Post on 07-Apr-2016
SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS
SUPCOL
Lei Federal 6.496/77Art. 1º - ... Todo contrato, escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais... fica sujeito à"Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART)...
Lei Federal 6.496/77Art. 3º - ... A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa
prevista naalínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194,
de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais...
Resolução 1.025/09
ART ACERVOX
ART =
OBRIGATÓRIA,
DECLARATÓRIA
ACERVO =
OPCIONAL,
COMPROBATÓRIO ou NÃO
X
Resolução 1.025/09
ART = fácil verificação nos sistemas eletrônicos do
Conselho (quanto à datas, atividades, atribuições, etc.).ACERVO = verificação mais
difícil, dependência de informações/documentos
externos.
Cancelada = atividade não realizada ou o contrato não realizado.
Registrada = quando corretamente preenchida e paga.
ART
Nula = erro, lacuna, incompatibilidade entre atividade desenvolvida e atribuições,
exercício ilegal (empréstimo de nome, apropriação de atividade, etc.).
Obra ou serviço de rotina – conhecida como múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à
prestação de serviços em determinado período.
Obra ou serviço
Tipo de ART
Cargo ou função– vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou
função técnica.
Complementar – alteração contratual que amplie objeto, valor, atividade ou
prazo + detalhamento, ainda que sem alteração (todas vinculadas).
Inicial – menciona a contratação
Forma de ART
De substituição – corrigem dados que alteram caracterização do objeto ou
atividades + corrigem erro.
Coautoria (intelectual e + de 1 prof.)Individual (único profissional)
Participação
Corresponsabilidade (atividade técnica e+ de 1 prof. com mesma competência)
Equipe (+ de 1 prof. com competências diferentes)
.....registradas pelos profissionais em função de execução de outras
atividadestécnicas citadas no contrato inicial.....
devem ser VINCULADAS à ART inicialmenteregistrada.....
ART
.....objetivo de identificar a rede de responsabilidades
técnicas da obra ou serviço.....
ART
Conclusão da atividade
Baixa de ART
Interrupção =-rescisão,
-substituição ou-paralisação.
A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada, da seguinte forma:
I – a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade; e
II – a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional.
ACERVO
O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao
longo da vida do profissional compatíveis com suas
atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.
ACERVO
DO PROFISSIONAL.A EMPRESA NÃO O DETÉM.
ELA DISPORÁ DA SOMATÓRIA DE ACERVOS DE SEU QUADRO
TÉCNICO.
ACERVO
PARA ARTs BAIXADAS
COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL.
OU
COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
Lei nº 8.666/93 Art. 30. § 1º A comprovação de aptidão no
caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente
ACERVO
Há CAT sem registro de atestado
e CAT com registro de
atestado.
ACERVO
Havendo registro de atestado, após todas as
verificações de veracidade e compatibilidade o atestado é vinculado à ART respectiva.
ACERVO
Resolução nº 1.044, de 25/03/2013
“É vedado o registro da ART de cargo ou função extinta ou obra
serviço concluído após de 31/12/13”.
ACERVO
Com advindo da Resolução 1.050/13 do Confea não há prazo para a regularização
de ART, desde que cumpridas algumas
exigências.
Agradecemos a atenção de todos.
SUPCOLSUPERINTENDÊNCIA DE
COLEGIADOS