Seminario amm incremento das receitas próprias municipais

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COMO OTIMIZAR O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

NECESSIDADES DO GESTOR

• Não basta fazer o que deve ser feito! É preciso saber se está sendo bem feito;

• Não basta achar que o trabalho é bem feito. É preciso provar que é;

• Um bom gestor não demonstra seu trabalho apenas com palavras, ele usa números.

Desonerações Fiscais GOVERNO FEDERAL

“OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS”

Com as despesas vinculadas pela LRF, tais como:

Saúde 15%

Educação 25%

Duodécimo Camaras Municipais 6%

Folha de Pagamentos (até 54%) 54%

TOTAL 100%

RESPONSABILIDADE NA GESTÃO PÚBLICA “Os Desafios dos Municípios”

O pior é lidar com a imprevisibilidade da receita é o maior desafio, por conta da oscilação da transferência de recursos. “São valores que se alteram a cada mês”.

A estrutura de partilha dos tributos no Brasil é como uma pirâmide invertida:

União

Estado

Município

A União, no topo, abarca a grande fatia e controla a distribuição a Estados e municípios. Manda quem é maior, enquanto os menores ficam cada vez mais desvalorizados. De pires na mão, a expressão clássica e verdadeira

Desafios da Gestão Pública

• Escassez de recursos e aumento das cobranças sociais;

• Busca de informações que auxiliem o controle e a gestão da ação governamental;

• Vencer vícios políticos e comodismos.

Modernização da Administração Tributária.

-10%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Receita Tributária Municipal

A ampliação da receita municipal, notadamente a própria, permite maior capacidade de investimento dos prefeitos, dando-lhes maior autonomia e discricionariedade no planejamento e implementação de programas e obras, em consonância com seus planos de governo.

Ações que visam à modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como:

• Capacitação de técnicos e gestores municipais;

• Implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação;

• Atendimento ao cidadão;

• Comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias e aquisição de equipamentos de informática;

• Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores.

“Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se

gerencia”.

William E. Deming

O Gestor Municipal deve também buscar o atingimento dos objetivos a seguir:

• Promoção da justiça fiscal, mediante efetiva arrecadação dos tributos municipais;

• introduzir modelo de gestão com foco nos clientes (sociedade) e voltado para resultados, definindo de forma clara as funções e as responsabilidades da administração pública municipal, inclusive quanto à estratégia e aos procedimentos de concessão, privatização e terceirização dos serviços públicos municipais

Indicadores de Governança Pública

Função Indicadores Arrecadado em 2012

Origem

Funções de

Governo

Gasto c/ receita própria em Saúde Pública per capita

188,20 Brasil

281,99 MT

Gasto c/ habitação e urbanismo per capita 166,70 Brasil

Pessoal e encargos 273,88 MT

Receita Tributária

Receita Tributária Municipal per capita 423,93 Brasil

314,65 MT

Vicioso

Virtuoso

Heroi apagando incêndio

Muitos problemas

Pouco tempo livre

Pouco progresso

Melhorias contínuas

Tempo para pensar

Poucos problemas

Planos são cumpridos

Círculo Vicioso Círculo Virtuoso

PREFEITO

DEFINIR

OBJETIVOS

ESTRATÉGICOS

DEFINIR

INDICADORES

PARA OBJETIVOS

GERENCIAR OS

PROCESSOS

RECEITA PÚBLICA LRF – Art. 11

À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cabe instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional.

Pena : proibição de receber transferências voluntárias.

RENÚNCIA DE RECEITAS LRF – Art. 14

• Desistência do recebimento de certos tributos ou parcela deles.

• Há renúncia se o ente concede anistia, isenta ou reduz tributo de sua competência que deveria ser pago pelo beneficiado.

• Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias contidas na LDO;

• Deve ser demonstrado que não afetará as metas fiscais.

SONEGÔMETRO

Renuncia fiscal

A CARGA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NO CONTEXTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

A CARGA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NO CONTEXTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Fonte: RFB – Carga Tributária no Brasil (Análise por Tributo e Base de Incidência).

UNIÃO; 70,04%

ESTADOS; 24,44%

MUNICÍPIOS; 5,52%

A CARGA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NO CONTEXTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Tributo Arrecadação

(milhões) % PIB % TOTAL

1 ICMS 297.298 7,18% 21,40%

2 Imposto de Renda 255.333 6,16% 18,38%

3 Contribuição Previdência Social 246.031 5,94% 17,71%

4 Cofins 164.814 3,98% 11,86%

5 Contribuição para o FGTS 74.978 1,81% 5,40%

6 Contribuição Social Sobre Lucro Líquido 58.594 1,41% 4,22%

7 Contribuição para o PIS/PASEP 42.839 1,03% 3,08%

8 Imposto Sobre Produtos Industrializados 41.207 0,99% 2,97%

Total da CT Federal.......................................................................................... 63,62%

9 ISSQN 38.515 0,93% 2,77%

10 IPTU 19.334 0,47% 1,39%

11 ITBI 7.369 0,18% 0,53%

Total da CT Municipal..................................................................................... 4,69%

Fonte: RFB – Carga Tributária no Brasil – 2011.

Receitas Totais dos Municípios de Mato Grosso em 2012.

Composição de todas as Receitas dos Municípios do Estado de Mato Grosso:

a)- Receita Tributária Municipal (Própria);

b)-Transferências Constitucionais Legais (União);

c)- Transferências Governamentais (Estado).

Os dados a seguir medem o tamanho da produção de Receitas Próprias e a dependência de transferências de outras esferas de

governo.

COMPOSIÇÃO DA RECEITA TOTAL DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012

20,14%

43,25%

36,61%

955.085.481,51

2.050.769.682,56

1.736.200,079,70

Rec

eita

sP

róp

rias

Tran

sfer

ênci

asd

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niã

oR

epas

ses

do

Esta

do

79,86 %

AUTONOMIA MUNICIPAL X

DEPENDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS

FAIXA POPULACIONAL RECEITAS PRÓPRIAS

(%)

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (%)

REPASSES DO ESTADO (%)

Até 10 mil habitantes 8,30% 57,42% 37,37%

De 10.001 a 50 mil habitantes 15,31% 50,65% 37,13%

De 50.001 a 100 mil habitantes 21,55% 39,60% 38,85%

De 100.001 a 200 mil habitantes 27,12% 33,13% 39,75%

Acima de 200 mil habitantes 32,35% 35,07% 32,88%

PROBLEMAS GERADOS PELO ALTO GRAU DE DEPENDÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS.

• Acomodação por parte dos governos municipais para exercerem sua responsabilidade na geração de receita local;

• Baixa previsibilidade de sua receita corrente futura, uma vez que dependem do esforço tributário dos demais níveis de governo;

• A baixa previsibilidade gera dificuldades na elaboração e execução do seu orçamento.

Problemas com as Transferências Vinculadas

• Reduz o poder de decisão dos governos locais quanto à alocação dos recursos;

• A destinação dos recursos é decidida pelo Governo Federal de acordo com prioridades da sua política de desenvolvimento nacional;

• Reduz os recursos livres destinados ao investimento em desenvolvimento urbano.

Transferências Constitucionais FPM/FPE

Transferências Constitucionais

O que são transferências Constitucionais?

São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Quais são as principais transferências Constitucionais?

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) (art. 159, da Constituição Federal).

De onde vem os recursos dos fundos?

Provêm da arrecadação das receitas do Imposto de Renda – IR e do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, em percentuais indicados na tabela seguinte:

Composição dos Recursos dos Fundos

FUNDO IR IPI

Fundo de Participação dos Estados – FPE (*) 21,5% 21,5%

Fundo de Participação dos Municípios – FPM (**) 23,5% 23,5%

Fundo de Financiamento ao Setor Produtivo da

Região Nordeste – FNE

1,8% 1,8%

Fundo de Financimanto ao Setor Produtivo da

Região Norte – FNO

0,6% 0,6%

Fundo de Financiamento ao Setor Produtivo da

Região Centro-Oeste – FCO

0,6% 0,6%

Imposto Sobre Produtos Industrializados

Proporcional às Exportações – IPI-Exportação (***)

-,- 10,0%

TOTAIS 58% 68%

(*) -20% são destinados ao FUNDEB

(**)-Dos quais 1% distribuido no primeiro decêndio de dezembro

(***)- cada estado deve entregar 25% do valor recebido aos respectivos municípios, observado os critérios estabelecidos na CF.

O PERCENTUAL DO FPE/FPM TEM SE ELEVADO DESDE 1967

Ano Dispositivo Legal FPM FPE

1967/68 Emenda Constitucional 18/65 10,0% 10,0%

1969/75 Ato Complementar 40/68 5,0% 5,0%

1976 Emenda Constitucional 5/75 6,0% 6,0%

1977 Idem 7,0% 7,0%

1978 Idem 8,0% 8,0%

1979/80 Idem 9,0% 9,0%

1981 Emenda Constitucional 17/80 10,0% 10,0%

1982/83 Idem 10,5% 10,5%

1984 Emenda Constitucional 23/83 13,5% 12,5%

1985 Idem 16,0% 14,0%

1985/88 Emenda Constitucional 27/85 17,0% 14,0%

1988 Nova Constituição Federal 20,0% 18,0%

1993 Idem 22,5% 21,5%

2007 Emenda Constitucional 55/2007 23,5% 21,5%

Como é Distribuído o FPM para os Municípios

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de

25/10/1966, do valor total destinado ao FPM, 10,0% são distribuídos

entre as Capitais, 86,4%, entre os demais municípios, e o restante,

3,6%, são distribuídos entre os municípios do interior com mais de

156.216 habitantes, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.881, de

27/08/1981. Além disso, a Lei Complementar nº 91/97 definiu que os

municípios de coeficiente 3,8 também participarão do Fundo de

Reserva, nos termos do citado Decreto-Lei.

FPM

LÍQUIDO

100%

FPM-CAPITAIS

10,0%

FPM-INTEIOR

86,4%

DECRETO-LEI

1.881/81

3,6%

O que acontece com o FPM quando são criados novos municípios no estado?

• A cota individual do FPM dos municípios existentes no Estado diminui. Isto porque os novos municípios também receberão coeficientes individuais de participação, que serão somados aos já existentes para a distribuição do FPM, destinados ao Estado. Como a participação do Estado na cota global do FPM do estado permanece a mesma e o número de participantes aumenta, a cota individual de todos diminui.

• O FPM pode apresentar queda mesmo havendo crescimento da Receita Federal?

• Pode. Se o crescimento da arrecadação ocorrer somente em impostos que não sejam o IR e o IPI, não haverá alteração no FPM.

IPM – Índice de participação dos Municípios no retorno do ICMS

Repartição do ICMS MT Em

bas

ame

nto

Le

gal

LEGISLAÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL LC 63/90 LC 123/06 – SIMPLES NACIONAL •LEGISLAÇÃO ESTADUAL LC 157/04 LC 63/90 Port. 084/85 Port. 234/12

Constituição Federal

ICMS:

25% são dos municípios

75% são dos Estados: 75 + 25=100 %

Dos 25% do ICMS dos municípios:

Três quartos (3/4 = 75%), no mínimo, serão creditadas na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios até um quarto (1/4 = 25%), de acordo com o que dispuser lei estadual.

Repartição do ICMS MT C

re

rio

s d

e D

istrib

uiç

ão Valor Adicionado Fiscal (CF 88)

75,00%

Rceita Tributária Própria

4,00%

População

4,00%

Área

1,00%

Coeficiente Social

11,00%

Unidade de Conservação/Terra Indigena

5,00%

TOTAL

100,00%

Repartição do ICMS MT C

rité

rio

s d

e D

istrib

uiç

ão 75%

4% 4% 1%

11%

5%

Valor AdicionadoFiscal

Receita TributáriaPrópria

População Área Coeficiente Social Unidade deConservação/Terra

Indigena

Critérios de composição do índice (em percentuais %)

AÇÕES QUE IMPACTAM NO VA

1- Manter funcionários experientes, estáveis e treinados, responsáveis pela:

a) Apuração do Índice do ICMS – AIM/IPM;

b) Turma Volante Municipal – TVM;

c) Setor primário (Cadastro e entrega talões)

Ações que Impactam no VA

2 - responsabilidade na entrega dos talões de NFP.

3- a digitação da totalidade das operações de Produtores – SITAGRO (evita erro empresa).

4- conferencia e acompanhamento permanente da digitação STG e inconsistências.

5 - premiação a consumidores.

6 -liberação de alvarás vinculada à apresentação de documentos fiscais relativos à aquisição do material de construção.

Ações que Impactam no VA

7 - Fazer campanha de esclarecimento junto aos Produtores a respeito da importância da apresentação dos talões para o Município;

8 - Campanhas de conscientização para que o produtor emita a Nota Fiscal nas vendas a consumidor final;

9 - Comparar a produção primária do município entre ano atual e os anteriores;

Ações que Impactam no VA

10- Comparar a produção primária dos maiores produtores entre ano atual e os anteriores;

11- Verificar correlação entre a produção primária informada e a efetivamente produzida no Município;

12- Acompanhar a atividade econômica dos contribuintes mais importantes (Guia mensal/ preço transferências).

13- Manter um controle de Frete dos maiores contribuintes.

Ações que Impactam no VA

14- Programa de Educação Fiscal: projetos educacionais, folders, cartilhas, cartazes ou qualquer outro material que vise a conscientização fiscal, na rede municipal de ensino

(Preenchimento NFP).

ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM

2012.

Detalhamento dos Municípios de Mato Grosso Por Faixa Populacional

FAIXA POPULACIONAL PERCENTUAL

Até 10 mil habitantes 47,52 %

De 10.001 a 50 mil habitantes 46,10 %

De 50.001 a 100 mil habitantes 3,55 %

De 100.001 a 200 mil habitantes 1,42 %

Acima de 200 mil habitantes 1,42 %

TOTAL GERAL 100,00%

RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012.

TRIBUTO ESTADO DE MT CAPITAL DO ESTADO PERCENTUAL DE

ARRECADAÇÃO DA CAPITAL (%)

INTERIOR DO ESTADO

IPTU 143.882.534,77 65.517.100,20 45,54% 78.365.434,57

ISSQN 485.582.648,77 167.253.564,55 38,56% 298.329.084,22

ITBI 127.517.594,83 25.599.094,35 20,07% 101.918.500,48

IRRF 110.065.800,08 25.813.156,24 23,45% 84.252.643,84

TAXAS MUNICIPAIS 80.133.338,72 25.045.105,31 31,25% 55.088.233,41

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

7.903.564,34 0,00 0,00 7.903.564,34

TOTAIS 955.085.481,51 329.228.020,65 34,47% 625.857.460,85

PERCENTUAL 100% 34,47% - 65,53%

Posicionamento da Arrecadação das Receitas Tributárias dos Municípios de MT em 2012.

34,47%

65,53%

Capital do Estado Interior do Estado

Detalhamento das Receitas Tributárias Arrecadadas Pelos Municípios de MT em

2012.

0,83%

8,39% 11,52%

13,35%

50,84%

15,07%

Contribuiçãode Melhoria

TaxasMunicipais

IRRF ITBI ISSQN IPTU

DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS

DE MT EM 2012

45,54% 38,56%

20,07% 23,45%

45,46%

0,00%

54,46% 61,44%

79,93% 76,55%

54,54%

100,00%

IPTU ISS ITBI IRRF TAXAS CONT. DEMELHORIAS

CAPITAL INTERIOR

47,56%

54,53%

18,56%

81,44%

CAPITAL INTERIOR

Receitas Tributarias Totais População

DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS

DE MT EM 2012

34,47%

65,53%

18,56%

81,44%

Capital Interior

Receitas Tributárias Totais População

45,54%

38,56%

20,07% 23,45%

31,25%

0,00%

54,46%

61,44%

79,93% 76,55%

68,75%

100,00%

IPTU ISS ITBI IRRF TAXAS CONT.MELHORIAS

Capital Interior

MÉDIA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS

TRIBUTÁRIAS PERCAPITA NOS ESTADOS

DO BRASIL EM 2012

ESTADO Média RT Per capita

(R$)

São Paulo 817,35

Rio de Janeiro 697,35

Mato Grosso do Sul 458,12

Espiríto Santo 431,11

Paraná 425,20

Santa Catarina 404,23

Rio Grande do Sul 370,97

Mato Grosso 314,65

Goiás 312,24

Minas Gerais 308,90

Rondônia 287,56

Sergipe 239,69

Pernambuco 228,02

Amazonas 220,65

ESTADO Média RT Per capita

(R$)

Bahia 208,04

Roraima 190,01

Rio Grande do Norte 189,29

Tocantins 181,49

Ceará 168,07

Pará 164,03

Alagoas 148,60

Amapá 135,91

Maranhão 127,95

Paraíba 125,54

Acre 118,85

Piaui 97,23

MÉDIA BRASIL 428,93

RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS POR HABITANTE NOS MUNICÍPIOS DE MT EM

2012.

314,65

597,40

251,93

Total do Estado Capital do Estado Interior do Estado

PERCENTUAL DO PIB PERCAPITA DE MT GASTO COM TRIBUTOS MUNICIPAIS

ReceitaTributáriaPercapita

PIB Percapita% do PIB

Percapita gastocom Impostos

Municipais

R$314,65

R$19.250,93

1,63%

6.708.830.000,00

2.153,49

955.085.481,51

314,65

Receita de ICMS 2012 ICMS Percapita Receitas Tributárias2012

Receitas TributáriasPercapita 2012

Valores em R$ milhões/mil Pesquisa: CONFAZ/2013/STN 2012.

DIFERENÇA ENTRE ARRECADAÇÃO DE ICMS X ARRECADAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIIPAIS EM MATO GROSSO 2012.

O imposto sempre representa uma retirada da parcela de riqueza do particular, respeitada a capacidade contributiva deste e lhe será devolvido através de melhorias e proteção do patrimônio público.

IMPOSTO DIRETO E INDIRETO

Imposto direto seria aquele em que não há repercussão econômica do encargo tributário, isto é, aquela pessoa que praticou o fato tipificado na lei suporta o respectivo ônus fiscal. O contribuinte suporta, portanto, a carga tributária do fato gerador. São exemplos de imposto direto: IR, IPTU. IPVA, ITBI, ITCMD

IMPOSTO DIRETO E INDIRETO

Imposto indireto seria aquele em que o ônus financeiro do tributo é transferido ao consumidor final, por meio do fenômeno da repercussão econômica. ( exemplos: ICMS e IPI)

Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

• IPTU é um tributo direto muito perceptível para a população, até pelo fato de ser pago por meio de carnê, em vez de estar embutido em um preço, como é o caso do ICMS.

• Com isso muitos Prefeitos temem que a sua cobrança resulte em revés eleitoral e acabam reduzindo ou zerando sua alíquota.

Questões Comuns dos Municípios

• Como aumentar a arrecadação do IPTU?

• Como corrigir as injustiças do IPTU?

• Como atualizar os valores da planta de valores?

• Como evitar grandes desgastes ao modificar o IPTU?

• Como aumentar os recursos para investimento?

COMO EXERCITAR A JUSTIÇA SOCIAL?

O PROBLEMA NÃO É SÓ DO MUNICÍPIO.

MAS COMO ESTRUTURAR O MUNICÍPIO PARA ENFRENTAR ESSAS QUESTÕES?

46%

54%

18%

82%

Capital Interior

IPTU 2012

População

IPTU ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012

PERCENTUAL DE CRESCIMENTO NA ARRECADAÇÃO DO IPTU EM MT

R$81.100.139,33

R$113.792.164,49

R$143.882.534,77

2010 2011 2012

Arrecadação IPTU

↑ 40,31%

↑ 26,44%

PERCENTUAIS DE IPTU ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012 POR FAIXA

POPULACIONAL

2,08%

21,67%

10,64% 15,09%

50,52%

Até 10 mil hab. De 10.001 a 50mil hab.

De 50.001 a 100mil hab.

De 100.001 a200 mil hab.

Acima de 200mil hab.

PERFIL DA ARRECADAÇÃO DE IPTU PERCAPITA NOS MUNICÍPIOS DE MT EM

2012/2011

37,49

47,40

2011 2012

↑ 26,43%

IPTU PERCAPITA ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO OESTE E

MÉDIA BRASIL – 2012.

127,16

75,89

47,70

70,74

Mato Grosso do Sul Goiás Mato Grosso Média Brasil

Valores em R$ 1,00

MÉDIA DE ARRECADAÇÃO DE IPTU PERCAPITA NAS REGIÕES DO BRASIL EM

2012.

REGIÃO VALOR PER CAPITA (R$)

Norte 20,22

Nordeste 23,75

Centro Oeste 83,48

Sul 100,07

Sudeste 126,19

MÉDIA BRASIL 70,74

IPTU PERCAPITA ARRECADADO EM MATO GROSSO EM 2012 - POR FAIXA

POPULACIONAL

9,49

21,49

46,67

73,79 73,64

Até 10 milhbitantes

De 10.001 a 50mil hab.

De 50.001 a 100mil hab.

De 100.001 a200 mil hab.

Acima de 200mil hab.

Valores em R$ 1,00

Detalhamento dos Domicílios de Mato Grosso Por Faixa Populacional

FAIXA POPULACIONAL PERCENTUAL

Até 10 mil habitantes 8,07%

De 10.001 a 50 mil habitantes 36,41%

De 50.001 a 100 mil habitantes 12,43%

De 100.001 a 200 mil habitantes 11,53%

Acima de 200 mil habitantes 31,53%

TOTAL GERAL 100,00%

VALORES ARRECADADOS DE IPTU POR DOMICÍLIO NOS MUNICÍPIOS DE MATO

GROSSO EM 2012

189,67

395,10

132,21

Média Todo Estado de MT Capital do Estado Interior do Estado

Valores em R$ 1,00

MÉDIA DE VALORES ARRECADADOS DE IPTU POR DOMICÍLIO NAS REGIÕES DO BRASIL EM 2012

75,15 85,38

271,85

314,39

406,32

230,62

Norte Nordeste Centro Oeste Sul Sudeste MÉDIABRASIL

Valores em R$ 1,00

IPTU POR DOMICÍLIO ARRECADADO NA

REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM

2012.

410,52

247,75

189,67

Mato Grosso do Sul

Goiás

Mato Grosso

Valores em R$ 1,00

PERCENTUAL DO PIB PERCAPITA DE MT GASTO COM IPTU EM 2012

IPTU

PIB Percapita

% do PIB Percapitagasto com IPTU

R$47,70

R$19.250,93

0,25%

DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS PARA ARRECADAR O IPTU

Dificuldades do Cadastro

• foco único na arrecadação (cadastro fiscal);

• baixo nível de tecnologia (morosidade, imprecisão,

insegurança);

• ausência de rotinas de atualização;

• ausência de equipes de fiscalização;

• equipes de cadastro desmotivadas;

• cadastro arcaico, não simples.

Consequências aos Municípios

- CADASTRO DESATUALIZADO;

- PGV DESATUALIZADA;

- SISTEMAS SEM SEGURANÇA

- INDIMPLÊNCIA;

- AUSÊNCIA DE VONTADE POLÍTICA;

- ALÍQUOTAS DESAJUSTADAS

BAIXA ARRECADAÇÃO

PROPOSTAS E REFLEXÕES

•DESPOLITIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO;

• CRIAÇÃO DE MECANISMO DE CONTROLE DE DESEMPENHO

DA PVG E DO CADASTRO;

• DIMINUIÇÃO DO TEMPO ENTRE AVALIAÇÕES;

• CAPACITAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS;

• RECURSOS FINANCEIROS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

O IPTU arrecadado nos municípios de Mato Grosso em 2012 – representou 15,06% da

Receita Tributária Total.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

ISSQN

CONTRIBUINTE:

O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Consequentemente, toda pessoa física ou jurídica que prestem os serviços previstos na lista anexa à

referida Lei, estará sujeito ao imposto, independentemente de sua constituição jurídica.

ISS - Aliquotas

• ALIQUOTA MÍNIMA:

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu no artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS ou ISSQN em 2% a partir da data de sua publicação – Emenda de 13/06/2002.

• ALIQUOTA MÁXIMA:

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8, II, da Lei Complementar 116/2003.

REGRA GERAL DA BASE DE CÁLCULO DO ISS

Desde a origem do ISSQN (1966), a regra geral da base de cálculo sempre foi o “preço do serviço”, assim entendido o valor cobrado em decorrência da execução do serviço, sem qualquer dedução.

Decreto-lei nº 406/1968 – art. 9º “caput”:

“Art. 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”

Lei Complementar Federal nº 116/2003 – art. 7º “caput”:

“Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”

ISS FIXO OU PROPORCIONAL

A forma como se da a incidência do ISS nos serviços prestados por Sociedades Profissionais deve ser FIXA como pretende essas sociedades, ou PROPORCIONAL AO SEU MOVIMENTO ECONÔMICO, como pretendem os municípios.

FUNDAMENTO LEGAL DO ISS-FIXO §1º, art. 9º - Dl nº 406/68

O §1º, do art. 9º, do DL nº 406/68, opondo-se a regra geral de composição da base de cálculo do ISSQN, criou a figura do ISS-FIXO:

§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

O QUE SE ENTENDE POR TRABALHO

PESSOAL?

Posicionamento Doutrinário

• Escreveu Bernardo Ribeiro de Moraes:

“(...), entendemos o serviço (puro fornecimento de trabalho)

prestado por pessoas físicas, em caráter de trabalho da

própria pessoa. Não atinge o serviço prestado por pessoas

jurídicas e nem os realizados em caráter empresarial. É o

caso do trabalho do médico, do advogado, do contador, do

arquiteto, etc.”

(In Doutrina e prática do imposto sobre serviços. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 537)

TRATAMENTO DADO ÀS SOC. DE PROFISSIONAIS §3º, do art. 9º - DL nº 406/68, com red. da LCF nº 56/87

§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

Os §§1º e 3º, do art. 9º, do DL nº 406/68, devem ser interpretados sistematicamente

REQUISITOS PARA OUTORGA DO ISS-FIXO Análise do §3º, do art. 9º - Dl nº 406/68

• Tratar-se de sociedade de profissionais que exerçam as profissões descritas no §3º, do art. 9º, do DL nº 406/68;

• Que o serviço seja prestado sob a forma personalíssima;

• Que o profissional (sócio, empregado ou não) respondam pessoalmente e ilimitadamente pela execução do serviço;

• Que o valor do trabalho executado, remunere o profissional e não a sociedade (ausência de lucro).

Regras de Retenção na fonte praticadas aos prestadores de serviços

CONCEITO:

A retenção na fonte é um instituto do direito

tributário onde uma pessoa diversa daquela que tem

a obrigação de pagar o tributo toma para si o ônus

tributário para depois repassá-lo a quem de direito

pertence àquela parcela. Isso acontece também na

substituição tributária, com a diferença de que nesta o

retentor reveste-se da mesma obrigação do sujeito

passivo.

Arrecadação do ISSQN nos Municípios do Estado de Mato Grosso

Padrão de Crescimento do ISSQN nos Municípios de Mato Grosso

R$316.777.412,99

R$382.593.836,30

R$485.582.648,50

2010 2011 2012

↑ 20,78%

↑ 26,92%

PERFIL DA ARRECADAÇÃO DO ISS NOS

MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012

38,56%

61,44%

Capital Interior do Estado

Detalhamento do Estabelecimento de Empresas Comerciais em Mato Grosso

IBGE 2011

EMPRESAS ESTABELECIDAS EM MUNICÍPIOS PERCENTUAL

Até 10 mil habitantes 7,40%

De 10.001 a 50 mil habitantes 36,36%

De 50.001 a 100 mil habitantes 13,43%

De 100.001 a 200 mil habitantes 11,65%

Acima de 200 mil habitantes 31,16%

TOTAL GERAL 100%

ISSQN POR EMPRESA MÉDIA ARRECADADA NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012.

5.946,91

9.503,33

4.815,72

Todo Estado Capital do Estado Interior do Estado

Valores em 1 real R$

ISSQN POR EMPRESA ARRECADADO NA REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM

2012

R$7.517,40

R$4.827,79

R$5.946,91

MS GO MT

ARRECADAÇÃO DE ISSQN PERCAPITA NO ESTADO DE MT EM 2012

R$159,98

R$339,78

R$120,09

Todo Estado Capital do Estado Interior do Estado

ARRECADAÇÃO MÉDIA DE ISSQN PERCAPITA NA REGIÃO CENTRO OESTE E MÉDIA NACIONAL EM

2012.

189,77

159,98

127,68

186,87

Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goiás Média Brasil

Valores em 1 real R$

ISSQN X POPULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012 POR FAIXA POPULACIONAL.

43,01%

11,95%

8,54%

30,26%

6,24%

26,48%

10,17%

11,42%

41,24%

10,69%

Acima de 200 mil hab.

De 100.001 a 200 mil hab.

De 50.001 a 100 mil hab.

De 10.001 a 50 mil hab.

Até 10 mil habitantes

Valores em %

% da População ISS

O ISS arrecadado nos municípios de Mato Grosso em 2012 – representou 50,85% da

Receita Tributária Total.

Este é o maior imposto arrecadado pelos municípios de Mato Grosso, o interior do estado concentra a maior

força dessa arrecadação por ser mais populoso e concentrar a maioria das empresas que contribuem

para formação desse tributo.

ITBI

Arrecadação do ITBI dos Municípios de Mato Grosso em 2012.

CONCEITO

É um imposto de competência dos Municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos (“Inter Vivos”). É conhecido, popularmente, por SISA ou ITBI.

Deve ser recolhido na ocasião do registro da Escritura Pública de Transmissão (por exemplo, na Escritura Pública de Compra e Venda), no Serviço Registral de Imóveis da situação do imóvel. A disposição constitucional está no inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal.

O ITBI tem um baixo peso nos orçamentos dos municípios, porém, a cada ano sua importância aumenta na estrutura da receita. Em 2005, representava 1,2% da receita corrente e 6,3% das receitas tributárias. Já em 2010, esses pesos passaram a ser de 1,8% e 8,7%, respectivamente. O potencial de recolhimento do ITBI é distinto entre as cidades e regiões do país. Tendo como fato gerador a compra e venda de imóveis, sua arrecadação tende a ser mais volumosa nos municípios com maior concentração urbana, maior desenvolvimento econômico e elevado poder de compra da população. O aquecimento imobiliário alavanca a arrecadação do ITBI, também contribui para

essa alta a fiscalização dos imóveis, com ajuste dos dados cadastrais.

DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DO ITBI NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM

2012.

20,12%

79,88%

25.599.094,35 101.658.077,54

Capital Interior do Estado

CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO ITBI NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM

2012/2011/2010

R$70.327.746,71

R$102.107.935,26

R$127.257.171,89

2010 2011 2012

↑ 45,19%

↑ 24,63%

ARRECADAÇÃO DO ITBI NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO POR FAIXA POPULACIONAL EM

2012.

13,59%

38,25%

12,38% 12,50%

23,28%

Ate 10 mil hab. De 10.001 a 50mil hab.

De 50.001 a 100mil hab.

De 100.001 a 200mil hab.

Acima de 200 milhab.

ITBI ARRECADADO PELOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM

2012.

52,07%

24,43% 23,50%

GO MS MT

% ITBI MT

ITBI Arrecadado no Centro-Oeste

R$ 541.556.610,88

ITBI PERCAPITA ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO

BRASIL EM 2012.

54,02

45,81 41,93

MS GO MT

Valores em 1 real

O ITBI arrecadado pelos municípios de Mato Grosso em 2012 representou 13,35% da Receita Tributária Total.

Imposto de Renda Retido na Fonte

IRRF

O IRRF é devido e incide sobre o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas (com vínculo empregatícios ou não) e por pessoas

jurídicas.

Neste caso, o IRRF é receita exclusiva do Município como previsto no inciso I, do Art. 158 da CF.

O município que não faz a retenção sofre prejuízo.

Por que?

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Não havendo a retenção, os contribuintes beneficiários dos rendimentos pagarão um valor maior de imposto de renda (não haverá compensação do imposto que deixou de ser retido).

O valor pago a mais pelos contribuintes comporá o “bolo” a ser rateado e, desse bolo, apenas 22,5% voltam para os municípios

(FPM).

Havendo a retenção, 100% desse imposto já ficará nos municípios, que ainda receberão 22,5% do “bolo” remanescente.

NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Diversos Municípios do Brasil têm tido prejuízos por conta da não arrecadação do imposto de renda na fonte, renúncia patrocinada pelas Câmaras municipais e pelas próprias Prefeituras, vez que não retêm o imposto devido quando dos pagamentos efetuados, sejam relativos a salários ou à prestação de serviços.

PERFIL DA ARRECADAÇÃO DO IRRF NOS

MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012/2011 e 2010.

R$79.364.999,74

R$91.787.183,51

R$109.888.182,60

2010 2011 2012

IRRF

↑ 15,65%

↑ 19,72%

IRRF ARRECADADOS NAS PREFEITURAS DE MATO GROSSO EM 2010/2011 e 2012

R$67.329.203,31

R$76.922.013,70

R$91.363.705,88

R$12.035.796,43 R$14.865.109,81 R$18.524.476,72

2010 2011 2012

IRRF Art. 158 CF IRRF outros rendimentos

IRRF ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE MT POR FAIXA POPULACIONAL EM 2012.

10,31%

36,94%

13,24% 11,72%

27,79%

Até 10habitantes

De 10.001 a 50mil hab.

De 50.001 a 100mil hab.

De 100.001 a200 mil hab.

Acima de 200mil hab.

Distribuição da Arrecadação de IRRF em %

IRRF ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE MT Valores Arrecadados entre Capital e Interior

R$62.180.583,34

R$71.732.923,94

R$84.075.026,36

R$17.184.416,40 R$20.054.259,57 R$25.813.156,24

2010 2011 2013

IRRF arrecadado no Municípios de MT entre 2010 e 2012

Interior Capital

O IRRF arrecadado nos municípios de Mato Grosso em 2012 – representou 11,52% da

Receita Tributária Total.

TAXAS MUNICIPAIS

É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa. As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na

fiscalização e controle das atividades permitidas.

O QUE É UMA TAXA?

Quais são as taxas cobradas pelo Município?

Algumas das taxas cobradas pelo município são:

1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos;

2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF);

3. Taxa de Localização para Funcionamento;

4. Taxa de Fiscalização Sanitária;

5. Taxa de Publicidade.

Taxa de Expediente e Serviços Diversos

O que é a Taxa de Expediente e Serviços Diversos?

•A Taxa de Expediente e Serviços Diversos é cobrada quando o munícipe deseja obter documentação ou serviços realizados pela Prefeitura.

•Tem como fato gerador a apresentação de petição ou a obtenção de documentos e da prestação de serviços diversos. É regulamentada por Lei Municipal.

Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)

O que é a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)?

• A taxa de Licença para Funcionamento é cobrada anualmente, a fim de que o Município verifique se o estabelecimento está funcionando regularmente. É regulamentada por Lei Municipal.

Taxa de Localização

O que é a Taxa de Localização?

• A taxa de Localização é cobrada uma única vez, quando da abertura do estabelecimento comercial ou industrial. É regulamentada por Lei Municipal.

Taxa de Fiscalização Sanitária

O que é a Taxa de Fiscalização Sanitária?

• Esta taxa tem por finalidade garantir que os estabelecimentos que envolvam riscos à saúde da população sigam as normas estabelecidas para higiene e conservação.

• A taxa de fiscalização de vigilância sanitária (TFVS) é o tributo instituído pela Lei nº 9.782 / 1999 (cujo Anexo II foi alterado pela Medida Provisória nº 2.190-34 / 2001) e pelo Decreto nº 3.029 / 1999, cobrado pela Anvisa em razão da prática dos atos de competência da Agência.

• O seu recolhimento é regulamentado pela RDC nº 222 / 2006, alterada pela RDC nº 76 / 2008.

Quem deve pagar a TFVS?

•Pessoas físicas e jurídicas, todos aqueles que se encontrem sujeitos ao regime de vigilância sanitária alcançados pela esfera de competência da Anvisa têm que pagar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária.

Qual o fato gerador da Taxa de Fiscalização Sanitária?

•Esta taxa tem como fato gerador a solicitação de concessão ou renovação de cadastro ou licença de funcionamento anualmente.

Taxa de Publicidade

O que é a Taxa de Publicidade?

•É devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público.

Qual é o fato gerador da Taxa de Publicidade?

•O fato gerador dessa taxa é a exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias públicas e logradouros do Município, bem como nos lugares de acesso ao público. É Regulamentada por Lei Municipal.

TAXAS MUNICIPAIS ARRECADADAS PELOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012.

2,73% 4,08%

51,15%

35,57%

6,47%

Taxa deFiscalização de

VISA

Taxa de SaúdeSuplementar

Out. Taxas pelopoder de policia

Taxas deServiços

Prestados

Ouros Impostos

Valores em %

DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS NOS MUNICÍPIOS DE MT

EM 2012

31,41%

68,59%

Capital do Estado Interior do Estado

Arrecadação das TAXAS em %

TAXAS MUNICIPAIS ARRECADADAS NOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012 – POR FAIXA POPULACIONAL

5,47%

32,95%

11,50% 9,81%

39,92%

Até 10 milhabitantes

De 10.001 a 50mil hab.

De 50.001 a 100mil hab.

De 100.001 a200 mil hab.

Acima de 200mil hab.

Valores em %

MÉDIA DE TAXAS MUNICIPAIS PERCAPITA ARRECADADAS PELOS MUNICÍPIOS DO CENTRO

OESTE DO BRASIL EM 2012.

23,02

26,27

22,80

25,99

GO MT MS Média BRASIL

Valores em R$ 1,00

As Taxas arrecadadas nos municípios de Mato Grosso em 2012 – representou 8,39% da Receita

Tributária Total.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

A contribuição de melhoria é um tributo de natureza recuperatória das despesas públicas com obras que aumentem o valor dos imóveis por elas beneficiados. A existência de obra pública que beneficie imóveis, urbanos ou rurais, é o primeiro requisito para que a Administração Municipal possa instituir a contribuição de melhoria, ou seja, é essencial que a obra já tenha sido realizada para a instituição do tributo. Nos casos de obras que sejam financiadas em parte pela União, pelo Estado ou pela iniciativa privada, o Município pode instituir a contribuição para reaver a sua parte na despesa.

Diversos Municípios passam ao largo da Contribuição de Melhoria, apesar de suas leis instituírem a matéria. Mesmo com a disposição expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal de que os entes políticos são obrigados a instituir e cobrar os tributos que lhes foram destinados pela Constituição Federal, e assim não o fazendo caracterizaria renúncia fiscal, os administradores municipais, na maioria, preferem dispensar esta exação por motivos desconhecidos.

Ou melhor, justificam-se por sua complexidade e pelo desgaste político decorrente de sua execução, sem ter uma compensação que represente retorno razoável de receita. Por força deste raciocínio, executam as obras públicas à custa de todos, mesmo que a obra venha a valorizar os imóveis de uma pequena parcela da população.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIO E VALORIZAÇÃO?

Diz-se que toda valorização é um benefício, mas nem todo benefício significa uma valorização.

A construção de uma escola pública em uma rua pode significar um benefício, mas nem por isso pode significar uma valorização. Não se imagina, assim, a contribuição de melhoria em decorrência de um benefício obtido pelo morador, de natureza essencialmente imaterial, subjetiva, sem meios de se medir em valores reais. O benefício tem que acarretar um incremento real, material, de valorização.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIO E VALORIZAÇÃO?

QUAL A BASE DE CÁLCULO DA CM? É o acréscimo do valor do imóvel resultante da obra pública realizada. COMO SE CONSTATA A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL? Constata-se pelo levantamento do seu valor venal, antes e após a conclusão da obra.

Arrecadação da Contribuição de Melhoria nos Municípios de Mato Grosso

PERFIL DA ARRECADAÇÃO ANUAL DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NOS MUNICÍPIOS DE

MATO GROSSO ENTRE 2010 E 2012

R$6.982.846,28

R$13.436.671,96

R$7.903.564,34

2010 2011 2012

CONCENTRAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NOS MUNICIPIOS DE

MATO GROSSO EM 2012

0

7.903.564,34

Capital Interior do Estado

(em R$ milhões)

CIDADES DE MATO GROSSO QUE MAIS ARRECADARAM CONTRIBUIÇÃO DE

MELHORIA EM 2012

R$276.064,37 R$346.406,91

R$496.345,72 R$531.813,90

R$585.686,58 R$632.537,04

R$925.861,61

R$1.138.013,88

R$1.428.138,13

NovaMutum

Gaucha doNorte

Primaverado Leste

CampoVerde

Colider Agua Boa Juina CampoNovo doParecis

Sinop

(em R$ Milhões)

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ARRECADADAS NA REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM 2012

R$7.903.564,34 R$7.799.750,62

R$4.049.986,65

MT MS GO

Em R$ Milhões

A Contribuição de Melhoria arrecadado nos municípios de Mato Grosso em 2012 –

representou 8,27% da Receita Tributária Total.

Dívida Ativa de Impostos

No que concerne à gestão pública municipal, a cobrança não apenas da receita tributária, que não é tarefa das mais simples, especialmente pela falta de pessoal qualificado, mas também e principalmente da cobrança da dívida ativa consolidada é um dos aspectos mais difíceis para o administrador público, muito em razão de um quadro, à semelhança da estrutura administrativa da fiscalização municipal, insuficiente de servidores nas procuradorias municipais, e que, em determinados municípios, praticamente inexiste, até porque se trata de um quadro de servidores qualificados.

Pelo novo tratamento legal, o Poder Público municipal tem uma dupla opção para cobrar a sua dívida ativa consolidada mediante a cessão para as instituições financeiras: com ou sem antecipação de receita.

Um dos benefícios da Resolução n° 33/ 06 do Senado Federal é que o Poder Público municipal - lembrar que esse benefício se estende aos Estados e ao Distrito Federal - pode executar parcialmente a operação que autoriza sem antecipar a eventual receita mencionada no seu artigo 1°, simplificando extremamente o procedimento sem significar qualquer espécie de risco de endividamento para o tesouro.

Dívida Ativa dos Municípios de Mato Grosso

CRESCIMENTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012/2011

R$57.720.493,92

R$61.384.324,35

2011 2012

Em R$ Milhões

↑ 6,35%

DETALHAMENTO DA APRESENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS

DE MT EM 2012

Capital do Estado; 15,81%

Interior do Estado; 84,19%

DISTRIBUIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012 – POR FAIXA

POPULACIONAL

4,72%

34,42%

14,60%

23,48% 22,78%

Até 10habitantes

De 10.001 a 50mil hab.

De 50.001 a 100mil hab.

De 100.001 a200 mil hab.

Acima de 200mil hab.

Valores em %

A Divida Ativa inscrita nos municípios de Mato Grosso em 2012 – representou 6,43% da Receita

Tributária Total.

IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores

Arrecadação do IPVA em Mato Grosso

• Segundo informações do IBT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) o IPVA rendeu R$ 26,91 bilhões aos cofres dos estados e do Distrito Federal no ano de 2012, com um aumento de 7,12% em relação ao ano anterior, decorrente da inflação acumulada de 5,84% em 2012 e do próprio crescimento da frota, que no final de 2011 era de 70,5 milhões de automóveis.

Arrecadação do IPVA em Mato Grosso

• Em 2012, o governo de Mato Grosso arrecadou R$ 353 milhões de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é a segunda principal fonte de receitas estaduais, atrás apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

• O IPVA é um tributo da espécie imposto, de competência estadual e distrital e sobre o qual 50% de sua arrecadação é destinado aos Municípios com base no licenciamento dos veículos em cada território. Não há, no entanto, segundo a Constituição Federal, vinculação obrigatória para aplicação dos recursos em alguma área específica.

ARRECADAÇÃO DO IPVA NA REGIÃO CENTRO OESTE EM 2012.

ESTADO ARRECADAÇÃO IPVA (milhões)

FROTA DE VEIÍCULOS

POPULAÇÃO VEÍCULO P/HAB.

IPVA P/ HAB. (R$)

IPVA P/ VEIC. (R$)

DF 552.954 1.413.413 2.648.532 0,53 208,78 391,22

GO 678.322 2.909.892 6.154.996 0,47 110,21 233,67

MT 353.201 1.417.111 3.115.336 0,45 113,37 249,24

MS 264.445 1.147.971 2.505.088 0,46 105,56 230,36

Fontes: Arrecadação: CONFAZ; Frota: DENATRAN; População: IBGE

CRÉDITO DE O IPVA A RECUPERAR Crédito a recuperar nos municípios de Mato Grosso, posição em 04/09/2013. Ano Base: 2008/2009/2010/2011 e 2012.

R$ 134.352.774,68 Fonte: SEFAZ/MT.

Municipalização do Trânsito

Implantação e Acompanhamento (Art. 5º da Res. nº. 296/08 do CONTRAN)

O QUE É MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO

É o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (art. 24, do CTB), habilitando-se a exercer as competências legais, assumindo integralmente a responsabilidade pelos serviços de: Engenharia de Tráfego e de Campo, Fiscalização, Controle e Análise de Estatística e Programa Municipal de Educação de Trânsito.

PORQUE MUNICIPALIZAR?

• O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e descarga, e o uso do solo.

• É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das pessoas está relacionado ao circular, caminhar, parar e estacionar.

PORQUE MUNICIPALIZAR?

• Como o município é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ele próprio é o responsável pela situação criada no trânsito local e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes.

• Portanto, cabe ao município adotar todas medidas para assegurar a todos, o direito a um trânsito seguro, no âmbito de sua competência.

QUAIS AS RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS DEFINIDAS PELO CTB?

Municipalizar o Trânsito.

Adequar legislação municipal.

Fiscalizar o trânsito direta ou indiretamente.

Aplicar recursos das multas em projetos de Trânsito.

Autorizar e Fiscalizar obras na via pública ou fora dela

Planejar, operar e organizar o Trânsito de sua circunscrição.

Firmar convênios com o Estado.

Já existe órgão de trânsito?

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ATUAL

Criação do novo

órgão (Lei Municipal) Adequação ao CTB

Documentos conforme

Resolução 106

CONTRAN

Município integrado ao

STN

INÍCIO DA MUNICIPALIZAÇÃO

Estrutura;

Contratação de pessoal;

Capacitação de pessoal;

Compra de equipamentos;

Instalações.

Criação da Jari

(Junta Administrativa de

Recursos de Infrações)

Documentação

Ofício resposta

NÃO SIM

A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Para formalizar sua integração ao SNT junto ao CETRAN/MT, o Município deve readequar sua Estrutura nas seguintes atividades:

• Engenharia de Tráfego e de Campo

• Fiscalização

• Educação para o Trânsito

• Controle e Análise de Estatísticas

• Criação das JARIS

ARRECADAÇÃO DE MULTAS

• Os valores arrecadados com as multas registradas no município se destinam à aplicação na sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (art. 320 do CTB e Res. nº. 191/08 do CONTRAN).

• Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito, são oriundos, dentre outras fontes, da arrecadação das multas. Outra parte deve vir do orçamento municipal que complementa esses recursos.

Imposto Territorial Rural - ITR

CONTEXTO ATUAL DO ITR

• O ITR é um instrumento importante de política fundiária e

tributária;

• Baixa arrecadação;

• Esta situação ocorre por conta do BAIXO esforço de fiscalização;

• O imposto é declaratório, e geralmente os valores declarados

estão muito abaixo do valor de mercado;

• Previsão de aumentar em SIGNIFICATIVAMENTE o valor

arrecadado pelo município.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• O ITR é de competência da União (CF art. 153, VI; Lei 9.393/1996

e CTN art. 29);

• Delegação de competência EC 42/2003 após a Marcha para

Prefeitos realizada em 2005 editou-se a Lei 11.250/2005;

VANTAGENS DO MUNICÍPIO

• Aumenta de 50% para 100% o valor do repasse do ITR para o

município Conveniados;

• O município poderá fiscalizar a base de lançamento do ITR, ou

seja, caberá ao município a atualização dos dados que definem o

VTN (Valor da Terra Nua) – principal fator da base do cálculo.

MUNICÍPIOS CONVENIADOS

120 MUNICIPIOS CONVENIADOS DE 141 MUNICÍPIOS

COMO FISCALIZAR O ITR

Preço Público Municipal

Para a instituição de preço público, o regime é contratual (ou seja, não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço.

Prestação de Serviços Públicos C

ob

ran

ça d

o P

reço

blic

o

1- Serviço Público prestados pelo Poder Público = remunerado via TAXA; 2- Serviço Público prestado mediante concessão ou permissão = pode ser remunerado via PREÇO PÚBLICO. Preço Público não é nenhum espécie de tributo, pois sua exigênca não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do esto.

Taxa X Preço Público Se

rviç

os

1- Quando o Serviço Público for prestado diretamente pelo Poder Público, este será remunerado pelo usuário, efetivo ou potencial, via taxa ; 2- Em contrapartida, quando o serviço é prestado mediante concessão ou permissão (indiretamente pelo Poder Público), este é remunerado via preço público, sendo pago pelo usuário diretamente à concessionária em razão da prestação efetiva do serviço.

OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Cobrança do Preço Público

Bens Públicos

De uso comum, de uso especial e domicais;

COMUNS: de utilização de toda população (ruas, praças e outros). São administrados e cuidados pelo Poder Público de forma a permitir a sua utilização por todos.

Características dos Bens Públicos

1- É em geral, gratuito, mas pode excepcionalmente ser remunerado; o Art. 103 do Código Civil;

2- Está sujeito ao poder de polícia do estado (conservação da coisa pública);

3- Observa-se que apesar de sua destinação principal ser o uso oferecido a todos, admite-se destinações secundárias ou acessórias tais como: manifestações artísticas ou culturais, instalação de feiras livres, bancas de jornais, mesinhas de bares e restaurantes, quiosques e etc.

Qualquer utilização privativa da área pública de uso comum, tem que ser aprovada pela Administração Pública e em condições de

excepcionalidade e seja sempre a Título Precário.

Serviços Públicos Facultativos de Cobrar PREÇO PÚBLICO

Serviços Públicos - Saneamento Básico(redes de esgotamento sanitário); - Limpeza Urbana; - Abastecimento d'água; - Pavimentação e Sinalização de Vias; - Conservação de Praças e Arborização de Vias; - Cemitérios e Serviços Funerários; - Transportes Urbanos - Iluminação Pública - Abastecimento : Feiras e Mercados

RECOMENDAÇÕES PARA COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICO

A) Pode a Administração Municipal outorgar o uso de seu espaço(aeréo, solo e subsolo), privativo, sempre a título precário, aos interessados, desde que seja de proveito de todos e não prejudique de forma permanente o direito de passagem da população;

C) O mais razoável é a outorga do uso privativo através de autorização, podendo, em casos especiais, utilizar-se da permissão;

D) Quando houver vários interessados, o critério de seleção deveria ser, em geral, mediante processo licitatório;

RECOMENDAÇÕES PARA COBRANÇA DO

PREÇO PÚBLICO

F) A instalação de equipamentos nas áreas públicas de uso comum, tais como, postes, cabines de telefonia, orelhões e outros devem ser sempre precedidos de análise técnica da Administração Municipal, podendo ser até dispensada a cobrança de preço em vista do interesse público que envolve a instalação de tais equipamentos, mas sem perder o Município o seu poder de exigir o cumprimento de medidas de segurança a favor dos transeuntes e locais que não prejudiquem o trânsito das pessoas;

RECOMENDAÇÕES PARA COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICO

• G) A solicitação por particular de instalar mesas e cadeiras no passeio público, em frente de seus bares ou restaurantes, deveria observar, de início, o direito de passagem dos transeuntes, e se não houver tal restrição, cobrar preço público pelo uso da área ocupada, mediante outorga de autorização a título precário;

• H) Caso a Administração Municipal permita, a liberação de comércio ambulante deve ser precedida de análise do local a ser ocupado, se houver, o tipo de produto a ser comercializado e o equipamento a ser utilizado. Neste caso, cobrar taxa pela liberação da licença, se a lei local assim estabelecer (inclusive a taxa de fiscalização sanitária, se for o caso), sendo esta taxa para efeito único da licença inicial. Posteriormente, cobrar preço público pelo uso da área pública;

• I) Ocupação de box em mercado municipal deve ser outorgada mediante preço público ou por meio de contrato de locação, admitindo-se a licitação;

Portanto estas seriam as recomendações para o estabelecimento e cobrança do PREÇO PÚBLICO MUNCIPAL

Recomendações Necessárias

Problemas Relacionados a Receita Pública

Legislação fiscal desatualizada;

Impossibilidade de cobrança do imposto incidente sobre os chamados “ terrenos sem endereços” para correspondências;

Falta de controle e de fiscalização sobre as atividades dos tomadores de serviços no município;

Inexistência de uma cobrança amigável efetiva da dívida ativa;

Morosidade na promoção da cobrança judicial; e falta de controle sobre processos em trâmite no judiciário, ensejando perda do prazo prescricional;

Desvios de receitas – por terceiros e/ou agentes da própria administração;

Número de fiscais insuficientes e não treinados para o exercício da fiscalização.

Pontos de Controle

Verificar se o município é beneficiário de todos os programas oferecidos pela União e acioná-los no caso de não inclusão;

Conferir o montante desse recursos não recebidos e os valores devolvidos pelo município à União por não aplicação na época acordada;

Apurar se o município realizou convênio com as grandes empresas, para que estas possam reter o ISSQN de todos os pagamentos realizados pelos fornecedores que prestam serviços;

Analisar se o município faz cobrança administrativa dos débitos e em qual periodicidade, efetuando as primeiras cobranças aos devedores;

Verificar se os grandes devedores estão sendo incluídos no planejamento de fiscalização e se estas informações consta dos ofícios de cobranças;

Pontos de Controle

Conferir se a Prefeitura possui um sistema informatizado de acompanhamento dos recolhimentos de cada contribuinte e se o sistema apresenta relatórios com inconsistências relativas aos contribuintes que estão recolhendo valores abaixo da média;

Confirmar se o CTM já prevê o pagamento de ISS sobre serviços prestados pelos cartórios (Item 21.1 da lista da LC 116/03), conforme decisão do STF de 14/02/08;

Verificar se o município possui convênio com o Poder Judiciário estadual e federal, para que estes efetuem a retenção do ISSQN sobre os honorários pagos aos Peritos Judiciais;

Elaborar proposta de Lei para que os bancos façam a retenção de ISSQN sobre honorários dos corretores, referente aos imóveis financiados.

Muito Obrigado.

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