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DSEI INTERIOR SUL
Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI
Missão Evangélica Caiuá
Rua Hilda Bergo Duarte, 1186, Vila Planalto, Dourados/MS, CEP: 79.826-090 – Fone: (67) 3423-4403
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE PESSOAL – Nº 01/2015
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENAINTERIOR SUL
PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, EDIFICAÇÕES ESANEAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SAÚDE INDÍGENA.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/04/2015 a 10/04/2015
A Missão Evangélica Caiuá, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 03.747.268/0001-
80, com sede na Rodovia Dourados-Itaporã, Km 2, Dourados/MS, faz divulgar, para
conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo de vagas para
contratação de profissionais para a composição da Equipe Multidisciplinar de Saúde
Indígena (EMSI) e de Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental, para a execução
das ações complementares de Atenção Básica em Saúde Indígena abrangendo a área
do município de Ipuaçú-SC, conforme especificado neste edital, atendendo a
recomendação n°15/2014 ratificada pela recomendação nº 20/2014 do Ministério
Público Federal de Chapecó. Os profissionais selecionados serão contratados sob o
regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes
neste Edital, disponível no site da Missão Evangélica Caiuá www.missaocaiua.org.br e
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clicar no link “Processo Seletivo 2015” e ainda disponibilizado na sede do Distrito
Sanitário Especial Indígena Interior Sul situado na rua Capitão Pedro Leite, 530, Bairro
Barreiros, CEP 88.117-600.
1.2 O presente processo visa selecionar profissionais para contratação e cadastro de
reserva, em regime de CLT, consoante quadros abaixo nos princípios da
impessoalidade, conforme funções constantes no quadro de vagas no item 1.3, com
vistas às ações complementares de saúde indígena e de saneamento ambiental,
conforme convênio 797504/2013, entre o Ministério da Saúde e Missão Evangélica
Caiuá.
1.3 Quadro de Vagas
FunçãoQuant.
de VagasCarga Horária
SemanalRemuneraçãoBruta Mensal
Requisitos Básicos deFormação
Dentista 2 40 h 6.565,52
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Dentista 1 20 h 3.282,76
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Enfermeiro 5 40 h 6.565,52
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Assistente Social 1 30 h 5.564,00
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Nutricionista 1 40 h 5.564,00
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Farmacêutico 1 40 h 5.564,00
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Técnico de Enfermagem 11 40 h 2.169,96
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
Auxiliar de Saúde Bucal 3 40 h 1.335,36
Diploma de conclusão decurso e registro no conselhode classe
AIS 20 40 h 858,00AISAN 9 40 h 858,00
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2. DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições serão realizadas através do envio do Currículo do candidato para o site
www.missaocaiua.org.br, e clicar no link: "Processo Seletivo 2015”. Preencher a Ficha de
Inscrição constante no Anexo II. Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de
Saneamento (AISAN) selecionar qual a aldeia se candidatará. O candidato, colocando o
email corretamente, receberá uma confirmação: "Sua inscrição foi realizada com
sucesso!".
2.2 O período de inscrição será das 8:00 hs do dia 02/04/2015 até às 23:59 hs do dia10/04/2015 (horário de Brasília).2.3 Somente será considerado inscrito o candidato que receber a confirmação
automática de sua inscrição. É de responsabilidade do candidato o preenchimento da
ficha de inscrição e o envio de seu Currículo para o email destinatário.
2.4 A inscrição do candidato implica sua adesão a todas as regras que disciplinam a
presente seleção.
3. DO PROCESSO SELETIVO3.1.1 O Processo Seletivo destina-se aos cargos e número de vagas disponíveis
conforme Tabela do item 1.3, contendo carga horária semanal, os vencimentos e os
requisitos/escolaridade exigidos.3.1.2 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório, e compreenderá três
etapas:
1º Etapa: Inscrição através do envio do Currículo do candidato para o site
www.missaocaiua.org.br, e clicar no link: "Processo Seletivo 2015”. Preencher a Ficha de
Inscrição constante no Anexo II. Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de
Saneamento (AISAN) selecionar qual a aldeia se candidatará. O candidato, colocando o
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email corretamente, receberá uma confirmação: "Sua inscrição foi realizada com
sucesso!"
2º Etapa: Avaliação de Currículo com caráter eliminatório e classificatório, que
valerá 20 (vinte) pontos no máximo, obedecendo-se rigorosamente as tabelas de pontos
constante no item 6.1.1.1;
3ª Etapa Provas de conhecimento geral (10 questões), prova de conhecimento
específico que abrange as etnias locais (Kaingang e Guarani) (10 questões) e prova
especifico da categoria profissional (10 questões).
3.1.3 A prova será realizada no dia 26/04/2015 na Escola Indígena da Aldeia
Sede, no município de Ipuaçu-SC.
3.1.4 O candidato ao se apresentar para a prova deverá estar munido de
documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.
3.1.5 A prova objetiva valerá 30 (trinta) pontos no máximo, obedecendo-se
rigorosamente as tabelas de pontos do item 6.1.1.2.
3.1.6 A lista de candidatos será fixada em mural do DSEI Interior Sul, Polo Base
de Ipuaçu-SC e FUNAI de Chapecó-SC.
3.2 A prioridade do preenchimento das vagas são:
- Para os indígenas da região de Ipuaçu aprovados na estrita ordem de
classificação, considerando a nota mínima de corte;
- Para indígenas de outras regiões aprovados na estrita ordem de classificação,
considerando a nota mínima de corte;
Obs.: Os indígenas aprovados deverão apresentar declaração de residênciaassinada pelo Cacique da aldeia residente.
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- Não havendo classificados indígenas em número de suficiente para
preenchimento das vagas, as restantes serão preenchidas com os demais aprovados na
estrita ordem de classificação, considerando a nota mínima de corte.
3.3 A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso será o somatório das
notas obtidas na avaliação do currículo e na Prova Objetiva. Na hipótese de ocorrer
empate no resultado da seleção, serão adotados, nesta ordem os seguintes critérios de
desempate:
3.3.1 Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo
considerada, para esse fim, a data de realização da Prova.
3.3.2 Maior tempo de experiência da função para a qual concorreu.
3.3.3 Maior idade.
3.4 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem
correlação com a função para qual o candidato se inscreveu.
3.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação automática
do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.6 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições
reconhecidas pela autoridade pública competente.
3.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e
reconhecidos pela autoridade competente.
3.8 Só serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional,
estágios ou trabalhos realizados como voluntário, quando da apresentação da Certidão
emitida por pessoa jurídica, ou autoridade pública competente
3.9 A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de contrato de
trabalho ou assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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4. DAS PROVAS4.1 As provas serão objetivas para as categorias de nível superior e médio e as provas
das categorias AIS e AISAN serão subjetivas;
4.2 As provas objetivas terão 30 questões com alternativas: A, B, C, e D.
4.3 Os candidatos que zerar qualquer uma das provas será automaticamente eliminado.
4.4 As provas de conhecimento específico da categoria profissional de nível superior e
médio terão como nota de corte 6,0. Os candidatos que não alcançarem a nota mínima
(6,0) serão automaticamente desclassificados.
4.5 As provas das categorias AIS e AISAN terão 10 questões subjetivas.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO5.1. Para participar do processo de seleção o candidato deverá enviar o seu currículo
através do site www.missaocaiua.org.br, e clicar no link: "Processo Seletivo 2015”,
indicando na “Escolha do Dsei” qual o Distrito Sanitário Especial Indígena que
pretende concorrer, deverá então preencher a ficha de inscrição colocando todos os
dados, bem como a “função” que pretende exercer. Será aceita apenas uma inscrição
por candidato.
5.2. O período para envio do currículo será das 08h00min (horário de Brasília) do dia02/04/2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 10/04/2015, e deverá ser
efetivado por intermédio do site.
6. DA SELEÇÃO6.1. A seleção dos profissionais que trata esse Edital será feita conforme item 1.3
(quadro de vagas) deste edital, tendo a pontuação do currículo de acordo com critérios
abaixo definidos:
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6.1.1. PONTUAÇÃO
6.1.1.1. Análise de Currículos
1. Vagas de nível superior: máximo de 50 pontos.
a. Estiver cursando especialização em saúde indígena e/ou
saúde pública/coletiva.2 pontos
b. Portar título de especialização em saúde indígena e/ou
saúde pública/coletiva.3 pontos
c. Experiência comprovada com trabalho em saúde indígena
(um ponto para cada ano trabalhado – máximo 5 pontos)5 pontos
d. Experiência com trabalho em saúde indígena comprovada
com etnias relacionadas ao DSEI: Guarani e Kaingang (dois
pontos para cada ano trabalhado – máximo 10 pontos).
10
6.1.1.2. Prova Objetiva para todos os cargos
PROVA / TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENSObjetiva Conhecimentos Gerais (Lesgislação em
Saúde Pública e Legislação em Saúde
Indígena)
10
Objetiva Conhecimentos Específicos na área de
atuação/formação
10
Objetiva Conhecimentos Específicos de
antropologia das etnias indígenas locais
(Guarani, Xokleng e Kaingang)
10
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6.4. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para o trabalho na
abrangência da Terra Indígena Xapecó, de acordo com escalas elaboradas pela
coordenação do DSEI Interior Sul.
6.5. São reservadas, na forma da lei, 5% do total de vagas aos portadores de
necessidades especiais definidos em lei, desde que as funções sejam compatíveis com
a deficiência.
6.5.1. Os candidatos portadores de deficiência aprovados neste processo seletivo serão
convocados para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração
da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências
declaradas.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital será composto de Prova
Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, somada a avaliação curricular do
candidato.
7.2. A aplicação da Prova Objetiva e Subjetiva será no dia 26/04/2015, com duração
total de 4 (horas) horas, na Escola Indígena da Aldeia Sede, no município de Ipuaçú-SC.
7.2.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.
7.2.2. Os horários das provas serão correspondentes ao horário de Brasília/DF.
7.3. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos de nível superior e médio, nos
termos definidos neste Edital.
7.4. A Prova Subjetiva será aplicada aos candidatos que concorrerem as vagas de AIS e
AISAN, nos termos deste Edital.
7.5. O local e o horário de realização da Prova Objetiva e da Prova Subjetiva serão
disponibilizados no endereço eletrônico www.missaocaiua.org.br, na data prevista, fixados
na sede do DSEI Interior Sul localizado em São José-SC à Rua Capitão Pedro Leite,
530, bairro Barreiros e no Polo Base de Ipuaçú, localizado Rua Lorenzon, Nº 1100,
Bairro Girotto.
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7.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
7.7. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
7.8. O candidato deverá por sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela
constante do seu documento de identidade.
7.9. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o
horário de início da prova.
7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de
um fiscal.
7.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
7.12. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de
arma.
7.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de
identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para
Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que,
por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo,
OAB,CRA, CORECON, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei
Federal nº. 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul.
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7.14. Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
7.15. A Prova Objetiva e da Prova Subjetiva será iniciada 10 (dez) minutos após o
fechamento dos portões, o que não possibilita a entrada de candidato nesse período.
7.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade oficial, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto,
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova.
7.17. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.18. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira Página 16 de 35 de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados,
ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
7.19. Após a entrada em sala e durante as provas, não será permitido ao candidato
consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas
ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, tablet, pager,
palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol,
bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do
candidato.
7.20. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos dos candidatos,
antes da realização das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria
retirada e colocados sobre a mesa.7.21. O candidato que for surpreendido utilizando o celular ou deslocando-se pelo local
de prova será eliminado do concurso, bem como aquele que o telefone celular tocar.
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7.22. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das
provas.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS8.1. Os resultados serão divulgados no site www.missaocaiua.org.br, na sede do Distrito
Sanitário Especial Indígena Interior Sul, sito Rua Capitão Pedro Leite, 530, bairro
Barreiros, no Pólo Base de Ipuaçu-SC, localizado Rua Lorenzon, Nº 1100, Bairro Girotto
e FUNAI de Chapecó-SC, que constará de uma lista em ordem de classificação por
categoria profissional.
9. DA CONTRATAÇÃO9.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Distrito Sanitário Especial
Indígena Interior Sul.
9.2. A participação e classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação,
mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
9.3. A convocação para contratação será realizada através de divulgação no Distrito
Sanitário Especial especificado.
9.3.1. O candidato que não comparecer na data e hora estipulada na convocação para
contratação estará eliminado do Processo Seletivo.
9.4. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei ou estrangeiro com visto permanente
devidamente regular no país;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
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Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado
neste Edital;
Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, quando aplicável.
9.5. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos
ORIGINAIS para contratação:
Carteira de Trabalho;
02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
9.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos
seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):
RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor
colocar essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O
CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL);
Certificado de Reservista e ou isenção no caso de indígena;
Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de separação ou divórcio;
Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;
2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
Carteira de Vacinação filhos até 7 anos (Apresentar carteira atualizada conforme
calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos
atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
Comprovante de matrícula escolar filhos de até 14 anos;
Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também
Diploma ou Certificado do curso);
Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia
de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.);
02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente
telefone ou energia);
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02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;
Se convivente em união estável, documento que comprove o (a) companheiro (a)
como dependente e xérox dos documentos do mesmo.
9.7. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido
ao exame médico e caso seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à
função,não será admitido.
9.8. Das decisões da Missão Evangélica Caiuá de caráter eliminatório para efeito de
contratação não caberá recurso.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS10.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato observar e acompanhar os
procedimentos estipulados neste edital, incluindo todos os prazos aqui exigidos.
10.2. A ausência do candidato quando convocado, ou em qualquer uma das etapas
citadas no item 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital, implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo;
10.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo acompanhará o período de vigência
de contrato entre o Ministério da Saúde/SESAI e Missão Evangélica Caiuá, contados a
partir da data da divulgação dos resultados finais.
10.4. Na medida em que surgirem novas vagas será chamado o candidato respeitando-
se a ordem classificatória.
10.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação,
acarretarão a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem
prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Recursos Humanos da
Missão Evangélica Caiuá.
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10.7 Integra a este edital o ANEXO I com o conteúdo programático das categorias
profissionais.
DAVID JUNIOR DAMAS ROLIMCoordenador Operacional
MEC/DSEI ISUL
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ANEXO I
NÍVEL SUPERIORCATEGORIA
PROFISSIONALCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TODAS ASCATEGORIASPROFISSIONAISDE NÍVELSUPERIOR EMÉDIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS GERAIS(PARA NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO)Sistemas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios,diretrizes, estrutura e organização.Legislação em saúde pública, União, Estado e Município. Políticas na áreade saúde. Epidemiologia e informação em saúde. Gestão participativa emsaúde. Educação e trabalho em saúde. Política Nacional de Atenção emSaúde, especialmente no que diz respeito a direito dos usuários eobrigações dos profissionais de saúde. Políticas públicas de defesa dosdireitos humanos. Direitos e deveres dos usuários do SUS.
DENTISTA Diretrizes para Atenção à Saúde Bucal nos Distritos Sanitários EspeciaisIndígenas: Manual Técnico/FUNASA.Manual de atenção à saúde da criança indígena brasileira / Renato MinoruYamamoto (organizador); promovido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. -Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2004. Pag. 61.
ENFERMEIRO Código de ética e Lei que regulamenta o específico Exercício Profissional;Humanização (PNH); Cuidados básicos de Enfermagem; Cuidadosbásicos; Procedimentos de Enfermagem; Política Nacional de AtençãoIntegral à Saúde da Mulher, da Criança, do Homem, do Idoso; ProgramasNacionais de Saúde (PNI, Hipertensão e Diabetes Mellitus); Competênciase atribuições da Equipe de Enfermagem; Princípio e Diretrizes do SistemaÚnico de Saúde; Pacto pela Vida;Processo de trabalho na vigilância em saúde: concepções e metodologias;Ferramentas de trabalho na vigilância em saúde: análise da situação desaúde e condições devida; Produção de informações em saúde; SubsistemaNacional de Vigilância Epidemiológica; Registros em Saúde; Estatística eepidemiologia em saúde; Sistemas de Informações em Saúde (SINAN,SIM, SINASC, SIASI, SISVAN); O papel da Saúde Pública no perfil demorbi-mortalidade do país: doenças e agravos mais frequentes;Determinantes sociais e equidade em saúde no Brasil; Avaliação deProgramas e Serviços de Saúde; Transição demográfica e epidemiológica;Doenças crônicas não transmissíveis no Brasil; Doenças genéticas e Saúde
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Coletiva.NUTRICIONISTA Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais –
Digestão, Absorção,Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função eRecomendações; Dietoterapia nasdiversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma,sepse, queimadura,diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica; Nutrição doidoso; Atençãoalimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentesciclos da vida;Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis; ProgramaEstratégia Saúde da Família –ESF; Atenção Básica na Saúde;Epidemiologia Nutricional-determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A;Política Nacional deAlimentação e Nutrição (PNAN); Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional;Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN e SISVANIndígena) – conceito, avaliaçãoe diagnóstico nutricional nos ciclos de vida; Nutrição do escolar; Promoçãoda AlimentaçãoSaudável.
ASSISTENTESOCIAL
Lei Arouca; Portaria 755 de abril de 2012 – Controle Social na SaúdeIndígena; Lei 8.142 de dezembro de 1990 - Participação da Comunidadena Gestão do SUS; Estatuto da Criança e do Adolescente – Dos DireitosFundamentais; Estatuto do Idoso - Dos Direitos Fundamentais; SistemaÚnico de Saúde – Objetivos e Atribuições; Princípios e Diretrizes; Códigode Ética da Assistente Social; Lei Orgânica da Assistência Social: DosPrincípios e Diretrizes; Dos Benefícios, Dos Serviços, Dos Programas edos Projetos de Assistência Social; Programa Bolsa Família e suascondicionalidades na saúde e educação; Lei Maria da Penha.
FARMACÊUTICO Conhecimentos Específicos – Farmacologia Geral: Farmacocinética(Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de Drogas).Farmacodinâmica (Princípios de Ações das Drogas, InteraçõesFarmacológicas, Análise Farmacêutica, formas Farmacêuticas), mecanismode ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito dasdrogas que atuam no sistema nervoso autônomo, agonistas e antagonistasadrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos,sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos;
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drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e nãoesteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos,antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos quecontrolam a acidez gástrica. Drogas antiparasitárias: escabicidaeparasiticida. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas,cloranfenicol, eritromicina, aminoglicosideos. Interações farmacológicas:interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análisefarmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalentegrama e demiliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade,molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Formasfarmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas -vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Conceitosde Biodisponibilidade e Bioquivalência. Legislação Farmacêutica e Âmbitoprofissional. Código de Ética da Profissão Farmacêutica: Resolução nº 417,de 29 de setembro de 2004 – Conselho Federal de Farmácia. PolíticaNacional de medicamentos: Ciclo de medicamentos no serviço público,medicamentos dos programas Federal, Estadual e Municipal.Medicamentos Genéricos (Lei Federal 9787/1999) MedicamentosControlados Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério daSaúde 344/98). Estocagem e dispensação de soluções parenterais de grandevolume. Conservação e estoque dos medicamentos; Fracionamento dedose; Dispensação de medicamentos; Farmácia hospitalar; Política deSaúde: Diretrizes de bases do Sistema Único de Saúde. Constituição daRepública Federativa do Brasil - Saúde. Leis Federais nos 8.080/90 e8.142/90 - Leis Orgânicas da Saúde. Conhecimentos gerais da área debioquímica. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso àinformação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estadode São Paulo, Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
NÍVEL MÉDIOCATEGORIA
PROFISSIONALCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TÉCNICO DEENFERMAGEM
Código de ética e Lei que regulamenta o específico Exercício Profissional;Humanização (PNH); Cuidados básicos de Enfermagem; Cuidados básicos;Procedimentos de Enfermagem; Política Nacional de Atenção Integral àSaúde da Mulher, da Criança, do Homem, do Idoso; Programas Nacionais deSaúde (PNI, Hipertensão e Diabetes Mellitus); Competências e atribuições daEquipe de Enfermagem; Princípio e Diretrizes do Sistema Único deSaúde;Pacto pela Vida;Processo de trabalho na vigilância em saúde: concepções e metodologias.
AUXILIAR DE Realizar visita domiciliar; Realizar, sob supervisão do dentista,
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SAÚDE BUCAL procedimentos inerentes a sua profissão; cuidar da manutenção e conservaçãodos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimentodos trabalhos da equipe no tocante à saúde bucal; Registrar nos formuláriospróprios os procedimentos realizados.
CATEGORIAPROFISSIONAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTEINDÍGENA DESAÚDE (AIS)
Funcionamento da Atenção Básica em Saúde e Estratégia de Saúde daFamília. Atribuições dos profissionais da equipe de saúde na estratégia desaúde da família. Atribuições Específicas do Agente Indígena de Saúde.Prevenção de doenças e promoção da saúde. Visita domiciliar. Açõesdomiciliares e comunitárias. Ações individuais e coletivas. Educação emsaúde. Noções de higiene e prevenção a doenças. Alimentação saudável.Diretrizes do SUS. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Ética ecidadania. Epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos,vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade,período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Endemias emedidas de controle. Conhecimentos fundamentais acerca dos principaisagravos à saúde que atingem as pessoas no ciclo da vida. Noções básicas desaúde da criança, do Adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções desaúde do trabalhador. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Pré-natal e puerpério. Principais doenças infecciosas e parasitárias. Violênciaintrafamiliar e na comunidade. Noções de saúde mental. Atenção à saúde dapessoa portadora de deficiência.
AGENTEINDÍGENA DESANEAMENTO
(AISAN)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
BRASIL. Lei Federal N.º 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
Brasília, 1990.
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______. Lei 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília,
1990.
______. Decreto Nº 7508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei 8080, de 19 de setembro de
1990 e dá
outras providências. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-
sanitaria/dec-7508-2011-reg-8080-29-6-2011.pdf
______. Portaria Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 –
Consolidação do SUS e
aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em:
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm
_______. Lei 9.836, DE 23 DE Setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei nº8.080/90 que
“dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, instituindo o Subsistema
de Atenção À Saúde Indígena.
_______. Decreto nº 3.156, de 27 de Agosto de 1999. Dispõe sobre as condições para prestação de
assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS pelo MS, altera dispositivos dos
Decretos nº 564 de 08 de Junho de 1992 e nº1.141 de 19 de Maio de 1994 e dá outras
providências.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ASSISTENTE SOCIAL
1. Lei Arouca – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm
2. Portaria 755 de abril de 2012 – Controle Social na Saúde Indígena – Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0755_18_04_2012.html
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3. Lei 8.142 de dezembro de 1990 - Participação da Comunidade na Gestão do SUS -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
4. Estatuto da Criança e do Adolescente – Dos Direitos Fundamentais. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
5. Estatuto do Idoso - Dos Direitos Fundamentais. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
6. Sistema Único de Saúde – Objetivos e Atribuições; Princípios e Diretrizes. Disponível
em: http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080.htm
7. Código de Ética da Assistente Social. Disponível em
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
8. Lei Orgânica da Assistência Social: Dos Princípios e Diretrizes; Dos Benefícios, Dos
Serviços, Dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
9. Programa Bolsa Família e suas condicionalidades na saúde e educação. Disponível em:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia /
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidades
10. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2006/lei/l11340.htm
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ENFERMAGEM:
11. BITTENCOURT, S.D. de A. Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal e Atuação em
Comitês de Mortalidade. Rio de Janeiro: EAD/ENSP, 2013.
12. BRASIL. Doenças Infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde. 8ª ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
13. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em: 05 jan. 2015.
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14. BRASIL. Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I - Aids/Hepatites Virais. Fundação
Nacional de Saúde. 5ª. Ed. Brasília: FUNASA, 2002.
15. BITTENCOURT, S.D. de A. Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal e Atuação em
Comitês de Mortalidade. Rio de Janeiro: EAD/ENSP, 2013.
16. BRASIL. Doenças Infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde. 8ª ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
17. BRASIL. Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I - Aids/Hepatites Virais. Fundação
Nacional de Saúde. 5ª. Ed. Brasília: FUNASA, 2002.
18. BRASIL. MS. SVS. DVE. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no
Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
19. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Organização Pan-Americana de Saúde. Manual do AIDPI
Neonatal, 3ª edição, Brasília, 2013.
20. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual De Normas e Procedimentos para Vacinação, 1ª
edição, Brasília, 2014.
REFERÊNCIA SAÚDE BUCAL- DENTISTA e ACD/ASB:21. BRASIL. Ministério da Saúde, Diretrizes para Atenção à Saúde Bucal nos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas: Manual Técnico/FUNASA. Brasília, FUNASA, 2007.
22. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. ServiçosOdontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Ministério da Saúde, AgênciaNacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde,2006. Disponível em:<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf> http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf>
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NUTRIÇÃO
José Augusto Taddei; Regina Maria Ferreira Lang; Giovana Longo Silva; Maysa Helena
de Aguiar Toloni. Nutrição em Saúde Pública. Editora Rubbio, 2011. 664p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para coleta e análise de dados
antropométricos em serviços de saúde: norma técnica do sistema de Vigilância
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Alimentar e Nutricional - SISVAN. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série G.
Estatística e Informação em Saúde)
KRAUSE, Marie V; MAHAN, L. Kathleen; ESCOTT-STUMP, Sylvia. Alimentos,
nutrição e
dietoterapia. 9. ed. São Paulo: Roca, 1998. xxxv, 1179p
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília DF,
2011.
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnan.php
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Programa Nacional de alimentação escolar. Disponível
em: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Promoção da Saúde e da Alimentação Adequada e Saudável.
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_promocao_da_saude.php
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ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
DATA NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
CEP: MUNICÍPIO: ESTADO:
CPF: RG: TELEFONE:
SEXO: INDÍGENA: ( )SIM ( )NÃO SE SIM, QUAL ETNIA?
ESCOLARIDADE
ASSINALAR CATEGORIA PROFISSIONAL
( ) AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE ( ) AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO
( ) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM ( ) DENTISTA
( ) ENFERMEIRO ( ) FARMACÊUTICO ( ) ASSISTENTE SOCIAL
( ) NUTRICIONISTA
AIS E AISAN ASSINALAR A ALDEIA
( )SEDE ( )OLARIA ( )BAIXO SAMBURÁ ( )SERRANO E SERRO DOCE ( )PINHALZINHO
( )ÁGUA BRANCA ( )FAZENDA SÃO JOSÉ ( )PAIOL DE BARRO ( )LIMEIRA
( )JOÃO VELOSO ( )MATÃO ( ) MANDURI