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CARTÕRÍO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!OFÍCIO DE REGISTRO DE MÓVEIS E TABELIONÂTO1° DE NOTAS m

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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

CERTIFICO e dou fé, que em atendimento ao Oficio n° 195/2018,expedido pela 1a Vara Cível de Araguatins - TO, em 04/05/2018, que revendo osLivros do Cartório, encontrei no Livro de Registro de Imóveis n° 2, às Fichas 001, oregistro da matrícula n° 1257 datado de 27/04/1987, cujo teor é o seguinte: Umlote de terra urbano n° 19 (dezenove) da quadra 26 (vinte e seis) situado à RuaSiqueira Campos, nesta cidade de Araguatins, com área de 858.54 m2 (oitocentos ecinquenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) dentro dosseguintes limites e confrontações: 12,75 m (doze metros e setenta e cincocentímetros) de frente para a rua Siqueira Campos; 10,00 m (dez metros) de fundodividindo com o lote 07; 75,45 m (setenta e cinco metros e quarenta e cincocentímetros) pela lateral direita dividindo com o lote 06 e 20; e 75,50 m (setenta ecinco metros e cinquenta centímetros) peia lateral esquerda dividindo com os lotes12, 13, 14e 18PROPRIETÁRIO: JOSÉ GUILHERME FRASÃO PEREIRA, brasileiro, casado,bancário, CI-403.913-SSP/GO e CPF/MF n° 099.656.701-10, residente à RuaSiqueira Campos em Araguatins-GO.NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: 112 deste Cartório Eu, (a) Lindalva SantanaDuarte, oficial o escrevi e assino, (a) Lindalva Santana Duarte.

R.1-1257, feito em 27 de abril de 1987, referente a um lote de terra urbano n° 19(dezenove) da quadra 26 (vinte e seis) á Rua Siqueira Campos, nesta cidade deAraguatins, com área de 858,54 m2 (oitocentos e cinquenta e oito metros ecinquenta e quatro centímetros quadrados). TRANSMITENTE: PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAGUATINS-GO. ADQUIRENTE: JOSÉ GUILHERME FRASÃOPEREIRA, brasileiro, casado, bancário, CI-403.913-SSP/GO e CPF/MF n°099.656.701-10, residente à Rua Siqueira Campos em Araguatins-GO. AtualmenteTocantins. TÍTULO: Título Definitivo. FORMA DO TÍTULO: Título Definitivo deDomínio de Bem Imóvel n° 594, expedido em 24 de abril de 1987, desmembradada área doada onerosamente pelo Governo Federal ao município, através do GrupoExecutivo das Terras do Araguaia-Tocantins "GETAT", conforme Título de Domínio4 (GETAT)82(5) 015 registrado sob matricula e registro 1-112, fls. 112, livro 2 reg.Geral, Cartório de Reg. de Imóveis desta cidade. VALOR DO CONTRATO: Cz$7.529,39 (sete mil quinhentos e vinte e nove cruzados e trinta e nove centavos). Eu,(a) Lindalva Santana Duarte, oficial o escrevi e assino, (a) Lindalva Santana Duarte.

AV.2-1257, feito em 02 de janeiro de 1996TÃUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E

Pá9'na 1 Continua ria'Págínã"2(Verso)

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PARTICULAR - acs °2 das do mês de janeiro de 1996- nesta cidade e

u dDtoTP r e r t 0 ̂ reSPeítaVe' mandado eXpedíd° P" ordem do MMp6 autos da carta Precatória para Citação

enhora, Avaliação e Praça n° 080/95 que se processa no 1° cível destaido exequente Dourivan Martins Miranda e executado José

Guilherme Frazao Pereira, a mim distribuído sob n° 627 do livro de cama demandato do Cartório Distribuidor desta Comarca, eu oficial de Justiça - Avaliador

baixo assinado e que este subscrevo, dirigi-me ao cartório de Registro de Imóveis

PFMMnpl, 6 Comarca' lá estando- aP°s observar as formalidades ligais.o seguinte Imóvel a saber: 01 (um) fote de terra urbano n° 19

lezenove) da quadra 26, com os seguintes limites: 12,75 m de frente 10 00 m de

22Í2. i15 m' Pe'a !ateral d'reíta; 7°'45 m' pela lateral esquerda, com'uma área dejado em Araguatins-To, de propriedade do executado devidamente

matriculado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca nolivro n° 2-[ Reg. Geral, a matrícula de Fls. 057. REGISTRO E MATRÍCULA n°

-1257. FORMA DO TÍTULO: Título Definitivo de Domínio de Bem Imóvel n° 594expedido em 24 de abril de 1987, na qual figura como TRANSMITENTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, e como ADQUIRENTE: JoséGuilherme Frazao Pereira, brasiieiro, casado, fazendeiro, CPF/MF n°099.656.701-00. Residente em Araguatins-TO. O referido Imóvel, digo, lote éconstruído sobre si, uma residência, medindo aproximadamente 5,00 m, de frentepara à Rua Siqueira Campos; 5,00 m, na linha dos fundos e 30,00 m, pela lateralesquerda e direita, construída de tijolos furados, paredes rebocadas e pintadas naspartes internas e externas, piso feito na cerâmica, teto com madeiramento cerradode 1a qualidade, acobertado com telhas colonial com quatro quartos, uma sala, umcorredor, um banheiro, uma porta e uma janela no lado da frente e duas portas paralateral direita, instalações elétricas e hidráulicas quintal todo murado com váriasárvores. Que avalio o referido imóvel a 4.700,00 Feito a Penhora a avaliaçãonomeei depositário particular do bem penhorado o próprio executado que aceitou ocargo de fiel depositário, prometendo não abrir mão do bem penhorado sob suaguarda, sem ordem expressa do MM. Juiz de Direito e sob as penalidades da Lei. Epara ficar constando, lavrei o presente auto que lido e achado conforme vaidevidamente assinado por mim oficial de Justiça -- Avaliador, pelo depositárioParticular e pelas testemunhas (a) Joabe Filgueiras Barbosa - Oficial de Justiça -Avaliador, (a) Depositário Particular - (rubrica), (a) Testemunhas - Jucelino Martinsda Silva e Cleunice Gomes de Me!o. Eu, (a) Lindalva Santana Duarte, oficial oescrevi e assino, (a) Lindaiva Santana Duarte.

AV.3-1257, feito em 31 de maio de 2007. MANDATO DE REGISTRO DEPENHORA E INTIMAÇÃO - a Doutora Nely Alves da Cruz, juíza de Direito destacomarca de Araguatins, Estado do Tocantins. Manda ao Senhor Oficial de Justiça, aquem por este distribuído, deste juízo, que em cumprimento a presente CartaPrecatório de Penhora, Registro e Avaliação, n° 1056/07, extraído dos autos deExecução de Fiscal, processo n° 1056/07, tendo como requerente FundoNacional de Desenvolvimento da Educação e requerido José Guilherme FrazaoPereira, em Trâmite por este juízo e Escrivania de Família, Sucessões, Infância eJuventude 2C Cível. Proceda-se o Registro da Penhora dos Lotes de terra Urbano n°19, 20, 17, 22, 03, 32, e 21, localizados nesta cidade de Araguatins, de propriedadedo executado José Guilherme Frasão Pereira, conforme cópia em anexo. Eintimação do executado pessoalmente e de sua esposa. Conforme despacho aseguir Transcrito: Expeça-me mandado de Registro de Penhora e Intimação,pessoalmente o executado e sua esposa. Transcorrido a prazo para Embargos àEmbargos, em caso negativo, certifique-se encaminhando-se o Auto de Penhora aoJuízo Deprecante, para manifestação da parte Exequente, sobre os bens

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASILOFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E IABELIONATO 1° DE NOTAS

penhorados e respectiva avaliação. Diligências necessárias. Araguatins, 22 de maiode 2007. (a) Dra. Nely Alves da Cruz - Juíza de Direito. CUMPRA-SE. DADO EPASSADO nesta cidade de Araguatins, estado do Tocantins, aos vinte e dois diasdo mês de maio do ano de dois mil e sete (22/05/2007). Eu (rubrica) Marinete FariasMota Silva, escrivão Judicial, o digitei, (rubrica) Nely Alves da Cruz -- Juíza deDireito. Eu, (a) Tais Márcia Santana Duarte, oficial o escrevi e assino, (a) TaísMárcia Santana Duarte.

AV.4-1257, feito em 19 de junho de 2007. Auto de Penhora e Depósito Público.Aos três dias do mês de abril do ano de 2007 (03/04/2007) nesta cidade e comarcade Araguatins, estado do Tocantins, e extraído dos autos de Carta Precatória n°02.1104-01/06, que tem como juiz Deprecante: Juiz Federal da 1a Vara da SeçãoJudiciária do Estado do Tocantins e Juiz Deprecado; Juíza de Direito da Comarcade Araguatins-TO, Processo de Origem 2002.43.00.001104-1- Execução Fiscalproposta pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação/FNDE em facede José Guilherme Frasão Pereira, Débito Exequendo no valor de RS 497.711,99(quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e onze reais e noventa e novecentavos), mais atualizações divididas. Feita a Penhora deixei o executado e suaesposa da Penhora realizada tendo em vista o mesmo residir na cidade dePalmas-TO, e que os mesmos comparecem esporadicamente nesta cidade e emferiados e são difíceis de serem localizados. Concluído o feito, Avalio os benspenhorados em R$ 325.000.00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Concluindonomeei como fiel depositário dos bens penhorado a Depositária Pública destaComarca de Araguatins, Islândia Oliveira Araújo, que prometeu não abrir mãos dosbens sem ordem expressa da MM. Juíza de Direito desta Comarca. E para ficarconstando lavrei o presente auto de penhora que lido e achado conforme, vaidevidamente assinado por mini Oficiai de Justiça e pela Depositária Pública e pelastestemunhas, (rubrica) Pedro Alcântara Marques de Oliveira Oficial deJustiça/Avaliador, (rubrica) Islândia Oliveira Araújo Depositária Pública.Testemunhas: (rubrica) e (rubrica). Eu, (a) Tais Márcia Santana Duarte, oficial oescrevi e assino, (a) Taís Márcia Santana Duarte.

AV.5-1257, feito em 29 de abril de 2010. Por Ofício n° 0520/2010 -GAB/PU/TO/AGU de Palmas, datado de 16 de abril de 2010 e por Certidão deProcesso n° 2001.43.00.000802-3 - Data: 30/04/2001 - Seção Judiciária do Estadodo Tocantins - n° Folhas: 745 - Vara: 1a Vara Federal - n° Volumes: 1- Classe: 7300- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa -- Qtd. Anexos: Fase: 8-Comuns- Origem Valor Causa: R$ 44000- Obs: Ação Civil por ato deimprobidade Administrativa. Objeto: 1100401 - Afastamento do Cargo - Prefeito -Agentes Políticos - Direito Administrativo e Outras materiais. Processos: Principal:2001.43.00.000787-0. Advogado e Partes: Reqte: Ministério Público Federal -

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CPF/CNPJ: não informado e outros, fica o imóvel gravado de execução. Eu, (a) TaisMárcia Santana Duarte, oficial o escrevi e assino, (a) Taís Márcia Santana Duarte.

AV.6-1257, feito em 04 de março de 2011 Por Oficio n° 11/2011 - 3a VCI, Palmasaos 31 de janeiro de 2011 - Autos n° 3451/04 (2009.0003.1700-9) -- Ação;Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Autovia Veículos Peças e ServiçosLTDA - Requerido: José Guilherme Frasão. - Observação: Mencionar estes dadosna resposta. - Senhor Oficial, Sirvo-me do presente para determinar a V.Sa queproceda a averbação dos imóveis com as seguintes matrículas: 1-1257; 1-2507;1-1975, 1-2506; 1-1256; 1-3049, para levar ciência a terceiros de que o exequentetem o credito de R$ 4.228,69 (quatro mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta enove centavos) em desfavor do executado. Atenciosamente - Pedro Nelson deMiranda Coutinho - Juiz de Direito. Eu, (a) Tais Márcia Santana Duarte, oficial oescrevi e assino, (a) Taís Márcia Santana Duarte.

AV.7-1257, feito em 07 de outubro de 2015. Averbação que se faz para constar quea partir desta data altera-se o sistema registrai deste Cartório, atualmente de livromanuscrito, para folha solta. Dou fé. Eu, (a) Olímpia Domingues Santos, OficialaSubstituta o escrevi e assino.

R.8-1257, feito em 07 de outubro de 2015. PENHORA. Em cumprimento ao Autode Penhora e Avaliação, Extraído dos autos de Ação de Execução Fiscal,Processo n° originário n° 2001-43.00.000787-0, expedido em 24/08/2015, pormeio da Carta Precatória, tendo como Exequente a UNIÃO e Executado MAUROGUIMARÃES SANTOS, procedo à penhora do imóvel, objeto das matrículas 1257 e1256, lotes de terra urbano 19 e 20 da quadra n° 26, o primeiro com área de858,64m2 (oitocentos e cinquenta e oito metros e sessenta e quatro centímetrosquadrados), o segundo com área de 570,64m2 (quinhentos e setenta metros esessenta e quatro centímetros quadrados), situado na Rua Siqueira Campos, o qualestá edificado a residência do Executado José Guilherme Frazáo Pereira, com asseguintes características: piso cerâmico, levantado com tijolos de dois furos,cobertura com telhas plan e madeiramento Jatobá, composta com dez cómodos,sendo quartos, três salas, uma área, uma cozinha e um banheiro interno e outroexterno, toda murada, tendo ainda instalações elétricas e hidráulicas, avaliada emR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta rrui reais). Dou fé. Eu, (a) Olímpia DominguesSantos, Oficiala Substituta o escrevi e assino.

AV.9 -1257, feito em 15 de janeiro de 2016. Averba-se o oficio.'2° SECVA/n°18/2016 dos autos que determina a indisponibilidade do bem objeto desta matrícula.Dou fé. Eu, (a) , Oficiala Interina, o digitei, conferi e assino.EMOLUMENTO: Isento de emolumentos, conforme arts. 9 a 11, da Lei n°2828/2014 e Decreto lei 1.537/77.

O referido é verdade e dou fé.Araguatins, 08 de maio de 2018.

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