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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SESC/AR/DF
CONVITE N.º 06/2016
Protocolo n° 227/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO DO SESC ESTAÇÃO 504 SUL.
ABERTURA DIA 31 DE MARÇO DE 2016 Às 15H30
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CONVITE Nº. 06/2016
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito
Federal – SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação –
CPL, designada pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF Nº 101/2015, a realização de
Licitação, na modalidade CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, regida pela Resolução
SESC Nº. 1.252, de 6/6/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União Nº.
144, de 26/7/2012 e as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e
seus anexos.
1. DA ABERTURA 1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicado:
Data: 31/03/2016
Hora: 15h30
Local: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130,
Térreo, CEP: 71200-020, Brasília/DF, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o
fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC
Estação 504 Sul.
3. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
3.1. O Instrumento Convocatório encontra-se disponível para conhecimento público
no site www.sescdf.com.br ou no Núcleo de Licitações – NULIC/COPEC, na sede do
SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 1º andar, sala
106, Brasília/DF, CEP: 71200-020.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A especificação técnica é a contida no Anexo II – Caderno de Especificações
Técnicas, parte integrante do Instrumento Convocatório e deverá ser observada
rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. Os serviços, objetos desta licitação, serão realizados no SESC Estação 504 Sul,
localizado na W3 SUL, Quadra 504/505, Bloco A, S/Nº, CEP: 70.331-570.
4.3. O prazo máximo para a execução do serviço será de 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da assinatura do contrato, e em conformidade com o
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Caderno de Especificações, Anexo II, parte integrante deste Instrumento
Convocatório.
5. DA VISTORIA
5.1. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório deverão realizar
vistoria técnica, obrigatoriamente, no local onde o serviço será executado.
5.2. A vistoria deverá ser agendada na Coordenação de Engenharia e Manutenção
Predial - COMAP do SESC/AR/DF, com o servidor Sr. Valcir Toledo, por meio dos
telefones (61) 3218-9178/3218-9176 e 9983-0201, no horário compreendido entre 9h
e 17h.
5.3. A Vistoria Técnica deverá ser realizada em até 1 (um) dia útil antes da abertura
do certame.
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, que:
a) atenderem as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e
seus anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados
do SESC/AR/DF;
c) não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação; e
d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se a presente licitação a interessada deverá apresentar cópia
autenticada da seguinte documentação:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este
for o signatário da Proposta;
b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no órgão competente; e
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d) ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em
separado.
7.1.2. Qualificação técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou
privada(s) compatível(is) com o objeto desta licitação;
b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que
compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas
as cláusulas e condições nela estabelecidas, conforme modelo, Anexo V,
parte integrante deste Instrumento Convocatório;
c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta
ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos em cumprimento do Art. 7º, Inciso
XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo, Anexo IV, parte integrante
deste Instrumento Convocatório;
d) declaração emitida pela empresa de que realizou Vistoria Técnica no local
onde o serviço, objeto desta licitação, será executado, tomando conhecimento
das peculiaridades do local, conforme modelo constante no Anexo VI, parte
integrante do Instrumento Convocatório. A Vistoria Técnica deverá ser
agendada conforme disposto no subitem 5.2 deste Edital;
e) registro e quitação da empresa e de seu responsável Técnico junto ao CREA
na sede da licitante; e
f) comprovar possuir em seu quadro permanente de funcionários engenheiro
eletricista ou eletrônico na data da abertura da licitação.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social –
INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de
2014;
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d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do
domicílio ou da sede da licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.2. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo
de validade, tanto na data de abertura do certame quanto na data de emissão da
respectiva nota fiscal, sob pena de ser desclassificado do processo licitatório ou ter
retido o pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que
originou a pendência.
7.3. A prova que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.3 poderá ser feita por
meio de documentos que os contenha.
7.4. Na hipótese de cópia sem autenticação, a CPL, durante a análise dos
documentos e à vista do original, procederá à conferência.
7.5. Documentos extraídos da Internet serão aceitos desde que sejam confirmados
por um membro da CPL.
7.5.1. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde
que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da
CPL.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
8.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação da empresa interessada
em participar desta licitação deverão ser entregues no NULIC, no endereço constante
no subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório ou à CPL, no ato de abertura do
certame em envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com
nome do licitante e o número desta licitação, até às 15h30 do dia 31/03/2016,
contendo as seguintes indicações no seu anverso:
PROPOSTA FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 06/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
8.2 A proposta será apresentada em 02 (duas) vias, devendo conter preço global
para execução dos serviços e planilha orçamentária discriminada.
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8.3. Na Proposta Financeira deverá ser declarado, o valor unitário e o valor total em
moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso.
8.3.1. Em caso de divergência entre o valor unitário e total será considerado o
primeiro, e, entre o expresso em algarismo e por extenso será considerado o último,
se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da
proposta.
8.4. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 2 (duas) casas
decimais após a vírgula.
8.5. Deverá haver declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos,
taxas, fretes, impostos, seguros, equipamentos, EPI’s, transporte, encargos sociais e
outras despesas vinculadas ao objeto deste Instrumento Convocatório. Na falta de tal
declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas
referentes ao objeto desta licitação.
8.6. O prazo de validade da Proposta Financeira deverá ser de, no mínimo, de 60
(sessenta) dias. A omissão desse dado implicará na aceitação do prazo citado neste
subitem.
8.7. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante,
devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu
procurador.
8.8. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco,
agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da
Proposta, para fins de pagamento.
8.9. A entrega das Propostas, por correio ou transportadora, é de exclusiva
responsabilidade do remetente e do transportador. O SESC/AR/DF não se
responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer Proposta Financeira
encaminhada.
8.10. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido
homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência,
caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento das Propostas Financeiras desta licitação é o menor
preço global.
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9.2. Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência
administrativa, para não se realizar o ato de abertura dos envelopes desta licitação
será feito comunicado de prorrogação às empresas participantes do processo
licitatório, bem como pela sua publicação no site www.sescdf.com.br.
9.3. Caso ocorra empate em todas as condições da prestação do serviço, entre 02
(duas) ou mais licitantes, a classificação será feita por sorteio, na presença dos
participantes presentes.
9.4. As decisões relativas a este Convite serão divulgadas no mural do SESC/AR/DF,
no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, no Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, e
no site www.sescdf.com.br.
9.5. A CPL poderá no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões puramente
formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a
lisura, o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 02
(dois) dias úteis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao
Diretor Regional do SESC/AR/DF, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da
licitação.
10.2. O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de
sua interposição junto ao Diretor Regional do SESC/AR/DF ou por quem este delegar
competência.
10.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados, em papel
timbrado da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolado o
original na Coordenação de Gestão Documental - COGED, no horário compreendido
entre 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais, bem como os que forem recebidos por fax e correio eletrônico (e-mail).
10.6. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais
recursos, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para
homologação e adjudicação.
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10.7. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de
julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo
licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de
habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado da licitação, o SESC/AR/DF convocará a adjudicatária
para assinatura do Instrumento Contratual.
11.2. A contratação da licitante vencedora obedecerá aos termos da Minuta de
Contrato – Anexo I deste Instrumento Convocatório.
11.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item
13, e a perda do direito à contratação.
11.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos,
encargos das leis trabalhistas, custos administrativos, taxas, impostos, todos os
seguros, incluindo riscos a terceiros, remunerações, despesas fiscais, financeiras e
lucro.
11.5. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não
cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força
maior que inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos.
11.6. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da
licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo
e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida
à ordem de classificação, para a execução do serviço objeto deste Instrumento
Convocatório, no prazo e nas mesmas condições financeiras constante da Proposta
Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação
independentemente da aplicação da sanção prevista neste instrumento.
11.7. O SESC/AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante
vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento
e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer
fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone
a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou
regularidade daquela licitante.
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11.8. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais,
fica estabelecida a competência da fiscalização do SESC/AR/DF.
11.9. Antes da assinatura do Contrato o prazo poderá ser ajustado, de acordo com a
disponibilidade financeira e as necessidades do SESC/AR/DF que, uma vez
aprovado, será parte integrante do Contrato, balizando as obrigações e o pagamento.
11.10. A licitante vencedora não poderá subempreitar o total dos serviços
contratados. A subempreitada parcial, no caso de serviços que por sua
especialização requeiram o emprego de firmas ou profissional especialmente
habilitado, poderá ser autorizada, a critério do SESC/AR/DF. A responsabilidade
pelos serviços subempreitados permanece sendo assumida inteiramente pela
Contratada, independente da exigência da ART do responsável pelo serviço
subcontratado autorizado.
11.11. A empresa vencedora será responsável pela contratação de todo material e
pessoal necessários ao pleno desenvolvimento do serviço, e deverá cumprir as
prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo
o SESC/AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo a mesma
quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros
decorrentes dos serviços objeto deste Convite ou por ocasião deles.
11.12. A substituição de materiais descritos nas especificações técnicas só poderão
ser efetuadas mediante autorização por escrito do SESC/AR/DF.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas pelo SESC/AR/DF.
12.2. A fiscalização exercida pelo SESC/AR/DF não excluirá e nem reduzirá a
responsabilidade da licitante por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
12.3. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da Contratada,
os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade
passiva com o contratante.
12.4. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os
itens das especificações técnicas e do contrato, bem como da legislação
complementar e ainda aos procedimentos pertinentes a acessos, uniformes e
horários.
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12.5. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da
fiscalização, sujeitará a Contratada às penalidades definidas no Contrato.
12.6. Constatada a inadequação dos profissionais designados para conduzir ou
executar serviços, a fiscalização determinará o afastamento imediato desse
profissional, devendo a Contratada providenciar a reposição em 24 (vinte e quatro)
horas.
12.7. É direito do SESC/AR/DF suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em
andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de
segurança do trabalho vigentes ou em desacordo com o Instrumento Convocatório ou
Especificações Técnicas.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem
motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às
penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente
sobre o valor correspondente aos serviços não executados
especificado no contrato; e
b) multa 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor
correspondente aos serviços não executados, sem prejuízo da
rescisão do contrato.
II) por inexecução total e parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. As multas estabelecidas neste Item são independentes e terão aplicação
cumulativa e consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a
fase de defesa prévia da empresa.
13.3. Quando não pagos em dinheiro pela licitante vencedora, os valores das multas
eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento devido
e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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13.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser
proporcional ao valor da parcela correspondente ao serviço, que deixou de ser
executado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento pela prestação do serviço, objeto desta licitação, será efetuado
diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 10
(dez) dias após a entrega da nota fiscal na COPEC deste SESC/AR/DF, em 2 (duas)
vias devidamente atestada pela Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial –
COMAP.
14.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor
devido relativo à prestação de serviço do objeto desta licitação.
14.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
14.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser
apresentada pela empresa ao SESC/AR/DF devidamente acompanhada de prova de
regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social - INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei; e
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da
licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
14.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida
para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem qualquer ônus para o
SESC/AR/DF.
14.7. Será retido 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra da fatura
discriminativa, conforme Artigos 30 e 31 da Lei 8.212/1991; inciso II, parágrafo
terceiro, Art. 220 do Decreto 3.048/1999 e Ordem de Serviço 03/2005 do INSS,
Artigos 140, 142 e 145, não se aplicando a responsabilidade solidária.
14.8. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do
Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à
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retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante
vencedora.
14.9. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que
regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais
correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF também procederá as
retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
15. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame,
qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por
escrito do Instrumento Convocatório deste Convite.
15.2. Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se
que os elementos fornecidos são necessários e suficientemente claros e precisos
para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo a licitante o
direito de qualquer reclamação posterior.
15.3. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser
manifestadas por escrito, dirigidas à CPL, entregues na COGED deste SESC/AR/DF,
no endereço constante no item 1 do Instrumento Convocatório, entre 8h30 e 17h30,
de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15.3.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou
contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o
signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante
recebimento na 2ª (segunda) via.
15.3.2. Em atendimento ao subitem 15.3 deste Instrumento, o SESC/AR/DF deverá
responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir do dia do seu recebimento.
15.3.3. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via fax,
desde que em papel timbrado da licitante e devidamente assinado ou por e-mail para
nucleo.sescdf@gmail.com, desde que o documento esteja também em papel
timbrado da licitante, devidamente assinado e seja digitalizado para que seja enviado
eletronicamente, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 15.3.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A qualquer tempo, antes da emissão do PAF, é assegurado ao SESC/AR/DF o
direito de cancelamento da licitação, sem que assista aos concorrentes direito a
qualquer reclamação, indenização judicial ou extrajudicial.
16.2. O SESC/AR/DF poderá desclassificar concorrente caso tenha conhecimento
formal de qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,
econômico-financeira e/ou regularidade fiscal.
16.3. O SESC/AR/DF poderá rejeitar proposta que não atenda ao objeto deste
Convite e cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo as licitantes quaisquer
direitos, vantagens ou reclamações, seja a que título for.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento Convocatório,
será excluído o dia do início e incluso o do vencimento.
16.5. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar a licitação, assim como de
aumentar ou reduzir as quantidades de seu objeto por conveniência administrativa,
na forma da lei.
16.6. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes
legais das empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de
instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório,
contrato social ou alteração contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório,
que serão recolhidos e anexados ao processo. Os documentos supracitados deverão
ser entregues à CPL antes da abertura dos envelopes.
16.7. A participação na presente licitação implica na aceitação integral do Instrumento
Convocatório, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis.
16.8. A CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade,
documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito
entendimento e comprovação da documentação apresentada.
16.9. A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se
responsabilizará pela prestação dos serviços nas condições oferecidas.
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16.10. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de efetuar acréscimo ou redução em até
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o Art. 30. do Anexo I, da Resolução
SESC n°1.252/2012.
16.11. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes documentos:
Anexo I Minuta de Contrato;
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Caderno de Especificação Técnica;
Modelo de Proposta Financeira;
Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; e
Modelo de Termo de Vistoria.
Brasília, 15 de março de 2016.
Rodrigo de Freitas Gomes Núcleo de Licitações
NULIC/COPEC - SESC/AR/DF
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ANEXO I MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC/AR/DF
DF – 2016 – CPS – XXX
Contrato de prestação de serviço para o fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul, que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESC/AR/DF e a empresa XXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento -
SIA Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ N.º
03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,
empresário, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXX SSP-XX e inscrito no CPF
N.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliando em Brasília – DF, de um lado e do outro a
empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº
XXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual n.°, localizada no XXXXXXXXXXXX, neste ato
representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a),
portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXX-SSP/DF e inscrito no CPF N.º
XXXXXXXXXXX, , residente e domiciliando em XXXXXXXX, resolvem firmar o presente
Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é o fornecimento e instalação do
sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
16
Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições
estabelecidas na proposta da CONTRATADA, no Instrumento Convocatório do Convite
nº. 06/2016 e seus Anexos.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar
desconhecimento, no todo ou em parte das regras estabelecidas no Instrumento
Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DO PREÇO
Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância de R$ xxxx,xx (_____), conforme quadro a
seguir:
ITEM DESCRIÇÃO QTD Unidade Valor Unitário Valor Total
1
MESA DE ILUMINAÇÃO STRAND LIGHTING 250ML OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 250 canais DMX • 02 portas DMX 1.024 saídas • 01 porta DMX – 999 eves • Controle de moving ligth integrado • 24 Submaster / 24 paginas • Visualizador através de painel LCD • Porta USB frontal e traseira • Conectividade 1x RJ$%, 1x motor VGA (1024X768), 01 entrada DMX 512 (XLR) , 02 saídas, DMX 812 (XLR), 02 portas Midin • Voltagem 100 a 240 VCA
1 PC R$ 0,00 R$ 0,00
2
DIMER DIGITAL DMX 512 MAGMA R4DMX OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 12 canais de 4000 W. por canal • Filtro digital • 24 saídas • Ventilador de resfriamento de temperatura • Voltagem: 220V/380V trifásico • “Montagem em padrão 19”
3 PC R$ 0,00 R$ 0,00
3
REFLETOR ELLIPSOIDAL COM ZOOM 30-55° A MARCA ALTMAN MODELO ZOOM ELLIPSOIDAL OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Ajustáveis • Zoom 30 a 55° • Construído em alumínio resistente a corrosão • Voltagem -100-240 VAC • Lâmpada 750 Watts • Rotação 360° • Dimensões: 60x20 Cm • Peso Maximo: 10 kg • Com alça e cabo • Carcaça na cor preta
6 PC R$ 0,00 R$ 0,00
17
4
REFLETOR LED PAR 64 DREAMER LP- 03 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 36 Led de 3 Watts (r12/G12/B12) • Sistema DMX • Alça dupla • Voltagem bi-volt (100-240V) • Durabilidade 50.000 horas • Potencia 120W • Canais DMX-7 • Efeitos – sete cores de transição, strobo • Peso Maximo 3,5 kg • Carcaça na cor preta
8 PC R$ 0,00 R$ 0,00
5
REFLETOR PLANO CONVEXO ACCLAIM 650W OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Confeccionado em alumínio extrudado e plastio de engenharia anoldado • Abertura de foco 4°a 64° • Gavetas de porta gelatina • Knob de ajuste de abertura • Microfone para desconectar a lâmpada • Sistema Air Flow para aumento da vida útil das lâmpadas • Carrinho de Lâmpada e espelho em trilho de teflon • Lâmpada tipo T/25 • Cabo de ligação elétrica • Voltagem 220V
6 PC R$ 0,00 R$ 0,00
6
REFLETOR FRESNEL SELECON ACCLAIM – 650W OU EQUIVALENTE TÉCNICO Lente 110 milímetros Abertura de ângulo variável: 6° a 60° Cone de luz ajustável com foco suave Confeccionado em alumínio extrudado Lãmpada tipo T25 Cabo de ligação elétrica Voltagem 220 V
6 PC R$ 0,00 R$ 0,00
7
REFLETOR CICLORAMA OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo Farcyc • Corpo em chapa aço zincado • Acabamento em epox preto • Braço para uso suspenso • Quebra luz • Lâmpada 220 volts
4 PC R$ 0,00 R$ 0,00
8
MOVING HEAD AMERICAM DJ – INNO SPOT PRO OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 80 Watts de LED • Vida do bulbo 50.000 horas • Rotação – 6 vezes + spot • Cores: 8+branco • Tamanho do gobo 24 mm • Zoom – 12 a 17° • 14 canais DMX • Modo de operação: DMX 512 ativado por som • Controle de Pan e Tilt: 540° PAN-270°TIL – (16 bit) • Link DMX via cabo XLR 3 pinos • Controle Switcher Via cabo ADI-UC3 • Foco motorizado • Consumo: 134w/220Vac • Alimentação – 100 a 240 VCA 50/60 Hz • Dimensões aproximadas (288x167x425mm) • Peso aproximado – 9 Kg
4 PC R$ 0,00 R$ 0,00
9 CABO DE SEGURANÇA 24 PC R$ 0,00 R$ 0,00
10 CABO PARA TOMADAS PP 3X2,5 mm e 2 P+T 1 CJ R$ 0,00 R$ 0,00
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11 RACK BASTIDOR METÁLICO PADRÃO 19" 28 UR VENTILAÇÃO FORÇADA, REGUA DE TOMADAS E RODIZIOS
1 PC R$ 0,00 R$ 0,00
12 MÃO DE OBRA P/ INSTALAÇÃO E MONTAGEM 1 UND R$ 0,00 R$ 0,00
13 TREINAMENTO E OPERAÇÃO ASSISTIDA 1 UND R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Total R$ 0,00
Parágrafo único. Nos valores acima estão inclusas todas as despesas
diretas e indiretas inerentes à execução dos serviços contratados, inclusive fretes,
tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro e outros
necessários ao integral cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com o caderno de
Especificações e a proposta financeira, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sendo
todos estes documentos rubricados pelas partes contratantes e integram o presente
Instrumento, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se por todo o material,
equipamentos e toda mão de obra, necessários à perfeita execução dos serviços, em
conformidade e obediência as normas da ABNT, empregando material de primeira
qualidade e mantendo profissionais competentes, uma vez que responde pela sua solidez
e bom acabamento, de acordo com o Art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo primeiro. Qualquer alteração das disposições e especificações
constantes dos documentos mencionados no caput desta cláusula, somente será
executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE e aprovada pela sua
Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial – COMAP, formalizado por meio de
Termo Aditivo, independente de valor e em tempo hábil para não prejudicar o prazo.
Parágrafo segundo. Em relação às alterações mencionadas no parágrafo
anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das
inovações.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter, na direção da
prestação dos serviços, responsável técnico devidamente habilitado.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente,
no que se refere a todos os seus empregados e os terceiros subcontratados, utilizados na
prestação dos serviços, a legislação vigente sobre: impostos, segurança do trabalho,
previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente
em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam, não respondendo o
CONTRATANTE por qualquer encargo ou medida judicial que for proposta pelos seus
empregados, ou subempreiteiros.
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Parágrafo quinto. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos
e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
Parágrafo sexto. No caso de mudança do responsável técnico esse deverá
ser imediatamente comunicado, por escrito, ao CONTRATANTE, devendo ser mantidas
todas as exigências para a habilitação.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos
serviços contratados. A subempreitada parcial, no caso de serviços que por sua
especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados,
poderá ser autorizada, a critério da fiscalização. A responsabilidade pelos serviços
subempreitados, porém, permanece assumida inteiramente pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas e
instrumentação apropriada a cada tipo de serviços e ajustes. Será indispensável a
utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, por parte dos funcionários em
serviços, sob pena deste ser retirado das dependências do Centro de Atividades, em caso
de inobservância deste item.
Parágrafo nono. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza e
organização do ambiente, sempre que os serviços forem interrompidos, removendo todo
entulho e material excedente do local da instalação, durante e após o término dos
trabalhos.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA obriga-se a utilizar somente materiais
de primeira qualidade, obedecendo às prescrições da ABNT e fornecendo garantia
mínima de 01 (um) ano.
Parágrafo décimo primeiro. O CONTRATANTE fornecerá as
especificações para implantação do sistema de Iluminação Cênica do teatro.
Parágrafo décimo segundo. Os projetos complementares necessários
serão desenvolvidos pela CONTRATADA, devendo os mesmos serem aprovados pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços contratados será efetuado
diretamente em conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação, na
Coordenação de Compras e Contratos – COPEC do CONTRATANTE, da respectiva Nota
Fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pela Coordenação de Manutenção
Predial – COMAP, na qual deverão conter a discriminação dos serviços prestados e os
seus respectivos valores.
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Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se
refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no
BANCO......, AGÊNCIA Nº. ......, CONTA CORRENTE Nº. ......
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na(s) Nota(s) Fiscal(is) já
estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a(s)
Nota(s) Fiscal(is) será(ão) devolvida(s) para a devida correção e o prazo de pagamento
alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota
fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devidamente
acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior.
Parágrafo sexto. O SESC/AR/DF não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo sétimo. Será retido 11% (onze por cento) sobre o valor da mão
de obra da fatura discriminativa, conforme Artigos 30 e 31 da Lei 8.212/1991; inciso II,
parágrafo terceiro, Art. 220 do Decreto 3.048/1999 e Ordem de Serviço 03/2005 do
INSS, Artigos 140, 142 e 145, não se aplicando a responsabilidade solidária.
Parágrafo oitavo. O valor orçado da mão de obra é de R$ xx.xxx,xx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Aquela, mão de obra, será o valor tomado para fins de
retenção dos 11% (onze por cento) para o INSS, respeitada a legislação própria do
INSS.
Parágrafo nono. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de
Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto
tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura
apresentada pela licitante vencedora.
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Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da
legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os
pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF
também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição
Social.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante sua vigência, qualquer
que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE, por intermédio de seus técnicos, tem amplos poderes
para fiscalizar os serviços executados, exigir da CONTRATADA o fiel e exato
cumprimento deste Contrato, nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos
serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução dos serviços e praticar
os atos que forem necessários ou aconselháveis. A ação fiscalizadora será exercida de
modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e
qualificações previstas no Contrato e seus Anexos.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE poderá recusar materiais que
estejam em desacordo com as especificações da proposta, solicitando sua substituição.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não
correspondam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA, refazê-los dentro
de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por
sua conta todas as despesas daí decorrentes. Na falta de resposta, às interpelações da
fiscalização, no prazo acima, poderá a CONTRATADA ser advertida com registro no
Livro de Ocorrências.
Parágrafo terceiro. Em caso de demora ou recusa no cumprimento dessas
medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos,
descontando o custo do primeiro pagamento, subsequente ao fato, a ser feito à
CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas
na garantia contratual.
Parágrafo quarto. A comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA, e vice-versa, será oficial, registrada em documentos próprios.
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Parágrafo quinto. É direito do CONTRATANTE suspender ou paralisar todo
e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas
técnicas vigentes e especificações constantes do Caderno de Especificações.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do
CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos
serviços, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos
solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender pronta e irrestritamente
quaisquer reclamações apresentadas.
Parágrafo oitavo. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não
excluirá, nem reduzirá, a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer
irregularidade, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar a conformidade do andamento da prestação dos serviços e
compatibilidade da aplicação do material aplicado pela CONTRATADA;
b) conferir os serviços prestados no ato da entrega pela CONTRATADA;
c) atestar as notas fiscais, quando do recebimento do serviços prestados; e
d) rejeitar de imediato à CONTRATADA os materiais entregues que estejam
fora das especificações técnicas exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir com as obrigações assumidas por meio deste Contrato;
b) prestar os serviços contratados em consonância com o disposto na
Cláusula Quinta deste Instrumento;
c) cumprir, rigorosamente, com os prazos estabelecidos neste Contrato,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente Contrato;
d) comunicar, por escrito, imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer
anormalidade e inadequação decorrente dos serviços ajustados;
e) não subcontratar os serviços objeto deste Contrato, no todo em parte,
sem expressa autorização do CONTRATANTE;
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f) responder, integralmente, pelas perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou
de seus empregados, sem prejuízo de outras cominações legais ou contratuais aplicáveis
ao caso.
g) assumir a responsabilidade civil pelos riscos decorrentes da execução
dos serviços. contratados.
h) A CONTRATADA se compromete a utilizar somente equipamentos de
primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão de obra
especializada.
i) Durante os serviços e até seu recebimento pelo CONTRATANTE
correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
1) sua negligência, imperícia ou imprudência;
2) imperfeição ou falta de segurança do serviço;
3) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou
equipamentos usados na execução das obras e serviços;
4) ato ilícito seu e/ou de seus empregados;
5) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos,
empregados seus ou de terceiros;
6) as responsabilidades dos riscos de viagem das mercadorias;
7) todos os materiais e mão de obra a serem empregados nos
serviços, inclusive fretes; e
8) Emprego de materiais fora da especificação da ABNT.
j) A substituição de materiais especificados no Caderno de Especificações e
a execução de serviços extraordinários só poderão ser efetuadas mediante autorização
por escrito do CONTRATANTE, e desde que seja configurada a hipótese de
atendimento a novas demandas apresentadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as
especificações referidas na Cláusula Quarta do presente instrumento, depois de terem
sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério da
Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo
à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e
despesas.
Parágrafo primeiro. Concluída as instalações, a CONTRATADA
comunicará o fato ao CONTRATANTE para fins de recebimento. Nos 10 (dez) dias úteis
24
seguintes ao recebimento daquela comunicação, procederá o CONTRATANTE a
vistoria geral das obras e estando estas em condições de ser recebidas, lavrar-se-á o
"Termo de Recebimento Provisório".
Parágrafo segundo. O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado até
90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do
CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de ser aceitos
pelo CONTRATANTE, será feita a devolução das retenções e da caução inicial pelo
CONTRATANTE, pelo saldo que apresentarem. A aceitação dos serviços acontecerá
mediante comprovação do pagamento da contribuição de recolhimento tributários e
previdenciários (GFIR, GPS, PIS, etc.), Folha de Pagamento, devidamente autenticadas
e quitadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados
referente ao mês da última competência, efetuadas as retenções previstas em lei.
Parágrafo terceiro. No caso de execução de serviços imperfeitos ou em
desacordo com as especificações ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação
contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato com as perdas e danos,
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 02 (dois) meses, contados a
partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogada, de comum acordo,
por igual período, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução
SESC nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com
antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência,
sem motivo de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às
penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia,
incidente sobre o valor deste Contrato.
25
b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor deste Contrato, sem
prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são
independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as
normas que regeram a licitação que originou este Contrato, mas somente serão
definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os
valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos
devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa
deverá ser proporcional ao valor da parcela correspondente ao serviço, que deixou de ser
executado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, não cabendo neste caso qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou
condição deste Contrato importará na rescisão imediata, a critério da parte adimplente,
sem qualquer aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima
Segunda, caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado,
cessará toda e qualquer responsabilidade das partes.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno
direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
26
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa
concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por
intermédio de servidor a ser designado por Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dar-se-á ao presente Contrato o valor total
de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer
outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de iguais teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber, 1ª via para o processo
n° 227/2016 SESC/AR/DF, 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para Coordenação de
Gestão Documental - COGED, que fornecerá cópias à Coordenação de Compras e
Contratos – COPEC / CT, Coordenação de Contabilidade - COTAB, Coordenação de
Finanças - COFIN, Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial – COMAP,
Coordenação de Ações Culturais - CODEC, SESC Estação 504 Sul e Executor do
Contrato.
Brasília, de XXXXXX de 2016.
XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: 1ª. __________________________
2ª. __________________________
27
ANEXO II
CONVITE N.º 06/2016
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA
ITEM QTE UNIT DESCRIÇÃO
1 1 PC
MESA DE ILUMINAÇÃO STRAND LIGHTING 250ML OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 250 canais DMX • 02 portas DMX 1.024 saídas • 01 porta DMX – 999 eves • Controle de moving ligth integrado • 24 Submaster / 24 paginas • Visualizador através de painel LCD • Porta USB frontal e traseira • Conectividade 1x RJ$%, 1x motor VGA (1024X768), 01 entrada DMX 512 (XLR) , 02 saídas, DMX 812 (XLR), 02 portas Midin • Voltagem 100 a 240 VCA
2 3 PC
DIMER DIGITAL DMX 512 MAGMA R4DMX OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 12 canais de 4000 W. por canal • Filtro digital • 24 saídas • Ventilador de resfriamento de temperatura • Voltagem: 220V/380V trifásico • “Montagem em padrão 19”
3 6 PC
REFLETOR ELLIPSOIDAL COM ZOOM 30-55° MARCA ALTMAN MODELO ZOOM ELLIPSOIDAL OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Ajustáveis • Zoom 30 a 55° • Construído em alumínio resistente a corrosão • Voltagem -100-240 VAC • Lâmpada 750 Watts • Rotação 360° • Dimensões: 60x20 Cm • Peso Maximo: 10 kg • Com alça e cabo • Carcaça na cor preta
4 8 PC
REFLETOR LED PAR 64 DREAMER LP- 03 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 36 Led de 3 Watts (r12/G12/B12) • Sistema DMX • Alça dupla • Voltagem bi-volt (100-240V) • Durabilidade 50.000 horas • Potencia 120W
28
• Canais DMX-7 • Efeitos – sete cores de transição, strobo • Peso Maximo 3,5 kg • Carcaça na cor preta
5 6 PC
REFLETOR PLANO CONVEXO ACCLAIM 650W OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Confeccionado em alumínio extrudado e plastio de engenharia anoldado • Abertura de foco 4°a 64° • Gavetas de porta gelatina • Knob de ajuste de abertura • Microfone para desconectar a lâmpada • Sistema Air Flow para aumento da vida útil das lâmpadas • Carrinho de Lâmpada e espelho em trilho de teflon • Lâmpada tipo T/25 • Cabo de ligação elétrica • Voltagem 220V
6 6 PC
REFLETOR FRESNEL SELECON ACCLAIM – 650W OU EQUIVALENTE TÉCNICO Lente 110 milímetros Abertura de ângulo variável: 6° a 60° Cone de luz ajustável com foco suave Confeccionado em alumínio extrudado Lãmpada tipo T25 Cabo de ligação elétrica Voltagem 220 V
7 4 PC
REFLETOR CICLORAMA OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo Farcyc • Corpo em chapa aço zincado • Acabamento em epox preto • Braço para uso suspenso • Quebra luz • Lâmpada 220 volts
8 4 PC
MOVING HEAD AMERICAM DJ – INNO SPOT PRO OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 80 Watts de LED • Vida do bulbo 50.000 horas • Rotação – 6 vezes + spot • Cores: 8+branco • Tamanho do gobo 24 mm • Zoom – 12 a 17° • 14 canais DMX • Modo de operação: DMX 512 ativado por som • Controle de Pan e Tilt: 540° PAN-270°TIL – (16 bit) • Link DMX via cabo XLR 3 pinos • Controle Switcher Via cabo ADI-UC3 • Foco motorizado • Consumo: 134w/220Vac • Alimentação – 100 a 240 VCA 50/60 Hz • Dimensões aproximadas (288x167x425mm) • Peso aproximado – 9 Kg
9 24 PC CABO DE SEGURANÇA
10 1 CJ CABO PARA TOMADAS PP 3X2,5 mm e 2 P+T
11 1 PC RACK BASTIDOR METÁLICO PADRÃO 19" 28 UR VENTILAÇÃO FORÇADA, REGUA DE TOMADAS E RODIZIOS
12 1 VB MÃO DE OBRA P/ INSTALAÇÃO E MONTAGEM
13 1 VB TREINAMENTO E OPERAÇÃO ASSISTIDA
29
2 - OBSERVAÇÕES GERAIS:
2.1 - As propostas deverão ser apresentadas, contendo prazo de execução não
superior a 60 (sessenta) dias, custo detalhado por item, validade das propostas
não inferior a 60 (sessenta) dias e cronograma físico-financeiro da obra.
2.2 - Os concorrentes deverão visitar o local da obra para total conhecimento do serviço a ser executado, não se aceitando alegações de desconhecimento de eventuais dificuldades posterior. 2.3 - Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às prescrições da ABNT e fornecendo garantia mínima de 01 (um) ano. 2.4 - Será de responsabilidade do concorrente todas as despesas com projetos complementares, licenças, taxas, equipamentos, ferramentas, materiais, mão-de-obra, frete, encargos sociais e outras despesas que se fizerem necessária à implantação do sistema Iluminação Cênica. 2.5 - O SESC fornecerá estas especificações para implantação do sistema de Iluminação Cênica do teatro. 2.6 - Os projetos complementares necessários serão desenvolvidos pela contratada, devendo os mesmos ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SESC.
Valcir Toledo de Oliveira Coordenador de Engenharia e Manutenção Predial - COMAP
SESC/AR/DF
30
ANEXO III
CONVITE N.º 06/2016
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM DESCRIÇÃO QTD Unidade Marca Modelo Valor
Unitário Valor Total
1
MESA DE ILUMINAÇÃO STRAND LIGHTING 250ML OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 250 canais DMX • 02 portas DMX 1.024 saídas • 01 porta DMX – 999 eves • Controle de moving ligth integrado • 24 Submaster / 24 paginas • Visualizador através de painel LCD • Porta USB frontal e traseira • Conectividade 1x RJ$%, 1x motor VGA (1024X768), 01 entrada DMX 512 (XLR) , 02 saídas, DMX 812 (XLR), 02 portas Midin • Voltagem 100 a 240 VCA
1 PC R$ 0,00 R$ 0,00
2
DIMER DIGITAL DMX 512 MAGMA R4DMX OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 12 canais de 4000 W. por canal • Filtro digital • 24 saídas • Ventilador de resfriamento de temperatura • Voltagem: 220V/380V trifásico • “Montagem em padrão 19”
3 PC R$ 0,00 R$ 0,00
3
REFLETOR ELLIPSOIDAL COM ZOOM 30-55° MARCA ALTMAN MODELO ZOOM ELLIPSOIDAL OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Ajustáveis • Zoom 30 a 55° • Construído em alumínio resistente a corrosão • Voltagem -100-240 VAC • Lâmpada 750 Watts • Rotação 360° • Dimensões: 60x20 Cm • Peso Maximo: 10 kg • Com alça e cabo • Carcaça na cor preta
6 PC R$ 0,00 R$ 0,00
4
REFLETOR LED PAR 64 DREAMER LP- 03 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 36 Led de 3 Watts (r12/G12/B12) • Sistema DMX • Alça dupla • Voltagem bi-volt (100-240V) • Durabilidade 50.000 horas • Potencia 120W • Canais DMX-7 • Efeitos – sete cores de transição, strobo • Peso Maximo 3,5 kg • Carcaça na cor preta
8 PC R$ 0,00 R$ 0,00
31
5
REFLETOR PLANO CONVEXO ACCLAIM 650W OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Confeccionado em alumínio extrudado e plastio de engenharia anoldado • Abertura de foco 4°a 64° • Gavetas de porta gelatina • Knob de ajuste de abertura • Microfone para desconectar a lâmpada • Sistema Air Flow para aumento da vida útil das lâmpadas • Carrinho de Lâmpada e espelho em trilho de teflon • Lâmpada tipo T/25 • Cabo de ligação elétrica • Voltagem 220V
6 PC R$ 0,00 R$ 0,00
6
REFLETOR FRESNEL SELECON ACCLAIM – 650W OU EQUIVALENTE TÉCNICO Lente 110 milímetros Abertura de ângulo variável: 6° a 60° Cone de luz ajustável com foco suave Confeccionado em alumínio extrudado Lãmpada tipo T25 Cabo de ligação elétrica Voltagem 220 V
6 PC R$ 0,00 R$ 0,00
7
REFLETOR CICLORAMA OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo Farcyc • Corpo em chapa aço zincado • Acabamento em epox preto • Braço para uso suspenso • Quebra luz • Lâmpada 220 volts
4 PC R$ 0,00 R$ 0,00
8
MOVING HEAD AMERICAM DJ – INNO SPOT PRO OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 80 Watts de LED • Vida do bulbo 50.000 horas • Rotação – 6 vezes + spot • Cores: 8+branco • Tamanho do gobo 24 mm • Zoom – 12 a 17° • 14 canais DMX • Modo de operação: DMX 512 ativado por som • Controle de Pan e Tilt: 540° PAN-270°TIL – (16 bit) • Link DMX via cabo XLR 3 pinos • Controle Switcher Via cabo ADI-UC3 • Foco motorizado • Consumo: 134w/220Vac • Alimentação – 100 a 240 VCA 50/60 Hz • Dimensões aproximadas (288x167x425mm) • Peso aproximado – 9 Kg
4 PC R$ 0,00 R$ 0,00
9 CABO DE SEGURANÇA 24 PC R$ 0,00 R$ 0,00
10 CABO PARA TOMADAS PP 3X2,5 mm e 2 P+T
1 CJ R$ 0,00 R$ 0,00
11 RACK BASTIDOR METÁLICO PADRÃO 19" 28 UR VENTILAÇÃO FORÇADA, REGUA DE TOMADAS E RODIZIOS
1 PC R$ 0,00 R$ 0,00
12 MÃO DE OBRA P/ INSTALAÇÃO E MONTAGEM
1 UND R$ 0,00 R$ 0,00
13 TREINAMENTO E OPERAÇÃO ASSISTIDA 1 UND R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR TOTAL R$ 0,00
32
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no
Instrumento Convocatório do Convite nº. 06/2016 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços
praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos,
inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas
incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2016.
_______________________________________________ (nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
33
ANEXO IV CONVITE N.º 06/2016
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(modelo)
(Razão Social da empresa)................……………............. inscrita no CNPJ
N.º..................………………………………………………........, sediada (endereço
completo)......................................, declara, em atendimento ao previsto no
Instrumento Convocatório do Convite n.º 06/2016, que não tem, em seu quadro de
empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.7º
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Cidade - UF, de 2016.
______________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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ANEXO V
CONVITE N.º 06/2016
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(Razão Social empresa).........……………………………………..............…..
CNPJ N.º.........…………………………………........ sediada (endereço
completo)........................................................, em atendimento ao previsto no
Instrumento Convocatório do Convite nº. 06/2016, declara, sob as penas da Lei, que
recebeu todos os documentos que compõem o processo licitatório supracitado,
tomou conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em
plena validade.
Cidade - UF, de 2016.
_________________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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ANEXO VI
CONVITE N.º 06/2016
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de iluminação cênica do teatro do SESC Estação 504 Sul.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
De acordo com o item 7.1.2, Alínea “d” do Instrumento Convocatório, eu,
.........................................., portador da Carteira de Identidade nº
........................................, declaro que realizei a vistoria no local da execução da
obra, tomando conhecimento de todas as peculiaridades do local, sendo conhecedor
da logística necessária quanto à horários, suprimentos de materiais, mão de obra,
equipamentos e demais condições pertinentes à execução dos serviços.
Cidade - UF, de 2016.
_________________________________
Responsável Técnico da Empresa
OBSERVAÇÕES:
Agendar a vistoria: Valcir Toledo ou Ewaldo (61) 3218-9176/9178 ou 9983-0201; Este TERMO DE VISTORIA deverá ser assinado no local da obra por um dos servidores do
SESC/AR/DF; Local da Vistoria: W3 SUL, Quadra 504/505, Bloco A, S/Nº, CEP: 70.331-570. Incluir o TERMO DE VISTORIA no Envelope da Documentação de Habilitação;
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)