Post on 04-Aug-2015
9. Contabilidade Nacional
Contabilidade Nacional- técnica que apresenta, de forma quantificada, uma perspetiva global do funcionamento da economia de um país.
( técnicas de cálculo do valor dos principais agregados macroeconómicos )
A Contabilidade Nacional, ao quantificar a atividade económica de um país, dá orientações para a definição das políticas e estratégias a seguir para o crescimento e desenvolvimento económico e social, de modo a gerir com mais eficiência esse mesmo país.
A Contabilidade Nacional será, então, um conjunto de operações que se executam no sentido de apurar o valor de certas grandezas económicas e sociais (Produto, Rendimento Disponível, Despesa, Consumo, Investimento, Exportações, Importações, etc.), cujo conhecimento é indispensável para avaliar a situação do país e proceder à (re)definição das políticas de gestão nacionais.
A partir das informações dadas pela Contabilidade Nacional, será possível aos governantes:
o Definir ou redefinir as melhores estratégias de desenvolvimento para o país;o Proporcionar melhores níveis de bem-estar à população.
ONU- Organização das Nações Unidas, criada em 1948.
OECE- Organização Europeia de Cooperação Económica, criada em 1948, dando origem em 1961, à atual OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).
Território económico- é um conceito básico da Contabilidade Nacional, na medida em que identifica o território onde a atividade económica é medida.
O cálculo do valor das grandezas macroeconómicas qué necessário efetuar para medir a atividade económica, objetivo da Contabilidade Nacional, implica o recurso a conceitos-base.
Entre eles destaca-se o conceito de residente, que se prende com o conceitos de unidade e setores intituicionais e o conceito de ramo de atividade.
Residente- é todo o agente económico que tem um centro de interesse económico numa economia, isto é, é aquele que realiza operações económicas num determinado território económico, ou a partir dele, há mais de um ano.
Unidade institucional- à semelhança dos agentes económicos,uma unidade institucional constitui um centro elementar de decisão económica caraterizado por uma especificidade de comportamento e por uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal (ex.banco, empresa pública é uma unidade institucional, porque goza de autonomia para o exercício da sua função principal).
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Nota: São consideradas unidades institucionaisem termos do SEC (Sistema Europeu de Contas):Unidade com contabilidade completa e autonomia de decisão (sociedade de capital; sociedade cooperativas e de pessoas com personalidade jurídica; organismos administrativos públicos; etc).
Unidades com contabilidade completa e que, por conveção, têm autonomia de decisão (empresas individuais; sociedades de pessoas; quase-sociedades; etc)Unidades que não têm necessariamente contabilidade e que por convençao, tê autonomia de decisão (famílias).
Setores institucionais- representam agentes com comportamentos característicos de uma economia (ex. produzir, consumir, acumular, redistribuir o rendimento). São conjuntos de unidades institucionais (agentes económicos) com comportamento económico análogo, isto é, têm uma função principal semelhante e os seus recursos próprios são da mesma natureza.
O critério utilizado para identificar a semelhança entre os agentes económicos é o da função principal e o da origem dos recursos.
As Contas Nacionais Portuguesas consideram os seguintes sectores institucionais:
Residentes:
o Sociedades (e quase sociedades) não Financeiraso Sociedades Financeiraso Administração Públicaso Famíliaso Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço de Famílias – ISFLSF (têm como recurso, contribuições
voluntárias)
Não Residentes:
o Resto do Mundo
Ramo de atividade: conjuntos de unidades de produção com características técnico-económicas semelhantes que exercem, por conseguinte, a mesma atividade sobre um mesmo produto.
Unidade de produção homogénea: é caracterizada por uma atividade única, isto é, por entradas de produtos, um processo de produção e saídas de produtos homogéneos. A unidade de produção homogénea pode corresponder a uma unidade institucional ou a uma parte desta, nunca podendo pertencer a duas unidades institucionais diferentes.
Óticas de Cálculo de Valor de ProdutoÉ possível determinar o valor do Produto de um país segundo três óticas diferentes:
ótica da produção, que informa sobre a natureza e a origem do Produto realmente efetuado.Valor Acrescentado Bruto + Impostos Líquidos sobre os Produtos = PIB
ótica da despesa, que informa sobre o Rendimento criado durante o processo produtivo.Despesa de consumo final + Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) + Variação de Existências + Exportações - Importações = PIB
ótica do rendimento, que informa sobre o modo como o Produto foi utilizadoRemunerações + impostos líquidos de subsídios à produção e importação + excedentes de exploração/rendimento misto, bruto = PIB
Cálculo do Valor do Produto pela ótica da produçãoPela ótica da produção, os produtos são contabilizados segundo o ramo de atividade económica que lhes dá origem. No entanto existe um obstáculo - o problema da múltipla contagem - em que o valor de um produto é registado mais do que uma vez (como bem de consumo intermédio e bem de consumo final). Para superar esta dificuldade, recorre-se ao método dos valores acrescentados - em que se determina o valor acrescentado por cada unidade produtiva e dos inputs utilizados nessa produção. O valor do Produto resulta, então da soma desses valores acrescentados.
Ao determinar-mos o valor do Produto por esta ótica, obtemos informações como a importância de cada ramo de atividade na economia, e a natureza e origem do produto realizado.
Algumas noções de ProdutoAo longo do processo produtivo, os bens vão-se depreciando (envelhecem, desatualizam ou se deterioram). Estes têm de ser substituídos. Para, tal determina-se o valor da depreciação dos bens de equipamento, e retira-se esse valor do total de riqueza criada pelo país. A este valor, que é necessário utilizar para a reposição da capacidade produtiva, chama-se amortização ou consumo de capital fixo.
O Produto Bruto é o valor do Produto de um país sem contabilizar o valor das amortizações; o Produto Líquido é o valor do Produto, retirando o valor das amortizações.
Produto Interno - obtido no território económico por todas as unidades produtivas
Produto Nacional - obtido dentro e fora do território económico, mas apenas por fatores produtivos nacionais, propriedade de residentes
Limitações da Contabilidade NacionalOs objetivos da Contabilidade Nacional nem sempre são alcançados, pois existem algumas limitações:
Não discrimina os bens e serviços- a CN apenas regista o valor, sendo indiferente produzir, por exemplo, armas ou medicamentos
Não contabiliza todas as atividades existentes- não contabiliza o trabalho não remunerado, não importanto se é de voluntariado ou para o próprio, nem as atividades da economia paralela (ilegais ou legais não declaradas para não pagar impostos)
Não revela as externalidades positivas e negativas- não são considerados oe feitos benéficos (ex. melhoria da esperança média de vida pela descoberta de novos medicamentos, costrução de um hospital/estrada/escola, etc) e/ou prejudiciais (ex. descargas poluentes, produção de armamento, laçamento de gases para a atmosfera, etc) sobre terceiros derivados da atividade produtiva
Nem todos os bens e serviços são contabilizados- apenas os que entram no PIB (ex. serviços domésticos, religiosos, bricolage, etc)
O bem-estar da população- os números até viciam a leitura dos indicadores de qualidade de vida (ex. quanto mais automóveis houver, mais longa a distância for entre o local de trabalho e a residência e mais gasolina gastar o PIB vai ser maior mas isso não siginifica uma melhor qualidade de vida)
Não referem as condições sociais da produção- não refere como se realiza a produção, quais as condições de segurança para o trabalhador, qual a satisfação pessoal no desempenho das tarefas profissionais, etc.