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REUNIÃO ORDINÁRIA
- DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2016 –
DELIBERAÇÃO APROVADA EM MINUTA
(DESPORTO, CULTURA E RECREIO)
------- INCENTIVOS AO DESPORTO – ANO DE DOIS MIL E DEZASSEIS A DOIS
MIL E DEZASSETE – ABERTURA DO PROCEDIMENTO - APRECIAÇÃO E
VOTAÇÃO (MGD-I Nº. 1715/16) ------------------------------------------------------------------------------
------ Foi presente cópia do relatório do documento de informação interna número
mil setecentos e quinze, de dois mil e dezasseis, do sistema de gestão documental
MGD. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
------- Foi ainda presente o programa do procedimento no âmbito da atribuição de
incentivos ao desporto no ano de dois mil e dezasseis a dois mil e dezassete, o qual,
dada a sua relativa extensão, nesta ata se dá por integralmente reproduzido, a ela
ficando apenso (como documento quatro – DOC.4); ao cabimento e ao
compromisso a que respeita o identificado procedimento correspondem os
números sequenciais vinte e um mil e sessenta e dois e vinte e quatro mil
quatrocentos e trinta e oito, respetivamente. ---------------------------------------------------
------ Deliberação (nominal): Apreciado o assunto, a Câmara, por unanimidade,
deliberou mandar abrir o mencionado procedimento, aprovando o respetivo
programa. ------------------------------------------------------------------------------------------------
INCENTIVOS AO DESPORTO
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- PROGRAMA DE PROCEDIMENTO -
Página 1 de 5 do Programa de Procedimento
PROGRAMA
ARTIGO 1º
(OBJETO)
1. O presente programa tem por objeto, nos termos e para os efeitos do disposto
no n.º 2 do artigo 2º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios, definir
as regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à
candidatura aos incentivos para a prossecução de atividades de interesse
municipal, de natureza desportiva, no âmbito da prática do desporto federado,
bem como os trâmites subsequentes do procedimento até à respetiva
atribuição.
2. Os incentivos a que se refere o número anterior consubstanciam-se na
atribuição, pela Câmara Municipal, do valor global de €225.092,40, a distribuir
pelos candidatos contemplados.
ARTIGO 2º
(ENTIDADE QUE PRESIDE AO PROCEDIMENTO)
A entidade que preside ao procedimento é o Município de Alcobaça, com sede na
Praça João de Deus Ramos – 2461-501 Alcobaça, com o número de telefone 262
580 800 e de fax 262 580 850.
ARTIGO 3º
(ATIVIDADES DE NATUREZA DESPORTIVA)
Para efeitos de candidatura à atribuição dos incentivos a que se refere o artigo 1º do
presente programa, são consideradas atividades de natureza desportiva as
desenvolvidas, de forma federada, nas modalidades (ou equiparadas) integradas
nos seguintes domínios:
a) Futebol 11;
b) Hóquei;
c) Ciclismo;
d) Futebol 7;
INCENTIVOS AO DESPORTO
2016/2017
- PROGRAMA DE PROCEDIMENTO -
Página 2 de 5 do Programa de Procedimento
e) Futebol Feminino;
f) Futsal;
g) Andebol;
h) Ténis;
i) Natação;
j) Voleibol;
k) Futebol 5;
l) Atividades Motos;
m) BTT (Bicicleta Todo Terreno);
n) Automobilismo;
o) Atletismo;
p) Pesca;
q) Pesca de Alto Mar;
r) Patinagem Artística;
s) Dança Desportiva;
t) Combate;
u) Pool Português;
v) Padel;
w) Xadrez;
x) Paraciclismo.
ARTIGO 4º
(APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS)
1. As candidaturas devem ser entregues diretamente na Unidade Administrativa e
de Modernização da Câmara Municipal de Alcobaça, na morada referida no
artigo anterior, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente – das
9:00 às 12:30 horas e das 12:30 às 17:30 horas, ou enviadas por correio
registado para a mesma morada, dirigidas ao “Pelouro do Desporto da Câmara
Municipal de Alcobaça – Incentivos ao Desporto – Praça João de Deus Ramos
– 2461-501 Alcobaça”, atendendo-se neste caso à data do registo.
2. As candidaturas são entregues até ao final do mês de fevereiro de 2017.
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- PROGRAMA DE PROCEDIMENTO -
Página 3 de 5 do Programa de Procedimento
3. A apresentação de candidaturas efetua-se mediante entrega direta ou por
carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo a que se refere o
número anterior, dos seguintes elementos:
a) Ficha(s) de candidatura, devidamente preenchida(s), assinada(s) e
instruídas;
b) Proposta de programa de desenvolvimento desportivo, na vertente
prevista no n.º 2, alínea a), do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de
1 de outubro (plano regular de ação).
4. A ficha de candidatura obedece ao modelo constante do Anexo I ao presente
programa, disponibilizado nos serviços de atendimento do Pelouro do
Desporto e no portal do Município de Alcobaça.
5. É preenchida uma ficha de candidatura por cada modalidade (ou equiparada),
desenvolvida pelo candidato, de entre as previstas no artigo 3º do presente
programa.
6. Para efeitos do disposto no n.º 3, alínea a), do presente artigo, o candidato
deve instruir cada ficha de candidatura com os documentos comprovativos das
informações nela constantes, emitidos pela(s) respetiva(s) federação(ões) (ou
entidade(s) equiparada(s)) e, sempre que exigível, pelo Instituto Português do
Desporto e Juventude, I.P.
7. A proposta de programa de desenvolvimento desportivo deverá ser elaborada
em conformidade com o disposto no artigo 12º do decreto-lei a que se refere o
n.º 3, alínea b), do presente artigo, podendo a respetiva estrutura seguir o
modelo constante do Anexo II ao presente programa.
ARTIGO 5º
(BASE DE DADOS DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS)
É requisito dos candidatos ter inscrição não suspensa na Base de Dados prevista no
artigo 3º do regulamento mencionado no n.º 1 do artigo 1º do presente programa no
termo do prazo para apresentação de candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 4
do artigo 2º do mesmo regulamento.
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- PROGRAMA DE PROCEDIMENTO -
Página 4 de 5 do Programa de Procedimento
ARTIGO 6º
(CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS)
A classificação das candidaturas é feita de acordo com os critérios constantes de
mapa constante do Anexo III ao presente programa.
ARTIGO 7º
(ADMISSÃO AO PROCEDIMENTO)
1. Findo o prazo para entrega de candidaturas, o serviço por onde corre o
respectivo processo elaborará, no prazo de quinze dias úteis, as listas de
classificação provisória dos candidatos admitidos ao procedimento e dos
candidatos excluídos, com indicação sucinta, no caso destes, das razões da
exclusão.
2. Da lista de classificação provisória dos candidatos admitidos deverá constar
obrigatoriamente o montante dos incentivos a atribuir a cada um.
3. Sem prejuízo da sua publicitação nos termos gerais, as listas a que se refere o
número anterior são notificadas aos candidatos para a realização da audiência
escrita dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
ARTIGO 8º
(EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO)
1. É causa de exclusão da candidatura:
a) A entrega da mesma fora do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 4º do
presente programa;
b) A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não
suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado
para o efeito, o qual não pode ser inferior a 10 dias úteis;
c) A não satisfação do requisito a que se refere o artigo 5º.
2. Serão excluídos do procedimento, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal a que haja lugar, os candidatos que dolosamente prestem, na
candidatura, declarações falsas ou inexatas.
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- PROGRAMA DE PROCEDIMENTO -
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ARTIGO 9º
(ATRIBUIÇÃO DOS INCENTIVOS)
1. A lista de classificação final dos candidatos é objeto de publicitação nos termos
gerais.
2. Da lista a que se refere o número anterior deverá constar obrigatoriamente a
identificação dos candidatos contemplados e o montante global dos incentivos
atribuídos a cada um.
3. Os incentivos são titulados por contratos-programa de desenvolvimento
desportivo a celebrar entre o Município e cada um dos candidatos
contemplados, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de
outubro, conforme minuta constante do Anexo IV ao presente programa.
Ficha de Coletividades – PID Ano letivo ____/____
CADA FICHA É PARA CADA UMA DAS MODALIDADES EXISTENTES
Data: 07/11/16
Associados (indicar o nº sócios da coletividade)
Número total de Sócios:
Pagamento de Joia de inscrição Não Sim Valor:
Quota Mensal:
Viaturas da coletividade
Viatura (marca) Ano Viatura Nº Lugares
Dirigentes Responsáveis
Nome Presidente: Nº telefone
Fim do mandato: E-mail:
Dirigentes Responsáveis
Nome: Contacto:
Nome: Contacto:
Nome: Contacto:
Nome: Contacto:
Nome: Contacto:
Nome: Contacto:
Modalidade
Nome:
Tipo de instalação: Municipal Municipal com Despesas Alugada Própria
Morada:
Praticantes
Séniores Formação
Masculinos Femininos Masculinos Femininos
Nº Atletas Nº Atletas Nº Atletas Nº Atletas
Nº Federados Nº Federados Nº Federados Nº Federados
Nº Equipas Nº Equipas Nº Equipas Nº Equipas
JUNTAR COMPROVATIVO DA FEDERAÇÃO/ASSOCIAÇÃO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Identificação da Coletividade
Nome da Coletividade:
Morada: Rua:
Localidade:
Código-Postal: Freguesia:
Contactos: Telefone Fax:
Data Fundação: Fim Mandato:
Nº Contribuinte/ NIF:
ANEXO I
Ficha das coletividades – PID Ano letivo ____/____
2
Enquadramento técnico (treinador/monitor)
Com formação Sem Formação
Nome Descrição da
Formação
Nome
JUNTAR COMPROVATIVO DA FEDERAÇÃO/ASSOCIAÇÃO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Atividades por modalidade – campeonatos em que participa e respetivas equipas
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
Equipa/Atleta Campeonato
JUNTAR COMPROVATIVO DA FEDERAÇÃO/ASSOCIAÇÃO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Torneios internacionais/Açores e Madeira – apresentar comprovativos – quadros da
competição com nº de atletas, equipas participantes e orçamento do evento
Nome do torneio Data Local
JUNTAR COMPROVATIVO DA FEDERAÇÃO/ASSOCIAÇÃO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Títulos Nacionais/ Regionais da época anterior
Equipas Seniores:
Equipas Formação:
Individual Seniores:
Individual Formação:
JUNTAR COMPROVATIVO DA FEDERAÇÃO/ASSOCIAÇÃO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Ficha das coletividades – PID Ano letivo ____/____
3
Representantes nas Seleções – apresentar comprovativos da federação e IND.
Seleções Nacionais
Seleções Regionais
JUNTAR COMPROVATIVO DA FEDERAÇÃO/ASSOCIAÇÃO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Atletas de alta competição
Nº atletas de alta competição
JUNTAR COMPROVATIVO DO INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO COM OS DADOS ACIMA DESCRITOS
Observações:
Estes elementos, a comprovação da federação/associação e outros necessários bem como o prazo
de inscrição são fundamentais para o processo ficar devidamente inscrito no pelouro do desporto, caso
não o façam não ficarão com o processo completo e apenas o que estiver devidamente comprovado será
processado.
Despesas totais da coletividade a) Receitas totais da coletividade b)
Descrição Valor Descrição Valor
TOTAIS TOTAIS
A) Inscrições de equipas, atletas, deslocações, campeonatos, salários, etc.
B) Bar, patrocínios, ofertas, outros subsídios, receitas de atividades, festas, etc.
Confirmo todas as afirmações acima descritas
O Presidente:
________________
ANEXO II
Estrutura da Proposta de Programa de Desenvolvimento Desportivo
- Plano Regular de Ação da Entidade -
(Artigo 10º, n.º 4, do Regulamento e artigo 6º, n.º 3, do Programa de Concurso)
1. Identificação.
1.1. Identificação da entidade.
1.2. Nome do programa.
1.3. Identificação das atividades a realizar.
1.4. Identificação do responsável máximo pelo programa e seus
contatos.
1.5. Identificação do responsável técnico pelo programa e seus contatos.
2. Descrição geral, justificação e funcionamento do programa.
2.1. Descrição e caracterização específica de todas as atividades a
realizar, instalações a usar, horários de treino, número de sessões,
competições e eventos a realizar.
2.2. Justificação social e desportiva do programa proposto.
2.3. Como vai funcionar o programa, onde se pretende chegar, que
estratégia será usada para atingir os objetivos propostos;
2.4. Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à
gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua
intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades.
2.5. Identificação da organização, direitos e obrigações de terceiros na
execução e participação no contrato-programa a celebrar.
2.6. Relações de complementaridade com outros programas já
realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas
conexas, se os houver.
3. Objetivos.
3.1. Objetivos propostos.
3.2. Quantificação dos resultados esperados com a execução do
programa.
3.3. Cronograma dos objetivos propostos e suas etapas intermédias.
4. Duração do programa.
4.1. Calendário e prazo global para a execução do programa de
desenvolvimento.
5. Público – alvo
5.1. Descrição dos destinatários do programa, seus escalões etários,
estimativa de potenciais utilizadores, estratégias de captação a
implementar.
6. Recursos.
6.1. Recursos financeiros:
Demonstração do grau de autonomia financeira para a execução do
programa, financiamentos, patrocínios, comparticipações e
respetivas contrapartidas. Previsão de custos e necessidades de
financiamento por parte da autarquia e respetivos cronogramas.
6.2. Recursos humanos:
Grau de autonomia, caracterização e qualificação dos mesmos,
planos de formação continua para treinadores, dirigentes e staff de
apoio.
6.3. Instalações desportivas:
Necessidade de espaços destinados à operacionalização do
programa, horários de utilização, grau de autonomia relativamente
aos espaços para treinar e competir.
6.4. Recursos materiais e transportes:
Apetrechamento e equipamentos necessários, grau de autonomia e
necessidades.
Transportes, grau de autonomia e necessidades.
6.5. Parcerias, apoios e patrocinadores associados ao programa.
7. Potenciais problemas e dificuldades:
7.1. Identificação de potenciais ameaças, problemas e dificuldades ao
bom funcionamento do programa.
Pontuação dos parâmetros da ficha discriminativa das
coletividades
A. ORGÂNICA
Seniores Formação
100 Pontos/ equipa 50 Pontos/ equipa
B. QUADROS HUMANOS
Atletas Federados
Seniores
Formação
Atletas Alta competição individuais
Grupos
1,2,3,4 e 5
Grupos
6,7 e 8
Grupos
1,2,3,4 e 5
Grupo
6,7 e 8
200 Pontos
17,5 Pontos 12,5 Pontos 12,5 Pontos 7,5 Pontos
Treinadores/Monitores
Com formação Sem formação
15 Pontos 5 Pontos
C. ATIVIDADES ( IDENTIFICADAS POR DIV ISÃO E NÃO PELO NOME DA PROVA)
Seniores
Futebol 11/ Futebol 7 Feminino
1ª Liga 2ª Divisão de Honra
2ª Divisão B Divisão Honra Distrital
1ª Divisão Distrital Feminino
8500 Pontos 6500 Pontos 4250 Pontos 750 Pontos 250 Pontos 125 Pontos
Hóquei Masculino Hóquei Feminino
1ª Divisão 2ª Divisão 3ª Divisão 1ª Divisão
2000 Pontos 1000 Pontos 500 Pontos 500 Pontos
ANEXO III
Futsal
1ªDivisão 2ª Divisão Divisão Honra 1ª Distrital 2ª Distrital
2000 Pontos
1000 Pontos
Masculino Feminino Masculino Feminino 75 Pontos
125 Pontos 100 Pontos 100 Pontos 75 Pontos
Seniores/Outras Modalidades
Equipa
1ª Divisão
2ª Divisão
BTT
3ª Divisão Distritais
Andebol (2ª divisão)
4ª Divisão
(Geral)
/ Combate / Ciclismo
Atividades Motos
Dança Desportiva /
Paraciclismo/
Atletismo / Padel/
Xadrez/Pool Português
500 Pontos
250 Pontos
100 Pontos
(150)
100 Pontos 400 Pontos Nacional
200 Pontos Regional
50 Pontos
Escalões Formação
Futebol 11/ Futebol 7 Feminino
Nacionais Divisão Honra 1ª Divisão Distrital Feminina Gira volley
200 Pontos 150 Pontos 100 Pontos 50 Pontos 25 Pontos
Escalões Formação/Outras Modalidades
Equipa
Distritais (Geral) / Ciclismo/Combate /Ténis
Andebol/Hóquei P.
Patinagem artística /Nacionais (Geral)
Natação/
Atividades Motos/BTT
Atletismo/
Futebol de Rua (Equipa)/ Xadrez
Dança Desportiva
50 Pontos 200 Pontos (todas as equipas juntas)
25 Pontos 10 Pontos
A passagem a fases posteriores terá um acréscimo de 10 pontos.
D. PROMOÇÃO
Títulos Regionais
(Natação)
Títulos Seniores Títulos Formação
Pontos Individuais Pontos Equipa Pontos Individuais Pontos Equipa
1º
50 (4,50)
2º
25
(2)
1º
75 (6,50)
2º
37,50
(3,50)
1º
15
(2,50)
2º
7,50
(1,50)
1º
25
(2)
2º
12,50
(1)
Títulos Nacionais
(Natação)
Títulos Seniores Títulos Formação Recorde Nacional de Natação
Pontos Individuais Pontos Equipa Pontos Individuais Pontos Equipa 20 Pontos
1º
90
(7)
2º
40
(3,50)
1º
130
(10,50)
2º
65
(5)
1º
80
(5,50)
2º
40
(3)
1º
120
(9,50)
2º
60
(4,50)
Títulos Internacionais
Títulos Seniores Títulos Formação
Pontos Individuais Pontos Individuais
1º
130
2º
65
1º
100
2º
50
Atividades nas Ilhas /Internacionais
50 / 75 Pontos por evento Ind.
250 equipa
Pontos Equipas Pontos Equipas
1º
200
2º
100
1º
160
2º
75
Representantes nas Seleções
Todas as modalidades
Seleção Regional Seleção Nacional
10 Pontos 40 Pontos
E. TRANSPORTES
F. INSTALAÇÕES
Universo de 100%
Municipais Municipais com despesas de manutenção
Alugadas Próprias
0 Pontos 30 Pontos 120 Pontos 350 Pontos
a) Instalações que poderemos referir como sendo da coletividade (algo construído ou apoiado por fundos, quer sejam ou não da CMA) em terrenos da Câmara ou do clube ou situações similares, serão pontuados como alugadas (120 pontos).
Apoio da CMA na época será suspenso qualquer apoio para instalações.
G. NOTA
Caso exista alguma falha na elaboração dos valores deste PID ou do ano
anterior serão restabelecidos no ano seguinte ou neste, caso exista PID, créditos nos valores em falta.
Novas Usadas
20% 10% (< 4anos)
Ordenação e valorização dos conteudos da ficha descriminativa
Grupo Modalidade Valorização
1 Futebol 11 100 Pontos 5x
2 Hóquei / Ciclismo 85 Pontos 4,5x
3 Futebol 7/ Futebol Feminino 75 Pontos 3,1x
4 Futsal 70 Pontos 3x
5 Andebol/ Natação/ Ténis / Voleibol 65 Pontos 2,5x
6 Futebol 5/ Atividades Motos/ Btt/Automobilismo 55 Pontos 1,6x
7 Atletismo / Pesca/ Pesca Alto Mar/Patinagem Artística/Dança Desportiva/Combate
40 Pontos 1x
8 Pool Português / Padel/ Xadrez / Paraciclismo 25 Pontos 1x
Instalações Desportivas
Grupos Valorização Nº de Equipas Valorização
1 7x 1 <50%
2, 3 6x 2 <40%
4, 5, 6, 7 4x
8 0,8x
Página 1 de 5
ANEXO IV
CONTRATO-PROGRAMA
[MINUTA]
Município de Alcobaça, com sede em Alcobaça, Pessoa Coletiva n.º 506 874 249,
adiante designado por MUNICÍPIO, neste ato representado por [representação do
MUNICÍPIO] como primeiro outorgante, e
[Denominação social], com sede [sede], Pessoa Coletiva n.º [NIPC], adiante
designada(o) por COLETIVIDADE, neste ato representada por [representação da
COLETIVIDADE], como segundo(s) outorgante(s),
considerando:
a) que a Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 79º, os
direitos à cultura física e ao desporto, definindo como incumbência do Estado
(em sentido lato, incluídas aqui as autarquias locais), em colaboração com as
escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular,
orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem
como prevenir a violência no desporto;
b) que o mencionado preceito constitucional é desenvolvido pela Lei 5/2007, de
16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - LBAFD), a qual
estatui, no n.º 1 do seu artigo 6º, que incumbe ao Estado, às Regiões
Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade
física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da
qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;
c) que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46º da LBAFD, os apoios e
comparticipações financeiras concedidos pelo Estado, pelas Regiões
Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são titulados por
contratos-programa de desenvolvimento desportivo, cujo regime se encontra
atualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
Página 2 de 5
d) que, nos termos do disposto no n.º 1, alínea u), do artigo 33º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, é competência das câmaras municipais apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou
outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a
promoção da saúde e prevenção das doenças;
e) que o MUNICÍPIO dispõe do Regulamento Municipal para Atribuição de
Apoios, no qual se prevê a atribuição de apoios financeiros e não financeiros
mediante o cumprimento, pelas entidades e organismos a apoiar, de um
conjunto de formalidades;
f) que no referido regulamento está previsto que a atribuição de apoios pela
Câmara Municipal poderá consistir em incentivos financeiros à prossecução de
atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva,
recreativa ou outra, sendo os mesmos atribuídos nas condições constantes de
programas de incentivos aprovados anualmente pela Câmara Municipal;
g) que, na sequência de procedimento para atribuição de incentivos para a
prossecução de atividades de interesse municipal, de natureza desportiva, no
âmbito da prática do desporto federado, por deliberação tomada pela Câmara
Municipal em sua reunião [ordinária/extraordinária] realizada no dia [data], foi a
COLETIVIDADE contemplada com um apoio financeiro;
h) que como contrapartida pela atribuição do referido apoio, a COLETIVIDADE
compromete-se a assegurar a execução de um programa desenvolvimento
desportivo por si apresentado, na vertente de plano regular de ação, conforme
previsto no n.º 2, alínea a), do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de
outubro;
ACORDAM NA CELEBRAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO-PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
SEGUINTES, AS QUAIS SEM RESERVAS DECLARAM ACEITAR E
INTEGRALMENTE CUMPRIR:
CLÁUSULA 1ª
(Objeto)
1. O presente contrato, em cumprimento do estatuído no n.º 3 do artigo 46º da Lei
n.º 5/2007, de 16 de janeiro, tem por objeto titular os apoios e
Página 3 de 5
comparticipações financeiras concedidos pelo MUNICÍPIO, na área do
desporto, à COLETIVIDADE, de acordo com o programa de desenvolvimento
desportivo, na vertente de programa de regular de ação, elaborado ao abrigo e
nos termos do disposto no n.º 2, alínea a), do 11º e artigo 12º do Decreto-Lei
n.º 273/2009, de 1 de outubro.
2. O programa de desenvolvimento desportivo a que se refere o número anterior
da presente cláusula, adiante designado por PROGRAMA, faz parte integrante
do presente contrato, como ANEXO I.
CLÁUSULA 2ª
(Obrigações da COLETIVIDADE)
A COLETIVIDADE obriga-se a:
a) Assegurar a execução do PROGRAMA de forma a atingir os objetivos do
mesmo;
b) Prestar prontamente ao MUNICÍPIO todas as informações que lhe sejam
solicitadas relativamente à execução do PROGRAMA, colaborando nas
diligências daquele de acompanhamento e controlo da referida execução;
c) Assegurar a adequada e atempada divulgação das atividades desenvolvidas
em execução do PROGRAMA e publicitar nas mesmas a imagem do
MUNICÍPIO;
d) Observar o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e no
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios, e as normas legais,
regulamentares e técnicas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades
decorrentes da realização do PROGRAMA;
e) Partilhar quaisquer informações que possam ser relevantes para uma correta
execução deste contrato.
CLÁUSULA 3ª
(Apoio do MUNICÍPIO)
Para execução do PROGRAMA o MUNICÍPIO atribui à COLETIVIDADE [identificação
do apoio do MUNICÍPIO e regime de comparticipação financeira aplicável].
CLÁUSULA 4ª
(Acompanhamento e controlo da execução do programa)
Página 4 de 5
1. O MUNICÍPIO assegura o acompanhamento e controlo da execução do
PROGRAMA, em conformidade com o estatuído no artigo 19º do Decreto-Lei
n.º 273/2009, de 1 de outubro.
2. Para efeitos do disposto na presente cláusula, a COLETIVIDADE fica
obrigada:
a) A organizar e manter em arquivo, de forma autonomizada, toda a
documentação relativa à execução do PROGRAMA;
b) A disponibilizar prontamente ao MUNICÍPIO, sempre que tal lhe seja
solicitado, a documentação referida na alínea anterior.
CLÁUSULA 5ª
(Revisão do contrato)
1. O presente contrato pode ser modificado ou revisto por acordo das partes, em
conformidade com o estatuído no artigo 21º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1
de outubro.
2. As alterações ao contrato são formalizadas em documento escrito e assinado
pelos representantes das partes.
CLÁUSULA 6ª
(Mora e Incumprimento)
Á mora e incumprimento do contrato é aplicável o estatuído nos artigos 28º a 31º do
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
CLÁUSULA 7ª
(Vigência)
1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigora até à
conclusão do PROGRAMA.
2. O contrato pode ainda cessar por resolução, nos termos do disposto no artigo
28º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3. Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo
Orçamento em vigor no Município de Alcobaça, onde têm cabimento na
dotação com a classificação orgânica [código] e a classificação económica
[código], e se encontram previstos nas Grandes Opções do Plano (Atividades
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Mais Relevantes) para o ano de [ano], no Objetivo [código], Programa [código],
Projeto [código] e Ação [código].
4. Ao compromisso a que respeita o presente protocolo corresponde o número
sequencial [número].
Feito e assinado em dois exemplares, que se destinam a cada uma das partes.
Alcobaça, [data]
Pelo MUNICÍPIO, Pela COLETIVIDADE,