Post on 21-Nov-2021
RUBENS M. DABUL JR. Pericias judiciais, laudos técnicos, levantamento topográfico e avaliações.
EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR
REF.: MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - mov.312.1
Autos n°: 0007446-89.2007.8.16.0001
Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND PALAIS
Requeridos: SERGIO MARQUES KRIEGUER e outro
Rubens Maluf Dabul Junior, nomeado Perito Judicial dos autos
supramencionado, vem se manifestar quanto ao solicitado no mov. 312.1.
MANIFESTAÇÃO: A Requerida, sem trazer critérios técnicos, vem apresentar sua impugnação a manifestação complementar deste Perito (mov. 302.1), e conseqüentemente, ao laudo pericial de mov. 268.1., Ressalta-se que, de forma exaustiva já foram prestados os esclarecimentos quanto aos os valores apresentados no Laudo Pericial.
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PROJUDI - Processo: 0007446-89.2007.8.16.0001 - Ref. mov. 327.1 - Assinado digitalmente por Rubens Maluf Dabul Junior:7657337095320/10/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: Manifestação do Perito
RUBENS M. DABUL JR. Pericias judiciais, laudos técnicos, levantamento topográfico e avaliações.
No entanto, com o intuito de demonstrar que a avaliação se encontra
dentro dos valores praticados no mercado imobiliário, verifica-se que a amostra n°1, do Conjunto Amostral do Laudo Pericial, se refere a um apartamento localizado no mesmo Edifício do imóvel sub-judice, apresentando um valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para uma área útil de 148,00 m², um valor unitário de R$ 5.067,57/m², sendo anunciado com 2 (duas) vagas de garagem, pela Arya Imóveis, conforme segue:
Fonte: Site imobiliária Arya, na data de 19/10/2019.
Observa-se que, o Laudo Pericial foi juntado em 9/07/2019 e o apartamento da amostra n° 1 continua sendo ofertado pelo mesmo valor pela Imobiliária Arya.
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RUBENS M. DABUL JR. Pericias judiciais, laudos técnicos, levantamento topográfico e avaliações.
Ainda, o Requerente, mov. 297.2, junta Parecer de Valor de Mercado
do imóvel sub-judice, avaliado pela empresa ERLopes Assessoria Imobiliária no valor de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais), com 2 (duas) vagas de garagem, com diferença de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao valor atribuído ao imóvel no Laudo Pericial, ou seja, os valores mencionados se encontram próximos a avaliação realizada por este Perito.
Cabe destacar que, o grau de precisão do modelo inferenciado atingiu grau III, o máximo atribuído conforme a NBR-14653:2011 - Avaliação de bens Imóveis urbanos - Parte 2.
Ante ao exposto, devido a ausência de novas informações trazidas aos autos, este perito vem RATIFICAR a avaliação do valor do imóvel, inclusas as 2 (duas) vagas de garagem em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais).
Ressalta-se que, o valor das vagas de garagem homologado pelo Juízo corresponde a R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), sendo assim o valor do imóvel sem as vagas de garagem corresponde a R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
Curitiba, 19 de outubro de 2019.
Rubens M. Dabul Jr. Eng. Civil – Perito Judicial
Crea: 25.847/D
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PROJUDI - Processo: 0007446-89.2007.8.16.0001 - Ref. mov. 327.1 - Assinado digitalmente por Rubens Maluf Dabul Junior:7657337095320/10/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: Manifestação do Perito