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SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
FAZENDO O PRESENTE PENSANDO O FUTURO CNPJ: 02.614.277/0001-30
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EDITAL nº 001/2019 DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-
SOMECDH-PPDDH/PA
A Sociedade Meio Ambiente, Educação, Cidadania e Direitos Humanos -
Somecdh divulga processo seletivo para contratação de profissionais para os
seguintes cargos: Técnico Social; 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, e 01
Advogado, 01 Pedagogo para integrarem a equipe do Programa de Proteção a
Defensores dos Direitos Humanos no Estado Pará - PPDDH, programa integrante
do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas. Trata-se de um convênio entre o
Governo Federal e Governo do Estado do Pará, que visa proporcionar proteção
e assistência à pessoa física e jurídica, grupos, instituição, organização ou
movimento social que promova, proteja e defenda os Direitos Humanos e que, em
função de sua atuação e atividades nessas circunstâncias, encontra-se em
situação de risco e/ou em vulnerabilidade.
PPDDH-PA tem como missão articular medidas de proteção a defensores/as dos
direitos humanos, pessoa física ou jurídica, que tenham seus direitos ameaçados
em decorrência de sua atuação, assim como busca fortalecer e promover pautas
dos defensores através de ações em direitos humanos.
O programa objetiva articular medidas e ações junto à rede de promoção e defesa
dos direitos humanos, justiça e segurança, visando superar as causas que geram
as ameaças.
O PPDDH acompanha os diversos grupos de defensores (as) de direitos
humanos, comunidades e grupos que militam pelos direitos humanos dentre
esses: dos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas), da
população LGBT, promovem o combate à corrupção, defendem o direito à
habitação, realizam o enfrentamento a violência no campo, assim como a crimes
de tortura e lutam pelo acesso a terra e direito a cidade dentre outros.
O PPDDH terá como público beneficiário os defensores de direitos humanos,
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ambientalistas e comunicadores sociais que tenham seus direitos violados ou
ameaçados e, em função de sua reconhecida atuação e atividades nessas
circunstâncias, encontrem-se em situação de risco ou ameaça. Outrossim,
identifica-se que o PPDDH/PA acompanha as diretrizes da Portaria nº 300/2018
Dentre as principais atividades do programa estão o apoio jurídico, social e
psicológico, viabilizando o acesso dos defensores/as de direitos humanos aos
serviços públicos especializados; realização de capacitações, sensibilizações,
seminários, cursos, rodas de diálogos e orientações, em caráter
educativo/formativo, para os/as defensores/as de direitos humanos protegidos,
as instâncias do programa e rede parceira; coleta e tratamento de dados para
construção de indicadores; articulação e manutenção de rede parceira; adoção
de medidas de proteção à vida dos usuários do programa; implementação
de ações de promoção em direitos humanos visando evidenciar o/a
defensor/a de direitos humanos e suas pautas de militância.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Este Processo Seletivo Simplificado será executado pela Sociedade Meio
Ambiente, Educação, Cidadania e Direitos Humanos - Somecdh, a qual tem a
missão institucional de desenvolver, promover e realizar ações que visem a
melhoria da qualidade de vida das populações em prol dos direitos humanos e de
um desenvolvimento com sustentabilidade.
1.2- O Processo Seletivo Simplificado- PSS terá uma Comissão Avaliadora nas três fases deste processo, constituída pelos seguintes representantes do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará: - 01 (um) representante da SOMECDH; - 01 (um) representante da Coordenação Estadual do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos/ SEJUDH; -01 (um) representante da Comissão Pastoral da Terra; - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores, Agricultores do Estado do Pará; -01 (um) representante do Ministério Público Federal e; 01 (um) representante da Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos; a quem caberá o acompanhamento da execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular
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desenvolvimento do PSS, se ocorrer a ausência de um dos membros da comissão mencionados acima não inviabiliza a continuidade do processo seletivo. A comissão avaliadora não deverá ter grau de parentesco com os candidatos (as) particicipantes do processo seletivo. 1.3- Poderão se inscrever no processo seletivo profissionais com experiência comprovada na área de formação, com disponibilidade para atuação na sede da entidade, situada Av. Duque de Caxias, 719 - Bairro: Marco. Belém/PA, conforme o item 2.1 e 2.2 deste edital. 1.4- Disponibilidade para viagens freqüentes, por períodos de dois ou mais dias
dependendo das especificidades, para fins de atender às necessidades do
Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
1.5- O Processo Seletivo Simplificado – PSS destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva constante no item 2.2 deste edital, sendo que os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente disponibilizadas, serão mantidos nesse cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, obedecida a ordem classificatória. 1.6- O PSS compreenderá as seguintes fases: 1.6.1- Primeira fase: inscrição dos candidatos, de caráter classificatório,
eliminatório e habilitatório; e análise curricular e da carta de intenções para pré-
seleção- caráter eliminatório;
1.6.2- Segunda fase: análise individual de um Estudo de Caso com apresentação
de estudo de caso - Carater eliminatório. No ato do comparecimento para
realização do estudo de caso apresentar o currículo com os documentos
comprobatórios (originais), para fins de conferência com a cópia, conforme
especificado no anexo 1 deste edital.
1.6.3- Terceira Fase: Entrevista - Caráter eliminatória.
1.7- A SOMECDH dará ampla divulgação do PSS e seu resultado no site da SOMECDH, a saber, www.somec.org.br
1.8- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação dos resultados referentes a este processo seletivo no site da SOMECDH.
1.9- O (a) candidato (a) ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das fases deste processo seletivo.
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2. Dos requisitos necessários para participação no processo seletivo
2.1- Comuns a todos os Cargos:
Poderão se inscrever no processo seletivo profissionais com experiência
comprovada na área de formação, com disponibilidade para atuação na sede da
entidade, situada Av. Duque de Caxias, 719 - Bairro: Marco. Belém/PA observadas
as seguintes características:
• Experiência comprovada na área de Direitos Humanos, Desenvolvimento
e proteção social;
• Afinidade com a temática dos direitos humanos;
• Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
• Capacidade de trabalho com situações de risco e stress;
• Capacidade de elaboração e sistematização da prática;
• Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
• Desenvoltura na língua portuguesa;
• Capacidade de interlocução interinstitucional;
• Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos de dois ou mais dias
dependendo das especificidades;
• Capacidade para resguardar informações que envolvam o sigilo da
proteção de usuários;
• Colaborar na consolidação da política de direitos humanos na qual se
Insere o Programa de Proteção;
• Subsidiar as instâncias de deliberação do sistema com as informações que
se fizerem necessárias ao funcionamento adequado do Programa de
Proteção;
• Elaborar relatórios, emitir pareceres e estudos de casos relacionados aos
usuários do Programa de Proteção;
• Realizar triagem e traslado dos usuários do Programa de Proteção e seus
familiares;
• Operacionalização e Alimentação dos bancos de dados com as
informações pertinentes;
• Realizar acompanhamento dos usuários do Programa de Proteção;
• Elaborar relatórios periódicos sobre o trabalho realizado;
• Identificar demanda, e, se necessário, realizar encaminhamentos
específicos;
• Propor ações estratégicas e subsidiar a Coordenação Estadual e a
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Entidade Gestora do referido Programa com as informações que se
fizerem necessárias ao cumprimento adequado do Programa de Proteção;
• Trabalhar em conjunto com a rede de parceiros e colaboradores.
• Flexibilidade de horário com disponibilidades a plantões diurnos e noturnos
em dias de feriados e finais de semana caso seja necessário ao
atendimento do programa;
• Disponibilidade para contratação imediata;
• Conhecimento de políticas públicas;
• Experiência em trabalhar com pessoas em situação de vulnerabilidade,
ameaça e risco social.
• Experiência em trabalhar com pessoas em situação de vulnerabilidade,
ameaça e risco social;
• Identificar demanda, e, se necessário, realizar encaminhamentos
específicos;
• Facilidade no desenvolvimento no trabalho em equipe interdisciplinar;
• Visão de trabalho em conjunto que possibilite a capacidade em articular
diversas demandas e atividades, além da atuação em equipe;
• Domínio do “Office” principalmente de Word e Excel, além dos recursos de
digitação e internet;
• Alimentar os bancos de dados com as informações pertinentes;
2.2- Específicos:
- Técnico Social:
• Profissionais com formação em: 01 Serviço Social e 03 vagas de formação
de cadastro de reserva, 01 Psicologia e 03 vagas de formação de cadastro
de reserva, e 01 Direito e 03 vagas de formação de cadastro de reserva,
01 Pedagogia e 03 vagas de formação de cadastro de reserva;
• Devidamente inscrito (a) regularmente no conselho de classe;
• Experiência em programas sociais, projetos e ações de articulação,
desenvolvimento e proteção social;
• Curso superior completo em sua respectiva área de atuação;
• Inscrição regular em Conselho Profissional e OAB;
Das Atividades
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Assistente Social
• Orientar a equipe interdisciplinar em sua área de intervenção;
• Articular a política pública de proteção a Defensores/as dos Direitos
Humanos às demais políticas socioassistenciais existentes;
• Identificar recursos e equipamentos comunitários possibilitando acesso aos
direitos sociais;
• Analisar o contexto social, político, econômico e culturais nas diversas
regiões, e identificar parcerias para ampliar a rede solidária e favorecer a
inserção dos Defensores dos Direitos Humanos- DDH e familiares,
compatível com história de vida, patrimônio cultural e demandas sociais
identificadas;
• Refletir com os DDH e familiares sobre a importância dos direitos e
deveres para o fortalecimento da cidadania e justiça, situando o fato
vivenciado no contexto sócio-político mais amplo.
• Colaborar na consolidação da política de direitos humanos na qual se
insere o Programa de Proteção;
• Subsidiar as instâncias de deliberação do sistema com as informações que
se fizerem necessárias ao funcionamento adequado do Programa de
Proteção;
• Realizar acolhimento, fazer triagem e/ou contrarreferenciar os casos
relativos específicos ao do Programa de Proteção e seus familiares;
• Experiência em Serviço Social em alta complexidade;
• Dentre outras relativas ao bom desenvolvimento do programa.
- Psicólogo
• Colaborar em ações interdisciplinares e orientar a equipe em sua
intervenção específica;
• Trabalhar na perspectiva de promoção da saúde mental dos usuários e
familiares;
• Experiência em psicologia social, comunitária em alta complexidade;
• Realizar acolhimento, fazer triagem e ou contrarreferenciar casos relativos
específicos ao do Programa de Proteção e seus familiares;
• Dentre outras relativas ao bom desenvolvimento do programa.
- Advogado:
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• Capacidade de desenvolver ações junto aos sistemas de justiça e
segurança;
• Colaborar em ações interdisciplinares e orientar a equipe em sua
intervenção específica;
• Experiência em Direitos humanos, intervenções processuais jurídicas às
pessoas, grupos e comunidades em políticas públicas em caráter de alta
complexidade;
• Experiência em violações de direitos, questões sociais, comunitária em alta
complexidade;
• Acompanhar e monitorar a tramitação dos procedimentos/processos
inerentes à situação de ameaça do PPDDH;
• Identificar demanda e, se necessário, realizar encaminhamentos específicos;
• Prestar medidas de assistência no âmbito do Direito;
• Encaminhar os casos ao Sistema de Justiça e Segurança;
• Articular-se com as instituições que compõem o Sistema de Justiça e
Segurança;
• Desenvolver suas atividades de maneira articulada e integrada com as
demais ações do PPDDH-PA, seguindo proposta interdisciplinar;
• Contribuir para os grupos de estudo, visando a esclarecer questões
referentes à área do Direito; participar das reuniões de equipe;
• Dentre outras relativas ao bom desenvolvimento do programa.
PEDAGOGO
• Organizar o calendário de atividades, estipulando datas para os diversos
eventos do programa.
• Propor, planejar e desenvolver ações e atividades de capacitação para a equipe do programa.
• Planejar e organizar encontros temáticos para os defensores de direitos humanos.
• Organizar e coordenar encontros regionais para promover a divulgação e articulação do programa.
• Desenvolver projetos pedagógicos, coordenar a execução e avaliar o andamento destes projetos.
• Sistematizar e dar suporte técnico as reuniões de gestão do programa.
• Promover processos de integração entre a gestão, equipe técnica e usuários do programa.
• Propor, planejar e fortalecer o desenvolvimento das ações dos defensores em suas respectivas atuações e missões.
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• Planejar em conjunto com a equipe os instrumentais de atividades do programa.
• Dentre outras relativas ao bom desenvolvimento do programa.
3. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária semanal: 30 horas (em acordo com a legislação em vigor);
• Tipo de contratação: Regime CLT;
• Período de contratação: Indeterminado (sendo submetido a período de experiê
ncia de 30 dias prorrogáveis por igual período)
• Remuneração: R$ 3.000,00 (valor bruto) + Auxilio Alimentação R$ 590,71
4. CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1- Publicação do edital: 23 de julho 2019
4. 2 - Inscrições no site da Somecdh: 25 e 26 de julho de 2019: período para envio dos
currículos, cartas de intenções exclusivamente para o e-mail
somecdh.ppddh@gmail.com, com o assunto: "Documentação Seleção PPDH-PA".
4.3- As etapas serão realizadas no local e data indicadas abaixo:
4.3.1- 1ª Fase: 31 de julho e 01 de agosto de 2019: análise e pré-seleção dos currículos,
cartas de intenções e convocação dos candidatos pré-selecionados para as fases de
Análise do Estudo Social e entrevista.
4.3.2 - 2ª Fase: 13 e 14 de agosto de 2019 Convocação dos pré-selecionados e
realização da aplicação do instrumental do Estudo de Caso aos candidatos pré-
selecionados;
4.3..3- Período: 19 a 23 de agosto de 2019 análise do Estudo de Caso e convocação
dos candidatos seleciondos para a realização da entrevista:
4.3.4 - 3ª Fase: 22 e 23 de agosto de 2019: para a realização da Entrevista dos
candidatos selecionados.
4.3.5 - Contratação da Equipe técnica será no período de 02 a 06 de setembro de 2019.
4.3.6- Capacitação da equipe técnica a definir.
4.3.7- O processo seletivo constará de 3 (três) fases distintas:
• 1ª Fase: inscrição dos candidatos, de caráter classificatório, eliminatório e
habilitatório; e análise curricular e da carta de intenções para pré-seleção- caráter
eliminatório;
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• 2ª Fase: Análise individual de um Estudo de Caso com apresentação de
estudo de caso - Carater eliminatório;
• 3ª Fase: Entrevista - Caráter eliminatória.
5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES:
5.1- DA PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR E DA CARTA DE
INTENÇÕES:
5.1.1- Para a primeira fase, de caráter classificatório, eliminatório, e habilitatório;
5.1.2- O candidato deverá inscrever-se no site da Somecdh, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição, preenchendo os campos obrigatórios e
encaminhar os documentos comprobatórios, conforme o anexo 1 do referido
edital.
5.1.3- O currículo e a carta de intenção serão encaminhados por meio site,
no prazo estipulado no item 4.2, deste edital; anexar a cópia dos documentos
comprobatórios, diploma , certificados, certidão ou declaração
5.1.4- No currículo serão analisados os seguintes aspectos: experiências de
trabalho, atuação na área de Direitos Humanos e desenvolvimento e proteção
social, cursos de formação, referências de entidades que atuam na temática de
Direitos Humanos;
5.1.5- Avaliação da análise curricular, com pontuação, dar-se-á por meio da
análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da
inscrição pelo site www.somec.org.br e constantes da Ficha de Inscrição,
obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos abaixo:
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INDICADOR PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Análise qualitativa da carta de
intenção com trajetória profissional
e perspectivas futuras, e razões
pela qual deseja fazer parte da
equipe interdisciplinar
01 (um) ponto 1,0
Experiência comprovada em
gestão de programas e projetos
na área
de direitos humanos,
desenvolvimento e proteção social;
01 (um) ponto por cada
período de 365 dias 4,0
Experiência profissional:
- na área de proteção social a
pessoas e/ou
- experiência no atendimento a
pessoas em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal
e/ou social.
0,5 (meio) ponto por cada
período de 365 dias
1,5
Cursos, encontros, seminários
concluído na
área de Direitos Humanos e
Desenvolvimento e Proteção Social
0,1 (um
décimo) ponto por curso
apresentado de mínimo 40 hor
as, totalizando até 0,5 (meio).
0,5
Curso/especialização concluído
em Direitos Humanos ou áreas
afins.
0,5 (meio) ponto por Cur
so
apresentado de no mínimo
365 horas
0.5
Mestrado concluído na área de
Direitos Humanos ou áreas afins 0,5 (meio) ponto cada curso
de mestrado, totalizando até
1,0 (um ) ponto.
1,0
Doutorado concluído na área de
Direitos Humanos ou áreas afins 1,5 (um e meio) ponto 1,5
TOTAL DA PONTUAÇÃO 10,0
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a) Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que forem compatíveis
com atividades na área de Direitos Humanos, Desenvolvimento e Proteção Social;
b) A pontuação acadêmica será cumulativa.
c) Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a),
no processo seletivo sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
d) a carta de intenções deverá conter as seguintes informações e formato:
• Trajetória profissional e perspectivas futuras;
• Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPDDH/PA
• Compromissos profissionais, ou não, assumidos;
• Disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva e realizar via
gens por períodos de 2 (dois) a 5 (cinco) dias consecutivos;
• A carta deverá conter, no máximo, 1 lauda, digitada em fonte
times new roman, tamanho12, espaço 1,5;
5.1.6- A análise curricular, carta de intenções será feita por técnicos pertencentes
à equipe multidisciplinar da Somecdh e pela comissão avaliadora constituída
pelos representantes do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de
Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará, conforme o
item 1.2 deste edital, assim como ao final de cada etapa do processo será emitida
a lista dos candidatos (as) selecionados (as), e as avaliações as habilidades, os
conhecimentos, as experiências profissionais, o perfil do (da) candidato (a) e a
sua compatibilidade com as atividades do Programa de Proteção aos Defensores
dos Direitos Humanos, além de confirmadas as informações contidas no currículo.
5.2 - DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE DO ESTUDO DE CASO:
5.2.1- A análise do Estudo de Caso será destinada a avaliar os conhecimentos,
procedimentos dos candidatos em relação ao objetivo do programa, assim como
sua capacidade de acolher e contrarreferenciar em equipe as possíveis situações
vivenciadas pelo publico do programa;
5.2.2- a duração máxima da análise do Estudo de Caso será de 2 (duas) horas;
5.2.3- indicação de base bibliográfica: Lei Federal nº. 9.807/1999 e Decreto
Federal nº. 8.724/2016 e Decreto nº. 6.044/2007, Portaria nº 300, de 3 de
setembro de 2018., Lei nº 8.444/2016.
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5.2.4- Nesta fase será avaliada a capacidade do trabalho em equipe
interdisciplinar, conhecimento das dimensões ético-político, téorico-metodológico
e técnico-operativo englobando a formação e o exercício profissional e propor as
ações estratégicas que o caso requer.
5.2.5- O Estudo de Caso será procedida por técnicos pertencentes à equipe
multidisciplinar da Somecdh, e pela comissão avaliadora constituída pelos
representantes do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos
Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará, conforme o item 1.2 deste
edital, será emitido os resultados, onde será avaliado o conhecimento, o
desempenho do trabalho em equipe interdisciplinar, habilidade de analisar
sistematicamente cada aspecto de determinado problema e sugestão de ações
estratégicas mais eficientes, o perfil do (da) candidato (a) e a sua compatibilidade
com as atividades do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos
Humanos, além de confirmadas as informações contidas no currículo.
5.3 - DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA:
5.3.1- A entrevista será destinada a avaliar as capacidades de trabalhar em equipe
e habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação e requisitos
requeridos para a função, citadas nos itens 2.1, 2.2 e 5.3.6 deste edital.
5.3.2- A terceira fase do processo seletivo terá caráter eliminatório e classificatório;
5.3.3- A entrevista será feita de forma INDIVIDUAL;
5.3.4- A convocação para entrevista será publicada em edital, com as respectivas
datas, horários e locais; caso o profissional não compareça será eliminado.
5.3.5- A entrevista será feita por técnicos pertencentes à equipe multidisciplinar da
Somecdh, e pela comissão avaliadora constituída pelos representantes do
Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de
Direitos Humanos no Estado do Pará, conforme o item 1.2 deste edital, onde será
avaliado o perfil do (da) candidato (a) e a sua compatibilidade com as atividades
do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, além de
confirmadas as informações contidas no currículo;
Parágrafo Único: Todas as etapas do processo seletivo contará com a
participação de comissão de representantes do Conselho Deliberativo dos
Direitos Humanos.
5.3.6- Serão Critérios de Avaliação nesta fase, com respectivas pontuações:
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CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Habilidade de comunicação
- Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; - Ter consciência e controle da linguagem corporal; - Ser persuasivo, criar empatia e gerar interesse; - Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta apropriada.
2,5
Capacidade para trabalhar em equipe
- Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir com as ações estratégicas para o desenvolvimento da atividade; - Ser confiante e seguro na tomada de decisão; - Administrar e mediar conflitos, e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.
2,5
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação
- Ter conhecimento teórico e prático apropriado à função pretendida; - Ter domínio dos conteúdos relativos à área de atuação que poderão contribuir para o desempenho das atividades diárias do PPDDH. - Ter conhecimento do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e da rede de serviços. -Ter experiência em programas sociais, projetos e ações de articulação, desenvolvimento e proteção social.
2,5
Comprometimento
- Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; - Conhecer a missão do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - Conhecer a legislação que regulamenta o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
2,5
TOTAL 10,0
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6- DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos classificados para a segunda fase (análise individual do estudo de caso) deverão apresentar o currículo e os documentos comprobatórios; 6.2. O (a) candidato (a) que comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição, através de apresentação da documentação constante no anexo 1 poderá ser habilitado para a realização da entrevista (Terceira Fase);
7- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
7.1- 1ª Fase: Esta fase constará de análise curricular de caráter eliminatório
(exigência de uma nota mínima de sete). Os (as) candidatos (as) que obtiverem
nota mínima de 7,0 (sete) pontos serão convocados para a segunda fase que
constará de um estudo de caso.
7.2- 2ª Fase: Esta fase de caráter classificatório constará da análise de um estudo
de caso, realizado por escrito, pelos os (as) candidatos (as) convocados(as), onde
será apresentada uma situação envolvendo Defensores/as de Direitos Humanos.
7.3- 3ª Fase: Esta fase constará de uma entrevista de caráter eliminatório. Será
avaliada a desenvoltura dos (as) candidatos (as) e a capacidade de articulação
profissional com as questões que abrangem a atuação do Programa de Proteção
aos Defensores dos Direitos Humanos e analise da trajetória profissional do
candidato, suas expectativas quanto ao programa.
7.4- Será divulgada no site a relação dos candidatos classificados em cada fase
do processo seletivo.
7.5- As notas dos candidatos classificados nas fases 1 (analise curricular) e 3
(Entrevista) serão somadas as pontuações das fases 1 (apresentação e analise
curricular e carta de intenção), dividas por 2 (dois), e será somada com a
pontuação obtida na análise curricular. O (a) candidato (a) que obtiver a maior
média será selecionado para ocupar a vaga disponibilizada. Em caso de empate
serão adotadas medidas nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deste edital.
8- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1- Em caso de empate será dada preferência ao candidato (a) na seguinte
ordem:
8.2- Mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até
o término do período de inscrição no Processo Seletivo Simplificado da
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SOMECDH/PPDDH, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003
– Estatuto do Idoso.
8.3-Maior pontuação na avaliação relativa à análise curricular;
8.4.Maior pontuação na avaliação relativa à entrevista;
9 - DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 Será emitido um relatório final contendo o resultado das avaliações dos
candidatos e publicado no site e face da organização Somecdh.
10 - DA CONVOCAÇÃO:
10.1- As convocações para realização das etapas do processo seletivo: análise
do Estudo de Caso e entrevista, capacitação e contratação serão feitas por e-mail
ou telefone.
10.2- Serão convocados alem do profissional selecionado mais dois profissionais
por cargo para compor quadro de reserva do programa.
11 - DA CAPACITAÇÃO:
11.1- A fase da capacitação dos novos profissionais tem como base, entre outras:
• Conceituação dos Direitos Humanos;
• Histórico do Programa no Brasil e a conjuntura atual do Sistema de
Proteção;
• Legislação geral e específica do Programa de Proteção;
• Atribuições da Equipe Técnica do Programa de acordo com a
interdisciplinaridade e as áreas profissionais;
• Principais instrumentais utilizados;
12. DAS DOCUMENTAÇÕES E VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
12.1- A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob
nenhuma hipótese.
12.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio da ficha de inscrição no site
da Somecdh, a saber www.somec.org.br
12.3. As Inscrições serão iniciadas as 09h do dia 25 de julho de 2019 e encerradas
às 23h59h do dia 26 de julho de 2019, e com o envio dos documentos
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comprobatórios exigidos.
12.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital de
Abertura e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
12.5. O candidato poderá inscrever-se uma ÚNICA VEZ e para concorrer a
APENAS UMA ÚNICA FUNÇÃO;
12.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
12.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 4.2 deste edital.
12.8. A SOMECDH não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação
de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.9- O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no anexo I deste edital.
12.10. As documentações solicitadas, constantes no anexo 01 deste edital,
deverão ser enviadas pelo e-mail: somecdh.ppddh@gmail.com no momento da
inscrição.
12.11- Só terão validade aquelas inscrições realizadas no site da Somecdh
www.somec.org.br até às 23h59h do dia 26 de julho de 2019 pelo candidato (a), e
que a documentação exigida no anexo 01 esteja completa.
12.12- As documentações deverão ser apresentadas anexadas à ficha de
inscrição, constante no anexo 02 deste edital de seleção, devidamente assinada
pelo (a) candidato(a).
12.13- A falta de qualquer documento constante dos documentos obrigatórios
(anexo1) acarretará na imediata desclassificação do(a) candidato(a).
12.14 – Os (as) candidatos classificados (as) para segunda fase serão informados
por meio de telefones e/ou e-mail disponibilizados no currículo.
12.15 - Não será permitido complementação da documentação apresentada
pelo(a) candidato(a) após o período da inscrição.
12.16. Somente serão aceitas as inscrições que realizadas via email especifico
da Somecdh, os candidatos deverão prestar suas informações conforme solictado
neste edital.
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13- DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1- Esta seleção tem validade de doze meses a contar da data de publicação
deste edital.
13.2- O resultado da seleção será divulgado exclusivamente no site da Somecdh.
13.3- A comissão avaliadora do processo seletivo será formada por técnicos
pertencentes à equipe multidisciplinar da Somecdh e pela comissão avaliadora
constituída pelos representantes do Conselho Deliberativo do Programa
Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará,
conforme o item 1.2 deste edital, sendo que a SEJUDH emitirá um ofício
encaminhando a relação dos nomes dos conselheiros do CONDEL que
participarão do processo seletivo para a Somecdh.
13.4 -. Os recursos serão admitidos exclusivamente em meio físico, no prazo de
24h após a divulgação do resultado, devendo ser enviado à comissão de seleção,
que emitirá parecer para apreciação do Conselho Deliberativo do Programa
Estadual de Proteção aos Defensores (as) dos Direitos Humanos.
13.5- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
14- CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
• Publicação: 23 de julho de 2019.
• Inscrição no Site da Somecdh: 25 a 26 de julho de 2019;
• Avaliação curricular: de 31 de julho e 01 de agosto de 2019;
• Convocação dos pré-selecionados 07 de agosto de 2019
• Realização da fase de aplicação do instrumental do Estudo de caso: 13 e
14 de agosto de 2019 na Somecdh
• Análise do Estudo de Caso e convocação dos candidatos selecionados
para a realização da Entrevista: 19 a 23 de agosto de 2019.
• Entrevistas: dias 22 e 23 de agosto de 2019 na Somecdh
• Resultado da seleção: 26 de agosto de 2019
• Resultado de recursos: 30 de agosto de 2019
• Contratação da equipe técnica: 02 a 06 de setembro de 2019
15. UNIDADE FÍSICA BASE DA SELEÇÃO
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Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
Av, Duque de Caxias, 719- Bairro: Marco. Belém/PA
Fone: (91) 3199-4187
Belém, 23 de julho de 2019.
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ANEXO I DO EDITAL DE SELEÇÃO SOMECDH-PPDDH/PA/2019
DOCUMENTOS SOLICITADOS
Currículo Vitae, juntamente com documentação comprobatória de sua escolaridade, experiência e qualificação profissional, conforme declarado anteriormente no ato de inscrição, de acordo com os critérios
Cópia RG
Cópia CPF
Comprovante de residência atualizado (Um dos últimos 03 meses que deve estar em nome do próprio candidato
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Carteira de reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do sexo masculino
Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável
Certidão de quitação eleitoral
Cópia do diploma conclusão graduação
Cópia do certificado de escolaridade acompanhado de histórico escolar (frente e verso), de acordo com a função pretendida
Registro OAB, CRESS e CRP (inscritos regularmente)
Cópia do certificado de finalização de cursos: curso, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado
Documento que comprove experiência na área de direitos humanos, desenvolvimento e proteção social (declaração da instituição, certidão de tempo de serviço com atuação na área dos direitos humanos, desenvolvimento e proteção social e organizações que tenha interface com as garantias de direitos humanos,)
certidões de antecedentes criminais dentro do prazo de validade específico se constante da mesma, quais sejam: Polícia Federal, Polícia Civil e Tribunal de Justiça do Pará.
Carteira profissional, emitida pelo Conselho de Classe para as funções de nível superior
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ANEXO II DO EDITAL DE SELEÇÃO SOMECDH-PPDDH/PA/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO-SELEÇÃO
DADOS PESSOAIS
(Para preenchimento do candidato (a))
Nome social:__________________________________________________________
Nome: _______________________________________________________________
Naturalidade: ______________________ Nacionalidade: ____________________
Identidade de Gênero: ____________________ Raça: ________________________
Etnia: ____________________________ CPF: _________________________
RG: ______________________ Órgão expedidor: ________________________
Endereço: ____________________________________________________________
______________________________________________ nº ________________
Complemento:____________________________ Bairro: _____________________
Cidade: _________________________ UF: ________ CEP: _____________________
Telefone fixo: ( ) _________________ Telefone celular: ( ) ___________________
E-mail: ________________________________________________________________
Estado civil: ____________ Possui filhos ( ) Sim ( ) Não Quantidade _____________
Função pretendida: ______________________________________________________
Declaro a veracidade das informações contidas nesta ficha de inscrição e demais
documentações anexadas, estando ciente que qualquer informação não comprovada
incidirá na minha eliminação do processo seletivo.
______________, _____ de ________________ de _______________
cidade data mês ano
__________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)