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CT instrumentos SGI
Reunião – 25/04 e 26/04/2012
Local: Teresópolis - RJ
Componentes
Barcellos – Inmetro SUR RS
Takaaki – Ipem-SP
Fofano – Inmetro
Mauricio Evangelista – Inmetro
Claudio – Inmetro SUR RS
Emanuel – Ibametro
Marcos – Ipem-SP
Valter – Ipem-PR
Albernaz – Ipem-SP
Comitê de instrumentos - SGI
Marcelo Morais – Inmetro
Leonardo Souza – Inmetro Ricardo Sigaud – Inmetro
Portaria que substitui a 089/87
Norma referente a oficina autorizada para Bombas Medidoras
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Onde enquadrar atualmente:
Portaria nº 088, de 08 de julho de 1987Resolução 011/1988
Art. 2º A sociedade mercantil ou comercial ou firma individual interessada na autorização dessas atividades, através de representante legal, formalizará, junto ao órgão metrológico de sua circunscrição, seu conhecimento acerca da regulamentação
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XXX A oficina acima identificada, com autorização registradano órgão metrológico, executou manutenção/conserto eminstrumento conforme Termo de Ocorrência em anexo, e
não procedeu conforme determina a norma ............ do
Enquadramento
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não procedeu conforme determina a norma ............ do Inmetro EnquadramentoXXX Artigos 1º e 5º da Lei 9933/1999, c/c o Cap.
VIII, item 40 da Recomendação Metrológicaaprovada pela Resolução CONMETRO nº
11/1988, com o art. 2º da Port. Inmetro n.º 88/1987 .
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Art. 2º A sociedade mercantil ou comercial ou firma individual interessada na autorização dessas atividades, através de representante legal, formalizará, junto ao órgão metrológico de sua circunscrição, seu conhecimento acerca da regulamentação metrológica vigente e das condições técnicas a que estará sujeita, devendo, por isso, assumir
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técnicas a que estará sujeita, devendo, por isso, assumir inteira e total responsabilidade por ações ou omissões que se constituam em ilícito metrológico, devidamente apurado na conformidade da legislação pertinente.Parágrafo único Considerar-se-á formalizada a autorização, quando a interessada firmar o termo de responsabilidade, sem o qual não poderá exercer a atividade a que se propõe.Termo de Responsabilidade(Anexo à Portaria INMETRO nº 088 de 08 de julho de 1987)
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1 A permissionária declara ter inteiro conhecimento das normas vigentes e técnicas metrológicas aplicáveis, e que assumirá integral responsabilidade pelo seu cumprimento,
bem como das normas reguladoras que vierem a ser
Termo de Responsabilidade
bem como das normas reguladoras que vierem a ser baixadas e das constantes desta autorização.
Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988.
40. As empresas que executarem operações metrológicas, de natureza comercial, sujeitarse-ão às condições estabelecidas pelo INMETRO, em ato próprio.
As não conformidades devem ser uniformizadas, mesmo
enquadramento coletor e SGI.
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Classificação código Irregularidade
(67) Bomba 601 Não mantém as características da verificação inicial
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(67) Bomba 601 Não mantém as características da verificação inicial
(67) Bomba 602 Sem proteção no dispositivo indicador
(67) Bomba 603 Iluminação inadequada
(67) Bomba 604 Erro de grafia e simbologia
(67) Bomba 605 Indicadores de volume e preço desalinhados
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Passar informações pertinentes, de campo, ao setor queelabora as portarias de aprovação de modelo.
Até homologação de novo regulamento para carga sólida,utilizar nas verificações subsequentes o doc 14.Será sugerido a câmara de metrologia legal tornar a cargasólida somente para volume total.
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Padronizar o valor da cobrança para emissão de certificado esegundas vias. (código 887)
Coletor no módulo de fiscalização modificar os ema(s) dosregistros de medição para “em serviço”
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Telas do coletor de dados da verificação serem liberadas paraprocedimentos em alimento a peso e erros formais de PPM
durante a verificação. Até julhodurante a verificação. Até julho
Adequar os registros de fiscalização de alimento a peso e pãofrancês hoje inseridas como pre-medidos para diversos eserem contabilizadas em número de visitas.
Registros emitidos pelo coletor de dados, em consonância com o SGI
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com o SGIExemplo: o registro de medição não está no SGI assim como temos registro de balança dinâmica no SGI sem estar no coletor de dados.
ALGUMAS RESPOSTAS ATA ANTERIOR
_ Transformar o coletor para uso de fiscalização ou
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_ Transformar o coletor para uso de fiscalização ou verificação diretamente no instrumento, evitar reiniciar o coletor.
-Esta implementação será analisada e implementada no ano de 2012.
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_Rever a possibilidade de alterar no planejamento o campo
ALGUMAS RESPOSTAS ATA ANTERIOR
_Rever a possibilidade de alterar no planejamento o campo “outros serviços” , retirar do grupo “instrumentos” . Que não sejam contados na produção individual geral de metrologia legal os códigos 146, 147, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 887 e 889 na produção de instrumentos.
- Já foi passado para o analista responsável para ser implementado no exercicio de 2012.
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ALGUMAS RESPOSTAS ATA ANTERIOR
Encaminhar ao CT 09 236/94 sobre o código 145Encaminhar ao CT 09 236/94 sobre o código 145Armazenamento de dados; qual ensaio executar?
Retirado o código do coletor.
Sugerir a DIMEL a criação do código específico para
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ALGUMAS RESPOSTAS ATA ANTERIOR
Sugerir a DIMEL a criação do código específico paratermômetros com temperatura de -10ºC a +40ºC
Criado grupo para análise da tabela de taxas.Takaaki; Bruno Amado; Claudio; Barcellos; Honda; Clélio;Emanuel; Fofano; Allan e Sigaud.
Módulo gerenciador de Postos de combustíveis.
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ALGUMAS RESPOSTAS ATA ANTERIOR
Módulo gerenciador de Postos de combustíveis.
Retirado do coletor de dados.
Avaliar e propor adequação dos documentos, divergênciasentre Regulamentos, Normas e SGI.
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Tabela em análise
Será encaminhado a DGTEC os documentos emitidos pelocoletor de dados e modelo dos documentos a serem
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coletor de dados e modelo dos documentos a serem
emitidos para análise e conformidade.
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OBRIGADO
e-mail para contatos:ctinstrumentos@inmetro.rs.gov.br
PARTICIPEM