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+ FORTESINDICATO
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Associação do Professores é condenada a pagar R$ 10 mil / dia de multa ao Sindicato - Associação da Guarda - R$ 500,00 / dia
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STSPMH participa da Copa FUPESP
Representantes do Sindicato na Hortoprev
Novo Associado do Sindicato
FUPESPFEDERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FILIADO À
CONFEDERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DO BRASIL
Sidnei Antonio Correa o ``Maninho``toma posse comoVice-Presidente da FUPESP
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NOVA CENTRALDOS SINDICATOS DOS
TRABALHADORES
Novos Dirigentes do Sindicato
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Marco Aurélio Mello,Ministro do STF
Supremo Tribunal Federalgarante Reajuste Anual para Servidores
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A. A. BoaEsperança 18 Anos de Luta
Diferenças das Perdas Salariaisde 1.998 à 2.002 - ESCLARECIMENTOS
O Direito ao Horário de Refeição para jornada de 6 horas.
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Fundado em 16/10/1993Sede Própria em 09/09/1999
Unidade Pública
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
EXPEDIENTEInformativo Unidade Pública - Veículo Oficial
Rua Antonio Bernardes, 360 - Jd. Remanso Campineiro
CEP 13.184-260 - Hortolândia - SP
Fones: (19) 3897-1425 / 3897-1426 - Site: www.stspmh.com.br
Presidente: Sidnei Antonio Corrêa
Diretor de Imprensa: Marino Vitor
Diretor Procurador: José Carlos Bispo da Paz
Departamento Jurídico: Dr. Carlos Simões
Redator Responsável: Rogério Santos
Unidade Pública - Maio / Julho de 2.011
SOZINHO O PROBLEMA É SEU. COM O SINDICATO O PROBLEMA É NOSSOSOZINHO O PROBLEMA É SEU. COM O SINDICATO O PROBLEMA É NOSSO.
Procure na Sede do Sindicato o modelo de Pedido de Solicitação de sua Certidão de Vida Financeira para recalcular seus direitos através de nossa assessoria
Servidor, receba o que é seu por lei.
DATA BASE 2.011Incorporação do Quinquênio
``Maninho`` é o Vice-Presidente da FUPESPO atual Presidente do S.T.S.P.M.H., o Maninho, foi empossado em
Março de 2.011 como Vice -Presidente da FUPESP.A seção solene de posse foi realizada em Brasília / DF no dia 17 de
Maio de 2.011 e o Ministro do Trabalho, Sr. Carlos Roberto Lupi participou da cerimônia e diplomou a nova Diretoria da FUPESP.
Nosso Sindicato participa ativamente do processo sindical, agora com representatividade a nível nacional através do nosso presidente, o Maninho.
Fundado em 16/10/1993Sede Própria em 09/09/1999
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Maio / Julho - 2.011
Bispo da Paz Diretor Procurador
Procure o Sindicato.
Copa FUPESP
Em 2.011 acontecerá a 7ª Copa de Futebol da FUPESP.Os representantes do Sindicato que formam a
Comissão para os jogos são:_ Celso Adriano Furtuoso_ Rodrigo Campos da Silva_ Valdenei Pereira dos Santos
Para maiores informações procure os companheiros ou diretamente a Sede do Sindicato.
Nossos Jogos:
13/08/2011 - Hortolândia x Franca20/08/2011 - São Carlos x Hortolândia27/09/2011 - Hortolândia x São Carlos
O STF iniciou nesta quinta (9/06) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação. Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.
A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”. No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.
A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.
Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos. Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária. Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”. Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”.
O ministro acrescentou: “Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.
O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais. Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária. “Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.
Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin. Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.
O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso. O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”. E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.
O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.
Marco Aurélio Melloministro do STF
Fonte: Folha On-line - www.folhaonline.com.br
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia – S.T.S.P.M.H., através de sua participação em negociação junto a Administração, conquistou na Data Base a partir de 1º de maio de 2011:
- Reposição Salarial, índice apurado pelo IPC-A;
- Percentual de reajuste de 6,3% (Seis vírgula Três por cento) ;
- Incorporação do Quinquênio de Acordo com a Lei Municipal 2004/2008, Título III, Capítulo I, Artigo 109, monetariamente atualizado
O pagamento dos valores devidos em função da correção na contagem de tempo de serviço, foi pago de acordo com o processo administrativo PMH nº 12429/2005.
O aspecto mais relevante foi o reconhecimento do período celetista para a contagem de tempo de serviço. Neste sentido vale ressaltar a vitória obtida pelos trabalhadores, através de negociações havidas em 2008 na Comissão Permanente de Negociação – CPN.
Mas as negociações ainda não chegaram ao final, pois ainda estamos negociando a mudança da legislação referente ao vale transporte para ônibus na Região Metropolitana de Campinas.
O Sindicato continua a luta em defesa dos Servidores de Hortolândia.
Se você tem interesse de também participar das negociações, filie-se ao sindicato.
Desde o ano de 2.000 o Sindicato luta contra Associações que atrapalham o Movimento Sindical e enganam a categoria.
Isso não é segredo para o Poder Legislativo e nem para o Executivo do município.
Mesmo assim alguns agentes políticos oportunistas se atrevem a intermediar com o executivo negociações específicas por função.
O Sindicato alerta estes agentes que o mesmo que aconteceu com as Associações abaixo pode acontecer com eles:
Associação dos Professores éCondenada a Pagar Multa de
R$ 10.000,00l / dia ao Sindicato eAssociação da Guarda - R$ 500,00 / dia
Sentença - Processo 945/02 - 4ª Vara Federal de Sumaré
Sentença - Processo 936-2010-152-15-99 Vara do Trabalho de Hortolândia
É proibido às Associação da Guarda Municipal e
Trabalhadores da Educação de Hortolândia, a representar a categoria junto ao Executivo, Legislativo e
Autarquias para discutir planos salariais, jornada de trabalho, representação judicial e extrajudicial de todos os
servidores.
Associação dos Professores, Recreacionistas e
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Conquistas do Sindicato
Escola de Futebol Raça Club
Contato: 8839.7187 / 8155.2163" " Só o Senhor é Deus
www.www.JornalRMCJornalRMC
.com.br.com.br
Jornal da Região Metropolitana de Campinas
Acompanhe diariamenteas notícias da nossa região !
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Desde sua fundação em 1.993, o Sindicato dos Trabalhadores
no Serviço Público Municipal de Hortolândia – S.T.S.P.M.H., através de
sua diretoria vem conquistando além de ganhos para toda a categoria,
algo muito importante que é seu patrimônio. Através da contribuição de
apenas 1% (Hum por Cento) do salário base de seus sócios, e a
contribuição sindical de um dia de serviço do servidor, descontada
anualmente, construímos muito.
Com seriedade administrativa e austeridade no uso dos
recursos, temos hoje o Sindicato com sua sede própria, na Rua Antonio
Bernardes, 360 , Remanso Campineiro, em Hortolândia / SP, hoje um
dos locais mais valorizados do município e praticamente na região
central da cidade. Além deste imóvel, que foi construído desde o
primeiro tijolo por nossos fundadores, adquirimos também nosso clube,
com praticamente 10.000 metros de área e que atualmente está em uma
reestruturação para oferecer a nosso sócio o conforto necessário para
suas horas de laser.
Juntos, estes imóveis hoje valem cerca de R$
2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).
Consideramos uma importante vitória para nosso sindicato
termos hoje este patrimônio, que pertence a cada um de nossos sócios e
companheiros de luta.
Somos hoje um dos poucos Sindicatos no Estado com a solidez
de uma sede própria.
Adauto Guerra GomesDiretor e Tesoureiro do Sindicato
Muito ainda será feito, e com sua
participação podemos fazer muito mais.
Desde que me lembro de algo conheço Hortolândia, pois meus pais desde que eu era pequena me trouxeram com eles para o Colégio Adventista Campineiro,como era conhecido hoje a UNIASP. Meu pai era colportor da igreja adventista (aqueles que vendem livros evangélicos da igreja de porta em porta) e por isso só me permitiu estudar enfermagem se fosse na Faculdade Adventista de Enfermagem em São Paulo a (FAE).
Foi o que fiz.E quando meus pais e minhas irmãs, já morando em Hortolândia,
me chamaram pra prestar concurso aqui, passei na seleção para o cargo de coordenador técnico e o desafio de construir o Sistema Único de Saúde numa cidade sem nenhuma estrutura na saúde me impulsionou para construir essa estrutura
Briguei com o governo,(fui duas vezes para a lista de demissões), mas hoje sinto-me vencedora porque :
- Pode mudar prefeito e secretário de saúde, pois o SUS em Hortolândia está concretizado.
E nessa luta, minha alma que sempre anseia por igualdade social, por direito básico de vida, que inclui saúde, educação, alimentação e todos os fatores que favoreçam a implementação dos direitos democráticos, me impulsionou para aprender em Hortolândia:
- que democracia é como o amor; não pode ser comprada, não pode ser imposta, é uma decisão tomada por uma sociedade de construir e viver em ordem social onde os direitos humanos e a vida digna sejam possíveis para todos;
- que pessoas que pensam diferente, geram conflitos mas sempre chegam ao consenso;
- que o líder depende da maioria;- que o representante depende da cooperação de todos;- que os métodos republicanos, são os que podem ser publicados;- que devemos nos organizar para seguir conquistando;- que o futuro dependerá daquilo que praticamos no presente;- que procurar rachaduras no sistema é a melhor forma de
construir caminhos;- que para concretizarmos o sistema democrático, precisamos da
participação de todos.
Sonia Andrade de Azevedo
EnfermeiraCursou Residência em Medicina Social na Faculdade de Medicina da Santa Casa de
São Paulo (indicada pela FAE)Cargo: Coordenadora Técnica na Secretaria Municipal de Saúde de
HortolândiaRepresentante dos Trabalhadores no
Conselho Municipal de Política de Administração de Pessoal;
Representa o STSPMH na Comissão Municipal de Emprego de Hortolândia onde
a entidade está como Presidente.
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Maio / Julho - 2.011
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Sindicato completa 18 anos com conquistas, austeridade administrativa e patrimônio próprio.
O médico Dr. George é o mais novo associado do SindicatoNa sede do Sindicato, os diligentes Sidnei Antonio Correa, o Maninho, e
Bispo da Paz, representando toda Diretoria, acompanharam o momento em que o Dr. George assinou a ficha de associação à entidade e com descontração falaram sobre a importância deste ato para toda a categoria.
“A vinda do Dr. George no sindicato é importante porque traz reforço político para o movimento sindical, pois todo o conhecimento que ele tem em administração, principalmente na área de saúde, por já ter sido secretário de saúde. Além disso ele é vereador e um dos médicos concursados mais antigos, acompanhou a emancipação da cidade e passou no primeiro concurso. É importante a vinda dele no processo de negociação no sentido de discutir as dificuldades que os servidores enfrentam nas diversas secretarias”, disse o Maninho.
“É importante que o Dr. George esteja no sindicato para poder participar mais ativamente de todo o trabalho em defesa do servidor, amadurecendo mais a categoria”, disse o Bispo da Paz.
Concursado no cargo de médico na Prefeitura de Hortolândia, o também vereador Dr. George, com objetivo de fortalecer a categoria associa-se ao Sindicato do Servidor de Hortolândia para dar continuidade à parceria que tem feito durante seus mandatos de vereador e de Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia.
O Sindicato tem ao longo de vários anos lutado para defender os interesses dos servidores e muitas destas lutas tem obtido vitórias com a participação efetiva do servidor. O momento é de fortalecimento e de comprometimento com as causas que representam os anseios do servidor.
“A importância da vinda do Dr. George para o sindicato é justamente essa, como servidor público vai defender os direitos da própria categoria. Ele não vem simplesmente como um filiado, ele vem como um militante sindical, para defender os interesses da categoria que soma mais de 4.000 servidores atualmente. O servidor precisa de boa remuneração, equipamentos, estrutura e boa condição de trabalho. Não podemos ter um serviço público sucateado”, complementa Maninho.
A principal reivindicação do servidor é sem dúvida a reposição salarial, visando recuperação do poder de compra para dar mais qualidade de vida para sua família, o salário deve ser justo, pois como contra partida o servidor tem dado esforço diário para possibilitar um atendimento mais digno a toda a população.
Neste sentido a associação do Dr. George, tem um papel importante pois reforça a voz do servidor na Câmara Municipal e nas negociações com o Poder Executivo. Durante o mandato de Presidente da Câmara, o Dr. George realizou a reestruturação administrativa que elevou o salário de vários cargos em até 40%, diminuindo as distorções e dando mais eficiência a todo o Legislativo.
“Conseguimos dar o aumento de todas as perdas dos servidores da Câmara durante os quatro anos de mandato do Dr. George como presidente. Alguns tiveram um aumento real de aproximadamente 40%. O servidor deve
receber um salário justo e digno para poder servir bem à população. O servidor que ganha bem, trabalha bem e atende o povo bem. Se a pessoa ficar devendo pro banco, como vai ter cabeça pra trabalhar bem?”, disse Dr. George. “Nosso sonho é ver o servidor público com salário digno, voltar a ter um dos melhores salários da região metropolitana de Campinas”, reforça.
“Sempre estive ao lado do Sindicato do Servidor de Hortolândia, lutando junto, mas hoje sou parte do sindicato, o que me deixa feliz e muito motivado para enfrentar as lutas que travaremos em nome do servidor”, disse Dr. George.
O sindicado conquistou junto à Administração o direito da instalação da Comissão Permanente de Negociação, através de lei aprovada na Câmara durante a gestão do Dr. George, colocando em pratica a filosofia de trabalho da direção do Sindicato de fazer a “Política Direta”, delineada no diálogo entre o sindicato, a Câmara e a Prefeitura.
A direção do sindicato tem como meta garantir e ampliar os direitos conquistados durante todos estes anos. A associação de uma pessoa com grau de importância como o Dr. George, reflete a preocupação em consolidar as conquistas através da forma em que os trabalhos estão sendo realizados.
“Não há dúvida de que questões importantes como plano de saúde, reposição salarial, cartão de compra, entres outras não podem ser resolvidas em vias judiciais, como a exemplo temos a demanda das diferenças das perdas salariais que se arrastam por vários anos. Todos os direitos serão conquistados através do diálogo e da negociação, como estamos fazendo agora e queremos fazer no futuro”, diz o Presidente do Sindicato Maninho.
Nós, da direção do Sindicato, ficamos felizes com a decisão do Dr. George em fazer parte integrante do nosso Sindicato. Pensamos tratar-se de uma decisão que os mais de 4 mil servidores devem comemorar.
Fundado em 16/10/1993Sede Própria em 09/09/1999
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21/Agosto
O Direito ao Horário de Refeição para jornada de 6 horas.
INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
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Daniel 41) O rei Nabucodonosor a todos os povos, nações e homens de todas as línguas, que habitam em toda a terra: paz vos seja multiplicada!2) Pareceu-me bem fazer conhecidos os sinais e maravilhas que Deus, o Altíssimo, tem feito para comigo. 3) Quão grandes são os seus sinais, e quão poderosas, as suas maravilhas! O seu reino é reino sempiterno, e o seu domínio, de geração em geração.4) Eu, Nabucodonosor, estava tranquilo em minha casa e feliz no meu palácio.5) Tive um sonho, que me espantou; e, quando estava no meu leito, os pensamentos e as visões da minha cabeça me turbaram.6) Por isso, expedi um decreto, pelo qual fossem introduzidos à minha presença todos os sábios da Babilônia, para que me fizessem saber a interpretação do sonho.7) Então, entraram os magos, os encantadores, os caldeus e os feiticeiros, e lhes contei o sonho; mas não me fizeram saber a sua interpretação.8) Por fim, se me apresentou Daniel, cujo nome é Beltessazar, segundo o nome do meu Deus, e no qual há o espírito dos deuses santos; e eu lhe contei o sonho, dizendo:9) Beltessazar, chefe dos magos, eu sei que há em ti o espírito dos deuses santos, e nenhum mistério te é difícil; eis as visões do sonho que eu tive; dize-me a sua interpretação.10) Eram assim as visões da minha cabeça quando eu estava no meu leito: eu estava olhando e vi uma árvore no meio da terra, cuja altura era grande;11) Crescia a árvore e se tomava forte, de maneira que a sua altura chegava até ao céu; e era vista até aos confins da terra.12) A sua folhagem era formosa, e o seu fruto, abundante, e havia nela sustento para todos; debaixo dela os animais do campo achavam sombra, e as aves do céu faziam morada nos seus ramos, e todos os seres viventes se mantinham dela.13) No meu sonho, quando eu estava no meu 1eito, vi um vigilante, um santo, que descia do céu,14) Clamando fortemente e dizendo: Derribai a árvore, cortai-lhe os ramos, derribai-lhe as folhas, espalhai o seu fruto; afugentem-se os animais de debaixo dela e as aves, dos seus ramos.15) Mas a cepa, com as raízes, deixai na terra, atada com cadeias de ferro e de bronze, na erva do campo. Seja ela molhada do orvalho do céu, e a sua porção seja, com os animais, a erva da terra.16) Mude-se-lhe o coração, para que não seja mais coração de homem, e lhe seja dado coração de animal; e passem sobre ela sete tempos.17) Esta sentença é por decreto dos vigilantes, e esta ordem, por mandado dos santos; a fim de que conheçam os viventes que o Altíssimo tem domínio sobre o reino dos homens; e o dá a quem quer e até ao mais humilde dos homens constitui sobre eles.18) Isto vi eu, rei Nabucodonosor, em sonhos. Tu, pois, ó Beltessazar, dize a interpretação, porquanto todos os sábios do meu reino não me puderam fazer saber a interpretação, mas tu podes; pois há em ti o espírito dos deuses santos.
DANIEL INTERPRETA O SONHO DO REI19) Então, Daniel, cujo nome era Beltessazar, esteve atônito por algum tempo, e os seus pensamentos o turbavam. Então, lhe falou o rei e disse: Beltessazar, não te perturbe o sonho, nem a sua Interpretação. Respondeu Beltessazar e disse: Senhor meu, o sonho seja contra os que te tem ódio, e a sua Interpretação, para os teus Inimigos.
20) A árvore que viste, que cresceu e se tornou forte, cuja altura chegou ate ao céu, e que foi vista por toda a terra,21) cuja folhagem era formosa, e o seu fruto, abundante, e em que para todos havia sustento, debaixo da qual os animais do campo achavam sombra, e em cujos ramos as aves do céu faziam morada22) és tu, ó rei, que cresceste e vieste a ser forte; a tua grandeza cresceu e chega até ao céu, e o teu domínio, até à extremidade da terra.23) Quanto ao que viu o rei, um vigilante, um santo, que descia do céu e que dizia: Cortai a árvore e destruí-a, mas a cepa com as raízes deixai na terra, atada com cadeias de ferro e de bronze, na erva do campo; seja ela molhada do orvalho do céu, e a sua porção seja com os animais do campo, até que passem sobre ela sete tempos,24) esta é a Interpretação, ó rei, e este é o decreto do Altíssimo, que vira contra o rei, meu senhor: 25) serás expulso de entre os homens, e a tua morada será com os animais do campo, e dar-te-ão a comer ervas como aos bois, e serás molhado do orvalho do céu; e passar-se-ão sete tempos por cima de ti, até que conheças que o Altíssimo tem domínio sobre o reino dos homens e o dá a quem quer. 26) Quanto ao que foi dito, que se deixasse a cepa da árvore com as suas raízes, o teu reino tornará a ser teu, depois que tiveres conhecido que o céu domina.27) Portanto, ó rei, aceita o meu conselho, e desfaze os teus pecados pela justiça, e as tuas iniquidadesusando de misericórdia com os pobres, se se prolongar a sua tranqüilidade.28) Todas essas coisas vieram sobre o rei Nabucodonosor.29) Ao cabo de doze meses, passeando sobre o palácio real da cidade de Babilônia,30) falou o rei e disse: Não é esta a grande Babilônia que eu edifiquei para a casa real, com o meu grandioso poder e para gloria da minha majestade?31) Falava ainda o rei quando desceu uma voz do céu: A ti se diz, ó rei Nabucodonosor: Já passou de ti o reino.31) Serás expulso de entre os homens, e a tua morada será com os animais do campo; e far-te-ão comer ervas como os bois, e passar-se-ão sete tempos por cima de ti, até que aprendas que o Altíssimo tem domínio sobre o reino dos homens e o dá a quem quer.33) No mesmo instante, se cumpriu a palavra sobre Nabucodonosor; e foi expulso de entre os homens e passou a comer erva como os bois, o seu corpo foi molhado do orvalho do céu, até que lhe cresceram os cabelos como as penas da águia, e as suas unhas, como as das aves.34) Mas ao fim daqueles dias, eu, Nabucodonosor levantei os olhos ao céu tomou-me a vir o entendimento e eu bendisse o Altíssimo e louvei, e glorifiquei ao que vive para sempre, cujo domínio é sempiterno. e cujo reino é de geração em geração.35) Todos os moradores da terra são por ele reputados em nada e, segundo a sua vontade, ele opera com o exército do céu e os moradores da terra; não há quem lhe possa deter a mão nem lhe dizer: que fazes? 36) Tão logo me tornou a vir o entendimento, também, para a dignidade do meu reino, tomou-me a vir a minha majestade e o meu resplendor; buscaram-me os meus conselheiros e os meus grandes; fui restabelecido no meu reino, e a mim se me ajuntou extraordinária grandeza.37) Agora, pois, eu, Nabucodonosor, louvo, exalço e glorifico ao Rei do céu, porque todas as suas obras são verdadeiras, e os seus caminhos, justos, e pode humilhar aos que andam na soberba.
Francisco Fidelis MagalhãesPresidente da Associação Atlética Boa Esperança 2007 eVice Presidente do S.T.S.P.M.H.
Conforme eu sempre entendi, nosso direito está garantido por lei. Veja abaixo
``- Lei Complementar nº 12, de 30 de Abril de 2010``
- Título VII - Da Remuneração e da Jornada de Trabalho
- Capítulo I - Da Jornada de Trabalho
- Seção I - Das Disposições Gerais
Artigo 82.: Os servidores públicos municipais de Hortolândia, abrangidos por esta çlei percebem vencimentos como mensalistas e a jornada de trabalho dos mesmos, é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as excessões legais contidas nas regulamentações específicas das profissões e o disposto nesta lei.
Parágrafo 4 .: Durante a jornada diária, superior a 6 (seis) horas, os servidores deverão observar um intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso e, para aquelas iguais a 6 (seis) horas, 30 (trinta) minutos
Entendo, assim que o direitoàs 30 horas com Vencimentos Integrais está garantido para todos os Assistentes Socias.
Marino Vitor,Diretor de Imprensa e Divulgação e Membro da Igreja Poder Mundial da Palavra de Deus
Almir Ferreira da Silva,Diretor de Assuntos Parlamentares
e Técnico em Enfermagem
Conforme Assembléia realizada em 16/06/2011, forma eleitos os representantes
para as Comissões Administrativa, Fiscal e Junta de Recursos como segue:
Conselho Administrativo
_Donizete Aparecido Mologni - Titular
_ Ângela Maria de Oliveira - Suplente
Conselho Fiscal
_ Joana Regina de Matos Souza - Titulat
_José Carlos Rodrigues - Suplente
Junta de Recursos
_Milton Vianna Pinto - Titular
_Irene Maria Camargo - Suplente
Conselheiros Eleitos do Hortoprev
A companheira Sonia Andrade de Azevedo, foi nomeada Presidente da Comissão de Emprego.
Além dela, foram nomeados para esta comissão os seguintes servidores :
Oswaldo Ferreira de Souza, representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Campinas;
Sonia Andrade de Azevedo, Diretora de RelaçõesIntersindicais e Presidente da Comissão de Emprego
João Pere i ra da S i lva , sup lente , representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Campinas;
Donizete A. Mologni Irene Maria Camargo Milton Vianna Pinto
Novos Dirigentes Eleitos
Conselho de Base
Donizete Aparecido Mologni
Arlindo Rosa
Rogerio Gilheta
Devair Marques Maciel
Valdivino Pimentel de Sá
Lazaro Luiz de Lima
Joana Regina de Matos Souza
Milton Viana Pinto
Irene Maria de Camargo
Nilson Walter Eloi dos Santos
Raquel Regina Mateus
Daniel Aparecido dos Santos
Andrelina Andrade da Silva
Edneia Maria de Melo Pereira
Claudino Barbosa
Solange Cristina Gatschnigg Cabral
Eduardo de Carvalho Santos
Edson Dias de Oliveira
Fundado em 16/10/1993Sede Própria em 09/09/1999
Unidade Pública
Maio / Julho - 2.011
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Sonia Andrade de Azevedo- Presidente da Comissão Municipal de Emprego de Hortolândia
- Enfermeira- Coordenadora Técnica na Secretaria Municipal de Saúde de Hortolândia- Representante dos Trabalhadores no Conselho Municipal de Política de
Administração de Pessoal
Para o triunfo do mal, só e necessário que os bons não façam nada.
O Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Hortolândia continua demandando da Prefeitura para que regularize a carga horária semanal de 30 horas das assistentes sociais, com vencimentos integrais e não “proporcionais”. Se não atendido, recorrerá ao Judiciário, nesse sentido, inclusive para o pagamento dos atrasados, desde a data de vigência da Lei n. 12.317/2010.
A Prefeitura adotou o mesmo posicionamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito federal, que aplicou esta lei, mas com redução proporcional de vencimentos em 33%, mediante a “opção” do profissional (Orientação Normativa n. 1/2011).
Mas esse posicionamento revela que tanto o Ministério citado quanto a Prefeitura vinculam os vencimentos integrais à carga semanal de 40 horas, bem por isso que qualifica de “proporcionais” os atribuídos à carga de 30 horas. Esta distinção, na Prefeitura,tem por pressuposto lógico, portanto, a situação anterior à Lei n. 12.317/2010. Ocorre que esta lei reduziu literalmente a carga horária para 30 horas e acresceu “vedada a redução do salário”; redução esta claramente evidente com a instituição dos vencimentos “proporcionais”.
Ora, tal proporcionalidade inexistia antes da lei citada, de modo que, até então, os vencimentos eram qualificados como integrais. Depois, passaram a “proporcionais” quando a Prefeitura instituíu as 40 horas. Assim, a contradição é evidente: ou os assistentes sociais atualmente com carga horária de 40 horas, têm direito às 30 horas sem redução salarial; ou, então, têm direito a 10 horas extras semanais.
E os de 30 horas, vez que seus vencimentos são proporcionais, devem recebê-los de forma integral, simplesmente porque a lei passou a lhes assegurar tal limite de horário.
Em outros termos, se a própria Prefeitura qualifica os atuais vencimentos de 40 horas, como integrais, integrais devem passar a ser agora com a carga horária de 30 horas.
Carlos SimõesAdvogado e professor do Curso de ServiçoSocial da PUC/SP. Autor do livro Curso de Direito do Serviço Social (Cortez Editora) e outros.
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O Direito dos Assistentes Sociais às 30 horas com Vencimentos Integrais
Relatório: Ação Data-Base (proc. nº 1988/2002 - 3ª Vara Cível de Sumaré) (proc. n. 994.06.1718722-7 Tribunal de Justiça/SP)Ação de Mandado de Segurança contra o Prefeito
Conforme solicitado, segue relatório atualizado do andamento processual respectivo:
1) A ação foi proposta em 26/08/2002 ( proc. nº 1988/2002 3ª Vara Cível de Sumaré).
2) O juiz de Sumaré julgou procedente a ação. O Município apelou.
3) Em 24/08/2010 o Tribunal de Justiça julgou o processo não deu provimento ao recurso do Município, com a seguinte decisão:
Fica a Fazenda Municipal condenada a indenizar os autores, representados pelo impetrante, a diferença a ser apurada entre o valor do vencimento ou provento percebido a partir da entrada em vigor da EC 19/98 e o valor que teria a partir da mesma data corrigido pelo INPC do IBGE, acumulado nos 12 meses anteriores, e assim por diante, a cada período de 12 meses em que não houve a concessão de reajuste salarial, compensados, por óbvio, os anos em que foram os salários acrescidos, a qualquer título, em percentual inferior à inflação medida pelo INPC, respeitada a prescrição qüinqüenal, mais juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da c i t a ç ã o.
Não se trata de julgamento "extra petita" ou "ultra petita", pois trata-se da adoção da teoria concretista para o mandado de segurança coletiva, tese amplamente admitida pelo STF, em casos de mora dos Poderes constituídos. Deixa-se de condenar em honorários tendo em vista as súmulas 512, do STF e 105, do STJ, bem como o disposto no art. 25, da lei n° 12.016/09. Custas ao encargo da apelante.
Em face do exposto, nega-se provimento aos recursos oficial e voluntário da Fazenda Municipal.
Apelação com Revisão n° 994.06.178722-7 - Voto n° 9550
4) Em 23/09/2010 o Município interpôs embargos de declaração, alegando ter havido “fato superveniente” consistente em terem sido editadas leis salariais, posteriormente à data inicial desta ação, que atendiam à controvérsia. O Tribunal também rejeitou esse recurso, com os seguintes motivos:
Primeiramente, cumpre esclarecer que não existe "fato superveniente". As leis mencionadas não têm qualquer relação o pedido vestibular do embargado (fls. 1 1/12).
O Sindicato foi claro na delimitação do seu pedido, requerendo reajustes de 04/06/98 até 30/06/2002; se não foram editadas leis nesse período, não há de se falar em compensação, menos ainda de suposto " f a to superveniente". A compensação somente se dará se houver lei no período "supra" mencionado, na ausência, deve-se aplicar o INPC do período, reajustando-se os vencimentos ano a ano.
O "fato superveniente" somente teria relevância, se a embargante comprovasse que os reajustes de 2002 a 2010 supriram as perdas de 1998 a 2002, o que, certamente não a c o n t e c e u.
Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacifico no STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24).
Em face do exposto, rejeitam-se os embargos opostos.
5) Em 28/02/2011 o Município entrou com recurso especial, cujo teor ainda desconhecemos, visto que não houve despacho do Relator para que o Sindicato se manifeste, quando entraremos com nossas contra-razões, impugnando-o. Neste momento, o processo encontra-se no Setor de Processamento de Recursos do Tribunal de Justiça (Apelação n. 0178722-52.2006.8.26.0000).
Diferenças das Perdas Salariaisde 1.998 à 2.002 - ESCLARECIMENTOS
Fundado em 16/10/1993Sede Própria em 09/09/1999
Unidade Pública
Maio / Julho - 2.011
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