Post on 07-Apr-2016
SECRETARIA ESCOLAR
Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h às 21h e aos sábados das 8h às 15h
Contato Secretaria Escolar: (19)2117-0600
E-mail para dúvidas: secretariacam@sp.senac.br
SECRETARIA ESCOLAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
APROVAÇÃO
Será aprovado o aluno que obtiver, em cada módulo, menção final
“ÓTIMO” ou “BOM” e frequência mínima de 75% do total de horas-
aula realizado.
REPROVAÇÃO
Será considerado reprovado o aluno que obtiver menção final
“INSUFICIENTE”, mesmo após recuperação, ou que não atender à frequência mínima de 75% em cada
módulo.
RECUPERAÇÃO
São oferecidas oportunidades de recuperação da aprendizagem no decorrer do processo educacional.
Essas oportunidades são organizadas em diferentes formatos
e desenvolvidas de maneira contínua.
FREQUÊNCIA A frequência mínima obrigatória é de 75% da carga horária total de aulas realizadas em cada módulo.
Situações especiais de ausência, conforme prevê a legislação, serão analisadas pela
Direção. Para isso, o aluno ou um representante, precisa entregar documentação original comprobatória, sem rasuras, em até 05
(cinco) dias úteis após o início do afastamento. A exceção não se aplica a
atividades que exijam 100% de frequência, como viagens, visitas técnicas e estágios.
FALTAS COM AMPARO LEGALA legislação prevê o abono de faltas exclusivamente para o
caso do aluno militar ou reservista, nos termos da Lei Federal nº 4.375/1964 e Decreto-Lei nº 715/1969.
Aos alunos que necessitem faltar às aulas, a legislação permite tratamento excepcional nas seguintes
situações:• Aluno portador de afecções crônicas – Decreto Lei nº
1.044/1969;• Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante
noventa dias – Lei nº 6.202/75;• Aluna adotante – Lei nº 10.421/2002;• Aluno esportista – Lei nº 9.615/1998.
SOLICITAÇÃO DE CONSELHOO aluno reprovado, com frequência menor que 75% até
60% do total da carga horária de aulas dadas do módulo e com menção “bom” ou “ótimo”, poderá
requerer a análise de sua situação pelo Conselho de Curso.
O requerimento deverá estar acompanhado de documentação que comprove as razões das
ausências. O Conselho de Curso poderá deferir ou não a solicitação do aluno.
O prazo para solicitação de conselho é de até 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIAPoderão ser utilizadas como documento para
solicitação de conselho: •Licença gala (Casamento);
•Consultas médicas;•Membro de júri;
•Doação de Sangue;•Eleição;
•Crença Religiosa;•Tratamento odontológico;
Entre outros.
REVISÃO DE MENÇÕES E FREQUÊNCIAS
O aluno pode pedir a revisão de menções e frequência na Secretaria Escolar até dez dias úteis após a divulgação dessas informações.
Não são aceitas reclamações posteriores a esse prazo.
A secretaria divulga mensalmente, todo dia 15 de cada mês a frequência do mês anterior no mural.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
As declarações são disponibilizadas em até cinco dias úteis a partir da data da solicitação
do aluno. O aluno deve solicitá-las na Secretaria, através
de requerimento.O diploma e histórico escolar final serão disponibilizados no prazo de até noventa dias úteis, contados a partir da data de
término do curso.
PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS
O diploma somente será emitido para o aluno que concluiu o Ensino Médio.
O aluno deverá entregar até o final do curso o Histórico ou Certificado de
Conclusão do Ensino Médio. Caso não tenha concluído o Ensino Médio até o término do curso, trazer o
documento assim que finalizá-lo.
A ausência do aluno na sala de aula não caracteriza a desistência.
Ao decidir pela desistência, o cliente deve formalizar a intenção na unidade
em que estuda. Para cancelar sua matrícula, o aluno
deve procurar o Setor Técnico.
DESISTÊNCIA
PASSE ESCOLARTRANSURC
1º passo: Acessar o site da TRANSURC (www.transurc.com.br) e imprimir o formulário ou retirá-lo no terminal de ônibus;
2º passo: Preencher o formulário e entregá-lo na Secretaria Educacional para assinatura;
PASSE ESCOLAREMTU
1º passo: Solicitar na Secretaria Educacional o cadastro do RG no site da EMTU;
2º passo: Após cadastro do RG, entrar no site www.emtu.sp.gov.br e preencher a requisição;
3º passo: Efetuar o pagamento da taxa;4º passo: Entregar na Secretaria Educacional: • Requisição e comprovante de pagamento; • Cópia do RG ou documento equivalente;• Cópia de COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA* em nome
do estudante ou responsável (pai ou mãe), ATUALIZADO (no máximo 3 meses).
COMPROVANTES ACEITOS:* ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, GÁS, IPTU, IPVA, NET OU CARTÃO DE CRÉDITO QUE CONSTE DATA DE POSTAGEM PELO CORREIO. *COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS Observações:•Em nome dos avós – enviar cópia da Certidão de Nascimento;•Em nome do(a) esposo(a) – enviar cópia da Certidão de Casamento;•Residência alugada – enviar cópia do Contrato de Locação ou DECLARAÇÃO escrita pelo proprietário. No caso de declaração, deverá vir acompanhada de cópia do RG do proprietário para conferirmos a assinatura, ou com firma reconhecida em Cartório.•Outros casos, entrar em contato pelo (19) 3235-2530 para esclarecimentos.
CARTEIRINHA DE ESTUDANTE
De acordo com a Lei nº 12.933/2013, a única maneira
de alguém comprovar que é de fato um estudante
passa a ser o Novo Documento do Estudante,
padronizado nacionalmente pelas entidades
UNE/UBES/ANPG. Para solicitar a carteirinha deverá solicitá-la através do
site: www.documentodoestudante.com.br
Sejam bem-vindos
ao SENAC !!!
SISUTEC Terá a matrícula cancelada o estudante que:
•I – ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula;
•II – tiver ausência maior ou igual a 50% das aulas nos dez primeiros dias letivos, ou seja, o aluno deverá
frequentar 06 dias letivos durante os 10 primeiros dias letivos; •III – o aluno que ausentar-se durante o curso por cinco
dias consecutivos. Confirmação de frequência no Sistec:
Entre o 11º e o 25º dia de cada mês, o aluno deverá confirmar sua frequência no SISTEC.