SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO -...

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SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

sempre que emitimos um cheque, fazemos

compras com o cartão de crédito ou enviamos

uma Transferência Eletrônica Disponível – TED

estamos acionando este Sistema.

Conta Reservas Bancárias.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

O objetivo do SPB é aumentar a segurança do

mercado, oferecendo maior proteção contra

possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito

dominó) de instituições financeiras.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Além do Bacen, integram o SPB:

Instituições Financeiras;

Companhia Brasileira de Liquidação e

Custódia (CBLC) – clearing de ativos de

títulos de renda variável;

Câmara de Registro, Compensação e

Liquidação de Operações de Ativos

BM&F – clearing de ativos de títulos de

renda fixa;

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Câmara de Registro, Compensação e Liquidação

de Operações de Câmbio BM&F (clearing de

câmbio;

Câmara de Registro, Compensação e Liquidação

de Operações de Derivativos BM&F – clearing de

derivativos;

Cetip; - Selic; Cielo; Rede

Tecban ; CIP.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

RSFN – Rede do Sistema Financeiro Nacional

(estrutura de comunicação de dados)

LBTR

LDL – D-0 até D+3;

Sistema de Transferência de Reservas –

STR

LBTR – Operado pelo Bacen

Cheques = ou + ao VLB (250 mil);

Boleto = ou + ao VR (250 mil);

(ambos bilateral)

Transferência irrevogável, sem limites valor.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

VLB

VALOR DE LIQUIDAÇÃO

BILATERAL

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

VR

VALOR DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Câmara Interbancária de Pagamentos –

CIP

Controlada pelos maiores bancos;

Redução de custos;

Aporte de garantias;

2 Sistemas: Siloc e Sitraf

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Sistema de Liquidação Diferida das

Transferências Interbancárias de Ordens de

Crédito – SILOC

(2004)

DOC;

TEC

Boleto menor que VR (250 mil);

Multilateral;

A TEC (Transferência Especial de Crédito)

processada pelo SILOC consiste em uma

transferência de recursos de uma conta-salário,

criada pelas empresas para pagamento dos

funcionários, para outra conta corrente definida

pelo próprio funcionário e são efetuadas no

mesmo dia da solicitação.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Sistema de Transferência de Fundos –

SITRAF

(2002)

Compensação contínua;

Mesmo dia – Hibrido –

TED (CIP ou STR)

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Reservas

Bancárias

TED

Cheque = ou + 250 mil (VLB)

Boleto = ou + 250 mil (VLB)

Boleto – 250 mil (VLB)

DOC

TEC

SITRAF TED

SILOC

CIP

STR

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC

para realizar as transferências interbancárias

de valores iguais ou superiores a R$

5.000,00. Hoje este valor está em R$

750,00.

A TED pode ser liquidada por intermédio do

Sistema de Transferência de Recursos –

STR ou da Câmara Interbancária de

Pagamentos – CIP.

Atualmente:

TED: transferências acima de R$ 750,00,

inclusive;

DOC: transferências até R$ 4.999,99;

Entre R$ 750,00 e R$ 4.999,99 o cliente pode

fazer a opção entre TED e DOC.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Movimentação de Reservas Bancárias

Piloto de Reserva;

Bacen monitora pelo STR:

- tempo real ou

- compensação líquida de saldos;

Operações são irrevogáveis.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Tipos de Riscos Financeiros

Risco de Crédito

Risco de Imagem

Risco Sistêmico

16/16

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

ESTRUTURA DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Ministro da

Fazenda(Presidente)

Ministro do

Planejamento

Orçamento e

Gestão

Presidente

do

Banco Central

Órgão supremo do Sistema Financeiro Nacional

(SFN).

Responsável pela fixação das diretrizes das

políticas monetária, creditícia e cambial do País.

Não tem funções executivas.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

adaptar o volume dos meios de pagamento às

reais necessidades da economia;

Regular o valor Interno e Externo da Moeda e o

equilíbrio do balanço de pagamentos;

orientar a aplicação dos recursos das instituições

financeiras;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

propiciar o aperfeiçoamento das instituições e

dos instrumentos financeiros;

Zelar pela liquidez e solvência das instituições

financeiras;

Coordenar as políticas monetárias, creditícia,

orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e

externa;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

•Limitar, sempre que necessário, as taxas de

juros, descontos comissões e qualquer outra

forma de remuneração de operações e serviços

bancários ou financeiros, inclusive os prestados

pelo Banco Central da República do Brasil,

assegurando taxas favorecidas aos

financiamentos que se destinem a promover:

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

recuperação e fertilização do solo;

reflorestamento;

combate a epizootias e pragas, nas

atividades rurais;

eletrificação rural;

mecanização;

irrigação;

investimentos indispensáveis às

atividades agropecuárias;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

•Determinar a percentagem máxima dos

recursos que as instituições financeiras

poderão emprestar a um mesmo cliente ou

grupo de empresas;

•Estipular índices e outras condições técnicas

sobre encaixes, mobilizações e outras

relações patrimoniais a serem observadas

pelas instituições financeiras;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Expedir normas gerais de contabilidade e

estatística a serem observadas pelas

instituições financeiras;

Delimitar, com periodicidade não inferior a dois

anos o capital mínimo das instituições

financeiras privadas, levando em conta sua

natureza, bem como a localização de suas

sedes e agências ou filiais;

Recolhimento dos depósitos compulsórios;

Regulamentar, fixando limites, prazos e

outras condições, as operações de

redesconto e de empréstimo, efetuadas com

quaisquer instituições financeiras públicas e

privadas de natureza bancária;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Outorgar ao Banco Central da República do

Brasil o monopólio das operações de câmbio

quando ocorrer grave desequilíbrio no

balanço de pagamentos ou houver sérias

razões para prever a iminência de tal

situação;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Estabelecer normas a serem observadas

pelo Banco Central da República do Brasil

em suas transações com títulos públicos e de

entidades de que participe o Estado;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Autoriza o Banco Central da República do

Brasil e as instituições financeiras públicas

federais a efetuar a subscrição, compra e

venda de ações e outros papéis emitidos ou

de responsabilidade das sociedades de

economia mista e empresas do Estado;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e

dos corretores de fundos públicos;

Estatuir normas para as operações das instituições

financeiras públicas, para preservar sua solidez e

adequar seu funcionamento aos objetivos desta lei;

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Comissão Técnica da Moeda e do Crédito

(Comoc)

Presidente do Bacen;

Presidente da CVM;

Sec. Exec. do Min. Planejamento e Orçamento;

Sec. Exec. do Min. da Fazenda;

Sec. Polit. Economica do Min. da Fazenda;

Sec. Tesouro Nacional Min. da Fazenda;

4 Diretores do Bacen.

• Reúnem-se uma vez por mês;

• CMN e Comoc: secretaria por conta do

Bacen;

• Decisões: maioria simples dos votos.

• Comissões consultivas.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Comissões Consultivas: assessoram em

assuntos tais como:

Valores Mobiliários e Futuros

Normas e Organização do SFN

Crédito Rural

Crédito Industrial

Crédito Habitacional/Saneamento e Infra

estrutura urbana

Endividamento Público

Política Monetária

Política Cambial #

Principal órgão executivo do sistema

financeiro. Faz cumprir todas as

determinações do CMN.

É por meio do BC que o Governo intervém

diretamente no sistema financeiro.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Autarquia vinculado ao MF;

Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada

da administração pública, sujeita à fiscalização e

à tutela do Estado, com patrimônio constituído

de recursos próprios, e cujo fim é executar

serviços de caráter estatal ou interessantes à

coletividade

Responsável por garantir o poder de compra da

moeda nacional.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

OBJETIVOS:

Zelar pela adequada liquidez da economia;

Manter reservas internacionais nível adequado;

Estimular formação de poupança;

Zelar estabilidade e promover aperfeiçoamento

instituições financeiras.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ATRIBUIÇÕES:

Emitir papel moeda e moeda metálica;

Executar serviços do meio circulante;

Receber depósitos compulsórios e voluntários;

Realizar operações de redesconto/empréstimos;

Regular a compensação de cheques

Operações de compra/venda títulos públicos

federais.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Exercer o controle do crédito.

Autorizar e fiscalizar o funcionamento das

instituições financeiras, punindo-as.

Estabelecer condições para cargos de direção

paras as Ifs.

Vigiar interferência de empresas nos mercados

financeiros e de capitais.

Controlar fluxo de capitais estrangeiros.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Sede fica em Brasília, capital do País, e

tem representações nas capitais dos

Estados do Rio Grande do Sul, Paraná,

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais,

Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma

vez por semana, e, extraordinariamente,

sempre que necessário, por convocação do

Presidente ou a requerimento de, pelo menos,

dois de seus membros.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Instrumentos de Política Monetária

•Redesconto;

•Depósito Compulsório;

•Open-Market (mercado

secundário)

Entidade supervisora;

Estimular tit. Valores Mobiliários não

emitidos pelo SFN e TN;

Autárquica, autônoma;

Vinculado ao MF;

Presidente e Diretores nomeados pelo Pres.

República

• A CVM será administrada por um Presidente

e quatro Diretores, nomeados pelo

Presidente da República, depois de

aprovados pelo Senado Federal, dentre

pessoas de ilibada reputação e reconhecida

competência em matéria de mercado de

capitais.

O mandato dos dirigentes da CVM será de

cinco anos, vedada a recondução, devendo ser

renovado a cada ano um quinto dos membros

do Colegiado.

• assegurar o funcionamento eficiente e regular

dos mercados de bolsa e de balcão;

• proteger os titulares de valores mobiliários;

• evitar ou coibir modalidades de fraude ou

manipulação no mercado;

• assegurar o acesso do público a informações

sobre valores mobiliários negociados e sobre as

companhias que os tenham emitido;

• assegurar a observância de práticas comerciais

eqüitativas no mercado de valores mobiliários;

• estimular a formação de poupança e sua

aplicação em valores mobiliários;

• promover a expansão e o funcionamento

eficiente e regular do mercado de ações e

• estimular as aplicações permanentes em

ações do capital social das companhias

abertas.

• fiscalizar e inspecionar as companhias

abertas dada prioridade às que não

apresentem lucro em balanço ou às que

deixem de pagar o dividendo mínimo

obrigatório.

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do exercício do cargo de

administrador ou de conselheiro fiscal de

companhia aberta, de entidade do sistema de

distribuição ou de outras entidades que dependam

de autorização ou registro na Comissão de Valores

Mobiliários;

IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte

anos, para o exercício dos cargos referidos no

inciso anterior;

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO

V - suspensão da autorização ou registro para o

exercício das atividades de que trata esta Lei;

VI - cassação de autorização ou registro, para o

exercício das atividades de que trata esta Lei;

VII - proibição temporária, até o máximo de vinte

anos, de praticar determinadas atividades ou

operações, para os integrantes do sistema de

distribuição ou de outras entidades que dependam

de autorização ou registro na Comissão de Valores

Mobiliários;

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO

VIII - proibição temporária, até o máximo de dez

anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou

mais modalidades de operação no mercado de

valores mobiliários.

1º A multa não excederá o maior destes valores:

I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - cinqüenta por cento do valor da emissão ou

operação irregular; ou

III - três vezes o montante da vantagem econômica

obtida ou da perda evitada em decorrência do

ilícito

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO

Nenhuma emissão pública de valores mobiliários

será distribuída no mercado sem prévio registro

na Comissão.

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)

Principal atribuição é julgar, em 2a. e

última instância, os recursos interpostos

das decisões do Banco Central, Comissão

de Valores Mobiliários, Secretaria da Receita

Federal e Secretaria do Comércio Exterior

relativas à aplicação das penalidades

administrativas.

Os integrantes, 08 (oito), são escolhidos pelo

Ministro da Fazenda :

- dois representante do Min. da Fazenda ;

- um representante do BACEN ;

- um representante da CVM ;

- quatro representantes da entidades de

classes, dos mercados financeiro e de capitais (ABRASCA, ANBIMA, FEBRABAN, etc).

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus

respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro

da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo

ser reconduzidos um única vez.

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)

O representante do Ministério da Fazenda é o

presidente do Conselho e o vice-presidente é o

representante designado pelo Ministério da

Fazenda dentre os quatro representantes das

entidades de classe que integram o Conselho.

BANCOS MÚLTIPLOS

Os bancos múltiplos são instituições financeiras

privadas ou públicas que realizam as operações ativas,

passivas e acessórias das diversas instituições

financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de

crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de

crédito, financiamento e investimento. Essas operações

estão sujeitas às mesmas normas legais e

regulamentares aplicáveis às instituições singulares

correspondentes às suas carteiras. A carteira de

desenvolvimento somente poderá ser operada por

banco público.

BANCOS MÚLTIPLOS

O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo,

duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente,

comercial ou de investimento, e ser organizado sob a

forma de sociedade anônima. As instituições com

carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na

sua denominação social deve constar a expressão

"Banco"

BANCOS COMERCIAIS

Os bancos comerciais são instituições financeiras

privadas ou públicas que têm como objetivo

principal proporcionar suprimento de recursos

necessários para financiar, a curto e a médio prazo,

o comércio, a indústria, as empresas prestadoras

de serviços, as pessoas físicas e terceiros em

geral. A captação de depósitos à vista, livremente

movimentáveis, é atividade típica do banco

comercial, o qual pode também captar depósitos a

prazo.

Deve ser constituído sob a forma de sociedade

anônima e na sua denominação social deve

constar a expressão "Banco" (Resolução CMN

2.099, de 1994). Os bancos comerciais são

classificados como instituições monetárias por

terem o poder de criação de moeda escritural.

Sucintamente, os bancos comerciais são

intermediários financeiros que tem como

objetivo captar recursos e distribuí-los de forma

seletiva, criando moeda através de seu efeito

multiplicador.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS

(bancárias): capazes de criar moedas - bancos

comerciais, bancos múltiplos c/carteira

comercial, cooperativas de crédito e CEF;

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS

(bancárias): capazes de criar moedas - bancos

comerciais, bancos múltiplos c/carteira

comercial, cooperativas de crédito e CEF;

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO

MONETÁRIAS (não bancárias): não criam

moeda - bancos de investimento, bancos de

desenvolvimento, financeiras, socied.

arrendamento mercantil, APE;

Este é o Carlos – Ele é um

Superávitário/Poupador

Esta é a Joana – ela é uma

Deficitária/Tomadora

R$1.000,00

R$1.000,00

R$ 440, D.C.

R$1.000,00

R$ 440, D.C.

R$ 560, Emp

Tem

1.000,00

Tem

560,00

Imprimiu R$ 1.000,00

Se tem R$ 1.000,00

disponível...

Se tem R$ 560,00 disponível...

Temos, então, 400,00 que o Bacen não

imprimiu.....

Temos R$ 1.560,00 disponível na para

gastos.

A diferença entre o impresso pelo Bacen e o

disponível no mercado, é a moeda escritural

criada pela CEF, ao emprestar.

• Caixa Econômica da Corte

• Fundação: 12/01/1861

• Dom Pedro II – Decreto 2.723

• 1931 – Operações de empréstimos

por consignação para pessoas

físicas.

• 1934 – empréstimos sob penhor.

• Primeira hipoteca – 1º de junho 1931 –

RJ

(Era Vargas – governo provisório)

• 1986 – incorporação do BNH.

• 1986 - Principal agente do SBPE.

• 1986 – Administ. FGTS.

(José Sarney)

• 1990 – Centraliza todo FGTS (70 IF).

(Fernando Collor)

Atendendo necessidades

Poupança;

Empréstimos;

FGTS;

PIS;

Seguro-desemprego;

Crédito Educativo; (FIES)

Financiamento habitacional;

Transferência de benefícios sociais.

Loterias Federais (1961)

Cooperativas de Crédito

Associados (20 mínimo)

Conta Corrente

Empréstimos

Lucros repartidos

Não usar BANCO

Com FGCoop

Sem Compe

Codigo Def. Cons.

RDB

#

Bancos Cooperativos

Resolução CMN 2.788/2000 e 3.188/2004;

Banco Comercial ou Múltiplo;

Coop. Centrais – 51% ações com direito a

voto;

Podem poupança rural;

#

BANCOS DE INVESTIMENTO

São instituições criadas para conceder créditos

de médio e longo prazos para as empresas.

Tipos de Crédito:

- Capital de Giro;

- Capital Fixo (investimentos):

BANCOS DE INVESTIMENTO

Obs.: atuam na administração de fundos de

investimentos, de capital de terceiros e na

abertura de capital e na subscrição de

novas ações de uma empresa.

Ex: Brascan,

#

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

Objetivos:

Financiamento a médio e longo prazos para

os setores primário, secundário e terciário da

economia.

Atenuar desequilíbrios sociais;

Impulsionar o desenvolvimento econômico

e social de país.

Operações Passivas:

Depósitos a prazo;

Empréstimos externos;

Emissão/endosso cédulas hipotecárias;

Emissão cédulas pignoratícias de

debêntures;

Títulos de desenvolvimento econômico.

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

Operações Ativas:

Empréstimos/financiamentos.

Como S/A;

Sede capital Estado;

Expressão Banco de Desenvolvimento,

seguida nome do Estado/região sede.

Ex: BASA; Banco do Nordeste; BRDE. #

SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)

Objetivo: financiar bens duráveis por meio de

crédito direto ao consumidor (CDC ou

Crediário). Exemplos: Máxima e Losango.

Principal característica: crédito pulverizado

(muitas operações de valores relativamente

pequenos para uma grande quantidade de

clientes).

SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)

Atividade de grande risco e altos índices de

inadimplência. Por isso, os juros cobrados

são tão elevados;

As financeiras não podem manter c/correntes

para seus clientes. Em alguns casos, usam os

bancos pertencentes ao seu conglomerado.

CAPTAÇÃO:

Letras de câmbio e

RDB. #

SOCIED. DE ARRENDAMENTO

MERCANTIL (leasing)

Operações passivas:

emissão de debêntures,

dívida externa,

empréstimos e financiamentos de

instituições financeiras

SOCIED. DE ARRENDAMENTO

MERCANTIL (leasing)

Operações ativas:

títulos da dívida pública, cessão de direitos

creditórios e, principalmente, por operações de

arrendamento mercantil de bens móveis, de

produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis

adquiridos pela entidade arrendadora para fins de

uso próprio do arrendatário.

#

SOCIEDADES CORRETORAS DE

CÂMBIO

Constituídas sob a forma de S/A ou LTDA.

Objeto social exclusivo:

intermediação em operações de câmbio e a

prática de operações no mercado de câmbio

de taxas flutuantes (turismo).

#

SOCIEDADES CORRETORAS DE

VALORES MOBILIÁRIOS

Compra, venda e distribuição de títulos e

valores mobiliários;

Operam nas bolsas;

Os investidores não operam diretamente nas

bolsas. O investidor abre uma conta corrente na

corretora, que atua nas bolsas a seu pedido,

mediante cobrança de comissão (também

chamada de corretagem, de onde obtém seus

ganhos).

SOCIEDADES CORRETORAS DE

VALORES MOBILIÁRIOS

Pode atuar por conta própria;

Instituem, organizam e administram fundos e

clubes de investimento.

Operações de underwriting.

#

SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

De atuação semelhante às corretoras;

Tem acesso às bolsas;

- Principais áreas de atuação:

Operações de underwriting;

Instituem, organizam e administram fundos e

clubes de investimento.

Compra/venda de titut.val.mobil.

Podem atuar por conta própria.

#

BOLSAS DE VALORES

Principais atribuições

Manter um local adequado à realização de

transações de compra e venda entre os

participantes autorizados;

Zelar pela segurança e liquidez do mercado de

capitais

Manter total transparência das transações

efetuadas.

#

BOLSAS DE MERCADORIAS E

FUTUROS

Objetivo:

Efetuar o registro, a compensação e a liquidação,

física e financeira, das operações realizadas em

pregão ou em sistema eletrônico.

Desenvolvem, organizam e operacionalizar

mercado de derivativos.

Hedging de commodities, índices, taxas, moedas.

#

SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO

E DE CUSTÓDIA - SELIC

O SELIC opera na modalidade de

Liquidação Bruta em Tempo Real

(LBTR), sendo as operações nele

registradas liquidadas uma a uma por

seus valores brutos em tempo real.

SELIC

. O horário normal de funcionamento é das

6h30 às 18h30, em todos os dias

considerados úteis.

SELIC

A liquidação de operações é sempre

condicionada à disponibilidade do título

negociado na conta de custódia do vendedor e

à disponibilidade de recursos por parte do

comprador.

SELIC

Dealers é o termo técnico dado às

instituições financeiras que formam um grupo

de compradores e negociadores de títulos

públicos credenciados a operar com o

Governo, que possuem direitos e obrigações

específicos.

SELIC

•Go-aroundLeilões informais realizados diretamente com

as instituições financeiras credenciadas

(dealers) a operar com o Banco Central no

mercado monetário.

copom

SELIC

COPOM – Comitê de Política Monetária

O Copom foi instituído em 20 de junho de

1996, com o objetivo de estabelecer as

diretrizes da política monetária e de definir a

taxa de juros. A criação do Comitê buscou

proporcionar maior transparência e ritual

adequado ao processo decisório

COPOM – Comitê de Política Monetária

Membros: Presidente e diretores do Bacen;

Diretoria colegiada: 7 diretores e presid.;

Reunião: 8 vezes ao ano – terça/quarta.

Atas: divulgadas até 6 dias úteis;

Víés: prerrogativa do presidente;

Metas p/inflação: não atingidas, carta do

Presidente do Bacen ao Minist. da Faz.

COPOM – Comitê de Política Monetária

•COPOM passa a utilizar voto aberto, conforme decisão do Bacen.

•Antigamente divulgava-se somente o placar. Agora serão divulgados os votos de cada membro da Diretoria Colegiada.

COPOM – Comitê de Política Monetária

As atas em português das reuniões do Copom

são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da

semana posterior a cada reunião, dentro do

prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo

publicadas na página do Banco Central na

internet ("Notas da Reunião do Copom") e

para a imprensa. A versão em inglês é

divulgada com uma pequena defasagem de

cerca de 24 horas

COPOM – Comitê de Política Monetária

Ao final de cada trimestre civil (março, junho,

setembro e dezembro), o Copom publica, em

português e em inglês, o documento "Relatório

de Inflação", que analisa detalhadamente a

conjuntura econômica e financeira do País,

bem como apresenta suas projeções para a

taxa de inflação.

#

CETIP

CETIP S/A – Balcão Organizado de Ativos e

Derivativos.

Criada por IFs c/BACEN;

Sede no Rio de Janeiro, escrit. São Paulo;

Funcionamento: seg/sexta – 06:30 às 20:00

hs;

Títulos públicos estaduais e municipais

emitidos após 1992.

CETIP

Títulos custodiados e liquidados na CETIP:

•Certificados de Depósito Bancário – CDB;

•Recibos de Depósito Bancário - RDB,

• Depósitos Interfinanceiros - DI,

•Letras de Câmbio-LC,

•Letras Hipotecárias - LH,

•debêntures e commercial papers, entre outros

#.

Suas atribuições são semelhantes às APE’s.

Captação de Recursos :

- Poupança;

- Depósitos a prazo;

- Letras e Cédulas Hipotecárias;

- Convênio com outros bancos;

- Repasses da CEF.

financiamento direto e emprestam às

empresas p/ empreendimentos imobiliários.#

SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Forma associativa para a construção ou

aquisição da casa própria, sem finalidade de

lucro. Sociedade civil, onde todos os

poupadores são proprietários (acionistas) da

Associação. o depositante adquire vínculo

societário, e a remuneração da poupança

funciona como dividendos adquiridos pelo

vínculo societário.

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E

EMPRÉSTIMO (APE)

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E

EMPRÉSTIMO (APE)

Captação de recursos:

- poupança;

- Depósitos a prazo;

- Letras e Cédulas Hipotecárias;

- Repasses de outros bancos;

- Empréstimos externos.,

#

SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

Entidades, constituídas sob a forma de S.A., que

negociam contratos (títulos de capitalização) que

têm por objeto o depósito periódico de

prestações pecuniárias pelo contratante, o qual

terá, depois de cumprido o prazo contratado, o

direito de resgatar parte dos valores depositados

corrigidos por uma taxa de juros estabelecida

contratualmente; conferindo, ainda, quando

previsto, o direito de concorrer a sorteios de

prêmios em dinheiro. #

ENTIDADES ABERTAS DE

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARConstituídas unicamente sob a forma de S.A. e

têm por objetivo instituir e operar planos de

benefícios de caráter previdenciário concedidos

em forma de renda continuada ou pagamento

único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Reguladas e fiscalizadas pelo Ministério da

Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional

de Seguros Privados (CNSP) e da

Superintendência de Seguros Privados

(SUSEP). #

ENTIDADES ABERTAS DE

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARConstituídas unicamente sob a forma de S.A. e

têm por objetivo instituir e operar planos de

benefícios de caráter previdenciário concedidos

em forma de renda continuada ou pagamento

único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Reguladas e fiscalizadas pelo Ministério da

Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional

de Seguros Privados (CNSP) e da

Superintendência de Seguros Privados

(SUSEP). #

Entidades Fechadas de Previdência

Privada (Fundos de Pensão):Complementação de aposentadoria, oferecidos

por empresas a seus funcionários.

Restritas a um determinado grupo de

trabalhadores. Não permitem o ingresso de

pessoas estranhas a empresa.

As entidades de previdência privada fechada são

consideradas complementares do sistema oficial

de previdência social, e por isso, são vinculadas

ao MPAS. Não podem ter fins lucrativos.

Exemplos: Funcef#

Podemos agrupar as instituições financeiras,

segundo a peculiaridade de suas funções de

crédito em segmentos, a saber:

• Instituições de Crédito a Curto Prazo :

Bancos comerciais

Caixas econômicas

Cooperativas de crédito

• Instituições de Crédito de Médio e Longo Prazos:

Bancos de desenvolvimento

Bancos de investimento

• Instituições de Crédito para Financiamento

de Bens de Consumo Duráveis:

Sociedades de Crédito, Financiamento e

Investimento

Caixa Econômica Federal

• Sistema Financeiro da Habitação:

Caixas Econômicas

Associações de Poupança e

Empréstimo

Sociedades de crédito imobiliário

Instituições de Intermediação no Mercado de

Capitais:

Sociedades corretores (CTVM)

Sociedades distribuidoras (DTVM)

Investidores institucionais

Instituições de Seguros e capitalização

Seguradoras

Corretoras de Seguros

Entidades abertas de Previdência Privada

Sociedades de Capitalização

Instituições de Arrendamento Mercantil

Conjunto de medidas tomadas pelo governo de

um país, com o objetivo de promover o

desenvolvimento econômico, o pleno emprego,

equilibrar o volume financeiro das transações

econômicas com o exterior, garantir a

estabilidade de preços, o controle da inflação e

promover a distribuição da riqueza e da renda.

POLÍTICA ECONÔMICA

POLÍTICA ECONÔMICA

ESTRUTURAL: quando visa modificar a

estrutura econômica do país, chegando a

regular o funcionamento dos mercados,

extinguir ou criar empresas públicas e alterar a

distribuição de renda.

POLÍTICA ECONÔMICA

DE ESTABILIZAÇÃO CONJUNTURAL:

quando objetiva administrar uma depressão

econômica, combater inflação e escassez de

produtos.

POLÍTICA ECONÔMICA

DE EXPANSÃO: quando visa a manutenção ou a

aceleração do desenvolvimento econômico.

Para alcançar seus objetivos, o governo utiliza

diversos instrumentos (meios).

A política econômica pode ser classificada em

Política Fiscal, Política Externa, Política de

Rendas e Política Monetária.

#

Mercado monetário: é o mercado onde

se concentram as operações para controle da

oferta de moeda e das taxas de juros de curto

prazo com vistas a garantir a liquidez da

economia. O Banco Central do Brasil atua

neste mercado praticando a chamada Política

Monetária.

Mercado de crédito: atuam neste mercado diversas instituições

financeiras e não financeiras prestando serviços

de intermediação de recursos de curto e médio

prazo para agentes deficitários que necessitam

de recursos para consumo ou capital de giro. O

Banco Central do Brasil é o principal órgão

responsável pelo controle, normatização e

fiscalização deste mercado.

Mercado de capitais: tem como objetivo canalizar recursos de médio

e longo prazo para agentes deficitários, através

das operações de compra e de venda de títulos

e valores mobiliários, efetuadas entre

empresas, investidores e intermediários. A

Comissão de Valores Mobiliários é o principal

órgão responsável pelo controle, normatização

e fiscalização deste mercado.

Mercado de câmbio: mercado onde são

negociadas as trocas de moedas

estrangeiras por reais. O Banco Central

do Brasil é o responsável pela

administração, fiscalização e controle das

operações de câmbio e da taxa de

câmbio atuando através de sua Política

Cambial.

Dona das Casas Bahia e do Ponto Frio vai à

bolsa

•A Via Varejo, braço de eletroeletrônicos do grupo

Pão de Açúcar, aprovou ontem em reunião do

conselho a abertura de capital e a venda de ações

da empresa na bolsa. A operação ainda não tem

data, mas deve ocorrer no segundo semestre.A

oferta será primária, em que os recursos vão para

o caixa da empresa, e secundária, com venda de

papéis dos sócios controladores.

NOTÍCIAS

A listagem da companhia na bolsa deve ser feita por

meio de uma oferta inicial de units (conjuntos de

ações), formadas por uma ação ordinária (com

direito a voto) e duas preferenciais (sem direito a

voto). A oferta será primária, em que os recursos

vão para o caixa da empresa, e secundária, com

venda de papéis

Quem éDona das marcas Ponto Frio e Casas Bahia, a

companhia foi avaliada em até R$ 12 bilhões –

quase o triplo do valor na época da fusão. Na

operação, a família Klein, antiga dona da Casas

Bahia, deve vender parte de suas ações. A

família tem 47% da Via Varejo. A abertura de

capital agrada ao Casino, grupo francês que

controla o Pão de Açúcar, dono dos outros 53%

da empresa. O conselho recomendou os bancos

Credit Suisse e Bradesco BBI como

coordenadores da operação.

Ação;

Valorização da Ação;

Ações Ordinárias;

Ações Preferenciais;

- máximo 50%

- classes

- 3 exercícios sem lucros

Ações de Fruição;

Nominativas ou escriturais

Bonificação;

Dividendos;

Direitos de Subscrição (bônus de

subscrição) (direito de preferência)

Juros sobre Capital Próprio;

Subscrição de Ações

Mercado Primário de Ações.

IPO (do inglês Initial public offering

Underwriting

- Abertura de Capital:

- Aumento de capital:

- Abertura de capital via block-trade:

- Block-trade de ações ou debêntures de

companhias abertas:

Desdobramento (Split)

Agrupamento (Inplit)

MERCADO À VISTA DAS AÇÕES

A entrega dos papéis é feita em D+2, e a

entrega financeira (pagamento), em D+3,

ocorrendo a liquidação da operação.

Day Trade: D+3

TIPOS DE ORDEM À OPERADORA

Ordem a mercado;

Ordem administrativa;

Ordem limitada;

Ordem casada;

Ordem financiamento.

Ordem discricionária;

Ordem stop.

Dona das Casas Bahia e do Ponto Frio vai à

bolsa

A Via Varejo, braço de eletroeletrônicos do grupo

Pão de Açúcar, aprovou ontem em reunião do

conselho a abertura de capital e a venda de ações

da empresa na bolsa. A operação ainda não tem

data, mas deve ocorrer no segundo semestre. A

oferta será primária, em que os recursos vão para

o caixa da empresa, e secundária, com venda de

papéis dos sócios controladores.

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NOTÍCIAS

A listagem da companhia na bolsa deve ser feita por

meio de uma oferta inicial de units (conjuntos de

ações), formadas por uma ação ordinária (com

direito a voto) e duas preferenciais (sem direito a

voto). A oferta será primária, em que os recursos

vão para o caixa da empresa, e secundária, com

venda de papéis

Quem éDona das marcas Ponto Frio e Casas Bahia, a

companhia foi avaliada em até R$ 12 bilhões –

quase o triplo do valor na época da fusão. Na

operação, a família Klein, antiga dona da Casas

Bahia, deve vender parte de suas ações. A

família tem 47% da Via Varejo. A abertura de

capital agrada ao Casino, grupo francês que

controla o Pão de Açúcar, dono dos outros 53%

da empresa. O conselho recomendou os bancos

Credit Suisse e Bradesco BBI como

coordenadores da operação. #

DEBÊNTURES

O que são debêntures?

São valores mobiliários representativos de

dívida de médio e longo prazos que asseguram

a seus detentores (debenturistas) direito de

crédito contra a companhia emissora.

DEBÊNTURES

O que são debêntures?

São valores mobiliários representativos de

dívida de médio e longo prazos que asseguram

a seus detentores (debenturistas) direito de

crédito contra a companhia emissora.

DEBÊNTURES

Como a companhia paga pelos recursos obtidos

na emissão?

A possibilidade de a emissora determinar o fluxo de

amortizações e as formas de remuneração dos

títulos é o principal atrativo das debêntures. Essa

flexibilidade permite que as parcelas de amortização

e as condições de remuneração se ajustem ao fluxo

de caixa da companhia, ao projeto que a emissão

está financiando - se for o caso - e às condições de

mercado no momento da emissão.

DEBÊNTURES

O que é uma escritura de emissão?

É o documento em que estão descritas as

condições sob as quais a debênture será

emitida, tais como direitos conferidos pelos

títulos, deveres da emissora, montante da

emissão e quantidade de títulos, datas de

emissão e vencimento, condições de

amortização e remuneração, juros, prêmio etc.

DEBÊNTURES

Qual o prazo de resgate de uma debênture?

As debêntures são papéis de médio e longo

prazo. A data de resgate de cada título deve

estar definida na escritura de emissão. A

companhia pode, ainda, emitir títulos sem

vencimento, também conhecidos como

debêntures perpétuas.

DEBÊNTURES

O que são debêntures conversíveis?

São aquelas que podem ser trocadas por ações

da companhia emissora.

DEBÊNTURES

O que são debêntures permutáveis?

São as que podem ser trocadas por ações

que não as da empresa emissora das

debêntures, e sim que a empresa emissora

detenha em tesouraria.