Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Prof. Maurício Tadeu Barros Morais Belém-PA –...

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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Prof. Maurício Tadeu Barros MoraisBelém-PA – 21/11/2014

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A g e n d a

1. Você Sabia!

– Contando um pouco sobre do Seguro ...

2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil

Profissional

3. A importância e os riscos inerentes à profissão

4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu

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QUAIS OS SEGUROS VOCÊ CONTRATA ATUALMENTE?

QUAIS OS SEGUROS A SUA EMPRESA CONTRATA ATUALMENTE?

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Sr. Winston Churchill1874 - 1965

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Se me fosse possível escreveria a palavra SEGUROS no umbral

de cada porta e na fronte de cada homem. Tão convencido

estou de que o seguro pode mediante o desembolso de

módica quantia livrar famílias de catástrofes irreparáveis.

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1. Há anos faço meu seguro e NUNCA USEI!

2. Seguro foi feito para dar lucro às Seguradoras e não indenizar os beneficiários!

3. Os contratos de seguros são escritos em letras minúsculas, justamente para não serem entendidos pelos consumidores!

4. Fazer seguro de vida e deixar para o “Ricardão”, nem morto!

5. Seguro é despesa e não investimento!

6. Prefiro fazer uma poupança do que contratar uma previdência privada!

7. Seguro Funeral pra quê? Já estarei morto mesmo!

8. RC Profissional é só para incompetentes!

Visão de alguns PESSIMISTAS ...

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1. Em breve, teremos um ótimo atendimento pela rede do SUS – Sistema Único de Saúde para todos os brasileiros!

2. Programei minha aposentadoria integralmente pela Previdência Social, pois ela será compatível com a minha necessidade financeira no futuro!

3. A taxa básica de juros – SELIC – será reduzida em níveis tão baixos que conseguirei formar uma reserva financeira para suprir necessidades emergenciais contra possíveis danos ao meu patrimônio!

4. Com a próxima queda significativa da carga tributária brasileira, tanto para PF quanto para PJ, terei renda suficiente para garantir o meu futuro e de minha família!

5. A nova malha rodoviária e as taxas de criminalidade e violência serão “zeradas”, em futuro próximo!

Visão de alguns OTIMISTAS ...

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Conceituação

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“SEGURO é o contrato aleatório, pelo qual uma

das partes se obriga mediante a cobrança de

prêmio, a indenizar outra de um perigo ou

prejuízo eventual”.

Aurélio Buarque de Holanda

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Características Principais

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Previdência

Incerteza

Mutualismo

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Finalidade específica do Seguro

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Restabelecer o equilíbrio

econômico

perturbado!

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Acumulação de recursos

Formação das reservas

Poupança Interna

Geração de investimentos

Contribuições do Mercado de Seguros

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Ministério da Fazenda

CNSPConselho Nacional de Seguros Privados

SUSEPSuperintendência de

Seguros Privados

Empresas de Seguros, Previdência Aberta e

Capitalização

Empresas de

Resseguros

Corretores de

Seguros

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Sistema Nacional de Seguros Privados – Dec-lei 73/66

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1. Você Sabia!

– Contando um pouco sobre do Seguro ...

2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil

Profissional

3. A importância e os riscos inerentes à profissão

4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

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Por quê contratar um Seguro de Responsabilidade Civil?

A contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil

Geral se justifica em razão de o cidadão ser obrigado a

reparar eventuais danos que venha causar a terceiros.

O fundamento legal dessa obrigação encontra-se no

Código Civil – Lei 10.406, de 10/01/2002, vigente a

partir de 11/01/2003, que define, nos artigos 927, 186,

187, 188, 932 e 942, entre outros, a responsabilidade

civil extracontratual.

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Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),

causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,

independentemente de culpa, nos casos especificados

em lei, ou quando a atividade normalmente

desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua

natureza, risco para os direitos de outrem.”

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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

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Art 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

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Art. 187 “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômicoou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

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Art. 188 Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

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Art. 942 “Os bens do responsável pela ofensa ou violação

do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano

causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos

responderão solidariamente pela reparação.

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os

autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.”

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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

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Art. 932 “São também responsáveis pela reparação civil:I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.”

Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

AÇÃO OU OMISSÃO DO

AGENTE

CULPA OU

RISCO

NEXO CAUXAL DANO

RC

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Pilares da Responsabilidade Civil

RESPONSABILIDADE CIVIL(Ato próprio ou de terceiro)

ANTI

JURI

DIC

IDAD

E (il

ícita

)

DANO INJUSTO

CONDUTA LÍCITA

CULP

ABIL

IDAD

E

NEX

O D

E CA

USA

LIDA

DE

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Ação ou Omissão

RESPONSABILIDADE CIVIL(Ato próprio ou de terceiro)

ANTI

JURI

DIC

IDAD

E (il

ícita

)

DANO INJUSTO

CONDUTA LÍCITA

CULP

ABIL

IDAD

E

NEX

O D

E CA

USA

LIDA

DE

Refere-se à sua conduta, que pode ser positiva ou negativa. Tanto pode ser dolosa quanto culposa, ou seja, que tem a intenção do agente em causar danos (dolosa) ou não (culposa) a terceiros.

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Culpa ou Risco

Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Subjetiva

A ação ou omissão culposa caracteriza-se pela ausência do desejo de prejudicar, embora provoque prejuízos. Ainda que o agente não tivesse a intenção deliberada de causar prejuízo a outrem, ele deverá responder em razão da conduta culposa.

Negligência (omissão)

Imprudência (não deveria ser praticada)

Imperícia (sem a habilidade ou

competência necessária)

Dano

Nexo CausalCU

LPA

RISCO

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Dano

Derivado do latim damnum, genericamente, significa todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, de que possa resultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu patrimônio. Possui, assim, o sentido econômico de diminuição ocorrida ao patrimônio de alguém, por ato ou fato estranho à sua vontade. Equivale, em sentido, à perda ou prejuízo. Juridicamente, dano é, em geral, tomado no sentido do efeito que produz: é o prejuízo causado, em virtude de ato de outrem, que vem causar diminuição patrimonial.

Pessoal Material Imaterial

LesãoDoença

BensPropriedades

Lucros Cessantese/ou esperados

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Relação de causalidade ou nexo causal

Elemento de ligação entre a conduta do ofensor e o dano suportado pela vítima. Consiste no vínculo que deve existir entre o fato e o dano para que o autor desse ato seja responsabilizado.

Exclusões de responsabilidade:

Culpa da vítima

Caso fortuito ou de força maior

Pela próprio imprudência (do terceiro)

Legítima defesa, exercício regular de um direito e o estado de necessidade

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Responsabilidade por ato próprio ou por ato de outrem

Ato Próprio Dano é causado por ato do próprio responsável

Ato de uma pessoa que esteja sob sua

responsabilidade

Quando a culpa pode ser caracterizada de duas maneiras: culpa in vigilando ou culpa in eligendo:

decorre da falta de atenção do responsável peloprocedimento da pessoa que está sob sua responsabilidade, devendo, por essa razão, responder pelos prejuízos causados por ela.

In vigilando

advém da má escolha daquele a quem se confiaa prática de um ato, tarefa ou cumprimento de uma obrigação. Nesse caso, encontra-se o empregador

que admite, ou mantém a seu serviço,empregado não habilitado legalmente ou sem as

aptidões requeridas para a função.

In eligendo

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Resumo - Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil

(1) Ação ou Omissão

(2) Culpa

(3) Dano

(4) Nexo Causal

Culposa

Dolosa

Ato Próprio

Ato de Outrem

PessoalMaterialImaterial

Relação de Causalidade

Negligência Imperícia Imprudência

In vigilandoIn eligendo

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Teorias da Responsabilidade Civil

Responsabilidade Subjetiva

Responsabilidade Objetiva

Implica a existência do elemento culpa, isto é, a vítima precisa provar que quem causou o dano é culpado e, ainda, tem que justificar o valor pedido a título de indenização. Desta forma, deverá a vítima provar que o causador do dano agiu com imprudência,negligência ou imperícia

Não necessita da existência do elemento culpa, pois aculpa é presumida. Compete ao acusado provar que não causou o dano reclamado.prejudicado deve provar apenas o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre a conduta e o dano. Não se questiona, assim, a culpa ou não do causador do dano, pois, havendo prejuízo, há obrigação de indenizar.

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Código de Defesa do Consumidor

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de

culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos

relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou

inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 3o O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A única exceção a esta regra, relativamente à prestação de serviços, diz respeito à responsabilidade do profissional liberal, consoante os termos da lei: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

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Art. 3o. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional

ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem

atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação,

importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou

prestação de serviços.

§ 1o Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2o Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante

remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e

securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Conceito Fornecedor - CDC

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1. Você Sabia!

– Contando um pouco sobre do Seguro ...

2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil

Profissional

3. A importância e os riscos inerentes à profissão

4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

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Minhas chances de erro profissional ?

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Normas tributárias em vigor equivalem a livro de

112 milhões de páginas

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• 4.960.610 milhões de normas editadas

– 782 normas por dia útil (emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias)

• Em matéria tributária, foram editadas 320.343 normas.

– Outras 30.322 são de âmbito federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.

– São mais de 1,91 normas tributárias por hora (dia útil)

• Houve 15 reformas tributárias

• Inúmeros tributos foram criados, como: CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO, ISS IMPORTAÇÃO

• Foram majorados praticamente todos os tributos

• Em média cada norma tem 3 mil palavras

Desde a Constituição Federal (1988)...

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Brasil cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil

• A complexidade legislativa do País também causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média 3.639 normas, ou 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.048 alíneas.

• Para acompanhar as constantes mudanças na lei, o empresário brasileiro precisa arcar com um custo médio de R$ 50 bilhões por ano para manter equipe especializada, sistemas e equipamentos.

Se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia

a 5,8 quilômetros de normas.

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Responsabilidades do Contador

O profissional de Contabilidade possui grande responsabilidade perante a Sociedade e à classe:

• Responsabilidade Civil

• Responsabilidade Penal

• Responsabilidade Tributária

• Responsabilidade Profissional e Ética

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Responsabilidades do Contador

O parágrafo único do art. 1.177 do CC, no exercício de suas funções, os contabilistas são: pessoalmente responsáveis, perante os empresários-clientes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o cliente pelos atos danosos.

Obs (??) Para a responsabilização civil do contador, há de se observar três requisitos preliminares: a conduta antijurídica (ilegal), a existência de um dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano.

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Responsabilidades do Contador

Lei básica do ICMS (Lei Complementar no. 87 de 13/09/96)

Art. 5º - Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável , quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.

Responsabilidade Tributária

Dec-lei 5.844/1943, art 39, inciso 1º - “determina de forma objetiva que o contador e o técnico em contabilidade, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto.”

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Alguns números BR ...

16.002.893 de empreendimentos ativos no país (2013),sendo 91% empresas e 9% entidades públicas e privadas.

74% dos empreendimentos no Brasil são formados por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

8,8 anos é a idade média das empresas brasileiras. Menos de 2% estão no mercado há mais de 40 anos.

6,39% das empresas atuam no comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. O percentual corresponde a mais de 1 milhão de estabelecimentos.

R$ 13.425,63 – Capital Social Médio. 67% até R$ 10mil e somente 3% tem capital superior a R$500mil.

7% de todos os empreendimentos tem sócios sem grau de parentesco entre si. Empresas são tipicamente familiares.

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Serviços Comércio Indústria Agronegócio Financeiro Serviços Públicos

45.19%41.79%

7.17%4.24%

1.31% 0.29%

Empresas por Setor

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2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil

Profissional

3. A importância e os riscos inerentes à profissão

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Definições Gerais nos Seguros

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Objetivo do Seguro (explo)

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Riscos Cobertos pelo Seguro (explo)

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No Brasil, a maioria das apólices de outros ramos são à base de indenização.Porém, no caso da Responsabilidade Civil, elas são à base de reembolso. O princípio do reembolso determina que o segurado primeiro pague ao terceiro reclamante para depois, então, ter direito ao reembolso junto ao segurador.

Característica de Reembolso

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Tipos de Apólices

(1) Apólice à Base de Ocorrência (occurrence basis)

Na apólice à base de ocorrência, é imprescindível que o dano

ocorra durante a vigência da apólice e que a reclamação pelo

terceiro reclamante seja apresentada até o fim do prazo

prescricional legal. O prazo prescricional começa a partir da data

da ciência do dano.

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Tipos de Apólices

(2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)

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Tipos de Apólices

(2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)

Nessa apólice, o dano deve ocorrer durante a sua vigência, e a

reclamação deve ser também apresentada durante a sua vigência.

A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura

para as apólices anteriores, ou seja, se ocorre um sinistro no primeiro

ano de vigência, essa ocorrência só pode ser reclamada durante essa

vigência.

Quando a apólice é renovada, aquela ocorrência da primeira apólice

poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante,

desde que não haja interrupção de cobertura.

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Conceito de Terceiro para o Seguro

O terceiro é um elemento de aparição incidental e que

sofre o dano. Pode ser qualquer pessoa, desde que não

seja o próprio segurado, seus ascendentes, seus

descendentes, seu cônjuge, pessoas que dependam

economicamente ou que residam ou que tenham

sociedade econômica ou emprego com o segurado.

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Ações Base legal / Tempo

Ações pessoais de terceiros contra o segurado (PF ou PJ)

Código Civil - 3 anos

Ações do segurado contra o segurador ou do segurador contra o segurado

Código Civil - 1 ano

Ações do consumidor contra o segurado (Produtos e Serviços)

Código de Defesa do Consumidor - 5 anos

Prazos Prescricionais

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Responsabilidade Civil do Contador

O trabalho elaborado pelo contabilista tem garantia de cinco anos, por derivação do estabelecido na legislação tributária , que condiciona à prescrição quinquenária a maioria dos tributos e contribuições, e principalmente pelo que assegura o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor:“...prescreve em 5(cinco) anos o direito de exigir a reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do fato”.

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Exemplo – Tabela de Limites e Preços

P.O.S. de 20% nos Prejuízos Indenizáveis com o mínimo de R$ 2.500,00

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Quais os Seguros VOCÊ contrata?

• Vida e Acidentes• Saúde• Odontológico• Renda e

Desemprego• Incapacidade

Temporária

• Previdência Complementar

• Funeral• Educação• Viagem• Automóvel• Residência

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Quais os Seguros a SUA EMPRESA contrata?

• Multirriscos Empresarial– Incêndio; Danos Elétricos; Roubo; outros...– Lucros Cessantes (Lucro e Despesas Fixas)– Equipamentos

• Vida e Acidentes para funcionários• Saúde e Odontológico para funcionários• Funeral Familiar para Funcionários• Responsabilidade Civil (A&0 e D&O)• Automóveis

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Obrigado ...

Bons e Seguros Negócios!

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Maurício Tadeu Barros Moraismauriciotadeu@waysgestaoempresarial.com.brprof.mauriciotadeu@gmail.com

[31] 3222 9666 – 9129 4715