uma série de aspetos da IFRS 10, da IFRS
12 e da IAS 28 relacionados com a exceção à consolidação aplicável às entidades de investimento.
À data da aprovação destas demonstrações financeiras, encontram-se emitidas e adotadas pela União
Europeia as seguintes novas normas e interpretações ou suas alterações, com aplicação obrigatória em
exercícios futuros, que se prevê que não tenham impacto relevante nas demonstrações financeiras da
Sociedade Gestora:
IFRS 9: Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 substitui os requisitos da IAS 39,
relativamente: (i) à classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao
reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber (através do modelo da perda esperada); e
(iii) aos requisitos para o reconhecimento e classificação da contabilidade de cobertura. A adoção
desta norma acarreta, igualmente e em conformidade: (i) alterações das normas (IAS/IFRS) e
interpretações (IFRIC/SIC): IAS 1, IAS 2, IAS 8, IAS 10, IAS 12, IAS 20, IAS 21, IAS 23, IAS 28,
IAS 32, IAS 33, IAS 36, IAS 37, IAS 39, IFRS 1, IFRS 2, IFRS 3, IFRS 4 Contratos de Seguro, IFRS
5, IFRS 7, IFRS 13, IFRIC 2, IFRIC 5, IFRIC 10, IFRIC 12, IFRIC 16, IFRIC 19, SIC 27; e (ii)
revogação da IFRIC 9 Reavaliação de Derivados Embutidos. Esta norma será aplicável aos
exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018.
IFRS 15: Rédito de Contratos com Clientes - Esta nova norma aplica-se a contratos para a
entrega de produtos ou prestação de serviços, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a
obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante que reflete
a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na “metodologia dos 5 passos”.
Esta norma será aplicável aos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018.
2016 Relatório e Contas
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À data da aprovação destas demonstrações financeiras, existem as seguintes normas, emendas e
revisões, que ainda não foram adotadas pela União Europeia:
Venda ou Contribuição de Ativos entre um Investidor e a sua Associada ou
Empreendimento Conjunto - Alterações à IFRS 10 e à IAS 28 - Esta alteração vem
clarificar o tratamento contabilístico para transações quando uma empresa-mãe perde o
controlo numa subsidiária ao vender toda ou parte do seu interesse nessa subsidiária a uma
associada ou empreendimento conjunto contabilizado pelo método da equivalência patrimonial.
Reconhecimento de Ativos por Impostos Diferidos para Perdas não Realizadas –
Alterações à IAS 12 - Esta alteração vem clarificar como contabilizar ativos por impostos
diferidos relacionados com instrumentos de dívida mensurados ao justo valor.
Iniciativa de Divulgação – Alterações à IAS 7 - Esta alteração exige que as entidades
divulguem informação acerca das alterações nos seus passivos de financiamento de forma a que
os investidores possam compreender melhor as alterações ocorridas na dívida da entidade.
Rédito de Contratos com clientes – Clarificações à IFRS 15 – Estas alterações à IFRS 15
vêm clarificar alguns requisitos e proporcionar uma maior facilidade na transição para as
Entidades que estão a implementar esta Norma.
Clarificações à IFRS 2 – Classificação e Mensuração de transações de pagamentos
com base em ações – Estas alterações à IFRS 2 estão relacionadas com aspetos de
classificação e de mensuração para um conjunto de aspetos em que as orientações existentes na
Norma não eram muito claras.
Clarificações à IFRS 4 - Aplicar a IFRS 9 Instrumentos Financeiros com a IFRS 4
Contratos de Seguros - Estas alterações à IFRS 4 dão resposta às preocupações sobre a
implementação da nova norma sobre instrumentos financeiros (IFRS 9) antes da
implementação da norma sobre contratos de seguros que substituirá a IFRS 4 e que ainda está
em desenvolvimento.
Melhoramentos anuais: ciclo 2014-2016 - Os melhoramentos incluem pequenas emendas
às seguintes normas:
o IAS 28 – Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos
o IFRS 1 – Adoção pela Primeira Vez das IFRS
o IFRS 12 – Divulgações de Interesses Noutras Entidades
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IFRIC 22: Transações em Moeda Estrangeira e Adiantamentos - A IFRIC 22
estabelece a taxa de câmbio a ser usada em transações que envolvem uma consideração paga ou
recebida em adiantado em moeda estrangeira.
Clarificações à IAS 40 - Transferências de Propriedades de Investimentos – As
alterações à IAS 40 – Propriedades de Investimento vêm clarificar os requisitos relacionados
com as transferências, de e para, Propriedades de Investimento.
IFRS 14: Contabilização de Diferimentos Regulatórios - Esta norma permite aos
adotantes pela primeira vez das IFRS, que continuem a reconhecer os ativos e passivos
regulatórios de acordo com a política seguida no âmbito do normativo anterior. Contudo para
permitir a comparabilidade com as entidades que já adotam as IFRS e não reconhecem ativos /
passivos regulatórios, os referidos montantes têm de ser divulgados nas demonstrações
financeiras separadamente.
IFRS 16: Locações - Esta nova norma estabelece um modelo único de contabilização das
locações pelos locatários, eliminando a distinção entre locações operacionais e locações
financeiras na perspetiva do locatário.
4 – Gestão de Risco Financeiro
A actividade da Sociedade, dada a sua natureza, encontra-se exposta a alguns riscos financeiros que
requerem a sua análise, avaliação, aceitação e gestão de um certo nível de risco ou combinações de risco.
Assumir o risco é a essência da actividade financeira e o risco operacional é uma consequência inevitável
desta.
No exercício da sua actividade, a Sociedade assegura o equilíbrio apropriado entre o risco que assume e
o proveito da sua actividade, minimizando potenciais efeitos adversos da sua performance financeira.
A actividade desenvolvida pela Sociedade compreende essencialmente a gestão de activos de Fundos de
Investimento Mobiliários e Imobiliários.
4.1 Risco de Crédito
A Sociedade não se encontra significativamente exposta ao risco de crédito, uma vez que esta actividade
não lhe é permitida. O risco de crédito é aplicável apenas às suas aplicações financeiras.
Na perspectiva da actividade dos fundos, e enquanto gestora dos mesmos, o risco de crédito dos activos
que compõem a carteira dos mesmos é avaliado de acordo com a política de investimento definida nos
respectivos prospectos dos fundos.
2016 Relatório e Contas
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4.2 Risco de Mercado
O risco de mercado, pelas características específicas da actividade da Sociedade e pela composição do
seu balanço, não existe, não assumindo esta Sociedade riscos de mercado relevantes uma vez que não é
um market maker e não assume posições significativas em dívida emitida, acções, moeda estrangeira e
outros títulos, mercadorias ou em instrumentos financeiros equivalentes, nomeadamente derivados.
O risco de mercado dos activos sob gestão dos fundos é acompanhado através de reavaliações diárias,
sendo desenvolvidos mecanismos de cobertura sempre que tal se mostre apropriado, para os activos
mais líquidos, de forma a dar cumprimento às políticas de investimento de cada fundo.
4.2.1 Risco Cambial
A Sociedade detém a maioria dos activos e passivos em euros, existem contudo algumas despesas
incorridas em USD, pelo que o risco cambial é reduzido.
O risco cambial dos activos sob gestão dos fundos denominados em moeda estrangeira é acompanhado
através de reavaliações diárias, e caso aplicável são desenvolvidos instrumentos de cobertura de forma a
dar cumprimento às políticas de investimento de cada fundo.
4.2.2 Risco de Taxa de Juro
O risco de taxa de juro associado a fluxos de caixa corresponde ao risco dos fluxos de caixa futuros de
um instrumento financeiro variarem devido a alterações nas taxas de juro de mercado.
Uma vez que os proveitos da Sociedade dependem do desempenho dos fundos por si geridos, e tendo em
consideração que as alterações nas taxas de juro de mercado têm um impacto nas respectivas
performances dos fundos, o risco a que a Sociedade está exposta traduz-se num impacto indirecto por
via da comissão de gestão que é cobrada.
4.3 Risco de Liquidez
A Sociedade assume deliberadamente uma posição prudente e conservadora em matéria de gestão de
liquidez, procurando manter em níveis confortáveis os principais indicadores.
5 – Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações
financeiras
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Sociedade efectuou estimativas e utilizou pressupostos
que afectam as quantias relatadas dos activos e passivos. Estas estimativas e pressupostos são
apreciados regularmente e baseiam-se em diversos factores incluindo expectativas acerca de eventos
futuros que se consideram razoáveis nas circunstâncias.
Utilizaram-se estimativas e pressupostos essencialmente no que se refere à estimativa dos impostos
sobre os lucros, pois existem algumas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final
de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios.
2016 Relatório e Contas
28
Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros,
correntes e diferidos, reconhecidos no período.
As Autoridades Fiscais têm a atribuição de rever o cálculo da matéria colectável efectuado pela
Sociedade, durante um período de quatro anos. Desta forma, eventualmente podem vir a ser efectuadas
correcções à matéria colectável, resultantes, principalmente, de diferenças na interpretação da legislação
fiscal. No entanto, é convicção da Sociedade, de que não haverá correcções significativas aos impostos
sobre lucros registados nas demonstrações financeiras.
6 – Caixa e seus equivalentes
Em 31 de Dezembro de 2016 e 2015, a Sociedade não dispunha de saldo de Caixa.
7 – Disponibilidades em outras instituições de crédito
Em 31 de Dezembro de 2016 e 2015, os montantes registados nesta rubrica são integralmente
constituídos por depósitos à ordem no Banco Popular Portugal, S.A. e os respectivos juros, conforme
segue:
31-12-2016 31-12-2015
Depósitos à ordem 153 735 221 578
Juros - -
153 735 221 578
8 – Aplicações em instituições de crédito
Em 31 de Dezembro de 2016, os montantes registados nesta rubrica são integralmente constituídos por
depósitos a prazo no Banco Popular Portugal, S.A. e os respectivos juros, conforme segue:
31-12-2016 31-12-2015
Depósitos a prazo 1 500 000 1 300 000
Juros 890 1 231
1 500 890 1 301 231
O Depósito a Prazo constituído pela sociedade com juros à taxa de 0,35%, tem vencimento em
31.10.2017.
2016 Relatório e Contas
29
9 – Outros Activos intangíveis
Os activos intangíveis, que correspondem essencialmente a “software”, encontram-se registados ao
custo de aquisição, deduzido de amortizações e eventuais perdas por imparidade acumuladas. As
amortizações são registadas numa base linear, ao longo da vida útil estimada dos activos, que
actualmente se encontra em 3 anos.
Os activos intangíveis podem incluir valores de despesas internas capitalizadas, nomeadamente com o
desenvolvimento interno de software. Para este efeito, as despesas são capitalizadas a partir do
momento em que estão reunidas as condições previstas na norma IAS 38, nomeadamente os requisitos
inerentes à fase de desenvolvimento.
O movimento ocorrido no período foi o seguinte:
Abates/ Valor
Valor Amortizações Amortizações Transfe- líquido em
bruto acumuladas Aquisições do exercício rências 31-Dez-16
Activos intangíveis
Sistemas de tratamento automático
de dados (softw are) 25.805 (8.602) - -
25.805 (8.602) - (8.601) - 8.602
Abates/ Valor
Valor Amortizações Amortizações Transfe- líquido em
bruto acumuladas Aquisições do exercício rências 31-Dez-15
Activos intangíveis
Sistemas de tratamento automático
de dados (softw are) - - 25.805 (8.602) - 17.203
- - 25.805 (8.602) - 17.203
Saldo em 31-Dez-2015
(8.601) 8.602
Saldo em 31-Dez-2014
10 – Activos por Impostos diferidos
Os impostos diferidos são calculados sobre todas as diferenças temporais usando uma taxa efectiva de
22,5%, com excepção das relativas ao prejuízo fiscal em que a taxa utilizada foi de 21%.
Os impostos diferidos activos são reconhecidos na medida em que as estimativas de lucros tributáveis
futuros sejam suficientes para acomodarem as diferenças temporárias dedutíveis.
Em 31 de dezembro de 2016 não existem impostos diferidos activos.
2016 Relatório e Contas
30
Prejuizos Fiscais
Ano Valor
Utilização em
2015
Valor por
utilizar
em 2016
Data limite
de utilização
2014 90 323 90 323 0
90 323 90 323 0
Os prejuízos fiscais de 2012 e 2013 foram integralmente deduzidos, até ao seu limite legal, no decorrer
do ano de 2015.
11 – Outros activos
Esta rubrica engloba os seguintes saldos:
31-12-2016 31-12-2015
Outros devedores diversos 939 485
Comissões de gestão 123 676 184 301
Outros encargos diferidos 4 394 3 487
129 009 188 273
As comissões de gestão correspondem às comissões a receber dos Fundos geridos pela Sociedade
especializadas até ao mês de Dezembro, de acordo com os prazos de pagamento previstos nos
regulamentos de gestão e prospectos dos diferentes fundos.
12 – Outros Passivos
Esta rubrica engloba os seguintes saldos:
31-12-2016 31-12-2015
Credores e outros recursos 77 056 2 392 Outros encargos a pagar:
Comissões de comercialização 74 206 110 580Gastos gerais administrativos 9 563 2 096
160 825 115 068
2016 Relatório e Contas
31
Em 31 de Dezembro de 2016, o valor apresentado na rubrica de “Credores e outros recursos” inclui 71
756 euros referentes a valores de impostos a liquidar por conta do fundo Imopopular, liquidado em
Setembro de 2016.
O valor apresentado na rubrica de Comissões de comercialização diz respeito à especialização das
comissões de comercialização a pagar ao Banco depositário.
13 – Capital
Em 31 de Dezembro de 2016, o capital da Sociedade era representado por 135 mil acções de valor
nominal de 5 euros cada uma, integralmente subscritas e realizadas por um único accionista, o Banco
Popular Español, S.A..
Em 31 de Dezembro de 2016 o valor global dos fundos geridos pela Sociedade Gestora ascendia a 176
378 877 euros.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 17 de Maio, a Sociedade Gestora é obrigada:
a constituir um montante suplementar (*) de fundos próprios igual a 0,02% do montante em que o valor
líquido global das carteiras sob gestão exceda 250 milhões de euros, e a manter fundos próprios que não
podem ser inferiores a 25% das despesas gerais fixas do exercício anterior.
Dado que em 31 de Dezembro de 2016, os fundos próprios da sociedade gestora, apurados de acordo
com os registos do Banco de Portugal, ascendem a 1 605 836 euros, o disposto na norma acima indicada,
em vigor na data de referência das presentes demonstrações financeiras, não implica qualquer reforço
dos mesmos, tendo em atenção os dois critérios referidos.
(*) entende-se como montante base de fundos próprios para montantes sob gestão inferiores a 250
milhões de euros, o valor de capital exigido para uma sociedade gestora de fundos de investimento, i.e.
125 000 euros.
14 – Outras reservas e resultados transitados
Os saldos das contas de reservas e resultados transitados, decompõem-se como segue:
31-12-2016 31-12-2015
Reserva legal 796 100 796 100
Outras reservas 50 817 50 817
Resultados transitados 101 123 - 16 383
948 040 830 534
Os movimentos ocorridos nas rubricas de reservas e resultados transitados foram os seguintes:
2016 Relatório e Contas
32
31-12-2016 31-12-2015
Reserva legal
Saldo em 1 de Janeiro 796 100 796 100
Transf. Resultados Transitados 0 0
Saldo em 31 de Dezembro 796 100 796 100
Outras reservas
Saldo em 1 de Janeiro 50 817 950 817
Dividendos Pagos - 900 000
Transf. Resultados Transitados 0 0
Saldo em 31 de Dezembro 50 817 50 817
Resultados transitados
Saldo em 1 de Janeiro - 16 383 - 308 639
Resultado líquido ano anterior 117 506 292 256
Transf. p/ reserva legal 0 0
Transf. p/ outras reservas 0 0
Dividendos pagos 0 0
101 123 - 16 383
948 040 830 534
Reserva Legal
A reserva legal só pode ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. A
legislação portuguesa aplicável ao sector bancário (Artigo 97.º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de
Dezembro) exige que a reserva legal seja anualmente creditada com pelo menos 10% do lucro líquido
anual, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e
dos resultados transitados, se superior.
15– Margem financeira
O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2016 e 2015, é integralmente constituído pelos juros
obtidos pelas disponibilidades aplicadas junto do Banco Popular Portugal.
31-12-2016 31-12-2015
Juros recebidos de disponibilidades - 13
Juros recebidos de aplicações IC 6 888 22 973
6 888 22 986
16– Rendimentos e encargos com serviços e comissões
O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2016 e 2015, decompõe-se como segue:
2016 Relatório e Contas
33
31-12-2016 31-12-2015
Rendimentos de serviços e Comissões
Comissões de gestão de activos 1 821 009 2 183 834
Comissões de resgate - -
1 821 009 2 183 834
Encargos com serviços e Comissões
Comissões de comercialização 1 092 605 1 310 301
Outros 647 2 142
1 093 252 1 312 443
A rubrica de “Rendimentos de serviços e comissões” compreende os proveitos de comissões de gestão
apurados durante o exercício, relativos aos Fundos geridos pela Sociedade Gestora, de acordo com o que
está definido nos prospectos e regulamentos de gestão dos Fundos.
Com a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo
(NRJOIC), a 7 de Setembro de 2013, as comissões de subscrição e resgate passaram a ser reconhecidas
como receitas dos OIC. Desta forma, a partir dessa data, a Sociedade gestora deixou de reconhecer como
rendimentos as comissões cobradas pelos resgates efectuados nos fundos mobiliários. O saldo que se
apresenta na rubrica de “Encargos com serviços e comissões” corresponde essencialmente ao valor da
comissão de comercialização paga à Entidade Comercializadora, como referido na Nota 2 b) ii).
17 – Outros resultados de exploração
O valor destas rubricas é composto por:
31-12-2016 31-12-2015
Outros custos operacionais
Taxa de supervisão - - 670
Outros encargos e gastos operacionais - 572 - 689
Outros proveitos operacionais
Outros ganhos e rendimentos operacionais 220 718
- 352 - 641
18 – Gastos gerais administrativos
Esta rubrica engloba os seguintes saldos:
2016 Relatório e Contas
34
31-12-2016 31-12-2015
Com fornecimentosOutros fornecimentos 12 559 11 205
Outros Serviços 97 711 98 988
110 270 110 193
Com serviços Comunicações 738 738
Deslocações, estadas e representação 55 989
Publicidade e edição de publicações 80 80
Avenças e honorários 11 116 457
Judiciais, contencioso e notariado 1 693 1 011
Informática 1 445 5 486
Informações 62 523 69 176
Mão-de-obra eventual 444 548 509 008
Consultores e auditores externos 37 178 31 377
Avaliadores externos 553 553
559 929 618 875
670 199 729 068
A sub-rubrica com maior peso dentro da rubrica “Gastos Gerais Administrativos” é a de gastos de
serviços com mão-de-obra eventual e referem-se aos custos facturados pelo Banco Popular Portugal,
S.A. pelos colaboradores cedidos à Sociedade em regime de pluralidade de empregadores ou cedência de
pessoal. A variação registada face a 2015 deve-se essencialmente aos custos com serviços operacionais e
administrativos cobrados pelo Banco Popular Portugal à Sociedade Gestora.
A rubrica de gastos com serviços de Consultores e auditores externos inclui, essencialmente, os custos
com serviços de revisão legal de contas da Sociedade Gestora e outros serviços de garantia e fiabilidade,
conforme previsto nos respectivos prospectos e regulamentos de Gestão.
19 – Impostos sobre o rendimento
A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(IRC) e às correspondentes derramas Municipal e Estadual.
A carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro do exercício
antes de impostos, foi a seguinte:
31-12-2016 31-12-2015
Impostos correntes sobre lucros
Do exercício 5 012 16 391
Correcção de exercícios anteriores - 1 309
5 012 17 700
Resultados antes de impostos 21 706 156 464
Taxa efectiva de imposto 23,1% 11,3%
Impostos já pagos 13 335 26 213
Impostos a pagar - 711
Impostos a recuperar - 8 323 - 10 533
2016 Relatório e Contas
35
20 – Reporte por segmentos
Considerando que a Sociedade não detém títulos de capital próprio ou dívida que sejam negociados
publicamente, à luz do parágrafo 2 do IFRS 8, a Sociedade Gestora não apresenta informação relativa
aos segmentos.
21 – Prestação de serviços de gestão a terceiros
Conforme referido na Nota introdutória, a Sociedade tem autorização para administrar em nome
próprio, mas por conta de outrem, fundos de investimento mobiliário e imobiliário.
Em 31 de Dezembro de 2016 e 2015, o valor líquido global dos Fundos geridos pela Sociedade é
resumido como segue:
Fundos Administrados 31-12-2016 31-12-2015
Popular Acções 7 552 168 8 810 718
Popular Euro Obrigações 5 310 800 6 724 787
Popular Global 5 (ii) - -
Popular Global 25 44 763 813 49 282 334
Popular Global 50 40 814 251 46 984 159
Popular Global 75 20 661 030 24 146 830
Popular Tesouraria 25 402 774 21 612 726
Popular Objectivo Rendimento 2021 1 011 843 1 023 440
Popular Predifundo (i) - 7 630 580
ImoPopular (i) - 20 158 964
Imourbe 12 703 241 14 540 931
Popular Arrendamento 18 158 957 50 835 519
Total 176 378 877 251 750 988
(i) Fundos liquidados durante o exercício de 2016.
(ii) Fundo já autorizado a iniciar a actividade, em fase de pré-comercialização.
22 – Transacções com entidades relacionadas
Para este efeito, além do accionista Banco Popular Español, e considerando o previsto no IAS 24, existe
mais do que uma entidade relacionada, nomeadamente:
(i) Banco Popular Portugal
(ii) Fundos que o Banco Popular detém Up’s
Em 31 de Dezembro de 2016 e 2015, o montante dos créditos e débitos e dos resultados da sociedade
relativos a entidades relacionadas é o seguinte:
2016 Relatório e Contas
36
31-12-16 31-12-15 31-12-16 31-12-15 31-12-16 31-12-15 31-12-16 31-12-15
Banco Popular Portugal 1 654 625 1 522 810 74 206 110 580 6 888 22 986 1 587 268 1 783 064
Popular Predifundo - 8 104 - - 47 531 117 918 - -
Imopopular - 2 093 - - 11 931 25 259 - -
Popular Arrendamento 18 590 52 067 - - 472 075 622 498 - -
1 673 215 1 585 074 74 206 110 580 538 425 788 661 1 587 268 1 783 064
Activos Passivos Proveitos Custos
As operações com entidades relacionadas são efectuadas em condições normais de mercado.
23 – Remunerações atribuídas aos órgãos de administração e Fiscalização
Os montantes pagos ao Administrador Independente e Vogais do Conselho Fiscal (os quais entraram em
funções em Outubro de 2016), foram os seguintes:
31-12-2016 31-12-2015
Administrador Independente
Remunerações (Ano 2015) 4 142 -
Remunerações (Ano 2016) 21 000 -
Encargos Sociais Obrig. (ano 2015) 984 -
Encargos Sociais Obrig. (ano 2016) 4 988 -
31 113 -
Vogais Conselho Fiscal
Remunerações * 2 467 -
Encargos Sociais Obrig. - -
2 467 -
* A remuneração referente ao Presidente do Conselho Fiscal relativa ao ano de 2016, apenas foi paga no Exercício seguinte.
Os montantes pagos ao órgão de administração, ao Fiscal Único e Revisor Oficial de Contas, durante os
anos de 2016 e 2015, foram os seguintes:
31-12-2016 31-12-2015
Orgão de Fiscalização (i) (ii)
Fiscal Único e ROC
- Revisão legal das contas 15 226 0
- Serviços de auditoria 7 500 4 530
- Outros serviços de garantia de fiabilidade 7 500 17 000
- Serviços de consultoria - -
30 226 21 530
(i) Valores sem IVA (ii) Incluem Valores pagos à PWC – Price waterhouseCoopers&Associados – SROC, Lda.
2016 Relatório e Contas
37
A política de remuneração da BDO & Associados, SROC, Lda., Fiscal Único e Revisor Oficial de Contas
da Sociedade, regula-se pelo artigo 60º do Decreto-Lei nº 487/99 de 16 de Novembro – Estatuto da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sendo a sua remuneração estabelecida no início de cada
mandato.
Os honorários mencionados relativos a Outros serviços de garantia e fiabilidade incluem os serviços no
âmbito do Parecer sobre o Sistema de Controlo Interno, incluindo o relativo à prevenção de
branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e custos associados à emissão do Relatório
de Procedimentos Acordados de validação da Taxa de Encargos Correntes, conforme decorre dos
requisitos regulamentares do Banco de Portugal e CMVM, respectivamente.
24 – Consolidação de contas
As demonstrações financeiras da Sociedade Gestora são consolidadas no Banco Popular Español, com
sede social em Madrid, na Calle Velásquez nº 34, Espanha, que detém 100% do capital da Sociedade.
As contas do BPE estão disponíveis na respectiva sede social e na página do BPE na internet
(www.bancopopular.es).
25 – Eventos Subsequentes
No período decorrido entre 1 de Janeiro de 2017 e a data de aprovação destas demonstrações financeiras
pelo Conselho de Administração, não ocorreram quaisquer factos ou eventos materialmente relevantes
que devam ser relevados no presente anexo.
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
2016 Relatório e Contas
38
POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS - SGFI, S.A.
RELATÓRIO SOBRE A ESTRUTURA E AS PRÁTICAS DO GOVERNO SOCIETÁRIO
(Nos termos da alínea b), do nº 2, do artigo 70º do Código das Sociedades Comerciais)
2016
A Popular Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (doravante designada
apenas por Popular Gestão de Activos) é detida, na totalidade, pelo Banco Popular Español, S.A., com
sede em Madrid, Espanha.
As acções da Popular Gestão de Activos, S.A. não estão admitidas à negociação em mercado
regulamentado situado ou a funcionar em Portugal.
Os órgãos que compõem o governo da Sociedade são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de
Administração e o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas.
I – ASSEMBLEIA GERAL
I.1 – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Presidente – Banco Popular Español, S.A.
representado por Cristina Isabel Cristovam Braz Vaz Serra
Secretário – Luis Filipe Mota Barros de Carvalho
I.2 – Mandatos dos membros da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral foi eleita em 23 de Março de 2016 para o triénio de 2016 – 2018,
terminando o seu mandato com a aprovação do relatório e contas da Sociedade relativo ao exercício de
2018.
2016 Relatório e Contas
39
I.3 – Remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário não receberam qualquer remuneração.
I.4 – Bloqueio das acções para a participação na Assembleia Geral
Para conferirem direito de voto numa assembleia, as acções devem estar averbadas ou depositadas até
dez dias antes da data da assembleia.
I.5 – Voto
Um voto corresponde a 10 acções.
I.6 – Regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto
De acordo com o nº 1, do artigo 7º dos Estatutos, o exercício do direito de assistir às assembleias gerais e
participar nos seus trabalhos é reservado aos acionistas que detenham ações com direito a pelo menos
um voto.
I.7 – Intervenção da Assembleia Geral sobre a política de remuneração e avaliação do
desempenho dos membros do órgão de administração
A assembleia geral aprova anualmente a declaração sobre a política de remuneração dos órgãos de
administração e fiscalização apresentada pelo Conselho de Administração nos termos do nº 1, do art.º
2º, da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho de 2009.
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II.1 – Identificação e composição dos órgãos da Sociedade
Os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade são o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal e o Revisor Oficial de Contas.
O Conselho de Administração é composto por um número par ou impar de administradores, no mínimo
de dois e no máximo de sete, eleito em 23 de julho de 2016 em Assembleia Geral, para exercer funções
no triénio 2016/2018, com a seguinte composição:
2016 Relatório e Contas
40
Conselho de Administração
Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares - Presidente
Carlos Miguel de Paula Martins Roballo - Vogal
Susana de Medrano Boix – Vogal
Tomás Pereira Pena – Vogal
António do Cazal Ribeiro de Carvalho Juzarte Rolo – Vogal
José Luis Castro Cortizo - Vogal
Em Assembleia Geral de 20 de abril de 2016 foi aprovada a alteração do contrato de sociedade, tendo
esta adoptado a estrutura de fiscalização prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 413º do Código das
Sociedades Comerciais, passando a fiscalização da sociedade a competir a um Conselho Fiscal composto
por três membros efetivos, um dos quais o Presidente, e um suplente e um Revisor Oficial de Contas ou
uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas que não seja membro daquele órgão, eleitos em em
Assembleia Geral, por um período de três anos. Nesta Assembleia Geral foram eleitos o Conselho Fiscal
e o Revisor Oficial de Contas da Sociedade, para o triénio 2016/2018, com a seguinte composição:
Conselho Fiscal
António Manuel Mendes Barreira – Presidente
António Luís Castanheira Silva Lopes – Vogal
António José Marques Centurio Monzelo – Vogal
Vitor Manuel Ferreira Lúcio da Silva - Suplente
Revisor Oficial de Contas
BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Lda
representada por Pedro Aleixo Dias
Emanuel Mota Gonçalves Pereira - suplente
II.2 – Conselho de Administração e Organograma da sociedade
O Conselho de Administração, enquanto órgão de governo da Sociedade, tem os mais amplos poderes de
gestão e representação da Sociedade, podendo delegar a gestão corrente da Sociedade num
Administrador Delegado ou numa Comissão Executiva. O Conselho de Administração reunirá, pelo
menos, uma vez em cada trimestre.
2016 Relatório e Contas
41
Organograma e mapa funcional da Popular Gestão de Activos:
POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS – SGFI, S.A.
Organograma
Dezembro de 2016
A Popular Gestão de Activos realiza, através das três áreas funcionais, as funções técnicas de gestão dos
ativos dos Fundos de Investimento Mobiliários e Imobiliários, bem como a relação com o Banco
Depositário, o mercado e as autoridades de supervisão. As funções de suporte e as funções de controlo
são exercidas de forma partilhada e integrada, numa lógica de Grupo, pelo Banco Popular Portugal, no
âmbito de contrato de prestação de serviços formalizado entre as duas partes, no qual se incluem o
Back-office, Operações-Títulos, Financeira, Contabilidade e Fiscalidade, Compliance e Prevenção do
Branqueamento de Capitais, Auditoria, Tecnologias de Informação, Serviços Jurídicos, Serviços de
Imobiliário, Recursos Humanos, Análise de Risco, Provedoria do Cliente e Identificação de Clientes.
Unidade de Middle Office
Esta Unidade gere a comunicação com os fornecedores de serviços de suporte à gestão de ativos e realiza
procedimentos de controlo/verificação sobre a actividade de gestão dos fundos de investimento.
2016 Relatório e Contas
42
Área de Ativos Mobiliários e Área de Ativos Imobiliários
Estas Áreas gerem ativos, tendo por base a política de investimento prevista nos prospectos e as decisões
adoptadas em Comité de Investimento semanal.
Analisam a evolução recente dos principais blocos económicos e dos diversos mercados (financeiros e
imobiliários) onde os ativos estão investidos, efetuam análises sectoriais e por classe de ativos.
Executam as operações em bolsa de valores, outro mercado regulamentado ou OTC e gestão da liquidez.
Processam a informação relevante para estas actividades, bem como elaboram a documentação
necessária para o Comité de Investimento, quer seja de carácter informativo, quer ao nível de propostas
de investimento ou desinvestimento para os diversos instrumentos.
II.3 – Relatório anual do órgão de fiscalização
O Relatório e Parecer do Conselho Fiscal elaborado anualmente fazem uma breve descrição sobre a
actividade de fiscalização desenvolvida relativamente à prestação de contas anual. Este Relatório é
divulgado no sítio da internet da Popular Gestão de Activos em conjunto com os documentos de
prestação de contas.
II.4 – Sistema de controlo interno
O sistema de controlo interno da Popular Gestão de Activos é um processo tornado efetivo pelo
Conselho de Administração, demais órgãos de gestão e colaboradores, norteado por um planeamento
estratégico, sustentável a longo prazo e concebido para proporcionar uma garantia razoável de que se
atinjam objectivos nas seguintes categorias:
- Eficácia e eficiência das operações;
- Fiabilidade do relato financeiro;
- Cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
O sistema de controlo interno da Popular Gestão de Activos, em consonância com a legislação e
regulamentação aplicáveis, está descrito em normativo interno, designadamente em relação às
responsabilidades que no seu âmbito estão acometidas ao Conselho de Administração e aos demais
órgãos de estrutura. Como parte integrante do grupo financeiro do Banco Popular, a função de
Compliance e os procedimentos de controlo adicionais foram assegurados pelo Banco Popular Portugal,
S.A. no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre a PGA e aquele Banco e de acordo
com o preceituado no n.º 6, do Art.º 24.º, do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008.
O Conselho de Administração articula ao nível do grupo financeiro a aprovação da sua estratégia e a sua
adequada implementação, tal como a definição, aprovação e revisão da estrutura organizacional.
2016 Relatório e Contas
43
Compete, ainda, ao Conselho de Administração a promoção de uma cultura de controlo interno
sustentada em elevados padrões de ética e de integridade, mediante a definição e aprovação de códigos
de conduta apropriados, assegurando-se de que todos os colaboradores compreendem o seu papel no
sistema e de que podem contribuir de forma efectiva para o mesmo.
A responsabilidade do Conselho Fiscal consiste em assegurar a realização dos procedimentos
considerados necessários para verificar se existiu aderência, nos aspectos materialmente relevantes, do
sistema de controlo interno da Sociedade Gestora aos requisitos descritos no Aviso do Banco de Portugal
n.º 5/2008, assentes designadamente nos princípios da existência de um adequado ambiente de
controlo, de um sólido sistema de gestão de riscos, de um eficiente sistema de informação e
comunicação e de um efetivo processo de monitorização, que garanta o cumprimento dos objectivos
estabelecidos nas categorias supra-indicadas.
No Sistema de Controlo Interno, a Função de “Compliance” deverá assegurar o seguinte:
• Cumprimento de toda a legislação em vigor;
• Existência e cumprimento dos Princípios Éticos e Normas de Conduta;
• Actualização, implementação e cumprimento da nova legislação que possa ser emitida, de forma a
evitar problemas futuros de não cumprimento dos regulamentos;
• Existência de controlos associados aos riscos identificados;
• Existência e a implementação de Sistema de Informação, adequados à dimensão da Sociedade;
• Implementação e a efetividade, por meio de testes periódicos, de um Plano de Contingência;
• Implementação adequada da Segregação de Funções nas actividades da Sociedade, de forma a evitar
conflitos de interesses;
• Formalização e implementação de mecanismos de prevenção ao branqueamento de capitais e combate
ao terrorismo;
• Cultura de gestão de risco e controlo interno junto dos colaboradores da Sociedade Gestora;
• A correspondência com as entidades reguladoras é atempadamente respondida pelas várias áreas da
Sociedade assertivamente;
• Acompanhamento das relações da Sociedade com os seus colaboradores, clientes, fornecedores e
entidades de supervisão;
• Relatório anual para o Órgão de Administração e Fiscalização, com base na informação prestada pelas
várias áreas da Sociedade Gestora, visando a situação qualitativa do Sistema de Controlo Interno de
acordo com o Aviso n.º 5/2008 do Banco de Portugal.
Objectivos da Função de “Compliance”
A Função de Compliance em conjunto com a Função de Gestão de Risco e os procedimentos adicionais
de controlo, formam os três pilares essenciais à política de “Governance”, a existência de um Sistema de
Controlo Interno que demonstre, de forma transparente, que a estrutura organizacional adoptada e os
procedimentos internos estão em conformidade com os regulamentos internos e externos que regem a
Sociedade.
2016 Relatório e Contas
44
O Órgão de Administração, ao garantir o correto funcionamento da Função de Compliance demonstra o
seu comprometimento com o fortalecimento dos seus negócios em bases éticas, na procura constante da
melhoria do seu Sistema de Controlo Interno, pois a mais-valia que a Sociedade Gestora pode transmitir
é a boa imagem junto da sociedade em geral, clientes, Órgão de Supervisão e Órgão de fiscalização.
II.5 – Função de Gestão de Riscos
O principal objectivo da função de Gestão de Riscos é proteger e acrescentar valor à sociedade e aos
diversos intervenientes, apoiando da seguinte forma os objectivos da sociedade:
• Criação de uma estrutura na organização que permita que a actividade futura se desenvolva de forma
consistente e controlada;
• Melhoria da tomada de decisões, do planeamento e da definição de prioridades, através da
interpretação abrangente e estruturada da actividade do negócio, da volatilidade dos resultados e das
oportunidades/ameaças do projeto;
• Contribuição para uma utilização/atribuição mais eficiente do capital e dos recursos dentro da
organização;
• Redução da volatilidade em áreas de negócio não essenciais;
• Proteção e melhoria dos ativos e da imagem da empresa;
• Desenvolvimento e apoio à base de conhecimentos das pessoas e da organização;
• Optimização da eficiência operacional.
a) Perfil dos Riscos
O resultado do processo de análise de riscos pode ser utilizado para gerar um perfil dos riscos que
classifica cada risco segundo a sua importância e fornece uma ferramenta para determinar a prioridade
dos esforços de tratamento. Este perfil classifica cada risco identificado, de modo a dar uma ideia da sua
importância relativa.
Este processo permite atribuir o risco à área de negócio afectada, descreve os principais procedimentos
de controlo implementados e indica as áreas onde o nível de investimento no controlo de riscos deve ser
aumentado, diminuído ou redistribuído. A responsabilização ajuda a identificar claramente o
‘proprietário’ do risco e garantir que lhe são afectados os recursos adequados.
b) Definição dos riscos
Risco de Crédito
O risco de crédito resulta da probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a
instituição, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior;
2016 Relatório e Contas
45
Risco de Mercado
Este risco é medido pela probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de
negociação, provocados, nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de
acções ou preços de mercadorias.
Risco de Taxa de Juro
O risco de taxa de juro refere-se à probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou
no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira, por via de
desfasamentos de maturidades ou de prazos de prefixação das taxas de juro, da ausência de correlação
perfeita entre as taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções
embutidas em instrumentos financeiros do balanço ou elementos extrapatrimoniais.
Risco de Taxa de Câmbio
O risco de taxa de câmbio define-se como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos
resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de elementos da carteira,
provocados por alterações nas taxas de câmbio utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela
alteração da posição competitiva da instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio;
Risco de Liquidez
O risco de liquidez resulta da probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para cumprir as suas
obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem.
Risco de “Compliance”
Risco de “Compliance” pode ser definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos
resultados ou no capital, decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis,
regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com
clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de carácter legal, na
limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de
exigir o cumprimento de obrigações contratuais.
Risco Operacional
O risco operacional mede-se pela probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou
no capital, decorrentes de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes
internas e externas, da utilização de recursos em regime de subcontratação, de processos de decisão
internos ineficazes, de recursos humanos insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das
infraestruturas.
Com o objectivo de minimizar o risco operacional, a Sociedade Gestora elaborou um Manual de
Procedimentos, aprovado pela Direcção, que contempla todos os procedimentos administrativos a
2016 Relatório e Contas
46
observar no seu normal funcionamento. Simultaneamente, criou-se uma unidade específica de controlo
interno dos diversos movimentos a efectuar nos diferentes fundos.
Constitui parte integrante do Manual de Procedimentos a Política de Valorização dos Ativos Mobiliários,
cujo objectivo é definir claramente as linhas orientadoras que a Sociedade Gestora deve seguir na
avaliação dos ativos que compõem as carteiras dos fundos mobiliários, com especial destaque para os
ativos difíceis de valorizar.
Neste âmbito foi instituído um Comité de Valorização, que analisa e aprova as variações de preço
materialmente relevantes para o(s) fundo(s), especialmente as provocadas por alterações no
contribuidor de preço.
Risco de Sistemas de Informação
O risco de sistemas de informação entende-se como a probabilidade de ocorrência de impactos
negativos nos resultados ou no capital, em resultado da inadaptabilidade dos sistemas de informação a
novas necessidades, da sua incapacidade para impedir acessos não autorizados, para garantir a
integridade dos dados ou para assegurar a continuidade do negócio em casos de falha, bem como devido
ao prosseguimento de uma estratégia desajustada nesta área.
Risco de Estratégia
Este risco define-se como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, decorrentes de decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação das decisões ou
da incapacidade de resposta a alterações do meio envolvente ou a alterações no ambiente de negócios da
instituição.
Risco de Reputação
Entende-se por risco de reputação a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados
ou no capital, decorrentes de uma percepção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada
ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de
imprensa ou pela opinião pública em geral.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
II.6 – Membros executivos, membros não executivos e membros não executivos
independentes
Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares – Presidente (funções não executivas)
Carlos Miguel de Paula Martins Roballo – Vogal (funções executivas)
Susana de Medrano Boix – Vogal (funções não executivas)
2016 Relatório e Contas
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Tomás Pereira Pena – Vogal (funções não executivas)
José Luiz Castro Cortizo – Vogal (funções executivas)
António do Cazal Ribeiro de Carvalho Juzarte Rolo – Vogal (funções não executivas independente)
II.7 – Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações
de aumento de capital
O Conselho de Administração tem poderes para deliberar o aumento do capital social, em dinheiro, por
uma ou mais vezes, até ao montante de dois milhões de euros.
II.8 – Regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização
Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela assembleia geral por períodos de três anos e
reelegíveis. Os administradores manter-se-ão em funções até que os seus sucessores sejam eleitos e
investidos.
Em caso de renúncia de algum dos administradores, proceder-se-á à sua substituição por cooptação,
salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para o Conselho poder
funcionar, caso em que a assembleia geral deverá eleger novos administradores. A cooptação deve ser
submetida a ratificação na primeira assembleia geral seguinte.
Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de três anos, podendo
ser reeleitos. Cabe ao Presidente verificar o impedimento dos membros efetivos e promover a sua
substituição pelo membro suplente.
O Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, é nomeado pela Assembleia
Geral por períodos de três anos, que nomeia, igualmente, um ROC, ou SROC, suplente.
II.9 – Reuniões do órgão de administração e do órgão de fiscalização
O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre. São elaboradas atas
contendo todas as deliberações tomadas nestas reuniões.
O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada três meses e
extraordinariamente sempre que o seu Presidente ou algum dos membros o solicite. São elaboradas atas
contendo todas as deliberações tomadas nestas reuniões.
2016 Relatório e Contas
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II.10 – Informações profissionais relativas aos membros do Conselho de Administração e
funções exercidas noutras sociedades do grupo
Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares - Presidente
Data da primeira designação – 22 de Dezembro de 2011
Data do termo do mandato – 31 de Dezembro de 2018
Qualificações profissionais: - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas; Programa para a Alta
Direcção – PADE na AESE/Escola de Direcção e de Negócios; Programa no Insead/Fontainbleau.
Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Grupo Banco Comercial Português – Diretor
Geral Private; - Diretor Geral e posteriormente Administrador e Presidente do Banco Popular
Portugal, S.A.
Não é titular de quaisquer acções da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Presidente do Conselho de
Administração do Banco Popular Portugal, S.A., - Administrador da Eurovida – Companhia de
Seguros de Vida, S.A.; - Administrador da Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A.;
Carlos Miguel de Paula Martins Roballo - Vogal
Data da primeira designação – 27 de Março de 2007
Data do termo do mandato – 31 de Dezembro de 2018
Qualificações profissionais: - Licenciatura em Economia
Actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Eurovida – Companhia de Seguros de
Vida, S.A. – Administrador; - Banco Popular Portugal, S.A. – Administrador e posteriormente Diretor
Central
Não é titular de quaisquer acções da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Diretor Central do Banco Popular
Portugal, S.A.; - Administrador da Primestar Servicing,S.A.
Susana de Medrano Boix - Vogal
Data da primeira designação – 21 de Outubro de 2015
Data do termo do mandato – 31 de Dezembro de 2018
Qualificações profissionais: - Licenciatura em Ciências Económicas e Empresariais
Actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Banco Popular Español, S.A.: - Diretor da
Oficina do CEO; - Diretor do Popular Banca Privada
Não é titular de quaisquer acções da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Diretor da Oficina do CEO -
Banco Popular Español, S.A; - Administrador do Banco Popular Portugal, S.A.; - Administrador da
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.; - Administrador da Popular Seguros – Companhia
de Seguros, S.A.
2016 Relatório e Contas
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Tomás Pereira Pena - Vogal
Data da primeira designação – 28 de Março de 2013
Data do termo do mandato – 31 de Dezembro de 2018
Qualificações profissionais: - Licenciatura em Direito
Actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Banco Popular Español, S.A. – Diretor dos
Serviços Jurídicos
Não é titular de quaisquer acções da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Banco Popular Español, S.A. -
Diretor dos Serviços Jurídicos e Cumprimento; - Administrador do Banco Popular Portugal, S.A.; -
Administrador da Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.; - Administrador da Popular
Seguros - Companhia de Seguros, S.A.
António do Cazal Ribeiro de Carvalho Juzarte Rolo - Vogal
Data da primeira designação – 21 de Outubro de 2015
Data do termo do mandato – 31 de Dezembro de 2018
Qualificações profissionais: - Licenciatura em Direito
Actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Associado Sénior de Junho de 2007 a
Janeiro de 2011 na sociedade de advogados Abreu & Associados, de Fevereiro de 2011 a Maio de 2012
na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, de Junho de 2012 até ao momento na sociedade de
advogados Pares Advogados.
Não é titular de quaisquer acções da Sociedade
Não exerce funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular
José Luís Castro Cortizo - Vogal
Data da primeira designação – 29 de Dezembro de 2015
Data do termo do mandato – 31 de Dezembro de 2018
Qualificações profissionais: - M.B.A. em Finanças, Licenciatura em Gestão de Empresas
Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Diretor de Planeamento e Controlo Financeiro
no Banco Pastor S.A. La Coruña.
Não é titular de quaisquer acções da Sociedade
Exercício de funções dentro do Grupo Banco Popular: - Administrador da Eurovida – Companhia de
Seguros de Vida, S.A.; - Administrador da Popular Seguros – Companhia de Seguros; - Director
Central do Banco Popular Portugal; - Gerente da Consulteam – Consultores de Gestão, Lda.
CONSELHO FISCAL
II.11 – Identificação dos membros do Conselho Fiscal
Manuel Mendes Barreira – Presidente
António Luís Castanheira Silva Lopes – Vogal
2016 Relatório e Contas
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António José Marques Centurio Monzelo – Vogal
Vitor Manuel Ferreira Lúcio da Silva - Suplente
Segundo a própria autoavaliação,os membros efectivos do Conselho Fiscal, cumprem as regras de
incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º - A e os critérios de independência previstos no nº 5
do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
II.12 – Informações profissionais relativas aos membros do Conselho Fiscal
António Manuel Mendes Barreira
Data da primeira designação – 20 de abril de 2016
Data do termo do mandato – 31 de dezembro de 2018
Qualificações profissionais: Licenciatura em Gestão de Empresas no ISCTE; Revisor Oficial de
Contas;
Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Consultoria como sócio na WG Consulting
Não é titular de quaisquer ações da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Vogal do Conselho Fiscal do
Banco Popular Portugal, S.A.; - Presidente do Conselho Fiscal da Eurovida – Companhia de Seguros
de Vida, S.A.; - Presidente do Conselho Fiscal da Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A.
António Luís Castanheira Silva Lopes
Data da primeira designação – 20 de abril de 2016
Data do termo do mandato – 31 de dezembro de 2018
Qualificações profissionais: Licenciatura em Contabilidade; Técnico Oficial de Contas
Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Manager na PricewatherhouseCoopers; -
Membro efetivo do Conselho Fiscal – Luz Saúde, SGPS, SA; Membro efetivo do Conselho Fiscal –
Terra Peregrín – Participações SGPS, SA;
Não é titular de quaisquer ações da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Vogal do Conselho Fiscal do
Banco Popular Portugal, S.A.
António José Marques Centurio Monzelo
Data da primeira designação – 20 de abril de 2016
Data do termo do mandato – 31 de dezembro de 2018
Qualificações profissionais: Licenciatura em Contabilidade e Administração; Revisor Oficial de
Contas
Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - funções como Revisor Oficial de Contas e
Membro de órgão de fiscalização noutras entidades
Não é titular de quaisquer ações da Sociedade
Não exerce funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular.
2016 Relatório e Contas
51
Vitor Manuel Ferreira Lúcio da Silva (Suplente)
Data da primeira designação – 20 de abril de 2016
Data do termo do mandato – 31 de dezembro de 2018
Qualificações profissionais: Licenciatura em Gestão de Empresas
Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: - Consultoria como sócio na WG Consulting e
na WG Global
Não é titular de quaisquer ações da Sociedade
Exercício de funções noutras sociedades do Grupo Banco Popular: - Vogal do Conselho Fiscal da
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.; - Vogal do Conselho Fiscal da Popular Seguros –
Companhia de Seguros, S.A.
REMUNERAÇÃO
II.13 – Política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização
O relevo central da política de remuneração pressupõe um sistema de governo que assegure o efetivo
acolhimento das melhores práticas nesta matéria. Neste contexto, a assembleia geral tem a competência
para a fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais (artigo 399.º CSC), ao passo que ao
Conselho de Administração compete estabelecer as remunerações dos colaboradores da sociedade.
Soma-se que é aos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades gestoras que cabe em
primeira linha definir e fiscalizar a aplicação dos sistemas de governo que garantam uma gestão efetiva e
prudente. Além disso, cabe ao conselho fiscal acompanhar o processo de preparação, de fixação e de
divulgação de remunerações.
A acrescer aos órgãos sociais referidos, a gestão sã e prudente das entidades gestoras assenta igualmente
no desempenho de algumas funções com especial relevância, como o compliance, a auditoria interna ou
o controlo e gestão de risco. A essencialidade destas funções justifica que o estatuto remuneratório dos
respetivos responsáveis seja objeto de tratamento separado, de modo nomeadamente a acautelar em
termos adequados a sua independência. Assim sendo, a presente Política abrange também os titulares
de tais funções e, bem assim, os colaboradores com um estatuto remuneratório equivalente aos de
qualquer função cuja remuneração seja objeto da presente Política, desde que as respetivas atividades
profissionais tenham um impacto material no perfil de risco da Popular Gestão de Activos.
Foi aprovada em Assembleia Geral de 20 de Abril de 2016, a seguinte política de remuneração dos
membros dos órgãos administração e fiscalização, e que inclui os responsáveis pelo sistema de
controlo interno e os colaboradores com impacto material no perfil de risco da PGA, aprovada, no
tocante a estes, pelo Conselho de Administração da Sociedade em reunião ocorrida na mesma data.
2016 Relatório e Contas
52
1. Objetivos
A presente Política de Remuneração tem os seguintes objetivos:
a) Fixação clara e equilibrada das estruturas remuneratórias e seu alinhamento com o interesse de
longo prazo da entidade gestora;
b) Sujeição das estruturas remuneratórias a uma gestão prudente do risco;
c) Prevenção de conflito de interesses e promoção de processos decisórios robustos no plano do
governo societário;
d) Estabelecimento de regras de prestação de informação em conformidade com os requisitos
aplicáveis.
2. Âmbito e competência para aplicação
2.1. A presente Política aplica-se aos seguintes dirigentes da PGA:
2.1.1. Membros do Conselho de Administração;
2.1.2. Membros do Conselho Fiscal;
2.1.3. Responsáveis pelas funções de Compliance, Gestão de Risco e Auditoria Interna;
2.1.4. Outros colaboradores, que venham a ser identificados como tal pela CRBPE, cuja
remuneração total os coloque no mesmo escalão de remuneração que o previsto para as
categorias referidas nas alíneas antecedentes, desde que as respetivas atividades
profissionais tenham um impacto material no perfil de risco da PGA.
2.2. Para efeitos da presente Política, por dirigentes entende-se todas as pessoas referidas nos
números anteriores.
2.3. A presente Política deve ser aplicada ainda que parte ou a totalidade da remuneração dos
dirigentes seja paga por outra entidade do grupo do Banco Popular.
2.4. A Comissión de Remuneraciones do Banco Popular Español, SA (“CRBPE”) acompanha a
aplicação da presente Política e assegura a sua plena eficácia no tocante à preparação, fixação e
divulgação de remunerações.
3. Prevenção de conflito de interesses
Os dirigentes estão impedidos de votar em deliberações sociais que tenham por objeto a sua própria
remuneração.
2016 Relatório e Contas
53
4. Política de remunerações dos membros do Conselho de Administração
Estrutura da remuneração
4.1.A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração compreende uma
componente fixa e uma componente variável.
4.2. O montante a atribuir, em cada ano, no âmbito da componente variável não pode exceder o
montante devido pela componente fixa no mesmo período.
4.3. A remuneração dos membros não-executivos do Conselho de Administração compreende
apenas uma componente fixa.
Componente variável da remuneração
4.4. A atribuição de remuneração variável depende do cumprimento dos principais objetivos
fixados, em cada ano, para a PGA.
4.5. Os indicadores de desempenho têm em consideração:
a) o desempenho dos dirigentes, em termos de critérios de natureza financeira e não
financeira;
b) o desempenho dos pelouros ou das áreas por este acompanhados;
c) o quadro plurianual adequado à duração dos organismos de investimento coletivo geridos
pela entidade gestora, devendo o processo de avaliação basear-se no desempenho de longo
prazo e o pagamento das componentes de remuneração dele dependentes deve ser repartido
ao longo de um período que tenha em consideração a política de reembolso dos organismos
de investimento coletivo por si geridos e os respetivos riscos de investimento;
d) os resultados globais da entidade gestora e do grupo em que se insere.
4.6. A remuneração variável será paga do seguinte modo:
a) 50% é pago em numerário;
b) 50% é pago em instrumentos financeiros elegíveis de acordo com a legislação em vigor.
4.7. A remuneração variável é parcialmente diferida, sendo 50% paga no ano de atribuição e 50%
paga em três prestações iguais condicionais anuais sucessivas.
4.8. Os instrumentos financeiros atribuídos ao abrigo da alínea b) do número 4.6 são
intransmissíveis durante um período de três anos contados desde a data da sua atribuição.
4.9. As prestações diferidas referidas no número 4.7 apenas podem ser pagas se for confirmada,
através de parecer fundamentado da CRBPE, a sua sustentabilidade à luz da situação financeira
2016 Relatório e Contas
54
da PGA na data do pagamento e a sua adequação ao desempenho do Banco, da unidade ou
pelouro acompanhado e do dirigente em questão.
4.10. As prestações referidas no número anterior 4.7 condicionais, na medida em que só são pagas
se a sua atribuição for sustentável à luz da situação financeira da entidade gestora e podem ser
objeto de redução ou reversão, se o dirigente:
a) Participou ou foi responsável por uma atuação que resultou em perdas significativas para a
sociedade;
b) Participou ou foi responsável por falsificação da informação financeira da sociedade ou pela
adoção de outro comportamento ilícito que tenha resultado na manipulação ou adulteração dos
critérios de desempenho;
c) Deixar de cumprir critérios de adequação e idoneidade.
4.11. Não pode ser concedida remuneração variável garantida ou independente dos resultados do
dirigente ou da entidade gestora.
4.12. A componente variável da remuneração não pode exceder o valor da componente fixa da
remuneração para cada dirigente, salvo se a Assembleia Geral o autorizar através de
deliberação adotada por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.
4.13. A componente variável da remuneração não pode limitar a capacidade da PGA para reforçar
a sua base de fundos próprios. Assim, a aferição do desempenho utilizada para calcular a
componente variável da remuneração inclui ajustamentos considerando os vários tipos de
riscos, atuais e futuros, bem como o custo dos fundos próprios e da liquidez necessários à
entidade gestora.
Compensações a pagar a novos dirigentes por cessação de funções
anteriores
4.14. As compensações a pagar a novos dir igentes por cessação de funções anteriores têm em
consideração os interesses de longo prazo da PGA e não envolvem remunerações variáveis
garantidas, exceto no primeiro ano de atividade se tal for aprovado pela CRBPE.
Compensações a pagar por destituição sem justa causa de dministradores
4.15. Não estão previstos quaisquer acordos que determinem valores a pagar aos administradores
executivos e não executivos em caso de destituição sem justa causa, além do previsto na lei
geral.
2016 Relatório e Contas
55
Planos de pensões
4.16. Não são assegurados quaisquer planos de pensões, complementos ou indemnizações:
a) Aos administradores executivos, quando sejam assegurados por outra entidade do grupo
Banco Popular;
b) Aos administradores não executivos;
c) Aos membros do Conselho Fiscal.
4.17. Quando os administradores executivos não referidos na alínea a) do número anterior
atingirem a situação de reforma, os benefícios discricionários de pensão são pagos sob a
forma de instrumentos definidos no ponto 4.6 alínea b).
4.18. Para efeitos do presente Política, por benefícios discricionários de pensão entende-se os
benefícios de pensão mais vantajosos do que os previstos no regime geral de pensão de
reforma da Sociedade concedidos aos membros dos órgãos de administração ou a
colaboradores, numa base discricionária, como parte da remuneração, e que não incluem
benefícios obtidos por um colaborador e concedidos ao abrigo do regime de pensão de
reforma do Banco.
5. Política de remunerações dos membros do Conselho Fiscal
Estrutura da remuneração
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal compreende apenas uma componente fixa paga em
numerário, a ser determinada pela Assembleia Geral.
6. Política de remunerações dos Responsáveis do sistema de controlo interno
Estrutura da remuneração
6.1. A remuneração dos responsáveis do sistema de controlo interno compreende uma componente
fixa e uma componente variável.
6.2. A atribuição de remuneração variável depende da realização dos objetivos associados às suas
funções, independentemente do desempenho dos sectores de atividade sob o seu controlo.
6.3. A remuneração dos responsáveis do sistema de controlo interno é diretamente supervisionada
pela CRBPE, nomeadamente de modo a acautelar a independência daqueles.
2016 Relatório e Contas
56
7. Política de remunerações de outros colaboradores com impacto material no perfil de
risco da sociedade
Estrutura da remuneração
A remuneração de outros colaboradores com impacto material no perfil de risco da sociedade rege-
se, com as devidas adaptações, pelo regime aplicável aos membros do Conselho de Administração.
8. Revisão da Política de remuneração
8.1. A CRBPE procede com periodicidade anual à revisão da presente Política de Remuneração,
submetendo ao Conselho de Administração recomendações para o respetivo aperfeiçoamento.
8.2. A revisão deve em particular cuidar de examinar se a Política de Remuneração opera como
pretendido e se se encontra alinhada com os mais recentes desenvolvimentos regulatórios.
8.3. Na preparação da revisão, a CRBPE acompanha a aplicação da presente Política e assegura a
sua plena eficácia pode solicitar o apoio de consultores externos.
8.4. Após receber o Relatório elaborado e apresentado pela CRBPE onde conste a revisão da
presente Política de Remunerações referida no número anterior, o órgão de administração
aprovará as recomendações feitas, ou apresentará fundamentação para a sua recusa,
identificando soluções alternativas, caso tenham sido detetadas fragilidades, ou desatualização
da Política, em relação à lei aplicável, ou às recomendações da ESMA, do Banco de Portugal ou
da CMVM.
8.5. O Conselho de Administração deve submeter à Assembleia Geral da sociedade, para aprovação
final, com periodicidade anual, as recomendações fundamentadas para o aperfeiçoamento da
presente Política de Remuneração.
II.14 – Remunerações auferidas pelos membros dos órgãos de administração e
fiscalização
Com exceção do Administrador independente, o qual recebe uma remuneração fixa, mensal, paga
catorze vezes ao ano, os membros do Conselho de Administração não auferiram qualquer remuneração
da Sociedade no ano de 2016, directa ou indirectamente, pelo exercício das suas funções na Sociedade,
sendo remunerados pelas funções exercidas em outras empresas do Grupo.
O Administrador independente Dr. António do Cazal Ribeiro de Carvalho Juzarte Rolo auferiu, em
2016, uma remuneração global de € 25.141,78, a qual foi paga em numerário
2016 Relatório e Contas
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A remuneração dos membros do Conselho Fiscal compreende apenas uma componente fixa paga em
numerário. Os membros do Conselho Fiscal auferiram, durante o exercício de 2016, uma remuneração
fixa global de €4.466,66. Individualmente, auferiram os seguintes montantes:
(euros)
Remuneração anual
António Manuel Mendes Barreira 2.000,00
António Luís Castanheira Silva Lopes 1.233,33
António José Marques Centurio Monzelo 1.233,33
Total 4.466,66
III – INFORMAÇÃO E AUDITORIA
III.1 – Estrutura de capital da Popular Gestão de Activos – SGFI, S.A.
O Capital social é de € 675.000,00, representado por 135.000 acções ordinárias, com o valor nominal de
cinco euros, cada uma. As acções não estão admitidas à negociação em mercado regulamentado situado
ou a funcionar em Portugal.
III.2 - Participações qualificadas
O Banco Popular Español, S.A., detém, directamente, 100% do capital e dos direitos de voto.
III.3 – Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade
Os estatutos da Sociedade só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral tomada por uma
maioria definida nos termos da lei.
III.4 – Disponibilização dos relatórios anuais do Conselho fiscal
Os relatórios e pareceres anuais do Conselho Fiscal sobre a atividade desenvolvida encontram-se
disponíveis, juntamente com os documentos de prestação de contas anuais, no sítio da internet da
Sociedade, www. populargestaoactivos.pt.
III.5 – Remunerações à Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
A remuneração atribuída ao Revisor Oficial de Contas consiste nos honorários negociados
anualmente e cujo orçamento é aprovado pelo Conselho de Administração.
2016 Relatório e Contas
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Os montantes pagos à sociedade de revisores oficiais de contas, BDO, durante o exercício de 2016, foram
os seguintes:
(euros)
Remuneração anual
Revisão legal de contas 4.500
Outros serviços de garantia e fiabilidade 7.500
____________
Total 12.000
III.6 – Política de distribuição de dividendos
A Popular Gestão de Activos tem adoptado nos últimos anos, uma política de distribuição de dividendos,
correspondentes aos lucros líquidos anuais distribuíveis, nos termos da lei e dos estatutos.
Lisboa, 20 de Março de 2017
O Conselho de Administração
2016 Relatório e Contas
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DECLARAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
Nos termos do nº 1 do artigo 2º da Lei nº 29/2009, de 19 de Julho, e do Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras ou simplesmente RGICSF, o Conselho de Administração apresenta
à Assembleia Geral a proposta da política de remuneração para os Órgãos de Administração e
Fiscalização da Sociedade (no âmbito da qual se incluiu a política de remuneração dos responsáveis pelo
sistema de controlo interno e os colaboradores com impacto material no perfil de risco da PGA,
aprovada pelo Conselho de Administração).
Lisboa, 20 de março de 2017
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E DOS
TITULARES DE FUNÇÕES ESSENCIAIS DA POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS
DE INVESTIMENTO, S.A.
Introdução
A presente Política de Remuneração dos membros do órgão de administração e fiscalização e dos
titulares de funções essenciais (abreviadamente referida como “Política de Remuneração”) da
POPULAR GESTÃO DE ACTIVOS – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A. (adiante
também referida como “PGA” OU “SOCIEDADE”) destina-se a dar cumprimento ao disposto no artigo
78.º e no Anexo I da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, e a assegurar que a PGA adota os mais
elevados padrões nacionais e internacionais de governo societário.
2016 Relatório e Contas
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Fundamentação
As entidades gestoras de organismos de investimento coletivo estão sujeitas a exigências
relevantes na estrutura e divulgação da sua política de remuneração, bem como no processo
decisório correspondente.
De um lado, a Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que aprova o novo Regime Geral dos
Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”), estabelece prescrições em matéria de política de
remuneração, em transposição da Diretiva AIFMD, obrigando nomeadamente a que a mesma seja
consentânea e promova uma gestão sólida e eficaz dos riscos e não encoraje a assunção de riscos
incompatíveis com os perfis de risco e os documentos constitutivos dos organismos de
investimento coletivo sob gestão, de uma forma e na medida adequadas à sua dimensão e
organização interna e à natureza, âmbito e complexidade das suas atividades. De outro lado, em
complemento destas prescrições, a ESMA publicou Orientações sobre políticas remuneratórias sãs
ao abrigo do regime europeu (ESMA/2013/201, com as alterações introduzidas por
ESMA/2016/411).
O relevo central da política de remuneração pressupõe, por seu turno, um sistema de governo que
assegure o efetivo acolhimento das melhores práticas nesta matéria. Neste contexto, a assembleia
geral tem a competência para a fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais (artigo
399.º CSC), ao passo que ao Conselho de Administração compete estabelecer as remunerações dos
colaboradores da sociedade. Soma-se que é aos órgãos de administração e de fiscalização das
sociedades financeiras que cabe em primeira linha definir e fiscalizar a aplicação dos sistemas de
governo que garantam uma gestão efetiva e prudente. Além disso, cabe ao conselho fiscal
acompanhar o processo de preparação, de fixação e de divulgação de remunerações.
A acrescer aos órgãos sociais referidos, a gestão sã e prudente das entidades gestoras assenta
igualmente no desempenho de algumas funções com especial relevância, como o compliance, a
auditoria interna ou o controlo e gestão de risco. A essencialidade destas funções justifica que o
estatuto remuneratório dos respetivos responsáveis seja objeto de tratamento separado, de modo
nomeadamente a acautelar em termos adequados a sua independência. Assim sendo, a presente
Política abrange também os titulares de tais funções e, bem assim, os colaboradores com um
estatuto remuneratório equivalente aos de qualquer função cuja remuneração seja objeto da
presente Política, desde que as respetivas atividades profissionais tenham um impacto material
no perfil de risco da PGA.
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Índice
1. Objetivos
2. Âmbito e competência para aplicação
3. Prevenção de conflito de interesses
4. Política de remunerações dos membros do Conselho de Administração
5. Política de remunerações dos membros do Conselho Fiscal
6. Política de remunerações dos responsáveis do sistema de controlo interno
7. Política de remunerações de outros colaboradores com impacto material no perfil de
risco da sociedade
8. Remuneração do Revisor Oficial de Contas
9. Revisão da Política de remuneração
10. Aprovação, entrada em vigor e alterações
11. Interpretação
12. Publicação
2016 Relatório e Contas
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1. Objetivos
A presente Política de Remuneração tem os seguintes objetivos:
e) Fixação clara e equilibrada das estruturas remuneratórias e seu alinhamento com o
interesse de longo prazo da entidade gestora;
f) Sujeição das estruturas remuneratórias a uma gestão prudente do risco;
g) Prevenção de conflito de interesses e promoção de processos decisórios robustos no plano
do governo societário;
h) Estabelecimento de regras de prestação de informação em conformidade com os
requisitos aplicáveis.
2. Âmbito e competência para aplicação
2.1. A presente Política aplica-se aos seguintes dirigentes da PGA:
2.1.1. Membros do Conselho de Administração;
2.1.2. Membros do Conselho Fiscal;
2.1.3. Responsáveis pelas funções de Compliance, Gestão de Risco e Auditoria Interna;
2.1.4. Outros colaboradores, que venham a ser identificados como tal pela CRBPE, cuja
remuneração total os coloque no mesmo escalão de remuneração que o previsto para
as categorias referidas nas alíneas antecedentes, desde que as respetivas atividades
profissionais tenham um impacto material no perfil de risco da PGA.
2.2. Para efeitos da presente Política, por dirigentes entende-se todas as pessoas referidas nos
números anteriores.
2.3. As prescrições previstas na presente Política devem ser aplicadas ainda que parte ou a
totalidade da remuneração dos dirigentes seja paga por outra entidade do grupo do
Banco Popular.
2.4. A Comissión de Remuneraciones do Banco Popular Español, SA (“CRBPE”) acompanha a
aplicação da presente Política e assegura a sua plena eficácia no tocante à preparação,
fixação e divulgação de remunerações.
3. Prevenção de conflito de interesses
Os dirigentes estão impedidos de votar em deliberações sociais que tenham por objeto a sua
própria remuneração.
2016 Relatório e Contas
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4. Política de remunerações dos membros do Conselho de Administração
Estrutura da remuneração
4.1. A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração compreende uma
componente fixa e uma componente variável.
4.2. O montante a atribuir, em cada ano, no âmbito da componente variável não pode exceder
o montante devido pela componente fixa no mesmo período.
4.3. A remuneração dos membros não-executivos do Conselho de Administração compreende
apenas uma componente fixa.
Componente variável da remuneração
4.4. A atribuição de remuneração variável. depende do cumprimento dos principais objetivos
fixados em cada ano, para a PGA.
4.5. Os indicadores de desempenho têm em consideração:
e) o desempenho dos dirigentes, em termos de critérios de natureza financeira e não
financeira;
f) o desempenho dos pelouros ou das áreas por este acompanhados;
g) o quadro plurianual adequado à duração dos organismos de investimento coletivo
geridos pela entidade gestora, devendo o processo de avaliação basear-se no
desempenho de longo prazo e o pagamento das componentes de remuneração dele
dependentes deve ser repartido ao longo de um período que tenha em consideração a
política de reembolso dos organismos de investimento coletivo por si geridos e os
respetivos riscos de investimento;
h) os resultados globais da entidade gestora e do grupo em que se insere.
4.6. A remuneração variável será paga do seguinte modo:
c) 50% é pago em numerário;
d) 50% é pago em instrumentos financeiros elegíveis de acordo com a legislação em
vigor.
4.7. A remuneração variável é parcialmente diferida, sendo 50% paga no ano de atribuição e
50% paga em três prestações iguais condicionais anuais sucessivas.
4.8. Os instrumentos financeiros atribuídos ao abrigo da alínea b) do número 4.6 são
intransmissíveis durante um período de três anos contados desde a data da sua
atribuição.
2016 Relatório e Contas
64
4.9. As prestações diferidas referidas no número 4.7 apenas podem ser pagas se for
confirmada, através de parecer fundamentado da CRBPE, a sua sustentabilidade à luz da
situação financeira da PGA na data do pagamento e a sua adequação ao desempenho da
PGA, da unidade ou pelouro acompanhado e do dirigente em questão.
4.10. As prestações referidas no número anterior 4.7 condicionais, na medida em que só são
pagas se a sua atribuição for sustentável à luz da situação financeira da entidade gestora e
podem ser objeto de redução ou reversão, se o dirigente:
a) Participou ou foi responsável por uma atuação que resultou em perdas significativas
para a sociedade;
b) Participou ou foi responsável por falsificação da informação financeira da sociedade ou
pela adoção de outro comportamento ilícito que tenha resultado na manipulação ou
adulteração dos critérios de desempenho;
c) Deixar de cumprir critérios de adequação e idoneidade.
4.11. Não pode ser concedida remuneração variável garantida ou independente dos
resultados do dirigente ou da entidade gestora.
4.12. A componente variável da remuneração não pode exceder o valor da componente fixa
da remuneração para cada dirigente, salvo se a Assembleia Geral o autorizar através de
deliberação adotada por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.
4.13. A componente variável da remuneração não pode limitar a capacidade da PGA para
reforçar a sua base de fundos próprios. Assim, a aferição do desempenho utilizada para
calcular a componente variável da remuneração inclui ajustamentos considerando os
vários tipos de riscos, atuais e futuros, bem como o custo dos fundos próprios e da
liquidez necessários à entidade gestora.
Compensações a pagar a novos dirigentes por cessação de funções
anteriores
4.14. As compensações a pagar a novos dirigentes por cessação de funções anteriores
têm em consideração os interesses de longo prazo da PGA e não envolvem remunerações
variáveis garantidas, exceto no primeiro ano de atividade se tal for aprovado pela CRBPE.
Compensações a pagar por destituição sem justa causa de administradores
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4.15. Não estão previstos quaisquer acordos que determinem valores a pagar aos
administradores executivos e não executivos em caso de destituição sem justa causa,
além do previsto na lei geral.
Planos de pensões
4.16. Não são assegurados quaisquer regimes complementares de pensões ou de reforma
antecipada, complementos ou indemnizações.
5. Política de remunerações dos membros do Conselho Fiscal
Estrutura da remuneração
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal a ser determinada pela Assembleia Geral,
compreende apenas uma componente mensal fixa, paga em numerário, em doze parcelas, e
não integra qualquer componente variável.
6. Política de remunerações dos Responsáveis do sistema de controlo interno
Estrutura da remuneração
6.1. A remuneração dos responsáveis do sistema de controlo interno compreende uma
componente fixa e uma componente variável.
6.2. A atribuição de remuneração variável depende da realização dos objetivos associados às
suas funções, independentemente do desempenho dos sectores de atividade sob o seu
controlo.
6.3. A remuneração dos responsáveis do sistema de controlo interno é diretamente
supervisionada pela CRBPE, nomeadamente de modo a acautelar a independência
daqueles.
7. Política de remunerações de outros colaboradores com impacto material no perfil de
risco da sociedade
Estrutura da remuneração
A remuneração de outros colaboradores com impacto material no perfil de risco da sociedade
rege-se, com as devidas adaptações, pelo regime aplicável aos membros do Conselho de
Administração.
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8. Remuneração do Revisor Oficial de Contas
A remuneração atribuída ao Revisor Oficial de Contas consiste nos honorários negociados
anualmente e cujo orçamento é aprovado pelo Conselho de Administração.
9. Revisão da Política de remuneração
9.1. A CRBPE procede com periodicidade anual à revisão da presente Política de
Remuneração, submetendo ao Conselho de Administração recomendações para o
respetivo aperfeiçoamento.
9.2. A revisão deve em particular cuidar de examinar se a Política de Remuneração opera
como pretendido e se se encontra alinhada com os mais recentes desenvolvimentos
regulatórios.
9.3. Na preparação da revisão, a CRBPE acompanha a aplicação da presente Política e
assegura a sua plena eficácia pode solicitar o apoio de consultores externos.
9.4. Após receber o Relatório elaborado e apresentado pela CRBPE onde conste a revisão da
presente Política de Remunerações referida no número anterior, o órgão de
administração aprovará as recomendações feitas, ou apresentará fundamentação para a
sua recusa, identificando soluções alternativas, caso tenham sido detetadas fragilidades,
ou desatualização da Política, em relação à lei aplicável, ou às recomendações da ESMA,
do Banco de Portugal ou da CMVM.
9.5. O Conselho de Administração deve submeter à Assembleia Geral da sociedade, para
aprovação final, com periodicidade anual, as recomendações fundamentadas para o
aperfeiçoamento da presente Política de Remuneração.
10. Aprovação, entrada em vigor e alterações
10.1. A presente Política foi aprovada pela Assembleia Geral, no tocante aos membros
dos órgãos sociais, entrando em vigor a partir de 30 de Março de 2017, podendo ser
alterada por deliberação deste órgão.
10.2. A presente Política foi aprovada pelo Conselho de Administração, no tocante aos
responsáveis pelo sistema de controlo interno e aos colaboradores com impacto material
no perfil de risco da PGA, entrando em vigor a partir de 30 de Março de 2017, podendo
ser alterada por deliberação deste órgão.
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11. Interpretação
Qualquer referência a uma disposição legal, a uma orientação ou a qualquer outro texto
recomendatório ou de natureza análoga deve ser interpretada como uma referência a essa
disposição, orientação ou texto de natureza análoga segundo a redação que estiver em vigor
na data da respetiva avaliação, assim como às demais normas ou recomendações que venham
entretanto a substitui-las, alterá-las ou complementá-las.
12. Publicação
A presente Política é publicada no sítio da PGA.