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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN ESCOLA DE SERVIÇOS PENAIS - ESPEN
Rua Ivone Pimentel, 39, Parque das Nascentes, CEP: 83.327-700 - Pinhais - Paraná Fone (41) 3653-9910 – e-mail: espen@depen.pr.gov.br
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EDITAL Nº 02/2016
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES DA ESCOLA DE SERVIÇOS PENAIS DO PARANÁ
REGIONAL LONDRINA
A ESCOLA DE SERVIÇOS PENAIS DO PARANÁ - ESPEN/PR, torna público as inscrições
para o Processo Seletivo de Instrutores - Regional Londrina, na forma estabelecida neste
Edital.
1. OBJETO 1.1.1 Este edital tem como objeto o Processo Seletivo de Instrutores para atuar junto a
ESPEN/PR, nas áreas estabelecidas no Anexo I deste edital. 1.1.2 Estão aptos a participar deste processo servidores públicos penitenciários efetivos, que atuem nas unidades penais de Londrina e que não estejam em cumprimento de condenação de processo administrativo disciplinar. 1.1.3 A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implicará na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
1.1.4 Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.espen.pr.gov.br/, durante o período de vigência.
1.2 O Processo Seletivo será elaborado e conduzido por Comissão Interna, constituída por
Portaria específica do DEPEN, de responsabilidade desta pasta, e todas as suas decisões
devem ser registradas no processo individual do candidato.
1.3 As inscrições para este Edital deverão ser feitas exclusivamente pelo site http://www.espen.pr.gov.br/, no link “credenciamento de instrutores”.
1.4 O Processo Seletivo não estabelece obrigação da Escola de Serviços Penais de efetuar
qualquer contratação, constituindo apenas Banco de Profissionais aptos a atenderem às
demandas, quando evidenciadas, sendo que as contratações propriamente ditas serão
realizadas mediante a abertura de Protocolo do Projeto e aprovação deste pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
1.5 É também assegurado à ESPEN/PR o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital,
mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou
compensação aos participantes.
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1.6 A etapa de apresentação do plano de aula escrito e oral acontecerá em Londrina, em local
a ser definido e divulgado aos candidatos.
1.7 Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital poderá ser feito por meio
eletrônico para cadastroinstrutor@depen.pr.gov.br. 1.8 O cumprimento de todas as etapas, datas e documentos/procedimentos necessários para o
credenciamento do candidato são de sua inteira responsabilidade.
1.9 Os instrutores já vinculados a ESPEN não necessitam participar deste novo processo de
seleção.
2. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 2.1 As etapas seguintes caracterizarão o Processo Seletivo, em caráter eliminatório e
classificatório:
2.1.1 Inscrição on-line e homologação das inscrições;
2.1.2 Apresentação de Plano de Aula Escrito e Oral;
2.1.3 Análise de Currículo;
2.1.4 Envio de documentos obrigatórios para Análise Documental;
2.1.5 Recursos;
2.1.6 Resultado Final;
2.1.7 Alinhamento Institucional e Pedagógico promovido pela ESPEN/PR.
3. DA INSCRIÇÃO ON-LINE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas no período de 20/01/2016 à _03/02/2016 exclusivamente
pelo site http://www.espen.pr.gov.br/, no link “credenciamento de instrutores”.
3.2 Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de dados.
3.3 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, sendo que a ESPEN/PR reserva-se ao direito de excluir deste processo o candidato que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta ou deixar de apresentar qualquer documento constante no ANEXO VI deste edital. 3.4 A Comissão Interna realizará a conferência das inscrições, e providenciará deferimento ou
não do candidato. Após, será gerado o Termo de Homologação das inscrições e divulgado no
endereço www.espen.pr.gov.br, para amplo conhecimento.
3.5 Esta etapa é eliminatória e os casos deferidos participarão automaticamente da etapa
posterior.
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4. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AULA ESCRITO E ORAL 4.1 Esta etapa será realizada em Londrina, em local a ser definido e divulgado aos candidatos.
4.2 A data e horários específicos para o comparecimento e realização das apresentações pelos
(as) candidatos (as), serão divulgados pela ESPEN/PR, no endereço eletrônico:
http://www.espen.pr.gov.br.
4.3 A apresentação oral deverá versar sobre uma das áreas relacionadas no ANEXO I, sendo
que o mesmo deve providenciar 1 (uma) cópia do plano de aula, conforme ANEXO II, para a
Comissão Interna.
4.4 Os membros da Comissão Interna serão responsáveis pela análise do Plano de Aula
escrito e pelas Audições, obedecendo aos critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO III do presente Edital.
4.5 Cada candidato terá até 20 minutos para apresentação de uma aula sobre o tema
escolhido.
5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 5.1 A análise de currículo será conduzida pela Comissão Interna.
5.2 No dia da apresentação do plano de aula o candidato deve também apresentar os documentos constantes no ANEXO IV, para a devida pontuação do currículo.
5.3 Esta etapa consiste na análise em relação à formação acadêmica e à experiência docente,
de acordo com critérios estabelecidos no ANEXO V, integrante deste Edital. 5.4 No decorrer da análise de currículo, se constatada qualquer irregularidade, o candidato
será automaticamente desclassificado.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL 6.1 Os candidatos aprovados na etapa anterior deverão providenciar cópias dos documentos
obrigatórios, conforme ANEXO VI, toda a documentação deve ser encaminhada via malote das
Unidades Penais para ESPEN. A entrega destes documentos realizada na sede da ESPEN/PR
poderá ser por meio de terceiros.
6.2 A data limite de envio dos documentos será divulgada no site do www.espen.pr.gov.br.
6.3 A documentação necessária deverá estar com o prazo de validade atualizado, não sendo
permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
6.4 A ESPEN realizará a conferência dos documentos obrigatórios, conforme ANEXO VI. 6.5 Esta etapa é eliminatória. 6.6 Os candidatos eliminados nesta etapa do Processo Seletivo poderão retirar os documentos
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enviados em até 30 dias, após este prazo serão incinerados.
7. DO RECURSO
7.1 O resultado final será publicado por meio de Edital e, divulgado no endereço
www.espen.pr.gov.br, para amplo conhecimento.
7.2 O candidato que se sentir prejudicado pela classificação poderá interpor recurso perante a
Comissão Interna, por meio eletrônico no endereço cadastroinstrutor@depen.pr.gov.br.
7.3 O recurso deverá ser interposto em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do
resultado.
7.4 Os recursos apresentados fora do prazo estipulado serão automaticamente descartados e
não serão apreciados pela Comissão Interna.
8. DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final será composto da nota da Apresentação do Plano de Aula Escrito e Oral
acrescido da nota da Análise do Currículo.
8.2 Para fins de classificação, serão atribuídos no máximo 100,0 pontos para a etapa da
Apresentação do Plano de Aula Escrito e Oral e no máximo 100,0 pontos para a Análise do
Currículo, sendo considerado respectivamente peso 8 e peso 2. Será aprovado o candidato
que alcançar no mínimo nota final 70,0 (setenta).
8.3 Julgados os recursos, o resultado final será publicado por meio de Edital e, divulgado no
endereço www.espen.pr.gov.br, para amplo conhecimento.
8.4 A partir do resultado final publicado, os candidatos serão inseridos no Banco de Instrutores
aptos para prestar serviços a ESPEN/PR, quando demandados;
8.5 O resultado da pontuação final servirá para posicionar o candidato em ordem de
convocação, de maneira a se estabelecer o rodízio para prestar serviços. Em caso de empate,
a Comissão Interna adotará como critério de desempate a maior formação acadêmica,
permanecendo o empate deverá ser considerado o maior tempo de serviço.
9.0. ALINHAMENTO INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICO PROMOVIDO PELA ESPEN/PR 9.1 Todos os aprovados passarão por alinhamento institucional e pedagógico, que será
organizado pela ESPEN/PR.
9.2 Todos os aprovados estão também submetidos ao Programa Permanente de formação para
instrutores da ESPEN/PR.
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10. DO CHAMAMENTO 10.1 O chamamento obedecerá aos critérios seguintes:
10.1.1 Organização da demanda que o instrutor atenderá será realizada pela Coordenação de
cada curso.
10.1.2 As demandas a serem atendidas poderão ser com pagamento de horas-aulas ou sem
custo.
10.1.3 Quando houver demanda, o instrutor poderá atualizar sua documentação, se
necessário.
10.1.4 O instrutor poderá ser convidado a disponibilizar à ESPEN/PR o material utilizado nas
demandas, para alimentação de repositório, além do uso de voz e imagem, mediante
assinatura de documento para este fim.
10.1.5 A realização deste trabalho nos processos formativos da ESPEN/PR não gera qualquer
vínculo empregatício nem demais responsabilidades constantes na legislação trabalhista
(DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
10.1.6 O instrutor deverá apresentar certidão negativa quanto a condenação em processo
administrativo disciplinar, sempre que solicitado pela ESPEN/PR.
10.1.7 A substituição do profissional quando impossibilitado é de exclusiva responsabilidade da
ESPEN/PR.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO INSTRUTOR 11.1 A ESPEN/PR, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo aos seus alunos,
realizará o acompanhamento e avaliação do instrutor em todo desenvolvimento do programa
e/ou projeto em que foi contemplado.
11.2 A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova atividade dependerão da
avaliação do profissional, através de formulário próprio respondido pelos alunos atendidos na
demanda e avaliação própria dos coordenadores de curso.
12. VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 12.1 Os candidatos aprovados terão seus cadastros válidos por 24 (vinte quatro) meses, a
partir da data de publicação do resultado final, independentemente do número de aulas
ministradas para atendimento à demanda da ESPEN/PR, podendo ser prorrogado por interesse
da administração.
12.2 O edital de seleção será atualizado sempre que necessário.
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13. SITUAÇÃO DE DESLIGAMENTO 13.1 O profissional poderá ser desligado de maneira parcial ou total, assegurado contraditório e
ampla defesa, quando houver situações tais como:
a) descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas contidas neste edital.
b) recebimento de 3 (três) avaliações inferiores ao mínimo de 60% (sessenta por cento),
seguidas ou intercaladas, por parte dos alunos e coordenadores;
c) O não comparecimento para ministrar aula sem prévia justificativa;
d) apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo processo seletivo, de
documentos que contenham informações inverídicas;
e) indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades da SESP/DEPEN/ESPEN e dos seus
alunos;
f) descumprimento de 15 minutos como prazo mínimo para estar presente no local onde
realizará sua atividade;
g) negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e bens
patrimoniais disponibilizados pela ESPEN/PR para a realização do trabalho, quer seja nas suas
instalações, quer seja em estruturas de parceiros;
h) entrega e/ou divulgação de material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços
particulares, durante os contatos mantidos em nome da ESPEN/PR, sem autorização expressa
dessa;
i) utilização de qualquer material desenvolvido pela ESPEN/PR para seus produtos e
programas particulares sem prévia autorização da contratante;
j) cobrança aos alunos de qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativo aos
trabalhos executados conforme projeto com a ESPEN/PR;
k) comercialização de produtos relacionados ou não ao trabalho, no recinto onde estiver
atuando junto ao aluno da Escola, sem prévia autorização quando for o caso de interesse e
beneficio para as partes;
l) designação ou substituição por outro profissional, selecionado ou não, para executar o
serviço pelo qual foi chamado pela Escola, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
Escola;
m) utilização da logomarca da SESP/DEPEN/ ESPEN como referência para a realização de
serviços não contratados diretamente ou em parceria com a Escola;
n) atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e
profissional, da ética e das relações interpessoais, consubstanciados nos objetivos, missão e
finalidade da ESPEN/PR.
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o) agentes penitenciários que sofrerem processo administrativo com condenação durante o
período de vigência do processo seletivo, serão desligados enquanto durar a sanção
disciplinar, sendo restabelecidos ao Banco de Profissionais posteriormente.
13.2 O profissional poderá requerer seu desligamento e/ou seu afastamento à ESPEN/PR finda
a execução do trabalho ou antes de seu início com a antecedência de 48 (quarenta e oito)
horas para substituição.
14. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 Os honorários correspondentes aos serviços prestados terão o pagamento estabelecido
conforme Anexo Único do Decreto nº 7.462/2013 (vide ANEXO VII), que estabelece valores por
hora aula referente a cada tipo de titulação e a sua natureza.
14.2 Os honorários correspondentes às atividades previstas no art. 5º do Decreto 7.462/2013
realizadas por servidores públicos em regime de trabalho por plantão serão instruídos mediante
apresentação da escala de serviço;
14.3 O pagamento dos honorários pelos serviços prestados por profissional servidor público
estadual, será efetuado na folha de pagamento, mediante assinatura das guias de Gratificação
pela Realização de Trabalho Relevante (GRTR) ou de Gratificação pelo Exercício de Encargos
de Auxiliar ou Professor (GEEP), através dos anexos, (Anexo II- Termo de Anuência, onde a
Direção e Chefia imediata deverão estar de acordo e Anexo III - Atestado de Frequência) e a
lista de frequência do evento/curso;
14.4 O pagamento será proporcional ao serviço prestado.
14.5 Quando o instrutor for convidado a prestar serviços em localidades em que houver a
necessidade de deslocamentos, os honorários e as despesas com transporte, alimentação,
hospedagem e passagens ocorrerão conforme registro no projeto do curso.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 No caso da ESPEN/PR tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar
irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas,
sobre a continuidade do processo seletivo ou não.
15.2 A ESPEN/PR poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as disciplinas, sem que
isso represente novo processo de seleção, desde que o motivo seja adequar o processo
seletivo ao atendimento da demanda do plano de cursos e eventos da ESPEN/PR.
15.3 Enquanto esta seleção não se efetivar, a ESPEN/PR reserva-se ao direito de usufruir de
seu Banco de Instrutores já existente
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15.4 É parte integrante deste Edital, os ANEXOS: I - ÁREAS DE ATUAÇÃO; II – MODELO DE PLANO DE AULA; III- TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AULA ESCRITO E ORAL; IV – DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO; V – TABELA DE CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NO CURRÍCULO; VI - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE DOCUMENTAL; VII - DECRETO Nº 7.462/2013. 15.5 O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço www.espen.pr.gov.br a
partir de sua publicação, durante o tempo da vigência do mesmo.
15.6 Demais situações serão resolvidas no âmbito do DEPEN/PR e ESPEN/PR;
15.7 Fica eleito o foro da Comarca de Pinhais para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste
instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.8 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais/PR, 13 de Janeiro de 2016.
Edevaldo Miguel Costacurta
Escola de Serviços Penais do Paraná
Autorizado pelo DEPEN Curitiba, ____/____/ 2016. __________________________
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I- ÁREAS DE ATUAÇÃO
CADERNOS DO DEPEN (disponíveis no site www.espen.pr.gov.br)
PRÁTICAS DE GESTÃO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NAS UNIDADES
PENAIS DO PARANÁ;
PRÁTICAS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ÁREA DE SAÚDE NAS UNIDADES
PENAIS DO PARANÁ;
PRÁTICAS DE SEGURANÇA NAS UNIDADES PENAIS DO PARANÁ;
PRÁTICAS DE TRATAMENTO PENAL NAS UNIDADES PENAIS DO PARANÁ.
MATRIZ DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
Resgate Histórico das prisões e sistema de punições;
Estrutura Organizacional SESP, DEPEN, Estabelecimentos Penais;
Estatuto do servidor e PAD - Processo Administrativo Disciplinar;
Ética e postura profissional;
Comunicação interpessoal;
Direito Penal e Processo Penal;
LEP e Estatuto Penitenciário;
Tratamento Penal Humanizado;
Direitos Humanos e Cidadania;
Abordagem Psicossocial da Violência;
Dinâmica da Estrutura Física da Unidade Penal;
Vigilância, Custódia e Segurança Penitenciária;
Segurança física do preso;
Uso legal da força: defesa pessoal;
Radiocomunicação;
Gerenciamento de crise;
Crime organizado e Inteligência Penitenciária;
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Redação oficial de comunicados e ocorrências;
Atenção Psicossocial à Saúde do Servidor;
Prevenção às doenças Infectocontagiosas/DST;
Toxicologia e dependência química;
Socorros de Urgência.
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II- MODELO DE PLANO DE AULA
Identificação do candidato:
DISCIPLINA
OBJETIVOS
PÚBLICO-ALVO
CARGA-HORÁRIA
METODOLOGIA
RECURSOS
AVALIAÇÃO
REFERÊNCIAS
*Observação: o plano de aula não deve exceder duas laudas.
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III - TABELA DE CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AULA ESCRITO E ORAL
CRITÉRIOS ITENS
Valor Máximo do Item
PLANO DE AULA
Define uma ordem coerente de plano de aula e desenvolvimento
30,0
A metodologia contempla a aplicação adequada de recursos didáticos Indica referências atualizadas e compatíveis com o conteúdo proposto Apresenta adequada forma de avaliação
DOMÍNIO DO ASSUNTO
E
DIDÁTICA
Adequação do conteúdo ao tema da aula
70,0
Conhecimento dos fundamentos teóricos, métodos e técnicas pertinentes ao tema objeto de exposição pelo candidato Capacidade para articular experiências práticas com a teoria sobre o tema Objetividade e exatidão das respostas aos questionamentos feitos pelos Comissão Planejamento didático e sequencial do conteúdo apresentado (introdução, objetivos, desenvolvimento e conclusão) Postura em sala de aula (estímulo a receptividade às opiniões do grupo) uso da forma padrão da língua portuguesa, naturalidade e dinamismo Utilização eficiente de recursos e material de apoio Adequação do assunto e da aula ao tempo pré-determinado
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ANEXO IV - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PARA ANÁLISE DE
CURRÍCULO
a) Cópia do diploma ou histórico escolar da última titulação;
b) Serão considerados válidos para comprovação de experiência docente
certificados datados e com período de atuação em horas aulas.
OBSERVAÇÃO: Providenciar cópias para deixar na pasta do processo de seleção.
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V – TABELA DE CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
CRITÉRIOS Especificação Valor Máximo de pontos por
título
Valor Máximo de pontos
PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU E STRICTU-
SENSU) *Obs. será
considerado apenas um
curso
GRADUAÇÃO 40,0 pontos
70,0
ESPECIALIZAÇÃO
50,0 pontos
MESTRADO OU DOUTORADO
70,0 pontos
Experiência Docente
10,0 pontos para cada 08 horas de experiência docente com alunos adultos
30,0
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ANEXO VI - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE DOCUMENTAL
1. Cópia simples da Carteira de Identidade (RG);
2. Cópia simples da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Cópia simples do comprovante de endereço;
4. Cópia simples do PIS/PASEP;
5. Cópia simples de documento onde conste os dados bancários;
6. Cópia autenticada do diploma ou histórico escolar da última titulação;
7. Certidão negativa de processo administrativo disciplinar.
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ANEXO VII Decreto Nº 7.462 - 04 de Março de 2013
Súmula: Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de
Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou
Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no
âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, com fulcro no Decreto 3.764/2004, no
Decreto n.º 3.686/2004, e no Artigo 172, Incisos VI e IX da Lei n.° 6.174/1970,
DECRETA:
Art. 1° A Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR será destinada
ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, incluindo o ocupante de cargo de
provimento em comissão,que desempenhar atividades no âmbito das políticas de capacitação
das instituições públicas do Estado do Paraná, inclusive aquelas desenvolvidas em parceria
com a Escola de Governo e Centros Formadores, em cursos e demais eventos de cunho
técnico pedagógico,presenciais, semipresenciais e a distância, de formação, aperfeiçoamento
e desenvolvimento dos servidores, realizados durante o seu horário de expediente.
§ 1° O valor da GRTR, observados os requisitos mínimos exigidos dos profissionais,
está definido até os limites fixados no Anexo I deste Decreto, de acordo com as seguintes
atividades e grupos de valores:
I - Atividade de Instrução, com valores fixados no Grupo I;
II - Atividade de Palestrante, com valores fixados no Grupo III;
III - Atividades de Orientação, com valores fixados no Grupo VI;
IV - Atividades de Monitoria, Tutoria e Planejamento Instrucional para educação a
distância, com valores fixados no Grupo VIII, e de tradução simultânea, para língua estrangeira
e para língua de sinais, com valores fixados no Grupo X.
§ 2° A liberação do servidor para desempenhar as atividades elencadas no § 1.º deste
Artigo, referentes aos itens I e III, durante o horário de expediente, limita-se ao máximo de 40
horas no período de um mês para ocupantes de cargos de 40 horas semanais, e de 20 horas
no período de um mês para os ocupantes de cargos de 20 horas semanais.
§ 3° A realização de horas trabalhadas acima do limite estabelecido será admitida em
casos excepcionais, previamente justificadas em projeto e com a anuência formal do Secretário
de Estado da pasta à qual o servidor está vinculado.
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DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN ESCOLA DE SERVIÇOS PENAIS - ESPEN
Rua Ivone Pimentel, 39, Parque das Nascentes, CEP: 83.327-700 - Pinhais - Paraná Fone (41) 3653-9910 – e-mail: espen@depen.pr.gov.br
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Art.2° A Gratificação pelo Exercício de Encargo de Auxiliar ou Professor de Curso
Regularmente Instituído – GEEP, a ser concedida em folha de pagamento, é destinada ao
servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, incluindo o ocupante de cargo de
provimento em comissão, que desempenhar atividades no âmbito das políticas de capacitação
das Instituições Públicas do Estado do Paraná, inclusive aquelas desenvolvidas em parceria
com a Escola de Governo e Centros Formadores, em cursos e demais eventos de cunho
técnico pedagógico,presenciais, semipresenciais e a distância, de formação, aperfeiçoamento
e desenvolvimento dos servidores, realizados fora do seu horário de expediente.
Parágrafo único. O valor da GEEP, observados os requisitos mínimos exigidos dos
profissionais, está definido até os limites fixados no Anexo I deste Decreto, de acordo com as
seguintes atividades e grupos de valores:
I - Atividade de Instrução, com valores fixados no Grupo II;
II - Atividade de Palestrante, com valores fixados no Grupo IV;
III - Atividades de Monitoria, Tutoria e Planejamento Instrucional para educação a
distância e de tradução simultânea, com valores fixados no Grupo IX;
IV - Atividades de Orientação, com valores fixados no Grupo VI;
Art. 3° Para efeitos deste Decreto, os servidores públicos estatutários e os ocupantes
de cargo de provimento em comissão de outro poder ou esfera de governo, que
desempenharem atividades no âmbito das Políticas de Capacitação das Instituições Públicas
do Estado do Paraná, serão equiparados a profissionais externos, observados os requisitos
mínimos exigidos dos profissionais.
Art. 4° Será remunerada por meio de recibo de pagamento a autônomo - RPA a pessoa
física, não integrante do poder executivo estadual, que prestar serviços para o desenvolvimento
de atividades no âmbito das políticas de capacitação das instituições públicas do Estado do
Paraná, inclusive aquelas desenvolvidas em parceria com a Escola de Governo e Centros
Formadores, em cursos e demais eventos de cunho técnico pedagógico, presenciais,
semipresenciais e a distância, de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos
servidores públicos, observados os requisitos mínimos exigidos dos profissionais, será
remunerada até os limites fixados no Anexo a este Decreto, de acordo com as seguintes
atividades e grupos de valores:
I - Atividade de Instrução, com valores fixados no Grupo II;
II - Atividade de Palestrante, com valores fixados no Grupo IV;
III - Atividade de Conteudista, com valores fixados no Grupo V;
IV - Atividades de Orientação, com valores fixados no Grupo VII;
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V - Atividades de Monitoria, Tutoria e Planejamento Instrucional para educação a
distância e tradução simultânea, com valores fixados no Grupo IX e XI, respectivamente;
§ 1° Os pagamentos por meio de RPA são realizados pela secretaria ou pela instituição
estadual contratante.
§ 2° A atividade de instrução desenvolvida por policiais civis ou militares, no âmbito de
suas instituições, será regulamentada por legislação específica.
§ 3° Quando a atividade de instrução, em qualquer das modalidades, realizar-se na
Escola de Governo ou nos Centros Formadores, que fazem parte da rede integrada das
Escolas de Governo, o pagamento do policial civil ou militar será feito por RPA, no limite dos
valores estabelecidos no Grupo I, quando em horário de expediente; e nos limites dos valores
estabelecidos no Grupo II, quando fora do horário de expediente.
§ 4° Ficam vedadas as concessões de GRTR E GEEP aos servidores do Poder
Executivo estadual e aos detentores de cargos comissionados que atuam na Escola de
Governo, nos Centros Formadores, ou em setores de secretarias ou outras instituições
estaduais responsáveis pela organização de eventos, para as seguintes atividades:
coordenação, auxiliar de ensino, assessoria, monitoria, sistematização ou apoio operacional a
cursos de capacitação inicial ou continuada, em quaisquer modalidades.
§ 5° Os profissionais sem vínculo com o Poder Executivo Estadual, convidados para
participar como membros componentes de Câmara Técnica da Escola de Governo do Paraná,
serão remunerados, conforme valores fixados no Grupo VIII do Anexo I deste Decreto, sendo
efetuado o pagamento após comprovada a sua participação, e limitado este valor ao máximo
de quatro reuniões mensais, independentemente do número de Câmaras Técnicas para as
quais o profissional for convidado.
§ 6° Se o recurso for oriundo de outras fontes, que não a do Tesouro do Estado, o
pagamento ao docente, servidor estatutário do Poder Executivo Estadual, ou ao detentor de
cargo comissionado, será efetuado por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, mas
com valores fixados nos grupos I, III, VI, VIII e X.
Art.5° Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Instrutor: responsável pela condução do processo de ensino - aprendizagem de
disciplinas, ministrando aulas nas modalidades presencial e semipresencial;
II - Palestrante: responsável por apresentar um determinado tema, num evento de curta
duração, e num período máximo de 4 horas.
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III - Conteudista: responsável pela elaboração de materiais didáticos pedagógicos e
revisão do conteúdo programático, a serem utilizados em cursos nas modalidades presencial,
semipresencial ou a distância;
IV - Orientador: responsável pela orientação de trabalho monográfico ao final de curso
de especialização, ou de dissertação de mestrado, em cursos realizados pelos Centros
Formadores e respectivas instituições parceiras até o limite de 4 orientações por profissional e
por curso;
V - Tutor: responsável pelo atendimento dos alunos nos cursos semipresenciais e a
distância, no que se refere ao acompanhamento, esclarecimento de dúvidas e de conteúdo das
disciplinas aos alunos regularmente inscritos, com formação e experiência em tutoria, domínio
da ferramenta de EaD, domínio do conteúdo, formação e conhecimento que lhe deem
condições para avaliar o aluno, bem como proporcionar apoio pedagógico e operacional;
VI - Planejador Instrucional: responsável pelo planejamento visual, formatação de
material instrucional e desenvolvimento de cursos no ambiente virtual de aprendizagem,
observados os parâmetros, normas e sistemas tecnológicos adotados.
VII - Monitor: responsável operacional e pelo acesso tecnológico nas telessalas, com
um importante papel na recepção, motivação e socialização dos alunos quando reunidos nas
telessalas, embora não se envolva nas questões de conteúdo e de avaliação. Art.6° As Gratificações de que trata o presente Decreto são concedidas por meio de
ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, após análise da Diretoria de
Recursos Humanos e da Escola de Governo, e são inacumuláveis com gratificações da mesma
natureza.
Art.7° O pagamento das gratificações previstas no presente Decreto é efetuado de
acordo com os critérios técnicos e financeiros estabelecidos nos projetos previamente
aprovados pelas entidades contratantes, comprovados por meio de documentação específica e
de acordo com a legislação pertinente.
§ 1° Os documentos que devem compor o processo pertinente, cujos modelos estarão
definidos em Resolução complementar da SEAP, são os seguintes:
I - Proposta de concessão da GRTR e GEEP;
II - Termo de anuência da unidade de origem do servidor, firmado pelo superior
hierárquico, liberando-o para as atividades previstas no projeto;
III - Declaração firmada pelo servidor de que está de acordo quanto ao horário, local de
realização do trabalho, metodologia, carga horária e valor da remuneração, bem como de que
cede os direitos patrimoniais relativos ao material instrucional, o qual não infringe nenhum
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dispositivo da Lei n°. 9.610/98 (direitos autorais), podendo a Escola de Governo do Estado e
demais Centros Formadores utilizá-los em outros eventos que venham a promover, participar
ou colaborar.
IV - Projeto específico sobre o evento de capacitação, compreendendo: nome do
evento, justificativa, objetivos, data, carga horária, modalidade, local de realização, número de
participantes, disciplinas, ementas, nome e titulação dos instrutores;
V - Minicurrículo do instrutor, cópia de sua última titulação e dossiê funcional;
VI - Lista de frequência presencial ou relatório informatizado ou similar da atividade,
quando se tratar de “instrutoria a distância”.
§ 2° Ficam dispensados de apresentação da documentação comprobatória das
competências requeridas (minicurrículo e cópia da última titulação), aqueles profissionais que
já possuem cadastro atualizado e homologado pela Escola de Governo do Paraná.
Art.8° A cada ano, contados a partir da assinatura do presente Decreto, a Escola de
Governo, em conjunto com os Centros Formadores, poderá propor um reajuste a todos os
Grupos de valores, com base nos valores praticados no mercado.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto n.º 5.246 de 17 de agosto de 2005, o Artigo 4.º do Decreto nº. 3.686 de 5 de outubro
de 2004, e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara
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