Post on 23-Jul-2020
Corregedoria Regional
Relatório de Correição Ordinária na
8ª Vara Federal Criminal
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
13 a 17/08/2018
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Corregedoria Regional
Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
Sumário 1. ATOS PREPARATÓRIOS E ABERTURA ..................................................................................... 5
2. METODOLOGIA UTILIZADA .................................................................................................... 6
3. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE JURISDICIONAL .................................................................. 8
3.1. Servidores em teletrabalho ............................................................................................... 8
4. GESTÃO DA SECRETARIA ....................................................................................................... 9
5. GESTÃO DE METAS .............................................................................................................. 10
5.1. Metas internas ................................................................................................................ 10
5.2. Classificação de desempenho ......................................................................................... 10
5.3. Atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas pelo CNJ/2017 .......... 10
..................................................................................................................................................... 11
5.3.1. Comparativo com as outras Varas Criminais com a mesma especialização ............... 11
6. PRODUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ACERVO CONCLUSO ...................................................... 14
6.1. Produção e classificação de sentenças ........................................................................... 14
6.2. Prolação de Sentenças .................................................................................................... 16
6.3. Acervo concluso .............................................................................................................. 18
6.4. Acervo com prazos vencidos para prolação de ato judicial (art. 57, CNCR) ................... 19
7. EVOLUÇÃO DO ACERVO ...................................................................................................... 20
7.1. Acervo da unidade .......................................................................................................... 20
7.2. Gráficos comparativos da evolução do acervo entre Varas Federais com a mesma
competência ................................................................................................................................ 21
7.2.1. Acervo total ................................................................................................................. 21
7.2.2. Acervo ativo................................................................................................................. 22
7.2.3. Acervo suspenso.......................................................................................................... 22
8. DESCRIÇÃO DO FLUXO DO PROCESSAMENTO .................................................................... 24
8.1. Critérios de seleção e identificação eletrônica dos feitos prioritários ............................ 24
8.2. Trânsito de feitos entre a Secretaria e o gabinete de apoio à Magistrada ..................... 24
8.3. Fluxo dos processos após a sentença.............................................................................. 24
9. ANÁLISE DO PROCESSAMENTO ........................................................................................... 25
9.1. Balcão de entrada ........................................................................................................... 25
9.1. Processos em segredo de justiça .................................................................................... 25
9.2. Cumprimento dos prazos de controle e aferição do acervo (art. 57, CNCR) .................. 26
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
9.3. Documentos pendentes de juntada ................................................................................ 27
9.4. Remessa externa ............................................................................................................. 28
10. AÇÕES E SITUAÇÕES SUJEITAS À VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA ....................................... 29
11. PROCESSOS SUSPENSOS .................................................................................................. 31
12. RPVs e PRECATÓRIOS ...................................................................................................... 35
13. BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS .............................................................................. 36
13.1. Destinação de bens apreendidos e registros no Sistema Nacional de
Bens Apeendidos – SNBA (matéria criminal) ................................................................ 39
14. LIVROS E PASTAS ............................................................................................................. 42
15. INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA ................................................................................ 44
16. TÓPICOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA.............................................................................. 52
16.1.1. Modo de controle do prazo de prescrição intercorrente ........................................... 52
16.2. CRIMINAL .................................................................................................................... 52
16.2.1. Regularidade dos mandados de prisão, inserção de dados no BNMP, Rol de Culpados
e atualização do sistema SINIC .................................................................................................... 52
16.2.2. Audiências de Custódia ............................................................................................... 52
16.2.3. Regularidade dos Alvarás de Soltura e tempo de cumprimento ................................ 54
16.2.4. Controle de Prescrição ................................................................................................ 56
16.3. EXECUÇÃO PENAL ........................................................................................................ 57
17. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORREIÇÃO ANTERIOR .......... 58
18. BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS ........................................................................................ 63
19. COMPILAÇÃO DAS SUGESTÕES DA EQUIPE DE CORREIÇÕES ......................................... 64
20. ENCERRAMENTO ............................................................................................................. 65
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
1. ATOS PREPARATÓRIOS E ABERTURA
A correição ordinária na 8ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ (08VFCR-RJ), de 13 a 17/08/2018, realizada em cumprimento ao disposto nos artigos 6º, III, da Lei 11.798/2008, c/c 1º a 13 e 26, da Resolução nº 496/2006, e 1º e 4º, I, da Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJF); 24, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2); 45 a 48 da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CNCR) e da Portaria nº TRF2-PTC-2017/00141, alterada pelas Portarias nº TRF2-PTC-2017/00154, 307, 488 e 494 e 2018/00016, 35, 114, 149 e 214 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, foi previamente comunicada ao Ministério Público Federal – MPF/RJ (2017/7726 e 2018/07774 e ) e MPF/ES (2017/7760 e 2018/02008), à Defensoria Pública da União – DPU/RJ (2017/7323 e 2018/07778) e DPU/ES (2017/7755 e 2018/02011), à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ (2017/7747 e 2018/07777) e OAB/ES (2017/7748 e 2018/02004), a Advocacia Geral da União – AGU/RJ (2017/7744 e 2018/07776) e AGU/ES (2018/02014) e à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região – PRFN/RJ (2017/7752 e 2018/07775) e PRFN/ES (2018/02013).
Relatórios e mapas estatísticos da unidade correicionada foram extraídos do sistema de acompanhamento processual da 1ª Instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro (APOLO) e do Portal de Estatísticas da 2ª Região (PORTAL), antes, durante e, complementarmente, depois da semana da Correição.
A abertura da correição ordinária, foi consignada em ata, anexa, subscrita pelos Meritíssimos Juízes Federais VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, titular, e FREDERICO MONTEDONIO REGO, Substituto, pela Diretora de Secretaria CLARISSA SILVA CARNEIRO FEITOSA e pela representante da OAB/RJ, Dra. ALESSANDRA LAMHA CARNEIRO, e pela equipe de servidores designados na supracitada Portaria para realizar os trabalhos, coordenados pelo Assessor Judiciário Substituto, VICTOR MANOEL MARTINEZ, Técnico Judiciário dos quadros do TRF2.
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2. METODOLOGIA UTILIZADA
A DD. Corregedora Regional determinou a presença de dois ou mais servidores nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, pelo menos num dos dias destinados aos trabalhos, para verificar sobretudo a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, as condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados (cf. Portaria CR2 nº TRF2-PTC-2017/00141, de 07/04/2017).
Constatado nos mapas estatísticos a existência de 674 processos, sendo 394 físicos (382 em trâmite e 12 suspensos) e 179 eletrônicos (96 em trâmite e 83 suspensos), além de 101 processos no E-PROC, nos trabalhos presenciais, além das verificações obrigatórias, a equipe de servidores designados pela DD. Corregedora colheu informações do Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete e Supervisores mormente sobre:
(i) A ministração de curso de capacitação técnica aos servidores-gestores pelas Seções Judiciárias, em cumprimento ao disposto no art. 5º, §5º, da Lei 11.416/20061 para atividades-fins, gestão de pessoas e de processos de trabalho, e qual o tempo consumido mensalmente nessas tarefas;
(ii) As metas internas que orientam a unidade e como os gestores monitoram o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
(iii) O fluxo do processamento dos feitos judiciais, especialmente: (a) forma de seleção dos processos prioritários (pedido de tutela de saúde, valor econômico expressivo, etc.); (b) organização da Secretaria para absorver eventual distribuição de demandas de massa; (c) a interlocução entre os servidores que processam feitos na Secretaria e os de apoio ao gabinete, visando à triagem de feitos para sentença e minimizando conversões em diligência por falhas no processamento; (d) a cerficação do trânsito em julgado e correta identificação da fase de cumprimento de sentença, com efetivo
1 art. 5º. Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-
1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. (...) §2º. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. § 3º. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. §4º. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. §5º. A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (...)
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registro dos movimentos respectivos no APOLO; (e) o procedimento utilizado para dar celeridade à baixa dos feitos.
(iv) A utilização dos sistemas de informática conveniados disponibilizados para uso pelas Secretarias e eventual necessidade de capacitação específica dos servidores para manuseá-los;
(v) As boas práticas e/ou dificuldades identificadas para realizar as tarefas diárias.
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3. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE JURISDICIONAL
Denominação: 08ª Vara Federal Criminal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ (08VFCR-RJ)
Data de instalação: 05/04/1999
Endereço: Av. Venezuela, nº 134, Bloco B, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Distância da Direção do Foro (SJRJ): 0 Km
Juíza Federal Titular: Drª. VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, desde 11/05/2000.
Juiz Federal Substituto: Dr. FREDERICO MONTEDONIO REGO, desde 16/04/2018.
Diretora de Secretaria: Drª CLARISSA SILVA CARNEIRO FEITOSA
Competências:
1) Criminal, especializada em crimes praticados por Organizações Criminosas;
2) Juizado Especial Criminal
Quadro de Pessoal desde a última correição
Correições Analistas
Judiciários Técnicos
Judiciários Requisitados
Técnicos Jud./
Segurança e Transporte
Total de Servidores
Quadro previsto
Set/16 5 6 0 0 11 13
Ago/18 6 6 0 0 12 12
3.1. Servidores em teletrabalho
Não há servidores em teletrabalho.
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4. GESTÃO DA SECRETARIA
A gestão da Secretaria do Juízo é feita pela Diretora Clarissa Silva Carneiro Feitosa, nomeada pela Egrégia Presidência do TRF2; pelos Supervisores Cláudio Schueler Baroni, Eliane Baptista da Silva e pela Oficiala de Gabinete Ana Paula Ariston Barion Peres todos com capacitação ministrada pela SJRJ a cada dois anos (artigo 5º, §§2º e 5º , da Lei 11.416/2006).
Os servidores com função gerencial admitem receber da Seção Judiciária, em média, 61,67% da capacitação idealizada para o bom exercício de suas atividades (elaboração de minutas e tarefas cartorárias, gestão de pessoas e de processos de trabalho).
Os serviços da Secretaria são inspecionados uma vez por ano pelo Magistrado no exercício da titularidade. Na última Inspeção Judicial Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, de 21 a 25/05/2018, não foram solicitadas providências à Corregedoria (art. 13, III e IV, da Lei nº 5.010/1966), e tampouco há registro de Inspeção Extraordinária nos serviços cartorários.
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5. GESTÃO DE METAS
5.1. Metas internas
As metas são relacionadas à qualidade do trabalho, pois já conseguiu reduzir bastante o acervo. Utiliza todas as ferramentas disponíveis para monitorar os resultados, como por exemplo, os mapas estatísticos do APOLO e o Portal de estatística.
5.2. Classificação de desempenho
5.3. Atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário
definidas pelo CNJ/2017
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5.3.1. Comparativo com as outras Varas Criminais com a
mesma especialização
META Nº 1 (Julgar mais que distribuídos)
VARA ATINGIMENTO (%)
2017
ATINGIMENTO (%)
2018 (até 14/8/18)
01VFCR 155,22 223,68
04VFCR 163,08 105,00
06VFCR 149,15 86,05
08VFCR 98,36 113,51
10VFCR 110,77 80,49
META Nº 2 (Julgamento de processos antigos)
VARA ATINGIMENTO (%)
2017
ATINGIMENTO (%)
2018 (até 14/8/18)
01VFCR 85,63 93,67
04VFCR 93,20 92,60
06VFCR 97,10 98,33
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08VFCR 97,97 92,96
10VFCR 96,94 91,28
META Nº 4 (Improbidade)
VARA ATINGIMENTO (%)
2017
ATINGIMENTO (%)
2018 (até 14/8/18)
01VFCR NA* 119,82
04VFCR NA 122,66
06VFCR NA 133,46
08VFCR NA 115,08
10VFCR NA 112,55
*Dados não disponíveis no Portal de Estatísticas NUEST/TRF2
META Nº 7 – Baixados (Baixar mais processos criminais do que os casos novos)
VARA ATINGIMENTO (%)
2017
ATINGIMENTO (%)
2018 (até 14/8/18)
01VFCR 173,02 252,63
04VFCR 181,54 112,20
06VFCR 205,77 102,38
08VFCR 127,27 136,11
10VFCR 128,13 87,80
META Nº 7 - Julgados (Julgar mais processos criminais que os casos novos)
VARA ATINGIMENTO (%)
2017
ATINGIMENTO (%)
2018 (até 14/8/18)
01VFCR 165,08 223,68
04VFCR 163,08 102,44
06VFCR 169,23 88,10
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
08VFCR 90,91 116,67
10VFCR 112,50 80,49
META Nº 8 (Ações Penais específicas)
VARA ATINGIMENTO (%)
2017
ATINGIMENTO (%)
2018 (até 14/8/18)
01VFCR 107,14 142,86
04VFCR 105,26 NA
06VFCR 133,33 NA
08VFCR 111,11 142,86
10VFCR 128,57 NA
*Dados não disponíveis no Portal de Estatísticas NUEST/TRF2
A unidade apresentou desempenho destacado nas Metas nº 1 e 7 do CNJ/2017. Entretanto, na Meta nº 2 CNJ/2017 foram julgados 424 dos 454 processos-alvo, remanescendo 30 processos.
A unidade não cumpriu integralmente as Metas nº 1, 2 e 7 do CNJ/2017.
Na Meta nº 2 CNJ/2017 foram julgados 290 dos 296 processos-alvo, remanescendo 6 processos.
Amostra de processos analisados:
Processo Classe Objeto da ação
Mov. regular em 12
meses?*
Último
Movim.
Data
último
Movim.
0526048-96.2002.4.02.5101 Ação Penal Falsificação e/ou uso de passaporte falso
sim Suspensão pelo art. 366 CPP.
13/07/18
0023817-32.1997.4.02.5101 Ação Penal Falsificação e/ou uso de documento público
sim Juntada de ofício. 30/07/18
0519119-13.2003.4.02.5101 Ação Penal Moeda Falsa sim Suspensão pelo art. 366 CPP.
20/06/18
0809077-50.2008.4.02.5101 Ação Penal Crime praticado por particular contra a Adm. Pub.
sim Aguardando devolução de mandado.
10/08/18
0511828-30.2001.4.02.5101 Ação Penal Entorpecentes sim Suspensão pelo art. 366 CPP.
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* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da
CNCR, desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.
Não há, s.m.j, irregularidade atribuível à unidade correicionada.
6. PRODUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ACERVO CONCLUSO
6.1. Produção e classificação de sentenças
A unidade correcionada produziu 64 sentenças nos 12 meses que antecederam ao mês da Correição (01/08/2017 a 31/07/2018), com média de 5,3 sentenças/mês, assim classificadas pelo Juízo:
Tipo Descrição Quantidade
A Fundamentação individualizada 0
B1 Homologatória de acordo 0
B2 Repetitiva (padronizada) 0
C Sem resolução do mérito 2
D1 Penal condenatória 23
D2 Penal absolutória 12
D3 Rejeição de queixa 0
D4 Rejeição de denúncia 0
E1 Extintiva de punibilidade 27
E2 Suspensão condicional da pena 0
Fonte: APOLO, Módulo de Consultas, Relatório de estatística de sentenças por Juiz , acesso em 10/8/2018.
Incumbe exclusivamente aos juízes federais da 2ª Região a classificação dos tipos de sentenças em conformidade com os critérios estabelecidos em norma própria dos Conselhos de Justiça (Resolução CJF 535/2006, arts. 192 a 193, da CNCR, Provimento Conjunto TRF n.º 03/2008, e Ofícios-Circulares T2-OCI-2010/00004, 2011/00013, e 2011/00099), foi feita com a seleção aleatória dos processos listados abaixo, nos quais se constatou o cumprimento da exigência:
TIPO C TIPO D1 TIPO D2 TIPO E1
0502836-55.2016.4.02.5101
0511577-21.2015.4.02.5101
0504176-97.2017.4.02.5101
0012132-03.2012.4.02.5101
0806949-52.2011.4.02.5101
0502764-34.2017.4.02.5101
0503018-07.2017.4.02.5101
0034828-33.2012.4.02.5101
0509038-14.2017.4.02.5101
0506801-41.2016.4.02.5101
0027350-37.2013.4.02.5101
0509038-14.2017.4.02.5101
0510788-22.2015.4.02.5101
0021768-22.2014.4.02.5101
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0506996-26.2016.4.02.5101
0502605-91.2017.4.02.5101
0006383-68.2013.4.02.5101
Fonte: PORTAL, acesso em 10/8/2018.
Contudo, s.m.j., no processo nº 0806949-52.2011.4.02.5101 houve
divergência entre o tipo anotado na sentença (E1) e o registrado no APOLO (C). O processo nº 0502836-55.2016.4.02.5101 possui um despacho de conversão em diligência registrado no APOLO como “SENTENÇA TIPO: C - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”.
Sugere-se classificar as sentenças observando os arts. 192 e 193, CNCR/2018 e 5º, parágrafo único, Resolução CJF nº 535/2006.
Rótulos de Linha Decisão Despacho Sentença Total
01ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro 702 1161 178 2041
04ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro 1019 1004 147 2170
06ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro 621 1322 100 2043
08ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro 535 1686 84 2305 Período de 01/08/2017 a 31/07/2018.
O gráfico e a tabela supras comparam a produção de atos judiciais
das 5 Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro (1ª, 4ª, 6ª, 8ª e 10ª) especializadas em julgar crimes praticados por organizações criminosas, demonstrando que a unidade correicionada obteve a maior produtividade de atos judiciais (2.305) entre as VFs assemelhadas nos 12 meses que antecederam à Correição, proferidas 84 sentenças, 1.686 despachos e 535 decisões interlocutórias.
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
6.2. Prolação de Sentenças
Amostra de Processos Sentenciados na 8ª VFCR/RJ (Agosto/2017 a Julho/2018)
JF Titular Valéria Caldi Magalhães
Processos Par/Ímpar
0500966-09.2015.4.02.5101 Par
0506996-26.2016.4.02.5101 Par
0508126-51.2016.4.02.5101 Par
0169770-60.2016.4.02.5101 Par
0503091-76.2017.4.02.5101 Ímpar
0200494-13.2017.4.02.5101 Par
0502647-43.2017.4.02.5101 Ímpar
0504176-97.2017.4.02.5101 Par
0506275-40.2017.4.02.5101 Ímpar
0132698-39.2016.4.02.5101 Par
JF Substituto Frederico Montedonio Rego
0006383-68.2013.4.02.5101 Ímpar
0806949-52.2011.4.02.5101 Ímpar
0531093-52.2000.4.02.5101 Ímpar
0800477-64.2013.4.02.5101 Ímpar
0802317-17.2010.4.02.5101 Ímpar
0009355-11.2013.4.02.5101 Ímpar
0021515-05.2012.4.02.5101 Ímpar
0502790-32.2017.4.02.5101 Par
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
0500155-49.2015.4.02.5101 Ímpar
JF Substituta Katia Maria Maia de Oliveira
0132063-24.2017.4.02.5101 Ímpar
0510268-28.2016.4.02.5101 Par
0508126-51.2016.4.02.5101
Par
0811449-98.2010.4.02.5101 Ímpar
0036581-49.2017.4.02.5101 Ímpar
JF Substituta Caroline Vieira Figueiredo
0062429-04.2018.4.02.5101 Ímpar
0502836-55.2016.4.02.5101 Par
0027350-37.2013.4.02.5101 Par
0802469-60.2013.4.02.5101 Ímpar
JF Substituta Fernanda Resende Djahjah 0034828-33.2012.4.02.5101 Par
0502764-34.2017.4.02.5101 Par
JF Substituto Fernando Caldas Bivar Neto 0500044-60.2018.4.02.5101 Par
0503018-07.2017.4.02.5101 Par
0509591-95.2016.4.02.5101 Ímpar
0800701-70.2011.4.02.5101 Ímpar
JF Substituto Fernando Henrique Silva Brito 0502605-91.2017.4.02.5101 Ímpar
0504379-30.2015.4.02.5101 Ímpar
0509940-35.2015.4.02.5101 Par
JF Substituto Flames Ramatis Cesáreo 0509038-14.2017.4.02.5101 Par
JF Substituta Mariana Tomaz da Cunha 0042846-72.2014.4.02.5101 Par
A Juíza Federal Substituta Katia Maria Maia de Oliveira proferiu sentenças na unidade enquanto esteve designada como juíza auxiliar (ATO 595/ATC e ATO 443/ATC).
A Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo proferiu sentenças na unidade na condição de Substituta, entre 18/6 e 17/7/2018 (ATO 219/ATC).
Os Juízes Federais Substitutos Fernanda Resende Djahjah, Fernando Caldas Bivar Neto, Fernando Henrique Silva Brito, Flames Ramatis Cesáreo e Mariana Tomaz da Cunha foram designados para auxiliar a 8ª VFCR na sistemática de rodízio em cumprimento às atividades previstas para o Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, conforme previsto no ATO CONJUNTO Nº TRF2-ACO-2018/00004 de 15 de março de 2018, podendo atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar.
Por amostragem, a equipe de Correições analisou a prolação de sentença em processos de finais pares/ímpares em observância à regra geral do art. 7º, Resolução CJF nº 1/2008 e art. 1º da Resolução TRF2 n. 26/2009:
Processo Nº
final Classe
Juiz(a) sentenciante
Há processo
Observação
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
mais antigo
conexo?
0169770-60.2016.4.02.5101
Par AÇÃO PENAL
Titular não Sentença Absolutória proferida, em 13/11/2017. Processo baixado, em 6/12/2017.
0503091-76.2017.4.02.5101
Ímpar AÇÃO PENAL
Titular sim Processo distribuído por dependência ao nº 0508126-51.2016.4.02.5101.
0200494-13.2017.4.02.5101
Par HABEAS CORPUS
Titular não Sentença proferida, em 5/12/2017. Processo baixado, em 17/1/2018.
0021515-05.2012.4.02.5101
Ímpar AÇÃO PENAL
Substituto não Sentença proferida, em 15/5/2017. Processo baixado, em 10/7/2018.
0502790-32.2017.4.02.5101
Par AÇÃO PENAL
Substituto não Ação Penal (par) recebida em regime de plantão (fls. 61) e distribuída à Juíza Federal Titular da 8ªVF Criminal, em 8/1/2018 (fls. 138). Não há processo conexo. Audiência de Instrução presidida pela Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice, em 16/02/2018, designada para auxiliar a 8ª VFCR na sistemática de rodízio em cumprimento às atividades previstas para o Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, conforme previsto no ATO CONJUNTO Nº TRF2-ACO-2018/00004. Conclusão aberta ao juiz substituto Frederico Montedonio Rego em 2/4/2018, e prolação de sentença condenatória em 25/5/2018 (fls. 517/535).
0500155-49.2015.4.02.5101
Ímpar Ação Penal
Privada
Substituto não Sentença proferida, em 22/5/2018. Processo baixado, em 3/8/2018.
No quadro supra, constata-se que o processo eletrônico par nº 0502790-32.2017.4.02.5101 (sentenciado pelo Substituto em 25/5/2018) aparentemente deixou de observar as normas regulamentares que dividiam as atividades dos dois magistrados da unidade.
6.3. Acervo concluso
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Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 13/08/2018
6.4. Acervo com prazos vencidos para prolação de ato judicial (art.
57, CNCR)
Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 13/08/2018
O Painel de Indicadores da Corregedoria (acessado em 13/08/2018) indica não haver processos conclusos para sentença há mais de 180 dias úteis (art. 57, II, a, CNCR).
Inspecionado o feito a seguir listado no Painel de Indicadores, há mais tempo concluso para despacho além dos prazos do art. 57, CNCR:
Conclusos para despacho
Processo Classe Objeto da ação Nº de folhas
Data
conclusão
Dias concluso
0030864-57.1997.4.02.5101
Ação Penal Concussão 2558 25/4/18 70
Em 19/9/18, foi proferido despacho no processo nº 0030864-57.1997.4.02.510.
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7. EVOLUÇÃO DO ACERVO
7.1. Acervo da unidade
Fonte: PORTAL, acesso em 15/08/2018
Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, Fonte: PORTAL, acesso em 24/10/2018
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Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 15/08/2018
Resumo comparativo da evolução do acervo do juízo correcionado:
Correição
Nov/2014*
Correição
Set/2016*
Correição
Ago/2018
Total 1136 858
666 (Apolo) +
181 (Eproc) =
847
Suspensos 195 130
95 (Apolo) +
01 (Eproc) =
96
Remetidos para julgar
recurso 111 116 93
Tramitação ajustada 830 612
478 (Apolo)
+ 180
(Eproc) =
658
*Dados obtidos nas Correições anteriores, revisados pelo Portal de Estatísticas em 15/08/2018
7.2. Gráficos comparativos da evolução do acervo entre Varas
Federais com a mesma competência
7.2.1. Acervo total
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Fonte: APOLO, em 15/08/2018
7.2.2. Acervo ativo
Fonte: APOLO, em 15/08/2018
7.2.3. Acervo suspenso
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Fonte: APOLO, em 15/08/2018
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8. DESCRIÇÃO DO FLUXO DO PROCESSAMENTO
8.1. Critérios de seleção e identificação eletrônica dos feitos
prioritários
Os feitos com movimentação prioritária são os processos com réu preso e os Habeas Corpus. No APOLO, coloca-se o identificador nos processos com réu preso, porém no EPROC, eles já são identificados automaticamente. Há um setor destacado na unidade com dois servidores que processa apenas as ações com réu preso e Habeas Corpus.
8.2. Trânsito de feitos entre a Secretaria e o gabinete de
apoio à Magistrada
A Secretaria é dividida em setores: Ações Penais com dígitos de 1 a 5 – dois servidores – processamento desde a denúncia até o trânsito em julgado; Ações Penais com dígitos de 6 a 0 – dois servidores - processamento desde a denúncia até o trânsito em julgado; Feitos Sigilosos – dois servidores – processamento das medidas cautelares; Setor de Réus Presos e Habeas Corpus – dois servidores; Setor de Inquérito Policial e Balcão – dois servidores.
Quando são apresentados os memoriais da defesa, os processantes certificam a tempestividade e a Diretora faz a triagem dos feitos aptos a serem sentenciados, abre a conclusão e os remetem ao Gabinete. Há pouca conversão em diligência.
8.3. Fluxo dos processos após a sentença
Não há controle de prazos específico para processos que aguardam recurso da sentença, porém a Diretora afirmou que dificilmente ocorre a perda de prazo recursal pelos advogados de defesa e pelo o MP. Tanto a certificação de trânsito em julgado, quanto a remessa dos autos para o TRF – 2 ª Região são feitos de imediato.
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9. ANÁLISE DO PROCESSAMENTO
9.1. Balcão de entrada
No dia 10/08/2018, às 12:00 horas, existiam 4 processos aguardando movimentação cartorária; todavia, nenhum deles com data de entrada anterior a 09/08/2018.
Data de entrada
Número Classe/Natureza Observação
26/07/
18 0053581-
28.2018.4.02.5101 Apenso Criminal AGUARDANDO IPL 0502068-32.2016.4.02.5101
9.1. Processos em segredo de justiça
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Fonte: PORTAL, acesso em 08/08/2018
Número Classe
Tipo de segredo
Fls. da decisão
de segredo
Observação
05081290620164025101
Apenso Criminal Sistema ----- Não localizado o despacho ordenando o sigilo.
05023656820184025101 Petição Criminal Sistema 31 Despacho ordenando o sigilo em 16/02/2018.
00179633220124025101 Ação Penal Sistema 316 Despacho determinando o sigilo em 01/02/2018.
05351934520034025101
Ação Penal Sistema 1269 Despacho determinando o sigilo em 26/01/2018.
05236521520034025101
Ação Penal
Documento 2408 Despacho determinando o sigilo em 27/06/2011.
S.m.j., não foi localizada nos autos do primeiro processo da amostra (05081290620164025101) a determinação de segredo de justiça no sistema Apolo.
Sugere-se à unidade adotar procedimentos para assegurar que o registro de sigilo dos autos seja feito somente quando houver determinação específica.
9.2. Cumprimento dos prazos de controle e aferição do
acervo (art. 57, CNCR)
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Fonte: PAINEL, acesso em 08/08/2018
Durante a correição, estava sem movimentação, além dos prazos fixados na CNCR, 01 processo (nº 0000931-44.1994.4.02.5101). No fechamento deste Relatório, porém, verificou-se que o feito foi remetido ao MPF, em 9/8/18.
9.3. Documentos pendentes de juntada
Fonte: PAINEL, acesso em 08/08/2018
Inspecionadas, dentre as seis petições indicadas no painel da Corregedoria, as três petições que aguardam juntada há mais de três dias:
Data de entrada
Número da petição Processo Síntese do
pedido
Dias que
aguarda
juntar
Local do processo
Segr. Just. 2018.0045.000470-1 0504562-98.2015.4.02.5101 Segredo de Justiça Absoluto
26 Autoridade Policial
13/07/18
2018.0045.000467-1 049015966.2011.4.02.5101 Cópia do Ofício OFI.0045.000572-
26 Defensoria Pública
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4/2018
24/07/18 2018.0045.000480-9 0490159-66.2011.4.02.5101 Ofício 2194C-2018 da CEF
15 Defensoria Pública
Não se constatou atraso injustificado na juntada das três petições, pois os respectivos processos ainda não retornaram da Autoridade Policial/Defensoria Pública.
9.4. Remessa externa
Constam 6 processos (físicos) com prazos de remessa externa vencidos; todos, entretanto, constituindo Inquéritos Policiais e Peças de Informação, que tramitam diretamente entre o MPF e a Polícia Federal (art. 221, CNCR).
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10. AÇÕES E SITUAÇÕES SUJEITAS À VERIFICAÇÃO
OBRIGATÓRIA
A Resolução CJF 496/2006 estabelece que “o exame dos processos pode ser feito por amostragem e tanto quanto possível, serão vistas as ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses
metaindividuais e processos criminais com réus presos, que tramitam na unidade, tendo em vista sua especial relevância para a atividade jurisdicional e o possível efeito “erga omnes” das decisões.
A 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro possui no acervo:
Classe Em trâmite Suspensos Total
Ação Civil Pública --- --- ---
Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa
--- --- ---
Outras ações/Improbidade Administrativa
--- --- ---
Ações Populares --- --- ---
Mandados de Segurança Coletivas
--- --- ---
Habeas Corpus --- --- ---
Processos criminais com réus presos
10 1 11
Processo Classe Objeto da ação Data do último movimento
Último movimento Mov. Regular em 12 meses
0002078-95.2014.4.02.5104 Ações penais / crimes praticados por organizações criminosas
Contrabando (art. 334) 14/08/2018 Conclusão para despacho
Sim
0011379-12.2013.4.02.5101 Ação penal Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 6.368/76)
08/08/2018 Movimentação cartorária, tipo aguardando resposta de ofício
Sim
0018867-81.2014.4.02.5101 Ação penal Roubo (art. 157) - Apropriação indébita (art. 168, caput) - Quadrilha ou Bando (art. 288) - Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art.
14/08/2018 Devolução de remessa
Sim
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340)
0490159-66.2011.4.02.5101 Ação penal Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º)
06/07/2018 Remessa, carga para DPU
Sim
0504546-76.2017.4.02.5101 Ações penais / crimes praticados por organizações criminosas
Crimes do Sistema Nacional de Armas (Lei 9.437/97 e Lei 10.826/03) - Crime praticado por organizações criminosas (Dec. 5.015/04)
13/08/2018 Certidão Sim
0507904-49.2017.4.02.5101 Ação penal Roubo (art. 157) 10/08/2018 Remessa, carga para Defensoria
Sim
0517659-83.2006.4.02.5101 Ação penal Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 6.368/76)
06/08/2018 Intimação de despacho
Sim
0522274-53.2005.4.02.5101 Ação penal Furto (art. 155) - Peculato (art. 312, caput e § 1º)
14/08/2018 Movimentação cartorária tipo expedir ofício
Sim
0810126-58.2010.4.02.5101 Ação penal Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º)
14/08/2018 Juntada Sim
0816805-45.2008.4.02.5101 Ação penal Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º)
08/08/2018 Juntada Sim
* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,
desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.
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11. PROCESSOS SUSPENSOS
A Secretaria controla os prazos de suspensão dos processos eletrônicos com sua inserção em local virtual específico. Os locais virtuais foram inspecionados em 13/08/2018 às 14h46min. Os locais virtuais estão indicados na tabela a seguir:
Local Virtual Nº de Processos
Secretaria - Processos SUPENSOS -
Outros 3
Secretaria - Processos SUSPENSOS -
Art.366 do CPP 66
Secretaria - Processos SUSPENSOS -
Execução Criminal 18
Secretaria - Processos SUSPENSOS -
Lei 9099 22
Secretaria - Processos SUSPENSOS -
Parcelamento 2
Secretaria - Processos SUSPENSOS –
RESP 8
No caso de suspensão nos termos do art. 366 do CPP e de suspensão por parcelamento, os processos são enviados ao MPF uma vez ao ano antes da inspeção. Os processos suspensos na forma da Lei nº 9.099/95
são suspensos por prazo determinado, há a anotação do prazo final, decorrido o prazo de dois anos, automaticamente tornam-se ativos e é feita a avaliação. Os que estão aguardando julgamento em instância superior, são consultados anualmente para verificação do andamento processual dos recursos. Além desses, são verificadas as execuções penais suspensas aguardando cumprimento de mandado de prisão.
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Por amostragem, foram analisados os processos listados conforme os motivos da suspensão:
CRIMINAL
Processo Motivo da suspensão
Data da suspensão
Observação
08066865420104025101 Parcelamento 12/3/12 Processo suspenso a partir de 12/03/2012 por motivo de parcelamento. Em 30/06/2017, mantida a suspensão do curso da ação, tendo em vista manifestação do MPF.
08061743720114025101 Art. 89 da Lei 9.099/95
06/7/16 Curso da ação suspenso a partir de 06/07/2016 pelo período de dois anos.
00148411120124025101 Art. 89 da Lei 9.099/95
22/11/16 Audiência para proposta de suspensão condicional do processo do réu realizada em 26/07/2016. Em 22/11/2016, Asssentada de Suspensão Condicional do Processo com Termo de Compromisso de outro réu do mesmo processo e nova suspensão.
00191772420134025101 Art. 89 da Lei 9.099/95
28/7/16 Asssentada de Suspensão Condicional do Processo com Termo de Compromisso em 28/07/2016. Em 20/08/2018, conclusão para despacho. Em 21/08/2018, despacho determinando a digitalização do processo e sua conversão em autos eletrônicos.
00133892920134025101 Art. 89 da Lei 09/4/15 Asssentada de Suspensão Condicional do
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9.099/95 Processo com Termo de Compromisso em 09/04/2015. Renovação da suspensão em 02/02/2017 e 21/08/2017.
00170371720134025101 Art. 89 da Lei 9.099/95
01/12/15 Asssentada de Suspensão Condicional do Processo com Termo de Compromisso em 01/12/2015. Nova suspensão em 17/05/2018.
05001347320154025101 Art. 89 da Lei 9.099/95
07/4/16 Asssentada de Suspensão Condicional do Processo com Termo de Compromisso em 07/04/2016. Nova suspensão em 27/02/2018.
00292009220144025101 Aguardando decisão de
instância superior
19/9/14 Renovação da suspensão em 15/02/2017 até o julgamento do recurso especial pelo STJ.
00252648919964025101 Outros – processos criminais
17/0/00 Observação: Este processo foi restaurado e seu novo número é 0064694-77.1998.4.02.5101. O processo nº 00252648919964025101 foi arquivado em 17/02/2000. Audiência de instrução realizada em 20/10/2011. Sentença condenatória intimada em 04/05/2012. O feito foi suspenso em 16/12/2014 para aguardar decisão de instância superior sobre recurso especial. Em 18/12/2017, suspensão por outros – fase processo execução. Renovação de suspensão em 13/03/2018, aguardando decisão de instância superior. Nova renovação de suspensão pelo mesmo motivo em 10/05/2018. Em 10/07/2018, intimação de despacho, informando a digitalização do processo físico e sua transformação em autos eletrônicos. Último andamento em 09/08/2018, localização interna em escaninho de autos digitalizados.
00272109619964025101 Outros – processos criminais
22/02/00 Processo arquivado. Restaurado no processo 0064693-92.1998.4.02.5101. sentença condenatória em 04/05/2012. Negado provimento aos embargos de declaração em 25/05/2012. Feito suspenso em 16/12/2014, aguardando decisão de instância superior. Intimação de despacho em 10/07/2018, informando sobre a digitalização do processo e sua conversão em autos eletrônicos. Última movimentação processual em 09/08/2018, localização interna em escaninho de autos digitalizados.
01693344820164025151 Art. 366 do CPP 11/05/17 Intimação de despacho em 05/05/2017, o réu foi citado por edital e não foi localizado, determinada a suspensão do processo com fulcro no art. 366 do CPP. Último andamento processual em 23/05/2018, certidão de visto em inspeção anual.
05001858420154025101 Art. 366 do CPP 15/02/17 Citada por edital, a ré não apresentou defesa e nem constituiu advogado. Foi determinada a suspensão do processo em 15/02/2017. Renovação da suspensão em 20/07/2017. Último movimento em 23/05/2018, certidão de visto em inspeção.
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O registro da suspensão no APOLO, com anotação precisa do motivo e a descrição do termo inicial e final auxilia a verificação dos prazos, prevenindo a paralisação de autos por tempo indefinido.
Nenhuma irregularidade foi observada nos processos inspecionados.
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12. RPVS E PRECATÓRIOS
O mapa extraído do sistema Apolo não apresentou precatório ou RPV expedido para o período de 01/08/2017 a 31/07/2018, conforme constatado na figura abaixo.
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13. BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS
O registro, guarda e destinação de bens apreendidos e/ou acautelados tem extenso regramento normativo, podendo ser destacados as Resoluções CNJ n.º 63, de 16/12/2008, n.º 30, de 10/02/2010, e n.º 134, de 21/06/2011, Recomendação CNJ n.º 30, de 10/02/2010; o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, de 2011; a Resolução CJF n.º 428, de 07/04/2005; e arts. 180 e 181 da CNCR. Não foram detectadas irregularidades quanto ao registro de bens apreendidos.
Durante a correição o cofre do juízo, localizado na sala de bens acautelados, foi aberto na presença da Diretora de Secretaria Clarissa Silva Carneiro Feitosa, do Supervisor Claudio Schueler Baroni, e dos servidores da corregedoria Victor Manoel Martinez e Frederico Lourenço Ribeiro.
Registra-se que o cofre da 08VFCR estava vazio durante a Correição
(item 13 do Relatório), nada obstante constar do Relatório de Bens
Apreendidos/Acautelados extraído do sistema APOLO nos atos preparatórios
(10/8/2018) a guarda do “Termo de sorteio de jurados realizado em
24/11/2016”:
Relatório APOLO de 10/08/2018
Contudo, a informação foi retificada de ofício pela unidade em
04/10/2018, registrada a baixa do acautelamento do material, não ensejando
ordem de regularização específica desta Corregedoria:
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Relatório retirado em 29/10/2018
Contígua à sala de audiência fica a Sala de bens acautelados, fechada a chave pela Diretora, onde ficam depositados documentos, mídias, computadores, periféricos eletro-eletrônicos e telefones celulares, dentre outros.
Não foram encontrados valores em espécie, jóias, pedras e metais preciosos, sob a guarda da unidade judiciária. A sala é limpa e organizada, e os escaninhos das estantes contêm arquivos plásticos, bem como torres de computadores, todos devidamente identificados. Nesta sala há um armário com bens acautelados de processos com Réus Presos, onde os evelopes, com os termos de acautelamento grampeados, são organizados por ano.
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Acautelamentos analisados
Processo
Local de Custódia
Anotação no Apolo
Correspondência do registro APOLO com o acautelado
0816805-45.2008.4.02.5101 Sala de Acautelamento da 8ª Vara Federal Criminal
Acautelamento 13/2009: Material descrito no ofício nº 098-GISE/RJ encaminhado a este Juízo pela Polícia Federal em 30 de março de 2009 e juntado às fls. 1963/2004 dos autos do processo nº 2008.51.01.816805-7.
Sim
0800464-36.2011.4.02.5101 Sala de Acautelamento da 8ª Vara Federal Criminal – estante frente
01 aparelho celular marca Nokia, modelo 2760, nas cores prata e preta, IMEI nº 355738/02/604442/6, acompanhado de bateria e chip. 01 HD da marca Samsung (número de série: S1RLJ50S401480). Documentos referentes a processos disciplinares da CEF. Relação de empresas com nomes, endereços e telefones de contato. Documentos diversos referentes a abertura de conta na CEF e dados do correntista.
Sim
0502764-34.2017.4.02.5101 Sala de Acautelamento da 8ª Vara Federal Criminal
01 passaporte da República Bolivariana da Venezuela, em nome de Jeniffer Alejandra Claro Gonzalez, de nº 146753992.
Sim
0500341-38.2016.4.02.5101 Sada de 01 aparelho celular Samsung modelo SM- Sim
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Acautelamento 8ª Criminal – Armário Réu Preso
J510FN/DS, de cor preta, com 2 cartões SIM, sendo um da operadora ORANGE e outro da operadora TIM, com a respectiva bateria. 01 aparelho celular Samsung modelo GT-S5360B, de cor preta e cinza, com a respectiva bateria. 02 carregadores para celular sendo um da marca Samsung, modelo EP-TA50EWE, e outro da marca LG, modelo STA-U12BS.
0802469-60.2013.4.02.5101 Réu Preso – Sala de Acautelamento da 8ª Vara Federal Criminal
01 passaporte da Republica Federativa do Brasil em nome de MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES (Nº FN085495). 01 passaporte da Republica Federativa do Brasil em nome de MARIÂNGELA DEFEO MENEZES (Nº FM047064).
Sim
No âmbito da ação penal nº 0816805-45.2008.4.02.5101, a Polícia Federal encaminhou à 08VFCR/RJ os objetos e documentos descritos no ofício nº 098-GISE/RJ (fls. 1961/1962), todavia, o termo de acautelamento correspondente (nº 13/2009) não informa o material acautelado (cópias de certificados de registro de veículos, recibos, cópias de cadastro de empregados, pedido de demissão, cartão da empresa Mundial Turismo, papeis com anotações feitas à mão, carnê de banco, fotografias, dentre outros).
Nesse contexto, sugere-se que seja incluída a descrição do material apreendido no acautelamento nº 13/2009, ou que seja elaborado novo termo de acautelamento que conte com a descrição do material apreendido, pois a Secretaria deve adotar as providências necessárias para a pronta localização dos materiais acautelados, art. 181, §1º, CNCR.
13.1. Destinação de bens apreendidos e registros no Sistema
Nacional de Bens Apeendidos – SNBA (matéria criminal)
O Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, tem o objetivo de
consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos
criminais no âmbito do Poder Judiciário.
Durante a correição foram analisados, por amostragem, os
cadastros abaixo, levando em consideração os parâmetros da Resolução
63/2008 do CNJ, quais sejam, (i) se foi indicado o valor estimado ou
resultante de avaliação dos bens imóveis, veículos automotores, aeronaves,
embarcações e moedas em espécie; (ii) se o cadastramento dos bens
apreendidos foi realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da
distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a
apreensão; (iii) se o cadastro foi atualizado, caso as informações contidas
forem alteradas nos autos do processo ou do procedimento criminal em
tramitação.
Forma conferidos, por amostragem, os seguintes bens/processos:
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
Processo: 00020789520144025104
Bem apreendido: Moeda em espécie
Descrição complementar: R$ 1.188,00 em espécie; R$ 613,00 em espécie; R$ 1.900,00 em espécie; R$ 2.015,00 em espécie; R$ 322,00 em espécie; R$1.200,00 em espécie; R$ 703,00 em espécie; R$ 14.326,00.
Valor: R$ 22.267,00
Data da apreensão/acautelamento: 10/10/2017
Data do cadastramento: 23/03/2018
Cadastrado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão?
Não
As informações estão atualizadas? Sim (a definir)
Processo: 00121320320124025101
Bem apreendido: Moeda em espécie
Descrição complementar: R$20.694,00
Valor: R$20.694,00
Data da apreensão/acautelamento: 28/04/2008
Data do cadastramento: 08/02/2017
Cadastrado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão?
O bem não foi cadastrado até 31 de julho de 2009, atendendo ao art. 3º, §2º, da Resolução 63/2008 do CNJ, todavia, a informação foi posteriormente atualizada.
As informações estão atualizadas? Sim (perdimento em favor da FUNPEN)
Processo: 08062271820114025101
Bem apreendido: Moeda em espécie
Descrição complementar: MBA 13-7/2011, f. 503: R$ 37.000,00 depositados em conta judicial CEF - guia nº 193712 (fls. 299/301 dos autos).
Valor: R$ 37.000,00
Data da apreensão/acautelamento: 04/08/2011
Data do cadastramento: 22/01/2013
Cadastrado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão?
Não
As informações estão atualizadas? Não é possível aferir, com certeza, a destinação desta apreensão, pois os autos estão no TRF, todavia, infere-se pela sentença prolatada nos autos principais (0801772-44.2010.4.02.5101), o perdimento dos bens sequestrados nos autos da medida cautelar (0806228-03.2011.4.02.5101). Nesse contexto, ao que tudo indica, a destinação do bem (a definir) não foi atualizado no SNBA.
Processo: 200551015233827
Bem apreendido: Moeda em Espécie
Descrição complementar: US$ 11.102,00
Valor: R$ 18.696,88
Data da apreensão/acautelamento: 10/12/2004
Data do cadastramento: 06/12/2010
Cadastrado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão?
O bem não foi cadastrado até 31 de julho de 2009, atendendo ao art. 3º, §2º, da Resolução 63/2008 do CNJ, todavia, a informação foi posteriormente atualizada.
As informações estão atualizadas? Sim (perdimento em favor da União)
Processo: 05045467620174025101
Bem apreendido: Armas
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Descrição: 45 armas de fogo tipo fuzil, calibre 308 (7,62x39MM) da marca AK 47
Valor: N/A
Data da apreensão/acautelamento: 01/06/2017
Data do cadastramento: 12/06/2018
Cadastrado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão?
Não
As informações estão atualizadas? Sim (perdimento em favor do Comando do Exército)
Sugere-se sejam criadas rotinas de trabalho para o cadastramento dos bens apreendidos até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão, e que atualizem as informações do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA sempre que elas forem alteradas, cf art. 3º, caput e §3º, da Resolução nº 63/2008 do CNJ.
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14. LIVROS E PASTAS
O órgão correcionado dispõe dos seguintes livros e pastas obrigatórios (art. 128, CNCR), a saber:
I – Todas as Varas e Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais:
( x ) livro de ponto dos servidores;
( x ) livro de reclamações, sugestões e elogios;
( x ) pasta de controle de frequência dos estagiários;
( ) pasta de atas e termos de audiências digitalizados inseridos no sistema de acompanhamento processual;
( x ) pasta de registro de impedimentos, suspeições, afastamentos de magistrados atuantes no Juízo e cópia de certidões de remessa de autos ao juízo tabelar;
( x ) pasta de registro de remessas de autos e documentos pelos Correios;
( x ) pasta de preservação da Memória Institucional (art. 33, Resolução CJF 318/2014);
( x ) pasta de registro de documentos, bens e materiais acautelados no juízo ou em local por ele designado;
II - Varas e Juizados Federais com competência criminal:
( x ) pasta de controle de comparecimento periódico em juízo em razão de medida cautelar (art. 319, CPP) ou suspensão condicional do processo ou da pena;
( x ) pasta de remessa de autos à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal;
III - nos juízos em que haja processos, apensos ou anexos físicos ativos, suspensos ou aguardando retorno das instâncias superiores, exclusivamente para registros relativos a esses autos:
( x ) livro de carga de autos a advogados, partes e auxiliares do Juízo;
( x ) livro de carga ao Ministério Público;
( x ) livro de entrega de autos às partes sem traslado
Todos os livros estão regulares, presentes: (i) termos de abertura e encerramento, o último lavrado, datado e subscrito ao término da utilização do livro ou pasta; (ii) indicação resumida de sua finalidade, preferencialmente na lombada; e (iii) folhas numeradas e rubricadas, dispensada a numeração e
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rubrica das folhas que compõem as pastas obrigatórias, desde que contenham em seu corpo a data de sua produção e assinatura ou rubrica de magistrado ou servidor.
Não há registros de reclamações.
Ressaltou a Oficial de Gabinete que não abriu a pasta física de atas e termos de audiências digitalizados inseridos no sistema de acompanhamento processual, com base no art. 130, II, da CNCR, que dispõe:
“Art. 130. Garantidas a autenticidade, a segurança e a inalterabilidade, são obrigatórias as seguintes pastas eletrônicas, cujos dados e documentos serão gerenciados pelos sistemas administrativo e judicial da Justiça Federal:
[...]
II – de atas de audiências;
[...]”
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15. INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA
A 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro está localizada no 4º andar, prédio do Bloco B, no centro da cidade (Av. Venezuela, 134 – Saúde – CEP: 20081-312), com boas instalações físicas, bem conservadas e limpas.
Na entrada do prédio, há um balcão para os agentes de segurança da Justiça Federal e da equipe de segurança da empresa terceirizada, detectores de metais, aparelho de raio X para verificação de bolsas, pastas do público externo e controle de acesso dos funcionários e jurisdicionados.
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O balcão da secretaria da vara para o atendimento ao jurisdicionado é bem acessível, com mural para orientação do público externo.
A sala da Secretaria da Vara é ampla e o lay-out funcional, com mobiliário bem dividido e divisórias em bom estado de conservação. Mesas e cadeiras, embora não sejam todas novas, são adequadas, segundo os padrões da Justiça Federal. Não foi constatado mofo ou poeira em excesso no ambiente.
Banheiros limpos e organizados. Existe uma pequena copa para refeições.
Os Gabinetes do Juiz Federal Titular e do Juiz Federal Substituto são amplos, com mesa, poltrona, estante, frigobar e banheiro privativo.
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Os aparelhos de ar-condicionado dos Gabinetes dos Juízes e da Secretaria são antigos mas funcionam bem, refrigerando adequadamente o ambiente; as lâmpadas de Led utilizadas proporcionam ótima iluminação.
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A sala de audiências é funcional, bem dimensionada e equipada com aparelhos para videoconferências, atendendo aos padrões da Justiça.
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O setor de apoio aos gabinetes fica em espaço reduzido, localizado num corredor que liga a secretaria à sala de audiências, sendo pouco funcional.
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Há disponíveis para os servidores e estagiários equipamentos de proteção para doenças ocupacionais, como apoio para as mãos e pés. Alguns equipamentos de proteção estão mal conservados.
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Na infraestrutura lógica da secretaria e do setor de apoio existem 17 computadores e 34 monitores, cada servidor e estagiário dispõe de dois monitores para facilitar o desempenho de suas funções. Há quatro impressoras multifuncionais laser à disposição, três marca LexMark e uma Samsung. Na secretaria há também dois scanners para auxiliar na digitalização de autos físicos. Além desses equipamentos, existe um relógio datador digital, marca DIMEP para o protocolo de petições físicas.
Na sala de audiências há um computador, três monitores, um nobreak, microfones e TV de 55” para videoconferência.
A rede que alimenta os computadores é estabilizada e a velocidade de conexão de dados, verificada em um dos computadores da secretaria apresentou o seguinte resultado: velocidade de download igual a 123.30 Mbps e de upload igual a 68.30 Mbps.
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16. TÓPICOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA
16.1.1. Modo de controle do prazo de prescrição intercorrente
16.2. CRIMINAL
16.2.1. Regularidade dos mandados de prisão, inserção de
dados no BNMP, Rol de Culpados e atualização do sistema SINIC
O Provimento TRF2-PVC-2013/00007, determinou a regularização do registro dos mandados de prisão enquadrados na situação prevista no caput do art. 7º da Resolução nº 137-2011, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Em cumprimento, as Varas com competência criminal deveriam recolher, imediatemante, os mandados de prisão pendentes de cumprimento expedidos até 12.09.2012, para recadastrá-los sob a nova sistemática do BNMP, se persistente a ordem de segregação.
A Diretora de Secretaria da unidade correicionada informou que não há mandados de prisão anteriores a 12.09.2012 pendentes de cumprimento, tendo em vista determinação judicial de recolhimento dos mandados á época e a expedição de novos, caso necessário, com os requisitos exigidos pela Resolução 137 do Conselho Nacional de Justiça.
16.2.2. Audiências de Custódia
Cumprimento à Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça,
que determina a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente.
A 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro realizou plantão na Central de Audiências de Custódia nos períodos de 09 a 20 de janeiro, 24 de julho a 04 de agosto e 16 a 27 de outubro de 2017, bem como no período de 19 a 30 de março de 2018. Durante o ano de 2017 foram realizadas 9 (nove) audiências de custódia e 1 (uma) no ano de 2018, sendo constatada a regularidade no cumprimento do ato normativo, conforme visto nos processos abaixo:
Processo n. 0502693-32.2017.4.02.5101
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Prisão em flagrante ocorrida em 14/10/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 16/10/2017.
Processo n. 0502701-09.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 25/10/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 27/10/2017.
Processo n. 0501261-75.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 15/01/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 17/01/2017.
Processo n. 0502502-84.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 15/01/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 16/01/2017.
Processo n. 0501165-60.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 11/01/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 13/01/2017.
Processo n. 0502695-02.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 17/10/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 18/10/2017.
Processo n. 0502632-74.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 26/07/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 28/07/2017.
Processo n. 0505864-94.2017.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 02/08/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 04/08/2017.
Processo n. 0502700-24.2017.4.02.5101
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Prisão em flagrante ocorrida em 24/10/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 25/10/2017.
Processo n. 050364659.2018.4.02.5101
Prisão em flagrante ocorrida em 20/03/2017, dando-se na mesma data a comunicação da prisão ao juiz. Audiência de custódia realizada em 22/03/2018.
16.2.3. Regularidade dos Alvarás de Soltura e tempo de
cumprimento
Cumprimento à Resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça, que fixa o prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre a expedição e cumprimento do alvará de soltura.
Foram expedidos 12 (doze) alvarás de soltura no período de janeiro de 2017 a agosto de 2018 e verificados, por amostragem, sendo constatado o cumprimento a norma legal, conforme abaixo.
PROC 0509038-14.2017.4.02.5101-ALV.0045.000001-8/2018
Data da expedição do alvará- 19/01/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça-19/01/2018
Data do cumprimento- 20/01/2018.
PROC 0502790-32.2017.4.02.5101- ALV.0045.000002-2/2018
Data da expedição do alvará - 26/02/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 26/02/2018
Data do cumprimento- 27/02/2018
PROC 0502790-32.2017.4.02.5101- ALV.0045.000003-7/2018
Data da expedição do alvará - 26/02/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 26/02/2018
Data do cumprimento- 27/02/2018
Recolhida desde 20/12/2017, em decorrência do auto de prisão em flagrante (IPL nº 0071/2017-4 – DEAIN/SR/DPF/RJ), tendo sua prisão sido convertida em preventiva pelo cumprimento do mandado de prisão nº MPR.2002.000002-7/2017, expedido pela 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, nos autos do processo acima referenciado, estando custodiada na CADEIA PUBLICA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA, tendo em vista que por decisão
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proferida em 26/02/2018, foi concedida liberdade provisória, sem prejuízo do andamento do processo respectivo.
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104- ALV.0045.000004-1/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC. 0002078-95.2014.4.025104- ALV.0045.000005-6/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104- ALV.0045.000006-0/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104 -ALV.0045.000007-5/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104-ALV.0045.000008-0/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104-ALV.0045.000009-4/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104-ALV.0045.000010-7/2018
Data da expedição do alvará - 04/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 04/05/2018
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
Data do cumprimento- 05/05/2018
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104-ALV.0045.000011-1/2018
Data da expedição do alvará - 07/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 07/05/2018
Data do cumprimento- diante da informação do Oficial de Justiça, deu-se a impossibilidade do cumprimento.
“Certifico e dou fé que, nesta data, recebido em regime de plantão às 18h34', foi encaminhado o
pedido de sarqueamento por e-mail, tendo a resposta chegado às 21h57'. No entanto, deixei de efetuar a soltura ordenada, porque, no e-mail de resposta que segue abaixo, veio informada
a existência de outro mandado de prisão no processo nº 0012911-62.2016.8.19.0007.0003 em
face do beneficiário do presente alvará de soltura Luiz Thadeu Silva Nascimento.
Destarte, restou negativa a presente ordem, em razão da existência de outro mandado de prisão
em face do beneficiário”.
PROC 0002078-95.2014.4.02.5104-ALV.0045.000012-6/2018
Data da expedição do alvará - 05/05/2018
Data de Distribuição ao Oficial de Justiça - 07/05/2018
Data do cumprimento- 08/05/2018
16.2.4. Controle de Prescrição
Há controle dos prazos prescricionais conforme previsto no artigo 236 da CNCR.
Por amostragem, analisados dos seguintes feitos e, s.m.j., não constadas falhas:
0014841-11.2012.4.02.5101
0019177-24.2013.4.02.5101
0017037-17.2013.4.02.5101
0504353-32.2015.4.02.5101
0500104-38.2015.4.02.5101
0522274-53.2005.4.02.5101
0018375-89.2014.4.02.5101
0020297-68.2014.4.02.5101
0030864-57.1997.4.02.5101
0527107-56.2001.4.02.5101
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
16.3. EXECUÇÃO PENAL
A competência é da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para
processar e fiscalizar a execução penal, a teor do disposto no inciso I, Art. 22, da
Resolução 42 do TRF da 2ª Região.
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
17. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA
CORREIÇÃO ANTERIOR
Relativamente à Correição Ordinária anterior (processo nº 0900044-
40.2016.4.02.0000 (2016.02.01.900044-6), SIAPRO), realizada de 05 a
09/09/2016, foram feitas as recomendações a seguir listadas, comunicadas à
unidade jurisdicional em 18/11/2016 (Ofício TRF2-OFI-2016/21455).
1. Retificar a classe do processo nº 08075526720074025101 (meta 02) para Juizado/Inquérito Policial (74003); 2. Efetuar o adequado controle da prescrição penal, nos termos dos artigos 248 a 250 da CNCR, tendo em vista a ausência de tal controle em diversos processos; 3. Excluir o processo nº 0490159-66.2011.4.02.5101 da planilha de réu preso; 4. Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30 dias, bem como aos conclusos com prazo vencido; 5. Regularizar, se for o caso, a anotação de segredo de justiça no processo nº 05179952420054025101; 6. Alterar o tipo de segredo de justiça cadastrado no proc. nº 0098463-46.2016.4.02.5101, analisado no item “pedido de quebra de sigilo”; 7. Verificar e cobrar a devolução dos processos remetidos aos órgãos externos com prazo de devolução vencido; 8. Observar a correta classificação das próximas sentenças proferidas, conforme indicado no respectivo item deste relatório; 9. Evitar que as próximas sentenças sejam classificadas como “vazias”, preenchendo-se todos os campos do sistema Apolo (campo 'tipo', no canto direito da página do sistema Apolo), quando do registro do movimento de conclusão; 10. Promover o registro dos bens apreendidos/acautelados em processos cíveis e criminais no sistema Apolo, observando o preenchimento de todos os campos, conforme dispõe o artigo 203 §§ 1º e 2º, c/c o artigo 242, caput, ambos da CNCR. Efetuar o registro das informações de inserção obrigatória, bem como a atualização progressiva dos registros ao longo do tempo, nos moldes dos artigos 204 e 242, § 2º, da mesma Consolidação. 11. Promover o registro no SNBA daqueles bens apreendidos/acautelados em procedimentos criminais, que se encaixem na hipótese do artigo 242 § 1º da CNCR e do artigo 3º § 3º da Resolução CNJ nº 63/2008. Observar a correta classificação dos bens, conforme prevêem o Manual do Usuário do SNBA e o Manual de Bens Apreendidos, ambos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça. Efetuar o registro das informações de inserção obrigatória, bem como a atualização progressiva dos registros quanto à destinação dada aos bens, que podem ser devolvidos a quem de direito, destruídos, perdidos em favor de algum ente ou alienados antecipadamente (artigo 242 § 2º da CNCR, artigo 3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 63/2008, Recomendação CNJ nº 30/2010). 12. Criar, em meio físico os livros e pastas obrigatórios, listados nos incisos do artigo 148 da CNCR, observando-se, também, as orientações do artigo 147.
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
A recomendação nº 11 resultou de a equipe de correição ter constatado
a ausência de regular registro no SNBA (Sistema Nacional de Bens
Apreendidos) dos seguintes bens:
Processo 00121320320124025101
Apreendidos: 46 MEPs (máquinas tipo "caça-níqueis"), às fls. 10/11;
13 placas-mãe, 7 HDs (03 MAXTOR, 01 SAMSUNG, 01 WESTERN DIGITAL e
02 SEAGATE);
R$ 10.840,00 em espécie;
R$ 8.172,00 em espécie;
01 gabinete preto MAXTRO
47 máquinas de vídeo bingo, às fls. 36/37;
R$ 7.290,00 em espécie;
R$ 11.350,00 em espécie;
R$ 980,00 em espécie;
R$ 990,00 em espécie;
R$ 84,00 em espécie;
Cheque do Banco ITAÚ no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Cheque do Banco Real no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
Localização: R$ 19.012,00 depositado na CEF em 29/04/2008;
Cheques depositados na CEF em 18/09/2008;
R$ 20.694,00 depositado na CEF em 12/09/2008;
SNBA – registro não efetuado
Processo 05057381520154025101
Apreendidos: 01 cédula falsa de R$ 100,00, em 08/03/2014;
04 cédulas falsas de R$ 100,00, em 02/07/2015.
Localização: Devolvida, em 21/05/2015, para a 19ª Delegacia de Policia Civil
do Rio de Janeiro (fl. 375).
SNBA – registro não efetuado
Processo 04901596620114025101
Apreendido: 01 aparelho de telefone celular na cor preta, marca “Huawei”;
01 bilhete de passagem aérea da companhia TAP, voo TP 432, trecho: Lisboa –
Paris, datado de 20/03/2011;
01 bilhete de passagem aérea da companhia TAP, voo TP 188, trecho: Rio de
Janeiro - Lisboa, datado de 19/03/2011;
01 Passaporte da República Bolivariana da Venezuela nº 018093373 em nome
de DINA LORENA MUÑOZ MENDOZA.
01 cartão de embarque da companhia TACA, voo TA 034, de 18/03/2011,
trecho Santa Cruz – Lima;
01 cartão de embarque da companhia TACA, voo TA 142, de 18/03/2011,
trecho Lima – Rio de Janeiro;
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
11 cédulas de U$100;
01 mala grande nas cores laranja e cinza, marca G-trend;
01 Ticket de bagagem 0047 tp 730135, TAP 432 e 188;
01 itinerário de voo em nome de DINA LORENA MUÑOZ MENDOZA;
01 Ticket de bagagem na cor vermelha da TACA;
01 tarifa de embarque nº 285470 da INFRAERO no valor de R$64,00 (sessenta
e quatro reais);
01 reserva no hotel Tacuara Travel em nome de DINA LORENA MUÑOZ
MENDOZA, conferido em voucher;
01 identificação de bagagem TA 629134;
01 comprovante de compra da passagem aérea da Agência de Viagem e
Turismo Gama Tours s.r.l.
. Localização: Foi enviada ao Banco Central a quantia de U$ 1.100, conforme
termo de recebimento de fl. 79.
Mandado de entrega do aparelho celular apreendido, recebido em
30/09/2011, no presídio Joaquim Ferreira de Souza – Bangu VIII.
Informação acerca da incineração da substância entorpecente, suas
embalagens e apetrechos em 29/11/2011 (fls. 328/333).
Mandado de entrega do passaporte acautelado, recebido em 21/02/2013 no
consulado da República Bolivariana da Venezuela no Rio de Janeiro,
posteriormente devolvido para a ré pelo Consulado, em 22/02/2013 (fl. 412).
SNBA – registro parcialmente efetuado.
Pelo Ofício JFRJ-OFI-2016/10827, de 10/01/2017, o juízo
correicionado informou as providências adotadas para o cumprimento das 12
recomendações; todavia, entendendo insuficientes as providências relativas às
recomendações nºs 10 e 11, o então Corregedor, Desembargador Guilherme
Couto, encaminhou ao juízo o Ofício TRF2-OFI-2017/01655, em 06/02/2017,
nestes termos:
Em relação ao cadastro dos bens
apreendidos/acautelados, verifica-se que o registro no sistema
Apolo permanece incompleto, como se observa da análise dos
processos nºs 0011379-12.2013.4.02.5101, 0490159-
66.2011.4.02.5101 e 0505738-15.2015.4.02.5101. Além disso,
observa-se que não foram efetuados os registros no SNBA dos
processos nºs 0012132-03.2012.4.02.5101 e 0505738-
15.2015.4.02.510, restando incompleto o registro do processo nº
0490159-66.2011.4.02.5101.
Dessa forma, permanece a recomendação de que se deve
promover o registro dos bens apreendidos/acautelados no Apolo
e no SNBA, com a atualização progressiva dos sistemas e o
preenchimento de todos os campos.
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Sendo assim, assinalamos o prazo de 60 dias para que
esse Juízo informe as providências adotadas para cumprimento
das recomendações.
Em resposta (Ofício JFRJ-OFI-2017/00969, de 08/02/2017), o juízo
apresentou a seguinte informação:
Informo a Vossa Excelência que foram devidamente
cumpridas as recomendações dessa Corregedoria no que diz
respeito ao cadastramento dos bens apreendidos/acautelados
que ainda estavam pendentes de registro no sistema Apolo e
no SNBA, relativos aos processos 0011379-
12.2013.4.02.5101, 0490159-66.2011.4.02.5101, 0505738-
15.2015.4.02.5101 e 0012132-03.2012.4.02.5101.
Outrossim, com relação à obrigatoriedade de
cadastramento de bens apreendidos, esclareço a V. Exa que é
muito comum em processos criminais a apreensão de prova
documental que origina extensos autos de apreensão relativos
a bens que não ostentam absolutamente nenhum valor
econômico, mas somente probatório. Várias destas provas,
inclusive, são entranhadas nos autos pela autoridade policial,
passando a integrar o procedimento. É o caso de contratos,
notas fiscais, procurações, extratos bancários, agendas,
papéis diversos, pedaços de manuscritos, bilhetes de
bagagem, itinerários de viagem impressos etc.
Quanto a estes, o juízo vem seguindo, estritamente, a
determinação contida no artigo 242, § 1º, da Consolidação de
Normas desta Corregedoria, que dispensa o cadastramento de
bens apreendidos que não possuam conteúdo econômico ou
que não sejam passíveis de perdimento ou expropriação,
ressalvados, apenas, aqueles cuja utilização seja restrita ou
proibida (v.g. armamentos, moedas falsas, substâncias
entorpecentes e produtos falsificados ou adulterados).
Contudo, a presente correição ordinária verificou que, apesar
de revistas as anotações no SNBA, permanecem necessários ajustes
para integral atendimento ao item 11 supra aludido (item 17, do
Relatório de Correição):
Processo 00121320320124025101
Constatou-se no sistema SNBA (acesso em 09/08/2018) que
houve retificação pela unidade em 08/02/2017. Porém, consta a
apreensão de R$ 20.694,00, quando, s.m.j., o total apreendido foi R$
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Correição Ordinária na 08VFCR – 13 a 17/8/2018.
39.706,00, somando-se todas as apreensões de dinheiro constante do
Termo de Apreensão.
Processo 05057381520154025101
Em 08/02/2017, foi feito o cadastro de “uma moeda em
espécie”, contudo, consta no Termo de Apreensão “cinco cédulas falsas
de R$ 100,00”.
Processo 04901596620114025101
Não foram feitas retificações pelo Juízo, permanecendo o
pendente de registro a apreensão de 11 (onze) notas de 100 dólares.
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18. BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS
A unidade possui controle específico dos prazos prescricionais
através de planilha desenvolvida pelos servidores, que obteve 1º Lugar na
categoria de Gestão de Processo de Trabalho na Área Judiciária na 4ª Mostra
de Práticas Inovadoras da SJRJ, ano 2016.
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19. COMPILAÇÃO DAS SUGESTÕES DA EQUIPE DE CORREIÇÕES
Sugere-se ao órgão correcionado, no prazo de 30 dias:
1) classificar as sentenças observando os arts. 192 e 193,
CNCR/2018 e 5º, parágrafo único, Resolução CJF nº 535/2006. (Item 6.1, do Relatório de Correição);
2) justificar, o Juiz Federal Substituto, a prolação de sentença no processo 0502790-32.2017.4.02.5101 (final par) em
25/5/2018, em princípio, inobservando a divisão interna de competências estabelecida no art. 7, da Resolução CJF nº 1/2008 e art. 1º da Resolução TRF2 n. 26/2009,
vigentes à época, na ausência de registro eletrônico de processos conexos ou distribuídos por dependência no sistema APOLO que direcione ao Magistrado (item 6.2);
3) adotar procedimentos para assegurar que o registro de sigilo dos autos seja feito somente quando houver
determinação específica nos atuos (Item 9.1);
4) incluir a descrição do material apreendido no processo nº 0816805-45.2008.4.02.5101 (acautelamento nº 13/2009),
ou que seja elaborado novo termo, contendo a descrição do material apreendido, visando a pronta localização dos
materiais acautelados, art. 181, §1º, CNCR (Item 13);
5) sejam criadas rotinas de trabalho para o cadastramento dos bens apreendidos até o último dia útil do mês seguinte ao
da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão, e que atualizem as informações do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA sempre
que elas forem alteradas, cf art. 3º, caput e §3º, da Resolução nº 63/2008 do CNJ (Item 13.1);
6) regularizar o registro no SNBA relativo aos processos 00121320320124025101, 05057381520154025101 e 04901596620114025101 (item 17);
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20. ENCERRAMENTO
Tudo verificado, submeto a Vossa Excelência o presente relatório, elaborado pelos servidores da Corregedoria Regional Marcos Augusto Rodrigues Guilam, Carlos Alberto de Araújo Rocha, Frederico Lourenço Ribeiro, Renan Giusti Barbosa e Carlos César de Souza Diniz, revisado e subscrito por Fábio Aldrovando da Sipva, Assessor Judiciário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018.
Fábio Aldrovando da Silva Assessor Judiciário
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