Slides estatuto da cidade

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MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL E ESTATUTO DA CIDADE POLÍTICA URBANA

PROFA. KEZIAH ALESSANDRA VIANNA SILVA PINTO

Meio ambiente artificial

Espaço urbano construído = todos os espaços habitáveis, tanto na zona urbana como na zona rural

Espaço urbano fechado = conjunto de edificações

Espaço urbano aberto = equipamentos urbanos (ruas, praças, parques, canalizações etc.)

Tutela do meio ambiente artificial

Política urbana

Planejamento urbano

Plano Diretor

Política UrbanaArt. 182, CF e art. 2º, Lei nº 10.257/01

Objetivo precípuo:

Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade

Garantir o bem-estar de seus habitantes (sadia qualidade de vida = dignidade da pessoa humana)

Disciplina urbanística

Bem-estar dos cidadãos

Meio ambiente equilibrado

Desenvolvimento de Política Urbana

Sadia qualidade de vida

Princípio da Função Social da PropriedadeDisciplina do solo – propriedade privada condicionada

a uma função social (art. 5º, XXII e XXIII, CF)

Princípio norteador da ordem econômica (propriedade no sentido empresarial) (art. 170, III, CF)

Princípio basilar do Direito Urbanístico e da Política Urbana – propriedade urbana (182, § 2º, CF)

Princípio norteador da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária – propriedade rural (art. 186, CF)

Estatuto da CidadeLei nº 10.257/01

“Regulamenta” o art. 182, CF

Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (Parág.Único, art. 1º, EC)

Traça diretrizes gerais da política urbana

CidadeBem ambiental de síntese (complexo), englobando

diversos aspectos do meio ambiente (artificial, natural, cultural e do trabalho),conforme Profª Consuelo Yoshida

Maior expressão do meio ambiente artificial

Cidade sustentável = “desenvolvimento urbano ocorre com ordenação, sem caos e destruição, sem degradação, possibilitando uma vida digna para todos” (Odete Medauar)

Funções sociais da cidade

Funções que asseguram o piso vital mínimo (arts. 5º e 6º, CF), representado através do direito, para as presentes e futuras gerações:

à terra urbana;à moradia;ao saneamento ambiental;à infra-estrutura urbana;aos serviços públicos;ao transporte;ao trabalho;ao lazer;à segurança.

Instrumentos da Política Urbana:Art. 4º, Lei nº 10.257/01: rol exemplificativo

Finalidade dos instrumentos: atendimento da função social da propriedade e das funções sociais das cidades.

Quatro grupos de instrumentos: planejamento institutos tributários e financeiros institutos jurídicos e políticosinstitutos ambientais.

Plano Diretor Instrumento básico da Política Urbana: § 1º, art. 182, CF

Por lei municipal

Alcance: todo o território do município (§ 2º, art. 40, EC)

Obrigatoriedade, sob pena de improbidade administrativa do prefeito (arts.40 e 52, VII, EC):

Cidades com mais de 20 mil habitantes; Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações

urbanas;Onde o Poder Público pretende aplicar o disposto no § 4º, art.

182, CF; Integrantes de áreas de especial interesse turístico; Inseridas na área de influência de empreendimentos ou

atividades de significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional