Post on 16-May-2018
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
MANUAL INFORMATIVO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS E
EXECUÇÃO DE OBRAS
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ÍNDICE GERAL
MANUAL INFORMATIVO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS
Manual Informativo para aprovação de Projetos e Execução de Obras .................................... 03 Requerimento Padrão ............................................................................................................... 04 Modelo de Memorial descritivo para residência ......................................................................... 05 Modelo de Memorial descritivo para piscina .............................................................................. 06 Esquema de construção da fossa séptica e memorial descritivo do sistema de esgoto ............ 07 Manual para Aprovação de Projetos e Execução de Obras ...................................................... 08 Regulamento das Restrições do Residencial Alphaville 1 ......................................................... 14 Autorização para passagem de servidão ................................................................................... 26 Informativo ao Construtor .......................................................................................................... 27 Autorização para uso de lote de apoio ...................................................................................... 31 Termo de Compromisso para início de Obra ............................................................................. 32 Notas de Projeto ....................................................................................................................... 33 Procedimento para obtenção da Carta Liberatória para o Habite-se ......................................... 34 Solicitação da Carta Liberatória para Habite-se ........................................................................ 35
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO: - Segundas, Quartas e Sextas Feiras das 08:00 às 12:00 hrs. - Terças e Quintas-feiras – das 8:00 às 17:00 hrs. – Com intervalo das 11:30 às 12:30 hrs.
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
MANUAL INFORMATIVO PARA APROVAÇÃO DE
PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS
Proprietário:
Endereço: Lote: Quadra:
Tel. Contato: e-mail:
Manual entregue dia: / / 206 Visto do recebedor:
1. Lista de Documentos necessários para Entrada de Projeto:
1.1. 1ª Análise 1 Requerimento para aprovação; 1 Cópia do Projeto Completo (Contemplar plantas, Cortes, fachada, vistas, etc) 1 Cópia do Memorial de cálculo de áreas; 1 Cópia do Memorial Descritivo de obra; 1 Cópia do Memorial Descritivo de Piscina (se houver);
1 Cópia do Memorial de Fossa Séptica; 1 Xerox da ART / RRT recolhida do Responsável Técnico pela obra e do Autor do Projeto – documentos devem estar assinados e pagos. 1 Xerox do Contrato de Compra e Venda ou Escritura do lote
OBS.: PRAZO DE DEVOLUÇÃO EM ATÉ 10 – (dez) DIAS ÚTEIS.
1.2. Revisional 1 Cópia de cada Projeto devidamente corrigido – Comunique-se Cópia do Projeto Completo; Cópia do Memorial de cálculo de áreas; 1 Cópia do Memorial Descritivo da Obra; 1 Cópia do Memorial Descritivo de Piscina (se houver); 1 Cópia do Memorial de Fossa Séptica
OBS.: PRAZO DE DEVOLUÇÃO EM ATÉ 07 (sete) DIAS ÚTEIS.
1.3. Aprovação final 3 Vias do Projeto Completo; 3 Vias do Projeto Simplificado; 3 Vias do Memorial de cálculo; 3 Vias do Memorial descritivo de obra; 3 Vias do Memorial descritivo de Piscina (se houver); 3 Vias do Memorial de Fossa Séptica; 2 Vias de “Autorização de Uso do Lote de Apoio” (se houver); 2 Vias de “Autorização para passagem de Servidão” - Esgoto e Água Pluvial; 2 Via do “Termo de Compromisso para Início de Obras”; 1 Via da “Declaração de recebimento do INFORMATIVO AO CONSTRUTOR”; 1 Via da “Declaração para Retirada do Projeto Aprovado”; 2 Vias do “INFORMATIVO AO CONSTRUTOR”; 1 Cópia do Comprovante de Pagamento da Taxa de Aprovação do Projeto.
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 À ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 AL. RIO NEGRO, 1500 - ALPHAVILLE BARUERI – SP CEP: 06454-000
R E Q U E R I M E N T O
Eu, _____________________________________________________, portador do
R.G. ______________________________, C.P.F. ____________________________, residente
à ______________________________________________________________ nº _______,
Município de ________________________________, CEP ___________ - _____, telefone
_____________________, venho mui respeitosamente solicitar a aprovação do Projeto de uma
residência Unifamiliar , sito à Alameda ________________________ nº __________, Quadra
______ Lote______________, Residencial Alphaville 1, Município de Barueri, São Paulo.
Nestes termos,
P. Deferimento
Barueri, _______ de _________________ de ________.
__________________________________ Proprietário
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MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA RESIDÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR
PROPRIETÁRIO: ________________________________________________________________
OBRA: Alameda ___________________________ nº _____ Quadra ______ Lote ___________ Alphaville Residencial 1 – Barueri – SP
ÁREA DO TERRENO: E=R= ________ m² ou E= ________ m², R= _________ m²
01 - PREPARO DO TERRENO / MOVIMENTO DE TERRA 02 - INSTALAÇÕES DA OBRA 03 - FUNDAÇÕES 04 - IMPERMEABILIZAÇÃO 05 - ALVENARIAS 06 - ESTRUTURA 07 - COBERTURAS E FORROS 08 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 09 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 10 - REVESTIMENTO (Internos e externos – Fachada) 11 - PISOS 12 - ESQUADRIAS 13 - VIDROS 14 - PINTURA 15 - OUTROS
16 – LIMPEZA - usar o texto padrão: “A limpeza da obra será feita continuamente pelas
executantes e as tubulações de água potável serão entregues testadas, limpas e
desinfetadas”.
Barueri, ______ de ____________________ de _______. _____________________________________ Proprietário: __________________________________ _____________________________________ Autor do Projeto: Resp. Técnico: CAU / CREA: CAU / CREA: RRT / ART: RRT / ART: Inscr. Pref.: Inscr. Pref.:
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MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA PISCINA
MEMORIAL DESCRITIVO DE PISCINA PARA RESIDÊNCIA
OBJETIVO: O presente memorial descritivo tem a finalidade de descrever a construção e operação de uma piscina de uso particular em uma residência unifamiliar.
PROPRIETÁRIO: ________________________________________________________________
LOCAL: Alameda ____________________________ nº ______ Quadra_______ Lote_________ Alphaville Residencial 1 – Barueri – SP
01 - DIMENSÕES: - Largura: .......................... _____m - Comprimento: ................. _____m - Área Total: ...................... _____m² - Volume: .......................... _____m³ - Inclinação: ....................... _____% - Profundidade Média: ....... _____m
02 - PREPARO DO TERRENO 03 - FUNDAÇÃO 04 - ESTRUTURA 05 - IMPERMEABILIZAÇÃO 06 - REVESTIMENTO INTERNO 07 - BORDA DA PISCINA: Será executada com material (tipo) antiderrapante 08 - CASA DE MÁQUINAS (tipo de construção e as dimensões) 09 - DESCRIÇÃO DE OPERAÇÃO DA PISCINA 10 - TRATAMENTO DA ÁGUA
A qualidade da água deverá ser: - Cloro residual entre 0,5 mg/l e 0,8 mg/l de cloro disponível; - PH da água em torno de 6,7 e 7,9.
Nota (transcrever): Após execução, a piscina deverá ser mantida limpa e tratada, de acordo
com o Código Sanitário, caso contrário a Vigilância Sanitária será comunicada.
Barueri, _____ de ________________ de ______. _____________________________________ Proprietário: _________________________________ _____________________________________ Autor do Projeto: Resp. Técnico: CAU / CREA: CAU / CREA: RRT / ART: RRT / ART: Inscr. Pref.: Inscr. Pref.:
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ESQUEMA DE CONSTRUÇÃO DA FOSSA SÉPTICA E
MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO (Conforme NBR 7229 / Novembro de 1993)
CAIXA DE INSPEÇÃO - CI: Em alvenaria ou similar com cantos arredondados e a concordância com tampões de fechamento hermético e em concreto. CAIXA DE GORDURA - CG: Em alvenaria ou similar com tampões de concreto removível e em lugar de fácil acesso a desobstrução. DESCONECTORES - CRS. RS: Em caixa de ralo sifonado e em PVC rígido. TUBULAÇÃO - 0: Os ramais secundários e primários em PVC nos diâmetros apresentados nos projetos. FOSSA SÉPTICA CILÍNDRICA – FS: Em alvenaria ou similar com tampões de fechamento hermético com dimensões conforme projeto apresentado e respectivo cálculo anexo. O volume útil da fossa calculado pela fórmula: V= 1000 + N (C x T + K x Lf), onde: V= volume útil em litros; N= nº de pessoas; C= contribuição de despejos = 160 l; T= Período de detenção = 1 dia; K= Taxa de acumulação de lodo digerido = 105; LF= contribuição de lodo fresco = 1 l; Então: V= 1000 + ____ (160 x 1 + 105 x 1) = _________ Volume útil que a fossa requer = _________ litros Volume útil da fossa proposta = _________ litros Dimensões para fossa: Diâmetro=_________m, H= _________m, V= _________m³
Lençol Freático (mínimo de 1,80m do fundo da Fossa Séptica): ____________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Proprietário: _____________________________________________________________________________
Resp. Técnico: __________________________________________________________________________ OBRA - Al. _________________________________ nº ___________ - Quadra ________ Lote _________
Barueri, ______ de ___________________ de ___________. ________________________________ _______________________________ Responsável Técnico Proprietário ART: __________________ CREA: _________________ Inscr. Pref.: ______________
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
E EXECUÇÃO DE OBRAS
TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE
OBRA que entre si celebram, de um lado a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 ora representada por seus diretores que este subscrevem e, de outro, ______________________________________________________________________ doravante
referido apenas PROPRIETÁRIO, titular de direitos sobre o lote ____________ da quadra
_______________ Al. ____________________________nº ____________, localizado no loteamento denominado RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, administrado pela ASSOCIAÇÃO acima mencionada, segundo às cláusulas e condições que seguem:
1. As obras obedecerão rigorosamente ao projeto aprovado pela ASSOCIAÇÃO, ficando ciente o PROPRIETÁRIO de que qualquer alteração, modificação ou acréscimo/decréscimo de área da residência somente poderá ser executado após aprovação pelo Departamento Técnico da aludida ASSOCIAÇÃO, sob pena de pagamento de uma multa correspondente a uma taxa Associativa, até o efetivo embargo total da obra, sua regularização ou paralisação.
2. Em nenhuma hipótese será autorizado o início da execução de qualquer
obra sem a regular aprovação do respectivo projeto pela ASSOCIAÇÃO, a apresentação do Alvará de liberação de construção expedido pela Prefeitura e cópia do projeto aprovado pela Prefeitura sendo de exclusiva responsabilidade do PROPRIETÁRIO a aprovação do projeto junto aos órgãos públicos competentes.
3. Durante o curso das obras deverão ser mantidas, para efeito de fiscalização,
cópias integrais da planta aprovada pela ASSOCIAÇÃO e ÓRGÃOS PÚBLICOS, cópia do alvará de construção, bem como cópias de todas as comunicações, autorizações e instruções enviadas pela ASSOCIAÇÃO, incluindo o presente Termo e o Regulamento Interno.
4. Na frente da obra deverá ser fixada, em local visível, placa indicativa do responsável técnico, número do Alvará de construção, número da anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) e o número correspondente à futura residência. Será permitida a fixação de apenas 2 placas nas medidas de 1,20m x 0,80m (L x H) cada, podendo uma das placas ser de exclusividade do engenheiro e/ou arquiteto da obra. Não serão permitidas placas com propagandas de qualquer teor, incluindo-se fornecedores de materiais, mão de obra especializada, depósitos, lojas e etc.
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Empresa Responsável (opcional): ______________________
Resp. Técnico: ______________________________________
Autor do projeto: ____________________________________
Fone: _____________________________________________
CREA/CAU: _______________________
ART/RRT: ________________________
Reg. Pref.: ________________________
Alvará: __________________________
Endereço: _____________ nº____ Q____ L____
Dimensão de 1,20 m x 0,80 m
5. Durante a execução da obra e até a obtenção da CARTA LIBERATÓRIA DE HABITE-SE, a ASSOCIAÇÃO fica autorizada pelo PROPRIETÁRIO a efetuar visitas periódicas de inspeção nos barracões e demais dependências do canteiro de obras o mesmo ocorrendo com o Departamento de Segurança, quando necessário.
6. Qualquer empregado próprio ou de empreiteiras, que vier a prestar serviços
na obra deverá ser obrigatoriamente cadastrado junto ao Departamento de Segurança da ASSOCIAÇÃO, ciente o PROPRIETÁRIO de que responderá pelos atos dos prepostos, nos termos do que preceitua o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
7. Compromete-se o PROPRIETÁRIO, desde logo, a demitir de sua obra, todo
e qualquer operário ou prestador de serviços que seja considerado nocivo a ordem e a segurança da comunidade, no prazo de 24 horas da ciência do fato, sem prejuízo das providências de competência policial, comunicando-se a ocorrência às demais ASSOCIAÇÕES.
8. A jornada de trabalho para a execução das obras, fica restrita ao horário
entre 08:00 e 18:00 horas de segunda a sexta-feira, exceção aos dias considerados por lei como feriado nacional, estadual e municipal. Os serviços que impliquem na utilização de equipamento que gerem ruído excessivo só poderão ser realizados no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas de segunda à sexta-feira, compreendendo-se entre outros os seguintes: terraplenagem (até 16:00 horas), bate-estacas, serras circulares, betoneiras (inclusive sobre caminhões), vibradores de concreto e marteletes pneumáticos. Fica estabelecida a multa correspondente ao valor de uma taxa ASSOCIATIVA, no caso de inobservância do disposto neste item. Não será permitida a pernoite de nenhum funcionário da obra após a jornada de trabalho, fica estabelecida uma multa correspondente a uma taxa ASSOCIATIVA no caso de inobservância do disposto neste item.
9. Para execução da obra será permitido o uso de um único lote, como apoio, desde que o PROPRIETÁRIO apresente ao Departamento Técnico cópia da autorização expressa de seu titular. Após a conclusão da obra o referido lote deverá ser limpo e ter seu gramado e passeio recompostos, sob pena de tais serviços virem a ser executados pela ASSOCIAÇÃO que cobrará tais despesas do PROPRIETÁRIO, acrescida de 10% a titulo de multa, mais 20% de taxa administrativa, além das custas judiciais, despesas e honorários
1,20 m
0,80 m
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advocatícios estabelecidos em 20% sobre o valor do débito, corrigido monetariamente. Fica estabelecido uma multa correspondente a uma taxa Associativa no caso da não observância deste item, independentemente da cobrança da limpeza do lote, recomposição do gramado e do passeio acima referidos.
9.1 No lote de apoio apenas será permitida a deposição de pedras, areia, entulho, ferragens, terra, pedra brita ou massa concreto, não sendo permitidas as instalações de banheiros ou W.C., fossa negra ou alojamento, barracão de qualquer espécie.
10. Fica estabelecida uma multa correspondente a uma taxa Associativa para a
não observância do item 9.1 11. O início da obra somente será permitido após demarcação com gabarito em
sarrafos pintados de branco, do lote do PROPRIETÁRIO e do lote de apoio, caso seja utilizado. Em obra localizada em lote de esquina, será construído obrigatoriamente um tapume em toda sua extensão, incluindo área lindeira à área de jardim da ASSOCIAÇÃO.
A obra e o lote de apoio deverão ser cercados com tapume em toda sua extensão. Fica estabelecida uma multa correspondente uma taxa Associativa para a não obediência deste item.
A locação da obra e do terreno são de inteira responsabilidade do proprietário e responsável técnico pela obra.
12. O material empilhável não poderá exceder a 1,20m de altura, enquanto que
as descargas de areia e pedra serão realizadas dentro do lote do PROPRIETÁRIO e devido lote de apoio, sempre protegidas de ação dos ventos e das chuvas, preservando-se dessa forma a tranqüilidade e os direitos de vizinhança, e também para impedir que os materiais invadam ruas, bueiros, bocas de lobo, etc. No caso de inobservância dos preceitos contidos neste item, assiste à ASSOCIAÇÃO, o direito de, sem outras formalidades, retirar todo material depositado irregularmente, assim também o direito de cobrar do PROPRIETÁRIO as despesas de remoção, mais multa correspondente a uma taxa Associativa.
13. Fica estabelecido que qualquer dano causado à calçada em decorrência da obra, tanto em frente ao lote principal, lote de apoio ou imediações, deverá ser regularizado pelo proprietário durante a execução da obra, no menor prazo possível, deixando a área da calçada sempre livre e desimpedida para o trânsito de pedestres, não sendo permitida a instalação de bancos, cadeiras, objetos decorativos e elementos fixos ou móveis que venham obstruir a passagem de pedestres. Todas as calçadas devem ser mantidas em seu estado original e refeitas em caso de dano.
Para casos em que a calçada venha a ser rebaixada, a mesma deverá ser refeita com
guias padronizadas prontas e não serão aceitas guias moldadas no local.
14. Os barracões, banheiros e privadas destinados aos operários da obra deverão ser executados obedecendo todas as condições de higiene e segurança, sempre dotados de portas e janelas voltadas para o interior do lote do PROPRIETÁRIO, de modo a não oferecer visão às vias públicas e residências lindeiras.
15. Todas as ligações elétricas deverão obedecer às normas de segurança
impostas pela concessionária sendo absolutamente PROIBIDO puxar fios de outras obras ou residências, especialmente cruzar ruas e lotes. Ao longo da execução da obra, deverão ser obedecidas as normas de segurança estabelecidas pelos poderes públicos.
16. Todas as obras de aterro, desaterro, estaqueamento, fundações e
passagem de tubulações deverão resguardar a topografia original dos lotes lindeiros bem como serem seguidos todos os parâmetros de segurança na execução destes trabalhos, sob pena de tais obras de reparação virem a ser feitas pela ASSOCIAÇÃO que posteriormente cobrará tais
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serviços do PROPRIETÁRIO, acrescidos de multa correspondente, uma taxa Associativa mais 20% de taxa administrativa.
17. Somente será permitido o ingresso de caminhões com materiais, após
regular aprovação de projeto, estabelecendo-se que após 30 dias, sem inicio das obras, tais materiais deverão ser retirados pelo PROPRIETÁRIO que para isso será intimado via postal. Na inércia do interessado, e após 10 dias da remessa da intimação, a ASSOCIAÇÃO providenciará sua retirada, arcando o PROPRIETÁRIO não só com as despesas de transporte e armazenamento, sem qualquer responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, como também pela multa correspondente a uma taxa Associativa, mais 20% de taxa de administração. O horário de entrada de caminhão é das 8h00 as 16h00 horas de segunda a sexta e aos sábados é proibida a entrada.
18. Se por motivo de força maior a obra for paralisada, por período superior à
90 dias, o PROPRIETÁRIO deverá comunicar tal fato por escrito à ASSOCIAÇÃO, devendo ainda remover restos de materiais, detritos, providenciar a demolição de banheiros, barracões e privadas dos operários, bem como tapar fossas e outras escavações, restaurando ainda o gramado em frente ao lote, na faixa de recuo de seis metros, mais faixa de passeio 2,60 m de acordo com padrão do Loteamento, agrupando convenientemente todo o material remanescente. Fica estabelecido, igualmente, que durante esse período o Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO terá livre acesso a todas as dependências da obra, o mesmo ocorrendo com o Departamento de Segurança. A conduta inercial do PROPRIETÁRIO implicará em que a ASSOCIAÇÃO tome todas essas providências, em seu nome, cobrando posteriormente tais serviços, acrescidos da multa correspondente a uma taxa Associativa.
19. Obras e reformas e residências não habitadas devem sempre ser mantidas
limpas, eliminando pontos que possam acumular água, incluindo as piscinas que deverão ser mantidas cloradas de maneira adequada, de modo que não seja possível a proliferação de insetos nocivos à saúde.
Destacamos os principais cuidados a serem tomados:
Eliminar água parada em lotes, latas, recipientes, vasos, plantas etc. Manter totalmente fechadas cisternas, caixas d'água e reservatórios
provisórios tais como tambores e barris. Guardar latas e garrafas FECHADAS para não acumularem água. Manter o lote em boas condições de higiene e salubridade. Limpar periodicamente, calhas de telhados, marquises e rebaixos de banheiros
e cozinhas, não permitindo o acúmulo de água. Jogar quinzenalmente desinfetante nos ralos externos e internos pouco
utilizados. Drenar terrenos onde ocorra formação de poças. Não acumular latas, pneus e garrafas nos lotes. Encher com areia ou pó de pedra poços desativados ou depressões de
terreno. Manter fossas sépticas em perfeito estado de conservação e funcionamento. Retirar do canteiro de obras, materiais como pregos, madeira e material que
não está mais em utilização.
Na inobservância dos itens acima relacionados a Associação poderá proceder com as adequações cobrando pelos serviços executados os custos acrescidos de taxa de 30% de administração e será lavrada multa no valor de uma taxa Associativa.
20. O PROPRIETÁRIO declara expressamente conhecer as posturas emitidas
pela ENGENHARIA SANITARIA e as impostas pela ASSOCIAÇÃO para execução do sistema de esgoto (fossa séptica), ficando ciente da EXPRESSA PROIBIÇÃO do lançamento de efluentes na
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rede coletora de águas pluviais e guia, sob pena do sumário fechamento dessa tubulação, além do pagamento da multa correspondente uma taxa Associativa.
21. Durante a fase de escavação da fossa séptica a mesma deverá ser coberta
com madeira, ao final de cada jornada de trabalho, evitando acidentes.
22. Fica ciente o PROPRIETÁRIO de que antes do fechamento da fossa deverá solicitar a presença do Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO, que inspecionará tais serviços, fornecendo, depois, um certificado de inspeção do qual dependerá futuramente a carta liberatória do HABITE-SE. Ao ser utilizada a área de servidão de lotes lindeiros, o PROPRIETÁRIO deverá apresentar à SOCIEDADE croquis das tubulações que forem implantadas no local.
23. Declara-se ciente o PROPRIETÁRIO de que a carta liberatória do HABITE-
SE somente será expedida pela ASSOCIAÇÃO após a verificação do integral cumprimento de todas as normas técnicas estabelecidas no presente Termo, especialmente as referentes à finalização total da residência, limpeza da obra, do lote de apoio e apresentação da carta de inspeção do sistema de esgoto, além de quitação de eventuais débitos com a ASSOCIAÇÃO.
24. Após a total finalização da residência, deverá o PROPRIETÁRIO
providenciar junto à ASSOCIAÇÃO e Prefeitura Municipal de Barueri, o Habite-se da residência, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% da taxa Associativa por mês, até a devida regularização do imóvel.
25. Declara-se ciente ainda o PROPRIETÁRIO de que o imóvel só poderá ser
ocupado após a apresentação da xerox do HABITE-SE da Prefeitura Municipal de Barueri.
26. Fica eleito o foro da situação do imóvel, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente Termo de
Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor, presentes as testemunhas, abaixo identificadas.
Nome do Proprietário: ____________________________________________________________
Telefone para Contato: ___________________________________________________________
Endereço p/ Correspondência: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________ Nome do Responsável Técnico: ____________________________________________________ Telefone para Contato: ___________________________________________________________ Endereço p/ Correspondência: _____________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________________
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Nome do Autor do Projeto / Responsável Técnico: ______________________________________ Telefone para Contato: ___________________________________________________________ Endereço p/ Correspondência: _____________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________________
Barueri, _______ de ___________ de 20________.
______________________________________ __________________________________ ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 PROPRIETÁRIO Departamento Técnico
TESTEMUNHAS:
________________________________ ________________________________ Testemunha Testemunha
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
REGULAMENTO DAS RESTRIÇÕES DO RESIDENCIAL
ALPHAVILLE 1
“A título de colaboração, esta Associação Residencial Alphaville 1 transcreve abaixo,
em sua integralidade, as normas contidas no Regulamento das Restrições de Alphaville, que devem ser observadas por todos os adquirentes de lotes no Residencial Alphaville 1”:
1. Generalidades
1.1. Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais tanto quanto ao uso do solo, como quanto à aprovação de projetos.
1.2. As condições seguintes, de normas de proteção, restrições e uso adequado,
têm a finalidade precípua de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de: a) Proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos
imóveis, o que poderá vir a desvalorizar a propriedade; b) Assegurar um adequado e razoável uso da propriedade; c) Estimular a construção de residências de arquitetura compatível com
as características do loteamento, evitando aparências antiestéticas e desagradáveis.
2. Restrições ao Uso do Lote
2.1. Não será permitida construção de mais de uma residência, que deverá ser em monobloco, e respectiva edícula por lote compromissado, ela se destinará exclusivamente à habitação de uma única família e seus empregados.
2.1.1. Fica, portanto, determinado que não será permitida a construção de: prédio não residencial, prédios de apartamentos para habitação coletiva, prédios para fins comerciais, industriais ou escritórios, de forma a nunca se exercerem neles atividades de comércio, indústria, todo e qualquer tipo de estabelecimento de ensino, hospital, consultório, clínica, atelier para prestação de serviços, templos, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas, etc.
2.1.2. Não será permitida, mesmo em caráter privado (doméstico, sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais e aves de tal forma que o volume e condições de higiene interfiram na vizinhança.
2.1.3. Os lotes confrontantes com o muro de segurança, onde margeia as quadras 15 (só lote 1), 21, 25, 31, 37, 46 e 52, terão, antes de atingir o muro, uma área verde, “non aedificandi”, com 5,00 m de afastamento da divisa do loteamento, sendo que todas as restrições de recuos a seguir mencionadas serão contadas a partir dessa faixa.
2.1.4. Em caso de qualquer dúvida sobre atividade não especificada no item
2.1.1., fica estabelecido que a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, decidirá a respeito.
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3. Dos Afastamento das Divisas:
3.1. A construção principal obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:
a) recuo de frente: 6,00 (seis) metros a partir do alinhamento;
b) recuo de fundos: 6,00 (seis) metros, medidos da divisa dos fundos;
c) recuos laterais: 2,00 (dois) metros de cada lado, medidos a partir das divisas laterais;
• Os recuos laterais mencionados no item “c” serão contados a partir da projeção dos beirais (ou seja, deve-se contar os recuos laterais após a projeção dos beirais).
• As piscinas, deck, deck molhado, bem como espelhos d´água, banheiras, ofurôs (ou similares) e jardineiras deverão respeitar os seguintes recuos:
➢ Frontais: 6,00 m – exceto para espelhos d´água que não poderão
ter profundidade superior a 0,30 m em relação ao perfil alterado do terreno sob nenhuma hipótese.
➢ Fundos: 1,50 m ➢ Laterais :1,50 m.
As casas de máquinas ou abrigo para bombas não poderão ultrapassar a área máxima de 15,00 m2, para casos em que não tenham tratamento de afluentes. Caso estas casas de máquina tenham tratamento, deverá ser apresentado croqui com espaço destinado à este tratamento ao Departamento Técnico para avaliação, não podendo ultrapassar a área máxima de 25,00 m2.
Os recuos mencionados nos itens “a” e “b” referem-se ao alinhamento da
alvenaria, sendo que os beirais de frente e fundo, se existirem, poderão ter até 1,00m, sobre estes recuos.
Todos os recuos mínimos obrigatórios deverão ser medidos em faixa
constante (cotados perpendicularmente às divisas em linha reta e tangente a divisas em curva) das linhas de divisa até a alvenaria acabada:
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3.1.1 a) No caso da existência de abrigo para auto, será permitido em sua
extensão (até ao máximo de 7,00 (sete) metros) encostar a sua construção numa das divisas laterais, não podendo a sua altura ultrapassar 3,00 (três) metros;
b) Será permitida a construção de muro invadindo os recuos laterais,
desde que se encontre 6,00 (seis) metros distante do alinhamento da rua (recuo de frente);
c) A faixa de recuo da frente não poderá ser usada como pátio de serviço ou ter ocupação de qualquer natureza.
3.2. Em lotes de esquina, a construção principal obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:
3.2.1 Recuo de frente: 6,00 (seis) metros a partir do alinhamento de cada
rua, sendo que a concordância destas duas linhas acompanhará o recuo de 6,00 (seis) metros em relação à concordância dos alinhamentos das duas ruas, contados a partir do alinhamento da alvenaria. Caso exista beiral, este poderá ter até 1,00m.
3.2.2 Recuo de fundos: será obtido pelo arco de círculo com centro na
intersecção das duas divisas laterais, e com raio de 6,00 (seis) metros.
3.2.3. Recuos laterais: 2,00 (dois) metros, prevalecendo os itens “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.1.4.
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Situação esquemática:
4. Restrições de Construção
4.1. A área de projeção horizontal da construção (com um ou dois pavimentos)
será calculada considerando todas as áreas cobertas abertas ou não, inclusive balcões, terraços, varandas abrigos de automóveis e edícula, não poderá ultrapassar 45% da área total do lote considerando-se a edícula em monobloco ou anexa à residência.
4.2. O coeficiente de aproveitamento da construção não poderá ultrapassar uma
vez a área do lote + 10% = CA máximo = 1,1.
4.3. A área de projeção horizontal da construção principal (com um ou dois
pavimentos) não poderá ser superior a um terço da área total do lote, quando a edícula estiver separada.
4.4. A edícula terá sempre sua construção térrea, não podendo ultrapassar a
altura de 3,50 metros, incluindo o ponto mais alto do telhado, e deverá ser construída na faixa de recuo dos fundos, podendo avançar sobre o recuo lateral em apenas um dos lados do lote. A área de projeção horizontal da edícula não poderá ser maior do que 25% da área de projeção horizontal da construção principal.
18
4.5. Deverá ser preservada a distância mínima livre de 3,00m entre a edícula e qualquer ponto da construção principal, não podendo ser inserido nenhum tipo de estrutura, pérgola, gazebo e construção entre estas duas construções incluindo-se os recuos.
Situação de implantação de edícula;
4.6. Nenhuma habitação poderá ter mais que dois pavimentos (térreo e superior) acima do nível da rua, observado o PMG (Ponto Médio da Guia).
4.7. O pavimento térreo poderá ser implantado na cota máxima de 1,00m acima
do P.M.G, exceto, nos casos de terrenos em aclive com desnível superior à 15%, poderá ser implantado pavimento inferior, estando este em nível ou abaixo do PMG, o qual poderá abrigar apenas a garagem e depósito, sendo este, espaço sem permanência humana.
4.8. Nestes casos, o pavimento térreo, poderá ser implantado no máximo na
cota média de desnível do terreno, como segue:
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4.9. Para efeito da determinação da aclividade, será considerado o perfil longitudinal do lote obtido entre as cotas do alinhamento da frente e do fundo do mesmo. Para isso, deverá ser apresentada folha de projeto do levantamento planialtimétrico com cortes específicos do perfil das laterais, na escala 1:100 para tal avaliação.
4.9.1. Nenhuma edificação a ser construída em lotes com inclinação
superior à 15% poderá ultrapassar a altura máxima de 12,00m, medidos do PMG, até o ponto mais alto da edificação, consideradas cumeeira de telhado e caixa d’água.
4.10. Lotes com inclinação inferior à 15%, deverão respeitar o gabarito máximo de 11,00m medidos do PMG até o ponto mais alto da edificação, consideradas cumeeira de telhado e caixa d’água. Neste caso o pavimento térreo deverá ser implantado na cota máxima de 1,00m acima do P.M.G.
4.11. As rampas de garagem deverão respeitar a inclinação máxima de
20%.
4.12. No caso de uso de taludes como recurso para escalonamento do terreno, deverá ser respeitada as proporções de 1/1 – corte e 1 ½ para aterro, de acordo com exemplos:
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Nestes casos, caso seja necessária a construção de muros de contenção para conter o talude junto ao recuo frontal de 6,00m, estes poderão aflorar no máximo 0,50 m acima do perfil natural do terreno.
4.12.1. No caso de o terreno apresentar necessidade de corte
excessivo, será permitida a construção de abrigo para auto, executado no alinhamento da rua, desde que seja coberto superiormente por jardim, não podendo ultrapassar a altura de 3,00 (três) metros (incluindo o jardim), medida esta a contar do nível da calçada fronteira ao lote.
4.12.2. Havendo necessidade da construção de muros de arrimo,
estes só poderão ser erguidos diante de entrega de RRT / ART de responsabilidade técnica sobre sua execução além de projeto específico com detalhes de drenagem e até a altura estritamente necessária a essa finalidade.
4.12.3. No caso de instalação de caixas d´água em PVC, plástico ou
similares junto à cobertura das residências, estas deverão ser devidamente incorporadas ao telhado, de forma a não ficarem aparentes sob nenhuma hipótese.
4.12.4. Não serão permitidas pérgolas, estruturas cobertas, gazebos,
quiosques ou construções similares, invadindo os recuos.
4.13. Os muros de divisa (acima do muro de arrimo, ou perfil alterado do terreno) e deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Os muros de divisas laterais terão altura máxima de 1,50 metros no
trecho compreendido pelo recuo de frente; e a altura obrigatória de 2,00 metros, no trecho restante do terreno para as laterais e fundos.
b) É obrigatória a construção dos muros laterais e de fundos
individualmente, para cada residência.
c) Quando o muro, ao ser construído, ficar acima de muro existente, entenda-se muro existente como sendo do residencial ou imóvel vizinho, o acabamento externo deverá seguir o padrão de acabamento da residência vizinha, ou outro padrão estabelecido pelo residencial e ser concluído dentro menor prazo possível.
4.14. Em caso de fechamento frontal do lote, deverá este ser executado
obrigatoriamente com um gradil, com a altura máxima de 1,50 metros (mureta e gradil devem somar altura máxima de 1,50m), que poderá ser apoiado sob mureta de alvenaria de altura máxima de 0,50m acima do P.N.T. Considera-se esta condição também para gradis instalados acima dos muros de divisa.
4.15. Abrigo para medidores de água/energia elétrica, telecomunicações,
entrada de telefone e caixa de correio deverão estar no recuo frontal, perpendicular ao passeio público, junto ao alinhamento do terreno. As ligações externas de luz, força elétrica, telefone, campainha ou similares serão obrigatoriamente subterrâneas, entre a via pública e a edificação principal. Deverá ser preservado padrão de segurança para execução de abrigo provisório de energia, com a finalidade de evitar acidentes e choque elétricos.
4.16. O abrigo de gás deverá seguir os parâmetros estabelecidos no
Loteamento de acordo com Manual anexo, elaborado junto à Comgás. 4.17. Para a instalação do abrigo de gás, junto ao recuo frontal, devem ser
seguidas as seguintes medidas e parâmetros:
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Fig. 1.1: Detalhe de instalação de abrigo de gás junto ao medidor de água.
Fig. 1.2: Detalhe de instalação de abrigo de gás junto ao muro de divisa.
4.18. Todo e qualquer comprador será obrigado a dar servidão para passagem de águas pluviais e esgotos, na faixa de recuo lateral livre, desde que devidamente canalizados. Correrá por conta do usuário desta servidão toda e qualquer despesa inerente a este serviço, bem como sua manutenção.
5. Recomendamos aos proprietários de obras, em cujos lotes no futuro obrigatoriamente deverão dar passagem à rede de águas pluviais e esgoto (servidão), a executarem tais serviços durante sua obra, evitando assim transtornos e prejuízos futuros.
5.11. As edículas não poderão ser edificadas antes do início da construção
principal, todavia, após a expedição do Alvará de Licença do Poder Público, será permitida a construção de um barracão provisório para depósito de materiais ou uso de guarda da obra; esse barracão deverá ser demolido se a obra não for iniciada dentro do prazo de 90 dias a contar da data de expedição do referido Alvará de Licença.
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5.11.1. No caso de verificar-se a paralisação da obra, por mais de 90 dias, a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, decidirá a respeito da demolição do barracão provisório.
5.11.2. O barracão de obras só poderá ser executado em um único
pavimento. Não serão permitidas, construção de barracão de obras em dois ou mais pavimentos. 6. Poder-se-ão unir ou recompor dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um
ou mais lotes. Todas as obrigações nestas cláusulas pactuadas continuarão a ser aplicadas a esses novos lotes resultantes, além das seguintes restrições específicas para composição e/ou desmembramento de lotes contíguos, abaixo classificadas:
a) frente mínima: 14 metros; b) área mínima de um lote: 500,00 metros quadrados c) para lotes contíguos por divisa lateral, haverá obrigatoriamente que se manter
a profundidade padrão da quadra em que estão situados, podendo a sua recomposição ser feita unicamente por testada de frente;
d) para lotes contíguos por divisa de fundos, só será permitida a sua união para obtenção de um único lote, com duas frentes (tendo cada frente no mínimo 14 metros). Neste lote assim resultante só será permitida construção de uma única habitação com a respectiva edícula incorporada;
e) para lotes contíguos por divisa lateral e de fundos, serão aplicadas as restrições específicas anteriores a, b, c e d desta cláusula;
f) não será permitida, em hipótese alguma, a abertura de vielas, ruas, praças ou passagens de pedestres, quando da união ou recomposição de lotes.
g) lotes que façam divisa lateral ou de fundos com área ”non edificandi”, vielas e
faixas de servidão não poderão incorporar tais áreas aos lotes fazendo o uso de cercas, cercas vivas ou qualquer outro elemento que venha a agregar estas áreas aos lotes.
7. São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas
edificações, salvo placa referente a venda ou locação do imóvel, na dimensão padrão de 0,40m x 0,60m, como estabelecido pela Associação.
8. Não poderá ser feita no terreno qualquer terraplenagem, desaterro ou extração de
material, sem prévio consentimento escrito emitido pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1.
9. A calçada fronteira ao lote foi executada pela ANUENTE, obedecendo ao padrão
por ela estipulado, não podendo ser alterada por rampas, degraus ou muretas.
Instalação de geradores nas residências:
Os proprietários que possuem ou pretendem instalar um gerador, devem comunicar
por escrito o Departamento Técnico quando da eventual instalação ou utilização de geradores de energia na residência, ficando sua utilização condicionada á aprovação de projeto de localização da máquina, apresentação de ART de instalação e liberação de funcionamento.
Deverá ser apresentado à Associação Memorial descritivo de funcionamento do
gerador, contemplando seu tipo e qual o combustível a ser utilizado em sua operação.
Dos parâmetros de instalação de maquinário (grupo gerador):
• A instalação do gerador deverá ser feita sob superfície plana e nivelada.
• O local de instalação do gerador deve ser ventilado e de fácil acesso de manutenção.
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• Não será permitida a instalação do gerador dentro das residências, em garagens, avançando sobre os recuos mínimos obrigatórios (exceto recuo de fundos) e nem próximos aos abrigos de gás.
• Desde que devidamente separados, respeitando os recuos e considerando os padrões de segurança em sua instalação, os abrigos para geradores poderão ser construídos junto à casa de máquinas da piscina, desde que sejam enterrados abaixo do perfil natural do terreno.
• Todos os parâmetros de segurança para o bom funcionamento do maquinário deverão ser seguidos.
• Para instalação do maquinário, deve-se preservar impreterivelmente: Recuo frontal de 6,00m, porém caso seja viável sua instalação apenas junto à
este recuo, deverá o maquinário do gerador ser enterrado abaixo do perfil do terreno modificado na execução da obra, respeitando-se as devidas condições de segurança, ventilação e salubridade. Deverá ser apresentado projeto específico do fornecedor do gerador com anuência sobre esta instalação.
Recuo lateral de 2,00m, podendo ser instalado junto ao recuo dos fundos, respeitando-se um dos recuos laterais, porém afastando-se 1,50m do muro dos fundos.
A altura máxima do abrigo a ser construído não poderá ultrapassar a altura do muro de divisa dos fundos do lote.
• É obrigatória a utilização de dutos de exaustão/filtros para escape dos gases emitidos pela máquina e execução de barreira física em caso de vazamento de combustível.
• Recomenda-se a utilização de geradores do tipo cabinado, ultra silenciados ou silenciados.
Importante: O proprietário declara-se ciente da NORMA 10.151, “Avaliação do Ruído
em áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade” e 10.152, “Níveis de Ruído para o Conforto Acústico” da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
Situação esquemática de instalação de grupo gerador:
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10. Aprovação de Plantas
10.1. Todas as plantas de construções, modificações, acréscimos ou
decréscimos de área deverão ser previamente apresentadas e aprovadas pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, que verificará a obediência aos afastamentos de divisas, uso adequado de área ocupada e o aspecto geral arquitetônico, para que tenham um uso conforme as restrições impostas e as finalidades de ALPHAVILLE. Após a aprovação das plantas pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, deverão elas ser submetidas às autoridades competentes, pelo próprio proprietário.
10.2. Será cobrada taxa de aprovação para análise do projeto equivalente
a 1 (uma) taxa Associativa, devendo ser paga quando da entrada do projeto para análise.
10.3. Para obras de benfeitoria na residência como troca de revestimentos, revitalização de fachada e telhado, é obrigatória a entrega de memorial descritivo dos trabalhos e recolhimento ART/RRT de responsabilidade sobre os serviços. Já para serviços de pintura e troca de piso é necessária somente a entrega de memorial descritivo.
10.4. O Alvará de Conservação expedido pela Prefeitura Municipal de
Barueri, deverá obedecer às normas deste Termo de Compromisso.
10.5. Aprovada a planta, a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 devolverá duas cópias devidamente aprovadas.
11. O(s) CESSIONÁRIOS (s) contrata (m) neste ato por instrumento em
separado, a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, para a execução dos serviços de limpeza dos lotes e serviço de vigilância da área, portaria e conservação do muro de segurança.
11.1. O(s) CESSIONÁRIO(s) obriga(m)-se a manter o imóvel limpo e a
vegetação aparada, devendo efetuar tal limpeza pelo menos uma vez por ano, sempre no primeiro semestre.
11.1.1. Se o(s) CESSIONÁRIO(s) não efetuar(em) a limpeza no prazo previsto no sub-item anterior, ficará a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 autorizada a fazê-lo, cobrando uma taxa inicialmente estipulada, equivalente a 1 taxa Associativa por lote padrão. Por lotes maiores o serviço será cobrado proporcionalmente a mais.
11.2. O preço mensal estabelecido para os serviços de manutenção,
vigilância e investimentos do loteamento, portaria e muro de segurança corresponde a uma taxa
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Associativa, por lote padrão da planta original, pagável até o dia 15 do mês vincendo. Qualquer atraso implicará a multa de 10%, mais juros moratórios de 1% ao mês.
11.3. Os serviços de vigilância e portaria compreendem o mínimo de dois
veículos utilitários e três turnos de oito homens. 11.3.1. A contratação dos serviços de vigilância e portaria não implica
a assunção de quaisquer responsabilidades por parte da ANUENTE ou da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, quer decorrentes de atos delituosos ou não, caso fortuito, acidentes, etc.
11.4. O(s) CESSIONÁRIO(s) se obriga(m) a sub-rogar à terceiros a quem
venha(m) a alienar ou prometer alienar o imóvel adquirido, as obrigações assumidas neste item, sob pena de não o fazendo responder pelo pagamento do valor mencionado nos sub-ítens 10.1.1. e 10.2., pelo prazo contratado. Da mesma forma, terceiros adquirentes deverão sub-rogar estas obrigações àqueles a quem alienarem o imóvel.
11.4.1. Herdeiros ou sucessores do(s) CESSIONÁRIO(s), por outros títulos que não os mencionados no sub-ítem,11.4., sub-rogar-se-ão automaticamente nas obrigações ora assumidas.
11.4.2. Se o(s) CESSIONÁRIO(s) não comunicar(em) à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 a sub-rogação de suas responsabilidades, continuará (ão) respondendo por elas.
11.4.3. As responsabilidades ora assumidas pelo(s) CESSIONÁRIO(s) somente poderão ser sub-rogadas a terceiros quando houver concomitantemente a alienação do imóvel. Na hipótese de rescisão de contrato celebrado entre o(s) CESSIONÁRIO(s) e terceiros (ou entre estes e outros terceiros), o então Vendedor reassumirá tacitamente sua condição de locatário dos serviços.
11.5. Para o exercício de seu direito de credora, a ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 poderá utilizar-se de todos os meios admitidos para a cobrança, inclusive sacando Letras de Câmbio contra o(s) CESSIONÁRIO(s) ou seus sucessores, levando-as mesmo à protesto e executando-as.
11.6. Os serviços contratados com a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 o são em caráter irrevogável e irretratável, não podendo qualquer das partes pretender sua rescisão a qualquer tempo.
12. DA ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
12.1. A aprovação das plantas e a fiscalização da obediência às normas deste Regulamento é efetuada por uma Associação Civil, constituída pelo Loteador, denominada ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1, especialmente constituída para este fim.
12.2. Desta Associação Civil são associados natos todos os titulares do
domínio útil dos imóveis localizados em ALPHAVILLE – RESIDENCIAL 1, e é dirigida por uma Diretoria que se incumbe de fazer respeitar os Regulamentos específicos de cada quadra e as demais determinações aprovadas pelos associados.
Nesta Associação os votos são proporcionais à área do imóvel e à área construída sobre ele, sendo que a cada 500m2 de terreno, desprezadas as frações, corresponderá o direito de um voto, e a cada 150m2 de área construída, desprezadas as frações, também corresponderá o direito de um voto.
12.3. Os Estatutos da Associação foram aprovados por Assembléia Geral
de Constituição realizada em 20.11.79 e estão registrados no Registro de Título Documentos da Comarca de Barueri sob nº 470, a pag. 311 do Livro A, nº 1, das Pessoas Jurídicas, em 26 de dezembro de 1979.
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 À ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1 ALAMEDA RIO NEGRO, 1500 – ALPHAVILLE BARUERI - SP CEP: 06454-000
AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM EM SERVIDÃO Prezados Senhores,
Eu, _________________________________________________, proprietário do
imóvel sito à Quadra ________ Lote ________ neste residencial, autorizo o Sr.(a)
_______________________________________________, proprietário(a) do imóvel sito à
Quadra _______ Lote _______, a utilizar o recuo lateral mínimo obrigatório de minha propriedade,
para passagem da Rede de Esgoto e Águas Pluviais, sendo esta, parte integrante do processo
para aprovação de projetos para construção na Associação Residencial Alphaville 1.
Fica desde já determinado que a área utilizada do meu imóvel deverá ter seu gramado ou piso
reconstituído pelo ocupante (ora autorizado) ao seu estado original.
Barueri, _____ de _____________ de _________.
______________________________ (Autorizado)
______________________________ (Autorizante) Nome: ________________________________ Endereço: _____________________________
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
INFORMATIVO AO CONSTRUTOR
TERMO DE COMPROMISSO PARA INÍCIO DE OBRAS
Proprietário:
Responsável Técnico:
Endereço: Lote: Quadra:
Tel. Contato: e-mail:
Manual entregue dia: / / 20 Visto do recebedor:
Prezados Srs., No intuito de usufruirmos de uma melhor apresentação de nosso RESIDENCIAL, além
de mantermos os mesmos critérios de procedimentos, relacionamos abaixo o que se segue:
1. INÍCIO DAS OBRAS:
• Dispor do projeto devidamente aprovado no Residencial 1 e Prefeitura Municipal
• Obter junto a Prefeitura o número do Alvará de Construção
• Afixar placa de identificação do responsável da obra com o nº do Alvará, ART/RRT e CREA/CAU.
• Afixar o número da obra (futura residência).
• Executar a ligação de água/energia/esgoto.
• Caso necessário o uso de explosivos, comunicar antes com a Administração.
2. TAPUME:
• Executar em toda faixa frontal, lateral e fundo do lote o tapume, com altura de 2,00m a 2,20m e quando necessário utilizar a tela de proteção junto as edificações vizinhas. Não é permitido o uso de tela de proteção para fechamento do lote e lote de apoio.
• Deverá ser pintado em toda extensão, e mantido limpo e em condições adequadas – na Cor Verde folha (Sugerido: SUVINIL- cód. BR 0114.);
• A faixa do terreno entre o tapume e a guia (2,60m) deverá estar livre de materiais de obra e ser mantida limpa.
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Padrão a ser seguido para instalação de tapumes:
Todos os tapumes devem ser pintados de verde;
3. LOTE DE APOIO:
• Utilizar somente quando da obtenção da respectiva autorização emitida pelo proprietário;
• Cercar totalmente o perímetro do lote utilizado com madeirites em pé, pintada de verde folha;
• Não executar construção do barraco/sanitários/ vestiário/fossa, mesmo que provisórios no lote de apoio;
• Utilizar somente um único lote de apoio.
4. CANTEIRO DE OBRAS:
• Construído quando da obtenção do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura;
• Caso a obra não se inicie em 90 dias a contar da data e expedição do Alvará, deverá ser demolido;
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• Não são permitidas as aberturas de portas/janelas/guichês, frontais às vias de acesso;
• Armazenar materiais (tijolos / telhas /etc.) dentro dos limites do canteiro de obras;
• Construir barracão/sanitário/vestiário/fossa, somente no lote da construção definitiva;
• Locar o barracão do canteiro de obras a 2,60m da guia;
• Os materiais passíveis a derramamento (entulho/areia/etc.) devem ser escorados.
5. CAÇAMBAS:
• Quando da utilização de caçambas para a retirada de entulho, materiais, etc., as mesmas deverão permanecer dentro das obras ou lote de apoio ou frontal aos mesmos, devendo ser colocadas nas ruas, nunca sobre calçadas, meio fio ou em áreas verdes e, ao final de cada dia devem ser cobertas com tela ou lona plástica. Será passível de multa no valor de 1 taxa Associativa, em caso de não atendimento desta solicitação.
• As caçambas deverão ser devidamente sinalizadas, com indicadores luminosos ou cones. Estas deverão estar em bom estado de conservação.
• Caçambas não sinalizadas não serão autorizadas a acessar o Residencial.
• Cada OBRA poderá utilizar somente 01 (uma) caçamba por vez. Caso haja necessidade de utilização de mais de uma, deverá haver liberação junto ao Departamento Técnico;
• As caçambas só sairão do interior do Residencial, quando devidamente cobertas;
6. ENTRADA DE PESSOAL DE OBRA:
• Efetuar cadastramento junto a Portaria com obtenção da respectiva carteira de identificação (o cadastro deverá ser autorizado, por escrito pelo proprietário da obra);
• Apresentar a carteira identificação, sempre que entrar no Residencial;
• Da dispensa de funcionários, o responsável da obra deverá informar a segurança para o cancelamento da permissão de acesso ao Residencial;
7. HORÁRIO: De funcionamento da obra:
• De segunda à sexta-feira no horário de 8:00 às 18:00; não sendo permitido aos sábados, domingos e feriados.
• Serviços que provoquem ruídos excessivos podem ser realizados no horário de 8:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, exceto para terraplenagens – horário encerra as 16:00 horas.
• De entrada de material e equipamentos (pesados e leves):
• De segunda à sexta-feira de 8:00 às 17:00; não sendo permitido nos sábados, domingos e feriados.
8. FOSSAS SÉPTICAS E REDE DE ESGOTOS:
• Executar a construção da Rede de Esgoto e Fossa Séptica, em conformidade ao respectivo Projeto Executivo.
• É proibido lançar efluentes ou detritos na rede coletora de águas pluviais e guias.
• A ligação de esgoto a rede Municipal deve ser precedida de fossa séptica.
• Durante o período de escavações, as fossas deverão ser devidamente cobertas.
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• As servidões (passagens de tubulações) deverão respeitar o perfil natural do terreno, devendo estar de acordo com esquema de construção e respectiva autorização dada pelo proprietário.
• Na conclusão, solicitar a presença de FISCALIZAÇÃO, para a emissão do Ofício de Vistoria para fossa séptica/caixa de inspeção, servidão e água pluvial.
9. MANUTENÇÃO:
• Todo e qualquer material, decorrente direta ou indiretamente de obra, deve ser mantido em área cercada.
• Todo o lixo perecível deve ser acondicionado para respectiva coleta pela Prefeitura.
• O material decorrente dos equipamentos de movimentação de terra deixado sobre o asfalto deve ser recolhido diariamente, antes do término do dia de serviço.
• Todo o caminhão transportador de materiais passíveis de derramamento (brita/areia/etc.) deve transitar com lonas de cobertura, e havendo derramamento, responsabilizar-se pela respectiva limpeza.
10. TÉRMINO DA OBRA
• Limpar/recompor o terreno utilizado como apoio, bem como executar plantio de grama, como em seu estado original. Em caso de não atendimento desta solicitação no prazo de 30 dias, após a conclusão da obra é reservado à Associação o direito de executar o replantio e cobrar os custos deste serviço do proprietário além de cobrança de multa no valor de uma Taxa Associativa acrescidos de 30% de taxa administrativa sobre a execução dos trabalhos.
• Efetuar bota-fora de todo material de entulho/fim de obra.
• Em caso de sobra de material, efetuar seu armazenamento na área interna da edificação.
A presente solicitação entra em vigor a partir desta data, sendo imprescindível a
colaboração de todos, em seu atendimento, adequando-se desta forma, o convívio entre moradores e construtores.
Atenciosamente,
Departamento Técnico
Barueri, _____ de ___________________ de _____. ______________________________ Associação Residencial Alphaville 1
CIENTE: ___________________________________ _______________________________ Responsável Técnico Proprietário Quadra _______ Lote _______ Alameda ___________________________ Nº _________
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE LOTE DE APOIO
Eu, _________________________________________________________________,
residente à ______________________________________________________nº ____________,
proprietário da Quadra ______ Lote ______ da Al. _____________________ nº ______, autorizo
o Sr. ____________________________________________________________ a utilizar o citado
lote como apoio pelo período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____, necessário para
construção da obra sito à Quadra __________ Lote __________ da Al. _____________________
nº ___________.
Barueri, ______ de ______________ de ________. _____________________________ Proprietário (Autorizante)
Como usuário do lote acima descrito, aceito as condições estipuladas acima e me comprometo a entregar o lote limpo e regramado como originalmente. No caso de cancelamento da autorização por parte do cedente, terei o prazo de 30 dias para desocupação do lote. _____________________________ Proprietário (Autorizado) RG: __________________________
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
TERMO DE COMPROMISSO PARA INÍCIO DE OBRAS À Associação Residencial Alphaville 1 Eu, ___________________________________________, proprietário do
imóvel sito à Quadra _____ Lote _____ da Al. _________________, Nº ______, comprometo-me
a iniciar a obra ou reforma somente após expedição do Alvará de Construção emitido pela
Prefeitura Municipal e a instalação da infra-estrutura básica para o início da mesma, conforme
item 1 do “INFORMATIVO AO CONSTRUTOR”, sujeitando-me nesse período a fiscalização e
posterior liberação do Departamento Técnico da Associação Residencial Alphaville 1.
Barueri, _____ de_________________ de _______. Atenciosamente, ____________________________________ Proprietário
33
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
NOTAS DE PROJETO – Prefeitura Municipal de Barueri
01. O projeto foi desenvolvido em conformidade com o Código de Edificações, Lei de Zoneamento do Município de Barueri, Código Sanitário e Contrato Convênio entre a Sociedade/Associação local e a Prefeitura Municipal de Barueri.
02. As obras serão executadas em estrita observância ao disposto nos
memoriais, partes integrantes do projeto e somente serão iniciadas após a emissão do Alvará de Construção pela Prefeitura Municipal de Barueri;
03. Uso obrigatório de TAPUME EM PÉ, pintado na cor verde, inclusive no lote
de apoio, até o final da obra.
04. A IMPLANTAÇÃO da obra sobre o lote é de total responsabilidade do proprietário e do responsável técnico da obra, especialmente no que tange ao atendimento dos recuos estabelecidos nas restrições contratuais.
05. A TOPOGRAFIA NATURAL dos lotes vizinhos, da área gramada e do
passeio público, deverá ser mantida não podendo ser alterada em hipótese alguma, ficando livre de rampas, degraus, cercas vivas, muretas e outros.
06. Na faixa de recuo de frente somente poderá ser executado ABRIGO DE
ÁGUA E LUZ, sendo necessário verificar o Manual específico para instalação de abrigo de gás, de acordo com as Normas e parâmetros Comgás (vide páginas 22 e 23 – Item 4.17.).
07. Todos os lotes em aclive, em relação aos lotes vizinhos de fundos deverão
ter previsão de SERVIDÃO DE PASSAGEM de esgoto e águas pluviais.
08. Quando da modificação da topografia natural do terreno, obrigatoriamente deverá ser executado MURO DE ARRIMO devidamente calculado por engenheiro responsável e independente dos muros vizinhos.
09. Será executada FOSSA SÉPTICA e caixas de inspeção e gordura em todas
as obras, de acordo com os padrões da Engenharia Sanitária e da Sabesp.
10. O ESGOTO somente poderá ser lançado em fossa séptica e desta somente para rede pública de esgoto.
11. As ÁGUAS PLUVIAIS captadas no lote e as águas acumuladas em função
da interrupção do seu fluxo natural por muros, taludes ou outros obstáculos, deverão ser canalizadas para a guia, sendo de responsabilidade do proprietário da obra ou de seu responsável técnico, o escoamento das águas pluviais captadas abaixo do nível da guia.
12. As ÁREAS MOLHADAS receberão barra impermeável ou azulejo até altura
de 1,50m.
13. Após o término da obra, a mesma deverá ser entregue LIMPA DE ENTULHOS, materiais e de barracos, e desmontados todos os canteiros da obra.
14. Em lotes que venham a ter a residência original demolida, deverá ser feita a
recomposição total do gramado até que uma nova residência seja ali edificada.
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15. As ESCADAS, ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO, PAREDES DE VEDAÇÃO,
PISOS, REFEITÓRIO, AMBULATÓRIO e RESERVATÓRIO atenderão o Dec. 12342‐ 78.
16. O projeto atende o Decreto Federal n°5296/2004 que regulamenta as leis para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
17. O LOTE encontra-se vazio.
18. O LOTE não se encontra em APA e APP.
PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DA
CARTA LIBERATÓRIA PARA O “HABITE-SE”
1. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE
• A obra deverá estar totalmente finalizada, sem que existam pendências como pintura, colocação de vidros, jardinagem, guarda-corpo, etc.;
• Lote de apoio limpo e regramado em sua totalidade, assim como em seu estágio original, bem como guias e calçadas recompostas de acordo com o padrão do Loteamento.
• A área frontal do lote (passeio público e recuo frontal) deverá estar livre de entulhos e materiais, bem como as placas do passeio público, quando danificadas devem estar recuperadas;
• Os muros de divisa deverão estar com tratamento arquitetônico adequado, interna e externamente. Entende-se acabamento como reboco e pintura geral dos muros pelos dois lados.
2. PREENCHER TERMO DE SOLICITAÇÃO DA CARTA LIBERATÓRIA:
• Encaminhar a carta devidamente preenchida e assinada ao Departamento Técnico;
• Será feita vistoria na residência, com agendamento prévio. Caso a residência seja habitada, o proprietário ou responsável deverá acompanhar o funcionário do Dep. Técnico, durante a vistoria.
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ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE 1
SOLICITAÇÃO DA CARTA LIBERATÓRIA
PARA HABITE-SE
Eu, _____________________________________________________, proprietário da
QD _____ LT _____ sito à Al. _______________________ nº _____, na Associação Residencial
Alphaville 1, venho por meio desta solicitar a Carta Liberatória para o “Habite-se” da residência
construída no referido lote.
Barueri, _____ de ________________ de ______. _________________________________ Proprietário