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SOBRE A RELEVÂNCIA DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM
PORTUGAL: UM ESTUDO CONCEPTUAL E EMPÍRICO
Ana Isabel Lopes
Prof. Auxiliar Convidada da Universidade Lusófona, Lisboa
Docente convidado do ISCTE-IUL, Lisboa
Direcção: Av. Sabóia, nº 914 (sul), 4º B – Monte Estoril 2765 – 579 ESTORIL
Área temática: A) Información Financiera y Normalización Contable
Palavras-Chave: Método da Equivalência Patrimonial, IAS/IFRS, NCRF, relevância,
investimentos em associadas
50a
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SOBRE A RELEVÂNCIA DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM
PORTUGAL: UM ESTUDO CONCEPTUAL E EMPÍRICO RESUMO
Resumo
Este estudo tem como objectivo determinar a relevância (value relevance) dos investimentos
financeiros em associadas mensurados pelo método da equivalência patrimonial,
identificando se têm poder explicativo sobre a cotação das acções das entidades que
compõem o índice PSI20. A investigação proporcionou evidência que sugere que: (i) os
investimentos têm relevância nas Demonstrações Financeiras Consolidadas e nas Não
Consolidadas, e o mercado atribui importância à diferença entre os montantes divulgados
em ambas; (ii) quer o resultado líquido consolidado quer o não consolidado são relevantes
para o mercado, mas o diferencial entre eles não apresenta significância estatística.
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1. ENQUADRAMENTO DO TEMA, JUSTIFICAÇÃO E OBJECTIVOS
A equivalência patrimonial é um método de contabilização tradicionalmente referido
como um processo pelo qual um investimento financeiro é inicialmente reconhecido ao custo
e ajustado depois pela alteração pós-aquisição na parte da participante nos resultados
líquidos e outras variações do capital próprio da participada.
No normativo do International Accounting Standards Board (IASB) é classificado
como um método de contabilização de investimentos em associadas nas DFC e, também,
nas Demonstrações Financeiras (equivalentes a “individuais”) das entidades que não
apresentam DFC (porque não estão em relação de grupo ou porque, estando, preenchem
requisitos para a sua dispensa). No entanto, se uma empresa-mãe preparar, igualmente,
Demonstrações Financeiras Não Consolidadas (DFNC), e se nessas DFNC utilizar as
Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS), terá de as designar de Demonstrações
Financeiras Separadas e está proibida de mensurar os investimentos em associadas pela
equivalência patrimonial.
Em contraposição, se utilizar o normativo nacional suportado nas Normas
Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), qualquer empresa que detenha um
investimento numa associada é obrigada a utilizar o método de equivalência patrimonial, já
que é o único método permitido (aliás, o método do custo também é permitido mas em
condições puramente excepcionais e perfeitamente limitadas).
Todavia, da recolha de literatura específica sobre o assunto parece que, em
Portugal, o método de equivalência patrimonial não tem sido alvo de investigação empírica
significativa, pese embora a existência de alguns artigos de natureza teórica e descritiva1.
O facto do método de valorização dos interesses em subsidiárias e associadas poder
ser diferente entre as Demonstrações Financeiras (DF) consolidadas e não consolidadas,
contribuem para o acentuar do interesse num estudo sobre a realidade portuguesa neste
domínio, verificando a importância que o mercado atribui à informação financeira
apresentada pelos emitentes relativamente aos investimentos financeiros sobre os quais
exerce uma influência significativa.
O presente estudo aponta para um duplo objectivo. Em termos conceptuais,
pretende-se actualizar conhecimentos sobre as normas, a metodologia e os efeitos nas
Demonstrações Financeiras resultantes da contabilização pelo método da equivalência
patrimonial à luz das IAS/IFRS e das NCRF. Em termos de investigação, pretende-se
constatar empiricamente o poder explicativo que os investimentos em associadas têm sobre
a cotação das acções das entidades que os detêm, efectuando-se uma primeira análise que
se debruça apenas nas DFC, e uma segunda análise em que se comparam os montantes
1 Publicados essencialmente no Jornal de Contabilidade da APOTEC, na Revista da CTOC e na Revista da OROC.
4
dos respectivos investimentos e dos resultados gerados e atribuíveis aos accionistas da
empresa-mãe, entre as DFNC e as DFC.
Este estudo é organizado em cinco pontos, correspondendo este ao primeiro, no qual
se introduz o contexto em que se justifica, bem como se apresentam os objectivos e a
síntese metodológica. No segundo ponto distinguem-se as Demonstrações Financeiras
Consolidadas, Individuais e Separadas, e, no terceiro, apresenta-se conceptualmente o
método da equivalência patrimonial. No quatro apresenta-se o estudo empírico. O último
ponto agrega as conclusões finais.
2. ENQUADRAMENTO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS, SEPARADAS E CONSOLIDADAS
As Demonstrações Financeiras Separadas (DFS) estão previstas e referidas nas
IAS/IFRS desde 2003, mas não se encontram acolhidas no Sistema de Normalização
Contabilística (nem se encontrava referência no anterior sistema contabilístico nacional).
Na verdade, no enquadramento do normativo internacional do IASB há três tipos de
DF: Demonstrações Financeiras Consolidadas, Demonstrações Financeiras Separadas e
Demonstrações Financeiras. Estas últimas correspondem às tradicionalmente designadas
de individuais 2, mas em entidades que não sejam empresas-mãe numa relação de grupo e,
como tal, não apresentem DFC.
Na presença de um grupo de empresas nas quais existe uma relação detentora-subsidiária
(relação de grupo), as contas a apresentar pela empresa-mãe são, em primeira instância, as
DFC. No entanto, se essa empresa-mãe optar, também, por elaborar outro conjunto de
demonstrações financeiras, designam-se de “separadas”3 e não de “individuais”.
A grande diferença das DFS em relação às DFI reside na valorização de
investimentos em partes de capital, pois independentemente de serem em subsidiárias, em
entidades conjuntamente controladas ou em associadas, são registados nas primeiras pelo
custo ou pelo justo valor enquanto nas segundas deverá ser utilizado o método da
equivalência patrimonial ou a consolidação proporcional, consoante o tipo de interesse (não
existindo subsidiárias).
2 Aliás, genericamente as normas internacionais referem apenas DF, particularizando apenas o termo “individuais”, em comparação com as “separadas” em várias situações. 3 Realce-se a importância de demarcar estes dois conceitos para não se efectuar, até, uma leitura distorcida de outras normas internacionais que ultrapassam o âmbito deste estudo mas que, por analogia, podem ser referidas. Por exemplo, quando a IAS 19, Benefícios aos Empregados, se refere nos seus §34.A e §34.B que “(…)a entidade deve, nas suas demonstrações financeiras separadas ou individuais, reconhecer o custo líquido dos benefícios definidos assim debitado”, não pretende indicar que DFS ou DFI são sinónimas, mas sim que, em ambas, apesar de diferentes, o reconhecimento daquele montante é feito da mesma maneira. De forma similar, este exemplo é extensível a: (i) alínea a) do §2 da IAS 33, Resultados por Acção; (ii) §73 e §80 da IAS 39, Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; (iii) alínea a) do §2 da NIRF 8, Segmentos Operacionais.
5
Se, nas DFS, a entidade optar por utilizar o método do custo, então, os investimentos
em associadas mantêm-se pelo valor inicialmente reconhecido, reconhecendo-se o
rendimento do investimento apenas e só no momento e pelo montante das distribuições de
resultados recebidas e, eventualmente, ajustando o valor em caso de indicadores externos
ou internos que indiciem perdas por imparidade.
Se, nas DFS, a entidade optar por utilizar o método do justo valor, remete-se para a
IAS 39, subjacente à qual há dois tipos de reconhecimento: ou pelo justo valor através de
resultados ou como activos financeiros disponíveis para venda. No primeiro caso, os
investimentos devem ser mensurados inicialmente pelo preço de compra e
subsequentemente pelo justo valor, com as variações do justo valor, positivas ou negativas,
reconhecidas em resultados. No segundo caso, os investimentos devem ser mensurados
inicialmente pelo custo de aquisição e subsequentemente pelo justo valor, com as variações
favoráveis e desfavoráveis do justo valor reconhecidas em rubricas de capital próprio (que
não o resultado).
Neste contexto, as DFS, tal como definidas pelas IAS/IFRS, justificam-se na medida
em que nessas DF se analisa ou o valor de mercado dos investimentos, por estarem
valorizados pelo seu justo valor de acordo com a IAS 39, ou se analisa o efeito líquido da
rendibilidade proporcionada em termos de cash-flow se for utilizado o método do custo, pois
o resultado da entidade inclui, nesse caso, o valor efectivo dos dividendos recebidos nesse
ano.
Em paralelo, se uma entidade prepara DFC e DFNC e se, nestas, aplicasse também
o método de equivalência patrimonial tal como definido na IAS 28, os resultados do período
seriam idênticos o que tenderia a não trazer relevância incremental a publicação de dois
conjuntos de DF no que concerne aos resultados. Assim, a utilidade das DFS reside na
informação não incluída nas DFC4. No entanto, esta filosofia não foi acolhida no SNC.
3. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: CONCEPTUALIZAÇÃO
A literatura académica contabilística internacional e nacional frequentemente explica
a aplicação do método da equivalência patrimonial comparando-o com o método do custo
nas DFNC, nomeadamente, Lopes (2006), Barata (2002) e Rodrigues (2002),
exemplificando depois, isoladamente, a aplicação do método da equivalência patrimonial
nas DFC.
4 Repare-se que ao não aplicar o método de equivalência patrimo nial, a diferença entre os resultados individuais gerados apenas pela empresa-mãe e os consolidados, reside no facto destes últimos incluírem os resultados das subsidiárias mas também outros itens eliminando-se os resultados derivados de operações internas e os dividendos pagos pelas subsidiárias.
6
No entanto, parece encontrar-se escassas referências de natureza prática à
comparação do método da equivalência patrimonial com o método de consolidação integral
ou até do proporcional, o que permitiria uma verificação objectiva em como a aplicação de
cada um destes métodos possibilitaria uma neutralidade ao nível do montante de resultados
relatados e divulgados pela participante, o que em muito sustenta o actual normativo do
IASB neste domínio, limitando as DFS ao método do custo e do justo valor.
Saliente-se, nomeadamente, Graham et al (2003), que, com um exemplo prático,
concluem que, “Partner's assets and liabilities are both higher under proportionate
consolidation than under the equity method, but shareholders' equity is the same under both
methods. Similarly, Partner's revenues and expenses are higher under proportionate
consolidation, but both methods produce the same net income (loss)” (Graham et al, 2003,
p.124).
Esta perspectiva é, igualmente, consistente com o exposto por Chasteen (2002), que
refere que a grande maioria dos textos académicos e pedagógicos, apesar de explicarem
correctamente a aplicação do método da equivalência deveriam incluir exposição mais clara
sobre:
1. A versão simples do método da equivalência patrimonial (simple equity method), na qual o investimento da empresa-mãe reflecte o preço pago pelo negócio acrescido, no final do ano, da diferença entre a sua parte nos resultados líquidos desse ano das subsidiárias e associadas e os respectivos dividendos recebidos do ano anterior;
2. A versão parcial do método da equivalência patrimonial (partial equity method), que se adapta do anterior, mas a empresa participante ajusta também o investimento pela imparidade do goodwill e das revalorizações para o justo valor dos activos e passivos subjacentes;
3. A versão completa do método da equivalência patrimonial (full or complete equity method), que consiste numa versão extensiva da versão parcial, mas incluindo-se a anulação dos resultados de operações internas e dos resultados ainda não realizados à data de apresentação de DF.
A metodologia das normas do IASB na aplicação do método da equivalência
patrimonial é consistente com o ponto [3] supra, ou seja, a sua versão completa, na qual se
eliminam os resultados não realizados entre empresas participantes e participadas,
ajustando-se o valor dos investimentos e dos resultados provenientes das associadas por
esse facto. No entanto, a metodologia das normas portuguesas até Dezembro de 2009 foi
consistente com os pontos [1] e, também, [2], nas DFI, e com o ponto [3] nas DFC, enquanto
que as actuais NCRF se suportam no ponto [3].
Esta visão ganha particular relevância porque se o método da equivalência
patrimonial for aplicado, na sua forma completa, à valorização do investimento financeiro
nas contas não consolidadas, teríamos numa única rubrica/linha do Balanço a consolidação
toda efectuada. Na verdade, a diferença entre o método de consolidação integral e o da
7
equivalência patrimonial (não sendo este um verdadeiro método de consolidação5) encontra-
se na forma como se acresce, reconhecendo, os activos e passivos das subsidiárias aos
activos e passivos da empresa-mãe, e os resultados líquidos e o capital próprio seriam
iguais, independentemente do método aplicado.
A IAS 28 que está em vigor em Portugal e em qualquer Estado-membro encontra-se
publicada no Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, tendo sido, em parte, alterada
pelo Regulamento (CE) 70/2009 da Comissão de 23 de Janeiro de 2009.
Por seu lado, as empresas que obedeceram ao normativo nacional em vigor até a
eficácia do SNC deveriam utilizar (conjugando os revogados POC e DC nº 9, Contabilização,
nas contas individuais da detentora, de partes de capital em filiais e associadas) o método
de equivalência patrimonial na valorização de investimentos financeiros como método de
aplicação geral, podendo, em casos excepcionais, utilizar o método do custo, se bem que o
POC os colocasse em igualdade de aplicação. No entanto, nas DFC, qualquer investimento
numa associada deveria ser mensurado unicamente de acordo com o método da
equivalência patrimonial.
As principais divergências as anteriores normas nacionais e as internacionais,
consubstanciavam-se no seguinte:
i. O anterior normativo nacional (POC e DC9) era, em parte, omisso no que respeita
aos procedimentos de consolidação que deveriam ser adaptados quando se
utilizasse o método de equivalência patrimonial nas DFI; significa então que, pese
embora no normativo português o investimento financeiro em equivalência
patrimonial incluísse a parte proporcional em todas as rubricas do capital próprio
dessas associadas, não evidenciava claramente, ao contrário do normativo
internacional, que o resultado das associadas deveria ser expurgado e corrigido dos
resultados não realizados entre participante e participada, consistente com os
procedimentos de consolidação (o que se configura consistente a versão simples e
parcial do método da equivalência patrimonial). Referia, é certo, mas apenas no
que respeita à sua utilização nas DFC, que os resultados provenientes das
operações efectuadas entre as entidades compreendidas na consolidação, quando
incluídos nos valores contabilísticos dos activos e quando envolvam montantes que
sejam materialmente relevantes, deveriam ser eliminados (aqui configura a versão
completa do método da equivalência patrimonial).
ii. O anterior normativo nacional, através da DC 9, privilegiava o uso da equivalência
patrimonial em detrimento do custo. No normativo internacional, apenas um de dois
cenários é possível: ou o investidor numa associada não tem qualquer subsidiária e
como tal não prepara DFC, utilizando o método de equivalência patrimonial nas
suas únicas DFou, se apresentar DFC pode, adicionalmente, preparar DFS e nesse
caso, nestas, qualquer investimento deve ser valorizado ou pelo método do custo
ou pelo justo valor de acordo com a IAS 39.
5 Aliás, Barata (2002, p.157) designa-o de “método de substituição”.
8
Na primeira situação referida, o SNC sana essa divergência. Na verdade a NCRF 13,
Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas, que se suporta
na versão da IAS 28 publicada no referido Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão (sem
as posteriores alterações) descreve o método da equivalência patrimonial tal como é
prescrito em termos internacionais, nomeada e concretamente no que respeita aos
procedimentos de consolidação que devem ser utilizados, assemelhando-se á sua versão
completa.
Na segunda situação referida, ao não acolher o conceito de DFS, mantém-se aquela
divergência, já que o método do custo, regra geral6, passa a não ter acolhimento na
mensuração de investimentos em associadas quer nas contas consolidadas quer nas
individuais, ao contrário do normativo do IASB.
A Tabela 2 pretende resumir a diferença na valorização em associadas, consoante as
empresas portuguesas se enquadrem no contexto de aplicação das normas nacionais ou
das internacionais por via de regulamento comunitário. Como se observa, a comparabilidade
em termos de aplicação do método de equivalência patrimonial pode ser interpretada da
seguinte forma:
⇑ Há consistência na aplicação do método da equivalência patrimonial entre todas
as empresas portuguesas, tendo ou não títulos admitidos à cotação, nas
demonstrações financeiras consolidadas;
⇓ Não há consistência na aplicação do método da equivalência patrimonial nas
demonstrações financeiras não consolidadas, consoante se enquadrem no
normativo nacional ou no normativo internacional conforme endossado pela
União Europeia.
Tabela 2: Valorização de investimentos financeiros em associadas em função das
normas a aplicar e das DF a apresentar em Portugal
6 Excepcionalmente pode ser usado, sempre que há restrição no exercício da influência significativa.
9
Obrigatório Obrigatório Opcionais IAS 28 - ASS IAS 28 - ASS DL 158/2009
Reg. 1606/2002por força Reg.11/2005,
CMVM
Custo (IFRS 5)ASS: equivalência patrimonial
ASS: equivalência patrimonial ou Justo Valor
ASS: Equiv.Patrimonial (geral) ou Custo (excepcional)
Re. 1606 - opção dos EM
Custo (IFRS 5) ASS: Equiv.Patrimonial (geral)
ASS: Equiv.Patrimonial (geral) ou Custo (excepcional)
ou Justo Valor
Sem
títu
los a
dmiti
dos
à co
taçã
o
Normativo aplicávelNCRF 13 Enquadramento
de referência
Re. 1606 - opção dos EMNCRF 13 Enquadramento de
referênciaDL 158/2009 - permite opção pelo normativo
internacional
DL 158/2009 - permite opção pelo normativo
Valorização participações em
Associadas
ASS: equivalência patrimonial
ASS: equivalência patrimonial
ConsolidadasDF (Investidor que não é
EM) Separadas (EM) Individuais (EM)
Com
títu
los a
dmiti
dos à
co
taçã
o
Normativo aplicável ProibidoNCRF 13 Enquadramento de
referência
Valorização participações em
Associadasn.a.
Demonst. Financeiras Consolidadas Demonstrações Financeiras Não Consolidadas
Normativo Internacional Normativo nacional Normativo internacional Normativo nacional
Consolidadas
4. ESTUDO EMPÍRICO
4.1 Objectivo de investigação
O objectivo genérico deste estudo relaciona-se com a determinação da relevância
dos investimentos em associadas nas DFC. Nestes termos, a principal questão de
investigação pretende responder se os investimentos em associadas nas DFC, valorizados
pelo método da equivalência patrimonial, têm poder explicativo sobre a formação dos preços
das acções das entidades que detém esses investimentos.
4.2 Escolha do modelo sobre relevância (value relevance)
4.2.1 Revisão da literatura
O presente estudo baseia-se na premissa de que existe uma relação (associação)
entre o mercado de capitais e a informação contabilística proporcionada nas demonstrações
financeiras.Os estudos de associação não presumem que os investidores utilizem apenas
informação contabilística nas suas decisões de investimento, mas sugerem que, se a
informação contabilística é uma boa medida de sumário dos acontecimentos incorporados
no preço das acções, então ela é relevante, porque a sua utilização pode permitir a
obtenção de um valor da empresa que seja próximo do valor de mercado.
Barth et al (2001) citam Amir et al (1993) como o primeiro estudo que usou o termo
“value relevance” para justificar que uma grandeza contabilística é relevante se tem
capacidade explicativa sobre o valor de Mercado das acções, nomeadamente: “value
10
relevance is an empirical operationalization of [relevance and reliable] because an
accounting amount will be value relevant, i.e., have a predictive significant relation with share
prices, only if the amount reflects information relevant to investors in valuing the firm and is
measured reliable enough to be reflected in share prices” (2001, p. 80).
Assim, conforme referem Barth et al (2001), um montante contabilístico só é
relevante para o utilizador das demonstrações financeiras, se for capaz de contribuir para a
tomada de decisão desse utilizador.
Outros autores contribuíram para a definição de “value relevance” (e.g., Francis e
Schipper (1999), Francis et al (2004)), proliferando na literatura da especialidade estudos
que assentam nesta metodologia, tipicamente relacionando informação de mercado com
informação contabilística. Também, os próprios analistas financeiros frequentemente fazem
as suas estimativas correlacionando o valor intrínseco e o valor de mercado de empresas
com acções cotadas em mercados regularizados.
A investigação em contabilidade com recurso a metodologias de associação, com
particular destaque para estudos de relevância da informação contabilística, tem-se
suportado fortemente na utilização do modelo de Ohlson (1995). Lo e Lys (2000), apesar
das críticas tecidas aos pressupostos do modelo, argumentam que não há notícia de um
estudo que tenha merecido tanta ovação como o de Ohlson (1995) e que o número de
citações é tão grande que não será apenas considerado muito influente, mas sim um
verdadeiro “clássico”. Também Kothari (2001) afirma a popularidade deste modelo na
literatura de investigação em contabilidade.
Este modelo assenta na averiguação da percepção do mercado a determinadas
variáveis da informação contabilística. Baseado num resultado residual, o modelo de Ohlson
(1995) expressa que o valor intrínseco do capital próprio de uma empresa é dado pelo
somatório do seu valor contabilístico corrente com o valor presente dos lucros futuros
residuais, ou também designados por lucros anormais.
Especificamente, tendo por base a construção de Ohlson (1995), a metodologia dos
estudos empíricos de relevância suporta-se na análise do coeficiente de determinação (R2
ou R2 ajustado) de regressões lineares múltiplas entre valores de mercado e valores
contabilísticos.
Após derivações matemáticas e aplicando determinados pressupostos demonstrados
matematicamente por Ohlson (1995), a equação do modelo de regressão linear, na sua
fórmula base, é a seguinte:
0 1 2it it itP E BVα α α ε= + + + [equação (1)]
onde P representa o preço da acção no fim do período, ou idealmente 3 a 6 meses após o
fim do período (analisa-se, assim, a associação entre a informação contabilística de um ano
11
e o preço de mercado numa data em que essa mesma informação já é plenamente
conhecida do mercado7), E representa os resultados por acção no período, BV o valor
contabilístico do capital próprio por acção no fim do período e e representa a outra
informação relevante para o mercado que não é expressa nem por E nem por BV.
Em conformidade com Kothari (2001), muitos estudos empíricos em contabilidade,
apesar de usarem a metodologia de Ohlson (1995), na qual o “capital próprio” se assume
como variável explicativa, transformam-no num modelo que se classifica de ad hoc balance
model, assumindo-se que uma empresa é formada por um conjunto de activos separáveis e
com diferentes valores de mercado, e é normalmente utilizado para testar a relevância no
contexto da avaliação de normas de relato financeiro.
Deste modo, nas investigações que utilizam um modelo de avaliação baseado no
Balanço, a variável Capital Próprio, que assume particular relevo no modelo de Ohlson, é
decomposta em diversas variáveis representativas dos activos e passivos subjacentes,
sendo também incluídos os resultados.
Como exemplo desta metodologia podem ser apontados os estudos de Amir (1996),
sobre divulgação de informação financeira, Amir e Sougianis (1996), sobre impostos
diferidos, Abbody et al (1998) sobre relevância de intangíveis, Abbody et al (1999) sobre
reavaliações de activos fixos, Barth et al (1998), sobre o valor das marcas, Ballester et al
(2003), sobre despesas de investigação e desenvolvimento, Brown and Sivakumar (2003),
sobre medidas de resultados operacionais e Bryant (2003), sobre métodos de contabilização
de custos nas indústrias petrolíferas, Graham et al (2003), sobre o método da equivalência
patrimonial, entre outros.
Neste contexto, a equação [1] fornece um importante contributo para a análise da
relevância de procedimentos contabilísticos alternativos, uma vez que permite a
decomposição em duas variáveis explicativas principais (resultados e valor contabilístico do
capital próprio) que, por sua vez, podem ser continuamente subdivididas em várias
componentes de natureza contabilística, no âmbito das variáveis de interesse numa
investigação específica, efectuando ajustamentos em função dos objectivos da investigação
em causa, como é o caso do presente estudo, onde se efectua a repartição do BV nas suas
diferentes componentes, conforme vai ser explicado.
Ainda que as implicações do conservadorismo sobre a relevância não sejam
consensuais, alguns estudos, como Black e White (2003) e Arce e Mora (2002), apontam
para que nos países com sistemas contabilísticos mais conservadores, com maior influência
fiscal e mais orientados para o credor, os elementos de Balanço, nomeadamente o capital
próprio (relação com a noção de liquidação) tendem a ser mais relevantes do que os
7 Comparativamente com janelas de 16 a 18 meses, a utilização de janelas de 15 meses (3 meses após o fecho do ano contabilístico) apresenta a vantagem de se evitar o enviesamento provocado pela eventual publicação de demonstrações financeiras intercalares relativas ao primeiro trimestre.
12
elementos derivados da demonstração de resultados, acontecendo o inverso perante
sistemas contabilísticos do tipo anglo-saxónico.
4.2.2 Modelo Proposto e Questões de Investigação
A metodologia escolhida consubstancia-se na utilização do modelo de regressão
linear da performance de mercado sobre a informação contabilística (Modelo do Preço), com
medições em janelas de 15 meses (associação entre o preço de mercado 3 meses após o
final de um ano e as demonstrações financeiras desse ano).
Os coeficientes do modelo de regressão são estimados pelo método dos mínimos
quadrados ordinários (Ordinary Less Square - OLS), e permitem identificar a comparação
relativa de cada uma das variáveis explicativas na variância da variável dependente, ou
seja, no caso em estudo, o parâmetro (coeficiente) representa a variação esperada na
cotação das acções por cada unidade de variação das variáveis que se julgam ter efeito
explicativo, mantendo as restantes constantes.
Posteriormente é efectuado um diagnóstico ao modelo, testando a não violação das
hipóteses do modelo de regressão linear múltipla e contemplando a análise da normalidade,
da multicolinearidade, da autocorrelação dos erros e da homocedasticidade.
As variáveis de natureza contabilística são apresentadas na sua forma per share.
Assim, a variável dependente em qualquer das hipóteses apresentadas, cotação, é uma
informação de mercado (preço por acção). Todas as variáveis explicativas são informações
contabilísticas, recolhidas directamente das DF e da Base de Dados (aleatoriamente
confirmado por amostragem com as DFC publicadas) das emitentes incluídas na amostra,
que foram transformadas na sua forma per share calculando o quociente entre o valor total
absoluto e o número de acções em circulação em cada momento. Cabe abrir um parêntesis
para o cálculo do EPS (Earnings per Share), que deriva do quociente entre os resultados
líquidos atribuíveis às acções ordinárias em circulação pelo número médio de acções em
circulação utilizado no próprio R&C para efeito de divulgação aos accionistas.
A principal questão de investigação, H01, na sua hipótese nula, é a seguinte:
H01: O valor dos investimentos em associadas mensurados pelo método da equivalência
patrimonial e apresentado nas demonstrações financeiras consolidadas não tem poder
explicativo sobre o preço de mercado.
Para testar esta hipótese é proposta a seguinte equação baseada no modelo de
regressão linear múltiplo e suportadas pelo modelo de Ohlson (1995):
13
[equação (2)]
Na qual:
Pit cotação de fecho três meses após o encerramento do exercício económico
BVass Valor contabilístico do Capital Próprio excluindo os investimentos financeiros
em associadas, per share, na data de encerramento do exercício;
ASS Investimentos em associadas, per share, na data de encerramento do
exercício
EPS Earnings per share, na data de encerramento do exercício;
e Outra informação não explicada pelo modelo.
É expectável que a1>0 e a2>0, ainda que assumindo algum grau de incerteza quanto
à significância estatística da variável EPS, suportando-nos em estudos, por exemplo, de
Black e White (2003), que explicam que nos países com sistemas contabilísticos mais
conservadores, com maior influência fiscal e mais orientados para o credor (como o caso e
Portugal), os elementos de Balanço, nomeadamente o Capital Próprio, tendem a ser mais
relevantes do que os elementos derivados da Demonstração de Resultados, acontecendo o
inverso perante sistemas contabilísticos do tipo anglo-saxónico.
Hevas e Karathanassis (2000), num estudo diferente mas que pretendiam analisar o
poder explicativo dos resultados líquidos, conduziram à rejeição da hipótese nula, ou seja,
os resultados consolidados não tinham valor explicativo do mercado, tendo estes autores
depois decomposto a variável na parte gerada pela empresa-mãe e na parte que lhe era
atribuída pelas subsidiárias, obtendo resultados contraditórios. Porém, este estudo apenas
seria possível em Portugal se todas as empresas utilizassem o método do custo na
valorização de investimentos em subsidiárias e associadas, ou se proporcionassem
informação que permitisse reconciliar o método do custo com o da equivalência patrimonial.
Ao contrário de Hevas e Karathanassis (2000), que decompuseram os resultados,
mas de forma similar a diversos autores que estudam a relevância da informação
contabilística (e.g., Abad et (2001)), neste estudo efectuou-se a decomposição da variável
“capital próprio”, isolando a parte derivada dos investimentos financeiros em associadas.
No entanto, constata-se que a variável “investimentos em associadas” apresenta um
montante diferente nas contas consolidadas e não consolidadas, até porque, em analogia
com o anterior sistema contabilístico nacional, nas contas não consolidadas, o método de
14
equivalência patrimonial era aplicado à valorização de investimentos em associadas e
também em subsidiárias que, pela sua natureza, são depois eliminados no processo de
consolidação.
Assim, suporta-se uma nova questão de investigação, Ho2, no sentido de averiguar
se há poder explicativo da diferença entre os montantes apresentados nas demonstrações
financeiras consolidadas e não consolidadas, que na sua hipótese nula é assim formulada:
Ho2: os investimentos em subsidiárias e associadas nas demonstrações financeiras não
consolidadas (e respectivos resultados líquidos), e a diferença para o montante apresentado
nas demonstrações financeiras consolidadas (e respectivos resultados líquidos) não têm
poder explicativo sobre a cotação.
Para o efeito, o capital próprio e o EPS tal como apresentado nas DFC foi
decomposto, segregando agora quatro variáveis explicativas:
• Investimentos em Subsidiárias e Associadas nas DFNC: a parcela referente a
subsidiárias será posteriormente eliminada na consolidação; a referente a
associadas corresponde àquelas empresas não controladas mas nas quais a
empresa-mãe exerce directamente a sua influência significativa;
• Diferença para os Investimentos em Associadas nas DFC: que engloba a
parcela referente a associadas que são directamente participadas pela
empresa-mãe, acrescida das participações em associadas das subsidiárias
incluídas na consolidação;
• EPS nas Demonstrações Financeiras Não Consolidadas;
• Diferença para o EPS nas Demonstrações Financeiras Consolidadas.
Propõe-se, nestes termos, a seguinte equação:
+
[Equação (3)]
Na qual:
Pit cotação de fecho três meses após o encerramento do exercício
económico
BVass Valor contabilístico do Capital Próprio nas DFC excluindo os
investimentos financeiros em associadas, per share, na data de
encerramento do exercício;
ASSdfnc Investimentos financeiros em subsidiárias e associadas nas DFNC, per
share, na data de encerramento do exercício
15
ASSdfc-ASSdfnc Diferença incremental para os investimentos em associadas nas
DFC per share, na data de encerramento do exercício
EPSdfnc Earnings per share nas DFNC, na data de encerramento do exercício;
EPSdfc-EPSdfnc Diferença para os Earnings per share nas DFC, na data de
encerramento do exercício
e Outra informação não explicada pelo modelo.
É expectável que as variáveis que representem incrementos tenham significância
estatística. Especificamente, esperamos que ? 3>0, ou seja, que o estimador para o
acréscimo proporcionado pelas associadas do grupo, ainda que compensado pela
eliminação do investimento em subsidiárias, se tiver significância estatística é expectável
que o sinal seja positivo. Quanto a ?5, estimador para o acréscimo proporcionado pelos
resultados consolidados em relação ao valor já incorporado nas DFNC, pode não ter
significância devido ao seu potencial reduzido impacto, uma vez que a grande maioria das
empresas da amostra utiliza o método de equivalência patrimonial na valorização dos
investimentos financeiros em subsidiárias e filiais, quer nas DF consolidadas quer não
consolidadas8, e, nesse caso, o EPS nas DFNC já incorpora parte do que lhe é atribuída por
essas participadas, ainda que possa incluir também resultados não realizados. Ainda assim,
espera-se que este estimador, se tiver significância estatística, seja positivo.
4.3 Selecção da Amostra
Tomou-se como principal critério de selecção da amostra o nível de liquidez e de
importância para o mercado de acções, por via da escolha das empresas não financeiras
pertencentes, durante o período de 10 anos analisado (1998-2007), ao índice PSI 20.
De forma a se dispor da composição deste Índice durante o período analisado com
este estudo, foi efectuada a consulta directa a dados disponibilizados na página oficial do
Grupo NYSE Euronext (http://www.euronext.com), bem como solicitado directamente aos
serviços oficiais da Euronext Lisbon os dados complementares, tendo sido disponibilizado
um ficheiro com informação que permitiu identificar a composição e alterações
(inclusões/exclusões) do índice.
8 Apesar de algumas empresas, valorizarem ao custo ou ao justo valor nas DFNC, consistente com as IAS/IFRS, o que justifica futura investigação empírica neste domínio.
16
Numa primeira selecção da amostra excluíram-se todas as empresas financeiras 9
cotadas. Relativamente a todas as restantes empresas não financeiras, incluíram-se
aquelas que já tivessem feito parte do PSI20, tendo a recolha de dados respeitado a
seguinte metodologia:
• A informação de mercado, relativa a cotações oficiais, número de acções em
circulação, capitalização bolsista, foi recolhida por consulta à base de dados
DataStream da Worldscope Thomson Company ®;
• As demonstrações financeiras consolidadas e não consolidadas foram obtidas
por recolha manual, efectuando o seu download da página oficial da CMVM
(http://www.cmvm.pt) ou nas páginas oficiais das próprias empresas
(normalmente na secção investor relations);
• Os dados relativos especificamente às variáveis a incluir no modelo, relativas às
contas consolidadas, foram obtidos da base de dados DataStream da
Worldscope Thomson Company®, os quais foram, para efeitos de controlo,
aleatoriamente comparados com os respectivos valores constantes das DFC de
cada empresa;
• Os dados relativos especificamente às variáveis a incluir no modelo, relativas às
contas não consolidadas, foram retirados manualmente por consulta directa às
DF de cada empresa incluída e para cada ano de análise.
Só foram incluídas na amostra aquelas observações que, para cada exercício
económico incluído no período em análise, dispusessem de DFC e DFNC. Excluíram-se, por
esta via, todas as empresas que só disponibilizaram as suas DFC e aquelas que, por não
manterem uma relação de grupo, apenas preparavam DFI.
A amostra, previamente à identificação de outliers, é composta por 228 observações,
de uma base potencial de 330 observações, correspondentes a 33 diferentes emitentes que
são empresas-mãe e que fazem ou fizeram parte do PSI20 entre 1998-2007.
Foram, entretanto, identificados outliers, que consistem em observações que tendem
a ser discordantes e que podem facilmente afectar a análise do modelo e enviesar os
resultados se não forem excluídos. Não existe um único método ou técnica para
identificação de outliers, pelo que se optou, de entre os possíveis, pelo critério estatístico
que consiste na exclusão das observações cujos resíduos estandardizados da regressão
estimada (“standardized residuals”) apresentaram valores absolutos superiores a 3, tendo
sido excluídas apenas 2 observações.
9 As práticas contabilísticas, as rubricas e os parâmetros de avaliação das empresas financeiras diferem de tal forma dos das restantes empresas, principalmente nos normativos nacionais, que os estudos de investigação costumam excluí-las das amostras seleccionadas.
17
A amostra final, após correcção de outliers, é formada, assim, por 226 observações e
apresenta-se na Tabela 3.
Tabela 3: Entidades e Observações da Amostra
Identificação da amostra Número de observações potenciais entre 1998-2007 (-) Observações referentes a cotações de emitentes dead
) Observações referentes a emitentes sem acesso a DFI ou DFC antes da sua inclusão no PSI20
) Observações referentes a emitentes sem acesso a DFI ou DFC após a sua inclusão no PSI20 (=) número de observações da amostra entre 1998-2007 (-) identificação de outliers (=) número de observações da amostra, corrigida de outliers, entre 1998-2007
330 (17) (65) (20) 228 (2) 226
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 18 18 24 26 23 24 21 21 25 26 Identificação das emitentes Altri Sgps Brisa Cofina Cin (Dead - 25/05/07) Corticeira Amorim Cimentos De Portugal SGPS EDP Energias de Portugal Gescartao SGPS ( Dead - 14/05/07) Mota Engil SGPS Galp Energia SGPS Efacec (Dead - 21/02/06) SAG Gest Glint SGPS (ex-Pararede) Ibersol Impresa SGPS Inapa Jeronimo Martins
Media Capital Novabase Portugal Telecom SGPS Portucel Empresa Zon Multimedia Ren Reditus Soares da Costa Semapa Somague SGPS (Dead - 10/02/05) Sonae SGPS Teixeira Duarte Mota Engil SGPS Vodafone Telecel (Dead - 22/05/03) Sonae Com Limited Data Sonae Industria SGPS
Fonte: Elaboração própria
4.4 Resultados obtidos
O tratamento estatístico foi efectuado com recurso ao SPSS®, sendo o diagnóstico
do modelo efectuado também no SPSS, complementado com o E-views®. Utilizou-se um
nível de significância de 5%, correspondendo a intervalos de confiança de 95%.
5.4.1 Resultados dos modelos de regressão linear
Os resultados à primeira questão de investigação, H01, são apresentados na Tabela
4. Não se rejeitando a hipótese nula, permite-se concluir que, como esperado, o sinal dos
estimadores é positivo, significando que o valor da acção no mercado tende a aumentar à
medida que aumenta o valor destas variáveis. O nível de relevância, medido pelo R2
ajustado situa-se nos 39,6%, com probabilidade associada ao teste F de 0,000,
comprovando globalmente a validade do modelo. Os investimentos financeiros valorizados
18
pelo método de equivalência patrimonial têm, assim, poder explicativo sobre a formação do
preço de mercado das entidades que apresentam demonstrações financeiras consolidadas.
Também os resultados consolidados atribuíveis aos accionistas da empresa mãe têm
significância estatística, com um efeito positivo sobre a cotação.
Tabela 4: Resultados para a primeira Questão de Investigação
H01: O valor dos investimentos em associadas mensurados pelo método da equivalência patrimonial e apresentado nas demonstrações financeiras consolidadas não tem poder explicativo sobre o preço de mercado. Equação [2] à ?????? = ??0 + ??1?????????? + ??2??????+ ??3 ?????? + ?????? Variável Sinal expectável Coeficiente t-test p-value
Intercepto 1,6586 6,608793 0,000 BVass + 1,0611 11,08615 0,000 ASS + 1,6586 4,483986 0,000 EPS ? 0,3693 2,021636 0,044 N 226 R2 ajustado 0,396 F-test 0,000
Pit _ cotação de fecho três meses após o encerramento do exercício económico BVass Valor contabilístico do Capital Próprio excluindo os investimentos financeiros em associadas, per share,
na data de encerramento do exercício; ASS Investimentos em associadas, per share, na data de encerramento do exercício EPS Earnings per share, na data de encerramento do exercício; e Outra informação não explicada pelo modelo.
A evidência encontrada justifica que se prolongue a análise para a segunda questão
de investigação, que pretende, essencialmente, analisar se o preço de cotação reflecte parte
das expectativas dos investidores no conhecimento das diferenças absolutas e incrementais
entre os valores das DFNC e das DFC, através da análise do poder explicativo dos
investimentos em associadas e dos resultados líquidos apresentados nesses dois conjuntos
de demonstrações financeiras.
Na Tabela 5 apresentam-se os resultados obtidos. Como se pode comprovar, quer
os investimentos em subsidiárias e associadas participados directamente pela empresa-
mãe, apresentados nas demonstrações financeiras não consolidadas, quer a parte
diferencial desse montante para o apresentado nas demonstrações financeiras consolidadas
apresenta significância estatística, com um efeito positivo sobre a cotação de mercado das
entidades que detêm esses investimentos.
Tabela 5: Resultados para a segunda Questão de Investigação
19
Ho2: os investimentos em subsidiárias e associadas nas demonstrações financeiras não consolidadas (e respectivos resultados líquidos), e a diferença para o montante apresentado nas demonstrações financeiras consolidadas (e respectivos resultados líquidos) não têm poder explicativo sobre a cotação. equação [3]: ?????? = ??0 + ??1 ??????????+ ??2??????????????+ ??3?????????????- ??????????????? + ??4??????????????+??5?????????????- ??????????????? + ?????? Variável Sinal expectável Coeficiente t-test p-value
Constante 1,6331 6,4308 0,000 BVass + 1,0959 10,8099 0,002 ASSdfnc + 1,4670 3,6420 0,000 ASSdfc-ASSdfnc + 1,6626 4,4891 0,000 EPSdfnc ? 0,3295 1,7703 0,078** EPSdfc-EPSdfnc ? 0,4176 0,8974 0,370 N 226 R2 ajustado 0,394 F-test 0,000
** estatisticamente significativo a 10% Pi t cotação de fecho três meses após o encerramento do exercício económico BVass Valor contabilístico do Capital Próprio nas DFC excluindo os investimentos financeiros
em associadas, per share, na data de encerramento do exercício; ASSdfnc Investimentos financeiros em subsidiárias e associadas nas DFNC, per share, na data
de encerramento do exercício ASSdfc-ASSdfnc Diferença incremental para os investimentos em associadas nas DFC per share, na
data de encerramento do exercício EPSdfnc Earnings per share nas DFNC, na data de encerramento do exercício; EPSdfc-EPSdfnc Diferença para os Earnings per share nas DFC, na data de encerramento do exercício
e Outra informação não explicada pelo modelo.
Quanto ao facto da diferença entre os resultados consolidados atribuíveis aos
accionistas da empresa-mãe e os resultados individuais não ter significância estatística é
justificável, devido à grande maioria das entidades ter utilizado o método da equivalência
patrimonial na valorização dos investimentos em subsidiárias e associadas nas DFNC,
reflectindo desde logo, pelo menos em parte, os resultados das subsidiárias atribuíveis aos
accionistas da empresa-mãe.
Assim, ainda que, nas DFNC, a equivalência não tivesse em consideração os efeitos
da anulação dos resultados não realizados entre as empresas do mesmo grupo (o que seria
consistente com a versão completa do método da equivalência patrimonial), tal como nas
DFC, a aproximação entre os resultados individuais e consolidados é significativa, razão
pela qual a sua diferença não conferiu significância estatística a essa parcela na equação
[3].
A evidência empírica parece, assim, corroborar a justificação do IASB na elaboração
de DF Separadas, nas quais só o método do custo ou do justo valor seria utilizado na
valorização de investimentos financeiros, porque só assim a informação proporcionada
pelos dois conjuntos de DF seria diferente.
Por analogia, questiona-se se a opção do Sistema de Normalização Contabilística,
ao exigir que, nas Demonstrações Financeiras Não Consolidadas, se utilize o método da
equivalência patrimonial, não teria precisamente o objectivo de garantir a igualdade (e
neutralidade) do impacto nos resultados líquidos proveniente de investimentos em
associadas, entre todas as empresas portuguesas, independentemente de terem ou não
títulos admitidos à cotação e independentemente de apresentarem ou não demonstrações
financeiras consolidadas, sendo certo que, em Portugal, a aplicação dos resultados, por
norma, se faça a partir do resultado líquido apurado em base individual. Ressalve-se,
porém, que para aquela premissa se verificar, qualquer empresa mãe que prepare as suas
20
DFC de acordo com as IAS/IFRS terá, necessariamente, que preparar as suas DFNC de
acordo com o Sistema de Normalização Contabilística.
Assim, legitima-se, como proposta de investigação futura, apresentar a subdivisão da
amostra em função das DFNC, separando as entidades que apresentam os investimentos
financeiros em subsidiárias e associadas valorizados pelo custo ou pelo justo valor, em
conformidade com as IAS/IFRS, das que os apresentam valorizados pelo método da
equivalência patrimonial10, em conformidade com o normativo nacional.
4.4.2 Diagnóstico dos modelos
O modelo de regressão linear múltipla exige que se verifiquem os seus pressupostos,
sendo que a sua violação condiciona as conclusões apuradas. Torna-se assim necessário,
após a estimação do modelo, proceder ao seu diagnóstico, analisando-se em separado as
hipóteses da homocedasticidade, da multicolinearidade, da autocorrelação e da normalidade
dos resíduos (Maroco (2003), Pestana e Gageiro (2005)), conforme resultados apresentados
na tabela 6.
Tabela 6: Diagnóstico do modelo
Modelos
propostos
HOMOCEDASTICIDADE
Teste White
MULTICOLINEARIDADE
TOL>0,1; VIF<10
AUTOCORRELAÇÃO
Estatística Durbin-
Watson
Equação 2 p-value=0,085 Procedim
White, OK
Min TOL=0,864
Max VIF=1,151 Inexistente
DW=1,896
Inexistente
Equação 3 p-value=0,000 Min TOL=0,899
Max VIF=1,11 DW=1,882
Fonte: Elaboração própria
10 Também poderia ser efectuada análise discricionária entre as entidades que aplicam a versão completa e parcial deste método, ainda que possa perder oportunidade, uma vez que o novo normativo nacional tende a corrigir esta diferença.
21
Homocedasticidade: utilização do teste White, por recurso a tratamento estatístico no
programa E-views®. Os resultados obtidos, relatados na Tabela 6, demonstram que, após a
aplicação do procedimento de White, não há problemas de heterocedasticidade nos
modelos apresentados.
Multicolinearidade: por análise da Tolerância (TOL) e do Factor de inflação da variância
(VIF), nenhuma equação sofre de multicolinearidade, garantindo-se a independência das
variáveis explicativas e a validade do modelo.
Auto-correlação: Por recurso ao teste de Durbin-Watson (DW),evidencia-se que não
existem problemas de auto-correlação dos erros.
Normalidade: pelo teorema do limite central, quando o número de observações da amostra
é superior a 30, como neste estudo, a distribuição dos resíduos segue uma tendência
normal.
6. CONCLUSÕES
Este estudo teve como objectivo principal analisar a relevância (value relevance) dos
investimentos financeiros em associadas apresentados nas DFC.
Numa conjuntura económica marcada pela tendência crescente de formação de
grupos económicas que, por sua vez, preparam informação financeira dirigida para
investidores, e outros utilizadores, que exigem um relato financeiro de qualidade, credível e
transparente, as DFC transmitem a posição financeira e o desempenho de um grupo
entendido como uma única entidade, ao contrário das DFNC que transmitem apenas a
situação relativa à empresa-mãe.
Da comparação entre as IAS/IFRS e as NCRF, resulta que:
ü As IAS/IFRS apontam para que, na elaboração de DFNC, que designa de
Demonstrações Financeiras Separadas (DFS), de empresas-mãe que
apresentam DFC, a contabilização de investimentos em subsidiárias e
associadas tenha por base o custo ou o justo valor; Enquanto que as NCRF, que
mantêm a terminologia de Demonstrações Financeiras Individuais (DFI)
privilegiam a aplicação do método da equivalência patrimonial;
ü A principal vantagem que o IASB consagra às DFS de empresas-mãe, em
relação às suas DFC, é a informação proporcionada pelos Resultados ser
apresentada de forma diferente, caso contrário, o método da equivalência
patrimonial, a aplicar em ambos os conjuntos de DF, proporcionaria aos
utilizadores informação sobre os resultados (positivos ou negativos) similares
aos obtidos na consolidação de contas;
22
ü Esta constatação, no entanto, só é válida se o método da equivalência
patrimonial for aplicado na sua versão completa (consistente com o normativo
internacional), que pressupõe a eliminação de resultados não realizados entre
operações recíprocas e outros procedimentos que proporcionam o exacto
resultado obtido na consolidação.
ü Em Portugal, até à entrada em vigor do SNC, a versão completa do método da
equivalência patrimonial só era utilizada no âmbito das DFC, razão pela qual,
ainda que esteja generalizada a aplicação desse método na valorização de
associadas nas DFNC, os resultados líquidos obtidos pelos dois conjuntos de DF
tendem a ser genericamente diferentes, embora aproximados;
ü Várias empresas têm visto as suas certificações legais de contas de DFI com
reservas ou ênfases por via da utilização do método do custo, ainda que
adicionalmente preparem DFC com utilização do método da equivalência
patrimonial na valorização de subsidiárias e associadas;
ü Após a entrada em vigor do SNC, a forma de aplicação do método da
equivalência patrimonial (NCRF 13) em Portugal deixou de ser diferente nas
DFC ou DFNC, sendo expressamente referido que nestas últimas devem ser
aplicados procedimentos consistentes com os utilizados na consolidação (NCRF
15);
ü Com o novo normativo manter-se-á, porém, a diferença conceptual ao nível do
DFNC, não tendo sido consagrada a existência de DFS diferente das DFI;
ü As normas internacionais apenas se referem às DFI quando na presença de
uma entidade que não seja empresa-mãe mas que possa ter investimentos em
associadas e, se assim for, valoriza-os pela equivalência patrimonial; Caso
contrário, nas DFS exige-se a utilização do custo ou do justo valor.
Algumas destas constatações foram confirmadas nas próprias DF incluídas nos
Relatórios e Contas de algumas empresas portuguesas sujeitas à elaboração de DFC de
acordo com as IAS/IFRS, verificando-se que apresentam DFNC suportadas no normativo
internacional ou no nacional, sendo observável que na prática a terminologia das próprias
empresas e os métodos de valorização não são consistentes nem comparáveis.
Do estudo empírico efectuado, os resultados obtidos sugerem que:
ü O capital próprio (expurgado dos investimentos em associadas), os resultados
por acção e os investimentos em associadas, nas DFC, têm poder explicativo
sobre o preço de mercado, e, como expectável, o sinal dos estimadores é
positivo, significando que o valor da acção no mercado tende a aumentar à
medida que aumenta o valor destas variáveis;
23
ü Relativamente à relevância adicional dos investimentos em associadas nas DFC
para além do montante divulgado nas DFNC, segregou-se esta variável
explicativa em duas parcelas: a parte que já estava incorporada nas DFNC e o
seu acréscimo (positivo ou negativo) para as DFC e obteve-se, para ambas,
significância estatística, sugerindo que o mercado valoriza o conhecimento das
diferenças absolutas e adicionais entre os valores das DFNC e das DFC.
ü Já quanto aos resultados por acção (EPS) divulgados pela empresa-mãe em
base individual e em base consolidada, a evidência encontrada sugere que: o
resultado consolidado, no seu todo, tem significância estatística. Porém, se se
separar entre a parte que já foi divulgada nas DFNC da empresa-mãe e o
diferencial para a parte divulgada nas DFNC, esta última componente não tem
influência na formação do preço da acção.
ü Esta evidência parece corroborar a justificação referida pelo IASB quanto às
DFS, devido à grande maioria das entidades incluídas na amostra ter utilizado o
método da equivalência patrimonial na valorização dos investimentos em
subsidiárias e associadas nas DFNC, reflectindo desde logo, pelo menos em
parte, os resultados das subsidiárias atribuíveis aos accionistas da empresa-
mãe, pois, ainda que, nas DFNC, a equivalência patrimonial não tivesse em
consideração os efeitos da anulação dos resultados não realizados entre as
empresas do mesmo grupo (versão completa do método da equivalência
patrimonial), tal como nas DFC, a aproximação entre os resultados individuais e
consolidados é significativa, razão pela qual a sua diferença não conferiu
significância estatística a essa parcela.
Julga-se que esta investigação vem suportar a continuidade da elaboração e
divulgação das DFNC para as empresas que elaboram DFC em Portugal, um pouco ao
contrário da prática de alguns países, nomeadamente nos EUA. Deve, no entanto, ser
equacionado qual o modelo de mensuração de associadas a prevalecer nas DFNC, e quais
as informações que deveriam ser obrigatoriamente divulgadas no anexo, contornando os
previsíveis condicionalismos à comparabilidade entre DFNC dentro do mesmo país, na
medida em que, se as entidades com títulos admitidas à cotação optarem por aplicar as
normas internacionais às suas contas não consolidadas, deixam de ser comparáveis com as
DFNC das entidades que se vêem obrigadas a aplicar as normas do SNC.
24
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INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARD COMMITEE Foundation (2003): IAS 27 – Consolidated and Separate Financial Statements. United Kingdom: IASCF Publications Department.
INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARD COMMITEE Foundation (2008): IAS 27 – Consolidated and Separate Financial Statements. United Kingdom: IASCF Publications Department.
INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARD COMMITEE Foundation (2008): IAS 28 – Investments in associates. United Kingdom: IASCF Publications Department.
INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARD COMMITEE Foundation (2008): IAS 31 – Interests in joint ventures. United Kingdom: IASCF Publications Department.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2005). Decreto-Lei 35/2005. Diário da República nº 34 Série I Parte A de 17/02/2005.
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