Responsabilidade penal - GEEV versão...

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JUSTIÇA FEDERAL

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A Responsabilidade Penal em A Responsabilidade Penal em Acidente AeronAcidente Aeronááuticoutico

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OBJETIVOOBJETIVO

Conhecer as principais Conhecer as principais

conseqconseq üüências jurências jur íídicas de um dicas de um

acidente aacidente a ééreo, especialmente reo, especialmente

quanto quanto àà responsabilidade responsabilidade

criminal.criminal.

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ROTEIROROTEIRO

Responsabilidade PenalResponsabilidade PenalTipos penais e acidente aeronTipos penais e acidente aeron ááuticoutico

Crimes culposos Crimes culposos –– Caso Gol 1907Caso Gol 1907

Casos reaisCasos reaisManutenManuten ççãoão

OperaOpera ççãoão

OperaOpera çção em pista irregular (ão em pista irregular ( clandestinaclandestina ))

Soltura de Soltura de ““ Balões sem fogoBalões sem fogo ””

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Responsabilidade PenalResponsabilidade Penal

OperadorOperador

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Art. 261 (1ª parte)

-Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia

Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

Atentado Contra a SeguranAtentado Contra a Seguran çça do Transporte Aa do Transporte A ééreoreo

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Art. 261 (2ª parte)

- Ato tendente a IMPEDIR ou DIFICULTAR a navegação aérea

Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

Art. 261 CP Art. 261 CP –– 22ªª FiguraFigura

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Crime que não necessita resultado: lesão, morte....

Basta a conduta “de perigo ” do Operador / Piloto

Atentado Contra a SeguranAtentado Contra a Seguran çça do Transporte Aa do Transporte A ééreoreo

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Se do “fato” resultar ���� queda ou destruição da anv.

Crime Preterdoloso

Pena - reclusão, de 4 a 12 anos . (=CPM)

Crime de Sinistro ACrime de Sinistro A ééreoreo : art. 261 qualificado: art. 261 qualificado

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Se do Sinistro Aéreo ocorrer morte/lesão : A “pena” +

METADE ou DOBRAPena - reclusão, de 8 a 24 anos

(Há causa de aumento no CPM só para Morte – art. 285)

Causa de Aumento de PenaCausa de Aumento de Pena

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§ 3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

���� Só incide se ocorrer queda/destruição aeronave

Pena: 6 meses a 2 anos

Atentado Contra a SeguranAtentado Contra a Seguran çça do Transporte Aa do Transporte A ééreo Culposoreo Culposo

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CaracterCaracter íísticas da CULPAsticas da CULPA

Resultado não desejado(nem mesmo tolerado)

Conduta Lícita

Falta de Cuidado + Previsibilidade

Acidente Aéreo

Transporte Aéreo

Ações não intencionais

Injusto Culposo – Fato Típico

Grande resistência punitiva pela comunidade aeronáutica:

Somente visualiza “crime” em condutas ilícitas e intencionais

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Princ da Excepcionalidade do tipo culposo :

Nem todos os delitos podem ser culposos

Princ da Proporcionalidade da Pena :

Homicídio Doloso: 6 a 20 anos, reclusão

Homicídio Culposo: 1 a 3 anos, detenção

Injusto Culposo – Fato Típico

Penas baixas e possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade

Sociedade: Alta sensação de Impunidade ����

Injustiça

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Atentado Contra a SeguranAtentado Contra a Seguran çça do Transporte Aa do Transporte A ééreo reo CULPOSOCULPOSO

GOL 1907

154 Mortos

TAM 3054

199 Mortos

Pilotos Legacy

Controladores

Direção Operacional TAM

Diretora ANAC

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Estudo de Caso: GOL 1907

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Culpa Concorrente Culpa Concorrente –– GOL 1907: GOL 1907:

SENTENÇA

“A culpa de um agente não exclui a culpa do outro, quando esta tenha potencial de realizar o delito”

“Conduta autônoma e apta, por si só, a influir na cadeia causal”

JFMT, AP 2007.36.03.002400-5, Juiz Federal Murilo Mendes.

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Condutas Culposas Condutas Culposas -- PilotosPilotos

Piloto voando com CHT ou CCF Piloto voando com CHT ou CCF vencidosvencidos

Piloto Privado prestando serviPiloto Privado prestando servi çço ao aééreo reo remuneradoremunerado(RBHA 140 (RBHA 140 –– P Comercial item 140.71 (c))P Comercial item 140.71 (c))

Aeronave operando com Aeronave operando com excesso de passageirosexcesso de passageiros(Ex: Lan(Ex: Lan ççamento PQD, Tamento PQD, T ááxi Axi A ééreo)reo)

LanLan ççamento de PQD sem o piloto ou aeronave amento de PQD sem o piloto ou aeronave ser habilitado/homologada ser habilitado/homologada –– No mNo m íínimo sernimo ser áá conduta culposaconduta culposa

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Condutas Dolosas Condutas Dolosas -- PilotosPilotos

““ TerceiroTerceiro ”” voando sem possuir habilitavoando sem possuir habilita ççãoãoObsObs : : ProprietPropriet áário da aeronave rio da aeronave �������� tambtamb éém responde m responde

por crime por crime doloso por omissãodoloso por omissão

Piloto operando IFR com habilitaPiloto operando IFR com habilita çção de ão de ““ terceiroterceiro ””ou sem habilitaou sem habilita çção (ão (Pode ser dolosoPode ser doloso !!))

Voo a baixa altura Voo a baixa altura –– contrariando ICA 100contrariando ICA 100 --12 (500 / 1.000 12 (500 / 1.000 ftft ))

OperaOpera çção em pista não homologada/registrada ão em pista não homologada/registrada e em condie em condi çções precões prec ááriasrias

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Autoria Autoria –– Delito Comissivo por OmissãoDelito Comissivo por Omissão

““ GarantidorGarantidor ””

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Autoria Autoria –– Delito Comissivo por OmissãoDelito Comissivo por Omissão

Relevância da omissão Relevância da omissão –– CP. Art. 13CP. Art. 13

§§ 22ºº -- A omissão A omissão éé penalmente relevante quando o penalmente relevante quando o omitenteomitente devia e devia e

podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a qupodia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:em:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resulb) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;tado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência dc) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do o

resultado.resultado.

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Autoria Autoria –– Delito Comissivo por OmissãoDelito Comissivo por Omissão

““ GarantidorGarantidor ””

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Casos ReaisCasos Reais - - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 381 de 1014 - - - - - - - - - -

Manutenção

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Falha de Manutenção – EMB-110 –Bandeirante (1991)

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EMBEMB--110 (Nov 1991)110 (Nov 1991)

Recife Recife –– 19911991

Perda de potência na DEP Perda de potência na DEP –– fogo no motor fogo no motor ––colisão com obstcolisão com obst ááculos (praculos (pra çça) apa) apóós a decolagem s a decolagem –– ChecadorChecador DACDAC

Morte de 18 pessoas:Morte de 18 pessoas:03 Tripulantes, 13 PAX e 02 moradores da região03 Tripulantes, 13 PAX e 02 moradores da região

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Bandeirante (EMB-110)11 Nov 1991

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Pane de Motor: 18 Mortes

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Rel. SIPAER = Usado como PerRel. SIPAER = Usado como Per ííciacia

HOMICÍDIO CULPOSO(Nº 001.1992.002947-8 – TJ PE)

DENUNCIADOS: Fatores Contribuintes do Rel SIPAER !!!

Chefe da ManutençãoChefe da InspetoriaChefe de OperaçõesAdm GeralDir Presidente

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Rel. SIPAER = Usado como Perícia

HOMICÍDIO CULPOSO

““ voluntariamente se omitiram em prevenir limites de risco voluntariamente se omitiram em prevenir limites de risco

no trato de seu trabalho, violando o dever objetivo do no trato de seu trabalho, violando o dever objetivo do

cuidado exigcuidado exig íível e deixando de observar elementares vel e deixando de observar elementares

regras tregras t éécnicas de profissão, caracterizando suas cnicas de profissão, caracterizando suas

condutas as modalidades de culpa em sentido estrito, condutas as modalidades de culpa em sentido estrito,

especificamente negligência e imperespecificamente negligência e imper íícia, sendo o cia, sendo o

resultado perfeitamente previsresultado perfeitamente previs íívelvel ””

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Homicídio Culposo:

Inspetoria, Manutenção e Operações - - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 389 de 1014 - - - - - - - - - -

Responsabilidade Penal Responsabilidade Penal OperadorOperador

Condutas Dolosas:Condutas Dolosas:

Somente quando quer o resultado??Somente quando quer o resultado??

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Responsabilidade PenalResponsabilidade Penal

DOLO EVENTUALDOLO EVENTUAL

••Assume o riscoAssume o risco

••Descaso com a vida de terceirosDescaso com a vida de terceiros

••Aceita o resultadoAceita o resultado

JurisprudênciaJurisprudência

Disputa de carros Disputa de carros –– ““ RachaRacha ””

Indisciplina perante regras/normas/leisIndisciplina perante regras/normas/leis

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Operação

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Bandeirante – Araçatuba 1983

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OPERAÇÃO EM PISTA IRREGULAR

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O QUE É PISTA IRREGULAR ?

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ANAPU – PA (Transamazônica)

30 NOV 2002

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SaSaíída de da de CaminhõesCaminhões

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ANV AcidentadaANV Acidentada

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Colisão com fiosColisão com fios

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03 vítimas Fatais e 01 c/ ferimentos graves

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 403 de 1014 - - - - - - - - - -

DenDenúúncia do MPFncia do MPF

“ O que ocorreu não foi, pura e simplesmente, um

imprevisível acidente. Não há, na situação em

questão, o cometimento de meros equívocos ou

infrações, mas sim uma série de infrações graves,

praticadas conscientemente pelos réus ...”

Ação Penal nº 2007.39.03.000637-7 - JFPA

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 404 de 1014 - - - - - - - - - -

HOMICÍCIO DOLOSO( Lesão corporal grave +

Atentado Seg Transp Aéreo resultado destruição aeronave)

Dir de Operações do Táxi Aéreo - - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 405 de 1014 - - - - - - - - - -

Meio ambiente urbano: ProteMeio ambiente urbano: Prote çção ão àànaveganavega çção aão aéérearea

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- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 407 de 1014 - - - - - - - - - -

Balão “sem fogo”

Inconstitucionalidade Formal

Municípios : Autorizando a prática de soltura de balões por Lei Municipal

Ex: Lei Municipal n°5.511, de 17 de agosto de 2012 – Rio de Janeiro

* Competência Privativa da União :Direito aeronáutico (art. 22-I) e navegação aérea (art. 22, X)

Somente por LC os ESTADOS poderão legislar (não os municípios)

Competência Municipal “interesse local” e suplementar a leg federal e estadual “no que couber”: onde houver competência concorrente

* Soltura de Balões : efeitos exclusivos no espaço aéreoUso do espaço aéreoHorários de voo

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STF: Invasão de Competência(Caso de legislação de trânsito: menores de 10 anos banco traseiro)

EMENTA: Recurso extraordinário. - A competência para legislar sobre trânsito éexclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). - Ora, em se tratando de competência privativa da União, e competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da Constituição), não há como pretender-se que a competência suplementar dos Municípios prevista no inciso II do artigo 30, com base na expressão vaga aí constante "no que couber", se possa exercitar para a suplementação dessa legislação da competência privativa da União [...]

(RE 227384, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2002, DJ 09-08-2002 PP-00068)

Balão “sem fogo”

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 409 de 1014 - - - - - - - - - -

Tipicidade Material

Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Balão “sem fogo”

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Tipicidade Material

Características da soltura dos balões :

* Altitude de até 12.000 Ft* Voo de mais de 01 hora* Local de soltura VFR, mas voo pode ir para IFR * 2012: 143 avistamentos (Fonte: CENIPA)

Efeitos na aviação :

* Colisão* Necessidade de desvio e eventual ocorrência de incidente:

Casos Reais:

* Desacoplamento de PA (1999) – VARIG (Curitiba-Gurarulhos) 01.06.2003

* Manobra evasiva agressiva - (alarme de colisão com solo) – TAM MRO –

01.06.2003

Balão “sem fogo”

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 411 de 1014 - - - - - - - - - -

Balão “sem fogo”

Caso real recente: AIR BUS TAM 3756 colisão com Balão a 12 mil pés

17 de junho de 2011 (festas juninas) - Santos Dumont ���� Confins Após a DEP de SBRJ, colisão com Banner do Balão.

Entupimento dos 03 tubos de Pitot e do Sensor de Temperatura (TAT sensor )

(plástico do Banner que era transportado pelo Balão)

Perda das informações confiáveis de velocidade e de automação

Voo prosseguiu de forma manual e não automática e com variações de altitude e velocidade, em razão das divergência de informações recebidas em aerovia RVSM

Classificado como INCIDENTE GRAVE.

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 412 de 1014 - - - - - - - - - -

Tipicidade Material

CP – art. 261 – 2ª parte

Art. 261 – [...] ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar

navegação marítima, fluvial ou aérea:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Balão “sem fogo”

Perigo Concreto: para a navegação aérea, sem necessidade de que

alguma aeronave determinada tenha ingressado em perigo,

requisito esse do art. 261, 1ª parte.

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 413 de 1014 - - - - - - - - - -

Repercussão no Direito Penal

• Princípio da Presunção de Constitucionalidade de leis e atos do Poder Público: Segurança Jurídica

• Subtração da ilicitude : exercício regular de um direito (excludente de antijuridicidade)

Balão “sem fogo”

Ingresso no Ação Direta de Inconstitucionalidade na STF

ADI: com pedido de Medida Cautelar � Poderá haver vedação da

prática e o controle da Justiça Criminal.

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 414 de 1014 - - - - - - - - - -

ROTEIROROTEIRO

Responsabilidade PenalResponsabilidade PenalTipos penais e acidente aeronTipos penais e acidente aeron ááuticoutico

Crimes culposos Crimes culposos –– Caso Gol 1907Caso Gol 1907

Casos reaisCasos reaisManutenManuten ççãoão

OperaOpera ççãoão

OperaOpera çção em pista irregular (ão em pista irregular ( clandestinaclandestina ))

Soltura de Soltura de ““ Balões sem fogoBalões sem fogo ””

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 415 de 1014 - - - - - - - - - -

OBJETIVOOBJETIVO

Conhecer as principais Conhecer as principais

conseqconseq üüências jurências jur íídicas de um dicas de um

acidente aacidente a ééreo, especialmente reo, especialmente

quanto quanto àà responsabilidade civil e responsabilidade civil e

penal.penal.

- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 416 de 1014 - - - - - - - - - -