Seminário sbcs marcia cicarelli ppt [modo de compatibilidade]

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O Futuro do Resseguro no Brasil -Perspectivas e Desafios

Aspectos Jurídicos e Regulatórios das Resoluções do CNSP 225 e 232.

Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira

� Criação e monopólio do IRB

� Abertura do mercado

� Novas regulamentações do CNSP

� Conclusão

Agenda

Criação do IRB - 1939

Criação do IRB - 1939

Único agente ressegurador

Regulação e fiscalização do mercado segurador

Prática da retrocessão no mercado

Era Getúlio Vargas (Nacionalismo e Intervencionismo )

EFEITOS

• Retração da capacidade seguradora

• Redução da competitividade

• Dependência técnica do IRB

• Ausência de seleção de riscos na origem

OBJETIVOS

• Fortalecimento do mercado nacional

• Conter a evasão de divisas

• Usar a capacidade máxima do mercado interno

• Aceitação obrigatória do resseguro

Monopólio do IRB

Abertura do mercado de Resseguros

Lei Complementar 126de 15/01/2007

Marco Regulatório

Resolução do CNSP 168de 17/12/2007

Regulamentação

TRANSIÇÃO PARA O MERCADO ABERTO –período de 180 dias de adaptação para o IRB

Emenda Constitucional 13/96: fim do monopólio estatal

RESSEGURADORAS 101

LOCAIS 8

ADMITIDAS 27

EVENTUAIS 66

CORRETORES 33

Referência: SUSEP

Empresas registradas

Resolução 224 , em vigor a partir de

31 de Janeiro de 2011

Resolução 225, em vigor a partir de

31 de Março de 2011

Resolução 231 de 27/01/2011

Novas Regulamentações do CNSP (Dec/2010)

Resolução 232, em vigor a partir de

31 de Março de 2011

Art. 15. “A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de

cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60% (sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até o dia 16 de

janeiro de 2010, e de 40%, após o dia 16 de Janeiro de 2010.”

Art. 15. “A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de

resseguro em contratos automáticos ou facultativos ”.

Como era

Como ficou

RESERVA DE MERCADO (40%): CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA COM AS RESSEGURADORAS LOCAIS

Resolução 225: contratação obrigatória

Art. 11. “Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente

contratará ou ofertará preferencialmentea resseguradores locais para, pelo menos:

* 60% de sua cessão de ressegurado nos primeiros 3 anos

* 40% de sua cessão de ressegurado após decorridos 3 anos

Lei 126/2007 x Resolução 225

Resolução 225: contratação obrigatória

OFERTA PREFERENCIAL

CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA

Capacidade

Interesse no negócio

Condições + favoráveis

Consulta às admitidas e eventuais

Art. 39. “Poderá ser prevista a participação do ressegurador na regulação de sinistros, sem prejuízo da responsabilidade da seguradora

perante o segurado”.

LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTROLE PARA RESSEGURADORAS LOCAIS

Novo parágrafo. “Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a

favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco ”.

Resolução 225: cláusula de controle

“As responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no País não

poderão ser transferidas para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo

conglomerado financeiro sediadas no exterior .”

RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO

Resolução 224 de 06/12/2010 (REVOGADA)

Art. 12. O órgão regulador de seguros estabelecerá as diretrizes para as operações de resseguro, de retrocessão e de corretagem de resseguro e para a atuação dos escritórios de representação dos ressegurados admitidos, observadas as disposições desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. O órgão regulador de seguros poder á estabelecer:

IV – REQUISITOS para limites, acompanhamento e monitoramento de operações intragrupo;

Lei Complementar 126/2007

Resolução CNSP 168/2007Art. 14. “A cedente pode efetuar a colocação dos seus excedentes em resseguradores de sua livre escolha , observadas as exigências legais e regulamentares.”(...)

§§§§4º. A sociedade seguradora ou o ressegurador local nãopoderá transferir para empresas ligadas ou pertencentesao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior,mais de 20% do prêmio correspondente a cada coberturacontratada.

Resolução 232 de 28/03/2011

RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO

Conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% (dez por cento) ou mais no capital , ou por

controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela

atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.

Resolução 232: definição de intragrupo

Resolução 232: duplo controle

COMITÊS DE AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES

Verificar o cumprimento do limite de 20%

Indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares

Resolução 232: ramos excluídos da restrição

GARANTIA

CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

CRÉDITO INTERNO

RISCOS NUCLEARES

RURAL

§§§§ 8º. Os contratos automáticos já firmados serão considerados , para efeito do limite

disposto no § 4º, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012 , o que

ocorrer antes.

Resolução 232: contratos em vigor

Justificativa SUSEP

Fomentar o mercado local de resseguro10/12/2010

Funções da atividade resseguradora

• Garantia de higidez econômico-financeira dos seguradores diretos

• Aumento da capacidade dos seguradores diretos

• Prestação de serviços especializados aos seguradores

• Pulverização dos riscos

A livre concorrência beneficia o consumidor final!

O resseguro é uma atividade tipicamente INTERNACIONAL : o ressegurador tem que

atuar em todo o mundo.

Reações recentes

Requerimento do Deputado Beto Mansur (PP/SP) à Mesa Diretora da Câmara em 03/06, solicitando informações sobre as alterações das normas no mercado de resseguro por meio das resoluções do CNSP.

Governo brasileiro recebe, em abril, carta de entidades internacionais (dos EUA, Europa e Japão) sobre as resoluções do CNSP

Diversos eventos sobre o tema (necessidade do diálogo)

Questionamentos

Conformidade constitucional

Capacidade para grandes riscos

Insegurança jurídica

Poder Legislativo x Poder Executivo

Diálogo: Regulador x Mercado

OBRIGADA!

marcia@jboadvocacia.com.br

www.jboadvocacia.com.br

São Paulo/Brasil