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SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO TÍTULO FOLHA
I-313.0015 COMPARTILHAMENTO DE POSTES
PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO
DVOG RES. DDI N° 159/2012 - 08/08/2012 DVIT DPTA
MA NU AL DE PR OC ED IM EN TO S
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1. FINALIDADE
Estabelecer procedimentos básicos, bem como regulamentar e controlar a utilização dos pontosde fixação de postes e dutos, por terceiros, da Detentora/Celesc Distribuição S.A., doravantedenominada Celesc.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se a toda Empresa e demais empresas que venham a utilizar o espaço destinado aocompartilhamento nos postes.
3. ASPECTOS LEGAIS
Os padrões de projeto e construção a serem utilizados devem estar de acordo com as definiçõesdesta Instrução Normativa e em conformidade com:
a) NBR 15214 - Rede de distribuição de energia elétrica - Compartilhamento de infraestruturacom redes de telecomunicações;
b) Resolução n° 581, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 29/10/2002;
c) Resoluções conjuntas n° 001 e 002, respectivamente de 24/11/1999 e 27/03/2001, daANEEL/Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/Agência Nacional do Petróleo- ANP;
d) Documentos Normativos da Celesc:
- I-134.0025 - Diretrizes Contratuais de Segurança e Saúde no Trabalho;
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- E-313.0001 - Padronização de Materiais da Distribuição;
- E-313.0007 - Acessórios e Ferragens de Distribuição;
- E-313.0027 - Critérios para Projeto de Redes Aéreas de Distribuição Urbana;
- E-313.0040 - Critérios para o Uso da Rede Subterrânea de Distribuição da Celesc porTerceiros;
- E-321.0001- Padronização de Entrada de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras deBaixa Tensão;
- I-332.0024 - Programação de Desligamento;
- NE-112E - Cabos Multiplexados de Baixa Tensão;
- NE-114E - Padrões para Estruturas de Baixa Tensão Multiplexadas;
- NE-115E - Ferragens e Acessórios para rede de Baixa Tensão Multiplexadas;
- NE-116E - Conectores para redes de Baixa Tensão Multiplexadas;
- NE-102E - Estruturas para Redes Compactas;
- NE-101E - Estruturas para Redes Aéreas Nuas de Distribuição;
- NE-105E - Especificação de Ferragens para Rede de Distribuição Aérea Compacta.
4. CONCEITOS BÁSICOS
4.1. Detentora
É a empresa concessionária de energia elétrica - Celesc, que detém, administra e controla, diretaou indiretamente, toda infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área deconcessão.
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4.2. Ocupante
É a pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviçosde telecomunicação de interesse coletivo, que ocupam a infraestrutura viabilizada pelaDetentora.
4.3. Solicitante
É a empresa que solicita o uso compartilhado de pontos de fixação e metros de dutos daDetentora para fixação/passagem de cabos.
4.4. Espaço de Compartilhamento no Poste
É o espaço autorizado para fixação dos cabos das ocupantes. É aquele conceituado, definido equantificado nesta Instrução Normativa.
4.5. Espaço de Compartilhamento em Dutos
É o espaço autorizado para o lançamento dos cabos das ocupantes em dutos da Detentora. Éaquele conceituado, definido e quantificado nesta Instrução Normativa.
4.6. Rede de Distribuição de Média e Baixa Tensão
São as redes aéreas de distribuição de energia elétrica, destinadas ao atendimento de áreasurbanas ou rurais, sendo:
a) BT - Redes aéreas nas tensões inferiores a 1 kV;
b) MT - Redes aéreas nas tensões acima de 1 kV e inferiores a 69 kV;
c) AT - Redes aéreas nas tensões acima de 69 kV e igual ou inferior a 138 kV.
4.7. Equipamento
É o dispositivo da ocupante, com forma e dimensões aprovadas pela detentora, a serem fixadosem poste da rede de distribuição, ou caixas subterrâneas, podendo ser ativo ou passivo.Equipamento ativo é todo aquele que necessita de uma fonte de energia ligada à rede dedistribuição. Equipamento passivo é aquele que não necessita de uma fonte de energia ligada à
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rede de distribuição, embora ocupe espaço no poste, quando não instalado nos vãos da rede.
4.8. Cordoalha Dielétrica
Fio sintético dielétrico, destinado à sustentação mecânica da rede da ocupante.
4.9. Cordoalha de Aço
Fio de aço, destinado à sustentação mecânica da rede da ocupante.
4.10. Compartilhamento
É o uso conjunto da infraestrutura da Detentora por agentes dos setores de energia,telecomunicações ou petróleo.
4.11. Capacidade Excedente
É a infraestrutura disponível para o compartilhamento com outros agentes dos setores deenergia, telecomunicações ou petróleo.
4.12. Ponto de Fixação
É o ponto de instalação de ferragem necessária para sustentação mecânica de cabo ouequipamento da solicitante ou ocupante dentro da faixa de ocupação destinada aocompartilhamento, no poste da Detentora.
4.13. Faixa de Ocupação
Espaço na infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica, onde são definidos pelaDetentora os pontos de fixação e os dutos subterrâneos destinados, exclusivamente, aocompartilhamento com agentes dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo.
4.14. Plano de Ocupação de Infraestrutura
É o documento por meio do qual a detentora disponibiliza informações de suas infraestruturas,ligadas diretamente ao objeto das outorgas expedidas pelo poder concedente, qualificando acapacidade excedente a ser disponibilizada, bem como as condições técnicas a seremobservadas pelo solicitante para contratação do compartilhamento.
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4.15. Projeto Aprovado
O projeto executivo apresentado pelo solicitante é considerado aprovado pela Agência Regionalda Detentora, quando o mesmo atender aos preceitos desta Instrução Normativa e não necessitarde adequação da rede de distribuição para lançamento do cabo.
4.16. Projeto Aprovado com Restrições
O projeto executivo apresentado pelo solicitante é considerado aprovado com restrições pelaAgência Regional da Detentora, quando o mesmo necessitar de adequação da rede dedistribuição para lançamento do cabo.
4.17. Projeto Reprovado
O projeto executivo apresentado pelo solicitante é considerado reprovado pela AgênciaRegional da Detentora, quando o mesmo não atender os requisitos desta Instrução Normativaou a rota pretendida não possuir espaço disponível para compartilhamento.
4.18. Cabo Drop
Cabo óptico ou metálico utilizado para atendimento do cliente final.
4.19. Escolta
Ferragem em aço galvanizado com diâmetro máximo de 55 cm para ser fixado ao poste,utilizado para acomodação de reserva de cabo.
5. PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1. Quanto ao Afastamento dos Condutores
As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica e oprimeiro cabo da rede das ocupantes, visto de cima para baixo, nas condições maisdesfavoráveis (flecha máxima a 50°C) no ponto de flecha máxima, são as seguintes:
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Tipo de Rede Tensão U (kV) Afastamento Mínimo (m)Rede multiplexada U 1 0,20
U1 (*) 0,601 < U 15 1,50Rede convencional
15 < U 36,2 1,80(*) Medido a partir do controle de IP, caso existir, ou da fase mais de baixo na falta daquele.
5.2. Quanto ao Afastamento do Solo à Rede da Ocupante
Deverão ser observadas as distâncias mínimas dos cabos da rede da ocupante ao solo, nassituações mais desfavoráveis, de acordo com o DNIT, DEINFRA, Rede Ferroviária e Marinhado Brasil, conforme a ilustração dos Anexos 7.6., 7.7., 7.8. e 7.9. desta Instrução normativa.
As Agências Regionais da Celesc devem encaminhar esta Instrução Normativa ao DNIT, aoDEINFRA, às Prefeituras Municipais e a outros órgãos citados neste documento. Aoencaminhar, deve ser solicitado que a Celesc seja notificada previamente, a partir da existênciada rede de distribuição de energia elétrica, de quaisquer alterações ocorridas na grade dopavimento da rua, avenida ou estrada, bem como nos alargamentos de avenidas, ruas, estradas ecanais, etc., a fim de que a Celesc não seja responsabilizada civilmente por terceiros, emdecorrência das alterações.
Tendo necessidade de fazer travessias, para a rede da ocupante atender a distância de segurançado condutor ao solo, observados os procedimentos da Detentora, admitem-se alternativas, taiscomo:
a) travessia subterrânea;
b) elevação da rede da Ocupante, observados os afastamentos mínimos estabelecidos nosubitem 5.2. e nos Anexos desta Instrução Normativa. Neste caso, é permitida a utilizaçãode 2 pontos de fixação nos postes, conforme a NBR 15214.
5.3. Espaço de Compartilhamento e Definições de Instalação
No espaço de compartilhamento devem ser observados os seguintes critérios básicos:
5.3.1. A Ocupante deverá considerar o uso de cabos autossustentados. A Detentora somenteaprovará os cabos sustentados por cordoalhas dielétricas ou de aço, quando estes nãopossuírem estrutura de sustentação própria devidamente comprovada.
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Quando a ocupante optar em utilizar cordoalhas de aço para sustentação dos cabos, deverá serinstalado aterramento a cada 200 metros de rede.
Deverá também aterrar as cordoalhas nos finais de rede, nos cruzamentos e mudanças dedireção, onde o aterramento deverá ser instalado em todos os postes de sustentação dacordoalha.
As redes existentes das Ocupantes que não estiverem aterradas, conforme inciso 5.3.1.,alíneas a e b, deverão ser adequadas, ou quando notificadas pela Detentora em até 30 dias.Poderá a Ocupante realizar a substituição das cordoalhas de aço por cordoalhas dielétricas.
5.3.2. A cordoalha dielétrica ou de aço, quando necessária, e os cabos da rede da Ocupante devemser instalados no espaço de compartilhamento, conforme Anexo 7.1. para rede de BTconvencional e Anexo 7.2. para rede multiplexada de Baixa Tensão.
5.3.3. Os equipamentos das redes das Ocupantes devem ser instalados na cordoalha somente se nãotiverem condições próprias de autossustentação, exceto os armários de distribuição, caixasterminais, fontes de alimentação, subidas e descidas laterais, definidas em projeto, apósautorização da Detentora, a serem fixados no poste a uma distância de 100 mm abaixo dolimite inferior do espaço de compartilhamento.
5.3.4. O espaço de compartilhamento tem início a 1300 mm do neutro, quando a iluminação públicaé comandada em grupo, ou seja, quando o circuito de Baixa Tensão tiver 5 isoladores onde oúltimo é o do fio que controla a iluminação pública. Ver Anexo 7.1. desta InstruçãoNormativa.
5.3.5. O espaço de compartilhamento tem início a 1100 mm do neutro, quando na Baixa Tensãotiver somente 4 isoladores. Neste caso, a iluminação pública tem comando individual. VerAnexo 7.1. desta Instrução Normativa.
5.3.6. O espaço de compartilhamento tem início a 1400 mm do ponto de fixação superior do suportepara a rede secundária, quando a baixa tensão for isolada/multiplexada. Ver Anexo 7.2. destaInstrução Normativa.
5.3.7. No caso da intercalação de postes para sustentação das redes das Ocupantes, estes devem serimplantados pela Solicitante, as suas expensas, de acordo com o projeto apresentado por estae aprovado pela Detentora.
5.3.8. No caso exclusivo em que o terreno apresentar depressões acentuadas, onde não háconveniência de apoiar a rede de energia em outros postes, estes podem ser de padrão diversodos existentes e instalados pela ocupante, as suas expensas, devendo-se observar as distânciasmínimas para as condições mais desfavoráveis nos subitens 5.2. e 5.3., e assumir todo e
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qualquer risco decorrente desta disposição.
5.3.9. As redes das Ocupantes devem ter isolação elétrica adequada entre si e com relação às daDetentora.
5.3.9.1. As redes das Ocupantes devem ser instaladas do mesmo lado do poste por onde passa a redesecundária de distribuição de energia elétrica.
5.3.9.2. Os equipamentos das empresas Ocupantes, alimentados pela rede de distribuição, devempossuir proteção adequada contra curto-circuito e sobretensões, evitando transtornos quepossam prejudicar a qualidade e a segurança do atendimento aos clientes.
5.3.10. A quantidade máxima de cabos espinados por Ocupante fica limitada a 3 cabos, exceto paracabos drops, que podem ser de até 10 espinados ao cabo principal.
5.3.10.1. Cada Ocupante tem direito a apenas 1 ponto de fixação de seu cabo principal por poste.Onde existir mais de um cabo por Ocupante, no mesmo poste, este deverá se adequar asomente um cabo principal, reavaliando suas previsões de expansão.
5.3.10.2. A estabilidade da rede de distribuição deve ser equacionada para os limites de temperaturamínima (maior tração) e máxima temperatura local (maior flecha), de modo que o esforçoresultante de todos os ocupantes esteja em equilíbrio.
Nota:
Em caso da não observância ao disposto no inciso 5.3.10., a Celesc poderá, em situações deemergência, seccionar os cabos das Ocupantes, sem ser responsabilizada civilmente pelo seuato.
5.3.11. É vedada a colocação de equipamentos nas redes das Ocupantes em disposição horizontal,exceto para cruzeta de extensão (própria para rede de telecomunicações), a fim de permitir oafastamento mínimo de obstáculos que surjam no desenvolvimento do traçado da rede,exceção a ser estudada e aprovada quando da análise do projeto pela Agência Regional daCelesc.
5.3.12. Os aterramentos, proteções contra curto-circuito e sobretensões das redes de distribuição deenergia elétrica e das redes das Ocupantes devem ser independentes, de modo que nãotransfiram tensões para as instalações de terceiros. Sempre que possível, os aterramentosdevem estar distanciados um do outro de no mínimo 5 metros.
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5.3.13. É vedada a instalação de caixas de derivação, armários de distribuição, caixa terminal, caixade emendas ópticas, fontes de alimentação e outros equipamentos similares em estruturas comtransformadores, religadores, seccionalizadores, chaves seccionadoras, chaves fusível e suascombinações.
Nota:
A Celesc poderá independente de notificação e em caso da não observância do inciso 5.3.13.,desmontar os equipamentos que estão impondo dificuldades de manutenção e operação, semque a Ocupante possa ter o direito de responsabilizar a Detentora pelos seus danos e perdasocorridos com o desmonte dos equipamentos.
5.3.14. Utilizar sempre o dinamômetro durante o lançamento dos cabos, observando e harmonizandoa flecha existente da rede de distribuição da Detentora com as flechas dos novos cabos emlançamento. Deve ser observada a distância mínima em relação ao solo, conforme subitem5.2. desta Instrução Normativa.
5.3.15. Não será permitida, no mesmo poste, a coincidência de fins de rede de energia elétrica e dosdemais Ocupantes.
5.3.16. A rede da Ocupante deve ser identificada, em todos os vãos, com plaqueta de identificaçãonas dimensões 90 mm x 40 mm x 3 mm, em PVC resistente aos raios solares UV, na coramarela e com letras pretas, contendo:
a) nome ou logo da Ocupante;
b) código do cabo informado pela Detentora;
c) telefone de emergência, de acordo com Anexo 7.9. desta Instrução Normativa.
Notas:
1. Os cabos e equipamentos das Ocupantes, fixados na rede de distribuição da Celesc e emdesacordo com as normas técnicas, deverão ser adequados em 30 dias, a partir danotificação, caso contrário serão retirados dos mesmos. Quando a rede da Ocupanteapresentar risco ao sistema elétrico ou a terceiro, o prazo para regularização fica limitado a24 horas, não isentando a Ocupante ou preposto, de ser responsabilizada civilmente porterceiros em decorrência das instalações em desacordo. Os custos para retirada e adequaçãoficará a expensas da Ocupante, quando executado pela Celesc.
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2. O telefone de emergência deve ser de atendimento a qualquer horário, dia útil ou não,devendo, ainda, os atendentes estarem preparados para proceder em caso de emergênciacomunicada pela Celesc.
3. O espaço de compartilhamento dos postes é de 700 mm, não exclusivo, divididos em 7pontos de fixação, conforme Anexo I - Plano de Ocupação, espaçados em 100 mm cada,sendo que o 1º e o 2º ponto constituem-se de reserva técnica para a Celesc. Os 5 pontosseguintes estão destinados para empresas de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.O 1º ponto situa-se acima do braço de iluminação pública - IP e está destinado à Celesc,que, a seu critério, poderá utilizar o 2º ponto de fixação abaixo do braço de iluminaçãopública - IP, conforme Anexo 7.1. - Espaço de Compartilhamento - Rede Convencional eAnexo 7.2. - Espaço de Compartilhamento - Rede Multiplexada de Baixa Tensão.
4. As reservas de cabos deverão ser instaladas somente nos postes, utilizando ferragem parafixação, conforme Anexo 7.3., devendo ter sobra de cabo máxima de 50 metros decomprimento.
5.4. Instalação de Cabo Drop Óptico ou Metálico
Poderá ser derivado da caixa de emenda/derivação da rede principal até 10 drops paraatendimento ao cliente final, a partir do poste mais próximo do cliente e espinados ao caboprincipal. Os drops poderão se estender até 150 metros a partir da caixa de emenda/derivação ecada drop deverá ser identificado com plaqueta de identificação no ponto de atendimento aocliente.
5.5. Travessias e Instalação de Caixas de Emenda/Derivação e Escoltas
As caixas de emenda/derivação óptica, escoltas, equipamentos ativos e passivos deverão serinstalados somente nos postes da rede de distribuição, ficando, portanto, vetada a instalação dosmesmos nos vãos da rede.
5.5.1. As caixas de emenda/derivação metálica ou de TV a cabo poderão ser instaladas no vão darede, respeitando o espaçamento máximo de 40 centímetros do poste.
5.5.2. Será permitido o máximo de duas caixas de emenda/escolta por poste, independente dacompartilhadora. Deverá ser observado o afastamento mínimo de 300 m de rede entre umacaixa de emenda/derivação ou escolta na rede principal da compartilhada.
5.5.3. As travessias de cabos somente poderão ser realizadas no alinhamento das redes dedistribuição existentes. Novas travessias somente com autorização da Celesc.
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5.5.4. Nas travessias e/ou cruzamentos os cabos não poderão ser instalados na diagonal, senecessário deverá ser realizado a sustentação nas mudanças de direção com cordoalhadielétrica.
5.5.5. Os cabos deverão ser instalados no lado oposto nos postes que possuam algum equipamentoda Celesc, ou seja, acompanhar o traçado a rede da Celesc existente. Fica proibida ainstalação de caixas ou equipamentos da compartilhada nos postes com equipamentos Celesc.
5.6. Caixas para Equipamentos Ativos
Deverá ser apresentado projeto específico com as características da caixa projetada, local deinstalação e padrão de energia (medidor com lente em poste). O setor comercial da Celescsomente poderá autorizar a instalação do medidor após análise e aprovação do projeto pelaAgência Regional.
5.6.1. As caixas para equipamentos somente poderão ser instaladas em postes tipo 11-300 daN, comafastamento mínimo de 1000 m de rede entre caixas já instaladas. Havendo necessidade dealteração/ampliação da rede de distribuição de energia elétrica, onde exista uma caixa paraequipamentos, a Celesc solicitará a modificação do local de instalação. O custo deremanejamento das caixas para equipamentos será da Solicitante e o prazo será de 30 dias apartir da solicitação.
5.6.2. Somente serão autorizados a instalação de caixas para equipamentos ativos com dimensões deaté 65 cm de largura, 65 cm de altura e 50 cm de profundidade
5.7. Quanto ao Projeto
As empresas Ocupantes ou Solicitantes deverão apresentar projeto executivo paracompartilhamento da rede de distribuição da Detentora.
5.7.1 Projeto da Rede da Ocupante/Solicitante
As empresas Ocupantes ou Solicitantes devem apresentar 3 vias do projeto executivo, damodificação ou extensão da sua rede existente e/ou nova, fornecendo à Detentora os seguintesitens para sua análise e autorização:
a) ofício solicitando o compartilhamento da infraestrutura com a descrição do projeto;
b) preenchimento do Anexo 7.16. - Formulário de Cadastramento de Cabos com os dadosda empresa, descrição, detalhes e itinerário dos cabos a serem instalados;
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c) projeto georreferenciado em formato A3, colorido, encadernado, utilizando DATUMestabelecido pela Detentora, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50 m,em escala 1:1000, indicação do norte geográfico, traçado do cabo com layer vermelho,indicação do tipo de cabo em cada folha do projeto, indicação do tamanho de todos osvãos em metros, indicação da altura do cabo nas travessias e cruzamentos, bem como aindicação dos pontos de ancoragem, localização das cordoalhas, reservas técnicas, caixasde emendas, derivações e equipamentos da Ocupante e da Detentora;
d) representar os layers da rede de distribuição primária e secundária da Celesc;
e) detalhes de instalação de caixas de emenda e derivação, escoltas para reservas de cabos,fixação das cordoalhas e instalação da plaqueta de identificação;
f) indicação dos postes a serem substituídos ou a serem acrescentados, em escala 1:1000, e1:500 somente para os detalhes. Quando for identificada pela Detentora a necessidade desubstituição de postes ou adequação da rede, a Detentora poderá, a seu critério, solicitarprojeto específico para este fim;
g) resultado dos cálculos de tração e esforço resultante dos cabos e equipamentos a instalare dos cabos existentes, incluindo os cabos da rede de distribuição da Celesc. O cálculodeverá ser obtido, utilizando planilha de cálculo fornecida pela Celesc, disponível no sitewww.celesc.com.br/dpta;
h) as características e detalhes de instalação dos pontos de fixação (ancoragens e suportes)no poste, dos cabos e equipamentos a serem instalados pelas Ocupantes ou Solicitantes;
i) os pontos de aterramento;
j) os pontos de alimentação;
k) o mapa chave, se o projeto tiver duas ou mais pranchas;
l) indicação do uso de cordoalha dielétrica ou de aço;
m) os detalhes da instalação dos equipamentos na cordoalha e no poste, observando ossubitens 5.4. e 5.5. desta Instrução Normativa;
n) a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do responsável técnico pelo projeto,credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
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o) o projeto apresentado pela Solicitante ou Ocupante não poderá ultrapassar a distânciamáxima de cabo projetado de 30 Km. Quando esta distância for ultrapassada o projetodeverá ser subdividido;
p) para confecção do projeto executivo a Solicitante poderá adquirir a basegeorreferenciada da Detentora, numa Agência Regional da Celesc e observando o Anexo7.15. - Taxa de Utilização do Cadastro da Detentora por Terceiros. O projeto poderá serapresentado utilizando plantas georreferenciadas, desde que utilizem o DATUM padrãoCelesc, indicação dos logradouros, postes da rede de distribuição, rede primária esecundária, equipamentos da Celesc e indicação do norte geográfico;
q) o memorial descritivo, contendo a introdução, o objetivo, a propriedade da obra, ascaracterísticas técnicas e equipamentos a serem instalados, as distâncias, itinerário doscabos e quantidade de postes a serem utilizados;
r) observar para elaboração do projeto o Anexo 7.13. - Simbologia para Confecção deProjetos de Telecomunicações.
Notas:
1. Deverá ser encaminhada junto ao projeto, cópia em mídia de todos os documentosrelacionados acima, sendo PDF ou DWG para os projetos e Word, Excel para os demaisdocumentos.
2. O projeto apresentado pela Ocupante ou Solicitante, somente será liberado pela Celesc, se aempresa não possuir restrição ou pendência de adequação de redes ou outro impedimento, emqualquer Agência Regional da Detentora, dentro da sua área de concessão, registrada naSituação de Usuários de Infraestrutura - SUI.
3. Após a aprovação do projeto pela Agencia Regional, o mesmo será enviado para a sede daDetentora para registro e retirada pela Solicitante, que deverá fazê-lo em até 30 dias depois deinformado, sob pena de ter a pendência registrada na Situação de Usuários de Infraestrutura -SUI da Celesc, com acesso no site http://www.celesc.com.br/dpta, impedindo a aprovação denovos projetos e expansão da rede da Solicitante.
4. A Agência Regional da Detentora terá o prazo de até 90 dias, a partir da data de protocolo deentrega do projeto pelo Solicitante, a fim de emitir o Anexo 7.21. - Parecer Técnico deAnálise de Projeto de Compartilhamento, conforme estabelecido na Resolução conjuntaN.001, de 24 de Novembro de 1999, ANEEL, ANATEL e ANP.
5. A Compartilhadora deverá indicar as pessoas autorizadas a retirar os projetos aprovados nasede da Detentora, se não o fizer os projetos somente serão entregues aos responsáveis legais
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informados no Contrato de Compartilhamento.
6. As exigências para apresentação do projeto poderão ser alteradas a critério da Celesc.
5.8. Execução do Projeto de Adequações da Rede da Detentora
Quando identificado a necessidade de adequação da rede da Detentora para suportar olançamento de novo cabo da Solicitante ou Ocupante, esta deverá contratar, às suas expensas,empresa de engenharia para execução do projeto executivo, que será analisado pela Detentora.
5.8.1. A empresa contratada pela Solicitante ou Ocupante para execução do projeto das alterações darede da detentora deverá estar cadastrada na Celesc e ter um responsável técnico com a devidaART.
5.8.2. A ART de construção deve fazer referência à ART de projeto, caso sejam distintas.
5.8.3. O projeto de adequação da rede de distribuição deverá ser apresentado pela Solicitante ouOcupante, em 3 vias do processo, contendo:
a) planta de localização e modificação da rede;
b) relação de material e serviços com os códigos fornecidos pela Detentora;
c) memorial descritivo da adequação.
5.9. Construção da Rede da Ocupante ou Solicitante
Somente após a execução das alterações da rede da Detentora, aprovação do projeto executivo eformalização da liberação por parte da Detentora, com a assinatura do Anexo 7.17. -Autorização para Início de Faturamento e Orientação para Execução de Serviços deTelecomunicações na Rede de Distribuição pela Ocupante ou Solicitante, que a mesma poderádar início a execução do serviço.
5.9.1. A empresa contratada pela Ocupante ou Solicitante para execução da sua rede deve ter umresponsável técnico com a devida ART, e estar Certificado de Registro Cadastral - CRCválido junto à Celesc para execução de serviços na rede de distribuição.
5.9.2. O inicio da execução da obra deverá ser comunicado através do Anexo 7.22. - Comunicaçãode Início de Obra para o SPPC da Agência Regional responsável, com a devida ART de
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execução. A equipe contratada pela Ocupante ou Solicitante para execução dos serviçosdeverá se apresentar na Agência Regional responsável pela aprovação do projeto executivopara inspeção do setor de segurança do trabalho da Detentora.
5.9.3. O término da obra deverá ser comunicado através do Anexo 7.23. - Comunicação de Términode Obra para o SPPC da Agência Regional da Celesc.
5.9.4. A ART de execução deve fazer referência à ART de projeto, caso sejam distintas.
5.9.5. A Solicitante deverá fornecer uniformes para cada empregado seu e de suas subcontratadascom logotipo e identificação, bem como os veículos utilizados no transportes de pessoas eequipamentos deverão ter logotipo e identificação.
Nota:
Quando a Solicitante contratar a execução dos serviços, a subcontratada deverá identificar osveículos com o nome e logotipo do Solicitante.
5.10. Energização de Equipamentos Ativos
Para instalação de equipamentos ativos na rede de distribuição, a Solicitante deverá apresentarprojeto específico na Agência Regional da Celesc, contendo 3 vias do projeto e a ART doprojeto.
Para energização de equipamentos ativos, a Solicitante deverá dirigir-se ao setor comercial daAgência Regional da Celesc, apresentando o projeto aprovado e o Anexo 7.21. - ParecerTécnico de Análise de Projeto de Compartilhamento.
5.11. Fiscalização
5.11.1. A Detentora exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados, no que diz respeito aocumprimento das normas em vigência e ao projeto aprovado junto à Detentora.
5.11.2. Os representantes da Detentora terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços eespecialmente para decidir, por parte da Detentora, as questões que se levantarem no campodurante a execução dos mesmos, questões estas baseadas em projeto. Exemplo: trações eflechas, altura mínima do cabo ao solo. As infrações serão formalizadas por meio do Anexo7.19. - Auto Infração desta Instrução Normativa.
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5.11.3. A Solicitante terá um prazo de 30 dias para atender às exigências da fiscalização, salvoprorrogação especialmente concedida ou situações emergenciais.
5.11.4. A não fiscalização da Detentora não exime a ocupante da sua responsabilidade quanto àconformidade da obra com o projeto analisado e autorizado.
5.11.5. A Solicitante deverá formalizar o início e o término das suas obras, utilizando os Anexos7.22. - Comunicação de Início de Obra e Anexo 7.22. - Comunicação de Término de Obra,sob pena de ter a implantação paralisada e a infração formalizada por meio do Anexo 7.19. -Auto Infração.
5.11.6. A Solicitante deverá apresentar a empresa/equipe que executará a obra, antes do início daobra, na Agencia Regional da Detentora, responsável pela fiscalização dos serviços.
5.11.7. Caso seja necessária correção da rede da Detentora, por estar em desacordo com estaInstrução Normativa, será emitido um auto de infração e enviado um e-mail para oresponsável pela rede, informado na assinatura do contrato, para providências em até 30 dias.
5.12. Comparecimento em Desligamentos Programados e Emergenciais
5.12.1. Toda intervenção da Ocupante em sua rede, que implique em alterações no espaçocompartilhado, deverá ser autorizada pela Detentora para providências de atualização decadastro.
5.12.2. A ferramenta utilizada para aviso dos desligamentos programados e emergenciais será oSistema Integrado de Manutenção e Operação - SIMO da Detentora. As Solicitações deDesligamento e Solicitações de Bloqueio de Religamento terão o campo “Necessita dapresença da Ocupante”, que encaminhará para o e-mail cadastrado das Ocupantes.
5.12.3. As Ocupantes deverão dispor de comunicação eficiente e permanente, para contatos com oCentro de Operação da Distribuição - COD da Detentora, em ocorrências de emergências,com o objetivo de agilizar a recuperação dos sistemas.
5.12.4. Após a comunicação da Detentora, convocando as ocupantes para recuperar os seus sistemas,estas deverão informar os responsáveis e as empresas que realizarão as manutenções de suasredes.
Nota:
A não observância do subitem 5.11. desta Instrução Normativa, pela Ocupante, e na hipótese
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de sua rede estar prejudicando ou colocando em risco a recuperação do sistema da Detentora,os cabos da Ocupante serão seccionados, sem nenhuma responsabilidade civil contra aDetentora.
5.12.5. O e-mail do responsável pela rede da Ocupante, cadastrado na assinatura do contrato decompartilhamento, será referência para o envio dos avisos pela Detentora. A Ocupante deveinformar, imediatamente, à área técnica da sede da Detentora, caso haja necessidade de mudaro e-mail ou seus contatos.
5.12.6. Todas as Ocupantes deverão comparecer semanalmente à Agência Regional para verificar alista de desligamentos/obras programadas, disponibilizando uma equipe para o serviço a serexecutado. A lista de desligamentos/obras, também será enviada às Ocupantes no e-mailcadastrado no contrato de compartilhamento. Toda Ocupante deverá identificar se as obrascoincidem com os locais onde possuem redes instaladas, devendo providenciar uma equipepara o serviço, sob pena de multa prevista no contrato de compartilhamento firmado entre aOcupante e a Celesc.
5.12.7. Se houver necessidade da presença de equipe de manutenção da Ocupante em obrasprogramadas ou de emergência da Detentora, o responsável pela rede da Ocupante serácomunicado por e-mail. As obras emergenciais poderão ainda ser comunicadas via ligaçãotelefônica.
5.12.8. As Ocupantes deverão comparecer imediatamente a toda ocorrência de emergência queenvolva as suas redes, caso o contrário, o serviço será executado pela Detentora e cobradoposteriormente da respectiva Ocupante, conforme as cláusulas do contrato decompartilhamento firmado entre as partes, relacionadas a penalidades e multas.
5.12.9. No caso obras de emergência, solicitadas via call center, a Detentora poderá sanar a situaçãode risco com serviços provisórios, acionando a Ocupante para posteriormente adequar asituação, ficando tal Detentora sujeita as penalidades/multas previstas no contrato decompartilhamento firmado entre as partes.
5.13. Segurança
Na execução das obras de adequação de redes e/ou expansão deverá ser observado a InstruçãoNormativa I-134.0025 - Diretrizes Contratuais de Segurança e Saúde no Trabalho e o Anexo7.20 - Diretrizes Contratuais de Segurança e Saúde - Serviços de Telecomunicações em rede dedistribuição, bem como ao atendimento a Norma Regulamentadora nº10 - NR10.
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5.13.1. As Solicitantes ou Ocupantes e suas subcontratadas para a execução dos serviços na rede dedistribuição deverão estar cadastradas no Departamento de Suprimentos - DPSU, localizadona Sede da Detentora. O cadastro será analisado pelos seguintes órgãos da Detentora:
a) Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico - DPTA;
b) Divisão de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem Estar - DVSS.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Não há.
7. ANEXOS
7.1 Espaço de Compartilhamento - Rede Convencional
7.2 Espaço de Compartilhamento - Rede Multiplexada de BT
7.3 Instalação de Escolta para Reserva Técnica em Poste
7.4 Instalação de Caixa de Emenda/Escolta em Poste
7.5 Ordem de Instalação dos Cabos nos Pontos de Fixação
7.6 Afastamento Mínimo entre Cabos de Comunicação e o Solo
7.7 Ilustração de Travessia de Avenidas e Ruas
7.8 Ilustração de Travessia de Rodovias
7.9 Ilustração de Travessia de Hidrovias
7.10 Instalação de Rack Outdoor e Medição com Lente em Poste
7.11 Ilustração da Plaqueta de Identificação de Cabos da Ocupante
7.12 Ilustração da Passagem de Cabos em Equipamentos com Plataforma
7.13 Simbologia para Confecção de Projetos de Telecomunicações
7.14 Plano de Ocupação do Uso Compartilhado da Infraestrutura
7.15 Taxa de Utilização do Cadastro da Detentora por Terceiros
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7.16 Formulário de Cadastramento de Cabos
7.17 Autorização para Início de Faturamento e Orientação para Execução de Serviços de
Telecomunicações em Rede de Distribuição
7.18 Fluxograma de Procedimentos para Compartilhamento de Uso dos Poste e Dutos até 5 Postes
7.19 Auto de Infração
7.20 Diretrizes Contratuais de Segurança e Saúde – Serviços de Telecomunicações
7.21 Parecer Técnico de Análise de Projeto de Compartilhamento
7.22 Comunicação de Início de Obra
7.23 Comunicação de Término de Obra
7.24 Formulário de Cobrança de Multa Contratual
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7.1. Espaço de Compartilhamento - Rede Convencional
Notas:a) Dimensões em Milímetros;b) Poderá ser utilizado parafuso olhal para fixação de ferragens do ponto de fixação em postes de concreto duplo "T"c) A Concessionária de Energia poderá utilizar o 1° ponto de fixação acima da luminária e/ou no 2° ponto da faixa
de compartilhamento.
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7.2. Espaço de Compartilhamento - Rede Multiplexada de BT
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Destinado as empresasde Energia ElétricaTelecomunicações
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Notas:a) Dimensões em Milímetros;b) Poderá ser utilizado parafuso olhal para fixação de ferragens do ponto de fixação em postes de concreto duplo "T"c) A Concessionária de Energia poderá utilizar o 1° ponto de fixação acima da luminária e/ou no 2° ponto da faixa
de compartilhamento.
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7.3. Instalação de Escolta para Reserva Técnica em Poste
5
21
4
POSTE
500
300
100
100
5
5
2
2
4
3
comprimento adequado
BAP - BRAÇADEIRA AJUSTÁVEL PRÉFORMADA
10
Parafuso Ø12mm
3
2
Notas:a) Dimensões em Milímetros;b) Poderá ser utilizado parafuso olhal para fixação de ferragens do ponto de fixação em postes de concreto duplo "T"c) Escolta em ferro galvanizado a fogo, utilizado para reserva técnica de cabo ópticod) A Escolta deverá ser instalada abaixo do ponto de fixação utilizado e no lado oposto do poste
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7.4. Instalação de Caixa de Emenda/Escolta em Poste
PLAQUETA IDENTIFICAÇÃO
PLAQUETA IDENT.
CABO ÓPTICO CABO ÓPTICO
CONJUNTO DE ANCORAGEM
POSTE
CAIXA DE EMENDA
CINTA DE AÇO
CINTA DE AÇO
CABO ÓPTICO
BRAÇADEIRA - BAP
BRAÇADEIRA - BAP
ESCOLTA DE AÇO
CAMA PARA FIXAÇÃOCAIXA DE EMENDA
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ATENÇÃO CABO ÓPTICO
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SUPORTE REFORÇADOPARA BAP
OLHAL RETO
Notas:a) Dimensões em Milímetros;b) Poderá ser utilizado parafuso olhal para fixação de ferragens do ponto de fixação em postes de concreto duplo "T"c) Escolta em ferro galvanizado a fogo, utilizado para reserva técnica de cabo ópticod) A Caixa de Emenda e Escolta deverão ser instaladas abaixo do ponto de fixação utilizado e no lado oposto do poste
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7.5. Ordem de Instalação dos Cabos nos Pontos de Fixação
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100
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100
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100 Mínimo
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1° Ponto de Fixação Destinadoà Concessionária de Energia
2° Ponto de Fixação Destinadoà Concessionária de Energia
Destinado as empresasde Energia ElétricaTelecomunicações
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01
02
03
04
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Notas:a) Dimensões em Milímetros;
b) No(s) caso(s) em que não houver cabo(s) instalado(s) de outras Compartilhadoras, observar os seguintescritérios de lançamento:
* Sendo cabo metálico, deverá ser instalado no ponto fixação mais próximo ao solo.* Sendo cabo óptico, deverá ser instalado no terceiro ponto fixação.
c) - No(s) caso(s) em que houver cabo(s) instalado(s) de outras Compartilhadoras, observar os seguintescritérios de lançamento:
* Sendo cabo metálico, deverá ser instalado no ponto fixação acima do(s) cabo(s) metálico(s) existente(s);* Sendo cabo óptico, deverá ser instalado no ponto fixação abaixo do(s) cabo(s) óptico(s) existente(s);
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7.6. Afastamento Mínimo entre Cabos de Comunicação e o Solo
Comunicação ecabos aterrados
Vias exclusivasde pedestre emáreas rurais
Vias exclusivasde pedestre emáreas urbanas
Locais acessíveisao trânsito deveículos em áreasrurais
Locais acessíveis aotrânsito de máquinase equipamentosagrícolas em áreasrurais
Ruas eavenidas
Entrada deprédios e demaislocais de usorestrito a veículos
Ferrovias nãoeletrificadas ou
não eletrificáveis
Rodoviasfe de rai s
600
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0
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0
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0
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0
650
0
a) Em ferrovias eletrificadas ou eletrificáveis, a distância mínima do condutor ao boleto dos trilhos é de 12 m para as tensões de até 34,5 KV,NOTAS:NOTAS:
conforme ABNT NBR 14165;b) Os valores indicados pelas cotas são para as condições de flexa máxima (50º C);
c) Para tensões superiores a 35 KV consultar a NBR 5422;d) Dimensões em milímetros.
Solo
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7.7. Ilustração de Travessia de Avenidas e Ruas
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 27/44
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7.8. Ilustração de Travessia de Rodovias
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7.9. Ilustração de Travessia de Hidrovias
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7.10. Instalação de Rack Outdoor e Medição com lente em Poste
ATE NÇÃ OC ABO Ó PTIC O
FONEDE EMERGENCIA
Notas:a) Dimensões em Milímetrosb) Dimensões do Rack Outdoor máximas de até 65cm de largura, 65cm de altura e 50cm de profundidadec) O Rack Outdoor somente poderá ser instaladas em postes tipo 11-300daN, com afastamento mínimo de 1000m
de rede entre racks já instaladosd) Observar a Instrução Normativa Celesc E-321.0001 - Padronizacao de Entrada de Energia Elétrica de Unidades
Consumidoras de Baixa Tensão
RACK OUTDOOR
3000
500
min
.300
0
800
300
MEDIDOR C/LENTE
CABO COMUNICAÇÃO
MEDIDOR C/LENTE
RACK OUTDOORPOSTE MIN.11/300
POSTE MIN.11/300
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7.11. Ilustração da Plaqueta de Identificação de Cabos da Ocupante
NOME OU LOGO DA OCUPANTE
CÓDIGO DO CABO
TELEFONE DE EMERGÊNCIA
Notas:
1 - A plaqueta terá as seguintes características:
a) fundo: amarelo;
b) letras: pretas;
c) dimensões: 90 mm x 40 mm x 3 mm;
d) material da placa: PVC resistente aos raios solares UV;
e) letras: 15 mm x 3 mm.
2 - É obrigatória a colocação da plaqueta de identificação, presa no cabo com fio de espinarisolado e fixada a 300 mm do ponto de fixação em todos os vãos, por onde passar o cabo.
3 - O telefone de emergência deve ser de atendimento a qualquer horário do dia, inclusivesábado, domingos e feriados.
4 - A plaqueta de identificação deverá estar inclinada em 45 graus para a rua.
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7.12. Ilustração da Passagem de Cabos em Equipamentos com Plataforma
CABO PROJETADO
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A T ENÇÃO CAB O ÓPT ICO
FO NE DE E ME RG ENCI A
ELETRODUTO CORRUGADO 1.1/2"
CINTA DE AÇO
ABRAÇADEIRATIPO CUNHA
CINTA DE AÇO
CONJUNTO DEANCORAGEM
CABO PROJETADO
POSTE
Notas:a) Dimensões em Milímetros;b) Poderá ser executado também passagem subterrânea do cabo utilizando eletroduto PVC ou galvanizado
2000
2000
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7.13. Simbologia para Confecção de Projetos de Telecomunicações
CONVENSÕES
Significado Sinais
Este sinal circundando símbolo ounúmero de identificação significa" A INSTALAR"
Este sinal cortando o símbolo ounúmero de identificação significa" A REMOVER"
SIMBOLOGIA
POSTE DE MADEIRA
TIPO A INSTALAR INSTALADO
POSTE DE CONCRETO CIRCULAR
POSTE DE CONCRETO DUPLO T
POSTE DE CONCRETO RETANGULAR
TRANSFORMADOR EM POSTE CELESC
TRANSFORMADOR EM POSTE PARTICULAR
RELIGADOR
REGULADOR DE TENSÃO
ILUMINICAÇÃO PÚBLICA
ATERRAMENTO
Notas:a) Observar a Instrução Normativa Celesc I-313.0011 - Simbolos Gráficos para Projetos de Redes e
Linhas Aéreas de Distribuição.b) Não é necessário representar os suportes de sustentação na passagem dos cabos tangentes a rede de distribuição
INDICAÇÃO DE ESFORÇO RESULTANTE/ÂNGULO
CAIXA DE EMENDA/DERIVAÇÃO - EQTO. PASSIVO
CABO ÓPTICO/METÁLICO/COAXIAL
CAIXA SUBTERRÂNEA
ESCOLTA/ RESERVA TÉCNICA
ANCORAGEM SUPORTE ISOLADOR BRAQUETE
CORDOALHA DIELÉTRICA 6,4mm
CORDOALHA DE AÇO 4,8mm
CONJUNTO DE ANCORAGEM
CABO ESPINADO
DESCIDA LATERAL EM POSTE
BASTIDOR OUTDOOR E MEDIDOR C/ LENTE
EQUIPAMENTO OUTDOOR ENERGIZADO
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7.14. Plano de Ocupação do Uso Compartilhado da Infraestrutura
Atendendo o art. 34o da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP 001, de 24 de novembrode 1999, que trata do compartilhamento de infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica,Telecomunicações e Petróleo, a Celesc Distribuição S.A. apresenta a seguir, o Plano deOcupação de suas infraestruturas, diretamente vinculado ao objeto das outorgas expedidas peloPoder Concedente.
Dutos/Subdutos: onde existir capacidade excedente, a Celesc Distribuição S.A. reserva-se odireito de disponibilizá-la mediante prévia e detalhada análise técnico-econômica, levando emconta a sua necessidade corporativa.
Torres/Estruturas: a disponibilidade de capacidade para acesso de sistemas detelecomunicações está vinculada a substituição do cabo pára-raios existente para a proteção docircuito de alta tensão por tipo OPGW.
Considerando que em cada circuito seja possível a instalação de um único cabo OPGW, aCelesc Distribuição S.A. reserva-se o direito de expansão de seu sistema de telecomunicaçãocorporativa.A utilização das torres/estruturas, para a fixação de outro tipo de cabo para serviço detelecomunicações, dependerá de prévia e detalhada análise ténico-econômica.Por questões de segurança, qualidade e confiabilidade do sistema elétrico, não será admitido oacesso de ocupantes às infraestruturas sem o acompanhamento da Celesc Distribuição S.A.
Postes da Rede de Distribuição com baixa tensão com 05 fios e baixa tensão multiplexada:a Celesc Distribuição S.A, disponibiliza para compartilhamento uma faixa de 500 mm de umúnico lado do poste, sendo permitidos no máximo 7 pontos de fixação, em conformidade comesta Instrução Normativa.
02 pontos - reserva técnica Celesc Distribuição;05 pontos - empresas de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
Havendo prejuízo de capacidade excedente em razão de uso indevido e desordenado do espaçocompartilhamento de poste, por qualquer ocupante, a liberação para um novo compartilhamentoestará condicionada a regularização da ocupação.
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7.15. Taxa de Utilização do Cadastro da Detentora por Terceiros
Procedimentos para Aquisição do Cadastro:
1. As empresas Ocupantes, que possuem contrato com a Celesc, ou seus prepostos, quenecessitarem adquirir áreas do Cadastro, deverão procurar a Supervisão de Projeto eConstrução - SPPC de cada Agência Regional da Detentora para esta aquisição.
2. O cadastro será fornecido por quadrícula, áreas de 800 X 500 metros, onde serãocontados os postes existentes dentro de cada área.
3. As áreas serão fornecidas em meio digital em arquivos DWG.
4. Nas áreas a serem fornecidas, estarão presentes apenas os dados necessários aos projetosde expansão ou regularização das redes dos usuários, isto é, os detalhes da rede daDetentora e da Cartografia.
5. Será cobrado o valor de R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos) por poste, semprese fornecendo a quadrícula completa, e cobrando-se pelo total de postes existentes namesma. Será incluído no custo o valor de R$ 5,00 (cinco reais) referentes à tarifabancária, para cada emissão de boleto de pagamento.
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 35/44
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7.16. Formulário de Cadastramento de Cabos
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 36/44
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7.17. Autorização para Início de Faturamento e Orientação para Execução de Serviços deTelecomunicações em Rede de Distribuição
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 37/44
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7.18. Fluxograma de Procedimentos para Compartilhamento de Uso dos Poste e Dutos
Até 5 Postes
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 38/44
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Acima de 5 Postes
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 39/44
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7.19 Auto de Infração
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 40/44
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7.20. Diretrizes Contratuais de Segurança e Saúde - Serviços de Telecomunicações
Este documento encontra-se disponível no site http://www.celesc.com.br/dpta
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 41/44
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7.21. Parecer Técnico de Análise de Projeto de Compartilhamento
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 42/44
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7.22. Comunicação de Início de Obra
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 43/44
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7.23. Comunicação de Término de Obra
CÓDIGO: I-313.0015 FL. 44/44
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7.24. Formulário de Cobrança de Multa Contratual