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'I Folha 001 J
SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12
TERMO DE ENCERRAMENTO
O Município de ONDA VERDE, e a SABESP, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei
Federal 8.987/95 e.e. o artigo 58 da Lei Federal 11.445/07 acordam o encerramento da
concessão nº 199/79, para a legalidade do contrato de programa, que firmam nesta
data visando à prestação dos serviços de àgua e esgotos municipais, nos termos do
incluso laudo de viabilidade do contrato de programa, onde consta a relação dos bens
pré-existentes de propriedade da abesp, que constituem a atual infra-estrutura de
bens reversíveis, considerada pe alor cont · i apenas para balizar a equação do
novo contrato e cujo adimplemen o e dará p via ente à reversão e pelo critério de
avaliação patrimonial.
Costa
São Paul , '2
Diretora Presidente
Angelo Ap. e Carvalho Jr Advogado R.G. 24. 761.655-2 CPF: 275.227.228-61
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tiü/ier o Apur. cido M.urques --·
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CONTRATO DE PROGRAMA SABESP Nº 262/12-CJ Folha 002 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 2a2112
CONTRATO DE PROGRAMA
Contrato de programa que, nos termos do estabelecido no Convênio
de Cooperação nº 0.01ftM1, entre si celebram o Município de ONDA
VERDE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para prestação de serviços públicos municipais
de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação nº 0.024'111
firmado pelo Estado de São Paulo e o Município de ONDA VERDE, com a interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o Município de ONDA
VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, JOÃO
CARLOS MACHADO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 12.956.189 e CPF/MF nº
050.586.108-92, com domicílio á Rua Marcos José da Cruz nº 943 - Jardim Alvorada - ONDA
VERDE - CEP 15450.000, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sociedade de economia mista, com sede na Rua Costa
Carvalho, n.º 300, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05429-900, inscrita no CNPJ/MF sob n. 0
43.776.517/0001-80, neste ato representada, na forma de seus estatutos, por sua Diretora
Presidente, DILMA SEU PENA, brasileira, divorciada, geógrafa e administradora pública, portadora
do RG nº 216.219 - DF e CPF/MF nº 076.215.821-20, e seu Diretor, LUIZ PAULO DE ALMEIDA
NETO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil e administrador de empresas, portador do RG nº
7.292.399-4 e CPF/MF nº 018.762.858-00, ambos com domicílio na sede da Empresa, a seguir
designada SABESP, observadas as disposições do artigo 241 da Constituição Federal; Lei Federal
nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995; Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005; Lei Federal n.°
11.445, de 05 de janeiro de 2007; do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Estadual
n.º 119, de 29 de junho de 1973; da Lei Complementar tadual n.0 1.025 de 07 de dezembro de
2007; do Decreto Estadual n.º 52.455 de 07 de dezembr e 2007; do Decreto Estadual nº. 50.470,
de 13 de janeiro de 2006 alterado pelos Decretos Esta u is nº 52.020 de 30 de julho de 2007 e nº
53.192 de 01 de julho de 2008; do Decreto Estadual O 1.446, de 16 de dezembro de 1996; da
Lei Municipal n.º 1.294, de 16 de dezembro de 200 e a Deliberação de Diretoria da Sabesp nº
099, de 10 de março de 2010; celebram, com funda en n artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente CON RA O E PROGRAMA, doravante designado
CONTRATO, conforme as cláusulas e condições a
Angelo Ap~cido de Caivalho Jr Ad gado
Matricul 111.831-9
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Folha 003 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
1.1 O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços públicos
municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade pela Sabesp, em
todo o território do MUNICÍPIO.
1.2. A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO dar-se-á de forma a
cumprir o estabelecido no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços", que também
integra o Convênio de Cooperação referido no preâmbulo deste instrumento, com a finalidade de
propiciar sua integração ao serviço estadual de saneamento básico, e abrangerá, no todo ou em
parte, as seguintes atividades:
a) captação, adução e tratamento de água bruta;
b) adução, reservação e distribuição de água tratada;
c) coleta transporte para tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
1.2.1. O anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços" será revisado a
cada 4 (quatro) anos, concomitantemente, á revisão do Anexo Plano de Saneamento Municipal.
1.3. A exclusividade referida no item 1.1. não impede que a SABESP celebre
outros instrumentos jurídicos com terceiros para prestação dos serviços abrangidos por este
CONTRATO, e que participe dos programas estaduais que visem à eficaz articulação e
implantação das políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante
interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico
seja fator determinante;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 30 (t nta) nos, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual períod , por meio de termo de
aditamento, observado o disposto na Cláusula Oitava do Convênio de Co pera o O Q 024['11 , desde que, um ano antes do advento do termo final haja expressa manife taçã
continuidade à prestação dos serviços.
Angelo Apare~· do de Carvalho Jr Advo o
Matricula 1 .831 ·9
2
., Folha 004 ~
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2.2. A SABESP continuará prestando os serviços públicos municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, permanecendo válidas todas as cláusulas e
condições deste CONTRATO, até o efetivo pagamento pelo MUNICÍPIO da indenização referida na
Cláusula 13, abrangendo, inclusive, os bens pré-existentes, tudo nos termos da legislação em
vigor.
2.3. Sem prejuízo do cumprimento dos compromissos assumidos neste
CONTRATO, a SABESP e o MUNICÍPIO respeitarão o planejamento estadual para os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do Convênio de Cooperação
celebrado entre MUNICÍPIO e ESTADO DE SÃO PAULO.
2.4. A antecipação de investimentos ou a realização de outros investimentos, por
exclusivo interesse do Município, além dos previstos neste CONTRATO e seus anexos, dependerá
de prévia alteração deste CONTRATO.
2.4.1. Realizada alteração contratual referida no item 2.4., será encaminhada
cópia à AGÊNCIA REGULADORA, para ciência e atualização do plano de obras do respectivo
MUNICÍPIO.
2.4.2. Caso as alterações contratuais referidas no item 2.4. impliquem em
desequilíbrio econõmico-financeiro, será instaurado procedimento para recomposição do equilíbrio
original.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A SABESP, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, prestará
serviço adequado, assim entendido como aquele em condições efetivas de r. ularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicida e
acordo com o disposto na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação, e
de Atendimento e Qualidade dos Serviços".
3.2. Não se caracteriza como descontinuidade, a interrupç o
SABESP, em situação de emergência ou após prévio aviso, nas seguintes hi7· es
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~'j/1,;'íJiJfN a) razões de ordem técnica ou de segurança nas instalaçõe ;
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CRicA 0601192452
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Folha oos J SSRH 0.024/11
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b) necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer
natureza nas instalações e infra-estruturas componentes do serviço;
c) realização de serviços de manutenção e de adequação dos sistemas visando
atendimento do crescimento vegetativo;
d) negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição de água
consumida, mesmo após ter sido previamente notificado;
e) manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da
SABESP, por parte do usuário;
f) na interrupção dos serviços de abastecimento de água por inadimplemento do
usuário, na forma e prazo estipulado no artigo 40 da Lei federal nº 11.445/07, vedada a sua
interrupção aos finais de semana e véspera de feriados:
g) declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou
racionamento de recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de quantidade ou de qualidade dos
mesmos, pela autoridade responsável por sua gestão;
h) força maior ou caso fortuito:
3.3. A interrupção motivada por razões de ordem técnica deverá ser previamente
comunicada ao MUNICÍPIO e aos usuários e a AGÊNCIA REGULADORA, salvo nos casos de
iminente ameaça ou comprometimento da segurança de instalações ou pessoas, a juízo da
SABESP.
3.4. Cabe à SABESP, em qualquer das hipóteses relacionadas esta cláusula,
adotar providências cabíveis, no sentido de reduzir ao estritamente necessári à nterrupção do
serviço.
3.5. As edificações permanentes urbanas estarão obrigad s a
redes públicas de abastecimento de água e coleta de esgotos, consoante e nos 1.1>r,1T1rt,
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José Ricl. 0 da Costa Analista.de-Gestão
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Angelo Ap~·do de Carva1ho Jr Advo do
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Folha 006 J SSRH 0.024/11
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3.5.1. A SABESP, desde que disponha de infra-estrutura local adequada, prestará
os serviços aos usuários, cujas instalações estiverem em conformidade com as normas técnicas e
de regulação.
3.5.2. A SABESP poderá se recusar à execução dos serviços, ou interrompê-los,
sempre que considerar a instalação, ou parte dela, insegura, inadequada ou não apropriada a
recebê-los, ou que interfira com sua continuidade ou qualidade, na forma que dispuser a regulação.
3.6. A SABESP, de acordo com as normas ambientais dos órgãos de controle e
fiscalização, poderà exigir que o usuàrio realize, às suas próprias expensas, pré-tratamento de
efluentes gerados que se apresentem incompatíveis com o sistema sanitàrio existente.
3.7. É vedado à SABESP interromper, sem fundamento, a prestação dos
serviços, com exceção das ressalvas previstas neste CONTRATO, em Lei ou normas da AGÊNCIA
REGULADORA.
3.8. A SABESP disponibilizará manual do usuário, devidamente aprovado pelo
MUNICÍPIO ou pela AGÊNCIA REGULADORA, conforme o caso.
3.9. As disposições deste CONTRATO aplicam-se às ligações de àgua e esgotos
existentes na data de sua entrada em vigor, bem como as que vierem a ser executadas ou
cadastradas posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA- DO REGIME DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Será tarifário o regime de cobrança da prestação dos serviço p · blicos de
abastecimento de àgua e de esgotamento sanitário, consoante disposição da Clã sul 1 ª deste
CONTRATO.
4.2. As tarifas serão fixadas nos termos do Decreto Estadual nº 41. 6/96 ou por
outra norma que venha substituí-lo, com prévia manifestação da AGÊNCIA RE LA O A.
4.2.1 Para efeito de faturamentos usuários são classific os
residencial, comercial, industrial, públic~ade acord com as modalid " "'
ligari; àgua e/ou esgotos. ~ s,<o"-
'Ricardf s 'lia Costa Angelo Aparec,~e Carvalho Jr . orJ 'l.~ (l\e. I\' ~--,/ e..----... Analist stão Advoga 1\.1'\0 ." e s'l.1-" VflnicrGoncalves Venture i
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Folha 007 J SSRH 0.024/11
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4.2.2. As ligações dos imóveis utilizados para as atividades municipais deverão
ser classificadas na Categoria de Uso Público e gozarão de benefícios tarifários publicados em
Comunicado Tarifário decorrente do Decreto Estadual nº 41.446/96, ou o que vier a substitui-lo.
4.2.3. A SABESP aceitará a inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social, para enquadramento da entidade como de Assistência Social, desde que respeitadas às
atividades econômicas aceitas pela SABESP e detalhadas nos procedimentos comerciais item 1 -
Entidade de Assistência Social decorrentes do Decreto 41.446/96, e seus comunicados tarifários ou
que vier a substituí-los;
4.2.4. Os imóveis residenciais gozarão de benefícios tarifários preenchidos os
devidos requisitos publicados em Comunicado Tarifário, decorrente do Decreto Estadual nº
41.446/96, ou na forma do que vier a substituí-lo, após aprovação da AGÊNCIA REGULADORA.
4.2.5. Para grandes consumidores das categorias de uso industrial e comercial a
SABESP poderá estabelecer contratos de demanda firme com tarifas diferenciadas garantido o
equilíbrio econômico-financeiro caso a caso, incluindo a cobertura dos custos de exploração, de
investimentos necessários e sua remuneração.
4.3. O reajuste das tarifas dar-se-á consoante disposição do artigo 39 da Lei
Federal nº 11.445/07, a cada 12 (doze) meses, tendo por data base o último Comunicado Tarifário
da Sabesp emitido, ou forma daquele que vier a substituí-lo.
4.4. Para fins de reajuste tarifário deste CONTRATO aplicar-se-á o índice
resultante da variação dos custos da SABESP (Índice de Reajuste Tarifário da SABESP - IRT) ou
no caso de extinção, outro que venha a substituí-lo, devidamente aprovado pela SECRETARIA DE
SANEAMENTO E ENERGIA para o período.
4.5. A tarifa e todas as condições econômico-financeiras deste CO T TO serão
revistas a cada 4 (quatro) anos, ou sempre que, por fatos alheios ao control e i
SABESP, seu valor tornar-se insuficiente para amortizar integralmente e re un
investimentos, custos operacionais, de administração, de manutenção e expans o do
4.6. Ressalvadas as disposições legais expressas, a
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, quando compr 1
revisão da tarifa, com vistas à recomposição do equilíbrio econ • ~
Engenheira Clvll CREA 060119a452
os
.. . , ••
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4.7. As disposições desta cláusula aplicam-se ás ligações de água e esgotos
existentes na data de sua entrada em vigor, bem como as que vierem a ser executadas ou
cadastradas posteriormente.
4.8. A SABESP cobrará por todos os outros serviços relacionados com os seus
objetivos assegurando a cobertura dos investimentos, sua respectiva remuneração e dos custos
operacionais, de administração, de manutenção e expansão dos serviços.
4.9. Os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário relacionados com os objetivos da SABESP serão homologados pela
AGÊNCIA REGULADORA e divulgados por comunicado publicado na Imprensa Oficial, e os
preços de outros serviços executados pela SABESP estarão à disposição dos usuários em suas
dependências e no seu sítio na internet: www.sabesp.com.br.
4.1 O. A SABESP poderá cobrar todos os valores de todos os serviços prestados,
os débitos vencidos e não pagos, incluindo-os nos instrumentos de cobrança disponíveis, sempre
considerados os encargos financeiros legais.
4.11. A SABESP poderá auferir receitas decorrentes de fontes alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados consoante art. 11 da Lei Federal nº
8.987/95 e art. 13 da Lei Federal nº 11.107/05, inclusive para fins de prévia amortização e
remuneração seja dos bens pré-existentes e/ou dos demais investimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SABESP
5.1. São obrigações da SABESP:
a) executar os serviços municipais de abastecimento de água e d es atamento
sanitário na forma e especificação do anexo "Metas de Atendimento e Qualidad dos Serviços",
visando à progressiva expansão dos serviços, a melhoria de sua qualidade e o de env
salubridade ambiental no território municipal, observando o planejamento estadu I de s
b) desenvolver e executar projetos básicos e ex
" das obras e serviços objeto deste CONTRA TO; /;
Angelo Ap~ido de Carvalho Jr Adv gado
Matricul 111.831-9
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fngonhelra Civll CREA 0601192452 7
., Folha 009 J
SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12
c) propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, verificar a conformidade aos
projetos das respectivas obras de expansão de serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário oriundos de parcelamento de solo, loteamentos, empreendimentos
imobiliários de qualquer natureza e de responsabilidade de empreendedores, bem como elaborar
termos de recebimento em doação para o MUNICÍPIO e a cessão deste á SABESP para operação
e manutenção;
d) encaminhar à AGÊNCIA REGULADORA, no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias após o encerramento do exercício fiscal, relatórios anuais de desempenho econômico
financeiro, gerencial, operacional e do ativo imobilizado constante do anexo - "Relatório de Bens e
Direitos", visando à atualização, avaliação e fiscalização da evolução do objeto contratual e à
garantia do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Cláusula 4ª.
e) obter todas as licenças que se fizerem necessárias para execução das obras e
serviços objeto deste CONTRATO e utilizar materiais de qualidade compatível com as normas
editadas pelos órgãos técnicos especializados, cumprindo as especificações e normas técnicas
brasileiras, visando garantir solidez e segurança das referidas obras, tanto na fase de construção,
quanto nas de operação e manutenção;
f) refazer obra e serviços julgados defeituosos, desde que comprovado em laudo
técnico fundamentado, assegurando-se à SABESP direito à ampla defesa e contraditório em
procedimentos administrativo próprio, determinados pela AGÊNCIA REGULADORA;
g) cientificar previamente o MUNICÍPIO sobre as obras que pretenda executar em
vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência;
h) disponibilizar em sua sede regional, para consulta, auditoria e fisc li ação toda
documentação relacionada a este CONTRATO, atendendo a prévia solicitação fom,
15 (quinze) dias;
i) promover e assumir ônus decorrentes de desapropriaçõe o
servidões administrativas, limitações administrativas de caráter geral e autori aç
ocupação de bens imóveis necessários à prestação dos serviços e ob
CONTRATO, cujos valores serão considerados para fins de apuração e ma
econômico-financeiro;
a.d.Gosta AnaJist , estão
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s provisórias à
objeto deste
Folha 010 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
j) indicar motivadamente e com 60 (sessenta) dias de antecedência ao
MUNICÍPIO as áreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação
ou instituídas como servidões administrativas, dos bens imóveis necessários à execução e
conservação dos serviços e obras objeto deste CONTRATO, para que sejam promovidas as
respectivas declarações de utilidade pública;
1) cientificar o MUNICÍPIO e a AGÊNCIA REGULADORA a respeito do trâmite de
processos administrativos ou judiciais relativos a desapropriações, informando valores
indenizatórios pagos aos expropriados, em acordo ou decisão judicial;
m) designar gestor para o presente CONTRATO, indicando-o ao MUNICÍPIO;
n) proceder nos termos da legislação aplicável a devolução dos respectivos
valores por eventual arrecadação indevida, respeitado procedimento administrativo próprio da
SABESP, garantida a ampla defesa e o direito do contraditório às partes;
o) proceder ao recolhimento de todos os tributos que forem devidos, inclusive o
IPTU dos imóveis que compõem seu patrimõnio administrativo no MUNICÍPIO, explicitando-se os
casos de isenção mencionados no item 5.2. alínea "d", desta Cláusula e na Lei Municipal n.0
1.294, de 16 de dezembro de 2009;
p) notificar o MUNICÍPIO e a AGÊNCIA REGULADORA, imediatamente, quando
constatado o desequilíbrio econõmico-financeiro.
q) manter estrutura mínima para atendimento ao usuário.
r) responsabilizar-se pela execução da infra-estrutura de água e esgotos em
conjuntos habitacionais empreendidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacio ,1 e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU, atendidas as diretrizes e projetos aprovados pr i 1/nente pela
SABESP e por todos os órgãos competentes;
s) estabelecer parceria com o MUNICÍPIO em empreendimento Ph~ 1it
interesse social destinados à população de baixa renda, assim caracterizado if. específica, em que o MUNICÍPIO figure como a pessoa jurídica proprietária u
implantação derivada de termo de assunção de obrigação de fazer, nos limi es
específica, visando à execução das A abastecimento de água e de
p ~ Angelo Ap~ido de Carvalho Jr . liQ,U . I\Í
Adv do ~o~IO nte Matricula 111.831-9 t>.~ S eún\e~ 1,,11'2.1 ,G
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SSRH 0.024/11 Folha 011 ~
CT SABESP 262/12
sanitário, por parte da SABESP, gratuita até o limite de 15 (quinze) metros de redes de água e
de 15 (quinze) metros de redes de esgoto.
5.2. São direitos da SABESP:
a) praticar tarifas e preços conforme Decreto Estadual nº 41.446/96, ou outro que
vier a substituí-lo, pelos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e ainda
por outros de serviços relacionados com os seus objetivos;
b) cobrar todos os débitos vencidos e não pagos, na forma do item 4.10, da
Cláusula 4ª;
c) auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, acessórias
ou de projetos associados, consoante ar!. 11 da Lei Federal 8.987/95 e art. 13 da Lei Federal
11.445/07, inclusive para fins de prévia amortização e remuneração dos bens pré-existentes e
investimentos realizados;
d) isenção de todos os tributos municipais nas áreas e instalações operacionais,
existentes à data da celebração do CONTRATO, que será extensível áquelas criadas durante sua
vigência, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo e
subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços,
conforme disposição da Lei Municipal n.0 1.294, de 16 de dezembro de 2009;
e) adotar providências previstas neste CONTRATO, objetivando assegurar o
equilíbrio econômico-financeiro durante toda sua vigência;
f) receber em cessão, do MUNICÍPIO, todas as servidões administr tivas e de
passagem já instituídas e as que indicar à instituição, sem qualquer ônus e pelo
vigorar este CONTRA TO;
g) utilizar sem ôn~s. vias públicas, estradas, caminhos e te eno domínio
municipal e estadual;
h) deliberar sobre disponibilidade de água e possibilidad de
esgotos para implantação de novos lote~ "os, conjuntos habitacionais
indústrias;
Folha 012 ~ SSRH 0.024/11 1
CT SABESP 262/12j
i) expedir regulamentos e diretrizes para instalações de água e de esgotamento
sanitário;
j) deixar de executar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, ou interrompê-los, sempre que considerar as respectivas instalações, no todo ou parte
delas, irregular, insegura, inadequada ou inapropriada, observada a cláusula 3ª, assegurando
direito de ampla defesa e contraditório ao usuário;
1) condicionar a prestação dos serviços à prêvia verificação de conformidade das
instalações com as normas estabelecidas pela ABNT e demais autoridades competentes;
m) exigir a realização de pré-tratamento de efluentes em desconformidade, a
cargo exclusivo dos usuários antes do recebimento destes pela estação de tratamento de esgotos,
tudo de acordo com as normas ambientais dos órgãos de controle e fiscalização no âmbito de suas
competências;
n) celebrar instrumentos contratuais com terceiros para a prestação dos serviços
abrangidos neste objeto contratual, observando a legislação pertinente e garantindo o cumprimento
pelos mesmos de todas as normas inerentes à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
o) receber informação sobre qualquer alteração cadastral do imóvel;
p) receber em repasse os recursos financeiros ou bens que quaisquer entidades
públicas, privadas, nacionais ou internacionais, destinarem aos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário do MUNICÍPIO, inclusive financiamentos;
q) opor defesa ao MUNICÍPIO ou a qualquer órgão municipal ou estadual pelo
não cumprimento dos anexos "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços" e "Plano de
Saneamento Municipal" quando comprovada a interferência de terceiro.
r) manifestar interesse na continuidade deste CONTRATO, um ano antes do
termo contratual, adotando as providências que possibilitem a prorrogação por até igual período.
CLÁUSULA SEXTA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
Angelo Ap~· do de Carvalho Jr Advo do
Matricula 11.831-9
~ Vflnia Gonçalves Ventur~I
Engenheira Clvil · · CREA 0601192452 li
Folha 013 j' SSRH _0.024/11
CT SABESP 262/12
a) manifestar interesse na continuidade deste CONTRATO, um ano antes do
termo contratual, providenciando aprovação de lei específica que possibilite a prorrogação por igual
período;
b) providenciar cessão à SABESP das infra-estruturas necessàrias às expansões
dos serviços de abastecimento de àgua e esgotamento sanitário decorrentes de parcelamentos do
solo, loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos
respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão não
onerosa ao MUNICÍPIO, por ocasião do encerramento contratual;
c) comunicar formalmente à AGÊNCIA REGULADORA a ocorrência da prestação
dos serviços pela SABESP, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica,
financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas
cabíveis;
d) declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa; estabelecer limitações administrativas e
autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem
como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitàrio e ao cumprimento dos planos e metas objeto deste CONTRATO;
e) ceder as servidões de passagens existentes e devidamente regularizadas à
SABESP, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente CONTRATO;
f) coibir o lançamento de águas pluviais e de drenagem no sistema de coleta e
afastamento do esgotamento sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades
feitas pela SABESP;
g) compelir todas as edificações permanentes urbanas a cone tar-s ao sistema
público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tec ·carne te factível;
Folha 014 1 SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
i) subrogar-se nos compromissos financeiros da SABESP referentes ao objeto
deste CONTRATO;
j) repassar recursos financeiros ou bens que quaisquer entidades públicas,
privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do MUNICÍPIO, inclusive financiamentos;
1) adotar as normas e procedimentos comerciais da SABESP decorrentes do
Decreto Estadual nº 41.446/96;
m) acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da
extinção do CONTRATO;
n) sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA.
6.2. São direitos do MUNICÍPIO:
a) receber relatórios anuais de desempenho econômico financeiro, gerencial,
operacional e do ativo imobilizado, constante do anexo "Relatório de Bens e Direitos" visando à
avaliação e fiscalização da evolução do objeto contratual e a garantia do equilíbrio econômico
financeiro;
b) exigir que a SABESP refaça obras e serviços defeituosos, desde que
comprovado por laudo técnico fundamentado, assegurando à SABESP o amplo direito de defesa e
contraditório observados o procedimento administrativo próprio, determinados pela ÊNCIA
REGULADORA;
c) receber prévia comunicação da SABESP sobre obras que ser. o e ecutadas
em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, serviços d
crescimento vegetativo;
Folha 015 l SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12J
e) constituir comissão municipal para o acompanhamento da execução do
presente CONTRATO, com acesso a toda documentação relacionada ao mesmo, objetivando o
controle social pela comunidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
7.1. São direitos dos usuários dos serviços locais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, observada a cláusula 3ª, sem prejuízo de outros previstos na legislação
aplicável:
a) receber os serviços em condições adequadas, conforme cláusula 3ª.;
b) receber, do MUNICÍPIO, da SABESP e da AGÊNCIA REGULADORA ou todas
as informações necessárias á defesa dos interesses individuais e coletivos;
c) receber da SABESP as informações necessárias á utilização dos serviços
prestados;
d) ter acesso ao manual do usuário.
e) comunicará AGÊNCIA REGULADORA, ao MUNICÍPIO e a SABESP, por meio
de sua ouvidoria, os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados por esta Concessionária ou
seus prepostos na execução dos serviços;
7.2. São deveres dos usuários dos serviços locais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
a) pagar pontualmente as tarifas e preços públicos cobrados pel SA ESP pela
prestação dos serviços locais de abastecimento de água e esgotamento sanitár"o, b m como os
valores decorrentes da prestação de serviços complementares, obedecendo, ta
previstas em caso de inadimplemento;
b) levar ao conhecimento do MUNICÍPIO, da AGÊNCIA
SABESP as irregularidades das quais , , 'C '<>
a ter conhecimento, refer
serviços;
FoJha 016 ) SSRH 0.024/11 ~)
CT SABESP 262/12)
c) contribuir para a permanência das boas condições das instalações, infra
estruturas e bens públicos afetados à prestação dos serviços:
d) responder, na forma da lei, perante a SABESP, pelos danos materiais ou
pessoais causados em decorrência da mà utilização de suas instalações, infra-estruturas e
equipamentos;
e) consultar a SABESP, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto
ao local do ponto de distribuição de àgua e de coleta de esgoto;
f) autorizar a entrada de prepostos da SABESP, devidamente credenciados, nos
imóveis que estejam ocupando, para que possam ser instalados equipamentos ou feitos reparos
necessàrios à regular prestação dos serviços;
g) manter caixas d'água, tubulações e conexões sempre limpas e em condições de
conservação e higiene adequadas;
h) averiguar qualquer vazamento de água existente nas instalações internas,
reparando-as imediatamente;
i) não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais ou águas pluviais na rede
de esgotamento sanitário;
j) não fraudar qualquer tipo de equipamento, instalação ou instrumento utilizado
pela SABESP na prestação de serviços;
1) informar imediatamente à SABESP sobre qualquer alteração cadastr
m) conectar o imóvel ao sistema público de abastecimento de águ
sanitário disponível e tecnicamente factível.
7.3. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas no relac·onam 1
usuários, em decorrência da aplicação das condições previstas neste CONTR
pela AGÊNCIA REGULADORA.
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t oli e~ 1<' Angelo Apareci de Carvalho ..lr_ ~O · ~ ê,e\'\te · G
Advoga p.l"i u9e11~\ i'õ'õ'l.1-Matricula 11 31-9 \IJ\a\11 ia
Vdnla Gonçalves Ventura /
Engenheira C1vn,· CREA 0601192452
CLÁUSULA OITAVA- DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Folha 017 j SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
8.1. A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário delegados pelo MUNICÍPIO serão exercidas pela AGÊNCIA
REGULAORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, na
forma da Lei Complementar nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007, Decretos Estaduais nº 52.455
de 07 de dezembro de 2007; nº 53.192 de 01 de julho de 2008; da Lei Municipal n.0 1.294, de 16
de dezembro de 2009; Convênio de Cooperação nº O QZ4/11 e demais normas.
8.1.1. A fiscalização a ser exercida pela AGÊNCIA REGULADORA abrangerá o
acompanhamento das ações da SABESP nas áreas técnica, operacional, contábil, econõmica,
financeira, tarifária e de atendimento aos usuários.
8.1.2. O MUNICÍPIO poderá, igualmente, acompanhar as ações da AGÊNCIA
REGULADORA, referidas no item 8.1.1. e, caso detecte que a prestação dos serviços delegados
esteja ocorrendo em desconformidade, deverá comunicá-la formalmente, solicitando adoção das
medidas administrativas cabíveis.
CLÁUSULA NONA- DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS
9.1. O MUNICÍPIO e a SECRETARIA DE SAEAMENTO E ENERGIA poderão
exigir que a SABESP, na vigência deste CONTRATO, providencie, de acordo com o planejamento
realizado pelos órgãos estaduais, medidas preventivas e/ou corretivas do meio ambiente e dos
recursos hídricos, em decorrência da prestação dos serviços de água e de esgotame sanitário,
inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no anexo "Metas
e Qualidade dos Serviços", resguardado o equilíbrio econômico-financeiro contraiu
9.1.1. A SABESP deverá submeter-se a todas as medid s a otadas pelas
autoridades municipais, estaduais e federais com poderes de fiscalização do
recursos hídricos, observando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro
CONTRATO.
Angelo Apareci~de Carvalho Jr Advoga
Matrícula 111. 31 ·9
Folha 018 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
9.1.2. As ações e investimentos nas áreas de proteção ambiental e dos recursos
hídricos deverão ser implementadas pela SABESP gradualmente, de acordo com a previsão
contida nos instrumentos de planejamento e nos compromissos assumidos no Convênio de
Cooperação celebrado entre MUNICÍPIO e ESTADO DE SÃO PAULO.
9.2. A SABESP é responsável pela obtenção das licenças ambientais e outorgas
de uso dos recursos hídricos necessárias à execução das obras e ao cumprimento das metas e
objetivos previstos neste CONTRATO e no Convênio de Cooperação nº O 024/M.
9.2.1. A SABESP poderá opor ao MUNICÍPIO, AGÊNCIA REGULADORA e os
demais órgãos estaduais exceções ou meios de defesa como causa justificadora do não
atendimento do anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços" e objetivos previstos
neste CONTRATO, por conta da não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas de
direito de uso dos recursos hídricos e nos casos de desapropriações, servidões ou locações
temporárias.
9.2.2. No caso do item anterior, a SECRETARIA DE SAEAMENTO E ENERGIA e
o MUNICÍPIO deverão deferir prorrogarão os prazos para realização de metas e objetivos previstos
neste CONTRATO, se a SABESP comprovando o cumprimento de todos os requisitos para
obtenção da licença ou outorga, não a tenha obtido por razões alheias à sua vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento, por parte da SABESP, de qualquer cláusula ou
condição deste CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu objeto, poderá ensejar, sem
prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa.
10.2. A AGÊNCIA REGULADORA definirá em regulamento pr prio, os
monetários de cada multa, que passarão a fazer parte deste CONTRATO.
10.3. As penalidades previstas nos itens "a" e "b", respeitado
no item 10.5., serão aplicadas pela AGÊNP GULADORA segundo a gravidade f"' ·'-'
Angelo Apare~o de Carvalho Jr Advog cio
Matricula 1 .831 ~9
SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12
Folha 019 j
10.4. No caso da SABESP reincidir em conduta alvo de multa, ficará sujeita, já na
segunda infração e daí por diante, á aplicação de sanção em valor dobrado, na forma do
regulamento específico estabelecido pela AGÊNCIA REGULADORA.
10.5. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a O, 1 %
(zero vírgula um por cento) do faturamento líquido médio mensal da SABESP específico do
MUNICÍPIO, no exercício anterior e será aplicada na forma do regulamento específico estabelecido
pela ARSESP.
10.6. Caso as infrações cometidas pela SABESP importem na aplicação de
penalidades superiores ao limite previsto no item 10.5. anterior, caberá a intervenção na exploração
dos serviços, nos termos da cláusula 17 deste CONTRATO.
10.7. O processo administrativo de aplicação das penalidades assegurará direito a
ampla defesa e contraditório à SABESP e terá início com a lavratura da Notificação de Infração,
pelo agente responsável pela fiscalização do qual constará tipificação da conduta, norma violada,
sendo instruído com respectivo laudo de constatação técnica, que indicará métodos e critérios
técnicos de aferição utilizados, sob pena de nulidade.
10.8. A prática de duas ou mais infrações pela SABESP poderá ser apurada em
um mesmo auto de infração.
10.9. No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação da
penalidade, a SABESP poderá apresentar sua defesa à AGÊNCIA REGULADORA.
10.10. A AGÊNCIA REGULADORA terá 15 (quinze) dias para apreciar a defesa
da SABESP, notificando-a ao final do referido prazo.
10.11. A decisão proferida deverá ser motivada e fundamentada
argumentos acolhidos e os rejeitados na defesa apresentada pela SABESP.
10.12. Mantida a penalidade, a SABESP poderá recorrer
Federal nº 8.987/95 e.e. Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 10.17: 19,QftLft-
qualquer anotação nos registros da empresa junto a AGÊNCIA REGULA
houver decisão final irrecorrível sobre a proc~'d >
da autuação.
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CREA 0601182452 /
SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12
Folha 020 ~
10.12.1. As reclamações individuais de usuários feitas diretamente ao MUNICÍPIO
ou AGÊNCIA REGULADORA deverão ser notificadas em 15 (quinze) dias à SABESP para que
esta, em prazo igual, ofereça sua defesa.
10.13. Ao final do processo administrativo e confirmada a penalidade, os efeitos
dela advindos serão os seguintes:
a) no caso de advertência, anotação nos registros da SABESP junto à AGÊNCIA
REGULADORA;
b) em caso de multa pecuniária, obrigação de pagamento dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação da decisão irrecorrível pela SABESP, na
forma do regulamento específico estabelecido pela AGÊNCIA REGULADORA.
e) a reparação pecuniária devida ao usuário, decorrente de reclamação será feita
em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela SABESP da notificação de decisão
procedente irrecorrível, na forma do regulamento específico estabelecido pela AGÊNCIA
REGULADORA.
10.14. O simples pagamento da multa não eximirá a SABESP da obrigação de
sanar a falha ou irregularidade a que lhe deu origem.
10.15. Cabe a AGÊNCIA REGULADORA regulamentar as hipóteses autorizantes
de intervenção e caducidade, constantes os artigos 32 e 35, inciso Ili da Lei Federal nº. 8.987 de
13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA 11 · DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. A extinção do presente CONTRATO ocorrerá consoante
seguintes da Lei Federal nº. 8.987/95 e.e. artigo 11, § 2° e artigo 13, § 6°, ambos da ei F d ral nº.
11.107 /2005 e.e. art. 42 da Lei federal no. 11.445/07, podendo ainda decorrer de co
partes.
11.2. No caso de encerramento deste CONTRATO pelo adv nto
caso o fluxo de caixa resultante da prestação dos rviços objeto deste pacto ão t
a completa remuneração e amortização dos
andamento, o MUNICÍPIO poderá optar entre:
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Angelo Apareci~e Carvalho Jr Advogad
Matricula 111 31-9
' )' rsíveis, investimento
Folha 021 1 SSRH 0.024/11 j
CT SABESP 262/12
a) manter este CONTRATO e o respectivo Convênio de Cooperação pelo prazo
necessário á remuneração e amortização, inclusive, podendo instituir fontes de receitas
alternativas, complementares ou projetos associados de acordo com disposições das Leis Federais
nºs 8.987/95, 11.107/05 e 11.445/07;
b) retomar os serviços e as competências a eles relativas, pagando à SABESP,
previamente, indenização correspondente, calculada de acordo com o previsto na Cláusula 13
deste CONTRATO e nas Leis Federais nºs 8.987/95, 11.107/05 e 11.445/07, e ressarcindo-a de
outros eventuais prejuízos;
c) formalizar acordo para pagamento parcelado da indenização devida pelos bens
reversíveis e investimentos realizados ou em andamento e ainda não amortizados, remunerados ou
depreciados, adotando a forma de cálculo, avaliações, remunerações e atualizações previstas na
Cláusula 13 deste CONTRATO;
d) doar, mediante autorização legislativa, bens empregados nos serviços de água
e esgotos para a SABESP suficientes à indenização devida pelos investimentos realizados e não
amortizados, remunerados, incluindo as obras, serviços e fornecimentos em andamento, adotando
a forma de cálculo, avaliações, remunerações e atualizações previstas na Cláusula 13 deste
CONTRATO;
e) compensar o montante devido, assumindo compromissos financeiros já
firmados pela SABESP.
f) não ocorrendo o acordo previsto na letra "c" do item 11.2 desta cláusula o
cálculo da indenização de investimentos será feito com base nos critérios de avaliação do valor
económico e reavaliação patrimonial, depreciação e amortização de ativos imobilizados definidos
pela legislação fiscal e das sociedades por ações.
g) na hipótese da alínea "f' do item 11.2 desta cláusula o pag
indenização será realizado, mediante garantia real, por meio de 4 (quatro) par las
sucessivas, da parte ainda não amortizada de investimentos e de outras inde izaç-
à prestação dos serviços, realizados com capital próprio da SABESP ou e se
originários de operações de financiamentos, ou obtidos mediante emissão de aç
outros títulos mobiliários, com a primeir ,. ela paga até o último dia ú il do <:>
Angelo Aparectde Carvalho Jr Advoga
Matrícula 11 31-9
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Vdnia Gonçalves Ventur t ngenhelra Civll /
CREA 0601192452
' Folha 022 ~ sSRH 0.024111
CT SABESP 262/12
h) ocorrendo ou não acordo a indenização apurada na forma da alínea "g" desta
cláusula poderá ser paga previamente mediante receitas de novo CONTRATO destinadas ao
pagamento dos bens pré-existentes e investimentos não amortizados e depreciados.
11.3. A SABESP continuará prestando os serviços de água e saneamento nas
mesmas bases deste CONTRATO, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro ajustado, até o
efetivo pagamento pelo MUNICÍPIO da indenização referida nesta Cláusula, que poderá abranger,
inclusive, os bens pré-existentes, estes a serem pagos pelo critério patrimonial.
CLÁUSULA 12- DOS BENS REVERSÍVEIS
12.1. Integram os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
todos os bens e direitos pré-existentes a este CONTRATO DE PROGRAMA, afetados e
indispensáveis à prestação dos serviços, de domínio, posse e gestão da SABESP, bem como
aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente, cuja posse e gestão serão exercidas
pela SABESP, na forma discriminada no inventário dos anexos "Relatório de bens e direitos" e
"Laudo Econômico Financeiro" deste CONTRATO.
12.2. A SABESP zelará pela integridade dos bens vinculados a prestação dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
12.3. Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser
devidamente registrados na SABESP, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial,
sendo auditados anualmente pela AGÊNCIA REGULADORA e o MUNICÍPIO.
12.4. Os bens e direitos afetados ou indispensáveis à prestação dos sAos não
poderão ser alienados ou onerados pela SABESP sem prévia anuência do ÓN1díPIO, e
comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, permanecendo vinculados à prestaç- do serviços,
mesmo na hipótese de extinção deste CONTRATO.
Folha 023 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
12.6. Os bens relativos aos empreendimentos particulares resultantes do
parcelamento do solo urbano, loteamentos, adquiridos pela SABESP por doação para operação e
manutenção não serão objeto de indenização na reversão de bens.
CLÁUSULA 13- DOS CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO
13.1. A indenização devida pelo MUNICÍPIO à SABESP, observados os termos
dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 8.987/95 e.e. § 2º do art. 11 e art. 13 da Lei Federal nº
11.107/05 e.e. art. 42 da Lei federal no. 11.445/07 corresponderá ao valor presente do fluxo de
caixa no período remanescente na data de retomada dos serviços, constante no anexo "Laudo
Econômico-Financeiro", considerando a mesma taxa de desconto de 12% utilizada no referido
laudo, além de outros eventuais prejuízos.
13.1.1. Os valores referidos nos itens 13.1. e 13.2. serão atualizados
monetariamente até a data dos efetivos pagamentos de acordo com a variação do lndice Geral de
Preços de Mercado - IGPM ou por outro que venha substituí-lo.
13.1.2. Sobre o valor atualizado monetariamente conforme item 13.1.1. incidirão
juros, na forma do estabelecido na legislação pertinente a taxa de 12% ao ano, contados a partir da
retomada dos serviços até a data do efetivo pagamento.
13.2. A apuração da indenização deste CONTRATO poderá incluir aferição do
valor patrimonial dos bens da SABESP pré-existentes à data da assinatura deste instrumento,
discriminados no anexo "Relatório de bens e direitos".
13.3. A SABESP poderá receber antecipadamente o valor r id I fixado no
Laudo Econômico-Financeiro, para fins deste ajuste referente aos bens pré-e sten · s à data da
assinatura deste instrumento, discriminados no anexo "Relatório de bens e dir os".
13.4. A retomada antecipada dos serviços ocorrerá medi nte o prévio depósito
pelo MUNICÍPIO do valor residual dos bens pré-existentes discriminados no a elatório de
bens e direitos", fixado para fins deste ajuste e, excluído do fluxo de caix dest
prejuízo da apuração e cobrança
indenizatórios.
respectivo valor
Folha 024 1 SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
CLÁUSULA 14- DA MEDIAÇÃO
14.1 Se o presente instrumento não for prorrogado no prazo estabelecido no item
2.1., a AGÊNCIA REGULADORA deverá instaurar e coordenar procedimento de mediação,
indicando a composição de Comitê Especial, a fim de apurar existência de saldos não amortizados
ou não depreciados, referentes aos bens e direitos adquiridos ou investimentos executados pela
SABESP ao longo do CONTRATO.
14.1.1. A instauração da mediação será comunicada formalmente à SABESP e ao
MUNICÍPIO que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação,
indicarão seus representantes junto ao Comitê de Mediação.
14.1.2. O Comitê de Mediação, fundamentado nos documentos e estudos
oferecidos pelas partes, proporá solução amigável não vinculante, cuja aceitação resultará na
lavratura de termo de encerramento do CONTRATO.
14.2. A mediação será considerada prejudicada se:
a) a parte se recusar a participar do procedimento;
b) não houver indicação do representante no prazo pactuado;
c) a apresentação da proposta do Comitê de Mediação exceder o prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da data da efetiva constituição desse órgão;
d) a AGÊNCIA REGULADORA não adotar as providências do item 14.1.
CLÁUSULA 15 - DA ARBITRAGEM
15.1. Os conflitos não solucionados amigavelmente, decorre
extinção deste CONTRATO poderão ser resolvidos por arbitragem.
Angelo Apare~o de Carvalho Jr . d s da Gtela p Advog do P.n\ Ro t te . R1
Matricula 1 1.831-9 Superintenoen 27 S Matricula 7S8 ·
)
Folha 025 -) SSRH 0.024/11
21
CT SABESP 262/1 J
15.2. A submissão da questão à arbitragem não exonera as partes do pontual e
tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO, tampouco permite a interrupção ou
retomada dos serviços, que deverão continuar a ser prestados nos termos contratuais vigor à data
da submissão da questão. assim permanecendo até que decisão final seja proferida.
15.3. As partes, com antecedência não superior a 24 (vinte e quatro) meses do
advento do termo final deste instrumento, poderão submeter à arbitragem a questão da existência
de obrigação de indenizar pela extinção do CONTRATO.
CLÁUSULA 16- DA INTERVENÇÃO
16.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes,
o ESTADO DE SÃO PAULO, inclusive por provocação do MUNICÍPIO, nos termos do artigo 32 e
seguintes da Lei Federal nº. 8.987/95 poderá intervir, excepcionalmente, e a qualquer tempo, na
exploração dos serviços objeto deste CONTRATO, com o fim de assegurar sua adequada
prestação, bem como fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes;
16.2. A intervenção se dará por ato próprio e especifico da AGÊNCIA
REGULADORA, com a indicação de prazo, objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado,
em 30 (trinta) dias contados do ato que determinar a intervenção, o indispensável procedimento
administrativo;
16.3. Se o procedimento administrativo referido no item 16.2. não estiver
concluído em 180 (cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção, devolvendo-se à
SABESP a administração dos serviços, sem prejuízo de indenização que lhe seja devida;
16.4. Se ficar comprovado que a intervenção não observou o
legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o
devolvido à SABESP, sem prejuízo do direito à indenização devida;
16.5. Cessada a intervenção, se não for extinto o CONT
do serviço será devolvida à SABESP, precedida de prestação de con
responderá pelos atos praticados durante a sua gestão;
Angelo Apan:ci~de Carvalho Jr . e$ da Gtela fº Advoga r,,.otonio dn te . 1\1
Matricula 111831-9 r"intenden 21
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Matricula isa
,. Folha 026 j SSRH 0.024111 .
CT SABESP 262112 /
16.6. Cabe a AGÊNCIA REGULADORA regulamentar as hipóteses autorizantes
e o devido procedimento administrativo para a intervenção.
CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE SOCIAL
17.1. Cabe ao MUNICÍPIO instituir e regular o funcionamento de fórum próprio ao
exercício do controle social, disposto no artigo 47 da Lei Federal nº. 11.445/07.
17.2. Na forma da lei, o exercício do controle social contará com representantes
do MUNICÍPIO, da AGÊNCIA REGULADORA, da SABESP e da sociedade civil.
17.3. O fórum instituído pelo MUNICÍPIO para a efetivação do controle social da
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário contará com
acesso as informações e documentos na forma prevista na legislação e neste CONTRATO,
atendendo a solicitações formais não inferiores a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 18- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
18.1. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente
CONTRATO, o MUNICÍPIO providenciará sua publicação na imprensa oficial, mediante extrato a
ser registrado e arquivado na AGÊNCIA REGULADORA e atenderá as normas para o respectivo
instrumento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA 19 - DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E DO FORO
19.1. As divergências surgidas durante a execução
poderão ser dirimidas mediante juízo arbitral, na forma prevista na Lei Federa
setembro de 1996, observado o previsto nas Cláusulas 15.
19.2. Para as questões que se originarem deste CONT AT
forma do item 19.1., as partes elegem-Central da Comarca da apit ~' Paulo, com renúncia expressa de qual por mais privilegia~e ·a.
"se'ôq ~
~ oa (',1e\a tº ·a Goncalves 1/entute
Angelo Apareci de Carvalho Jr . 00~ • e. 1',Í 1/finl f ngonhelra Civil Advogad t,.I\\QIII . \ llóell\ o] Íl RI'.~ 060\ \92•52
Matricula 11 31-9 l)e!\~ )a 1':l'il• . C · \,)\a\tlC
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SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12
CLÁUSULA 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Integram o presente instrumento os seguintes documentos:
a) convênio de cooperação;
b) metas de atendimento e qualidade dos serviços;
c) laudo econômico-financeiro;
d) relatório de bens e direitos;
e) plano de saneamento municipal;
f) termo de ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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Angelo Apareci~ e Carvalho Jr Advoga
Matrícula 111 831-9
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Testemunhas:
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CT SABESP 262/12
E, por estarem de acordo, a artes assinam o presente CONTRATO em 2 (duas)
DIRETO A ·~SIDENU
LUIZ PAULO DE DIRETOR DE SISTEMAS REGIONAIS
/~L--. ABRIC O p, DE CARVALHO
OAB/SP 254.518 CPF.J,;,11«.S78-93
Angelo Ap~· do de CarvaJho Jr Advo0 do
Matrícula 1.831-9
de 2012'.
27
•
Folha 029 1· SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS, E O MUNICÍPIO ONDA
VERDE, VISANDO A GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO, COM A DELEGAÇÃO, AO ESTADO, DAS
COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO, INCLUSIVE
TARIFÁRIA, E DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, E
AUTORIZANDO A SUA EXECUÇÃO PELA COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,
POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA.
O Estado de São Paulo, por intermédio de seu Governador Sr. Geraldo Alckmin e a
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, neste ato representada por seu Titular Sr.
Edson de Oliveira Giriboni, doravante designado ESTADO, e o Município de ONDA VERDE,
neste ato representado por seu Prefeito, JOÃO CARLOS MACHADO, portador do RG nº
12.956.189 e CPF/MF nº 050.586.108-92 autorizado pela Lei municipal nº 1.294, de 16 de
dezembro de 2009, que passa a ser denominado MUNICIPIO, com a interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. - SABESP, sociedade de
economia mista, com sede na Rua Costa Carvalho, n.0 300, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP
05429-900, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.776.517/0001-80, neste ato representada, na
• forma de seus estatutos, por sua Diretora Presidente, DILMA SELI PENA, portadora do RG
nº 216.219 - DF e CPF/MF nº 076.215.821-20 e por seu Diretor de Sistemas Regionais,
LUIZ PAULO DE ALMEIDA NETO, portador do RG nº 7.292.399-4 e CPF/MF nº
018.762.858-00, a seguir nomeada SABESP, observadas as disposições do artigo 241 da
Constituição federal, da Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, da Lei federal nº
n.445, de 5 de janeiro de 2007, da Lei estadual nº 119 e 29 de junho de 1973, da Lei
Complementar estadual nº 1.025, de 7 de dezembro
41.446, de 16 de dezembro de 1996, nº 50.470, de 13
de julho de 2007; 52.455, de 7 de dezembro de 2007
007; e Decretos estaduais nºs
neiro de 2006, nº 52.020, de 30
nº 3.192, de 01 de julho de 2008,
resolvem celebrar o presente convênio de cooperação m diante as cláusulas e condições
seguintes:
\J \ O-
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1. Constitui objeto deste convênio de cooperação:
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CT SA8ESP 262112
1.1. a gestão associada dos serviços de saneamento básico relativo ao abastecimento de
água e esgotamento sanitário, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal;
1.2. a delegação, ao ESTADO, das competências de regulação, inclusive tarifária, e de
fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
1.3. a autorização da execução de tais serviços pela SABESP, por intermédio de contrato de
programa.
2. As competências de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ora delegadas ao ESTADO,
serão exercidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo, doravante designada ARSESP, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.025,
• de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da regulação e Fiscalização
1. As atividades de regulação e fiscalização dos
consistem em:
1.1. estabelecer normas técnicas ou recomendações e
fruição adequada dos serviços;
bjeto do presente ajuste,
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CT SABESP 262/12
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
1.2. definir diretrizes, recomendações e procedimentos para a prestação dos serviços,
disciplinando os respectivos contratos e o plano de contas a ser observado para a
escrituração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
1.3. cumprir e fazer cumprir a legislação, os convênios e os contratos relacionados ao objeto
do presente ajuste;
1.4. fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e
• de desempenho da SABESP, zelando por sua observância e estimulando a constante
melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação e
recuperação do meio ambiente;
1.5. fiscalizar os serviços, garantido à ARSESP o acesso aos dados relativos à
administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da
SABESP, mantido o sigilo sobre informações industriais e comerciais, na forma da Lei;
1.6. aplicar as sanções previstas no contrato de programa ou na legislação pertinente,
inclusive na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei federal nº 9.074, de 7
de julho de 1995;
• 1.7. receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos usuários e da
SABESP, que serão cientificados das providências tomadas;
1.8. proteger os interesses e direitos dos usuários, impedindo a discriminação entre eles,
respeitados os direitos do MUNICIPIO e da SABESP;
1.9. coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
1.1 O. comunicar aos órgãos competentes os fatos que pos am onfigurar infração à ordem
econômica, ao meio ambiente ou a direitos do consumidor;
Q [_ 3
/
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)
1.11. dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como
entre estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente
designados;
1.12. deliberar, quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os
casos omissos;
1.13. acompanhar os planos de expansão e as metas ambientais estabelecidas, observada
• a legislação pertinente;
•
1.14. zelar pela observância da sistemática de reajustes e revisões previstas no contrato e
na legislação pertinente, de forma a assegurar a modicidade tarifária e o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, bem como a eficiência na prestação dos serviços;
1.15. definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de
revisões e reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços;
1.16. auditar e certificar anualmente os investimentos realizados pela SABESP, sua
depreciação e amortização, e acompanhar a reversão, quando for o caso, de bens ao
patrimônio do MUNICÍPIO por ocasião da extinção do contrato de programa;
1.17. divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os
objetivos e resultados alcançados.
CLAUSULA TERCEIRA
Da Execução dos Serviços Públicos Municipais de Abastecime de Agua e Esgotamento
Sanitário
1. A execução dos serviços públicos municipais de abast cime to de água e esgotamento
sanitário será realizada pela SABESP, nos tenmos de c ntra e programa a ser por ela
a L-
4
/
•
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firmado com o MUNICIPIO, que atenderá à legislação de concessões e permissões e de
diretrizes nacionais e estaduais para o saneamento, e preverá mecanismos que garantam a
transparência da gestão econõmica e financeira do serviço.
2. O contrato de programa, a ser celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados de sua
assinatura, prorrogável por igual período, abrangerá as seguintes atividades:
2.1. captação, adução e tratamento de água bruta;
2.2. adução, reservação e distribuição de água tratada;
2.3. coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
3. A execução dos serviços indicados no item 1 implica na cessão pelo MUNICIPIO, à
SABESP, das servidões de passagem regularizadas, pelo tempo em que vigorar o ajuste.
4. A SABESP implementará as metas anuais fixadas no Contrato de Programa e no
respectivo anexo de "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços", com vista à
progressiva expansão dos serviços, melhoria de sua qualidade e ao desenvolvimento da
salubridade ambiental no MUNICIPIO .
CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações do Estado
1. O ESTADO, por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, obriga-se a:
1.1. estabelecer as metas e definir a política de saneam
Paulo, incorporando as metas específicas previstas par o
contrato de programa a ser firmado com a SABESP e de
1.2. acompanhar e avaliar o cumprimento das metas est
ásico no Estado de São
constantes do
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
1.3. fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICiPIO, as informações e
dados disponíveis acerca do planejamento dos serviços de âmbito estadual;
1.4. disponibilizar recursos institucionais, técnicos e financeiros necessários ao
desenvolvimento das funções de regulação e fiscalização dos serviços;
1.5. promover, com a participação do MUNICiPIO, a necessária integração de ações
relacionadas à regulação e à fiscalização dos serviços com aquelas ligadas aos setores de
• recursos hídricos, proteção do meio ambiente, de saúde pública e consumidor.
CLAUSULA QUINTA
Das Obrigações do Município
1. São obrigações do MUNICÍPIO:
1.1. celebrar contrato de programa com a SABESP, objetivando a prestação dos serviços
locais de fornecimento de água e esgotamento sanitário;
1.2. isentar a SABESP de todos os tributos municipais nas áreas e instalações operacionais
existentes à data de celebração do contrato de programa, que será extensível àquelas
• criadas durante a sua vigência, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias
públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais
necessários à execução dos serviços;
1.3. ceder à SABESP as servidões de passagem, já regularizadas, pelo prazo em que
vigorar o contrato de programa;
1.4. fornecer ao ESTADO e à ARSESP todas as inf rm ções referentes aos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e esgota en sanitário;
/, I
6
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1.5. colaborar com a ARSESP no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas
de expansão dos serviços previstas no contrato de programa a ser firmado com a SABESP;
1.6. colaborar com a ARSESP no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e
metas previstas no contrato de programa visando à eficiência na regulação, fiscalização e
prestação dos serviços;
1.7. realizar, mediante entendimentos específicos com a SABESP e a ARSESP,
j
• investimentos visando à antecipação de metas e ao atendimento de demandas não
previstas no contrato de programa, assegurado o respectivo equilíbrio econômico-financeiro;
•
1.8. declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa; estabelecer limitações
administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de
assegurar a realização de serviços e obras, bem como sua conservação, vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ao
cumprimento dos planos e metas do presente acordo;
1.9. comunicar à ARSESP e à SABESP as reclamações recebidas dos usuários.
CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações Comuns
1. São obrigações comuns aos participes:
1.1. zelar pela boa qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário e estimular o aumento da sua eficiência;
1.2. cumprir e fazer cumprir as disposições de cooperação, da
legislação e da regulamentação aplicáveis;
1.3. desenvolver ações que valorizem a economia de água, 1m de viabilizar políticas de
preservação dos recursos hídricos e do meio ambient ;
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•
•
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1.4. manter em seus arquivos todas as informações e documentos relativos às redes,
instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
1.5. promover a articulação entre a SABESP e os órgãos reguladores de setores dotados de
interface com o saneamento básico, especialmente os de recursos hídricos, proteção do
meio ambiente, saúde pública e ordenamento urbano .
CLÁUSULA SÉTIMA
Da vigência
1. O presente convênio de cooperação vigorará por 30 (trinta) anos, vinculado ao contrato
de programa a ser celebrado entre a SABESP e o MUNIC(PIO, extinguindo-se após o
efetivo cumprimento de todas as condições legais e cláusulas pactuadas no referido
contrato, incluindo o pagamento de eventual indenização.
2. O ajuste poderá ser prorrogado por igual período, por meio de termo de aditamento,
mediante autorização do Governador do Estado, desde que, um (um) ano antes do advento
de seu termo final, haja expressa manifestação dos participes.
CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e Rescisão
1. O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) ano, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de qualquer de sua c áusulas, assegurado o
rumprim~to das obrigações,,~;,.,, 00 oomrato ,, prog,ar
CLÁUSULA NONA 1
Do Foro
L 8
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•
6 , .
.
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1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste
convênio de cooperação, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos
participes.
E por estarem de acordo, os participes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, g_ de~ de 20J.ol
TESTEMUNHAS:
,, /~~ Í34fà?JFf 1"
ALMEIDA NETO SISTEMAS REGIONAIS
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Folha 038 \ SSRH 0.024111 i
CT SABESP 262/12 J
Município de Onda Verde
Anexo: Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços
1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.1 COBERTURA DOS DOMICÍLIOS COM REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (l)
Ano 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2039 [atual]
Cobertura (%) 100 >99 >99 >99 >99 >99 >99
(1) exclui áreas irregulares e áreas de obrigação de fazer de terceiros'
1.2 CONTROLE DE PERDAS
Ano 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2039
Índice (L/ramat.dia) <170 <160 <150 <150 <150 <150 <150
1.3 QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA
Atender a Portaria 518/04 do Ministério da Saúde em relação aos padrões e parâmetros de
potabilidade da água e quantidade de amostras e análises previstas. Havendo alteração da
Portaria que implique em investimentos não previstos no contrato, as metas ou ações deverã
ser revistas para manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
1 Áreas irregulares define-se pela ocupação irregular da área, caracterizando por um lot ame
clandestino, irregular ou invasão.
Obrigação de fazer de terceiros são aquelas cuja responsabilidade recai sobre os empree dimen s
imobiliários, sendo estes: construções, loteamentos, desmembramentos e condomínios destinados o
uso residencial, comercial ou institucional, que por suas características necessitam de análise técnic e
econômica ou a elaboração de projetos específicos para interligação aos sistemas de água e/ou esgot
/
üiu l,fa:rqv.es
SSRH 0.024/11 Folha 039 J
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2 ESGOTOS SANITÁRIOS
2.1 COBERTURA DOS DOMICÍLIOS COM REDE DE COLETA DE ESGOTOS (l)
Ano 2010 2015 (2) 2020 2025 2020 2035 2039 [atual]
Cobertura (%) >97,0 >97,0 >97,0 >97,0 >97,0 >97,0 >97,0
(1) exclui áreas irregulares e áreas de obrigação de fazer de terceiros
(2) Fica universalizado com 97%, pois a diferença para os 100% refere-se a domicílios que
muito embora possuam ligações de água cadastradas, não possuem ligação de esgotos e
não contribuem para o esgotamento sanitário apesar da existência de rede coletora para
interligação, já que não possuem condições técnicas para fazê-lo (soleira negativa).
2.2 TRATAMENTO DOS ESGOTOS COLETADOS l3l
Ano 2010 2015 2020 2025 2030 2035 [atual)
Tratamento (%) 100 100 100 100 100 100
(2) Quantidade de Esgotos Tratados em Relação ao Esgoto Coletado
3 ATENDIMENTO AO CLIENTE
Elaborar pesquisa de satisfação dos clientes e plano de aprimoramento do atendimento aos
clientes a cada dois anos.
3.1 PESQUISA DE SATISFAÇÃO
As pesquisas devem ser aplicadas utilizando-se as melhores práticas meto oló ,cas de
representatividade amostral, garantindo avaliação de produtos e serviços a Sa esp no
município, para os atributos:
• Água
• Esgoto
• Atendimento
• Satisfação geral
• Percepção de valor dos serviços
2039
100
~ Vltnicr Goncnlves Ventura
fngenhe\ta C\v\l CRE~ 06011924~
Ma1·ques A·p · ecidü
JtLberlO · · ,
Folha 040 [ SSRH 0.024/11 I
CT SABESP 262/12 ,
3.2 PLANO DE APRIMORAMENTO
Elaborar plano de aprimoramento do atendimento aos clientes, a partir dos resultados das
pesquisas.
4 CÁLCULO DOS INDICADORES
4.1 ÍNDICE DE COBERTURA DOS DOMICÍLIOS COM REDE DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
Objetivo: Medir a percentual de domicílios com disponibilidade de acesso ao
sistema público de abastecimento de água.
Periodicidade: Anual
Unidade de medida: %
Fórmula de Cálculo:
ICA = (EcoCadResAtÁgua + DomDispÁgua) x 100
DomÁreaAtendimento
Onde:
ICA - Índice de Cobertura dos Domicílios com Rede de Abastecimento de Água - {%);
EcoCadResAtÁgua - economias cadastradas residenciais ativas de água - (unidades);
DomDispÁgua - domicílios com disponibilidade de atendimento por rede pública de abastecimento - (unidades);
DomÁreaAtendimento - projeção de domicílios na área de atendimento definid
Plano de Saneamento Municipal, atualizada e complementada pelo item 2 dest
Dados para Cálculo dos Indicadores:
Não inclui áreas irregulares, áreas de obrigação de fazer de terceiros, áreas r
urbanas com características rurais e condomínios com sistemas próprios de a
e/ou de coleta.
Inclui áreas rurais com características urbanas de adensamento.
)
tfilbert Marques
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4.2 ÍNDICE DE PERDAS
Objetivo:
Periodicidade:
Medir as perdas totais na rede de distribuição de água
Anual
Unidade de medida: litros por ramal x dia (L/ramal.dia)
Fórmula de Cálculo:
IPDt = VD - (VCM + VO) x 1000 NR 365
IPDt - Índice de Perdas Totais na Distribuição - (litros/ramal x dia)
VD - volume disponibilizado à distribuição = Volume produzido + volume importado - volume
exportado - (m'/ano)
VCM - volume de consumo medido ou estimado - (m'/ano)
VO- volume relativo aos usos operacionais, emergenciais e sociais - (m'/ano)
NR - quantidade de ramais - média aritmética de 12 meses do número de ligações ativas de
água - (unidades)
4.3 QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA
Objetivo: Medir a qualidade da água distribuída aos consumidores
Periodicidade: anual
Unidade de medida: %
Fórmula de Cálculo:
ICAD Resultados .Coriformes
Amostras.Realizadas
ICAD ( %) = Índice de Conformidade da Água Distribuída
Resultados Conformes (unidades)- número de resultados de análises em conformid de co
legislação para os parâmetros básicos analisados: cor, turbidez, cloro
coliformes totais e coliformes termotolerantes).
Amostras Realizadas (unidades)= número de amostras realizadas no perí do p
parâmetros básicos analisados: cor, turbidez, cloro residual livre, flúor, colifo
coliformes termotolerantes).
José RÍld.p B. da Costa
Folha 041 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
Anali ·de Gestão cuia 14567.3 - RT
----------------sP 1s,·os9 ----TO. - C!lC,. .
4.4 ÍNDICE DE COBERTURA DOS DOMICÍLIOS COM REDE DE COLETA DE ESGOTO
Objetivo: Medir o percentual de domicílios com disponibilidade de acesso ao
sistema público de coleta de esgotos
Periodicidade: Anual
Unidade de medida: %
Ó I d ,1 1
ICE (EcoCadResAtEsg + DomDispEsgoto) 100 F rmu a e Ca cu o: = , x
DomAreaAtendimento
ICE: Índice de Cobertura dos Domicílios com Rede de Coleta de Esgotos(%)
EcoCadResAtEsg: economias cadastradas residenciais ativas de esgoto (unidades)
DomDispEsgoto: domicílios com disponibilidade de atendimento por rede pública de coleta de
esgotos (unidades)
DomÁreaAtendimento - projeção de domicílios na área de atendimento definida pelo Plano de
Saneamento Municipal, atualizada e complementada pelo item 5 deste anexo - Dados
para Cálculo dos Indicadores.
Não inclui áreas irregulares, áreas de obrigação de fazer de terceiros, áreas rurais, áreas
urbanas com características rurais e condomínios com sistemas próprios de abastecimento
e/ou de coleta.
Inclui áreas rurais com características urbanas de adensamento
4.5 ÍNDICE DE TRATAMENTO DOS ESGOTOS COLETADOS
Objetivo: Medir o percentual de economias totais com esgoto tratado
Periodicidade: Anual
Unidade de medida: %
I"'r, Econ.totais.at.esgoto.tratado
100 Fórmula de Cálculo: 1 L, =------~~----X EconJotais .at.esgoto
ITC (%) = Índice de Tratamento dos Esgotos Coletados
Econ.totais.at.esgoto tratado (unidades) = economias totais ativas interligadas
coleta de esgoto e de tratamento de esgotos
Econ.totais.at.esgoto (unidades) = economias totais ativas de esgoto ligad
coleta de esgoto
~
Folha 042 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
vlln!a Goncalves Venturelll u'iui.6r o E ngenhelra C.\v\l ---·
CRtA 0601192452, ',,.,_-,<....;·-·-"" ... oSY ---;rc -CRC. - SP. 181.
Folha 043 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
)
5 TABELAS PARA CÁLCULO DOS INDICADORES (DOMICÍLIOS NA ÁREA DE
ATENDIMENTO)
Ano Domicílios Estimativa de domicílios Estimativa de Domicílios Domicílios na Urbanos fora da área de rurais com características área de (Seade atendimento•• urbanas de adensamento atendimento 2009)*
A B e D=A-B+C 2010 1.110 117 993
2011 1.148 121 1.027
2012 1.186 125 1.061
2013 1.224 129 1.095
2014 1.263 133 1.130
2015 1.299 137 1.162
2016 1.335 141 1.194
2017 1.371 145 1.226
2018 1.407 149 1.258
2019 1.444 153 1.291
2020 1.477 156 1.321
2021 1.508 159 1.349
2022 1.540 162 1.378
2023 1.572 165 1.407
2024 1.603 168 1.435
2025 1.632 171 1.461
2026 1.662 174 1.488
2027 1.691 177 1.514
2028 1.721 180 1.541
2029 1.753 183 1.570
2030 1.783 186 1.597
2031 1.811 189 1.622
2032 1.839 192 1.647
2033 1.867 195 1.672
2034 1.897 198 1.699
2035 1.929 201 1.728
2036 1.961 204 1.757
2037 1.994 207 1,:187 2038 2.026 210 A.8j6
2039 2.059 214 / 1.,45
2040 2.092 217 / V,875 I
*Projeção Seade 2009, que atualiza a tabela do item 1.5 do Plano Municipal de S neat F'tlto.
•• Domicílios fora da área de atendimento: áreas irregulares, áreas de obrig çãJ~ ttazer de
"=""· áraas '"'"'• o,m "baaas com raracte,;s,;ras ru,a;s, ""''m;, ofo, ,;s,,mas ~
<;,'?1.0°'· ~~ (;,~,a~ ~ B. da costa r.e\O l'-V· ~~\~'?>\°' ii1Q,~ ~e.~' ~ •pu·, v do Marques
t-o ·~'o ~ôº ~·o ''>el\ e 'ilb rto " • G;\ª. RT "i,.õ•º~~'''º ~11'º"' ei'~\el\" ,;'o'l.1 ·u alves Ventura Lr ~
'õ ~a\l\c\)\a Vllnia Gonç 1 / _ ••••• -··· C~~Àn~;~; ,;~~52 TC . CRõ.--s°ê~·is1080
.,
sabesp
Folha 044 J SSRH 0.024111 CT SABESP 262112
AVALIAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DA NOVA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE
ONDA VERDE
PREMISSAS UTILIZADAS NA AVALIAÇÃO E RESULTADOS
' José Ricardo_B. da ~osta '--Afra,,sta àe Gestao
Matricula 111567 .3. RT
Versão Final 06/2011
" Folha 045 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3 2 PROJEÇÃO DAS RECEITAS, DESPESAS E INVESTIMENTOS ................................. 4
2.1 Receitas .................................................................................................................. 4 2.1.1. Projeção Populacional e Domiciliar ...................................................................... 4 2.1.2. Informações de Volumes Faturados e Tarifas Médias ......................................... 6 2.1.3. Índice de Evasão de Receitas .............................................................................. 6 2.1.4. Cofins/Pasep e Despesas Financeiras ................................................................. 7 2.1.5. Receitas Indiretas ................................................................................................. 7 2.1.6. Cálculo da Receita ............................................................................................... 7 2.1. 7. Projeção da Receita ............................................................................................. 7
2.2 Despesas Operacionais .......................................................................................... 9 2.2.1. Despesas Operacionais Diretas ......................................................................... 1 O
2.2.1.1 Pessoal ......................................................................................................... 10 2.2.1.2 Energia Elétrica e Material de Tratamento ................................................... 1 O 2.2.1.3 Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF ................................... 11 2.2.1.4 Outras Despesas .......................................................................................... 11
2.2.2. Despesa Administração da Operação e Administração Central ......................... 12 2.3. Investimentos ........................................................................................................ 14
2.3.1. Custos Unitários Utilizados nas Redes e Ligações de Água e Esgoto ............... 14 2.3.2. Redes e Ligações de Água ................................................................................ 14
2.3.2.1 Remanejamento das Redes e Ligações de Agua ......................................... 14 2.3.2.2 Prolongamento de Rede de Água ................................................................. 14 2.3.2.3 Troca de Hidrõmetros ................................................................................... 14 2.3.2.4 Incremento de Ligações de Água ................................................................. 15
2.3.3 Redes e Ligações de Esgoto ............................................................................. 15 2.3.3.1 Remanejamento das Redes e Ligações de Esgoto .................................... 15 2.3.3.2 Prolongamento das Redes de Esgoto ........................................................ 15 2.3.3.3 Incremento de Ligações de Esgoto ............................................................. 15
2.3.4. Plano de Investimentos ...................................................................................... 15 2.3.5. Outros Investimentos ....................................................................................... 16 2.3.6. Total dos Investimentos ................................................................................... 16 2.3.7. Investimentos em capital de giro ...................................................................... 16
3 VALOR DOS BENS E DIREITOS PRÉ-EXISTENTES ............................................... 18 4 DÉBITOS MUNICIPAIS ............................................................................................... 18 5 CONCLUSÃO ............................................................................................................ 19 6 ANEXO - FLUXO DE CAIXA ...................................................................................... 20
Folha 046 J SSRH 0.024111
CT SABESP 262/12
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
1 INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta a avaliação econômico-financeira dos serviços de água e esgoto
do município de Onda Verde e foi elaborado com base no estudo de viabilidade econômico
financeira validado internamente em 06 de junho de 2011. Tem por objetivo a celebração
do novo contrato de programa entre a Sabesp e o referido município por um período de 30
anos.
A metodologia de avaliação utilizada é a do valor presente líquido de um fluxo de caixa
descontado de um período de 30 anos, considerando-se uma taxa de desconto de 12% ao
ano.
A data base considerada da avaliação econômico-financeira é dezembro de 201 O. As
tarifas médias adotadas têm como base as tarifas vigentes conforme Comunicado Sabesp
07/10, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/08/2010.
O fluxo de caixa considera as estimativas de receitas futuras, das despesas de operação e
manutenção, dos investimentos, da evasão e dos impostos sobre as receitas e de renda. O
valor presente liquido do fluxo à taxa mencionada resultou em R$ -754.646,99,
demonstrando que a receita prevista no novo contrato não é suficiente para o custeio dos
serviços e a amortização integral dos investimentos no prazo contratual,
independentemente de qualquer subsidio externo, direto ou indireto.
Ao longo deste novo contrato há um saldo de R$ 1.921.499,94 a ser equacionado em
conformidade com o contrato, relativos ao valor presente do fluxo de caixa futuro e do valor
residual contábil negocial (data base dezembro de 2010) conforme b ervado no quadro a
seguir:
Quadro demonstrativo em R$ do valor a ser e uacionado
VALOR PRESENTE DO FLUXO DE CAIXA- 30 anos R$ -754.646,99
BENS E DIREITOS DO CONTRATO ENCERRADO * R$1.166.852,95
SALDO A EQUACIONAR NO NOVO CONTRATO R$1.921.499,94 (*} DEJ 199n9 -valor rei. dezembro/2010
~ . -J.l''ert Vfinla Gonçalves Venture,111 vi ,,
3
f ngenhelra Civll ·· CREA 0601192452 ---::,r;;;c_. citê .. sP. 1s1:Õs9
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2 PROJEÇÃO DAS RECEITAS, DESPESAS E INVESTIMENTOS
2.1 Receitas
2.1.1. Projeção Populacional e Domiciliar
Folha 047 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
Os dados de população e de domicilio têm como base o trabalho "Projeções para o Estado
de São Paulo - população e domicilies até 2038" elaborado em 2009 pela Fundação
SEADE para a SABESP. No 30°. ano, quando finaliza esta projeção, foi utilizado para o
crescimento populacional o percentual apresentado em 2038.
O crescimento no número de ligações e economias segue a mesma taxa de crescimento
dos domicílios e teve como base de partida os valores atuais (dez/201 O) que são: 1.063
ligações de água, 1.038 ligações de esgoto e índices de cobertura de 100 % para ligações
de água e 98 % para coleta de esgotos e 100 % para tratamento dos esgotos coletados.
O quadro 1 mostra as projeções de população, domicílios, de ligações e de economias de
água e de esgoto.
4
· .u "'l'Q.'Ue~ reciUO w~
--T::::c-:-:CaÕ.- SP. 181.089
companhia de saneamento bás ico do estado de são paulo - sabesp
Quadro 1 - Projeção Populacional e Domiciliar
Municlpio: ONDA VERDE
Quadro 1 - Proiecão Populacional e Domiciliar
Ano PopullÇlo Urbana
a. .. 2010 t 2 3 4 1
• 1
• • 10 11 12 13
14 11 ti 17 11 ti 20 21 22 23 24 21 2t 27 21 2t ao
/ / ~ardo B. da Costa
Anal ista Ide Gestão Matricula 14567.3 - RT
3 c ~t·
3.327
3 397 3 .465
3.532
3 595 3 .653
3 710
3 765 3.820
3.868
3 911 3.952 3.993 4.032 4.068
4.101 4 132 4.163
4 193 4.220 4.244
4.266 4 288 4.311
4.332 4 353
4 374 4.396
4.41 8 4 440
Dom1clll09 Taxa de Tau de
Ur1>aoos Crase. CrNC.
Populaclonal Domlclllos
'11
1.148 2,18% 3,42% 1.186 2,10% 3,31% 1 224 2,00% 3,20% 1 263 1,93% 3,19% 1.299 1,78% 2,85% 1.335 1,61% 2,77% 1.371 1,56% 2.70% 1.407 1,48% 2,63% 1 444 1,46% 2,63% 1.477 1,26% 2,29% 1.508 1,11% 2,10% 1.540 1,05% 2,12% 1.572 1,04% 2,08% 1.603 0,98% 1,97% 1.632 0,89% 1,81% 1.662 0,81% 1,84%
1.691 0,78% 1,74% 1 721 0,75% 1,77% 1.753 0,72% 1,86%
1.783 0,64% 1,71% 1 811 0,57% 1,57% 1.839 0,52% 1.55%
1.867 0,52% 1,52% 1 897 0,54% 1,61% 1 929 0,49% 1,69% 1.961 0,48% 1.66%
1.994 0,48% 1,68% 2 026 0,50% 1,60% 2.059 0,50% 1,60%
2 092 0,50% 1,60%
Popullçlo "'-ndlda Ugaç6es Economia LigaçOM (hlb) de Água de Água de Esgoto
ÁaUII ColetllE Dez Dez Dez 1 2'1ó J 1-9 1 06'.' 1 081 1 038 3.327 3.249 1.099 1.118 1.074 3.397 3 317 1.136 1.155 1.109 3.465 3.364 1 172 1.192 1.145 3 532 3.449 1 210 1 230 1.181 3.595 3 510 1.244 1.265 1 215 3.653 3.567 1.278 1.300 1.248 3 710 3.623 1 313 1.335 1.282 3 765 3 678 1 347 1.370 1 316 3 820 3 730 1.383 1 406 1.350
3 868 3.777 1.414 1 438 1.381 3 .911 3 819 1.444 1.469 1.4 10 3 952 3 .859 1.475 1 500 1.440 3 993 3 899 1.505 1.531 1.470 4.032 3 937 1.535 1.561 1 499 4 068 3.972 1.563 1.589 1.526 4 101 4 005 1 592 1.619 1.554 4 132 4 035 1.619 1.647 1 581 4 163 4 065 1 648 1 676 1.609 4 193 4.094 1.679 1.707 1.639 4.220 4 121 1.708 1.736 1.687 4 244 4 144 1.734 1 764 1.694 4 266 4 166 1 761 1.791 1720 4.288 4 187 1 788 1.818 1 746 4.311 4.210 1.817 1 847 1.774 4 332 4.230 1 847 1 879 1.804 4 353 4 251 1 878 1 910 1 834 4 374 4 271 1 910 1.942 1 865 4 396 4 293 1.940 1 973 1 895 4 418 4 31 4 1 971 2 005 1.925 4 440 4 336 2 003 2.037 1 956
(_ /_ ;/ 7 ' · verto Vdnla Gonçalves Venturelllti "
~ ngcnhelra Civil CRLA 060 11 92452
Folha 048 SSRH O 024/11
CT SABESP 262/12
Economia de&goto
Dez 1 º~~ 1.091 1.127
1 163 1 200
1.235 1.269 1 303
1.337 1.372 1.404
1.433
1.464 1 494 1.524
1.551 1 580
1.607
1.636 1 666
1.695 1.721 1 748
1.774
1.803 1 833 1 864
1 895 1.926 1 957
1 988
. · ·······---~l' l ,1 [h\1
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.1.2. Informações de Volumes Faturados e Tarifas Médias
Folha 049 ) SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
Foram analisados os consumos micromedidos e faturados das economias de água e de
esgoto de março de 201 O a fevereiro de 2011. A partir desta análise calculou-se o Volume
Faturado Médio por economia (m3/economia/mês).
O volume mensal faturado por economia no município, apurado no período referido, foi de
15,4621 m3 para água e 15,0992 m3 para esgoto. Estes volumes, entretanto, são
decrescentes durante o período do contrato em função da tendência de redução do
consumo verificada nos últímos anos, daí ter sído projetado para as economias
incrementais um consumo médio de 10,5 m3 mensais. Ao final do período contratual o
volume faturado de água e esgoto está projetado em 13,03 m3/ economia/mês.
Quanto à tarifa média, os valores utilizados foram de R$ 1,8670 por m3 para água e
R$ 1,4289 por m3 para esgoto, ambos atualizados para as tarifas vigentes em 11 de
setembro de 2010.
2.1.3. Índice de Evasão de Receitas
Foram adotados no estudo, como partida, índices de evasão de receitas de 2,72% para
água e para esgoto, que corresponde à médía verificada no município nos anos de 2009 e
201 O, desconsiderando os valores relatívos ao faturamento das ligações de órgãos do
Governo do Estado de São Paulo (GESP). Como esse índice é superior à média da
Unidade de Negócio RT no mesmo período, de 1,73%, o mesmo foi projetado de forma
decrescente por um período de 5 anos até atíngir a média da Unidade de Negócio e <>h1<>'rtir
de então, constante durante todo o período remanescente do Estudo.
6
.,·a·o Marques Apur
················--_,-··--c,·l-C·--:-sr. !SJ.089 'fC. - .
Folha 050 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.1.4. Cofins/Pasep e Despesas Financeiras
O estudo adota 8, 16% de alíquota de Cofins/Pasep e Despesas Financeiras sobre o
faturamento bruto, sendo 7,60% referente ao Cofins/Pasep e 0,56% referente a Despesas
Financeiras.
2.1.5. Receitas Indiretas
São consideradas receitas indiretas as receitas provenientes de multas, ligações de água,
extensões de rede de água e esgoto, serviços de corte, serviços de religação, etc. Foi
adotado o percentual 1,95% para água e 1,91 % para esgoto. Este índice refere-se ao
verificado no município no período de janeiro/201 O a dezembro/201 O, conforme
informações obtidas no sistema contábil da Empresa (Relatório FCC560).
2.1.6. Cálculo da Receita
O cálculo da receita anual é o produto dos parâmetros previstos de volume faturado médio
por economia, número de economias totais (atuais acrescidas das incrementais) e da tarifa
média de água/esgoto.
2.1.7. Projeção da Receita
Considerando as premissas adotadas, demonstra-se no quadro 2 a projeção da re
operacional durante o período do contrato.
~do e. da ~esta ~:l de Gestao RT Matricula' 14567 .3 -
7 fdurques
Folha 051 SSRH O 024/ 11
CT SABESP 262/12
companhia de saneamento bás ico do estado de são paulo - sabesp
Quadro 2 - Projeção de Receita
.t.Gu,. . -ANO - --· -1 1 081 37
2 1 118 37 3 1155 37 .. 1192 38
• 1 230 35
• 1265 35 1 1 300 35
• 1335 35
• 1 370 38 10 1406 32 11 1438 30 12 1 469 31
13 1 500 31 14 1 531 30
11 1561 28 11 1589 29 11 1619 28 11 1647 29
11 1676 31 20 1 707 29
21 1 736 27
Z2 1 764 27
n 1 791 27
M 1818 29
n 1 847 31
n 1879 31
Z7 1910 32
n 1942 31
21 1973 32
30 2005 32
,// ~ do B. da Costa
Analista de Gestão Matrícula 14567.3. R.t
T--1118
1 155
1192
1230 1265
1 300
1 335
1 370
1 406
1 438
1 469
1 500
1 531 1561
1 589 1619
1647
1676
1 707 1 736
1 764
1 791
1818
1847
1879
1 910
1942
1 973
2005
2037
-Fa-
mS 202 122
206 785
211 448
216 172
220773 225191
229608
234 026
238 505
242 800 246 726
250 592 254 518
258 383 262 065
265685 269 304
272 924
276 728
280 532
284 091 287 527
290962 294 521
298 325 302 252
306 240
310 228
314 186
318 208
Quadro 2 - Proiecões das Receitas
,__ -... "'*-RS RS
377 381 7 354
386 067 7 524
394 773 7 693
403 593 7 865
412 184 8033 420 431 8193
428 679 8354 436 926 8515
445 288 8678 453 307 8834 460638 8977 467 854 9 117 475 185 9260 482 402 9 401 489 275 9535 496033 9667 502 791 9798
509 550 9930 516652 10068
523 754 10207 530 398 10336
538812 10461
543 227 10586 549 871 10716
556 973 10854
584 304 10997
571 749 11 142
579195 11 287
586 565 11 431
594 093 11 577
ESGOTO-- V- -- ---1 055 1 091
1 127
1163
1 200 1235
1269 1303
1 337 1372
1 404
1 433
1 464 1 494
1 524
1 551
1 580
1607
1 638
1666 1895
1721 1 748
1 774
1803
1 833 1 864
1895 1926
1957
- T- F- e..- -....... - mS RS RS 38 1 091 192 967 275 730 5 259 36 1 127 197 517 282 233 5 383 36 1 163 202 068 288 735 5 507 37 1 200 206 679 295 323 5633 34 1 235 211 170 301 740 5 755 34 1 269 215 481 307 901 5 873 34 1 303 219 792 314061 5990 34 1 337 224 103 320 221 6108 35 1 372 228 475 326 467 6 227 31 1404 232666 332 457 6 341 29 1433 236.498 337 932 6.446 30 1 464 240 271 343 323 6 549 30 1 494 244 103 348 799 6653 29 1 524 247 875 354 189 6.756 28 1 551 251 468 359 322 6854 29 1 580 255 001 384 371 6950 28 1607 258 534 369 419 7 046 29 1636 262 066 374 467 7143 30 1666 265 779 379 771 7 244 29 1695 269 491 385 076 7 345 27 1 721 272 964 390 039 7 440 27 1 748 276 317 394 830 7 531 27 1 774 279 671 399621 7622 29 1803 283144 404 584 7717 30 1833 296 856 409889 7 818 30 1864 290 688 41 5 384 7923 31 1895 294 580 420926 8029 30 1 926 298 472 426 487 8135 31 1 957 302 335 432 007 8240 31 1 988 306 260 437 615 8347
TOTAL
( ,.,,,----- v j
; dnia Gonçalves Ventuie f ngenhelra Clvll
CREA 0601192452 JitlJerl
-T-
RS 665 705 681 207
696 709 712 414
727 712 742 398
757 084 771770
786 660
800 939 813.993
826843 839 897
852 748
864 986 877 020
889 055 901 089
913 735
926 382
938 212
949634
961 057
972 887
985 534
998 588 1 011 846
1025104
1038263
1 051 833
25.981 , 1oe
··············- -----;:,.·-:·ci{ê ... :-;i·· 1-: 1 1!~!1
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.2 Despesas Operacionais
Folha 052 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
As despesas operacionais são dividas em três categorias: a primeira refere-se às despesas
diretamente ligadas aos serviços de água e esgoto do município de Onda Verde,
acrescidas de uma parcela das despesas provenientes do Setor Técnico de Operação da
Divisional e de uma parcela das despesas do Departamento de Gestão e Desenvolvimento
Operacional da Unidade de Negócio RT, doravante denominadas Despesas Operacionais
Diretas;
A segunda categoria, denominada Administração da Operação, é representada por uma
parcela das despesas da Diretoria de Sistemas Regionais, dos demais Departamentos de
apoio à operação da Unidade de Negócio RT da própria Gerência Divisional e das
unidades ligadas à comercialização dos serviços. São unidades voltadas à administração e
comercialização dos serviços, que dedicam parcela de seus recursos à prestação dos
serviços locais, portanto, tem suas despesas distribuídas para todas as unidades
operacionais sob sua responsabilidade;
Por último, a terceira categoria é representada por uma parcela das despesas provenientes
do Escritório Central, Presidência, Diretoria Econômico-Financeira e de Relações com
Investidores, Diretoria de Gestão Corporativa e Diretoria de Tecnologia e Planejamento,
que doravante serão denominadas Administração Central.
Estes custos são originados da Contabilidade Central da Sabesp e correspo
período de Janeiro/2010 a Dezembro/2010, atualizados pelo IPCA para
dezembro/201 O.
de
9 a~,.,,,, Vdnla Gonçalves Ventute!)i Engenheira Clvll · ,.j"LWffl O ...
CREA 0601192452 Analista de \,esta o Matricula 14567.3 · R1
.......... .-··ÕÍÍ9--__ .,...- S p 18 l. --;;-e .. CllC. · .
Folha 053 ~ SSRH 0.024111
CT SABESP 262/12
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.2.1. Despesas Operacionais Diretas
2.2.1.1 Pessoal
A projeção das despesas com pessoal ao longo dos trinta anos tem como ponto de partida
os custos contabilizados no período de Janeiro/2010 a Dezembro/2010. O montante
verificado foi atualizado para dezembro de 2010 pelo IPCA. Foi também adotada, como
premissa, a manutenção dos valores da folha de pagamento para todo o período do
estudo, variando com a reposição de empregados aposentados no período do estudo, por
outro profissional do mesmo cargo.
O quadro de empregados no município de Onda Verde em dezembro de 2010 era de 02
funcionários. O índice de produtividade, entendido como a quantidade de ligações de água
e esgoto por empregado, é de 1.051.
O estudo não considera o aumento de empregado no quadro do município, de modo que a
produtividade atinge 1.979 ligações por empregado no final do período.
2.2.1.2 Energia Elétrica e Material de Tratamento
As despesas com material de tratamento foram projetadas e atualizadas em função do
volume de água produzido no município, com base no período analisado Janeiro/2010 a
Dezembro/201 O, sendo mantido o mesmo consumo de produtos químicos por metro c ·
de água produzido.
Já as despesas de energia elétrica foram projetadas e atualizadas em função a so a dos
volumes produzido e medido de água e medido e tratado de esgoto, com b
analisado de Janeiro/2010 a Dezembro/2010.
Em caso da entrada de novos sistemas em operação, as despesas a
elétrica correspondentes, também foram consideradas no Estudo.
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0•• o :i.'~ ~· " ,., / ~ -
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...... ------.............. ! 089 -~cRC .sr. i.s. 'J'C.· .
Folha 054 \ SSRH 0.024/11
CT SABESP 26211 2J
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.2.1.3 Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF
A Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, devida á ARSESP - Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, foi instituída através do
decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007 e corresponde a 0,50% (cinqüenta
centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do
serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo.
2.2.1.4 Outras Despesas
As despesas com materiais, serviços e gerais, foram projetadas da seguinte forma:
Materiais - 70% fixas e 30% variáveis em função do crescimento das economias de água e
esgotos, Serviços - 60% fixas e 40% variáveis em função do crescimento das economias
de água e esgotos e Despesas Gerais e Fiscais - integralmente variáveis.
{l;""'" ~-/ ~-
Vfln!cr Gonçcrlves Venturelll fngenhel,a Clvll _r{1beTt
CRtA 0601192452 v •• Analista de (,estão
Matrícula 14567.3 - RT . ......... -------::-·--c-:·se. 1s1.oss TC .. CR .
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.2.3. Despesa Administração da Operação e Administração Central
Folha 055 J SSRH 0.024/11
CT SABES? 262/12
Conforme já mencionado, a Administração da Operação é representada por uma parcela
das despesas provenientes da Diretoria de Sistemas Regionais, dos demais
Departamentos de apoio à operação da Unidade de Negócio RT, da própria Gerência local
e das unidades ligadas à comercialização dos serviços, portanto, unidades que prestam
diretamente serviços para o município de Onda Verde.
A Administração Central refere-se ao rateio dos custos provenientes da alta administração
da Sabesp, que é representada pelo Escritório Central, Presidência, Diretoria Econômico
Financeira e de Relações com Investidores, Diretoria de Gestão Corporativa e Diretoria de
Tecnologia e Planejamento. São componentes destes custos os seguintes grupos de
despesas: pessoal, materiais, serviços, energia elétrica e, gerais.
As despesas com Serviços e Gerais são parcialmente incrementadas ao longo do período
do estudo em função do crescimento do município.
De uma maneira geral, as despesas operacionais diretas, administração da operação e
administração central foram projetadas a partir das despesas do período de Janeiro/201 O a
Dezembro/201 O e atualizadas pelo IPCA.
O quadro 3 apresenta o resumo das despesas identificadas por grupo.
\
José · o;i3. da Costa Vl!nia Gonçalves Ventiue)Ji . ,, 'b to
Engenheira Civil ,· L7U. r CREA 0601192452 Analista de,Gestão
Matricula 14567 .3 • RT ............ ----
-~::-cRÕ::-sr. l s1.0B9
Folha 056 SSRH O 024/11
CT SABESP 262/12
companh ia de saneamento bás ico do estado de são pa ulo - sabesp
Quadro 3 - Projeção de Despesas
Quadro 3 - Projeção de Despesas por Grupo (em RS)
Ano PN soal Mal Mat Serviços Energia 0.p. O.p. Taxa de
Total Gerais Tratam Elétrica Gerais Fiscais 1 356.681 53 255 1 367 153.049 20.234 25 173 536 3 057 o 613.353 2 356.681 53.726 1 402 154.777 20.692 25.735 554 3.128 o 616.694 3 356.681 54.196 1.437 156.504 21 150 26 296 572 3.199 o 620.035
" 356.681 54 679 1.472 158.277 21 .61 4 26.873 590 3.271 o 623.456 5 356.681 55.125 1.506 159.913 22.065 27.404 607 3.342 o 626.643 6 318.853 55.570 1.539 161 550 22.499 27.936 623 3.409 o 59 1.980 7 318.853 56.016 1 .572 163.186 22 933 28.468 640 3.477 o 595.146 8 31 8.853 56.462 1.605 164.822 23.367 29.000 657 3.544 o 598.311 9 31 8.853 56.920 1.639 166.504 23.807 29.547 674 3.612 o 601 .556
10 318.853 57.328 1.671 168.004 24.228 30.035 690 3.678 o 604.487 11 318 .853 57.712 1.700 169.41 3 24 .61 4 30.493 704 3.738 o 607.228 12 318.853 58. 108 1.729 170.868 24.994 30.965 719 3.797 o 610.034 13 283.443 58.505 1.759 172.323 25.379 31.438 734 3.857 o 577.437 14 283.443 58.888 1.787 173 732 25.759 31.896 749 3.916 o 580.170 15 283.443 59.247 1 815 175.050 26. 120 32.325 762 3.972 o 582.734 16 283.443 59.619 1.842 176.414 26.476 32.768 776 4.027 o 585.364 17 283.443 59.978 1.869 177.732 26.831 33.196 790 4 083 o 587.922 18 283.443 60 349 1 .896 179.095 27.187 33.640 804 4.138 o 590.552 19 283.443 60.746 1 .925 180.550 27.560 34.113 819 4.196 o 593.350 20 283.443 61 117 1.953 181 .91 4 27.934 34.556 833 4.254 o 596.003 21 283.443 61.464 1.980 183.186 28.283 34 970 846 4.308 o 598.479 22 283.443 61 .810 2.005 184.459 28.620 35.383 859 4 .361 o 600.94 1 23 283.443 62 157 2.031 185.732 28.958 35.797 872 4.413 o 603.403 24 283.443 62.528 2.058 187.096 29.307 36.240 886 4.467 o 606.025 25 283.443 62.925 2.086 188.550 29.681 36.713 901 4.526 o 608.824 26 283.443 63 321 2.115 190.005 30.066 37 186 916 4.586 o 611 637 27 283.443 63.729 2.145 191 .505 30.458 37 674 931 4.646 o 61 4.531 26 283 443 64.125 2.175 192.959 30.850 38.146 946 4.707 o 617 352 29 283.443 64.528 2.204 194.437 31 238 38627 961 4.768 o 620.207 30 283.443 64.937 2.235 195.939 31 633 39.115 977 4.829 o 623.108
TOTAL
á o'a. da Costa 1 AQ.aÜSt3'de Gestão '--Mãfrícu la 14567 .3 · RT
7 r é j vania Goncalves VentUI i
1 ngenhelra Civil CREA 060 1192452 1.f, tt,crt<
-················;·;;·i,89 ___ _ --------··(·;·11C · ~~ ' . --- ·rc.
Folha 05? ' 56r1H 0.024/11 .. /
CT SAscsp 26211)
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.3. Investimentos
2.3.1. Custos Unitários Utilizados nas Redes e Ligações de Água e Esgoto
Os custos unitários utilizados para os cálculos de prolongamentos de rede de água e
esgoto, remanejamentos, ligações novas, troca de hidrômetros e cavaletes foram
compostos a partir do Banco de Preços da Sabesp, atualizados para a data base de
dezembro/201 O.
2.3.2. Redes e Ligações de Água
2.3.2.1 Remanejamento das Redes e Ligações de Água
Os quantitativos de redes e ligações de água a serem remanejados durante o contrato
foram obtidos a partir da aplicação de 1 % ao ano sobre as redes e ligações atuais mais as
projetadas a cada ano. Com isso, foi estimada a substituição de 4.032 metros de rede de
distribuição de água e 461 ligações de água.
2.3.2.2 Prolongamento de Rede de Água
A extensão de rede incremental de água totaliza 9.036 metros, e foi calculada utilizando-se
como critério 1 O metros para cada nova ligação de água. No entanto, para apuração da
previsão de investimentos foram considerados 3 metros por ligação nova, que é a média
apurada considerando as redes executadas pela Sabesp e as redes doadas de
loteamentos particulares e conjuntos habitacionais. Com esse parâmetro, foi ap
crescimento de 2.820 metros de rede de água no sistema de distribuição de da erd
cujo investimento é de responsabilidade da Sabesp.
2.3.2.3 Troca de Hidrômetros
Adotou-se troca de 8% ao ano do total dos hidrômetros instalado
substituições ao longo do contrato.
4
f ngenhelra Civll ,. 0 CREA 0601192452u'tLUSI
,'du.rqv.e•
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.3.2.4 Incremento de Ligações de Água
Folha 058 ) SSRH 0.024/11 j
CT SABESP 262/1 j
O incremento das ligações de água é o crescimento vegetativo do Município, visando á
manutenção do índice de atendimento atual em 100%.
Com isso, foi projetado um crescimento de 940 ligações de água.
2.3.3 Redes e Ligações de Esgoto
2.3.3.1 Remanejamento das Redes e Ligações de Esgoto
Para o cálculo do total de rede a ser remanejada, adotou-se como critério o remanejamento
de 0,25% do total da rede existente em cada ano do contrato, totalizando 1.063 metros.
Não houve previsão para remanejamento de ligações de esgoto.
2.3.3.2 Prolongamento das Redes de Esgoto
Considerou-se que os prolongamentos de rede de esgoto serão executados parte pelos
loteamentos particulares e parte pela Sabesp. A extensão de rede incremental é calculada
utilizando-se como critério 3,0 metros para cada nova ligação de esgoto.
2.3.3.3 Incremento de Ligações de Esgoto
O incremento das ligações de esgoto é o crescimento vegetativo do Município. O total de
ligações novas é projetado em 918 unidades
2.3.4. Plano de Investimentos
O plano de investimentos em obras para adequação e ampliação dos sistem
esgoto está baseado nas informações disponíveis no momento, não poss indo as
características e detalhamento típico dos projetos de engenharia e meio
intervenções que serão realizadas nos sistemas de água e esgoto de ende
detalhados e projetos específicos e das respectivas aprovações a
órgãos de controle, que poderão resultar em ações, soluções e
previstos.
V6nia Gonçalves Venturelll Engenheira C.lvll \
~os,éffi:ard'õ1[ da Costa Analista de G
1estão
Matricula 14567.3 • RT
CREA 0601192452 t.i'tLberl
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Folha 059 l SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12J
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
2.3.5. Outros Investimentos
Neste item estão contempladas as aquisições de bens de uso geral (BUG) compostos pela
frota de veículos e equipamentos operacionais, parque de informática, telefonia e móveis e
equipamentos de escritório.
2.3.6. Total dos Investimentos
Apresenta-se no quadro 4 a projeção dos investimentos previstos em água, esgoto e bens
de uso geral, totalizando R$ 3.021.759,60.
2.3.7. Investimentos em capital de giro
Para calcular o valor relativo da necessidade de giro de cada contrato foi inicialmente
definido qual o montante de capital de giro necessário para a Sabesp como um todo. Para
evitar as eventuais flutuações que ocorrem ou podem ocorrer a cada período, optou-se por
avaliar esta rubrica num período de quatro anos (balanços patrimoniais de 2006 a 2009)
que foram atualizados monetariamente para a média de 2010 pelo IPCA.
O valor médio apurado do capital circulante líquido necessário, que é a diferença entre o
ativo e o passivo circulantes, foi dividido pela receita operacional bruta média atualizada do
mesmo período e seguindo a mesma metodologia acima descrita, que resultou em uma
necessidade de capital equivalente a 45 dias de receita.
Adotou-se este valor para o fluxo de caixa de cada contrato de programa.
~.,., ... · Jos~i, Gestão ---...n,au~w ~ 4667 .3 • RT
- . i/ Vflnla Gonçalves Ventura
Engenheira Clvll CRF A 0601192452 <.i'ttoerto
--·· Matricula 1 --'l-·c"'".--:,éRõ.--sr. ,s1.osíl
companh ia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp Quadro 4 - Resumo dos Investimentos ano a ano
Quadro 04 - Resumo dos Investimentos (em R$)
Ano Água Esgoto Uso Geral Total
1 23.160 25.045 o 48.205 2 23.574 25.148 6.500 55.222
3 23.987 1.095.250 3.000 1.122.238
4 24.721 25.939 33.000 83.661 5 24.186 24.285 3.000 51.471 6 24.578 24.382 3.000 51 .960 7 24.970 24.479 6.500 55.949
8 25.362 24.577 3.000 52.938 9 26.074 25.260 3.000 54.334 10 25.197 23.014 3.000 51 .210 11 24.916 21 .930 3.000 49.846 12 25.573 22.600 6.500 54.673
13 125.922 22.686 3.000 151 .608 14 25.950 22.186 33.000 81 .137 15 25.648 21 .097 3.000 49.744 16 26.284 21 .762 3.000 51 .045 17 26.290 21 .256 6.500 54.046 18 26.926 21 .921 3.000 51 .847 19 27.893 23.175 3.000 54.068 20 27.601 22.088 3.000 52.689 21 177.288 20.996 3.000 201.284 22 27.593 21 .071 6.500 55.164 23 27.898 21 .147 3.000 52.045 24 28.843 22.396 33.000 84.238
25 29.810 23.650 3.000 56.459 26 30.158 23.736 3.000 56.894 27 30.827 24.409 6.500 61 .735
28 30.866 23.911 3.000 57.777 29 31 .379 24.299 3.000 30 31 .900 24.693 3.000
TOTAL 1.055.372 1.768.387 198.000
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~"'""''? / 1, orvo.\~ õ,,'o' -- (_ ,.cç,. --- /2 ~~· ~ fõl~\ ... ~ ç., 2-----::::: - ---V
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Folha 060 SSRH O 024/11
CT SABESP 262/12
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· ,t;,º~ oe(I\'?, . ~ 9? ·e. ~s,\º~~ t?P(l\e~ ~ 1<::>'õ'2.1 · Vdnia Gonçalves Venturelli ,l J tlf't:!;4ÚU •
~ do B. da Costa ó-iº is~ , 1w riu "' ~~ / "~•"'ºJ Engenheira Civil Analista 'de Gestão CREA 060 1192452 _ .......... -.---
Matricula ~4567.3 • RT -----~p \ll, \ _M!1 -Tr, . . Cl:lC -, ·
Folha 061 )
SSRH 0.024111 j CT SABESP 262/12
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
Nos valores acima foram considerados os investimentos necessários para o atendimento
em tratamento de esgotos - nível secundário. Não há nenhuma obrigação de investimento
por Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
Os investimentos deste relatório poderão ser antecipados ou postergados em função do
comprometimento das metas estabelecidas com o município, precedidos de uma
atualização do presente estudo e o respectivo aditamento contratual.
3 VALOR DOS BENS E DIREITOS PRÉ-EXISTENTES
No município de Onda Verde o valor residual contábil dos bens e direitos do contrato
anterior DEJ 199/1979, registrado pela Sabesp em 31/12/2010 é de R$ 1.166.852,95,
sendo R$ 914.733,51 no imobilizado técnico e R$ 252.119,44 no obras em andamento.
Este valor refere-se ao Anexo Relatório de Bens e Direitos que integrará o contrato de
programa sendo adotado para fins do negócio, independentemente da possibilidade de sua
apuração patrimonial a qualquer tempo.
4 DÉBITOS MUNICIPAIS
A Prefeitura Municipal de Onda Verde não possui débitos referentes aos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário em 31/05/2011.
V(lnia Gonçalves Venturelll Engenheira Clvll
CREA 0601192452 ·-···---------·--···-· cRc-··sr is1.os0 'L'C. · , · · ·
SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12
Folha 062 j companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
5 CONCLUSÃO
O valor presente líquido do fluxo de caixa para o período contratual de 30 anos futuros
resultou em R$ -754.646,99 demonstrando que a receita prevista no novo contrato não é
suficiente para o custeio dos serviços e a amortização integral dos investimentos previstos
no prazo contratual.
Ao longo deste novo contrato há um saldo de R$ 1.921.499,94 a ser equacionado em
conformidade com o contrato, relativo ao valor presente líquido do fluxo de caixa futuro e
do valor residual contábil negocial dos bens e direitos do contrato anterior.
O valor residual contábil negocial dos bens e direitos do contrato anterior, que alcança o
montante de R$ 1.166.852,95 não foi incluído no presente estudo econômico-financeiro,
mas será equacionado ao longo da vigência do novo contrato, de tal forma que sejam
remunerados devidamente e não reste resíduo, conforme o fluxo de caixa efetivamente
verificado nesse período, cabendo à ARSESP assegurar que esse montante seja
considerado nos procedimentos necessários à manutenção do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato.
Nils·on- elTx de Qliveir,a Analista de Ges~
Valter Mendonça Guilherm ;L
Gerente de Depa amento de Controladoria e Planejamento Integrado do Baixo Tietê e Grande - RT
~ Vflnicr Gonçalves Ventu1e
t ngenhelta Civil CREA 060119245 ,J'i(bcrlo
7 ,_ .... ---····-·--·· --'1-,C-.-_-=cR:::'.C:::'..~. sP. 181.089
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
6 ANEXO - FLUXO DE CAIXA
~ Vfinia Gonçalves Venturelli
1 ngenhelta r.1vll CREA 060\ 192452 uttOC'l'LO
Folha 063 ). cfSRH 0.024111
SABESP 262/12
-··········_. ...... .....--··' -~é.:cRÓ.-- SP. !SI.089
21
Munlclplo· ONOAVEROE
cuaToe De INWaTIM!NTO ._. AHO ,aolo ,.......,.. 8ub-T-
1 48 48
2 55 55
3 1 122 1 122
4 64 64 5 5 1 51
6 52 52
7 56 56 8 53 53
9 54 54 10 51 51
11 50 50
12 55 55 13 152 152
14 61 81
15 50 50 16 51 51
17 54 54 16 52 52 19 54 54 20 53 53
21 201 20 1
22 55 55
~ 23 52 52
24 64 64 25 56 56 26 57 57
~ 62 62
~ 58 58
29 59 59
~ 80 60
"' ._ r--...__ , u .. Utl
~~
José Ri2. da Costa <Aoalieta de G
Matricula êstão , •• s,., . "L
-------IC O P. DE CARVALHO
OAB/SP 2'54.518 CPF.315.644.578-93
~ cu-• .._ Ope,a--218 397
216 401
216 -216 407
218 4 11
178 414
178 0 7
178 420
178 423
178 426
178 • 29 178 432
143 435
143 437
143 440
143 443
143 445
143 448
143 451
143 453
143 458
143 456 143 461
143 463
143 466 143 469
143 472
143 4 75
143 477
143 480
, .. , ua
CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SABESP
Q25 - FLUXO DE CAIXA - SISTEMAS DE ÁGUA + ESGOTOS
~-,._..,..
•
t,
V.- RICelTA8 DeDIIÇÕH CU8TO TOTAL
,_._. ---,, .. .., T ..... - TOTAL !Melo (Pia•-• 662 395 653 13 666 17 54 872 - 668 13 661 16 56
1 742 414 884 13 697 15 57 707 423 699 13 712 14 58 678 432 714 14 728 13 59
644 441 728 14 742 13 61 651 449 743 14 757 13 62 651 458 757 15 n2 13 63 656 467 772 15 787 14 &4 656 475 7116 15 801 1• 65 657 483 799 15 814 14 66 665 491 811 16 827 14 67 729 499 824 16 640 15 69 661 506 837 16 653 15 70 832 514 649 16 865 15 71 636 521 660 17 677 15 72 642 526 672 17 889 15 73 &42 535 884 17 901 18 74 647 543 896 17 914 16 75 649 550 909 18 926 16 76 800 557 920 18 936 16 77 856 - 932 18 950 16 77 655 571 943 18 961 17 78 690 578 954 18 973 17 79 665 585 967 19 966 17 80 669 593 980 19 999 17 81 676 801 993 19 1 012 16 83 675 809 1006 19 1025 18 64 879 617 1 0 19 20 1 038 18 85 663 624 1 032 20 1 052 16 86
1.17l '-121 I.IIZl 1JI .. - 1J3 111
fT•x.a de Onconto 12,00% ... .
lcuoto M•dlo lnc,.,mental de Longo Pruo • CMILP (RS/m') 1,88
!Tarifa MUia Recebida do Munlclplo (RS/m ') 1,52
tTau Interne de Retomo(% a .a.)
IPottodo de Recuporaçl o do C.pltal (Payback - em anoa)
fValor PreMnte Liquido do Fluxo d1 C.lxa (1551
/ /
·~ /
Vdnia Gonçalves Vcnturelli Engenne1,a , lvll
CREA 060 1192452
llleCBTA ÚCMOA
595
610
625
&41
656
669
682
695
709
722
733
745
757
768
779
790
801
6 12
623
835
645
856
666
877
886
900
912
924
936
948
....
v--., sn R$ • 1 000 O. OE.Z/2010 ..,_ ..,.._ ... -<:apllal· ........ -
62 o 2 o 2 o 2 o 2 o 2 o 2 o 2 o 2 o 2 o 2 1
2 3
2 13
2 14
2 16
1 16
1 20
1 22
2 24
2 26
1 25
1 25
1 26
1 27
2 28
2 28
2 26
2 28
2 25
'• q 15
" ~
1
vtiátrlO
) .. ,, , ,.
FLUXO UQUIDO
.. , ~
111,1
' 23
29
42
51
64 74
75
13
92
130
134
137
146
150
158
19
174
183
158
19'
201
205
219
230
378
.791
( " 1
4pu j o
.. ·------· 1 'l{ I ' -- -~~ , : . ·-t~-,- ,\ \,J )
21
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
Relação de Bens Patrimoniais em Operação no Município de Onda Verde
Referente : dezembro 2010
Fonte: Contabilidade
~ -~ ~ .. Võ.nio. Gonca.\ves '1 entmelh
1 ngtnhelta Clvll CREA 060 1192452
/
~ 10 ',, '( Ili, ;.. , ,.
.. O~SfSP ~ .51d CPf .315.W.516-93
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/2010
BP INCLUSÃO CENTRO OE CUSTO CÓDIGO CONTÁBIL QTD UNO VIDA UTIL SD VIDAS DATA COORD DESCRI ÃO CUSTO OEPREC.
------------·······················-·-··-··· TC. - CRC. - SP. 181.089
RESIDUAL
BP 014631159
~.63122!_ Q!_~~?._3~ 014673181 014704389 014704457
.Q!~!Q722 014910797 ~--015207308 ~-015207385 015352952
~S.3~~027 015363203 015439391 015439460 015563342
~~-1_ 0_1_;;2_10036. 015620108
015646388 015647269 015656416
;?.!?~~~9! ,015662800 r0159S6100
015956200 !018521200
j 0196273(!(!_ ·020681800 021677694 021958200
022240300
0249302(!Q_ 025432800 025435600
026312200
-º~63;1230!)_ 026611200 026622100 -~---029177800 029187700
..Q_~_7110"0_
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/201 O
INCLUSÃO CENTRO DE CUSTO CÓDIGO CONTÁBIL QTD UND VIDAUTILI SDVIDASI DATA COORD DESCRIÇÃO CUSTO 311084 313007150040403 141230050040011 1 UN 53JI 296! 311210 30 LIGACOES OE AGUA ONDA VERDE 35,77 ~~ .. ~07150040!9~ - 142110050040011 1 UN 533 2961 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 153,14
301184 313007150040403 141230050040011 - l UN 533 296j 311210 30 UGACOES DE AGUA ONDA VERDE ------- 35,77 --- ---- - --------t--·--- -- -~- --301184 313007150040403 142110050040011 2 UN 533 296· 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 306,29 310185 313007150040403 141230050040011 1 UN 533 - 296' 311210 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 35,77 310185 313007150040403 142110050040011 1 UN 533 296 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 153,14 310585 313007150040403 ~~230050040011 2 UN 533 296' 311210 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 71,54 --~ 310585 1~1!º?-~~040403 142110050040011 _ _}, UN 533 296· 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 306,29 ~OÕ985 - '"" --~ _,2;3007150040403 141230050040011 3 296 311210 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 107,31 300985 313007150040403 142110050040011 2 UN 533 296' 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 306,29 311085 313007150040403 141230050040011 1 UN 533 296: 311210 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 35,77 31108_?. }1300715004040i _ 142110050040011 2 UN 533 296 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 306,29 ~- -301:1:_~ -- _ 313007150040403 142110050040011
~ 1 UN 533 2961 311210 30 LIGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE 153,14 -m t--- --2§Gt. 311210 ~-- --------- - ---------· 310186 313007150040403 141230050040011 1 UN 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 35,77
-310106· 313007150040403 142110050040011 1 UN 533 296 311210 30 UGACOES DE ESGOTOS ONDA VERDE 153,14 280286 313007150040403 141230050040011 1:UN 533 296 311210 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 35,77
_?8028~_ ~13007150040403 142110050040011 l!UN 533 -- 296 311210 30 UGACOES DE ESGOTO ONDA VERDE -------- -- -- 153,14 _l.Q0486 .. _ 31300715004~0~ .. 141230050040011 _ .. 3\UN _ 533 296 311210, 30 LIGACOES DE AGUA ONDA VERDE 107,31 --- ----~ ----------- ------~-300486 313007150040403 142110050040011 4,UN 533 296 311210 l 30 LIGACOES DE ESGOTOS ONDAR VERDE 612,57 ..
310586 313007150040403 142110050040011 llUN 533 296 311210 30 LIGACOE5 DE ESGOTO ONDA VERVE 153,14 310586 313007150040403 141230050040008 ll,76'M 206 o 311210 50 REDE DE AGUA DIAM. 50 MM - PVC 38,89
_ _300686 _ _}13007150~_0403 141230050040011 -· - 11uN 533 296 311210 1 _2º_ J:!..GACOES DE AGUA ONDA VERDE - 35,77 300686 313007150040403 142110050040011 1 UN =--- 533i---~ 311210 -+--l! UGACOES OE ESGOTO ONDA VERDE 153,14 --~
--r--- 1.51t34 <----310790 313007150040403 142110050040006 1 UN 1201 0 311210 , 50 QUADRO ELETR COM/PROT 2 CHAVES 2 O MB 2CV 300687 313007150040403 142110050040029 1 1 UN 192, o 311210 · 30 CONJ MOTO-BOMBA MOO R0BU5TAB01-T FLYGT 1.886,45 300687 313007150040403 142110050040029 1 UN 1921 o 311210 30 CONJ MOTO-BOMBA MOO R0BU5TA801-T FLYGT 1.886,45 310591 R13007150040403 1 141110050040006 1 UN 120 o 311210 30 QUADRO ELETRICO OE COMANDO E PROTECAO BT P/ 0MB 2CV 220V 449,51 310192~ 31300:?_15Ó040403
~--143110050040018 1 UN 120+---- o 311210 30 VENTILADOR 40 CM C/ VELOC VARIAVEl5 110V ADAP PAREDE -ARNO 69,23 ·,----300992 313007150040403 143110050040018 1 UN 120 o 311210 30 CALCULADORA ELETRONICA OLIVETII C/ IMPRESSORA 117,92
300997 j 313007150040403 141110050040006 1 UN 120 Oi 311210 40 ENERGIZACAO DO POCO P2 ONDA VERDE 3.375,50 030196 ! 313007150040403 141230050040030 1 UN 120 0 1 311210 30 GEOFONE MECANICO 2 DETEC, GUIAS DE SOM E AURICULARES 331,55 260696 -t- 313007150040403 1 143110050040023 1 UN 60 o 311210 30 IMPRESSORA JATO DE TINTA 600X300DPI TEXT COLOR 4PPM 512KB - 656,42 -_ ~-+--ª!.3Q071~0040403 i 1431!_~50040024 t----_! UN 120 ----- º' 311210 30 BEBEDOURO GARRAFAO 20L 2 TORNEIRASC/REFRIG. llOV. 255,03 -- --081297 313007150040403 i 143210050040012 1 UN 120 o 311210 30 MEDIDOR ELETROM.VAZAO AGUA MICROPROC.C/CONVER.SINAL DN 75MM 2.244,80 191297 313007150040403 T 143110050040022 1 UN 60 o 311210 30 BICICLETA P/TRANSPORTE ARO 26 PNEUS BALAO ....., 135,00 030998 313007150040403 142110050040029 1 UN 120 o 311210 30 CON.MOTO·BOMBA HEUC.VAZAO 6M3/HHM 9MCA 220V-190/300RPM. / J 1.794,00 0309~!. _ 3130~(?0404Q! 142110050040005 1 UN 120 O, 311210 30 MOTOR WEG 3CV 1150RPM 220/380/440 H J / 1.196,00 2310~~-- 313007150040403 143110050040022 1 UN -- 60 _O- 311210 30 MOTO HONOA/CG 125 CH. 9C2JA010XWR000384 PR. 05053CMZ-05]! _ --m 3.162,00 ~ ~007150040403 143210050040014 iiN 120 o 311210 30 ROCAOEIRA LATERAL MOTOR 2 TEMPOS 30 40 CC PES04 O 7 5KG r 596,00
20:l](!Ç 313007150040403 141230050040030 1 UN 120 9 311210 30 GEOFONE MECANICO 2 DETEC GUIAS DE SOM E AURIC COM CAIXA / / 355,00 211200 313007150040403 143210050040012 1 UN 120 9 311210 30 479,00
~1_2.9_0 3130071S004D403 143110050040018 l•UN 25 1 311210 30 MEDIDOR DE NIVEL ESTATICO E DINAMICO PORTATIL - / &/ CADEIRA GIRATORIA SEM BRACOS COM 5 RODIZIOS REV TECIDO --1---_ I 65,00
0~6~ 1-- 19110.!. _ J~!l.7_150040403- 141130050040009 1juN _ 45 21 311210 30 COLORIMETRO PORT P ANALISE FLUOR 000 2 OOMG LCONF ESP ITAS 996,80 ~-IMPRESSORA MATRICIAL 9 AGULHAS 132 COL SOOCPS C CABO 614378 -- VJ7c 033759700 111102 313007150040403 143110050040023 l1UN 60 o 311210 30 1.742,00
033979100 140103 313007150040403 143210050040022 l•UN 60 o 311210 30 EQ. SAIDBRASIL/SAIDECAR BAU CH.9A9SB19112JOJ6180 D8P-2692 I ,. r 1.450,00 - -035111700 191203 313007150040403 142110050040029 1 UN 38 14 311210 30 CONJ. MOTO-BOMBA SU8MERSIVEL I ~ti, 3.950,10
035116500 301203 313007150040403 141130050040009 1 UN 77 53 311210 30 PH METRO DE BOLSO FAIXA O O 14 O RESOL O 1 PREC O 1 694882 ~ 156,00 2!~164100 020805 313007150040403 141130050040009 1 UN 103 79 311210 30 COLORIMETRO P ANALISE CLORO MICRO 04 OMGL CLORO LIVRE 264 , 5-- 649,00 -- -036792300 161105 313007150040403 141230050040030 1 UN 51 27 311210 30 CRONOMETRO TIMER DIGITAL DISPLAYC/HORNMtNUTO/SEGUN1v 85,72 0368039_.08"' 161105 313007150040403 142110050040029 1 UN 53 29 311210 30 CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVt.l"l-'ARA ESGOTO 1-f- 3.495,10 035oa11tv\l'I. 1161105 313007150040403 142110050040029 1 UN 53,,,..,- / " 311210 30 CONJUNTO MOTO BOMBA $l 1K111rH•SIYl:L P.t.RA ES1 o I J 3.495,10
OEPREC. 15,06 64,48 15,06
129,22 15,06 64,48 30,14
129,22
45,21 129,22
15,06 129,22
64,48 15,06 64,48
15,06 64,48 45,21
258,44 64,48 19,90 15,06
64,48 1.512,34 1.886,45
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1.306,92 1.306,92
58,24
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/201 O
BP INCLUSÃO CENTRODECUSTOICÓDIGOCONTÁBIL QTD UND VIDAUTIL SDVIDAS DATA COORD DESCRIÇÃO CUSTO DEPREC. RESIDUAL ,~--,,'".~ss_o_o_''","-,",~20~s=,,=,~,~,o~o~,~,s~o~0404=~0~,\"1 _'.;1:;•ec3~,~,;oo;'s;;o:04;0;0:;,"-,~~º~--~-~-~-~,+u"N-+---'"º"', ___ ..e•+-''"'""'"'"º+-'"º~-+'"ª""""'"''"M"E""N"T-"o"s'"o",-='"-='-'º"""M"cA~T~1CAcc,,._c",u'---~:~:_::_::_::_::_::_:_:_-_-_-___ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -',..1-_-_-'_ "-" "',.~.~sot,o~o;:_:~:~,t-•~3~2~,4~ot~~::~s11:'.,.~,o~ 1~~0152100 ... ~li! 3130Ô7150D40403 - 4_ 142~_,oo=s_o .. ~04~º~º~º'----~'+"~"~+- 159' o 3112~ 50 ABRIGO PAORAO LAGOA-ONDA VERDE 5.747,23 4.104,04 1.643,19
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060105837 0601m.1ci,1
o- 10577
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/2010
l 1NCLUsAolcENTRO DE cusrolcôo1GO CONTAB1LI aro luNolv10A ur1L! so vioAsl DATA !cooRol 301191 l 313007150040403 141230050040011 1 UN 57 o' 311210 30
DESCRIÇÃO LIGACOES OE AGUA - ONDA VERDE
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313007150040403 1 150696 141230050040011 2 UN 145 o 311210 80 LIGACOE5 DE AGUA - ONDA VERDE I Á -150896 313007150040403 141230050040011 1 UN 148 o 311210 80 LIGACOES OE AGUA - ONDA VERDE I li 150996 313007150040403 141230050040011 1 UN 150 o 311210 80 UGACOE5 OE AGUA· ONDA VERDE -/- -//.-.. 150197 313007150040403 141230050040011 2 UN 156 o 311210 80 UGACOES DE AGUA- ONDA VERDE 150297 313007150040403 141230050040011 1 UN 158 o 311210 80 LIGACOE5 DE AGUA - ONDA VERDE _{! /
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060148217 060149876 Q§_0150644
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Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/2010
INCLUSÃO! CENTRO OE CUSTO I CÓDIGO CONTÁBIL QTD UNO VIDA UTJL SD VIDASI DATA COORD DESCRIÇÃO 151100 ' 313007150040403 J 141230050040010 1 20 UN 361 12 311210 30 HIOROMETROS CAPAC. 1.5 M3/h -ONDA VERDE 150101 1 313007150040403_-i- 141230050040011 2351 1151 311210 80 LIGACOES OE AGUA - ONDA VERDE
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CUSTO 860,12 102,48 102,48 -060151356 150301 313007150040403 i 141230050040010 75 UN 43, 19 311210 30 HIOROMETROS CAPAC. 1.5 M3/h -ONDA VERDE --~111,25
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t060171654 150103 313007150040403 141230050040011 1 UN 274 178 311210 80 LlGACOES OE AGUA - ONDA VERDE 102,48 ~-- _ _!501~-- 313007150040403 141230050040010 i 64 UN 79 55 311210 30 HIOROMETROS CAPAC. 0.75 M3/H -ONDA VERDE
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/201 O
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/201 O
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde • Data Base Dezembro/201 O
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde - Data Base Dezembro/2010
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Relação de Bens Patrimoniais do Município de Onda Verde· Data Base Dezembro/2010
Total do lmobillzado em operação base dezembro de 2010 (Onda Verde) 1.592.325,15 677.591,64 914.733,51
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11 / 11
OABISP 254.S18 CPF.31S.64tS78-93
DIRETORIA ECONÔMICO - FINANCEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE
Relação de Obras em Andamento no Município de Onda Verde
Referente : dezembro 2010
Fonte: Contabilidade
(
D CÓDIGO CONTÁBIL 2 11231136010001 4 11231136010002 6 41231136011001 8 41231136011002 3 41231136019699
612111136010001 812111136010002 9 22121136011000 5 42111136011004 0142111136011007 2 42111136011008
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Página 1 Obras em Andamento_ ONDA VERDE 122010
DESCRIÇÃO 0/0 023/09 LG(A) ONDA VERDE 0/0 155/10 RD(A) ONDA VERDE LG(A) ONDA VERDE 25.601/10 RD(A) ONDA VERDE 25.601/10 TR LG(A) ONDA VERDE 25.601/10 SISTEMA DE ÁGUA 0/0 1173/10 EMISS ONDA VERDE 0/0 1174/10 LN REC ONDA VERDE ETE ONDA VERDE 17603/01 EEE ONDA VERDE 4.855/10 LG(E) ONDA VERDE 25.601/10 RD(E) ONDA VERDE 25.601/10 SISTEMA DE ESGOTO TOTAL dez/10
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VALOR 36.550,85 48.526,72
739,30 69,29
5.588,47 91.474,63 43.469,84 29.165,83 12.402,04 75.258,99
326,13 21,98
160.644,81 252.119,44
SSRH 0.024/11 Folha 078 J
CT SABESP 262/12
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CT SABESP 262/12
Folha 080 J
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
ÍNDICE
1. Diagnóstico do Município
1.1 Dados Gerais (Origem, Área, Vocação Econômica, população total, urbana e rural do censo 2000)
1.2 Localização (Região Administrativa, Região de Governo, Bacia Hidrográfica, acessos)
1.3 Indicadores de Saúde (mortalidade infantil, doenças de veiculação hídrica, Fundação Seade)
1.4 Qualidade da Água Distribuída para a População
1.5 Projeção Demográfica
2. Objetivos e Metas para Universalização dos Serviços
2.1 Abastecimento de Água
2.2 Sistema de Esgotos Sanitários
3. Programa Projetos e Açôes Propostas
3.1 Abastecimento de Água
3.2 Sistema de Esgotos Sanitários
4. Investimentos
5. Fontes de Financiamento
6. Conclusão
7. Anexos
7.1 Plano de Contingência. 7.2 Mecanismos de Avaliação do Plano
.. Folha 081 ~1 SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
MUNICÍPIO: ONDA VERDE
O presente Plano Municipal de Saneamento - PMS abrange os serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários. Foi elaborado com base em estudos e informações fornecidos pela SABESP. É oferecido para discussão e aprovação pelo Município, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/07 artigo 19, que estabelece as diretrizes a serem seguidas no planejamento.
Os principais estudos utilizados para a elaboração do PMS foram:
a) Plano Diretor de Saneamento Básico, ano 2003 elaborado pelo Consórcio Figueiredo Ferraz e Estática, atualizados em função de melhorias operacionais e do acompanhamento das demandas reais;
b) Estudo de Viabilidade Econômico Financeiro, 2010, elaborado pela SABESP, para fornecer subsídios à negociação com o município de uma nova relação contratual, o Contrato Programa;
c) Plano de Contingência (Anexos 1 e 2 do item 7) elaborado exclusivamente para o PMS, considerando a continuidade da SABESP no município.
Para a elaboração do PMS foram utilizadas outras fontes de informações e de dados conforme relacionados a seguir:
• Dados municipais: Fundação SEADE;
• Dados de População
• Domicílios e Renda do Chefe da Família, censo 2000: Fundação IBGE;
• Qualidade da água fornecida para a população: dados da SABESP relativa à Portaria 518 do Ministério da Saúde;
• Projeção de População e Domicílios: estudo da Fundação SEADE·
• Indicadores de Saúde: banco de dados da Fundação SEADE;
O PMS será utilizado pelo município para:
a) Acompanhar o Contrato de Programa a ser firmado com a SABESP,
b) Integrar o Plano de Bacias;
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c) Elaborar Leis, Decretos, Portarias e Normas relativas aos servi os de . ,11ur1Ju..;. água e esgotos. . 0 .4· uT cl<J.º
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CT SABESP 262/12
O PMS deverá ser atualizado a cada 4 anos, ou, quando houver alteração do Plano Diretor Municipal, na implantação de novos sistemas produtores de água ou na implantação de novas estações de tratamento dos esgotos.
1. Diagnóstico do Município
1.1. Dados Gerais
Município: Onda Verde
Unidade de Negócio: Baixo Tietê e Grande
Data de Início da Concessão: 12/01/1979
Área: 243,435 km2
Vocação Econômica: Agropecuária
População Total - IBGE/2010: 3.884 hab
População Urbana - IBGE/2010: 3.043 hab
População Rural - IBGE/2010: 841 hab
1.2. Localização
Região Administrativa: São José do Rio Preto
Região de Governo: São José do Rio Preto
Bacia Hidrográfica: Turvo e Grande - UGRHI: 15
Acessos: Rod. Transbrasiliana, BR-153, Ac. SP-387, Onda Verde.
Distância da Capital: Aproximadamente 466 Km
•
1.3. Indicadores de Saúde
Folha 083 SSRH O 024111
CT SABESP 262/ 12
Para o presente plano foi adotado o índice de mortalidade infantil como indicador para as condições de vida vinculadas aos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários. O gráfico a seguir mostra a evolução desse índice nos últimos 5 anos, obtido da Fundação Seade.
Por ser um município de pequeno porte, pode-se cometer erros ao analisar pontualmente. Quando a análise é feita em uma média de 5 anos verifica-se que a comunidade apresenta um índice de mortalidade infantil inferior à média do Estado de São Paulo.
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2006 2007 2008 2009
i -Onda Verde 1
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Outro aspecto analisado foi o número de óbitos por causas mortis, onde foi admitido como premissa que mortes por infecções e por doenças do aparelho digestivo podem estar relacionadas por deficiências dos serviços de saneamento (água e esgoto) .
O resultado mostra que não houve registro de óbitos com "causa mortis" decorrentes da premissa adotada.
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NASCIMENTOS E ÓBITOS INFANTIS POR CAUSAS - ANO 2009 - ONDA
VERDE
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Ano 2009
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SSRH 0.024/11 CT SABESP 262/12J
Para os próximos Planos Municipal de Saneamento a Secretaria de Saúde poderá criar outros indicadores em função do monitoramento das ocorrências de saúde no município.
1.4. Qualidade da Água Distribuída para a População
A Qualidade da Água Distribuída para População deve atender a legislação especifica estabelecida pela União e pelo Estado de São Paulo referente à qualidade da água que trata e distribuí à população, citadas a seguir:
• Portaria Federal 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde;
• Decreto Federal 5440 de 04 de maio de 2005; e
• Resolução SS 65, de 12 de abril de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo.
Em atendimento à Legislação Federal, decreto 5440, anualmente a SABESP elabora e distribuí, à população, relatório sobre a qualidade de água e mensalmente informa na conta da água dos clientes, dados referentes à qualidade da água.
Os Relatórios, preconizados na Resolução SS 65 são enviados pela SABESP a Vigilância Sanitária Municipal, proporcionando às autoridades municipais o acompanhamento da qualidade do produto disponibilizado.
A SABESP controla a qualidade da água em todo sistema de abastecimento, desde os mananciais até o cavalete do imóvel dos clientes, coletando amostras e realizando análises diariamente, conform preconizado na legislação vigente. Para isso, possui laboratórios de controle sanitários, certificados pela ISO 9001 e ou acreditados pel IS 17025.
O presente Plano Municipal de Saneamento propõe a manu nçã controle da qualidade da água distribuída atual, que deve ser a aliz o. o longo do tempo com eventuais alterações nas legislações.
"
1.5. Projeção Demográfica
SSRH 0.024/11 CT SA8ESP 262112
Folha oas )
Para a projeção demográfica foi adotado os indicadores da Fundação SEADE, que consta do estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Sabesp, em anexo.
Ano População Urbana
Base 2010 3.256 1 3.327 2 3.397 3 3.465 4 3.532 5 3.595 6 3.653 7 3.710 8 3.765 9 3.820 10 3.868 11 3.911 12 3.952 13 3.993 14 4.032 15 4.068 16 4.101 17 4.132 18 4.163 19 4.193 20 4.220 21 4.244 22 4.266 23 4.288 24 4.311 25 4.332 26 4.353 27 4.374 28 4.396 29 4.418 30 4.440
Fonte: Fundação SEADE
Domicílios Urbanos
1.110 1.148 1.186 1.224 1.263 1.299 1.335 1.371 1.407 1.444 1.477 1.508 1.540 1.572 1.603 1.632 1.662 1.691 1.721 1.753 1.783 1.811 1.839 1.867 1.897 1.929 1.961 1.994 2.026 2.059 2.092
. . Mt1rqi1e• A jHl'f ;tllO
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-;,~t: OABISP 254.518
r,PF.31 :.'l4tS78-93
'
SSRH 0.024/11 Folha 086 J
CT SABESP 262/12
2. Objetivos e Metas para Universalização dos Serviços
Objetivando o atendimento das áreas regulares com sistema de abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários , priorizando as reg1oes mais adensadas ficam estabelecidas as metas abaixo discriminadas:
2.1. Abastecimento de Água
O Município tem 100% de cobertura em abastecimento de água, e a meta será manter esse índice acompanhando o crescimento da comunidade.
Cobertura Mínima do Serviço <1l 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2039
ANO atual Cobertura% 100 >99 >99 >99 >99 >99 >99
(1) exclui áreas irregulares e áreas de obrigação de fazer de terceiros e condomínios particulares. Áreas irregulares define-se pela ocupação irregular da área. caracterizando-se por um Loteamento clandestino ou Loteamento irregular ou Invasão. Loteamento clandestino é um loteamento ilegal caracterizado pelo descumprimento da norma legal que determina a aprovação prévia do poder público municipal para o inicio da implantação, ocorrendo em geral, além disso, o descumprimento de normais legais urbanísticas e/ou ambientais. Loteamento irregular é um loteamento caracterizado pelo descumprimento de normais legais de conteúdo urbanístico e que não cumpriu todos os trâmites necessários para a sua aprovação. Entre muitas disfunções possíveis pode-se citar: a desobediência às normas urbanísticas; o não recebimento oficial das vias executadas e que devem ser doadas formalmente ao patrimônio público; a falta de titulação correta da terra; a falta de correspondência entre o projeto apresentado e o executado, entre outras. Conforme o art. 40 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, é qualquer loteamento iniciado ou efetuado com o descumprimento de qualquer dispositivo legal em vigor, seja sem aprovação prévia do poder público municipal, seja com inobseivãncia das normais legais urbanísticas federais, estaduais ou municipais. Invasão é a ocupação de terreno ou propriedade alheia - pública ou particular - dispostos, em g ai de forma desordenada e densa, e carentes, em sua maioria de se,viços públicos essenciais. Obrigação de fazer de terceiros são aquelas cuja responsabilidade recai sobre os Empreend· ento Imobiliários, sendo estes as: construções, loteamentos, desmembramentos e condomínios stina s ao uso residencial, comercial, industrial ou institucional, que por suas características n de análise técnica e econômica ou a elaboração de projetos especificas para interligação de água e/ou esgotos.
Controle de Perdas
2010 2015 2020 2025 2030 ANO
Uramal. dia <170 <160 <150 <150
,. ·,
2.2. Sistema de Esgotos Sanitários
Cobertura Mínima do Serviço - Coleta e Afastamento (lJ
2010 20151' 1 2020 2025 2030 ANO Atual Cobertura% 97,0 >97,0 >97,0 >97,0 >97,0
2035
>97,0
Folha 087 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
2039
>97,0 -rn . ' -Exclui areas irregulares e áreas de obngaçao de fazer de terceiros e condomlnios particulares, conforme definições no item 2.1.
(2
> Fica universalizado com 97%, pois a diferença para os 100% se refere a ligações de água
cadastradas, que não possuem ligação de esgotos e que não contribuem para o esgotamento sanitário, tais como algumas praças públicas, hortas e pequenas salas comerciais que não possuem ligações de esgoto; bem como alguns imóveis que apesar da existência de rede coletora para interligação, não possuem condições técnicas para fazê-lo (soleira negativa).
Tratamento dos Esgotos (2>
2010 2015 2020 2025 2030 2035 2039 ANO Atual Tratamento % 100 100 100 100 100 100 100 (2) Quantidade de Esgotos Tratados em Relação ao Esgoto Coletado
3. Programa Projetos e Ações Propostas
Estão previstos diversos programas e ações, até o ano de 2039, visando à melhoria dos sistemas de abastecimento de água, coleta de esgoto e tratamento do esgoto coletado no Município, entre os quais podemos citar:
a. Crescimento vegetativo - rede de distribuição e ligações;
b. Perdas reais - remanejamento de ligações, remanejament redes, setorização, geofonamento e reparo de vazamentos·
c. Perdas aparentes - caça-fraude e hidrometria de for consumo medido possa sempre refletir o consum consumidor;
d. Produção de água;
e. Reservação;
f. Coleta, afastamento e tratamento do esgoto coletado.
Folha 088 J SSRH 0.024111 CT SABESp 262112
3.1. Abastecimento de Água
Atualmente o Município tem 100% de cobertura de água, cujo índice será mantido em função do crescimento vegetativo.
Para a manutenção do índice de cobertura, está prevista a implantação de redes de água - CEDUVERDE, implantação de redes de água Distrito Industrial Arco Verde (IMEDIATO), implantação de redes de água Conjunto Habitacional, Onda Verde C - 156 casas, implantação de redes de água no Loteamento Planalto Verde - 49 lotes, execução de Reservatório apoiado de 100 m3
, construção do Poço 4 - 25 m3/h, adutora, equipamento e urbanização, ligações novas de água, expansão da rede, remanejamento de rede e troca de hidrômetros.
Croquis - Item 7 - Anexo 3.
3.2. Sistema de Esgotos Sanitários
Atualmente o índice de coleta é de 97%, sendo que 100% de todo esgoto coletado é tratado.
A previsão, conforme estudo de viabilidade econômica realizado pela Sabesp, será manter o índice de coleta em 97% até o ano de 2039.
Para manutenção e melhoria do índice de cobertura do sistema, está prevista a execução de emissário de 250 mm PVC - 950 metros, implantação de redes de esgoto e EEE-CEDUVERDE, implantação de redes de esgotos Distrito Industrial Arco Verde (Imediato), Aeração da Estação de Tratamento de Esgotos existente, implantação de rede d esgoto do C.H. Onda Verde C - 156 casas- Dez/2011, implantação fie rede de esgoto Loteamento Planalto Verde - 49 lotes - Dez/ 1 , construção do emissário 200 mm PVC - 4 km de afasta nt construção da nova ETE - 8,91 1/s, ligações novas de esgoto, da rede, remanejamento de rede.
•
3.3 Detalhamento dos Investimos - Município: ONDA VERDE
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE· RT DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO INTEGRADO. RTC
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS DE ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO
Municipio: Perlodo: 2011 a 2040
ANO 2011 2011 2011 2011
2022
2029
Total
ANO
2011
2011
2011
2011
2011
2011 2011
2012
2012/2013 Total
ANO
2011 a 2040
2013, 2023 e 2033
2011, 2016, 2021, 2026 2031 e 2036 2011, 2016, 2021, 2026 2031 e 2036
Total
ANO
2011 a 2040
s ao Matricula 14567.3. RT
'
ONDA VERDE
atualizado em 11/07/2011
em R$ ÁGUA Valor
Jmr lantar_;io redes de áaua - CEDUVERDE 54.000 lme lanta05o redes de anua Distrito Industrial Arco Verde /IMEDIATO 20.000 lmclanta0 •0 de redes de aaua Coni. Hab. Onda Verde C - 156 casa, 186.000 lmolanta0 •o de redes de áaua no Loteamento Planalto Verde - 49 lo 46.000 Execução de Reservatório apoiado de 100 m' 100.000
Construção Poço 4 - 25 m'/h, adutora, equipamento e urbanização 150.000
556.000
ESGOTO Valor
Execur_;io de emissário 250 mm PVC - 950 metros 110.000
lmnlantar_llo redes de esaotos e EEEsaotos - CEDUVERDE 142.000
lmalanta0 •0 de redes de esaotos Distrito lnd. Arco Verde IIMEDIAT( 33.000
Aera0 •o da Esta0 •o de T ratamente de Esaotos existente 60.000
lmolantar_llo redes esaotos C. H. Onda Verde C-156 casas-Dez/2011 224.000
lmolantar_;io redes esaotos Loteam. Planalto Verde- 49 lotes-Dez/20 74.000
Construção da nova ETE - 8,91 1/s 50.000
850.000
Execu0 •o do emissário 200 mm PVC - 4 Km - afastamento. 170.000
1.713.000
BENS DE USO GERAL Valor
Aquisição Rádios, Bombas Dosadoras e etc. 87.000
Renovação da Frota 90.000
Informática (computadores) 18.000
Móveis e utensílios 3.000
198.000
CRESCIMENTO VEGETATIVO E MANUTENÇÃO QDE Valor Ligações novas de água - UN 940 Ligações novas de esgoto - UN 918
Expansão da rede de água - Mts 2.820
Expansão da rede de esgoto - Mts 2.754 Remanejamento de ligações de água - UN 461
Remanejamento de rede de água - Mts 4.032
Remanejamento de rede de esgoto - Mts 1.063 Troca de hidrômetros - UN 3.686
Total
/
Folha 089 J SSRH 0.024/11
CT SABESP 262112
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" Folha 090 l SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
)
4. Investimentos
Os investimentos previstos no estudo de viabilidade econom1cofinanceira elaborado pela Sabesp, contidos no item 3.3, visam à universalização dos serviços de água e esgoto, atendimento das exigências dos padrões de qualidade da água e atendimento dos padrões legais dos lançamentos de efluentes de esgotos.
5. Fontes de Financiamento
O PMS foi desenvolvido admitindo que para executar os investimentos, a Política Nacional de Saneamento, criara um cardápio de alternativas para equacionamento dos recursos necessários para atender as metas propostas.
As principais fontes de recursos identificadas, conforme cenário setorial atual, para que possam ser executadas as ações previstas no plano foram:
• Geração de recursos tarifários (receitas menos despesas) para:
• Investimentos diretos;
• Contrapartidas de financiamentos;
• Reposição do parque produtivo;
• Garantias financeiras de financiamentos.
• Cobrança pelo Uso da Água;
• Orçamentários (União, Estado e Município);
• FGTS e FAT;
• Recursos privados;
• Expansão Urbana (loteadores, conjuntos habitacionais e loteamento sociais).
As fontes de recursos identificados poderão se transformar investimentos frente ao previsto no PMS das seguintes formas:
• Programas com recursos próprios (tarifa);
....... ---------~,-::e-. _-;:;e ilê~·:·sr .... iii I nso
Folha 091 ) C SSRH 0.024/11
T SABES? 262112 /
• Repasse a fundo perdido ou financiamento pelo comitê de bacia (Estadual ou Federal) de recursos oriundos da cobrança pelo uso da água;
• Financiamentos nacionais, BNDES e CEF (FAT e FGTS);
• Financiamentos Internacionais (BID, BIRD, JBIC, etc)
• Privados (PPPs, Concessões, BOTs e compensações ambientais e de outorga pelo uso da água)
• Empreendimentos Imobiliários;
• Orçamento Fiscal (União, Estado e Município)
• Doações e repasses de Fundos de Cooperação (ONGs e Universidades)
6. Conclusão
O presente contrato fixa metas que visam a universalização dos serviços de água e esgoto, atendimento das exigências dos padrões de qualidade da água e atendimento dos padrões legais dos lançamentos de efluentes de esgotos.
Entretanto estão previstas revisões de quatro em quatro anos, em comum acordo entre a Sabesp e o poder Concedente, visando adequar ás situações não previstas e a adoção novas tecnologias e legislações que futuramente venham a surgir.
7. Anexos
7.1- Anexol
PLANO DE CONTINGÊNCIA
As atividades acima descritas são essenc1a1s para prop1c1a a operação permanente dos sistemas de água e esgotos da cidad . De caráter preventivo, em sua maioria, buscam conferir grau adequa o d segurança aos processos e instalações operacionais evita descontinuidades.
Como em qualquer atividade, no entanto, sempre exi e a possibilidade de ocorrência de situações imprevistas. As obras e os serviços de engenharia em geral, e os de saneamento em particular, são planejados respeitando-se determinados níveis de segurança resultados
Analista tão de 1.09-~õ\ ~oilO io \e<c,oef\ :J.1 -~ -\-qll'S '1~. , u3 · a 14567.3 • RT ~l\~e\O IW· _ oP. 1~=~\.9 1'11 <:,ll\l \ 111a 1"'1i ., .... ,1iGo-n~.1,e c1~!,;-,
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SSRH 0.024/11 Folha 092
11
CT SABESP 262/12
)
Quanto maior o potencial de causar danos aos seres humanos e ao meio ambiente maiores são os níveis de segurança estipulados. Casos limites são, por exemplo, os de usinas atômicas, grandes usinas hidrelétricas, entre outros.
O estabelecimento de níveis de segurança e, conseqüentemente, de riscos aceitáveis é essencial para a viabilidade econômica dos serviços, pois quanto maiores os níveis de segurança maiores são os custos de implantação e operação.
A adoção sistemática de altíssimos níveis de segurança para todo e qualquer tipo de obra ou serviço acarretaria um enorme esforço da sociedade para a implantação e operação da infra-estrutura necessária à sua sobrevivência e conforto, atrasando seus benefícios. E o atraso desses benefícios, por outro lado, também significa prejuízos à sociedade. Trata-se, portanto, de encontrar um ponto de equilíbrio entre níveis de segurança e custos aceitáveis.
No caso dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário foram identificados nos Quadros 1 e 2 a seguir os principais tipos de ocorrências, as possíveis origens e as ações a serem desencadeadas. Conforme acima relatado, a SABESP disponibiliza seja na própria cidade ou através do apoio de suas diversas unidades no Estado os instrumentos necessários para o atendimento dessas situações de contingência. Para novos tipos de ocorrências que porventura venham a surgir a SABESP promoverá a elaboração de novos planos de atuação.
Quadro 1 - Sistema de abastecimento de água
Ocorrência
1. Falta d"água generalizada
Origem
• Inundação das captações de água com danificação de equipamentos eletromecânicos 1 estruturas
• Deslizamento de encostas 1 movimentação do solo 1 solapamento de apoios de estruturas com arrebentamento da adução de água bruta
• Interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água
• Vazamento de cloro nas instalações de tratamento de água • Qualidade inadequada da água dos mananciais
• Ações de vandalismo
Plano Contingências
de
• Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência • Comunicação à população 1
Civil
•
• Desloca me de frota grande caminhões tanque • Controle
!.
da água disponível em reservatórios • Reparo das inst (ações danificadas
\l;
Ocorrência Origem
2. Falta . Deficiências de água nos dºágua mananciais em períodos de parcial ou estiagem localizada • Interrupção temporária no
fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água
• Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores de distribuição
• Danificação de equipamentos de estações elevatórias de água tratada
• Danificação de estruturas de reservatórios e elevatórias de água tratada
• Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada
• Ações de vandalismo
Folha 093 SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12 -)
Plano de Contingências
• Implementação do PAE Cloro
• Implementação de rodízio de abastecimento
• Verificação e adequação de plano de ação às caracterlsticas da ocorrência
• Comunicação à população I instituições I autoridades
• Comunicação à Policia
• Deslocamento de frota de caminhões tanque
• Reparo das instalações danificadas
• Transferência de água entre setores de abastecimento
~· lf,1· ••
Quadro 2 - Sistema de Esgotos Sanitários
Ocorrência
1. Paralisação da estação de tratamento de esgotos
2.Extravasamentos de esgotos em estações elevatórias
3. Rompimento de linhas de recalque, coletores tronco, interceptares e emissários
4. Ocorrência de retorno de esgotos em imóveis
14367.3. RT
'
Origem
Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de tratamento • Danificação de equipamentos eletromecânicos / estruturas
Ações de vandalismo
Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de bombeamento • Danificação de equipamentos eletromecânicos / estruturas • Ações de vandalismo
• Desmoronamentos de taludes / paredes de canais • Erosões de fundos de vale
• Rompimento de travessias
• Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgoto
• Obstruções em coletores de esgoto
Folha 094 ~ SSRH 0.024/11
CT SABESP 262/12
Plano Contingências
de
• Comunicação à concessionária de energia elétrica
• Comunicação aos órgãos de controle ambiental
• Comunicação à Polícia
• 1 nstalação de equipamentos reserva • Reparo das instalações danificadas
• Comunicação à concessionária de energia elétrica
• Comunicação aos órgãos de controle ambiental • Comunicação à Polícia
• Instalação de equipamentos reserva
• Reparo das instalações danificadas
• Comunicação aos órgãos de controle ambiental
• Reparo das instalações danificadas
'
Folha 095 1 SSRH 0.024/11 1
CT SABESP 262/12 :
7.2 - Anexo 2
MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO
O operador dos serviços de saneamento deverá elaborar relatórios gerenciais contendo:
• A evolução dos atendimentos em abastecimento de água, coleta de esgotos e tratamento de esgotos, comparando o indicador com as metas do plano;
• Plantas ou mapas indicando as áreas atendidas pelos serviços;
• Avaliação da qualidade da água distribuída para a população, em conformidade com a Portaria 518 do Ministério da Saúde;
• Informações de evolução das instalações existentes no munrc1p10, como por exemplos, quantidade de rede de água e de esgotos, quantidade de ligações de água e esgotos, quantidade poços, estações de tratamento de água, reservatórios e suas capacidade, estações de tratamento, estações elevatórias de esgotos, etc;
• Balanço patrimonial dos ativos afetados na prestação dos serviços;
• Informações operacionais indicando as ações realizadas no município, como por exemplos, quantidade de análises de laboratório realizadas, re anejamentos realizados nas redes e ligações de água e esgotos, tro a e hidrômetros, cortes da água, consertos de vazamento, desobstruç o d rede e ramais de esgotos, reposição asfáltica, etc.
• Dados rela vos ao atendi e to ao cliente, identificando o tipo de solicitaçã , se arando a for a d atendimento (Call Center, Balcão de atendime to e utros);
• lnform ções cont do Rec itas, realizados or a o.
e Investimentos
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7.3-Anexo 3 CROQUIS E LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS - ONDA VERDE
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CT SABESP 262112
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ONDA VERDE
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todos fazendo parte!
JOÃO CARL Paulo. no uso PLANO MU 11" 11.445 de 5
DECLARACÃO
José Ricard1. dakta ~ An lista es ão lo A . de arualho Jr. :\
Matri~ J . RT Ange dp O B/SP 209.461 . (\\e · ~ Advoga o . 9 •o~\0 e 1 Q
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CPF.31 ~.'~44.576-93
Folha 098 SSRH O 024111
CT SABESP 262/12
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Avenida Romano Calil n.0 261 · Centro - CEP 15.450-000 - Fones. (17) 3268-1170 - 3268-1222 - 3268-7175 www ondaverde.sp.gov.br - e-mail :pmoverde@granadanet.com.br - ONDA VERDE. SP
Governo do livre iniciativa e do ;ustiço social
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Folha 099 SSRH O 024/11
CT SABESP 262/12
AOM. 200912012
ONDA VERDE todos fazendo porte!
LEI Nº 1294, DE 16 DE DEZEMBRO OE 2009
AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO. POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E E ERGIA: DELEGA AS COMPETÊNCIA. DE FI CALIZAÇÃO E REGULAÇÃO. INCLLSl\'F. TARIFÁRIA. DOS ERVIÇOS PÚBLICO~ M UNICIPAIS DE ABASTECIME:\TTO DE Á(alA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AG ÊNCIA REG ULADORA DE SANEAMENTO E E1\El{GIA DO ESTADO OE SÃO l'AL LO Al{SESP: Al 1TORIZA A CELEBRAÇÃO OE CO:\ll'RATO OE PROGRAMA COM A COl\ll'ANIIU DE SANEAM ENTO BÁSICO DO ESTADO DF S.~O l'AlJLO - SABESP PARA A EX EC L <:Ão DESSES E DÁ OLT RAS PRO\'ll>Ê;\TCIAS .
.JOÃO CARLOS M ACHADO. Prdeito do Mun1c1pi0 c.k Onda \ ' erc.k . hiaJo <le São Paulo. no u~o da:-. atr ibuiçc.'ll: :-. que lhe.: ..,fiu conli::rid t1" r m lc.: i.
FAZ SABER. que a Cimara \1 uniciral arro, nu e.: c.: k ... am:1onu l.' rni111ulgu .1 ,1:guim1: l.c.:i :
Al{TIGO I" - 1 ica 1> l\1Ji:1 1 \ecuti,o . .iutori1aJu a cc.: lc.:brar CO~VÊNIO DE COOPERA(',\O. l.'.0111 lundalllL'lllll 1111 ,1nigo 2~ 1 da l nn<, lÍluiç:1o h:dc.:ral. Ja l c.:1 l 1:Jc.:ral n'' 11 . 107. de.: !ló c.k .ihril Jc.: 2005. da lei I c.:<lt'ral 11'' 11 44" . de.: 05 dt' 1an1:m1 de 2007. do De.:11:1,1 h.:Jeral 11· (l,(l 17 • de.: 17 dt' j,111t'1n, Ji: 2007 . J..1 l 1:1 1 ... t,1Ju,1' 11 1 l '1. J1: 29 1.k junlw d.: l 1PJ . d,1 11.:1 < ,>111rk111c.:111,tr f -.wdual n'' 1 025 . J1: 07 de.: dc.:11:111hru 1.k 2!HJ7. 1.· Dl.'l.:r1:l1h 1 ... iaduai, ,r· ~ 1 .~-tó. Jc.: 1 (1 lk Jol'mhru Jc.: 1 •>1>(1. 11 '' ,o.~ 70. ,k 1, tk 1,111c.:1ru ,k 2(10C1. 11'' 'i2 .t12U. lk ,() 1k prlh1 1 1.k 2<HJ7. 11 · 'i2 45'i _ de ()7 c.k dc1c.:n1hn1 ,k 2!HJ7 e.: n' 5., 1 •>2. Jt' OI c.k 1ullw de.: 2tHJ8. , 1,J1H.h1 ,1 Jc.:kgJi;àu Ja.., LUlllpctc.:nl.'.1,1, JL· fj..,l.,lfll:l\0 ,ll.) 1.• l\.'glllJ<,'.l,1• llldl"I\ 1,• (,lrllJrra. Jn, ',t'í\ l<,: 1,1, ruhlil'lh l11llllldr;11, Jc.: / .ib,i...ll.'l.'11111.:1111.1 1.k ag11J 1.: c.:..,gutJ111L·n11.> ,a1111arr11 ,11, ESTA l>O l>E \ .\ () P.\l 1.0 l.'.,1111 prL''>lJÇ:l\1 J1.•,,..,c.:, ,cn i~,i., publll.' ll, rdJ Companhia de Sanea llll'lllo Ba, ito do 1-:~1adu
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atr1cu1a 1~~~1t~~r a Angelo Ap. ~Áà~:ªJ~i}:~ ti,.t\\ot\'º R~ º1~ ~; _, / -:\'~e~ ~ e\\;\\te\\\ ' Advogado · 9 i!t' , 1':l0
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Avenida Romano Calil n º 261 - Centro - C 15.450-000 - Fones. (0~~~68-1170 - 326 ondaverde.sp gov br - e-m 11:pmoverde@granadanet com br - ONDA VE
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PREFEITURA DE AOM. 2009/2012
ONDA VERDE todos fazendo parte!
Folha 100 SSRH o 024/11
CT SABESP 262/12
ARTI GO 2" - Fica o Poder E,ecutivo. com fundamento no artigo 24. inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 e demai legislação referida no artigo anterior. autoriLado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a Co mpa nhia de a neamento Básico do Estado de :lo Pa ulo - SABESP. visando à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Al{T IGO 3º - As autorizações de que tratam os artigos 1 ° e 2° desta lei visam à integração do serviços públicoc; municipai de abastec imento de água e esgotamento sanitário ao serviço e tadual de anearnento básico e abrangerá. no todo ou em parte a seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:
1 - a captação. adução e tratamento de água bruta: li - a ad ução. reservação e di tribuições de água tratada: Il i - a coleta. transporte. tratamento e disposição final de esgotos sani tários .
ART IGO~º - O convênio de cooperaçãu dc\e estabelecer:
1 - os meios e instrumentos para o e,erc11:10 das competências de fiscalização e regu lação. inclusi \ e tarifária. dos sen iços púhlicos municipai s de saneamento básico delegados ao Estado de ão Paulo: li - a c:xecuç/lo dos serviços público municipa1 de ,ancamc::nto bási<.:n. 111 os direi tos e obrigações do Mu nicípio: I \' - o~ direi tos c obrigações do b tado: V as atribuições comuns ao 'Vlunidpio e btado.
Al{T IGO 5u - A \ 1gênc1a do COl1\ê1110 de cooperação esta \ 111<.:ulada ao tcmpn yuc perdurar o contratü dt' programa .
.-\RT ICO 6" · \ ':i .ibt' !>p 1,!lllJra tk 1-,l'nçàn ,kl'> tributos 111u111c1rn11 , na, Jn::h t'
111 , ialaçôc, l>rcr:1cionai.., c,1, IL'lllc, n,, Ja1a Jc cclchraçào J o L'. n111rato Jt' prugrama. t::-. tc1hÍ\cl âqucla:-. L'.riada~ durunlc a '> lia , igênc1a e também dn~ preços públi co-. relacionado~ ao ll'>O de "i,h publicas. dn l''>paço at'rco t' Jn ,uh,ulo. l' ao u o de ,1ua i-..qul'r olll n\, hcn, muni l'. ipah nece-.sêHILh a C\t'<.:uç;:k\ J li-- -.; t;r\ iço,
\RT IGO .., .. - O \ 1un1,·1p 111 fará ;.h ~-c.,..C\c, gra1u11a, J .i-. J rcJ, JktJ, J,h ,l'r, IÇL'-
puhl1L1h J e ,1ha,1t:<.: 1111L"ll l1 • ,k .1gua e: c,g1,1,1mt'lll\l -,Jn11an,.1 l' \l ,1i:n1c:, na Ja1.1 J.1
,1,,111,llll í,I J,, (tl ll(f,IIU JL0 fl í1>gr.1111J. ht'lll (\lll l ll. ,t , , !llC íL'Ct'OCí gr,1t L1 /(J ll1Clllc' r;1r;i 1111 pl a111açàn J n-. me,nw, ,cn 1ç,1,. Jt'\ 1d.111H:ntl' n:gulMI/JJ.i , J ~.\BESI'. pdn pr:.117 L"lll quc, ig,,n:111 o 1.'.0n\ ~11 1\1 Jc: co1)pcraçàu t' o l.'. 11 11trn1u Jc pr,1gr:1111a
José Rit ,, ;; ~ l , / / A11: . âtdo eia r ~ '>~e\ô ~ /
Mat,,::,'sta de G a 1!ta ClfllOlhO Jr. ~,~s ~ô ?-~ -ti \ ia 1456 ;~t.1 Angelo AP· de ,sP 209.461 r>-\\\o\\10 ~~~ôe"\\~ ó ,..-, ~ s ~ en\ute\l
• Rr MvogadO . ~a 1 1831,9 $ü?e('\,u\a 1C:l~ ' ......,\,. Goncn\~,\ 1 i'I\\ ' Matncu ~3\t ~ Ul"" f "9e"'lle i \ \ 9't.4~'2.
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ADM. 2009/2012
ôNDAVERDE todos fazendo parte!
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Folha 101 SSRH O 024/11
CT SABESP 262/12
a data supra.
GILBERTO APARECIDO MARQUES. CONTADOR.
RESPONDENDO PELO F:XPEl>IENTE DA SECRETARIA .
. F"BRICIO P. Of CARV~HO \ OABISP 264.~18
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JoselÍÍcardo ~ Jr ()1e\i rº \ ·t ,1,0 ~lU -Ma~ta d G~ª Çosta . de nrun\ho ~ . w,óf..~ue i . ?-' ./ L r\ l! _ .. /-/
tra 14567.J~~ Angelo ~~ . o a1sP 2~9.46 ~"\º"'º (\\e(\óe(\~'2.1 ti - ./ \\lte\\\ l ~11PrLU __ ....... ; ;·, ... ~1 T M"ºga la ,,s~,. S~e11 ~a 11:i ........... / e'=> \le\\ .J __ ,/ .:: .. s:. \
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MANOEL ALVES MACHADO
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PAULO DE FARIA - SP 25/JA.N / 196 4
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Folha 103 SSRH O 02411 1
CT SABESP 262/12
Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional Secretaria Estadual de Gestão Pública
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPJO PARA CELEBRAR CONV NIOS - CRMC
Validade: 19 de Setembro de 2012
CRMC Nº: L..-1 __ 4_0-=6 =-1_7_18_3_0_93_2_6_~
Prefeitura Municipal de Onda Verde CNPJ 45.148.699/0001-70 Av . Romano Calil, 261 Centro - SP - CEP: 15450-000
Data de Emissão: 1
13/09/2012
Cert ificamos que o Mun icípio acima identificado está inscrito no Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n° 52.479 de 14 de Dezembro de 2007 .
Para fins de celebração de convên io o presente Certificado subst itui os documentos relacionados nos artigos 5°, inciso V, 7° e 8°, incisos II a VII, do Decreto n° 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 45.059, de 12 de julho de 2000, e no artigo 27, alínea c, da Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
Documentos Arquivados • Certidão declaratória de efetivo exercício de cargo do Prefeito • Cópias autenticadas do RG e CPF do Prefeito
j • Declaração de que o Município vem aplicando regu la rmente o mínimo de 25% dos impostos no ensino ' • Declaração que a formal ização de convênio com o Governo do Estado de São Paulo não contraria a Lei Orgânica do Município • Declaração que o município não incorre nas vedações impostas pela Lei Complementar n° 101 • Declaração de que o Município está em dia com as prestações de contas I
1 referentes a recursos recebidos do Estado • Comprovante de encaminhamento do prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado referente ao último exerc1cio • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF • Certidão Negativa de Débito - CND
SGl'-62.l/095119531591513201209
Validade 31/12/ 2012
Sem Vencimento 31/12/ 2012
31/1 2/ 2012
31/12/201 2 1
31/12/2012 1
31/ 03/2013
19/09/2012 24/01/2013