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Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof
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Reuniões nas escolasMarço de 2008
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Ordem de Trabalhos
1- 9º CONGRESSO DO SPM
2 – ECD REGIONAL Dec. Leg. Reg. 6/2008/M, de 25 Fevereiro.
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1- 9º Congresso do SPM
Data:18 e 19 de Abril de 2008
Local: Madeira Tecnopolo (Sala Ursa Maior)
Espectáculo: «A água dorme de noite» pelo GEFAC
Documentação e mais informações em www.spm-ram.org
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2 - ECD Regional
1 – Recrutamento e selecção2 – Período probatório3 – Carreira4 – Avaliação do desempenho5 – Horário de trabalho6 – Faltas7 – Formação contínua8 – Disposições transitórias9 – Regulamentação
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Concurso
•obrigatório para nomeação em lugar de quadro, afectação e contratação.
1 - Recrutamento e Selecção
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Condições de Ingresso
•Habilitação profissional
•Não existe prova de ingresso
1 - Recrutamento e Selecção
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Quadros de pessoal docente
•Escola•Instituição (Educação Especial)•Zona Pedagógica
1 - Recrutamento e Selecção
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Duração destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho exigível;
1º ano de exercício efectivo em lugar de quadro, avaliado com Bom;
1º ano de serviço como contratado desde que com horário completo e colocado a 1 de Setembro, avaliado com Bom.
é acompanhado por professor do Quadro de Nomeação Definitiva
2 - Período Probatório
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Efeitos da assiduidade é suspenso, se a ausência for superior a 6 semanas e se se enquadrar no conjunto das faltas legalmente equiparadas a serviço lectivo ou por doença prolongada;
é repetido, se o docente faltar, justificadamente, mais de 15 dias por outros motivos para além dos anteriores;
2 - Período Probatório
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Efeitos da classificação Classificado de Regular obriga a sua repetição;
Classificado de Insuficiente implica automaticamente a exoneração do docente
2 - Período Probatório
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Estrutura
Categoria “única”: Professor
Com procedimento administrativo ao 6º escalão
3 - Carreira
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a) Prova pública para aceder ao 6º Escalão
Estrutura da carreiraEscalões 1º 2º 3º 4º 5º a
)6º 7º 8º
Duração (anos)
5 5 5 4 4 6 6
Índices 167 188 205
218 235
245
299
340
Carreira anterior
4º 5º 6º 7º 7III 8º 9º 10º
Duração (anos)
4 4 3 3 3 3 5
3 - Carreira
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Transição ao 6º escalão
Licenciados/bacharéis, com 18/23 anos de serviço, respectivamente, classificados de Bom, com aprovação na prova pública.
Prova pública que incida sobre toda a actividade profissional desenvolvida pelo docente desde o início de funções.
3 - Carreira
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Transição ao 6º escalãoJúri
Dois docentes do QND da escola (mesmo grupo docência 2º,3º CEB e Sec.), do 6º escalão ou superior, designados pelo Conselho Pedagógico, Conselho Escolar ou Departamento Curricular.
Um docente a designar pela SREC.
3 - Carreira
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Quando?
No final de cada período de 2 anos.
Só serão avaliados os docentes que cumpram, pelo menos, metade do período de avaliação.
Os professores contratados são avaliados no final da vigência do contrato se tiverem, pelo menos, 6 meses de serviço.
4 – Avaliação do desempenho
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Intervenientes no processo
Os avaliados;
Os avaliadores;
O conselho de coordenação da avaliação do desempenho.
4 – Avaliação do Desempenho
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Avaliados Avaliadores* Coordenadores de Departamento Curricular. 2º,3º CEB e Secundário.
* Dois titulares do órgão de Administração e Gestão
* Delegados de disciplina 2º,3º CEB e Secundário
* O Coordenador de departamento curricular* Um titular do órgão de administração e gestão
Ed. de Infância e Professores do 1º CEB.
* Delegado escolar* Director da escola
Órgãos de Administração e Gestão de todos os sectores
Isentos de avaliação
4 – Avaliação do Desempenho
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Avaliados Avaliadores* Restantes docentes do 2º, 3º CEB e Secundário
*Um titular do órgão de administração e gestão* Delegado de disciplina
* Docentes de Educação Especial
* Director de Serv. Técnico de Educação e Apoio Psicopedagógico*Director técnico ou*Director da escola onde presta maior carga horária
* Docentes da rede pública em regime de mobilidade
*Pelas estruturas desses estabelecimentos 2º e 3º CEB*Director pedagógico 1º CEB ou Pré Escolar
4 – Avaliação do Desempenho
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* No 2º, 3º CEB e Secundário
* Conselho Pedagógico: Presidente + 4 docentes do 6º escalão ou superior.
* Pré-Escolar e 1º CEB. * Delegado escolar* Directores das escolas agrupadas para o efeito.
* Nas Instituições Educação Especial
* Director de Serv. Técnico de Educação e Apoio Psicopedagógico* Director técnico* Coordenador de Ed. Especial
Conselho de coordenação e avaliação
4 – Avaliação do Desempenho
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Conselho de coordenação e avaliação
Competências:
a) Garantir o rigor do sistema de avaliação;
a) Validar as avaliações de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente;
a) Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações
4 – Avaliação do Desempenho
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4 – Avaliação do Desempenho
Itens de Avaliação -
Parâmetros classificativos; Indicadores de classificação; Elementos relevantes de natureza informativa.
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4 – Avaliação do Desempenho
Parâmetros classificativos
Preparação e organização de actividades lectivas; Realização de actividades lectivas; Relação pedagógica com os alunos; Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.
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Indicadores de classificação
Assiduidade; Serviço distribuído; Acções de formação; Dinamização de projectos de investigação e inovação educativa; Cargos desempenhados;Trabalho colaborativo; Apreciação dos pais (facultativo).
4 – Avaliação do Desempenho
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4 – Avaliação do Desempenho
Elementos relevantes de natureza informativa (anual)
Relatórios de aproveitamento em acções de formação; Auto-avaliação; Observação de aulas (mínimo 3 aulas); Planificação de aulas e instrumentos de avaliação dos alunos; Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados;Análise de instrumentos de gestão curricular ; Instrumentos de avaliação pedagógica.
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Sistema de classificação
Insuficiente – 1 a 4,9 valores Regular – 5 a 6,4 valores Bom – 6,5 a 7,9 valores Muito Bom – 8 a 8,9 valores Excelente - 9 a 10 valoresBom ou superior depende de 95% cumprimento actividade lectiva
4 – Avaliação do Desempenho
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Efeitos de avaliação2 Excelentes consecutivos - 4 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão.
Excelente e Muito Bom consecutivos – 3 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão.
2 Muito Bom consecutivos - 2 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão.
Bom – o tempo de serviço é contado – não há bonificação.
4 – Avaliação do Desempenho
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Efeitos de avaliação
Regular – o tempo de serviço não é contado para progressão e transição.
Insuficiente – o tempo de serviço não é contado, impedimento de candidatar-se nesse ano e seguinte; após 2 consecutivos ou 3 interpolados passa à reclassificação.
4 – Avaliação do Desempenho
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Aquisição de outras habilitaçõesMestrado até ao 5º escalão – redução de 2 anos para progressão e transição ao 6º escalão. a partir do 6º escalão – redução de 1 ano para progressão ao escalão seguinte.
Doutoramento até ao 5º escalão – redução de 4 anos para progressão e transição ao 6º escalão. a partir do 6º escalão – redução de 2 anos para progressão ao escalão seguinte.Redução de 50% da bonificação com equiparação bolseiro
4 – Avaliação do Desempenho
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Duração do horário de trabalho
•35 h/semana/5 dias
•Comp. lectiva: 1º CEB e Pré-Escolar - 25h
•Comp. lectiva: 2º,3ºCEB,Ens. Sec. e Ed. Esp - 22h
•Comp. não lectiva: trabalho individual e de estabelecimento
5 – Horário de trabalho
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Componente não lectiva
•Apoios;•Actividades complemento curricular;•Participação em acções de formação;•Participação em reuniões;•Produção de materiais pedagógicos;•(…).
5 – Horário de trabalho
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Redução da Componente Lectiva
Docentes do 2º,3º CEB, Ensino Secundário e Ed. Especial:
•50 de idade/ 15 de serviço: 2 horas
•55 de idade/ 20 serviço: menos 2 horas
•60 de idade/25 de serviço: menos 4 horas
5 – Horário de trabalho
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Redução da Componente Lectiva
Docentes do Pré Escolar e 1º CEB:
•60 anos – redução de 5 horas da componente lectiva.
•Ao 25º e 33º ano de serviço – Dispensa de 1 ano da componente lectiva. Tem de cumprir 25 horas na escola.
5 – Horário de trabalho
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6 – Faltas
Por conta das férias (art.º92)
* 5 dias úteis por ano * solicitar autorização com antecedência mínima de 3 dias úteis; * apenas pode ser permitida se for entregue plano de aula.
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6 – Faltas
Faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço (artigo 93º)
Para além das consagradas em legislação própria: *assistência a filhos menores; *doença e doença prolongada;*trabalhador estudante; *licença sabática e equiparação a bolseiro;*formação;*greve;*prestação de provas de concurso;*falecimento de familiar.
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Dispensas para formação
•Da responsabilidade da SREC ou da escola – preferencialmente, na componente não lectiva.•Da iniciativa do próprio – preferencialmente na interrupção lectiva.
• Até 25h/ano na componente não lectiva na impossibilidade de não se poder realizar na interrupção.
A dispensa para formação não pode exceder 5 dias seguidos ou 8 interpolados
7 – Formação contínua
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Disposições Transitórias–Regime especial de reposicionamento
8 – Disposições transitórias
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Disposições Transitórias
•Transição da carreira docente
8 – Disposições transitórias
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O que falta regulamentar?•Formação contínua•Concursos regionais•Avaliação do desempenho + fichas de avaliação•Contratação pessoal docente•Transição (definitiva) ao 6º escalão•Funções e cargos de natureza técnico-pedagógica•Mestrados e doutoramentos p/ bonificação•Mobilidade especial (sem componente lectiva)•Dispensa da componente lectiva
9 – Regulamentação do ECD RAM