Responsabilidade parental na clínica psiquiátrica com crianças e adolescentes

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Apresentado no Congresso Mineiro de Psiquiatria - Associação Médica de Minas Geais - 2011

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MESA REDONDA IV Impasses da Clínica do Adolescente

Responsabilidade Parental: legislação

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à

liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de

proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,

orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou

psiquiátrico;

Responsabilidade Parental: legislação

Art. 129. Medidas de Proteção aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e

aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou

adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

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Quando os pais surgem na clínica?Por decisão própria ao perceberem: Sofrimento psicológico do filho Transtorno de desenvolvimento Fracasso escolar Transtorno de comportamento Por recomendação (Escola, parentes, pediatra, neurologista,

etc.) Por um pedido explícito do filho (geralmente adolescente)

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Como chegam os pais?

Sentimentos contraditórios de confiança e desconfiança

Mal estar diante do próprio fracassoCulpabilidade (quando se julgam os

causadores dos problemas)Ansiedade por resultados rápidosTransferências positivas e negativas

dirigidas ao profissional

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Alienação ou resistência dos pais em relação aos filhos:

não perceber não reconhecer não aceitar problemas emocionais

Nesses casos, os educadores ou parentes são os primeiros a observar os sintomas iniciais de um problema psiquiátrico na criança e no adolescente. 

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Relação psiquiatra x pais Respeito à dor, ao sofrimento, à

ansiedade e às resistências. Cuidado com a ‘contra-transferência’:

Identificação com os pais Identificação com a criança: “O maior

inimigo do analista de crianças é a criança que mora dentro do analista”. [Maud Mannoni]

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Acolhimento e inclusão dos pais: começa desde a marcação da consulta Na maioria das vezes é a mãe quem marca Solicitar a presença do pai Decidir se será conjunta com a criança ou

só os pais ou só a criança (1ª. Consulta) Questões peculiares: pais separados,

situações atípicas Não confundir o ‘enquadre da situação’ = o

foco é a criança/adolescente

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Condução da entrevista com pais: Anamnese e histórico Aspectos relacionais Ênfase nos processos de desenvolvimento Aprendizagem e sociabilidade História familiar: genética, valores,

aspectos sócio-econômicos, mudanças, vínculos, etc.

Esclarecimentos: processo diagnóstico, plano terapêutico, orientação quanto à medicação, etc.

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Questão especial: Transtornos psiquiátricos associados à Privação e

Negligência:1 – Transtornos nas áreas de funcionamento básico da

criança: Transtornos alimentares Transtornos de sono Transtornos psicomotores Transtornos do controle esfincteriano

2 – Transtornos de ansiedade: Inquietação/irritabilidade/hiperatividade Medos/condutas fóbicas Ansiedade de separação

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Questões éticas: Mecanismos para responsabilização dos pais quanto ao tratamento dos filhos:

Orientação e esclarecimento quanto ao tratamento: informar sobre medicamentos, efeitos colaterais, tempo de uso, etc.

Garantir a própria disponibilidade Consentimento informadoComo fica a questão do segredo médico?

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Questões éticas: Consentimento informado:

“A família não deve ser excluída do processo do atendimento quando o menor estiver na condição de paciente ou sujeito de pesquisa científica, entretanto, seu envolvimento não poderá preponderar sobre a relação do médico com o paciente adolescente.”

[Oselka G. Aspectos éticos do atendimento médico do adolescente. Boletim da Sociedade Brasileira de

Bioética 2000;2:9-11]

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Questões éticas: A que demanda o profissional deve responder?

A da família ou responsáveis ou a do paciente (muitas vezes inexistente, ou não necessariamente sintônica, com a da família)?

Referindo-se à pessoa da criança, Maud Manoni afirma: “A perturbação de que se fala é objetivável, mas a queixa dos pais, se tem por objeto a criança real, implica, também, a representação que o adulto se faz da infância. A sociedade confere à criança um estatuto porque a encarrega de realizar o futuro do adulto: a criança tem por missão reparar o malogro dos pais, realizar-lhe os sonhos perdidos”

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Questões éticas: Contrato e sigilo médico

“A criança e o adolescente, em diferentes graus, encontram-se sujeitos a uma instância tutelar, representada pela família (ou Estado), ou seja, têm sua autonomia relativizada por sua fase de desenvolvimento e dependência real. Portanto, no atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes, a confidencialidade e o sigilo devem ser discutidos e negociados entre a família, o paciente e o profissional”

[Pilar Lecussán Gutierrez: Ética e Psiquiatria Infantil in Ética e Psiquiatria, 2ª.ed., C R E M E S P-Conselho Regional de Medicina do

Es tado de São Paulo,2007 ]

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Esclarecimento sobre cuidados parentais facilitadores:

Continuidade do cuidado e da afeição Intimidade da relação (valor da fala) Desejo de cuidar e de esperar respostas do

filho Estímulos adequados para o crescimento

físico, emocional, intelectual e da linguagem Modelos para auto-regulação (limites) Transmissão de valores sociais e culturais

“Família” – obra de Felícia Leirner

MUITO OBRIGADO!clcosta.costa@gmail.com