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RESOLUÇÃO Nº. 002/2013 – EMBAP Altera a Resolução/GAB n. 004/2011 que Regulamenta as Atividades de Extensão e
Cultura da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - Embap.
O Conselho Departamental da Embap, órgão normativo, consultivo e deliberativo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 9º do Regimento da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, em reunião no dia 21 de março de 2013, aprovou e eu, Diretora sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão e Cultura da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), conforme anexo desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, 22 de março de 2013.
Maria José Justino Diretora da Embap
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA DA ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ - EMBAP
CAPÍTULO I
Das Considerações Gerais
Art. 1º O Regulamento das ações de extensão e cultura tem por finalidade orientar os
professores/pesquisadores e órgãos envolvidos sobre o processo de apresentação,
tramitação, aprovação, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação dos programas
e/ou projetos de extensão e/ou cultura Escola de Música e Belas Artes do Paraná - Embap.
CAPÍTULO II
Da Caracterização
Art. 2º. A extensão universitária é o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e
político que promove a interação transformadora entre a universidade e outros setores da
sociedade, mediados por alunos da graduação orientados por um ou mais professores, dentro
do princípio constitucional da indissociabilidade com o ensino e a pesquisa.
Art. 3º. Constituem objetivos das atividades extensionistas:
I – reafirmar o compromisso institucional da Embap com a comunidade.
II - realimentar o ensino e a pesquisa, contribuindo para a reflexão crítica de concepções e
práticas curriculares e para a sistematização do conhecimento produzido.
III - participar no processo de desenvolvimento da sociedade, de forma dinâmica e qualitativa,
buscando caminhos alternativos que atendam aos interesses e necessidades das
comunidades.
IV – ampliar o horizonte das atividades de ensino para além da sala de aula, constituindo-se
em oportunidade de novos campos de estágio e de realização de atividades complementares.
Art. 4º A cultura pode ser compreendida na atualidade através de três concepções
fundamentais. Primeiro, em um conceito mais alargado onde todos os indivíduos são
produtores de cultura, que nada mais é do que o conjunto de significados e valores dos
grupos humanos. Segundo, como as atividades artísticas e intelectuais com foco na
produção, distribuição e consumo de bens e serviços que conformam o sistema da indústria
cultural. Terceiro como instrumento para o desenvolvimento político e social, onde o campo
da cultura se confunde com o campo social.
Art. 5º Constituem objetivos das atividades culturais:
I – Incentivar o desenvolvimento artístico, garantindo o direito individual dos estudantes ao
acesso à cultura.
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II – Oportunizar a aquisição de novos conhecimentos e novas vivências de experimentações e
de contato com as mais diversas formas de expressão em cultura.
III – Possibilitar a formação de público e profissionais para o setor cultural.
IV – Estimular a reflexão, a percepção das emoções e a busca do conhecimento, elementos
essenciais para uma vivência participativa do ser humano dentro de uma sociedade
contemporânea.
CAPÍTULO III
Da Competência da Coordenação de Extensão e Cultura
Art. 6º Todas as ações de Extensão e Cultura deverão ser registradas e protocoladas na
Coordenação de Extensão e Cultura.
Art. 7º As atividades de extensão deverão ser orientadas e gerenciadas pela Coordenação de
Extensão e Cultura, que, de acordo com o Regimento Geral da Embap, deve fomentar
acompanhar, avaliar, articular e divulgar as ações de Extensão Universitária e de Cultura de
âmbito interno e externo da instituição.
Art. 8º As Ações de Extensão e Cultura deverão ser propostas por docente ou técnico-
administrativo da Embap com nível superior e que em sua função desempenhe atividade na
área de conhecimento da ação proposta, devendo ser apresentada em formulário próprio da
Instituição, fornecido pela Coordenação de Extensão e Cultura, encontrados no site
www.embap.pr.gov.br.
Parágrafo Único - Os projetos de ações extensionistas e/ou de cultura poderão prever a
participação discente de diferentes formas (monitoria, ministrante, entre outros).
CAPÍTULO IV
Das Atividades de Extensão Universitária
Art. 9º As atividades de extensão universitária da Embap serão desenvolvidas sob a forma de
cursos, eventos, programas/projetos e prestação de serviços, as quais deverão ser
desenvolvidas, preferencialmente, de forma multidisciplinar, entre a música e as artes visuais.
Art.10. Considera-se Projeto de Extensão, o conjunto de ações processuais contínuas, de
caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo
determinado.
Art. 11. Considera-se Programa de Extensão, o conjunto articulado de projetos e outras
ações de extensão, de caráter multidisciplinar e integrado a atividade de pesquisa e de
ensino, com objetivos comuns, sendo executado a médio e longo prazo, envolvendo
docentes, técnico-administrativos e discentes regularmente matriculados (bolsistas e/ou
voluntários).
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§ 1º Os programas de extensão universitária podem desenvolver várias atividades
extensionistas e culturais, tais como: cursos, eventos, master class, atividades de pesquisa,
atividades culturais, concursos, ciclo de palestras, oficinas, entre outros.
Art. 12. Considera-se Curso de Extensão a ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático,
presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária e
critérios de avaliação definidos.
Art. 13. Os Cursos de Extensão poderão ser classificados como projetos de iniciação,
atualização, treinamento/qualificação profissional, aperfeiçoamento de caráter extensionista.
Os Cursos de Extensão Universitária poderão ser ofertados de forma modular para diferentes
turmas, com calendários pré-fixados.
§ 1º Entende-se por curso de iniciação aquele que objetiva oferecer noções introdutórias em
uma área específica do conhecimento e com duração mínima de 8 (oito) horas.
§ 2º Entende-se por curso de atualização aquele que objetiva atualizar e ampliar
conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento e cuja duração seja
de, no mínimo, 12 (doze) horas.
§ 3º Entende-se por curso de treinamento/qualificação profissional aquele que objetiva treinar
e capacitar em atividades profissionais específicas e cuja duração seja de, no mínimo, 30
(trinta) horas.
§ 4º Entende-se por curso de aperfeiçoamento aquele que objetiva capacitar, ampliar e
desenvolver conhecimentos e habilidades técnicas, em áreas específicas do conhecimento
destinado a graduados e cuja duração seja de, no mínimo, 60 (sessenta) horas.
Art. 14. Os projetos de cursos de extensão sob a forma de iniciação, atualização,
treinamento/qualificação profissional e aperfeiçoamento, deverão dar entrada na
Coordenação de Extensão e Cultura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do
curso.
§ 1º Os projetos e/ou relatórios dos cursos de extensão que não forem encaminhados no
prazo estabelecido não serão registradas ou certificadas, salvo os casos que encaminharem
justificativas, que serão analisadas e aprovadas pela Coordenação de Extensão e Cultura,
pela Comissão de Pesquisa e Extensão e pela Direção da Embap.
§ 2º Os cursos de extensão, desde que justificados poderão ter um vice - coordenador,
quando a carga horária for igual ou superior a 60 (sessenta) horas.
Art. 15. Os programas/cursos de extensão deverão ser ministrados preferencialmente por
profissionais com curso de pós-graduação.
§ 1º Em casos especiais, profissionais não titulados, poderão ministrar cursos de extensão
universitária. Neste caso, o coordenador do programa/curso deverá apresentar justificativa
acompanhada do curriculum vitae do ministrante proposto.
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§ 2º Em casos específicos, cursos de extensão poderão ser ministrados por estudantes da
Embap, sob a supervisão de professores desta Instituição.
Art. 16. A implantação de cursos de extensão sob a forma de iniciação, atualização e de
treinamento/qualificação profissional será condicionada a:
I- disponibilidade de recursos materiais e financeiros;
II- condições apropriadas de qualificação do corpo docente na área de concentração do curso.
Art. 17. Serão considerados Eventos de Extensão as ações que implicam na apresentação
e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural,
artístico e científico desenvolvido e reconhecido pela Embap, tais como: congresso,
seminário, simpósio, ciclo de debates, exposição, espetáculo, festival, master class e outras
ações pontuais de mobilização que visem a um objetivo definido.
§ 1º Entende-se como congresso o evento de grande proporção, de âmbito nacional ou
internacional, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla,
abrangendo um conjunto de atividades, tais como: mesa redonda, palestras, conferências,
cursos, oficinas, workshop, comunicações e outros.
§ 2º Entende-se como simpósio o evento derivado da mesa-redonda, com a participação de
aspectos diferentes de determinados assuntos e sempre com a presença de um coordenador.
A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores
não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são
efetuados diretamente ao participante da platéia. O tema geralmente é científico. Seu objetivo
principal é realizar um intercâmbio de informações.
§ 3º Entende-se como seminário o evento científico de âmbito menor que um congresso,
tanto em termos de duração, quanto ao número de participantes, cobrindo campos de
conhecimento mais especializados e abrangendo um conjunto de atividades, tais como:
encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, e outros.
§ 4º Entende-se como ciclo de debates/palestras os encontros seqüenciais que visam à
discussão de um tema específico, tais como: as semanas de estudos.
§ 5º Entende-se como exposição à exibição pública de obras de arte, produtos, serviços,
produção científica e tecnológica e outros, tais como feiras, salões, mostras, lançamentos, e
outros.
§ 6º Entende-se como espetáculo a demonstração pública de eventos cênicos e musicais,
tais como: recitais, concertos, shows, apresentações teatrais, exibições de cinema e televisão,
demonstrações públicas de canto, danças, interpretações musicais e outros.
§ 7º Entende-se como festival uma série de ações, eventos ou espetáculos artísticos,
culturais, realizados concomitantemente, em geral com edições periódicas.
§ 8º Entende-se como semana de artes o evento artístico-científico-cultural que apresenta
como principal propósito renovar, transformar o contexto artístico e cultural, por meio das
diversas linguagens contemporâneas: pinturas, objetos, performances, instalações, vídeos,
interferências urbanas, poéticas digitais, entre outros. Não importam as linguagens e os
meios, o que interessa é o que essas obras conseguem ressoar em nós. Arte como pesquisa,
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jogo, contaminação existencial, guerrilha, atitude, pensamento, conhecimento, prazer. A
Semana de Artes tem de ser o espaço do experimental, uma zona de turbulência, lugar da
criação e da fruição. Vivenciando a obra, você se torna o autor ampliado.
Art. 18. As semanas de estudos constituem-se em eventos que podem assumir qualquer
uma das classificações definidas no artigo anterior, de acordo com a caracterização
apresentada pelo colegiado do curso proponente.
Art. 19. Podem ser realizados projetos de eventos de extensão e/ou em parceria com
entidades da sociedade, desde que tenham natureza e personalidade jurídica, devendo
constar na proposta as responsabilidades de cada entidade participante, inclusive a previsão
orçamentária e contrapartida, bem como, o instrumento jurídico de convênio ou similar, se for
o caso.
Art. 20. Ao coordenador/responsável pelo projeto de evento de extensão e/ou cultura cabe à
organização, a elaboração de materiais de divulgação, o acompanhamento, a avaliação e o
relatório final do evento.
CAPITULO V
Da Coordenação dos Programas e/ou Projetos de Extensão e/ou Cultura
Art. 21. Caberá ao Coordenador do Programa e/ou Projeto de Extensão e Cultura:
I - buscar a articulação do Programa e/ou Projeto de Extensão com outras atividades
desenvolvidas na comunidade interna e externa;
II - elaborar a proposta do Programa e/ou Projeto de Extensão, bem como acompanhar e
avaliar sua execução;
III - anexar à proposta o formulário de aprovação do programa/projeto de extensão e/ou
cultura pelo colegiado de curso (envolvido (os) na execução do programa/projeto);
IV - encaminhar relatório parcial ao final de cada ano letivo, se o Programa e/ou Projeto de
Extensão Universitária e de Cultura exceder a 01 (um) ano de duração;
V - encaminhar o relatório final do Programa e/ou Projeto de Extensão, nos termos previstos
nesta Resolução, até 30 (trinta) dias após o seu término;
VI - informar à Coordenação de Extensão e Cultura, após aprovação da proposta, as
alterações ocorridas (cancelamento, mudança de equipe, alteração de cargas horárias, locais
de atuação, cronograma, etc.);
VII - divulgar resultados (parciais e/ou finais) do Programa e/ou Projeto de Extensão em
eventos e/ou publicações acadêmicas.
Art. 22. O coordenador do Programa e/ou Projeto de Extensão e/ou Cultura poderá solicitar, à
Coordenação de Extensão e Cultura, mediante a apresentação de justificativa, o
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reconhecimento do mesmo como de caráter permanente, respeitando o trâmite estabelecido
por este regulamento, mediante parecer do Conselho Departamental.
§ 1º Para a proposição a que se refere este Artigo deverão ser considerados, entre outros, os
seguintes requisitos:
I - a abrangência do Programa e/ou Projeto de Extensão e Cultura.
II - a qualidade do Programa e/ou Projeto de Extensão e Cultura desenvolvido e resultados
obtidos após 02 (dois) anos de execução;
III - o interesse institucional.
§ 2º - O Programa e/ou Projeto de Extensão que for reconhecido pelo Conselho
Departamental como de caráter permanente ficará dispensado da solicitação de reedição,
mas será objeto de acompanhamento pela Coordenação de Extensão e Cultura e,
cumprimento às exigências do relatório anual.
§ 3º - Quando houver a inclusão de subprojetos em ações de extensão institucionalizadas,
estes deverão ser apreciados pelos setores competentes (Colegiado de Curso, Coordenação
de Extensão e Cultura, Setor Financeiro, Setor Jurídico, quando for necessário e Direção).
Art. 23. O Programa e/ou Projeto de Extensão e/ou Cultura só poderá ser iniciado após a
aprovação pelos setores competentes (Coordenação de Extensão e Cultura, Setor Financeiro,
Setor Jurídico, quando for necessário e direção).
CAPITULO VI
Da Participação Discente
Art. 24. Os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação
da Embap poderão participar dos Programas e/ou Projetos de Extensão e/ou Cultura da
seguinte forma:
I - como atividade complementar ao ensino e/ou pesquisa, voluntariamente;
II – como proponente de cursos ou eventos, desde que com orientação efetiva de um
professor da área do tema proposto;
III – como atividade da Prática Artística, quando a ação discente for solicitada para o
desenvolvimento das atividades culturais da Embap, tendo até duas (2) faltas abonadas na
referida disciplina.
IV - como estágio curricular obrigatório, obedecidas as suas normas.
CAPITULO VII
Das Atividades Culturais da Embap
Art. 25. Os projetos das atividades culturais podem ser organizados, sob a forma de:
I - eventos e entretenimento;
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II - projetos para leis de incentivo;
III - cursos de produção cultural;
IV - atividades de organização, administração e gestão de espaços culturais;
V - atividades artísticos-culturais em pontos de cultura;
VI - produção, distribuição de serviços culturais;
VII - produção, distribuição de serviços culturais digitais.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos Financeiros
Art. 26. A Embap e a Coordenação de Extensão e Cultura buscarão apoio em programas de
fomento para desenvolvimento das ações de Extensão Universitária e Cultura, em
conformidade com as propostas aprovadas institucionalmente.
Parágrafo único – Os recursos para o desenvolvimento das ações de Extensão e Cultura
advindas de contratos, convênios ou termos de cooperação deverão seguir as normas
vigentes na Embap com prévia aprovação da Direção aos quais será encaminhado relatório
financeiro até 30 (trinta) dias após o encerramento das atividades.
Art. 27. As ações de Extensão e Cultura poderão gerar receitas oriundas de instrumento legal
e outras fontes.
§ 1º A receita proveniente da instituição com a qual a Embap celebrou contrato ou convênio,
bem como receita advinda de pagamento dos participantes, deverá estar prevista nas
propostas de ações de extensão e cultura nos termos do instrumento legal formalizado.
§ 2º Caso ocorra frustração de receitas caberá ao coordenador da ação reformular o
orçamento planejado, ajustando as despesas à receita arrecadada.
Art. 28. As remunerações de coordenação, vice - coordenação, apoio administrativo e demais
atividades de Extensão e Cultura, só poderão ocorrer por força de instrumento legal.
Art. 29. O planejamento orçamentário das ações de extensão e cultura deverá ser elaborado
de forma a compatibilizar receitas e despesas.
Art. 30. Eventuais excedentes de recursos financeiros serão depositados em conta específica
da Embap, conforme proposta aprovada e respeitada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
Da Tramitação
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Art. 31. O programa e/ou projeto de extensão e/ou cultura deverá ser apresentado e aprovado
em reunião de Colegiado do Curso a que pertence o proponente, em formulário próprio
(Programa/Projeto/Cursos/Eventos – conforme site da Embap).
Art. 32. Cabe ao Colegiado de curso aprovar a proposta de programa e/ou projeto de
extensão e/ou cultura como consta no formulário próprio (Anexo II).
Art. 33. A proposta de programa e/ou projeto de extensão e/ou cultura aprovado deverá ser
protocolado com todos os anexos na Coordenação de Extensão e Cultura – para
cadastramento e encaminhamentos.
§ 1º O prazo para a Coordenação de Extensão e Cultura executar o disposto neste Artigo
será de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento do projeto.
Art. 34. Os projetos de Cursos e Eventos decorrentes de acordos ou convênios com outras
entidades submeter-se-ão também às normas da Embap para a realização do acordo ou
convênio correspondente.
Art. 35. Eventuais alterações do programa e/ou projeto de extensão e/ou cultura submetido
durante a sua tramitação, seja na Embap, seja no órgão financiador, deverão ser aprovadas
pela Coordenação de Curso da área do projeto e encaminhadas a Coordenação de Extensão
e Cultura.
Art. 36. Os projetos de extensão e cultura deverão ser submetidos para aprovação
institucional conforme calendário próprio da Coordenação de Extensão e Cultura e terão
duração de no máximo 1 (um) ano.
§ 1 - No caso de projeto para o qual se pretenda a captação de recursos externos, o
proponente deverá encaminhá-los à Coordenação de Extensão e Cultura até 60 (sessenta)
dias antes do prazo estipulado pela financiadora, para as providências necessárias junto aos
setores competentes.
CAPÍTULO X
Da Divulgação e Execução
Art. 37. A liberação dos programas e/ou projetos de extensão e/ou cultura para divulgação
será feita após emissão de parecer favorável da Coordenação de Extensão e Cultura e
Direção da Embap.
Art. 38. A divulgação dos programas e/ou projetos de extensão e/ou cultura deverá ser feita
conforme as orientações do Núcleo de Comunicação da Embap.
Art. 39. As inscrições em ações de Extensão e Cultura deverão ser efetivadas no local
previsto no projeto.
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Art. 40. Os Cursos e Eventos poderão ser executados com a observância ou não do número
mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.
CAPÍTULO XI
Do Acompanhamento e Avaliação
Art. 41. O acompanhamento da execução dos programas e/ou projetos de extensão e/ou
cultura será feito pela Coordenação de Extensão e Cultura.
Art. 42. Após execução das ações de Extensão e Cultura o coordenador geral deverá elaborar
o relatório final em formulário próprio (conforme modelo no site da Embap) e encaminhar à
Coordenação de Extensão e Cultura para análise.
Parágrafo único - A Comissão de Extensão e Cultura encaminhará o relatório final depois do
parecer da Comissão de Pesquisa e Extensão ao Colegiado de Curso do proponente.
Art. 43. Quando o programa previr 2 (dois) anos para sua execução, o coordenador deverá
apresentar relatórios parciais anuais à Coordenação de Extensão e Cultura.
Art. 44. Em caso de solicitação de prorrogação do prazo para conclusão do programa/projeto,
o coordenador deverá solicitar à Coordenação de Extensão e Cultura, alteração do
cronograma de execução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data prevista
para conclusão.
Art. 45. O pedido de prorrogação não poderá ultrapassar um terço do tempo previsto na
proposta original.
CAPÍTULO XII
Dos Certificados
Art. 46. Serão expedidos certificados:
I- aos inscritos em programas e/ou projetos de extensão e/ou cultura que comprovem
freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas e
aproveitamento conforme a avaliação estabelecida no programa/projeto aprovado.
II- ao docente, pelo exercício da coordenação e vice - coordenação, quando for o caso, dos
programas e/ou projetos de extensão e/ou cultura, depois da entrega do relatório final.
III- aos ministrantes das atividades de extensão e/ou cultura, pelas atividades desenvolvidas,
especificando tema e carga horária.
Art. 47. Os certificados de eventos aprovados por órgãos de fomento deverão respeitar as
normas estabelecidas no convênio.
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Art. 48. O prazo mínimo para entrega dos certificados pela Coordenação de Extensão e
Cultura é de 45 dias após o encerramento do programa/projeto, desde que já tenha sido
entregue o relatório final.
§ 1º A relação dos inscritos, com suas respectivas freqüências e avaliações, se for o caso,
deverá ser parte integrante do relatório final.
Art. 49. Os certificados de que trata este Regulamento, serão assinados por um coordenador
do programa/projeto, pela Coordenação de Extensão e Cultura e pela Direção da Embap.
Parágrafo único. Poderá ser fornecida segunda via do certificado, para tal o interessado
deverá preencher requerimento junto à Secretaria Acadêmica e recolher taxa para emissão de
segunda via de certificados, conforme norma vigente.
CAPÍTULO XIII
Disposições Finais
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Extensão e Cultura e a
Comissão de Pesquisa e Extensão ou órgão equivalente, quando for o caso.
Art. 51. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 22 de março de 2013.
Maria José Justino Diretora da Embap
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ANEXO I - FORMULÁRIOS
1 TÍTULO:
2 COORDENADOR(a):
3 PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 00/00/0000 a 00/00/0000 (mínimo de dois anos)
4 CARACTERIZAÇÃO: ( ) Novo ( ) Reedição
5 GRANDE ÁREA ( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Ciências Biológicas ( ) Engenharias
( ) Ciências da Saúde ( ) Ciências Agrárias ( ) Ciências Sociais Aplicadas
( ) Ciências Humanas ( ) Linguística, Letras e Artes ( ) Multidisciplinar
6 AREA TEMÁTICA PRINCIPAL
( ) Comunicação ( ) Cultura ( ) Direitos Humanos e Justiça
( ) Educação ( ) Meio Ambiente ( )Saúde
( ) Tecnologia e Produção ( ) Trabalho
7 PALAVRAS-CHAVE
1- 2- 3-
8 COORDENADOR – SERVIDOR EMBAP
NOME COMPLETO:
( ) Docente Efetivo ( )Agente Universitário
Regime de Trabalho: horas Carga Horária semanal dedicada à atividade: horas
Curso: Departamento:
TIDE pelo programa de extensão: ( )sim ( )não
E-mail:
Telefone:
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PLANO DE TRABALHO (descrever as atividades que serão desenvolvidas): 9 DISCENTES:
QUANTIDADE CURSO
10 LISTAR AS AÇÕES DE EXTENSÃO (que serão propostas em formulários próprios)
AÇÃO TÍTULO COORDENADOR PERÍODO DE REALIZAÇÃO
MODALIDADE
10.1
10.2
10.3
10.4
Obs: A cada ano de realização do programa deverá constar no cronograma, no mínimo, o desenvolvimento de 02 projetos e um curso e/ ou evento. Anexar as cartas de aceite dos coordenadores das ações.
11 ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: (execução e apoio) 12 PÚBLICO-ALVO: 13 NÚMERO DE PESSOAS A SEREM BENEFICIADAS: (estimativa) 14 MUNICÍPIO / LOCAL DE REALIZAÇÃO:
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16 RESUMO: (incluir introdução, objetivo, aspectos principais da metodologia e contribuições esperadas. Texto a ser utilizado nas ocasiões em que seja necessário apresentá-lo em contextos diversos, como imprensa, Web Site,etc. Fonte12, espaçamento simples, alinhamento justificado, sem tabelas, gráficos ou fotos, com no máximo 15 e mínimo de 10 linhas). 17 JUSTIFICATIVA: (apresentar a problemática da atividade, sua importância científica e social, podendo incluir dados relativos às necessidades da comunidade, experiências anteriores etc e incluir os pressupostos teórico-metodológicos que fundamentam a execução das atividades a serem desenvolvidas). 18 OBJETIVOS: 18.1 Geral: (Apresentar o objetivo a ser alcançado pelo programa). 18.2 Específicos: (Relacionar os objetivos gerais das ações (item 10). 19 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: (Discriminar as atividades a serem desenvolvidas e descrever os procedimentos a serem adotados para e execução das mesmas). 20 CRONOGRAMA ANO 1 – AÇÕES / 12 MESES ANO 2 – AÇÕES / 12 MESES 21 RESULTADOS ESPERADOS / AVALIAÇÃO: (Apresentar os indicadores que serão utilizados na análise e avaliação do programa que permitirão acompanhar seu desenvolvimento e seus resultados) 22 - ASPECTOS FINANCEIROS: ( ) Sem movimentação de recursos financeiros - ( ) Com movimentação de recursos financeiros
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23 - UNIDADE GESTORA DOS RECURSOS: Observação: A planilha orçamentária do órgão financiador deverá ser incorporada à proposta. ( ) CAPES ( ) CNPq ( ) Fundação Araucária ( ) EMBAP ( ) Outros. Quais: ---------------------------------------
Nome do Órgão Financiador: Número de Referência ou Convênio:
Encaminhamento: ____/____/_____
Data de Aprovação: ____/____/_____
Valor Solicitado (R$):
Valor Aprovado (R$):
Data de Início: ____/____/_____
Término Previsto: ____/____/_____
24 REFERÊNCIAS __________________________________________ ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO _______________________________________________ ASSINATURA DO COORDENADOR DE CURSO ______________________________________________________ Local e data
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FORMUILÁRIO PROJETO DADOS DO COORDENADOR
NOME COMPLETO:
( ) Docente Efetivo ( ) Agente Universitário
Titulação: Carga horária semanal dedicada ao projeto: horas
Curso: Departamento:
E-mail:
Telefone(s):
EQUIPE EXECUTORA: DOCENTES (envolvidos no projeto)
Nome Curso Carga horária
semanal E-mail
Anexar carta de aceite dos supervisores que não fazem parte do departamento e ou órgão proponente
AGENTES UNIVERSITÁRIOS
Nome Curso Carga horária
semanal E-mail
Anexar carta de aceite agentes universitários que não fazem parte do departamento e ou órgão proponente
DISCENTES
Nº de Discentes Curso de Graduação
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ÓRGÃOS ENVOLVIDOS (execução e apoio)
LOCAL DE EXECUÇÃO / MUNICÍPIO
PÚBLICO ALVO E NÚMERO DE PESSOAS A SEREM BENEFICIADAS:
(Caracterização e número estimado) RESUMO: De forma a permitir uma visão global da proposta. (De 15 a 20 linhas )
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JUSTIFICATIVA: (apresentar a problemática da atividade, sua importância científica e social, podendo incluir dados relativos às necessidades da comunidade, experiências anteriores etc e incluir os pressupostos teórico-metodológicos que fundamentam a execução das atividades a serem desenvolvidas).
OBJETIVOS: (Elaborar os objetivos gerais e específicos em termos de contribuição esperada para o desenvolvimento da comunidade, bem como retornos esperados a formação do acadêmico). GERAL
ESPECÍFICOS
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
RESULTADOS ESPERADOS / AVALIAÇÃO: (Apresentar os indicadores que serão utilizados na análise e avaliação do programa que permitirão acompanhar seu desenvolvimento e seus resultados)
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CRONOGRAMA
ASPECTOS FINANCEIROS: ( ) Sem movimentação de recursos financeiros - ( ) Com movimentação de recursos financeiros UNIDADE GESTORA DOS RECURSOS: Observação: A planilha orçamentária do órgão financiador deverá ser incorporada à proposta. ( ) CAPES ( ) CNPq ( ) Fundação Araucária ( ) EMBAP ( ) Outros. Quais: ------------------------------------------- REFERÊNCIAS:
_____________________________________________ ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO
____________________________________________ ASSINATURA DO COORDENADOR DO CURSO
________________________________________________ Local e data
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FORMULÁRIO CURSOS
1 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Título: Órgão(s) Proponente(s): Área Temática: Palavras – chaves (3): Data de Realização: Carga horária total: Local da execução: Previsão do número de participantes: Interno: Externo: Total: Público Alvo: Critério para inscrição/ requisitos: Número de docentes envolvidos na organização: Número de discentes envolvidos na organização: Número de técnicos envolvidos na organização: Parcerias: Se a atividade faz parte de um projeto ou programa de extensão, já aprovado, informar qual e a vigência do mesmo: Resumo da atividade:
2 – DADOS DO COORDENADOR
Nome: Lotação: Titulação: E-mail: Fone para contato:
3 – JUSTIFICATIVA:
4 – OBJETIVOS
- Geral:
- Específicos:
5 – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/PROGRAMAÇÃO PRÉVIA:
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6 – IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA. Repetir os dados para cada membro da equipe executora.
Nome: Função: Período a ser trabalhado: Total de horas a serem trabalhadas entre planejamento/execução:
7 – AVALIAÇÃO:
8 – CRONOGRAMA
Atividade Mês
9 – CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS / CERTIDÕES.
Conceito mínimo: Freqüência mínima: Outro:
10 - ASPECTOS FINANCEIROS:
( ) Sem movimentação de recursos financeiros - ( ) Com movimentação de recursos financeiros
11 - UNIDADE GESTORA DOS RECURSOS:
( ) Fundação Araucária ( ) Embap ( ) Capes ( )Outro. Qual? ----------------------------- ( ) Cnpq Observação: A Planilha Orçamentária deverá ser incorporada à proposta. Curitiba, de de .
____________________________________________
(Nome/Assinatura do Coordenador do Projeto)
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FORMULÁRIO EVENTOS
1- IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
Título:
Colegiado de Curso Proponente:
Especificar o tipo de evento:
Área Temática Principal:
Palavras - chaves (até três):
Período de Realização:
Local da Execução:
Carga horária da Atividade:
Público alvo:
Número de participantes previsto:
Parcerias:
Coordenador:
Lotação/Titulação:
Telefone para Contato:
E-mail:
Número de docentes envolvidos na organização:
Número de discentes envolvidos na organização:
Número de técnicos envolvidos na organização:
A atividade faz parte de um projeto ou programa já aprovado? Informal qual e a vigência do mesmo:
2- RESUMO: 3- JUSTIFICATIVA: 4 – OBJETIVOS: Geral: Específicos: 5- METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/PROGRAMAÇÃO PRÉVIA: 6- IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE EXECUÇÃO: Repetir os dados para cada membro da equipe executora. Nome: Função: Período a ser trabalhado: Total de horas a serem trabalhadas entre planejamento/execução:
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7- CRONOGRAMA: Mês: Atividade 8- CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: % de freqüência. Se houver outro, informar. 9-ASPECTOS FINANCEIROS: ( )Sem movimentação de recursos financeiros - ( )Com movimentação de recursos financeiros 10- UNIDADE GESTORA DOS RECURSOS: ( ) Fundação Araucária ( ) Embap ( ) Capes ( )Outro. Qual? ----------------------------- ( ) Cnpq Observação: A Planilha Orçamentária deverá ser incorporada à proposta.
Curitiba, de de .
__________________________________________ (Nome/Assinatura do Coordenador do Evento)
24
PLANILHA FINANCEIRA
Especificação Unid. Qtde C. Un. (R$)
Total (R$)
1. RECEITAS PREVISTAS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS R$ - - 0,00
- Taxa de matrículas/ingressos/mensalidades Inscrição
- Patrocínios R$ - -
2. DESPESAS COM PESSOAL R$ - - 0,00
2.1 Conteúdos ministrados por docentes de outras IES R$ - - 0,00
- Honorários de docentes de outras IES CH
- Contribuição previdenciária (11% INSS) % 00,00 00,00 0,00
- Contribuição previdenciária (5% ISS)
2.2. Conteúdos ministradas por docentes da EMBAP CH
3. DESLOCAMENTOS DE DOCENTES R$ - - 0,00
- Passagens terrestres Passagens
- Passagens aéreas Passagens
- Táxi R$ - -
4. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE PROFESSORES R$ - - 0,00
- Hospedagem Diária
- Alimentação Refeição
5. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO R$ - - 0,00
- Material de divulgação Unid.
- Material de expediente Unid.
- Fotocópias Cópia
- Aparelho de multimídia Unid.
- Livros, periódicos e vídeos Unid.
- Despesas financeiras ( boletos, etc.) R$ - -
- Certificados Unid. 0,00
- Outras despesas com serviço de terceiros R$
6. DESPESA TOTAL (1 + 2 + 3 + 4 + 5) R$ - - 0,00
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO DE EXTENSÃO E/OU CULTURA
O programa/projeto de extensão e/ou cultura intitulado
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________, coordenado pelo Professor
______________________________________________________________________, com duração
proposta de _________ e carga horária semanal de ________, foi apresentado ao colegiado do curso
______________________________________________ na reunião ocorrida em de ___/___/______.
Onde, mediante ciência desse colegiado o referido programa/projeto de extensão e/ou cultura foi
aprovado, considerando-se:
I – relevância para o desenvolvimento institucional nos âmbitos artísticos, científicos, culturais, tecnológicos e sociais;
II - importância do programa/projeto para o departamento e colegiado do curso;
III - viabilidade de atribuição de encargos aos envolvidos no programa/projeto;
IV - disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao desenvolvimento do programa/projeto;
V – compatibilidade da carga horária com as atividades propostas.
Nada mais havendo a tratar, eu ____________________________________
nas atribuições do cargo de Coordenador de Curso, tendo a ciência do programa/projeto acima
descrito e sendo ele aprovado, assino
Curitiba, ____ de ___________ de _______.
_________________________________________ Coordenador(a) de Curso