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Resolução nº 003/2016
Estabelece o modo de integralização dos créditos integrantes do núcleo de formação suplementar do curso de Mestrado em Direito da Faculdade Meridional/IMED.
O Conselho Superior da Faculdade Meridional IMED, no uso de suas atribuições
regimentais, em deliberação unânime em 27 de abril de 2016, aprova Resolução do
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito que estabelece o modo de
integralização dos créditos integrantes do núcleo de formação suplementar do curso
de Mestrado em Direito, cujo teor integral passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. O núcleo de formação suplementar é composto de atividades
complementares equivalentes a 3,0 (três) créditos, comuns às duas linhas de
pesquisa, conforme estabelece o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Direito da IMED.
Art. 2º. Para fins de integralização dos 3,0 (três) créditos do núcleo de formação
suplementar, o mestrando deverá, obrigatoriamente, comprovar:
I - Participação em atividades acadêmicas desenvolvidas no PPGD/IMED;
II - Participação em atividades acadêmicas realizadas em outros PPGs;
II - Produção bibliográfica.
Art. 3º. A participação em atividades acadêmicas desenvolvidas no PPGD/IMED e
outros PPGs, conforme indicação do professor orientador, integralizarão até 1,0
(um) crédito, equivalendo à 15 h/a.
§ 1º. Somente serão consideradas atividades acadêmicas complementares, aqueles
eventos em que o mestrando participa com a apresentação de trabalhos científicos.
§ 2º. Cada publicação de trabalhos científicos será avaliada em até 0,5 (zero virgula
cinco) créditos.
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§ 3º. A comprovação da participação ocorrerá mediante apresentação do certificado
ou documento equivalente, que comprove a publicação do trabalho científico no
respectivo anal do evento.
Art. 4º. A produção bibliográfica poderá integralizar até 2,0 (dois) créditos,
equivalendo à 30 h/a, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - Cada livro corresponde até 1,0 (um) crédito;
II - Cada capítulo de livro corresponde até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) crédito;
III - Cada artigo científico em periódico dos estratos A do Qualis corresponde até 1,0
(um) crédito;
III - Cada artigo científico em periódico dos estratos B do Qualis corresponde até 0,5
(zero vírgula cinco) créditos.
Parágrafo único - A comprovação da publicação ocorrerá mediante apresentação de
cópia da produção bibliográfica ou de documento que ateste o aceite da publicação.
Art. 5º. A integralização dos 3,0 (três) créditos referentes ao núcleo de formação
suplementar deverão ser comprovados pelo mestrando, nos termos do
requerimento em anexo.
§ 1º. O requerimento deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), em via física, e dirigido à Coordenação
do Programa através de protocolo, até a data em que submeter sua dissertação à
avaliação da banca.
§ 2º. No requerimento, o mestrando deverá indicar o tipo de atividade desenvolvida,
sua descrição e o número de créditos a ela correspondente, acompanhada do
respectivo comprovante. A atividade deverá estar devidamente cadastrada no
Currículo da Plataforma Lattes.
§ 3º. A Coordenação do Programa examinará o requerimento no prazo máximo de
30 (trinta) dias e, verificados os requisitos mínimos, homologará a integralização
dos créditos.
§ 4º. Se a Coordenação do Programa entender que não é caso de homologação, o fará
fundamentadamente e concederá o prazo de 90 (noventa) para que o mestrando
integralize os créditos e reapresente o requerimento.
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Art. 6º. Semestralmente, no ato de renovação da matrícula, o mestrando deverá
encaminhar para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Direito (PPGD), por meio eletrônico, as atualizações feitas durante o semestre letivo
no Currículo da Plataforma Lattes.
§ 1º. O formato eletrônico deverá conter a data de atualização do Currículo da
Plataforma Lattes, com as respectivas comprovações, se houverem atividades
realizadas.
§ 2º. As informações serão dirigidas à Coordenação do Programa.
§ 3º. O mestrando que não comprovar suas atividades devidamente cadastradas no
Currículo da Plataforma Lattes a partir do segundo semestre letivo, ficará impedido
de renovar a matrícula.
Art. 7º. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogando a
Resolução 003/2014 e qualquer outra disposição em contrário.
Passo Fundo, 27 de abril de 2016.
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À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED:
REQUERIMENTO DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES
AO NÚCLEO DE FORMAÇÃO SUPLEMENTAR*
Mestrando(a): ___________________________________________________________
Ano de Ingresso: _________________________________________________________
ATIVIDADE DESCRIÇÃO CRÉDITO
Participação em atividades
acadêmicas desenvolvidas no
PPGD/IMED, com apresentação e
publicação em anais.
Participação em atividades
científicas realizadas em outros
PPGs, com apresentação e
publicação em anais.
Produção bibliográfica (livros,
capítulos de livros, artigos em
periódicos, etc.).
Passo Fundo, ____ de ______ de _____.
___________________________________________________
Assinatura do (a) mestrando (a)
* Este documento deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), em via física, juntamente com as comprovações das atividades desenvolvidas durante o Curso de Mestrado em Direito, comprovando 3,0 (três) créditos até a data em que submeter a dissertação para a avaliação da banca.