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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Disciplina de Saúde Pública
Aula 2
CONCEPÇÃO DO SUS O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo
impulsionar ampla reforma no setor de saúde e deu origem
às propostas para a criação do SUS.
A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o
apoio de universitários, intelectuais da área de Saúde
Coletiva, profissionais de saúde, entre outros.
Eram propostas do movimento:
• Reformulação política – saúde como direito de todos
Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em
todos os níveis assistenciais além da mudança do
paradigma sanitário
Enquanto a ditadura militar existia, o movimento sanitarista
foi “testando” uma série de hipóteses a respeito do seu
entendimento de saúde. Na Escola Nacional de Saúde
Pública (Ensp) da Fundação Oswaldo Cruz são colocados
em prática diversos projetos “e pessoas que faziam política
em todo Brasil foram treinadas”. Os projetos envolviam:
– saúde comunitária;
– clínica de família;
– pesquisas comunitárias.
Contexto Histórico-Internacional
1978 – Declaração de Alma Ata – Cazaquistão:“ Até o ano
de 2000 todos os povos do mundo deverão atingir um nível
de saúde que lhes permita levar uma vida social e
economicamente produtiva”
1986 – 1ª Conferencia Internacional sobre promoção da
Saúde em Otawa – Canadá : “ Promoção de Saúde é o
nome dado ao processo de capacitação da comunidade
para atuar na melhoria da qualidade de vida e saúde,
incluindo uma maior participação no controle desse
processo”
CONCEPÇÃO DO SUS
Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina
Preventiva e Social e conceito de saúde
Reformulação social – saúde como direito social
O ponto forte, culminou com a 8ª Conferência Nacional de
Saúde (CNS), realizada em 1986, que serviu para
incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na
Constituição Federal de 1988.
CONCEPÇÃO DO SUS
Os temas da conferência eram: saúde como direito,
reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento do
setor.
Os principais pontos discutidos foram:
• Saúde como direito de todos e dever do Estado;
• Equidade e integralidade das ações de saúde;
• Separação da Saúde da Previdência;
• Sistema público com comando único;
• Conceito abrangente de saúde;
• Política de financiamento do setor saúde.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em outubro 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que
aprovava a criação do SUS incorporado das propostas das
emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária,
acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.
A separação da saúde e da previdência é determinada pelo
Art. 194:
“A seguridade social compreende um conjunto de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e
a assistência social”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes: I – descentralização; II - atendimento integral; III -
participação da comunidade”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 199 – “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e
as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em
lei. §
4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante,
pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de
sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 200 – “Ao sistema único de saúde compete, além de
outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias
de interesse para a saúde e participar da produção de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de
saúde;
Art. 200
IV - participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas
para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho.
Princípios do SUS-Doutrinários
Universalidade
Reconhecimento da saúde como um direito fundamental do
ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e
assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
Princípios do SUS-Doutrinários
Equidade
Tem relação direta com os conceitos de igualdade e de
justiça. No âmbito do sistema nacional de saúde, se
evidencia, por exemplo, no atendimento aos indivíduos de
acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais
precisa e menos a quem requer menos cuidados.
Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas
condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas,
considerando que o direito à saúde passa pelas
diferenciações sociais e deve atender a diversidade..
Princípios do SUS- Doutrinários
Integralidade
Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as
suas necessidades. Para isso, é importante a integração de
ações de: Promoção da saúde; Prevenção/Proteção de riscos e
agravos; Recuperação/Tratamento a doentes.
Princípios do SUS- Organizativos
Descentralização
Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de
saúde do nível federal (MS) para os estados (SES) e municípios
(SMS).
Esta transferência ocorre a partir da redefinição das funções e
responsabilidades de cada nível de governo com relação à
condução político administrativa do sistema de saúde em seu
respectivo território (nacional, estadual, municipal), com a
transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos
e materiais para o controle das instâncias governamentais
correspondentes.
Princípios do SUS- Organizativos
Hierarquização e Regionalização
Os serviços devem ser organizados em níveis de
complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área
geográfica delimitada e com a definição da população a ser
atendida.
Regionalização: constituição de regiões de saúde
considerando as características semelhantes, e também
considerando a rede de atenção à saúde, características
populacionais, situação de saúde, indicadores e outros
fatores objetivando a melhor gestão do sistema e
favorecendo ações mais localizadas para minimizar os
problemas da comunidade.
Princípios do SUS- Organizativos
Hierarquização e Regionalização
Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à
saúde em serviços de níveis de complexidade: atenção
primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.
Princípios Organizativos
Participação Social
É a garantia constitucional de que a população, através de
suas entidades representativas, participará do processo de
formulação das políticas de saúde e do controle da sua
execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e
Conferências de Saúde. Além do dever das instituições
oferecerem as informações e conhecimentos necessários
para que a população se posicione sobre as questões que
dizem respeito à sua saúde.
Lei 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes.
A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e
serviços públicos de saúde.
Esta lei materializa o SUS possibilitando sua
operacionalização ao definir as atribuições de cada esfera do
governo (União, Estados e Municípios)
Lei no 8.142 de 28/12/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), contará, em cada
esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: I -
Conferência de Saúde; II - Conselho de Saúde.
OBRIGADA!!!