Post on 17-Apr-2015
RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
MÉDICO ESPECIALISTA
Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde
Especializado: Medicina de urgência/emergência
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico urgentista do SAMU Fortaleza
Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005
Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
ADVOGADO Advocacia especializada em:
Direito Médico (DEFESA)
Especialista Direito Tributário Direito Desportivo
Mestre em Direito Constitucional
Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
DIREITO MÉDICO
•Regula a atividade do médico em seu exercício profissional e consequências
•Inúmeros atos normativos
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Análise pelo senso comum
- Desconsideração da infraestrutura– Pré-conceitos:
• Corporativismo• Impunidade
– Busca de atendimento sofisticado -> SUS– Questionamento leigo do paciente
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Reação da sociedade: sucesso X insucesso– Socialização da Medicina: impessoalidade
• Médico: listagem do convênio escolhido por suas preferências pessoais
• Relação triangular: distanciamento- Privilegiar tecnologia
- Crença nos resultados dos testes e exames laboratoriais.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência - automedicação
- Interiorização do médico- Evolução da medicina defensiva
- Hospitais -> balcões de negócios. - Pagam: recebem mais tratamento do que o
necessário- Pobres (SUS): recebem menos ou nem recebem
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente
6. Dar informações corretas
7. Comunicar o uso de qualquer substância
8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico;
9. Comparecer aos retornos.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES MÉDICAS
– Imposição social:• Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e
examinar • Médicos deixam de ser médicos para se transformar em
técnicos em Medicina
– Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA)
– Advogados de portas de hospitais: captação clientes
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
ÉTICA x DIREITO
Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros
Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território
Diferença Lei x LegislaçãoEsferas cível – penal – administrativa – ética
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
Obrigação jurídica
Responsabilidade (inadimplemento)
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA(ética - celetista - (ética - celetista -
estatutária)estatutária)
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
EXTRA-JUDICIALAdministrativo:
- Instituições públicas e privadas - Multas – Restrições de direitos - demissão
- ÉTICO - Conselhos de classe: - advertência confidencial em aviso
reservado; - censura confidencial em aviso
reservado;- censura pública em publicação oficial- suspensão do exercício profissional
até 30 dias;- cassação
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE ÉTICA
- RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER
- Código de Ética 2010
- Resolução CFM 1931/2009
- “Código Penal médico”
- Código de Processo Ético Profissional
- Resolução CFM 1897/2009
- “Código de Processo Penal Médico”
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
- Regra: delitos penais -> ilícito ético
- Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM)Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.
- 163 artigos - 6 tópicos preambulares
- 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina
- 10 normas diceológicas
- 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
ARTIGOS DO CEM – CREMEC/2006
1º lugar:1º lugar:(art. 29 CEM 1988)
NCEM Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e se presume
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
- CÓDIGOS DE ÉTICA – OK
- ESTATUTOS- Estatuto do Servidor Público Federal – Lei 8112/90- Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará – Lei
9826/74- Estatuto de Servidor Público (Municipal) - Lei 6794/90
- CLT
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICOCIVIL DO MÉDICO
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
Responsabilidade subjetiva Conduta Dano Nexo de causalidade Culpa sentido amploCULPA SENTIDO AMPLO
Dolo Inobservância dever que agente devia observar
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
Dano – excludentes de indenizaçãoInexistência: defeito, vício ou informação Culpa exclusiva do consumidor Culpa concorrente – atenuação Fato de terceiro Caso fortuito
Interno: Não exime responsabilidadeExterno: Exime
Força maior Cláusula de não indenizar
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
JUSTIÇA GRATUITA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
PRESCRIÇÃOCC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
A responsabilidade do médico nas operadoras de saúde- Plano de saúde
- Médico credenciado – empregado- Preposto -> Solidariedade
- Seguro de saúde- Médico referenciado- Responsabilidade pessoal do profissional
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
A responsabilidade do médico nos hospitais- Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico
- Falha hotelaria:- Regra: Médico não é responsável- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha material médico-hospitalar- Regra: Médico não é responsável- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha do profissional- Exclusão da responsabilidade do hospital
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICOPENAL DO MÉDICO
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
POSSIBILIDADE DE PRESSÃO PELO PROCESSO PENAL
Homicídio culposo – Art. 121 – parágrafo 3o- Detenção: um a três anos
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 129 – Lesão corporal“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave
1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque.3. Debilidade permanente membro, sentido ou função4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 129 – Lesão corporal“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC gravíssima1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE PENAL
Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-
lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de:- metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e - triplicada, se resulta a morte.
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RESPONSABILIDADE MÉDICARESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 154 – Violação do segredo profissional
“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
CP - Art. 302 (Falsidade de atestado médico) “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso“
CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL – ASPECTOS CIVIL – ASPECTOS CONTROVERTIDOSCONTROVERTIDOS
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
Cirurgia plásticaConsiderar a dor moral precedente
Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença
Orelha em abano - ginecomastia
Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica Retraimento parcial ou total -> exclusão de
contatos sociais
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
– Médico não especialista
– Transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová
– Inconstitucionalidade das penas éticas (atipicidade)
– Inconstitucionalidade da cassação (atipicidade e caráter perpétuo)
- art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho
- art. 5 – XIII: Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
- art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. 30
INTERDIÇÃO CAUTELAR INTERDIÇÃO CAUTELAR DO MÉDICODO MÉDICO
Resolução CFM 1789/06
(Repetida no NCEM – Capítulo XIV – II).
Modificada pela Resolução CFM 1947/2010.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
• Possibilidade dos Conselhos interditarem cautelarmente o exercício profissional de qualquer médico, cuja ação ou omissão profissional, esteja, em tese, prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.
• Decisão mínima de 11 CRM e 15 no CFM
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
• Interditado ficará impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo
• Julgado no prazo de 6 meses, prorrogável por igual período uma única vez
• Total ou parcial
• Inconstitucionalidade e ilegalidade
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RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inviabilidade de várias especialidades ->DIREITO À SAÚDE??????
Universalidade termo consentimento autorizado – TCA
Despersonalização relação médico-paciente (GRAVE)
Extensão aos demais profissionais de saúde
RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
ORIENTAÇÕES GERAIS Implementar relação médico-paciente, médico-família, médico-
profissionais de saúde
Documentação rigorosa e minuciosa do prontuário Sempre pedir exames pré-operatórios Procedimentos em hospitais com UTI e CC Demandas administrativas, cíveis e criminais contra pacientes ou
advogados
RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
Seguro médico obrigatório legal
Aumento do número de processos por erro médico
Incremento dos custos da profissãorepasse para os usuários -> dificulta o acesso a direito à
saúde
RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA
• Magistrado: encarar os efeitos futuros de sua sentença
• Impossibilidade material do médico em indenizar:- Salários- Renda de consultas- Imóvel de moradia pessoal e/ou familiar - Instrumentos de trabalho e equipamentos médicos
MUITO OBRIGADO !!!MUITO OBRIGADO !!!www.edmilsonbarros.adv.brwww.edmilsonbarros.adv.br
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