Silvicultura ( Base para Ordem de Serviço )

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Base para criar uma apresentação multimídia, de uma ordem de serviço sobre Silvicultura.

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Silvicultura

Turma M Segurana do trabalho Alunos : Barbara Natana Patricia Gomes Gleison Halyson Edivaldo Luiz

Servio : Adubao A adubao a prtica agrcola que consiste no fornecimento de adubos ou fertilizantes ao solo, de modo a recuperar ou conservar a sua fertilidade, suprindo a carncia de nutrientes e proporcionando o pleno desenvolvimento das culturas vegetais.

Recomendaes de Segurana Respeitar os horrios da empresa. Apresentar-se com o documento de identificao, na recepo, ao entrar na empresa. No executar atividades que exponham ao risco de acidentes ou de ocasionar doenas, sem estar devidamente equipado com todos os EPIS necessrios para a execuo da mesma. Utilizar a vestimenta correta de acordo com as necessidades da empresa. No consumir bebidas alcolicas, correr ou fazer brincadeiras que possam gerar distraes ou acidentes. Cumprir com as normas de segurana para o trabalho com as maquinas, respeitando as placas de sinalizao e avisos.

Recomendaes de Segurana No utilizar adornos pessoais, no exerccio do trabalho. No transitar pelas dependncias da empresa sem estar utilizando os equipamentos de proteo geral no setor. No fumar no local de trabalho.

Riscos Identificados nestas Atividades FSICOS Umidade Iluminao Exposio a Radiao no ionizante ultravioleta Calor QUMICOS ( No identificado ) BIOLGICO Microrganismos ERGONOMICOS Fatores fisiolgicos e os psicolgicos inerentes a execuo das atividades Postura Inadequada

Riscos Identificados nestas Atividades MECANICOS Quedas Problemas com Edificaes EPI inadequado Falta de Sinalizao Pisos Irregulares Deficincia de instalaes eltricas Animais Peonhentos

Equipamentos de Proteo individual e coletivo Uniforme ( macaco ou cala e camisa ) Sapato de Segurana Luvas Capacete Protetor Solar

Quando devem se utilizar EPISSempre que utilizar equipamentos e maquinas. Sempre que estiver trabalhando dentro ou fora da empresa. Sempre que estiver exposto ao risco.

Em caso de acidenteEm caso de acidente, mesmo que seja sem gravidade, o fato dever ser comunicado ao chefe do setor ou o supervisor, determinado por ele, imediatamente, para emisso da comunicao de acidente de trabalho e demais providencias necessrias. No omitir ou deixar de informar ocorrncias dessa natureza.

Fundamentao Legal / Penalidades O disposto na presente ordem de servio esta de acordo com o que determinar os itens 1.7 e 1.8 da NR 1, da portaria n 3.214 do ministrio do trabalho e emprego MTE. Bem como os artigos 157 e 158 da CLT. Em caso de descumprimento do previsto na ordem de servio acima citada, acontecer perda dos benefcios previdencirios disposto na CLT artigo: 482. Demisso por justa causa.

Referencias Bibliogrficas